à inovação e à modernização das políticas públicas do Estado, de forma a aumentar a eficácia e a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos; - PDF Free Download (2023)

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1 ESTA PARTE É EDITADA ELETRONICAMENTE DESDE 3 DE MARÇO DE 2008 PARTE I PODER EXECUTIVO ANO X LV I I I - Nº 048 TERÇA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2022 ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO GOVERNADOR Cláudio Bomfim de Castro e Silva SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL Nicola Moreira Miccione SECRETARIA DE ESTADO DO GABINETE DO GOVERNADOR Rodrigo Ratkus Abel SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Rodrigo da Silva Bacellar SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO José Luis Cardoso Zamith SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Nelson Rocha SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS Vinícius Medeiros Farah SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS Max Rodrigues Lemos SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR Cel. PM Luiz Henrique Marinho Pires SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL Allan Turnowski SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Fernando da Silva Veloso SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL Cel. BM Leandro Sampaio Monteiro SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Alexandre Otavio Chieppe SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Alexandre Valle Cardoso SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES Andre Luiz Nahass SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Thiago Pampolha Gonçalves SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO Marcelo Andre Cid Heraclito do Porto Queiroz SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Danielle Christian Ribeiro Barros SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Matheus Quintal de Sousa Ribeiro SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER Gutemberg de Paula Fonseca SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO Gustavo Reis Ferreira SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES Uruan Cintra de Andrade CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO Jurandir Lemos Filho GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO Marcelo Cordeiro Bertolucci SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA Patrique Welber Atela de Faria SECRETARIA DE ESTADO DE ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL Antonio Ferreira Pedregal Filho SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA À VÍTIMA Tatiana Ribeiro Queiroz de Oliveira SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA André Luís Dantas Ferreira SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA Nicola Moreira Miccione (Interino) SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Leonardo Vieira Mendes SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO COMUNITÁRIA E JUVENTUDE Gelby Luis Justo Lima PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Bruno Dubeux SUMÁRIO Atos do Poder Legislativo Atos do Poder Executivo... 1 Gabinete do Governador... 8 Governadoria do Estado Gabinete do Vice-Governador Vice-Governadoria do Estado ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado) Casa Civil... 8 Gabinete do Governador Governo Planejamento e Gestão Fazenda Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais Infraestrutura e Obras Polícia Militar Polícia Civil Administração Penitenciária Defesa Civil Saúde Educação Ciência, Tecnologia e Inovação Transportes Ambiente e Sustentabilidade Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento Cultura e Economia Criativa Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Esporte e Lazer Turismo Cidades Controladoria Geral do Estado Gabinete de Segurança Institucional do Governo Trabalho e Renda Envelhecimento Saudável Assistência à Vítima Extraordinária de Representação do Governo em Brasília Justiça Proteção e Defesa do Consumidor Ação Comunitária e Juventude Procuradoria Geral do Estado GOVERNO DO ESTADO AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO REPARTIÇÕES FEDERAIS ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº DE 14 DE MARÇO DE 2022 ALTERA SEM AUMENTO DE DESPESAS A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FUNDA- ÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO DE JANEIRO - CEPERJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI /002423/2021 CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; - a adequada regulamentação da Lei n 5.420, de 31 de março de 2009, que dispôs sobre a incorporação da Fundação Centro de Informações e Dados do Rio de Janeiro - CIDE, pela Fundação Escola de Serviço Público - FESP e alterou a denominação desta entidade para Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ; - o Decreto nº , de 11 de fevereiro de 2010, que aprovou o Estatuto da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ; - o Decreto nº , de 27 de novembro de 2020, que transfere sem aumento de despesas a entidade vinculada que menciona e dá outras providências; - que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão; - legitimar e fomentar a cooperação entre órgãos integrantes da Administração Pública Estadual Direta e Indireta; e - que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, D E C R E TA : Art. 1º - Altera, sem aumento de despesas, a estrutura organizacional da FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUI- SAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO DE JA- NEIRO - CEPERJ, nos termos do presente Decreto. Art. 2 - Ficam alteradas, sem aumento de despesa, as denominações dos cargos em comissão da Fundação CEPERJ, constantes do Anexo I deste Decreto, mantendo-se as mesmas simbologias e os atuais ocupantes. Art. 3º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, para atender a estrutura básica da Fundação CEPERJ, os cargos constantes do Anexo II deste Decreto. Art. 4º - Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da estrutura básica da Fundação CEPERJ, para a Secretaria de Estado da Casa Civil os cargos resultantes de transformação, conforme Anexo III deste Decreto. Capítulo I Das Finalidades Art. 5º - Compete à Fundação CEPERJ: I - coordenar, elaborar e executar os programas de desenvolvimento de pessoal no âmbito da Administração Pública Estadual, com vistas à inovação e à modernização das políticas públicas do Estado, de forma a aumentar a eficácia e a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos; II - elaborar e executar programas de formação inicial, de aperfeiçoamento, de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, de pós-graduação, de desenvolvimento profissional e de capacitação permanente de agentes públicos; III - atuar diretamente no recrutamento, seleção, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos nos setores público e privado, priorizando, sobretudo, a capacitação do servidor público estadual, com vistas ao aperfeiçoamento das melhores práticas de gestão pública; IV - promover e ministrar cursos em nível de pós-graduação, voltados para a Gestão Pública, inovação e experimentação, dentre outras áreas afins de interesse estratégico do Estado do Rio de Janeiro, visando à formação e à especialização, sobretudo, dos agentes públicos estaduais e municipais; V - coordenar e supervisionar programas de capacitação gerencial de pessoal civil executados pelas escolas de governo da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; VI - coordenar, apoiar, fomentar e desenvolver pesquisa, inovação, experimentação e difusão do conhecimento, prioritariamente no âmbito da Administração Pública Estadual, em especial nas temáticas de planejamento estratégico, em indicadores de desempenho, mapeamento e certificando a melhoria de processos, gerenciamento de projetos e programas estratégicos, gestão pública, educação fiscal e fazendária, serviços públicos e políticas públicas; VII - apoiar, promover e executar ações de inovação destinadas à modernização e à desburocratização da gestão pública, formulando diretrizes e políticas públicas no planejamento urbano, objetivos de desenvolvimento sustentáveis e gestão do território; VIII - prestar assessoria técnica no levantamento, análise, formulação, implementação e elaboração de estratégias organizacionais para o desenvolvimento institucional dos órgãos integrantes da Administração Pública Estadual, e em processos de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas de modernização e aperfeiçoamento de processos, sistemas e métodos de trabalho, de gestão integrada e de desenvolvimento institucional; IX - prospectar, apoiar, fomentar e disseminar soluções inovadoras no setor público por meio de projetos de experimentação no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta; X - monitorar e executar programas e projetos de cooperação entre os órgãos integrantes da Administração Pública Estadual para a consecução de suas finalidades institucionais e alcance de metas estratégicas do Governo do Estado; XI - coordenar a Rede de Escolas da Administração Pública Estadual; XII - prover o Estado do Rio de Janeiro de todo o acervo e inteligência de dados e informações básicas necessários ao conhecimento e acompanhamento da realidade física, territorial, ambiental, econômica, cartográfica, demográfica e social do Estado; XIII - fomentar o compartilhamento, a divulgação, a produção sistematizada e padronizada de informação geoespacial, planejando, projetando, executando, e sendo responsável diretamente pelas atividades de gestão e serviços de atualização de base de dados espaciais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro; Art. 6º - A Fundação CEPERJ tem como finalidades a pesquisa, produção e disseminação de informações, educação, prestação de serviços de interesse público, o fomento à ciência, o registro de patentes com vistas ao desenvolvimento e à aplicação de tecnologias de gestão que aumentem a eficácia e a qualidade permanente dos serviços prestados pelo Estado aos cidadãos tendo por objetivos preponderantes nas respectivas áreas de atuação, exercer, dentre outras, as seguintes atividades: I - realizar o recrutamento, a seleção e a avaliação de pessoal, objetivando o provimento de cargos públicos e a ocupação de vagas de natureza diversa, bem como o treinamento e o desenvolvimento de servidores e prestadores de serviços públicos; II - promover a capacitação, formação e a especialização de pessoal, por meio de cursos presenciais e à distância, bem como parcerias com instituições públicas ou privadas com o objetivo de validação dos cursos oferecidos; III - validar os processos de certificação por competência, prioritariamente dos quadros de gestão da Administração Pública, identificando possíveis necessidades de formação; IV - realizar seminários, congressos, simpósios, ciclos de estudos, conferências, palestras, debates e outras atividades assemelhadas, bem como editar e publicar livros, revistas, monografias e teses sobre assuntos relacionados às suas finalidades e aos cursos ministrados; V - promover a articulação com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, objetivando a realização de projetos de cooperação técnica e de consultoria; VI - coletar, organizar e tratar dados estatísticos, geográficos e cartográficos de interesse público, bem como registros administrativos procedentes de órgãos setoriais públicos e privados; VII - estabelecer metodologias para emitir e manter atualizadas as informações demográficas, sociais, econômicas, ambientais e do Produto Interno Bruto do Estado, bem como elaborar e difundir a utilização de normas de construção de bases de dados estatísticos e geográficos, cartográficos e ambientais do Estado; VIII - dar suporte técnico à demarcação das divisas do Estado e demarcar os limites de seus municípios, calcular e divulgar as áreas municipais, implantar e conservar os marcos territoriais, atualizar e publicar a divisão político-administrativa do Estado; IX - articular e dar apoio à produção de dados setoriais e registros administrativos nos órgãos públicos e privados produtores de informações e dados sobre o Estado do Rio de Janeiro, bem como elaborar indicadores setoriais para apoiar o planejamento e a tomada de decisões nos setores público e privado, em especial, na administração estadual; X - atuar como órgão de apoio técnico da Administração Pública Estadual e Municipal, promovendo e incentivando pesquisas, estudos técnicos e científicos, voltados para a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas e gestão governamental; XI - ser repositório de dados do Estado do Rio de Janeiro, coletando, organizando e analisando os dados gerados no âmbito da Administração Pública Estadual, objetivando o aperfeiçoamento e melhoria da gestão pública. XII - interagir com entes federativos, que atuem nas áreas de ordenamento urbano, segurança hídrica, gestão de resíduos, mobilidade e trânsito para todos os municípios do Estado;

2 Ç Ç XIII - realizar prospecções de fontes de recursos e oportunidades em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, com os planos regionais de desenvolvimento e com os planos de desenvolvimento urbano, para a aplicação dos recursos provenientes de fundos específicos para tais finalidades; XIV - cooperar com as entidades públicas ou privadas que tenham interesse no desenvolvimento econômico, regional e sustentável no âmbito do Estado do Rio de Janeiro; XV - Fomentar a modernização do ambiente de negócios no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, incentivando o empreendedorismo inovador como meio de promoção da produtividade e da competitividade da economia, desenvolvimento regional e geração de empregos qualificados; XVI - fomentar e promover a cooperação e a interação entre os entes públicos, entre os setores público e privado e entre empresas, como relações fundamentais para a conformação de ecossistema de empreendedorismo inovador efetivo e ações de desenvolvimento de economia digital no âmbito do Estado do Rio de Janeiro; XVII - atuar em cooperação com startups no desenvolvimento de ações de pesquisa, treinamento, planejamento, projetos e demais atividades de interesse público na área de atuação da Fundação; XVIII - desenvolver anualmente e de forma integrada aos órgãos de segurança indicadores de eficiência, efetividade e custo e benefício, nas ações e programas de segurança pública; XIX - atuar como observatório de políticas públicas, produzindo anualmente indicadores de controle e direcionamento aos programas e projetos em curso no âmbito da administração Pública Estadual, incluindo os decorrentes de obrigações internacionalmente pactuadas; XX - disciplinar, por meio de atos, regulamentos e instruções normativas: a) a integração das bases de dados espaciais e cartográficas geridas pelos órgãos da administração direta e indireta estadual; b) a adoção de padrões, no âmbito do Governo do Estado, concernentes a gestão de dados espaciais e ciência de dados; c) treinamento, qualificação e aprimoramento contínuo dos recursos humanos do Governo do Estado. XXI - atuar em cooperação e manter cadastro mediante chamamento público de Organizações de Sociedade Civil, para atuação em projetos de interesse público; XXII - atuar em cooperação e manter cadastro mediante chamamento público de Startups para atuação em projetos de interesse público; Art. 7º - Para o cumprimento de seus objetivos, a Fundação CEPERJ, observadas as exigências legais poderá: I - realizar intercâmbio com entidades de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, nacionais e estrangeiras, bem como celebrar cooperação, convênios ou termo congêneres, com tais entidades e com outros órgãos e entidades públicos, das esferas municipal, estadual e federal, ou privados; II - contratar a prestação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, de acordo com as exigências operacionais dos projetos desenvolvidos pela instituição; III - prestar consultorias técnicas, elaborar pareceres, bem como emitir certidões relativas aos estudos técnicos de sua competência. IV - requisitar a cessão sem ônus de servidores integrantes do quadro permanente de pessoal dos demais órgãos integrantes da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, para que integre seu quadro de pessoal, independente de eventual provimento de cargo e/ou função em comissão, mediante aprovação do órgão cedente. Capítulo II Das Prerrogativas Art. 8º - São prerrogativas legais da Fundação CEPERJ: I - integrar o Sistema Estadual de Ensino do Rio de Janeiro, coordenando, planejando, estimulando e promovendo a atuação integrada das diversas escolas destinadas à formação e ao aperfeiçoamento dos servidores públicos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro; II - representar o Estado do Rio de janeiro na Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR, que tem por objetivo promover a utilização, na produção dos dados geoespaciais pelos órgãos públicos das esferas federal, estadual, distrital e municipal, dos padrões e normas homologados pela Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR; III - atuar na gestão e coordenação do Sistema Estadual de Cartografia - SEC, composto pelo conjunto integrado de tecnologias; infraestrutura, recursos humanos, políticas; mecanismos e procedimentos de coordenação e monitoramento; padrões e acordos, necessário para facilitar e ordenar a geração, o armazenamento, o acesso, o compartilhamento, a disseminação e o uso dos dados geoespaciais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro; IV - integrar o Sistema Nacional de Estatística e Cartografia; V - ser o gestor e coordenar as atividades de business intelligence e de análise de dados no âmbito da Administração Pública Estadual; VI - ser o repositório de políticas e públicas e projetos do Governo do Estado, atuando no acompanhamento na atuação dos órgãos integrantes da Administração Pública Estadual, com vistas ao cumprimento das políticas, das metas e dos projetos estabelecidos pelo Governo Estadual; Á VII - constituir-se em Órgão Técnico Oficial do Estado do Rio de Janeiro no que se refere: a) ao fornecimento de dados estatísticos e de pesquisa relacionados a assuntos econômicos, sociais e demográficos pertinentes ao Estado do Rio de Janeiro e seus municípios; b) à realização de concursos públicos para a administração direta, autárquica, fundacional e para empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado do Rio de Janeiro; c) à formação e ao aperfeiçoamento dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro; d) a elaboração e orientação de ações para o planejamento estratégico e modernização institucional dos órgãos integrantes da Administração Pública Estadual; e) monitorar projetos e programas no âmbito da Administração Pública Estadual, reunindo informações em articulação com os demais órgãos estaduais; f) elaborar e oferecer metodologias a fim de padronizar processos e fluxos para gestão e desenvolvimento de processos e projetos no âmbito da Administração Pública Estadual; g) cooperar na formulação e implementação de sistema de informações gerenciais, de dados e indicadores para subsidiar o planejamento e a coordenação dos projetos de modernização da gestão pública estadual; VIII - integrar Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC IX - ser o Laboratório (LAB) de Inovação e Experimentação de Políticas Públicas do Estado do Rio de Janeiro; X - atuar no monitoramento dos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODSs), adotados pelas Nações Unidas, atuando em cooperação com os demais órgãos integrantes da Administração Pública em ações cujo objetivo seja equilibrar a sustentabilidade social, econômica e ambiental; XI - firmar, fomentar, desenvolver parcerias, convênios, intercâmbios ou outros termos congêneres com instituições nacionais e internacionais. Capítulo III Da Organização Administrativa Seção I Da estrutura básica Art. 9º - A Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ - compreende: I - ÓRGÃOS COLEGIADOS a) Conselho Fiscal - CONFIS b) Conselho de Administração - CONADM c) Conselho Estratégico de Planejamento e Pesquisa - CONEPP II - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO a) Presidência - PRESI b) Vice-Presidência - VICEPRES b.1) Agências Regionais - AGER III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E APOIO DA PRESIDÊN- CIA a) Chefia de Gabinete - CHEGAB b) Assessoria de Comunicação e Editoração - ASSCOM c) Assessoria Jurídica - ASSJUR d) Assessoria de Planejamento Orçamentário - ASSPO e) Assessoria de Controle Interno - ASSCI f) Assessoria de Relações Institucionais - ASSRI g) Ouvidoria - OUVI h) Corregedoria - CORREG IV - ÓRGÃOS EXECUTIVOS a) ESCOLA DE GESTÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS - EGPP a.1) Coordenadoria de Pós-Graduação e Pesquisa - COOPOG a.2) Coordenadoria de Formação Inicial e Continuada - COOFIC a.3) Coordenadoria de Educação a Distância e Novas Tecnologias Educacionais - COOEAD a.4) Coordenadoria de Secretariado Acadêmico - COOSEC b) CENTRO DE ESTATÍSTICAS, ESTUDOS, PESQUISAS, PLANE- JAMENTO E PROGRAMAS - CEEP b.1) Coordenadoria de Políticas Econômicas - COOPEC b.2) Coordenadoria de Geociências e Dados Espaciais - COOGEO b.3) Coordenadoria de Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais - COOPRUA b.4) Coordenadoria de Políticas Sociais - COOPOS b.5) Coordenadoria de Gestão, Inovação e Informação - COOGIN b.6) Coordenadoria de Planejamento e Programas - COOPP c) DIRETORIA DE CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS - DIRCPS c.1) Coordenadoria de Planejamento de Concursos e Processos Seletivos - COOPLAN c.2) Coordenadoria Pedagógica de Concursos e Processos Seletivos - COOPED c.3) Coordenadoria de Operações e Logística para Concursos e Processos Seletivos- COOLOG d) DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICA- ÇÃO - DIRTIC d.1) Coordenadoria de Infraestrutura e Comunicação - COOIC d.2) Coordenadoria de Sistemas da Informação - COOGI d.3) Coordenadoria de Segurança da Informação - COOSEI e) DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - DIRAF e.1) Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COOGP e.1.1) Divisão de Recursos Humanos - DIVRHU e.2) Coordenadoria Administrativa Operacional - COOAO e.2.1.1) Divisão de Materiais e Serviços Gerais - DIVMSG e.2.1.2) Divisão de Patrimônio - DIVPAT e.21.3) Divisão de Contratos - DIVCON e.2.1.3) Divisão de Almoxarifado - DIVALM e.2.1.4) Divisão de Expediente, Protocolo e Documentação - DIVEPD e.3) Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira - COOGOF e.3.1) Divisão Administrativo e Financeiro - DIVAFI e.4) Coordenadoria de Contabilidade Analítica - COOCA e.4.1) Divisão de Contabilidade - DIVCONT e.5) Coordenadoria de Licitações - COOLIC Art A estrutura organizacional, as definições de competências não previstas neste Decreto e as normas gerais de funcionamento da Fundação CEPERJ serão estabelecidas por seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação deste. Das Competências dos Órgãos Colegiados Art Ao Conselho Fiscal - CONFIS compete: I - verificar a exatidão e a regularidade das contas, bem como a correta execução do orçamento; II - analisar os balancetes e demais demonstrações financeiras, propondo medidas cabíveis; III - manifestar-se sobre os relatórios da Auditoria Interna; IV - convocar os membros do Conselho para reuniões ordinárias e extraordinárias; V - manter o Presidente informado das atividades do Conselho; Art Ao Conselho de Administração - CONADM compete: I - orientar as diretrizes e políticas: patrimonial, financeira, de manutenção e de desenvolvimento de atividades, assim como as prioridades da Fundação CEPERJ; II - aprovar as alterações na Estrutura Básica da Fundação; III - convocar os membros do Conselho para reuniões ordinárias e extraordinárias; IV - aprovar as indicações dos membros da Câmara Técnica; 1º - Os membros do Conselho de Administração serão nomeados pelo Governador do Estado, mediante indicação formal da Secretaria de Estado da Casa Civil, dentre profissionais de notório e comprovado conhecimento nas suas áreas de atuação. 2º - O Conselho de Administração reunir-se-á uma vez por mês, em caráter ordinário, podendo ser extraordinariamente convocado por seu Presidente ou pelo Presidente da Fundação CEPERJ. 3º - O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 02 (dois) anos, permitida a recondução. 4º - Os membros do Conselho de Administração farão jus a uma gratificação no valor equivalente a 15% (quinze por cento) da média da remuneração da Diretoria. Art Ao Conselho Estratégico de Planejamento e Pesquisa - CO- NEPP compete: I - integrar em caráter consultivo e para efeitos de comprovação técnica de notório saber os quadros da Fundação CEPERJ, analisando, propondo e acompanhando ações de planejamento, programas, projetos, pesquisas, consultoria, treinamento dentre outras afetas a natureza finalística da Fundação; II - desenvolver estudos pesquisas e propostas técnicas nas diversas áreas de atuação da Fundação; III - atuar em conjunto as Diretorias e demais unidades internas na coordenação de projetos, programas e ações no âmbito da Fundação; 1º - Os membros do Conselho Estratégico de Planejamento e Pesquisa serão nomeados pelo Presidente da Fundação CEPERJ, dentre profissionais de notório saber e comprovada expertise em sua área de conhecimento e atuação e ilibada reputação; 2º- O mandato dos membros da Conselho Estratégico de Planejamento e Pesquisa será de 02 (dois) anos, permitida a recondução. DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO Seção I DA PRESIDÊNCIA E DA VICE-PRESIDÊNCIA Art À Presidência compete: I - representar a Fundação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; II - dirigir e avaliar, permanentemente, as atividades da Fundação; DIÁRIO OFICIAL PARTE I - PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES AGÊNCIAS DA IMPRENSA OFICIAL Cristina Batista Diretora-Presidente Alexandre Augusto Gonçalves Diretor Administrativo Rodrigo de Mesquita Caldas Diretor Financeiro Jefferson Woldaynsky Diretor Industrial ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias para publicação deverão ser enviadas pelo sistema edof s ou entregues em mídia eletrônica nas Agências Rio e Niteroi. PARTE I - PODER EXECUTIVO: Os textos e reclamações sobre publicações de matérias deverão ser encaminhados à Assessoria para Preparo e Publicações dos Atos Oficiais - à Rua Pinheiro Machado, s/nº - (Palácio Guanabara - Casa Civil), Laranjeiras, Rio de Janeiro - RJ, Brasil - CEP Tels.: (0xx21) e RIO - Rua São José, 35, sl. 222/24 - Centro - Rio de Janeiro Edifício Garagem Menezes Cortes. .: agerio@ioerj.rj.gov.br NITERÓI - Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81 - Centro - Niterói/RJ. Tel.: Atendimento das 09:00 às 16:00 horas PREÇO PARA PUBLICAÇÃO: cm/col R$ 132,00 RECLAMAÇÕES SOBRE PUBLICAÇÕES DE MATÉRIAS: Deverão ser dirigidas, por escrito, à Diretora-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no máximo até 10 (dez) dias após a data de sua publicação. Serviço de Atendimento ao Cliente da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro: Tel.:

3 Á Ç Ç III - praticar os atos necessários à administração da Fundação, organizando seus serviços executando a política de gestão de pessoas; IV - submeter à aprovação do Conselho de Administração o Regimento Interno da Fundação e a proposição de eventuais modificações; V - coordenar e orientar a política de gestão dos bens da Fundação; VI - encaminhar, aos órgãos competentes para aprovação, as normas de organização e funcionamento da Fundação; VII - encaminhar às autoridades competentes, documentos exigidos por lei; VIII - instituir comissões especiais, permanentes ou temporárias, para o planejamento ou execução de projetos e ações específicas; IX - Autorizar a participação de servidores em cursos de capacitação, extensão, certificação e outros de interesse da Fundação em território nacional, bem como no exterior. Art À Vice-Presidência compete: I - assistir ao Presidente em suas representações políticas, sociais e funcionais; II - coordenar, orientar, planejar e supervisionar as atividades referentes ao desenvolvimento das Agências Regionais; III - substituir o Presidente em seus impedimentos e afastamentos, bem como desempenhar as funções que lhe sejam delegadas por ato oficial; IV - Executar outras atividades correlatas, que lhe forem determinadas pelo Presidente. SEÇÃO II DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E APOIO DA PRESIDÊN- CIA Art Ao Gabinete da Presidência compete: I - Prestar assessoramento ao Presidente em suas funções e fornecer subsídios para as ações de representações políticas, sociais e funcionais; II -Articular-se sistematicamente com as diretorias e órgãos subordinados para orientação às decisões superiores; III - articular e organizar a agenda do Presidente, recebendo as pessoas e as demandas diversas; IV - manter o controle de documentação no âmbito da Presidência; V - orientar e supervisionar o preparo dos atos do Presidente, procedendo à revisão e ao controle da matéria a ser expedida, divulgada ou publicada; VI - estabelecer ligações entre as unidades organizacionais da Fundação CEPERJ, visando o aperfeiçoamento, a compatibilização e a uniformidade dos trabalhos administrativos; VII - supervisionar as atividades editoriais; VIII - marcar audiência do Presidente; IX - executar outras atividades correlatas, que lhe forem determinadas pelo Presidente. Art À Assessoria de Comunicação e Editoração compete: I - planejar, coordenar, assessorar, divulgar e desempenhar atividades da área de comunicação e editorar e diagramar trabalhos produzidos pelas diversas áreas da Fundação preparando-os para disseminação eletrônica e/ou impressa promovendo atividades da Fundação CE- PERJ; II - manter intercâmbio com os órgãos idênticos ou de atividades afins do Estado, da União, dos demais estados e municípios, bem como imprensa em geral; III - coordenar e realizar o agendamento e acompanhamento de entrevistas individuais ou coletivas entre o presidente, o vice-presidente e os diretores da CEPERJ com jornalistas de veículos de comunicação em geral; IV - elaborar textos (releases) sobre as atividades da CEPERJ, enviar para a imprensa geral, assim como abastecer o site da Fundação e do Governo do Estado com material noticioso sobre as ações da CE- PERJ; V - disseminar informações sobre atividades, produtos e serviços da CEPERJ nos meios de comunicação, incluindo a produção de notas oficiais da Fundação de variados assuntos que estejam em pauta; VI - planejar, coordenar e confeccionar todo material publicitário (anúncios, propaganda, folders, cartazes, banners, informativos, newsletter, certificados, etc) sobre produtos e serviços oferecidos pela CE- PERJ, com a finalidade de divulgar suas ações junto às organizações de Governo, imprensa e sociedade; VII - planejar, coordenar, assessorar, divulgar e cobrir a realização de eventos da CEPERJ, de competência das diretorias ou não, todos que tenham o nome da Fundação vinculado; VIII - divulgar e cobrir as atividades programadas ou de rotina da Departamento de Arte e Cultura; IX - produzir e arquivar todo material jornalístico sobre produtos, serviços e atividades da CEPERJ publicados em veículos de comunicação, no formato de clipping diário, mensal e anual; X - confeccionar material sobre atividades internas da Fundação e divulgá-las nos quadros de aviso, especificamente como comunicado interno aos funcionários da CEPERJ; XII - executar outras atividades correlatas, que lhe forem determinadas pelo Presidente Art À Assessoria Jurídica - ASSJUR compete: I - planejar, coordenar, assessorar e desempenhar atividades da área jurídica; II - integrar, como órgão local da Fundação, o Sistema Jurídico do Estado do Rio de Janeiro; III - colaborar, em articulação com as diretorias e demais órgãos integrantes da Fundação CEPERJ, nas ações de negociação e construção de instrumentos legais com vistas à contratação de serviços e projetos de interesse da Fundação; IV - chancelar documentos relacionados aos atos, contratos, acordos, convênios, termos de cooperação, portarias, estudos técnicos, editais e demais documentos e instrumentos jurídicos legais, nas demandas com terceiros, de acordo com a orientação da Procuradoria Geral do Estado; V - prestar informações em mandados de segurança impetrados contra atos emanados da Fundação e zelar pelo cumprimento e atualização das legislações federal, estadual e municipal, relacionadas com as atividades da Instituição; VI - atender as solicitações da Procuradoria Geral do Estado relativas ao fornecimento de elementos necessários à sua atuação em Juízo e a Unidade de Controle Interno da legalidade; VII - cumprir as diretrizes do Sistema Jurídico; VIII - reunir, classificar, guardar e conservar toda a legislação, jurisprudência e atos normativos da Fundação CEPERJ; IX - controlar, monitorar os prazos estabelecidos as comissões, grupos de trabalho, comitês; X - executar outras atividades correlatas, que lhe forem determinadas pelo Presidente Art. 19- Assessoria de Planejamento Orçamentário compete: I - elaborar a proposta orçamentária anual e plurianual (PPA) da Fundação CEPERJ; II - apoiar os demais setores, prestando as informações pertinentes no que se refere a sua área de atuação, bem como o acompanhamento e avaliação dos planos, programas e projetos executados no âmbito da Fundação CEPERJ; III - elaborar em conjunto com as Diretorias a proposta orçamentária anual, formulando as alterações necessárias no longo do período; IV - elaborar estudos de desempenho orçamentário, para subsidiar decisões da administração superior, no sentido de se obter autossustentação da Fundação CEPERJ; V - executar as atribuições de planejamento, de gestão orçamentária, institucional e de recursos humanos, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos pela legislação. VI - executar as atribuições de planejamento, de gestão orçamentária, institucional e de recursos humanos, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos pela SEPLAG; VII - contribuir para a formulação e execução de projetos de sua área de competência; VIII - preparar as solicitações de créditos suplementares e modificações orçamentárias; IX - coordenar a execução de lançamentos no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária (SIGA), Lei Orçamentária Anual (LOA), Plano Plurianual (PPA) e o lançamento de ações realizadas no PPA; X - providenciar dados para modificações orçamentárias de convênios; XI - executar outras atividades correlatas, que lhe forem determinadas pelo Presidente; Art Compete a Assessoria de Controle Interno compete: I - identificar, avaliar e gerenciar riscos à adequada execução dos processos administrativos; II - identificar, avaliar e gerenciar fragilidades e riscos que possam comprometer o alcance dos resultados estabelecidos; III - realizar o exame das Prestações e Tomadas de Contas que forem instauradas no âmbito do respectivo órgão ou entidade de sua atuação; IV - encaminhar ao órgão central de Auditoria a Programação Anual de Auditoria e os relatórios de auditoria que deverão ser conclusivos quanto aos trabalhos realizados, onde deverão ser mencionadas, caso ocorram, as falhas encontradas, as recomendações feitas visando corrigir os fatos apontados, bem como as ações já implementadas, mediante normas da AGE; V - realizar auditorias e avaliações da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, bem como na aplicação de subvenções e nos contratos e convênios, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, eficácia e efetividade, em seus respectivos órgãos e entidades; VI - avaliar os resultados quantitativos e qualitativos da gestão adotando como referência o desempenho dos respectivos agentes na execução dos programas, projetos e atividades governamentais sob sua responsabilidade, sendo exercida mediante a utilização dos procedimentos usuais de auditoria, além de outros procedimentos previstos em lei ou definidos pelo órgão central de Auditoria e pelo TCE/RJ; VII - elaborar relatórios e pareceres de auditoria, opinando pela regularidade ou irregularidade das Prestações e/ou Tomadas de Contas, no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade de atuação, mediante normas do órgão central de Auditoria e do TCE/RJ; VIII - orientar e avaliar os órgãos e entidades sobre a gestão dos recursos orçamentários descentralizados; IX - orientar os administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do controle interno, com vistas a identificar e avaliar os riscos operacionais e contribuir na criação de políticas, métodos e procedimentos de forma a garantir, com razoável segurança, os objetivos organizacionais; X - orientar os responsáveis por contratos e convênios sobre o seu devido acompanhamento, elaboração de controles internos administrativos, e a gestão e guarda de documentos obrigatórios no âmbito de seus respectivos órgãos e entidades; XI - executar, quando requerida, perícias em processos judiciais e extrajudiciais no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade, quando for o caso; XII - propor e difundir junto ao órgão central de Auditoria normas, rotinas e procedimentos, objetivando a melhoria dos controles internos a cargo das unidades administrativas dos órgãos e entidades; XIII - orientar, acompanhar e instaurar, quando cabível, as competentes tomadas de contas nos órgãos e entidades de sua atuação, na forma da legislação vigente; XIV - avaliar a qualidade e suficiência dos controles internos administrativos instituídos nos órgãos e entidades de sua atuação com vistas a garantir objetivos organizacionais, considerando o ambiente de controle, a avaliação de risco, a atividade de controle, informação e comunicação e monitoramento; XV - desempenhar outras atribuições de sua competência, e aquelas determinadas pelo titular do órgão ou entidade de sua atuação ou pelo órgão central de Auditoria; XVI - cadastrar e manter atualizado o cadastro e condições de habilitação de Organizações da Sociedade Civil para atuação em cooperação com a Fundação CEPERJ; XVII - cadastrar e manter atualizado o cadastro e condições de habilitação de Startups para atuação em cooperação com a Fundação CEPERJ; XVIII - executar outras atividades correlatas, que lhe forem determinadas pelo Presidente. Art Compete à Ouvidoria I - coordenar a implantação e supervisão de sistemas de acesso entre o cidadão e Administração Pública, correspondendo às suas necessidades de disponibilidade e facilidade de uso, para recepcionar, examinar e dar tratamento às manifestações e aos pedidos de acesso à informação, e encaminhá-las aos as unidades competentes para as providências cabíveis; II - apoiar e coordenar campanhas de fomento à cultura da transparência e de conscientização do direito fundamental de acesso à informação para o incentivo à participação popular e ao controle social das atividades e serviços oferecidos pela Administração Pública; III - realizar a mediação administrativa, com as unidades da Fundação para a correta e ágil instrução das demandas apresentadas, com o objetivo de manter o cidadão ciente quanto ao andamento e resultado de sua manifestação, a fim de que a conclusão ocorra dentro do prazo legal estabelecido; IV - organizar, analisar, consolidar e guardar as informações oriundas das demandas recebidas de seus usuários; V - elaborar relatórios gerenciais periódicos com indicadores e análises técnicas sobre as atividades de ouvidoria e de acesso à informação; VI - publicizar as atividades, ações e resultados alcançados pela transparência e pelo sistema de ouvidoria; VII - prover os gestores com informações, a partir de dados e estatísticas oriundos das manifestações dos usuários, de modo a revelar oportunidades de melhoria ou inovação em seus processos institucionais; VIII - assessorar o Presidente nos assuntos relacionados com as atividades de ouvidoria e transparência pública; IX - elaborar normas e orientações para regular a transparência e o sistema de ouvidoria setorial; X - observar, no desenvolvimento de seus trabalhos, as diretrizes emanadas do colegiado responsável pela governança estratégica do programa de transparência vigente no âmbito do poder executivo estadual; XI - fomentar o controle social e a participação popular, sem prejuízo das demais funções que lhes forem atribuídas. Art Compete à Corregedoria: I - planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de correição no âmbito da Fundação; II - instaurar e instruir os procedimentos disciplinares relacionados a servidores da Fundação, com recomendação de adoção das medidas e/ou sanções pertinentes; III - propor ao Presidente a instauração ou avocação dos procedimentos disciplinares; IV - propor ao Presidente a instauração ou a avocação dos Processos Administrativos de Responsabilização - PAR da pessoa jurídica previstos na Lei nº /2013 e/ou respectivas Investigações Preliminares, pertinentes a atos lesivos a Fundação nos termos da legislação vigente; V - conduzir e instruir as Investigações Preliminares e/ou PARs instaurados ou avocados pelo Presidente, com recomendação de adoção das medidas e/ou sanções pertinentes; VI - estruturar, em caráter permanente, as comissões condutoras dos processos instaurados ou avocados pelo Presidente para a apuração de ilícitos funcionais e da responsabilidade administrativa da pessoa jurídica, a serem formadas por servidores, treinados para a atividade de investigação, sendo possível a requisição de especialistas de órgãos ou entidades públicas estaduais para auxílio técnico, em razão da especificidade do conhecimento requerido; VII - produzir informações para sustentar análises de riscos, com o propósito de instrumentalizar, com dados qualitativos e quantitativos, os responsáveis pela capacitação e educação continuada, assim como os responsáveis pelas demais ações de controle interno em especial a orientação preventiva; VIII - atuar, preventivamente, com base nas informações resultantes dos procedimentos apuratórios, a fim de aprimorar a gestão pública e reduzir a ocorrência dos ilícitos funcionais e; IX - analisar e acompanhar questões com potencial de risco, prevenir a ocorrência de crises e articular seu gerenciamento, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional da Fundação CE- PERJ, observando as atribuições dos órgãos de Segurança Pública; X - atuar na segurança institucional do presidente, vice-presidente e diretorias, observando as atribuições dos órgãos de Segurança Pública, e pela proteção das instalações da Fundação CEPERJ; Art Assessoria das Relações Institucionais compete: I - promover a articulação com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, objetivando a realização de atividades, parcerias, programas e ações afins, em prol das finalidades e prerrogativas da CEPERJ e do Estado; II - planejar, coordenar, assessorar e desenvolver trabalhos que traduzam o cumprimento de atividades essenciais ou especiais no seu campo de trabalho; III - assessorar a Presidência no relacionamento institucional com entidades intergovernamentais; IV - executar outras atividades correlatas, que lhe forem determinadas pelo Presidente. CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS Art À Escola de Gestão e Políticas Públicas compete: I - planejar, coordenar, controlar, dirigir e supervisionar atividades administrativas, técnicas e de gabinete, de pós-graduação e extensão, de educação continuada, do plano político-pedagógico, da secretaria de cursos, registros acadêmicos e certificação, da gestão de informações e pesquisas, de documentação e biblioteca; II - planejar, coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades educacionais de atualização, especialização e aperfeiçoamento de servidores públicos e da sociedade em geral, em todos os níveis, tais como: médio e elementar, superior e pós-graduação, resguardadas as competências das Secretarias Estadual e Municipal de Educação;

4 Ç Ç III - efetuar e manter banco de dados e um sistema moderno e eficiente de registro e documentação de alunos e profissionais, visando ao adequado processamento administrativo ao acompanhamento acadêmico, certificação e fiscalização; IV - promover e dirigir reflexão, discussão, compreensão e inovação das práticas da administração gerencial e de gestão em políticas públicas, privilegiando o desenvolvimento de pessoas, por meio das ações de formação inicial e de educação continuada, e pela organização de seminários, conferências, mesas redondas e outros diferentes eventos; V - planejar, organizar e executar atividades educacionais de formação inicial, educação continuada e de pós-graduação, de acordo com as necessidades de aplicação direta nas atividades dos órgãos e entidades públicos e de outras demandas específicas; VI - promover estudos e pesquisas sobre novas metodologias de aplicação pedagógica, ferramentas para ensino presencial, semipresencial e a distância, assim como o desenvolvimento de conteúdos e materiais baseados nas novas tecnologias de informação e comunicação, com utilização de recursos e aplicativos para plataformas tecnológicas e diferentes mídias; VII - planejar e desenvolver técnicas, instrumentos e sistemas necessários ao acompanhamento e avaliação da aprendizagem e desempenho escolar dos alunos e atuação do corpo docente, ao monitoramento da execução e apresentação dos resultados de cada projeto executado; VIII - realizar, sistematicamente, pesquisa de demandas para elaboração de projetos e atividades educacionais, antecipando as expectativas e acompanhando as inovações, procedendo de forma proativa e competitiva; IX - planejar e executar Plano Anual de Educação Continuada para valorização dos profissionais da Instituição; X - promover, coordenar e incentivar as ações de intercâmbio técnico e de parceria acadêmica com entidades congêneres, no interesse da administração pública, por meio da articulação em rede com as Escolas de Governo do país e do exterior; XI - implementar a sistemática expansão do acervo bibliográfico de forma a mantê-lo atualizado e adequado aos programas formativos e às expectativas dos usuários; XII - submeter à Assessoria Jurídica matéria da área de administração para análise e pronunciamento, quando for o caso; XIII - executar outras atividades que forem determinadas pelo Presidente da Fundação. XIV - criar, manter e coordenar grupo de pesquisa com registro no CNPq/CAPES formado por especialistas, mestres e doutores, dirigido por pesquisador doutor, voltado para produção de conhecimento aplicado, e designado por Grupo de Estudos e Pesquisas em Políticas Públicas, Estado e Cidadania (GEPPEC). XV - manter-se atualizada com as modernas tecnologias educacionais e buscar o constante alinhamento com as tendências metodológicas futuras; XVI - atuar como Escola de Governo central da política de capacitação de pessoas do estado do Rio de Janeiro; XVII - gerir a atuação integrada das demais escolas de governo orgânicas das diversas instituições do estado fluminense, buscando racionalizar a oferta de cursos e evitar sobreposições de temáticas; XVIII - promover o Programa de Desenvolvimento de Competências para Resultados (PDCR) para oferecimento de cursos gratuitos aos servidores nas áreas de planejamento, orçamento, gestão, logística e modernização do estado, a partir do aporte de recursos orçamentários e financeiros oriundos do tesouro exclusivos para esse fim; XIX - atuar para manutenção do credenciamento dos cursos de pósgraduação junto ao Conselho Estadual de Educação (CEE), bem como articular-se junto ao Ministério da Educação e Cultura (MEC); XX - realizar a editoria científica da Revista Cadernos de Desenvolvimento Fluminense (CDF); XXI - atuar como escola de governo responsável pelos cursos de formação inicial, continuada e de habilitação para exercício de funções nas áreas de planejamento, gestão, orçamento e logística; XXII - atuar como escola de governo para todas as entidades e órgãos públicos do estado do Rio de Janeiro; XXIII - atuar como Escola de Governo representante do estado do Rio de Janeiro em eventos nacionais, internacionais e em casos de cooperação entre instituições voltadas para a qualificação de servidores públicos; XXIV - buscar a ampliação da Escola de Governo com a instalação de outros campi quando necessário, em especial para viabilização de espaços com design que favoreçam a incorporação de novas metodologias e o desenvolvimento da inovação em um ambiente moderno de aprendizagem significativa; XXV - organizar, gerir e monitorar os eventos no Espaço Cultural CE- PERJ - Sala Djanira e auditório da Fundação; Art À Coordenadoria de Educação a Distância e Novas Tecnologias Educacionais - COOEAD compete: I - planejar, organizar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar projetos de EAD para o aprimoramento dos servidores públicos; II - capacitar os profissionais ligados ao ensino e que utilizarão os recursos tecnológicos à distância em sua prática pedagógica; III - manter um núcleo de apoio ao ensino, a pesquisa e a extensão na área de EAD; IV - elaborar material didático na área de EAD; V - elaborar pareceres sobre a viabilidade técnica e orçamentária dos projetos a serem desenvolvidos pelo sistema EAD; VI - desenvolver diferentes modelos de cursos EaD conforme as características de cada instituição demandante, incluindo programação, design instrucional, edição de vídeos e disponibilização na plataforma; VII - realizar a programação, manutenção, atualização e operação da Plataforma Virtual de Aprendizagem (AVA), garantindo o correto acesso dos usuários, participação em fóruns, enquetes, avaliação e emissão de certificados digitais; VIII - oferecer suporte para as coordenadorias de pós-graduação e de formação inicial e continuada desenvolvendo ambientes na plataforma e cursos em formato EaD; Art À Coordenadoria de Secretariado Acadêmico - COOSEC compete: Á I - planejar, controlar e acompanhar os recursos materiais, audiovisuais e outros que se façam necessários a execução dos projetos da EGPP; II - fornecer pareceres e viabilidade técnica para execução dos projetos elaborados pelas Coordenadorias; III - efetuar o acompanhamento do trabalho dos monitores, instrutores, professores/tutores e quaisquer recursos necessários à execução dos projetos propostos pelas coordenadorias; IV - proceder a realização de estudos e a identificação da viabilidade técnica e financeira da execução dos diferentes trabalhos e demais atividades-meio próprias de cada uma das solicitações recebidas das outras coordenadorias; V - realizar o acompanhamento e registro de dados cadastrais dos profissionais selecionados a partir do Banco de Talentos destinados a confecção dos contratos por prazo determinados destinados a realização das ações educacionais; VI - capacitar o pessoal que será responsável pela utilização do material elaborado pelas coordenadorias; VII - manter intercâmbio de informações com as demais coordenadorias para estudo e realização ou remanejamento de projetos; VIII - realizar, junto às demais coordenadorias, o levantamento de necessidades no campo de tecnologias de treinamento e do material a ser utilizado nas diferentes atividades programadas; IX - fornecer subsídios ao Diretor da EGPP para planejar a política de capacitação de pessoas tanto da Fundação CEPERJ quanto do estado do Rio de Janeiro, suas diretrizes e metas; X - avaliar com as demais Coordenadorias se o material planejado cobre as necessidades levantadas, sugerindo novos recursos quando se fizer necessário; XI - proceder à coleta e seleção dos dados para a elaboração de relatórios; XII - executar outras atividades que forem determinadas pelo Diretor da EGPP; XIII - elaborar e manter atualizado o controle dos indicadores de produtividade da EGPP; XIV - manter o registro dos docentes atualizado no Banco de Talentos e realizar Chamadas Públicas para sua atualização sempre que necessário; XV - manter o registro de todos os profissionais da EGPP atualizado, incluindo as capacitações realizadas; XVI - zelar pelo correto uso dos equipamentos e espaços físicos da EGPP, bem como pelo seu controle e escrituração; XVII - coordenar e gerenciar o processo de prestação de contas de cada projeto, respeitando o prazo limite para sua realização, em sua dimensão física, financeira e de acordo com a legislação pertinente; XVIII - realizar a secretaria executiva e acadêmica da Revista Cadernos de Desenvolvimento Fluminense (CDF); Art À Coordenadoria de Formação Inicial e Continuada - CO- OFIC compete: I - planejar, organizar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar projetos relacionados com a área de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas, em conformidade com as diretrizes e normas estabelecidas pela Presidência da Fundação CEPERJ; II - elaborar pareceres sobre a viabilidade técnica de programas e projetos e o interesse na celebração de acordos, convênios e contratos; III - efetuar o acompanhamento do trabalho de monitores, instrutores, professores/tutores e quaisquer recursos necessários à elaboração e execução dos projetos propostos; IV - articular-se com a Coordenadoria de Secretariado Acadêmico para manter atualizado o Banco de Talentos de pessoal passível de contratação por prazo determinado para a execução dos programas da Coordenadoria, bem como informar sobre a necessidade de realização de Chamadas Públicas para sua atualização; V - colaborar com o acervo bibliográfico da Fundação CEPERJ mantendo constante informação das referências bibliográficas para a Biblioteca; VI - articular e intermediar os contatos com docentes do Banco de Talentos com vistas à contratação de serviços de pessoal especializado por prazo determinado, dentro do orçamento do programa para realização das tarefas que lhe são solicitadas; VII - capacitar pessoal que será responsável pela utilização do material elaborado pela Coordenadoria; VIII - manter intercâmbio de informações com as demais coordenadorias para estudo e remanejamento de projetos, assim como para a correta execução das ações educacionais; IX - realizar, junto às demais coordenadorias, o levantamento de necessidades no campo de tecnologias de treinamento e do material a ser utilizado nas diferentes atividades programadas; X - fornecer subsídios ao Diretor da EGPP no sentido de consubstanciar diretrizes e metas traçadas pela Escola na área de políticas e gestão públicas; XI - manter gerentes de projeto alocados para cada ação educacional, responsáveis por garantir o cumprimento do plano de trabalho, manter contato com o ponto focal da instituição parceira e controlar os custos de execução; XII - promover o desenvolvimento de programas e projetos com vistas ao aprimoramento permanente dos servidores públicos; XIII - executar outras atividades que forem determinadas pelo Diretor da EGPP. Art A Coordenadoria de Pós-Graduação e Pesquisa - COOPOG compete: I - planejar, coordenar, dirigir, supervisionar, controlar e avaliar programas, planos, projetos voltados para a realização de cursos pós-graduação, destinados, prioritariamente, aos quadros de nível estratégico do Governo do Estado, o desenvolvimento de pesquisas e a publicação de trabalhos; II - oferecer cursos regulares de pós-graduação com foco na qualificação da gestão pública; III - prestar serviços de consultoria na área de sua competência; IV - coordenar programas, projetos e atividades relacionados a cursos de pós-graduação, desenvolvimento de pesquisas e publicação de trabalhos; V - planejar e executar estudos especiais e de investigação científica, relacionados com as exigências de aprofundamento do conhecimento no campo da administração pública e do aprimoramento técnico, administrativo e pedagógico, promovendo sua divulgação; VI - articular-se com instituições de pesquisa e docência nacionais e estrangeiras, assim como com entidades de apoio a este tipo de atividade, e com órgãos da administração pública estadual e de outros estados da federação, visando estabelecer formas de colaboração, convênios e contratos para execução de programas que atendam aos interesses da Coordenadoria de Pós-graduação e do Grupo de Estudos e Pesquisas em Políticas Públicas, Estado e Cidadania (GEP- PEC) com foco no desenvolvimento da qualidade pedagógica e excelência dos conteúdos; VII - elaborar pareceres sobre a viabilidade técnica de programas e projetos e o interesse de assinaturas de acordos, convênios e contratos, em especial aqueles voltados para a pesquisa acadêmica; VIII - efetuar o acompanhamento do trabalho de instrutores, professores e quaisquer recursos necessários à elaboração e execução dos projetos propostos; IX - participar dos trabalhos de elaboração de proposta orçamentária da Coordenadoria; X - articular-se com a Coordenadoria de Secretariado Acadêmico para manter atualizado o Banco de Talentos de pessoal passível de contratação por prazo determinado para a execução dos programas da Coordenadoria, bem como informar sobre a necessidade de realização de Chamadas Públicas para sua atualização; XI - colaborar com o acervo bibliográfico da Fundação CEPERJ mantendo constante informação das referências bibliográficas para a Biblioteca; XII - articular e intermediar os contatos com docentes do Banco de Talentos com vistas à contratação de serviços de pessoal especializado por prazo determinado, dentro do orçamento do programa para realização das tarefas que lhe são solicitadas; XIII - determinar a coleta e proceder à seleção de dados para elaboração de relatórios; XIV - executar ou intermediar com vistas à contratação de serviços de pessoal especializado, dentro do orçamento do programa para termo das tarefas que lhe são solicitadas; XV - manter intercâmbio de informações com as demais coordenadorias para estudo e remanejamento de projetos; XVI - promover o desenvolvimento de programas e projetos, objetivando a especialização dos servidores públicos; XVII - desenvolver estudos de viabilidade técnica-orçamentária para implementação de novos projetos pela EGPP; XVIII - executar outras atividades que forem determinadas pelo Diretor da EGPP; XIX - firmar termos de cooperação para intercâmbio de docentes e discentes do programa de especialização com outras instituições de ensino superior ou escolas de governo; XX - realizar a editoria executiva da Revista Cadernos de Desenvolvimento Fluminense (CDF); Art Ao Centro de Estatísticas, Estudos, Pesquisas, Planejamento e Programas compete: I - prover o Estado do Rio de Janeiro de todo o acervo de dados e informações básicas necessários ao conhecimento e acompanhamento da realidade física, territorial, ambiental, econômica, cartográfica, demográfica e social do Estado; II - formular, implementar, executar e avaliar programas, projetos e atividades voltados a estudos e pesquisas, em suas formas primária e derivada, sobre a realidade do Estado do Rio de Janeiro, nos âmbitos social, econômico, ambiental, físico e territorial, bem como a elaboração de produtos cartográficos, que resultem em dados e informações para subsidiar o Governo Estadual e prefeituras municipais em suas políticas públicas, dirigir e supervisionar atividades administrativas e técnicas, de secretaria, de acompanhamento conjuntural e pesquisas econômicas, de estudos e pesquisas geográficas, sociais e ambientais, de apoio à gestão municipal, de informações geoespaciais, de gestão da informação, dados e sistemas da Fundação CE- PERJ; III - coletar, organizar e tratar dados estatísticos, geográficos e cartográficos de interesse público, bem como registros administrativos procedentes de órgãos setoriais públicos e privados; IV - estabelecer metodologias para a construção de bases de dados e manter atualizadas as informações demográficas, sociais, econômicas, físicas, territoriais, ambientais e cartográficas do Estado do Rio de Janeiro, como elaborar normas de construção de bases de dados estatísticos e geográficos, cartográficos e ambientais do Estado e difundir sua utilização; V - dar suporte técnico à demarcação das divisas do Estado e demarcar os limites de seus municípios, calcular e divulgar as áreas municipais, implantar e conservar marcos territoriais, atualizar e publicar a divisão político-administrativa do Estado; VI - coordenar a elaboração, execução e manutenção do Plano Cartográfico do Estado do Rio de Janeiro, acompanhando a produção cartográfica dos órgãos estaduais, zelando por sua qualidade e propriedade técnico-operacional; VII - articular e dar apoio à produção de dados setoriais e registros administrativos nos órgãos públicos e privados produtores de informações e dados sobre o Estado do Rio de Janeiro, bem como elaborar indicadores setoriais para apoiar o planejamento e a tomada de decisões dos setores público e privado, em especial, na administração estadual; VIII - monitorar indicadores de desempenho as atividades gerenciais de cada órgão ou projeto; IX - atuar na integração (hub) de Programas e Projetos de governo; X - atuar na gestão do LAB Laboratório de Inovação e Experimentação da Fundação; XI - gerir a Infraestrutura de Dados Espaciais do Estado do Rio de Janeiro; XII - gerir a base de dados socioeconômicos do Estado do Rio de Janeiro; XIII - desenvolver estudos, pesquisas referente a reforma urbana e de ações de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; XIV - atuar em conjunto com demais órgãos na promoção e desenvolvimento sustentável das cidades e regiões do Estado do Rio de Janeiro por meio de ações e projetos, mediante gestão integrada que permitam a estruturação ordenada nas áreas urbanas;

5 Á Ç Ç XV - promover, fomentar e atuar nas ações de uso sustentável, relacionadas a resíduos sólidos, recursos hídricos, segurança hídrica, biodiversidade e recuperação ambiental; XVI - gerir os projetos e programas ambientais no âmbito da Fundação; XVII -atuar no levantamento, análise, formulação e implementação de políticas de modernização e aperfeiçoamento de processos, sistemas e métodos de trabalho, de gestão integrada e de desenvolvimento institucional, na proposição, acompanhamento e avaliação de programas afins e no apoio técnico ao funcionamento da Fundação; XVIII -elaborar, orientar e coordenar e oferecer metodologias a fim de padronizar processos e fluxos para gestão e desenvolvimento de novos projetos e/ ou programas e o planejamento estratégico da Fundação; XIX -fomentar o espírito inovador no setor público, conectando de uma forma transversal as entidades públicas independentemente do seu setor de atuação; XX -promover e coordenar as relações interinstitucionais atuando na articulação entre órgãos públicos, empresas privadas, organizações não governamentais e demais entidades, em nível federal, estadual, municipal e internacional; XXI - coordenar ações para o desenvolvimento de programas e projetos de cooperação técnica no plano nacional e internacional para realização sob sua responsabilidade ou em forma de parcerias; XXII -coordenar atividades de consultorias e prestação de serviços; XXIII - promover e coordenar ações de intercâmbio técnico com entidades congêneres no interesse da administração pública, no âmbito de atribuição da Fundação; XXIV - executar outras atividades que forem determinadas pelo Presidente da Fundação. Art À Coordenadoria de Políticas Econômicas compete: I - elaboração e execução de projetos de pesquisa e estudos conjunturais e econômicos e impactos diversos; II - análise das potencialidades regionais de estudo e produção com o desenvolvimento de técnicas especializadas e aplicação de metodologias apropriadas; III - estudos, pesquisas e análises das informações econômicas, de produção, da infraestrutura regional, do comportamento das finanças públicas com levantamento de dados e tratamento estatístico. Art À Coordenadoria de Geociências compete: I - desenvolver estudos e projetos relacionados à representação cartográfica do Estado do Rio de Janeiro; produção e análise de dados geoespaciais; II - produzir e analisar dados geoespaciais; III - pesquisar e criar soluções baseadas em geotecnologias; IV - atualizar e aprimorar textos descritivos dos limites do Estado e seus municípios, assim como elaboração de pareceres técnicos sobre limites de municípios confrontantes; V - guardar e conservar o acervo histórico da Instituição e de outras instituições estaduais extintas. Art À Coordenadoria de Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais compete: I - realizar pesquisas primárias e secundárias, assim como elaborar, acompanhar e desenvolver planos, programas e projetos afins no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e seus municípios, mediante a sua realidade cultural, social, demográfica, geográfica, ambiental e físicoterritorial; II - apoiar, elaborar, acompanhar e coordenar planos, programas, projetos e ações relativos à melhoria e aperfeiçoamento da gestão municipal e ao desenvolvimento regional e local, assim como promover a produção, sistematização e disseminação das informações pertinentes; III - realizar, apoiar, acompanhar e coordenar, programas internos socioambientais, visando a implementação de boas práticas, no desenvolvimento estrutural da Fundação; IV - realizar os cálculos e consolidação dos índices finais de conservação ambiental (IFCA) dos municípios do Estado, além da participação do grupo técnico, em conjunto com os órgãos ambientais, para fomentar politicais publicas relacionadas ao ICMS ecológico; V - atualizar os cálculos do ICMS ecológico, conforme as mudanças previstas em decreto; VI - atuar no monitoramento de fauna no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, elaborando, planejando e executando projetos ou programas necessários voltados para pesquisa e conservação de espécies nativas do território fluminense Art À Coordenadoria de Políticas Sociais compete: I - formulação de diagnósticos sociais, avaliação de políticas, programas e ações de integração sociais; II - realização de estudos sobre o mercado de trabalho; III - estudos sobre a provisão de serviços sociais básicos; IV - atuar em projetos e programas que se desdobrem na melhoria de serviços e apoio a população fluminense; Art À Coordenadoria de Gestão e Inovação compete: I - gerenciar a Base de Dados da Fundação CEPERJ e elaborar painéis e relatórios gerenciais informatizados (dashboards); II - divulgar e disseminar esses dados e informações, assim como apoiar tecnicamente as unidades da Fundação no tratamento e armazenamento de dados e informações; disponibilização de consulta a informações e articulação entre as numéricas e espaciais. III - coordenar e executar atividades de business intelligence e análise de dados; IV - disseminar e atuar nos projetos em ciclos rápidos de prototipagem para materializarem a experimentação objetivando melhoria nos serviços públicos Art À Coordenadoria de Planejamento e Programas compete: I - Elaborar em conjunto com as demais áreas de negócio o Planejamento Estratégico da Fundação CEPERJ; II - promover princípios de modernização organizacional e governança coorporativa; III - reunir, armazenar e prover informações estratégicas à Presidência e demais gestores da Fundação CEPERJ; IV - monitorar os andamentos dos projetos realizados informando a Presidência e demais Diretorias; V - executar outras atividades correlatas, que lhe forem determinadas pelo Diretor do CEPP. Art À Diretoria de Concursos e Processos Seletivos compete: I - captar, planejar, coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar programas, planos, projetos e necessidades de recrutamento e seleção de recursos humanos, prioritariamente para Administração direta e indireta, autárquica e fundacional do Estado do Rio de Janeiro, e demandas provenientes de entidades estaduais, federais, municipais, empresas privadas e organizações da sociedade civil, realizando ações destinadas a dirigir e supervisionar atividades administrativas e técnicas, como as atribuições de: planejamento e operação, supervisão e apoio técnico a concursos, supervisão pedagógica e demais ações relacionadas à proposição e execução de concursos, processos seletivos e avaliações especiais; II - coordenar, atender e acompanhar as demandas do serviço de atendimento aos Candidatos; III - atuar em estreita articulação com a Assessoria Jurídica, procedendo aos encaminhamentos formais visando obter análise e parecer sobre projetos pactuados a título de convênios, acordos, ajustes, contratos e termos de compromisso, aditamentos e demais documentos a serem assinados pelo Presidente da Fundação CEPERJ e destinados a órgãos superiores e clientes; IV - coordenar, atender e acompanhar as ações de planejamento, operação, supervisão pedagógica, apoio técnico e demais ações relacionadas à proposição e execução de concursos, processos seletivos e avaliações especiais; V - executar outras atividades que forem determinadas pelo Presidente da Fundação. Art À Coordenadoria de Planejamento de Concursos e Processos Seletivos compete: I - coordenar ações de planejamento relativas à realização de concursos públicos e processos seletivos com ênfase na elaboração de propostas técnico-orçamentária, editais, minutas de documentos, roteiro-padrão, entre outros; II - coordenar e acompanhar o efetivo cumprimento de todas as fases de certames previstos nos editais, além de intermediar com os órgãos contratantes; III - gerenciar a requisição de pagamentos de pessoas físicas e jurídicas, e realizar o acompanhamento dos processos de pagamento até a sua conclusão; IV - elaborar relatórios diversos sobre os concursos realizados; V - realizar ações administrativas necessárias para contratação de serviços necessários à execução da logística elaborada para concursos e processos seletivos; VI - planejar, elaborar e acompanhar junto com a Diretoria o Plano Plurianual, Plano Anual de Aquisições, Planos de Investimentos, Lei Orçamentária Anual, entre outros; Art À Coordenadoria Pedagógica de Concursos e Processos Seletivos compete: I - selecionar, recrutar, contratar e coordenar profissionais de bancas examinadoras para prestação de serviços especializados, como a elaboração e entrega de questões de prova, resguardando, sempre,o sigilo e cronograma; II - orientar e monitorar todas as etapas do processo junto às bancas, para: elaboração de itens de prova, revisão das questões com análise ortográfica, pedagógica e técnica, elaboração de gabaritos; devolutiva aos recursos de candidatos, orientação na análise de documentações para as etapas de isenção / prova de títulos / cotas, dentre outros; III - orientar e acompanhar a correção de provas discursivas e redações, junto às bancas; IV - elaborar materiais pedagógicos vinculados ao processo seletivo, tais como: cadernos de questões, conteúdo programático, manual de instrução à banca, sempre supervisionando o processo de digitação, diagramação, revisão e demais ações pertinentes; V - preparar a matriz dos cadernos de provas e provimento da reprografia, preservando o devido sigilo. Art À Coordenadoria de Operações e Logística para Concursos e Processos Seletivos compete: I - acompanhar as inscrições de candidatos em postos especiais e via online na página institucional; II - planejar e organizar o mapa de previsão de quantitativo de pessoal necessário para aplicação de provas; III - preparar as instruções, efetuar as convocações, promover reuniões de orientação e procedimentos administrativos de execução; IV - elaborar relatórios com dados de execução e ocorrências para a direção superior; V - planejar a execução da aplicação de provas, com fiscalização e equipe de apoio, definição dos locais de provas e todas as necessidades de infraestrutura local de acordo com o tipo de prova a ser aplicada; VI - realizar a separação, envelopamento e preparação de malotes para aplicação de provas, por local, disciplina, etc; VII - providenciar recursos específicos para cada concurso que envolva segurança, tecnologia, força policial, Defesa Civil/Bombeiros, etc. Art Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação compete: I - assessorar o Presidente e os órgãos da Fundação CEPERJ em assuntos relacionados a tecnologia da informação, no âmbito das atividades da Fundação; II - supervisionar a definição de propostas e alternativas para a informatização das unidades organizacionais e dos processos de gestão e operação da Fundação CEPERJ e estabelecer as respectivas diretrizes e prioridades estratégicas de tecnologia da informação; III - promover e coordenar a elaboração do Plano Estratégico Diretor de Tecnologia de Informação e de Comunicação; IV - promover e supervisionar estudos e prospecções de novas tecnologias, métodos e ferramentas para apoio ao processo de informatização da Fundação; V - estimular e coordenar o relacionamento da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação e da Fundação com outras unidades de informatização do Poder Executivo Estadual, do Ministério Público Estadual, do Poder Judiciário Estadual e de outras entidades externas, visando a integração entre bases de dados e sistemas de informação, no interesse do Estado e da população; VI - assessorar todas as negociações técnicas relacionadas à contratação de produtos e serviços relacionados a Tecnologia da Informação e Comunicação; VII - promover o acompanhamento sistemático de sugestões e manifestações quanto a problemas relacionados à qualidade de serviços prestados internamente ou por meio de terceiros, no âmbito das tecnologias de informação e comunicação; VIII - assegurar a orientação, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados por empresas terceirizadas, no âmbito das tecnologias de informação e comunicação; IX - promover e coordenar ações de contratação, homologação, e acompanhamento do fornecimento de produtos e prestação de serviços por terceiros das tecnologias de informação e de comunicação; X - Representar a Fundação CEPERJ no Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação; XI - desempenhar outras atribuições afins. XII - organizar e executar o atendimento aos usuários internos de sistemas e equipamentos informáticos; XIII - coordenar e controlar a distribuição, manutenção de equipamentos, aplicativos e peças, assim como gerenciar os instrumentos jurídicos relacionados à locação de equipamentos; XIV - realizar a gestão da informação, dados e processos informatizados; XV - promover o desenvolvimento de sistemas e o suporte à tecnologia; XVI - planejar e propor ações estratégicas e de inclusão digital no âmbito das prioridades governamentais; XVII - executar outras atividades correlatas, que lhe forem determinadas pelo Presidente. Art À Coordenadoria de Sistemas de Informação COOSI compete: I - assegurar o correto funcionamento e a aderência dos sistemas às regras de negócio e aos requisitos legais; II - projetar, desenvolver, homologar, publicar aplicações web, mobile e nativas de código aberto e fechado; III - emitir parecer técnico sobre assuntos pertinentes à área de competência deste Setor; IV - desenvolver, implementar, difundir frameworks de desenvolvimento de sistemas e aplicações; V - efetuar a manutenção dos sistemas de informação de acordo com as regras de negócio e os requisitos especificados, mantendo atualizada a documentação pertinente; VI - elaborar ou garantir a atualização das rotinas e da documentação relativa aos sistemas de informação desenvolvidos, contratados e implementados; VII - identificar necessidades e implementar os sistemas computacionais necessários à operação e ao desenvolvimento do Instituto; VIII - coordenar e prestar suporte e capacitação aos usuários no uso dos sistemas; IX - manifestar-se quanto aos aspectos técnicos e custos envolvidos no atendimento às contratações de sistemas de informação; X - prover meios razoáveis que viabilizem a integração dos sistemas de informação ou bancos de dados; XI - desempenhar outras atribuições às suas atividades e em conformidade com a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação. Art À Coordenadoria de Infraestrutura e Comunicação - COOIC compete: I - administra as rotinas de manutenção, implantação e configuração de infraestrutura de telecomunicações, redes, servidores e internet; II - acompanha o suporte aos usuários e desenvolve soluções de tecnologia, a fim de manter a alta disponibilidade dos serviços; III - identificar, implementar e administrar soluções de infraestrutura de TI para o desenvolvimento da Fundação; IV - instalar, configurar e manter atualizados os equipamentos de rede e segurança, sistemas operacionais e outros softwares básicos necessários ao funcionamento de serviços e soluções de TI; V - promover o suporte e o atendimento para soluções de problemas relacionado a TIC nos setores; VI - prover ambiente computacional adequado para desenvolvimento, teste, homologação, treinamento e uso de serviços e soluções de TI; e VII - desempenhar outras atribuições às suas atividades e em conformidade com a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação. Art À Coordenadoria de Segurança da Informação - COOSEI compete: I - implementar e aprimorar continuamente propostas de diretrizes e normas de uso dos recursos da TIC referentes à Política de Segurança da Informação; II - receber e analisar as comunicações de descumprimento das normas referentes à Política de Segurança da Informação; III - implementar, gerenciar e aprimorar soluções de que garantam adequada gestão de acessos digitais, lógicos e físico; IV - realizar auditorias de sistemas e banco de dados no âmbito dos ativos de TIC da CEPERJ; V - desenvolver, implementar e difundir framework de gestão de riscos e governança de TIC e; VI - desempenhar outras atribuições às suas atividades e em conformidade com a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação. Art À Diretoria Administrativa e Financeira, compete: I - planejar, coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades administrativas, orçamentária e financeira; dirigir e supervi-

6 Ç Ç sionar atividades administrativas e técnicas, bem como as ações relacionadas à gestão de pessoas, de logística, financeira e de bens patrimoniais, da Fundação CEPERJ; II - dirigir a execução adequada de procedimentos relativos às áreas de: movimentação de pessoas, como guarda e controle da movimentação de documentos, bens materiais, processos administrativos e financeiros, serviços gerais e de manutenção da infraestrutura física, processos licitatórios, gerenciamento de contratos e controle de fornecedores; III - submeter à Assessoria Jurídica matérias da área de administração, contratação e controle financeiro, para análise e pronunciamento, quando for o caso; IV - executar outras atividades que forem determinadas pelo Presidente da Fundação. Art À Coordenadoria de Gestão de Pessoas compete: I - planejar, organizar, coordenar, acompanhar e avaliar os trabalhos realizados pelas divisões da Coordenadoria; II - cumprir normas e regulamentos da política de pessoal; III - supervisionar o cumprimento da legislação de pagamento de pessoal; IV - administrar a política de capacitação e treinamento de pessoal em articulação com a EGPP, e de benefícios sociais da Instituição; V - coordenar a Comissão de Adicional de Qualificação, examinando os requerimentos de Concessão do Adicional de Qualificação de acordo com o disposto na Lei nº 5758, de 29 de junho de 2010, Decreto Estadual nº 42720, de 26 de novembro de 2010, e na Portaria CE- PERJ/GP nº 8392, de 16 de junho de 2011; Art Coordenadoria Administrativa Operacional compete: I - planejar, organizar, coordenar e acompanhar a gestão administrativa e operacional da Fundação CEPERJ, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Presidência e Diretoria Administrativa e Financeira, bem como fornecer, diariamente ao diretor da Diretoria todas as informações pertinentes à sua área; II - subsidiar em conjunto com os departamentos a Diretoria Administrativa Financeira com estudos, que tenham a finalidade de evitar desperdícios, sem acarretar prejuízos que possam atingir seus objetivos; III - participar dos trabalhos de elaboração da proposta orçamentária da Coordenadoria em conjunto com os departamentos subordinados; IV - preparar relatórios mensais; V - executar demais atividades que forem determinadas pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas. Art Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira compete: I - planejar, organizar, coordenar e acompanhar a gestão econômico financeira da Fundação CEPERJ, de acordo com diretrizes estabelecidas pela Presidência de Diretoria Administrativa e Financeira, bem como fornecer, diariamente ao diretor da Diretoria, todas as informações pertinentes a sua área; II - coordenar e controlar as atividades financeiras, desenvolvidas pelos departamentos que lhe são subordinados; III - manter contatos com órgãos estaduais e federais, a fim de dar cumprimento às normas e legislação em vigor, difundindo internamente os princípios básicos que regem a área financeira, contábil e de pessoal; IV - propor, com base no detalhamento de despesas, o cronograma de desembolso, considerando a programação financeira do Estado e as receitas próprias da Fundação CEPERJ; V - orientar e coordenar a execução orçamentária da Fundação CE- PERJ; VI - preparar as solicitações de créditos suplementares e modificações orçamentárias; VII - Manter intercâmbio com a Assessoria de Contabilidade Analítica, solicitando as informações referentes à receita para posterior lançamento no SIGO, após a checagem desta pela Assessoria; VIII - classificar despesas, conferindo os documentos que derem origem à emissão de autorização de empenho (NAD); IX - orientar e coordenar as descentralizações para posterior lançamento das notas de crédito (NC), no SIAFEM/RJ; X - coordenar lançamentos das reservas orçamentárias no Sistema Integrado de Aquisições (SIGA); XI - supervisionar o andamento dos processos sobre a responsabilidade da Assessoria no Sistema UPO/PRODERJ; XII - coordenar a execução de lançamentos no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária (SIGO), Lei Orçamentária Anual (LOA), Plano Plurianual (PPA) e o lançamento de ações realizadas no PPA; XIII - encaminhar à direção superior as prestações e tomadas de contas mensais e anuais da Fundação CEPERJ. Art Coordenadoria de Contabilidade Analítica compete: I - acompanhar todos os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, dos quais devem ser respaldados por documentos que comprovem a operação e seu registro na contabilidade, mediante classificação em conta adequada, visando salvaguardar os bens e verificar a exatidão das contas e regularidade das mesmas; II - assegurar a qualidade da informação contábil quanto aos critérios de fidedignidade, mensuração, apresentação e divulgação das demonstrações contábeis; III - manter os registros contábeis atualizados de forma a permitir a análise e acompanhamento pelo órgão central de contabilidade do Estado; IV - orientar os usuários dos órgãos/entidades quanto a correta utilização do Sistema de Administração Financeira para estados e municípios - SINAFEM - e do Sistema de Informações Gerais - SIG; V - manter atualizada a relação dos responsáveis por bens e valores, inclusive dos ordenadores de despesa e os responsáveis por almoxarifado e bens patrimoniais; VI - elaborar o processo de prestação de contas do Ordenador de Despesa da Fundação CEPERJ, observando o prazo de remessa à Auditoria Geral do Estado - AGE -, de acordo com o Decreto nº 3.148, de 28/04/1980 e a Deliberação TCE nº 198, de 23/01/1996; VII- verificar a paridade entre os saldos apresentados nos processos de prestação de contas dos responsáveis por bens patrimoniais e pelo almoxarifado e os registros contábeis, conforme Deliberação TCE nº 198, de 23/01/1996; Á VIII - orientar a aplicação e a apresentação das prestações de contas dos adiantamentos; IX - organizar e analisar, segundo normas gerais de contabilidade aplicadas aos órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta, incluindo Empresas Públicas e de Economia Mista, e nos prazos estabelecidos pela Controladoria-Geral do Estado, balancetes e outras demonstrações financeiras; X - providenciar os registros contábeis após instauração do processo de tomada de contas que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte ou possa resultar dano ao erário, devidamente quantificado, e nos casos em que a legislação exija prestação de contas do responsável, e este não preste, ou o faz de forma irregular, e nos demais casos previstos na legislação vigente; XI - propor impugnação, mediante representação à autoridade competente, quaisquer atos referentes a despesas efetuadas sem a existência de crédito, ou quando imputada a dotação imprópria no âmbito do órgão/entidade, fazendo comunicação imediata à Controladoria-Geral do Estado, sem prejuízo da instauração da competente tomada de contas; XII - orientar, coordenar e instruir, do ponto de vista técnico e na esfera de sua competência, unidades operacionais de sua jurisdição, quanto aos procedimentos necessários para o registro da descentralização de crédito - NC -, emissão de nota de empenho - NE - e emissão/execução da programação de desembolso - PD -, obedecidas às normas expedidas pela Controladoria-geral do Estado; XIII - atestar e certificar a regularidade da liquidação da despesa com fundamento nos artigos 90, 91 e 92 da Lei nº 287, de 04/12/1979; XIV- analisar e elaborar a conciliação bancária no Sistema de Informações Gerenciais - SIG -, via internet, mensalmente, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do fechamento mensal, conforme Portaria CGE nº 127, de 05/11/2007; XV- Efetuar mensalmente a conformidade contábil de que se trata a Portaria CGE nº 110, de 31/08/2005; XVI - manter atualizada a análise contábil através do módulo ANA- LICONT, cujos procedimentos deverão estar concluídos até o último dia útil do mês subsequente ao fechamento, conforme Portaria CGE nº 134, de 16/02/2009; XVII - regularizar as inconsistências contábeis, evidenciadas através do comando LISCINTIR, antes do fechamento mensal, conforme Portaria CGE nº 109, de 26/07/2005; XVIII - manter atualizados os registros contábeis de Contratos e Convênios, analisando eventuais irregularidades apuradas através do Sistema de Informações Gerenciais - SIG, para fins de regularização antes do fechamento mensal; XIX - manter atualizados os registros contábeis relativos às despesas de exercícios Anteriores - DEA - em conformidade com as informações extraídas do Sistema de Informações Gerenciais - SIG -, de acordo com a Portaria CGE nº 129, 09/01/2008; XX - promover análise e acompanhamento das contas analíticas garantindo seu registro com individualização do devedor ou do credor, quanto à especificação da natureza, importância e data do vencimento; XXI - manter o controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes e contratos em que a administração pública for parte, no que diz respeito à execução e ao pagamento, e quanto à contabilização do recebimento e devolução da prestação de garantia, quando exigida; XXII - observar as instruções baixadas pela Controladoria-Geral do Estado quanto à aplicação do Plano de Contas Único, Tabela de Eventos, rotinas contábeis e os Manuais de Procedimentos; XXIII - manter o controle de formalização da guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro contábeis, bem como de documentos relativos à vida patrimonial; XXIV - proceder à análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros da Fundação CEPERJ; XXV - Apoiar a Fundação CEPERJ nos assuntos tributários e nas inspeções dos agentes fiscalizadores. Art À Coordenadoria de Licitação - COOLIC compete: I - planejar, organizar, conduzir e acompanhar os procedimentos relativos ao Pregão eletrônico e do Registro de preços SEPLAG; II - planejar, coordenar e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos de licitação da Fundação CEPERJ; III - executar ou orientar as atividades programadas ou de rotina que lhe estiverem afetas, em conformidade com a legislação vigente; IV - elaborar editais, atas, pareceres e demais documentos relativos aos procedimentos licitatórios no âmbito da Fundação CEPERJ. Art Ao Presidente incumbe: TÍTULO VI DOS DIRIGENTES CAPÍTULO I DAS ATRIBUIÇÕES PESSOAIS I - cumprir e fazer cumprir as normas e diretrizes governamentais na área de atuação da Fundação CEPERJ; II - aprovar, coordenar, superintender, avaliar, controlar e orientar programas, planos e projetos, de acordo como as diretrizes, políticas, objetivos fixados nas atribuições da Fundação; III - instituir e superintender procedimentos administrativos, sistema de controle e avaliação das atividades operacionais da Fundação; IV - representar a Fundação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; V - apresentar ao Secretário de Estado da Casa Civil o relatório anual das atividades da Fundação com resultados do balanço geral; VI - orientar e controlar as atividades operacionais, bem como gerir o patrimônio da Fundação interpretando, cumprindo e fazendo cumprir as diretrizes, políticas e objetivos fixados; VII - celebrar convênios, acordos, ajustes, contratos e termos de compromissos, bem como transferência de recursos; VIII - nomear e prover cargos comissionados e funções de confiança de designação de assessoramento superior e intermediário, remanejar pessoal para tarefas específicas das áreas da Presidência e das áreas das diretorias fins e meio, de acordo com a necessidade do serviço e superintender as demais atividades de administração de pessoal; IX - autorizar despesas e pagamentos, bem como assinar cheques e outros títulos, juntamente com o diretor da Diretoria de Administração Financeira; X - aprovar a programação geral das atividades a serem desenvolvidas pela Fundação CEPERJ, ouvido o Secretário de Estado da Casa Civil; XI - delegar competência, por ato expresso, a seus subordinados; XII - autorizar excepcionalmente atividades e o efetivo exercício em regime remoto; XIII - aprovar e autorizar a realização de cursos e/ou estudos por servidores da Fundação; XIV - executar outras atividades inerentes às finalidades da Fundação. Art Ao Vice-Presidente incumbe: I - planejar, coordenar, controlar, dirigir e supervisionar atividades da Vi c e - P r e s i d ê n c i a ; II - autorizar pagamentos e assinar cheques nos impedimentos eventuais do Presidente, juntamente com o diretor da Diretoria de Administração Financeira; III - representar o Presidente da Fundação, quando designado, em solenidades ou reunião de caráter social; Art A cada diretor de Diretoria incumbe: I - orientar, coordenar, controlar e dirigir as atividades centralizadas e descentralizadas, das respectivas diretorias; II - responder pelo bom andamento e pela regularidade do serviço; III - representar por designação do Presidente, a Fundação em atividades no território nacional ou no exterior, desde que relacionadas as atividades finalísticas das respectivas diretorias. CAPÍTULO II DAS SUBSTITUIÇÕES Art Serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos: I - o Presidente, pelo Vice-Presidente; II - o Vice-Presidente, pelo Assessor Especial da Presidência ou diretor de Diretoria, por ele indicado; III - o Auditor Interno, em suas faltas ou impedimentos, será substituído, preferencialmente, pelo coordenador da Coordenadoria de Contabilidade Analítica ou outro por ele indicado; IV - os titulares dos cargos de direção serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por outro titular da mesma linha de responsabilidade; Parágrafo Único - As substituições de que trata este capítulo têm a finalidade exclusiva de promover o andamento adequado dos projetos e evitar a solução de continuidade das atividades nas áreas, não sendo alvo de qualquer remuneração por esta incumbência. TÍTULO VII DO REGIME FINANCEIRO E FISCALIZAÇÃO Art O exercício financeiro da Fundação CEPERJ coincidirá com o ano civil. Art A prestação de contras anual da Fundação será feita ao Secretário de Estado da Casa Civil, ouvido o Conselho Fiscal, obedecidas as normas estabelecidas na legislação e regulamentos aplicáveis, e constará, no mínimo, dos seguintes elementos: I - balanço patrimonial; II - balanço financeiro; III - balanço orçamentário; IV - demonstrativo de dívidas e compromissos a pagar no final do exercício financeiro. TÍTULO VIII DO PATRIMÔNIO Art O patrimônio da Fundação CEPERJ será constituído por: I - dotações orçamentárias e créditos adicionais a ela destinados pela lei orçamentária anual do Estado do Rio de Janeiro; II - doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras; III - rendas eventuais, inclusive as resultantes de prestação de serviços, consultoria, cooperação técnica, de publicações, de direitos autorais, de aplicações financeiras e outras fontes; IV - acervo da Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro - FESP RJ, cos denominação alterada pela Lei n 5420/09; V - acervo, direitos e obrigações da extinta Fundação Centro de Informações e Dados do Rio de Janeiro - CIDE, na forma do art. 1º, parágrafo único da Lei n 5420/09; VI - bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio de Estado do Rio de Janeiro que lhe forem destinados; VII - recursos proveniente de convênios, contratos, termos aditivos e outros instrumentos; VIII - de quaisquer outros recursos que lhe forem destinados. TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art O regime jurídico de pessoal da Fundação CEPERJ obedecerá aos ditames da Lei nº 1.698, de 23 de agosto de 1990, aplicando-se às normas contidas no Decreto-Lei nº 220, de 18/07/75, e, respectivo regulamento, Decreto nº 2479, de 08/03/79, com as modificações posteriormente introduzidas e legislação complementar e o constante nos diplomas de categorias funcionais específicas. Art A Fundação CEPERJ terá seu Presidente, Vice-Presidente e os diretores de Diretoria nomeados pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro. Art A elaboração do Regimento Interno da Fundação CEPERJ juntamente com as competências e atribuições dos departamentos e suas respectivas divisões caberá à Presidência, ou unidade por ela designada, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação do presente Decreto. Art A Fundação CEPERJ tem patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado do Rio de Janeiro, sendo regida pelo presente Estatuto, pelo Regimento Interno e pela legislação em vigor. Art. 61- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando os dispositivos em contrário, em especial o Decreto estadual nº , de 11 de fevereiro de Rio de Janeiro, 14 de março de 2022 CLÁUDIO CASTRO Governador

7 Á Ç Ç ANEXO I SIMBOLO E CARGO ORIGINAL (DE...) NOMENCLATURA NOVA (... PARA) SÍMBOLO CARGO SÍMBOLO CARGO - Conselho Estratégico de Informação e Gestão - CEIG - Conselho Estratégico de Planejamento e Pesquisa DAS-8 Assessor Chefe da Assessoria do Gabinete da Presidência DAS-8 Chefe de Gabinete DAS-8 Assessor Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão - APO DAS-8 Assessor de Planejamento Orçamentário DAS-8 Assessor Chefe da Assessoria de Ouvidoria DAS-8 Ouvidor DAS-8 Assessor Chefe da Assessoria de Segurança Institucional DAS-8 Corregedor DAS-8 Coordenador da Coordenadoria de Tecnologia Educacional DAS-8 Coordenador da Coordenadoria de Pós Graduação e Pesquisa DAS-8 Coordenador da Coordenadoria de Apoio à Gestão Educacional DAS-8 Coordenador da Coordenadoria de Formação Inicial e Continuada DAS-8 Coordenador da Coordenadoria de Formação e Projetos Especiais DAS-8 Coordenador da Coordenadoria de Secretariado Acadêmico DAS-8 Coordenador da Coordenadoria de Geociência DAS-8 Coordenador da Coordenadoria de Geociências e Dados Espaciais DAS-8 Coordenador da Coordenadoria de Gestão da Informação DAS-8 Coordenador da Coordenadoria de Planejamento e Programas DAS-8 Coordenador da Coordenadoria de Gestão da Informação DAS-8 Coordenador da Coordenadoria de Infraestrutura e Comunicação DAS-8 Assessor da Assessoria de Contabilidade Analítica DAS-8 Coordenador da Coordenadoria Contabilidade Analítica DAS-6 Chefe de Divisão da Divisão de Serviços Gerais DAS-6 Chefe de Divisão da Divisão de Material e Serviços Gerais DAS-6 Chefe de Divisão da Divisão de Expediente e Protocolo DAS-6 Chefe de Divisão da Divisão de Expediente, Protocolo e Documentação DAS-8 Assessor Chefe da Assessoria de Tecnologia da Informação DAS-8 Coordenador da Coordenadoria de Sistemas da Informação ANEXO II CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS NOVOS CARGOS CRIADOS COM A TRANSFORMAÇÃO SÍMBOLO CARGO QTDE SÍMBOLO CARGO QTDE DAS-8 Assessor Chefe da Assessoria de Planejamento Estratégicção 1 DAS-8 Coordenador da Coordenadoria de Sistema da Informa- 1 DAS-7 Chefe de Departamento do Departamento de Memória e 1 DAS-8 Coordenador da Coordenadoria de Licitações 1 Documentação DAS-7 Chefe de Departamento do Departamento de Documentação 1 DAS-6 Chefe de Divisão da Divisão de Contratos 1 DAS-7 Chefe de Departamento do Departamento de Pós Graduação 1 DAS-6 Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira 1 DAS-6 Chefe de Divisão da Divisão de Reprografia 1 DAI-6 Assistente II 1 DAS-6 Chefe de Divisão da Divisão de Revisão e Tomadas de 1 DAI-4 Secretário I 4 Contas DAS-6 Chefe de Divisão da Divisão Contratual 1 TO TA L 7 TO TA L 9 ANEXO III CARGOS TRANSFERIDOS CARGO SÍMBOLO QTDE Assistente DAS-6 1 Assistente II DAI-6 1 DECRETO Nº DE 14 DE MARÇO DE 2022 CONCEDE PROMOÇÃO AOS DELEGADOS DE POLÍCIA QUE MENCIONA, DO QUADRO PER- MANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 4º - O Órgão Setorial de Pessoal da Secretaria de Estado de Polícia Civil promoverá, oportunamente, apostila nos títulos dos servidores beneficiados por este decreto, independendo dessa providência o pagamento das vantagens financeiras devidas desde a data de validade das promoções, na forma do artigo anterior. Art. 5º - As despesas com este decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. POR MERECIMENTO Id Funcional Nome Marcos Felipe Pereira G. G. da Motta Bruno Cleuder de Melo Vinícius Ferreira Domingos Id: O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei nº 1.500, de 21/08/89 e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI /000494/2021, DECRETA: Art. 1º - Ficam promovidos, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por Antiguidade e por Merecimento, os Delegados de Polícia mencionados no Anexo Único que acompanha este decreto. Art. 2º - Os Delegados de Polícia, aos quais se refere o presente decreto, ficam investidos, automaticamente, nas novas classes. Art. 3º - As promoções de que trata este decreto, efetuadas segundo o Edital definitivo de concorrentes, publicado no Diário Oficial nº 169, de 02 de setembro de 2021, terão validade a contar de 21 de abril de 2021 e as vagas utilizadas são as da Lei nº 3.586, de 21 de junho de Art. 4º - O Órgão Setorial de Pessoal da Secretaria de Estado de Polícia Civil promoverá, oportunamente, apostila nos títulos dos servidores beneficiados por este decreto, independendo dessa providência o pagamento das vantagens financeiras devidas desde a data de validade das promoções, na forma do artigo anterior. Art. 5º - As despesas com este decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de março de 2022 CLÁUDIO CASTRO Governador ANEXO ÚNICO DELEGADO DE POLÍCIA À 1ª CLASSE A CONTAR DE 21/04/2021. POR ANTIGUIDADE Id Funcional Nome Luciano Coelho dos Santos Flavio Almeida Narcizo Túllio Antônio Pelosi POR MERECIMENTO Id Funcional Nome Luiz Henrique Marques Pereira Marcela Ortiz Quintairos Jorge Rodrigo de Barros Piedras Lopes DECRETO Nº DE 14 DE MARÇO DE 2022 Id: CONCEDE PROMOÇÃO AOS DELEGADOS DE POLÍCIA QUE MENCIONA, DO QUADRO PER- MANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei nº 1.500, de 21/08/89 e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI / / , DECRETA: Art. 1º - Ficam promovidos, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por Antiguidade e por Merecimento, os Delegados de Polícia mencionados no Anexo Único que acompanha este decreto. Art. 2º - Os Delegados de Polícia, aos quais se refere o presente decreto, ficam investidos, automaticamente, nas novas classes. Art. 3º - As promoções de que trata este decreto, efetuadas segundo o Edital definitivo de concorrentes, publicado no Diário Oficial nº 127, de 06 de julho de 2021, terão validade a contar de 29 de setembro de 2020 e as vagas utilizadas são as da Lei nº 3.586, de 21 de junho de Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de março de 2022 CLÁUDIO CASTRO Governador ANEXO ÚNICO DELEGADO DE POLÍCIA À 1ª CLASSE A CONTAR DE 29/09/2020. POR ANTIGUIDADE Id Funcional Nome Waleska dos Santos Garcez João Luiz Garcia de Almeida Costa Wallace Anthony Capdeville Breyer POR MERECIMENTO Id Funcional Nome Bárbara Gatti Nunes de Souza Ferrari Angelo José Lages Machado Jacqueline de Nazareth Sá Diniz DECRETO Nº DE 14 DE MARÇO DE 2022 Id: CONCEDE PROMOÇÃO AOS DELEGADOS DE POLÍCIA QUE MENCIONA, DO QUADRO PER- MANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei nº 1.500, de 21/08/89 e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI /001000/2021, DECRETA: Art. 1º - Ficam promovidos, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por Antiguidade e por Merecimento, os Delegados de Polícia mencionados no Anexo Único que acompanha este decreto. Art. 2º - Os Delegados de Polícia, aos quais se refere o presente decreto, ficam investidos, automaticamente, nas novas classes. Art. 3º - As promoções de que trata este decreto, efetuadas segundo o Edital definitivo de concorrentes, publicado no Diário Oficial nº 223, de 26 de novembro de 2021, terão validade a contar de 29 de setembro de 2021 e as vagas utilizadas são as da Lei nº 3.586, de 21 de junho de Art. 4º - O Órgão Setorial de Pessoal da Secretaria de Estado de Polícia Civil promoverá, oportunamente, apostila nos títulos dos servidores beneficiados por este decreto, independendo dessa providência o pagamento das vantagens financeiras devidas desde a data de validade das promoções, na forma do artigo anterior. Art. 5º - As despesas com este decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de março de 2022 CLÁUDIO CASTRO Governador ANEXO ÚNICO DELEGADO DE POLÍCIA À 1ª CLASSE A CONTAR DE 29/09/2021. POR ANTIGUIDADE Id Funcional Nome Carlos César Santos Luiz Fernando Nader Damasceno José Luiz Silva Duarte DECRETO Nº DE 14 DE MARÇO DE 2022 Id: CONCEDE PROMOÇÃO AOS DELEGADOS DE POLÍCIA QUE MENCIONA, DO QUADRO PER- MANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei nº 1.500, de 21/08/89 e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI / / , DECRETA: Art. 1º - Ficam promovidos, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por Antiguidade e por Merecimento, os Delegados de Polícia mencionados no Anexo Único que acompanha este decreto. Art. 2º - Os Delegados de Polícia, aos quais se refere o presente decreto, ficam investidos, automaticamente, nas novas classes. Art. 3º - As promoções de que trata este decreto, efetuadas segundo o Edital definitivo de concorrentes, publicado no Diário Oficial nº 154, de 12 de agosto de 2021, terão validade a contar de 29 de setembro de 2020 e as vagas utilizadas são as da Lei nº 3.586, de 21 de junho de Art. 4º - O Órgão Setorial de Pessoal da Secretaria de Estado de Polícia Civil promoverá, oportunamente, apostila nos títulos dos servidores beneficiados por este decreto, independendo dessa providência o pagamento das vantagens financeiras devidas desde a data de validade das promoções, na forma do artigo anterior. Art. 5º - As despesas com este decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de março de 2022 CLÁUDIO CASTRO Governador ANEXO ÚNICO DELEGADO DE POLÍCIA À 2ª CLASSE A CONTAR DE 29/09/2020. POR ANTIGUIDADE Id Funcional Nome Fabrício Amolinário de Azevedo Lemos Gilberto Soares da Silva Andressa de Oliveira Mantel POR MERECIMENTO Id Funcional Nome Gustavo Antônio de Aguillar Lima Pedro Pilher de Castro Rangel Patrícia Uana da Rocha Cambraia DECRETO Nº DE 14 DE MARÇO DE 2022 Id: CONCEDE PROMOÇÃO AOS DELEGADOS DE POLÍCIA QUE MENCIONA, DO QUADRO PER- MANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei nº 1.500, de 21/08/89 e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI /001001/2021, DECRETA: Art. 1º - Ficam promovidos, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por Antiguidade, os Delegados de Polícia mencionados no Anexo Único que acompanha este decreto. Art. 2º - Os Delegados de Polícia, aos quais se refere o presente decreto, ficam investidos, automaticamente, nas novas classes.

8 Ç Ç Art. 3º - As promoções de que trata este decreto, efetuadas segundo o Edital definitivo de concorrentes, publicado no Diário Oficial nº 013, de 19 de janeiro de 2022, terão validade a contar de 21 de abril de 2021 e as vagas utilizadas são as da Lei nº 3.586, de 21 de junho de Art. 4º - O Órgão Setorial de Pessoal da Secretaria de Estado de Polícia Civil promoverá, oportunamente, apostila nos títulos dos servidores beneficiados por este decreto, independendo dessa providência o pagamento das vantagens financeiras devidas desde a data de validade das promoções, na forma do artigo anterior. Art. 5º - As despesas com este decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de março de 2022 CLÁUDIO CASTRO Governador ANEXO ÚNICO DELEGADO DE POLÍCIA À 2ª CLASSE A CONTAR DE 21/04/2021. POR ANTIGUIDADE Id Funcional Nome Thatiana Sílvia Ribeiro Vilela Laísa Batista de Lara DECRETO Nº DE 14 DE MARÇO DE 2022 Id: TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIO- NA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI /005858/2022, CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual. D E C R E TA : Art. 1º - Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV para as estruturas básicas do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, e da Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro - SUDERJ, os cargos em comissão, vagos, com as identificações funcionais dos últimos ocupantes, conforme Anexo Único ao presente Decreto. Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 14 de março de 2022 CLÁUDIO CASTRO Governador ANEXO ÚNICO Cargos a serem transferidos da SEGOV para o DETRAN/RJ Cargo em Comissão Símbolo ID Funcional do último ocupante Ajudante I DAI Ajudante I DAI Ajudante I DAI Ajudante I DAI Cargos a serem transferidos da SEGOV para a SUDERJ Cargo em Comissão Símbolo ID Funcional do último ocupante Ajudante I DAI Ajudante I DAI Ajudante I DAI Ajudante I DAI Ajudante I DAI Ajudante I DAI Ajudante I DAI Ajudante I DAI Ajudante I DAI Ajudante I DAI Ajudante I DAI Ajudante I DAI Ajudante I DAI Ajudante I DAI Ajudante I DAI Ajudante I DAI Ajudante I DAI Ajudante I DAI Ajudante I DAI Ajudante I DAI Atos do Governador ATO DO GOVERNADOR DECRETO DE 14 DE MARÇO DE 2022 Id: O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI /002681/2022, R E S O LV E : DESIGNAR, nos termos da Lei nº 3.155, de e suas alterações, e da Lei nº Estadual nº 6.864, de 15 de agosto de 2014, LINCOLN TAVARES SILVA, para, na qualidade de representante da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ, integrar o Conselho Estadual de Educação - CEE, da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC, em vaga anteriormente ocupada por Maria Celi Chaves Vasconcelos, designada pelo decreto de 10 de outubro de 2017, publicado no D.O. de Id: ATO DO GOVERNADOR DECRETO DE 14 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, R E S O LV E : EXONERAR, com validade a contar de 11 de março de 2022, EZE- QUIEL OLIVEIRA SILVA, ID FUNCIONAL Nº , do cargo em comissão de Diretor de Diretoria, símbolo VP-2, da Diretoria de Promoção Social da Região Metropolitana, da Fundação Leão XIII, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e de Direitos Humanos. Processo nº SEI /000224/2022. Id: Á Despachos do Governador D E S PA C H O S DO GOVERNADOR EXPEDIENTES DE 14 DE MARÇO DE 2022 PROCESSO Nº SEI /004140/ AUTORIZO os termos da instrução contida nos autos. PROCESSO Nº SEI /004140/ AUTORIZO os termos da instrução contida nos autos. Secretaria de Estado da Casa Civil SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL ATO DOS SECRETÁRIOS RESOLUÇÃO CONJUNTA SECC/SEPLAG Nº 61 DE 11 DE MARÇO DE 2022 Id: DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ES- PECIFICADA. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias n.º 9.368, de 20 de julho de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2022, a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2022 nº de 12 de Janeiro de 2022, o Decreto Estadual n de 23 de dezembro de 2021, o Decreto Estadual nº de 01 de fevereiro de 2022, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2022 e dá outras providências, o Decreto nº , de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e dá outras providências, e tendo em vista o que consta no processo nº SEI /000061/2022, R E S O LV E M : Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário, na forma a seguir especificada: I - O B J E TO : Prestação de serviço de locação de 10 (dez) veículos automotores, constantes do Contrato nº 0012/2020, celebrado entre o Órgão Executante e a empresa Multiamerican Serviços Ltda. II - VIGÊNCIA: Início: 01/01/ Término: 27/07/2022. III - DE/Concedente: Secretaria de Estado de Casa Civil - SECC. UO: Secretaria de Estado de Casa Civil - SECC. UG: Secretaria de Estado de Casa Civil - SECC. IV - PARA/Executante: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. UO: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SE- PLAG UG: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SE- PLAG V - CRÉDITO PROGRAMA DE TRABALHO: NATUREZA DE DESPESA: 3390 FONTE DE RECURSOS: 100 VALOR: R$ ,74 (cento e setenta e quatro mil trezentos e vinte e um reais e setenta e quatro centavos) Art. 2º - A prestação de contas final dos recursos descentralizados nesta Resolução Conjunta deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Controle Interno do Órgão Concedente, opinando quanto à regularidade da despesa nos termos do Decreto nº /2010, de 30/04/2010 e observando as disposições da Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013. Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de março de 2022 NICOLA MOREIRA MICCIONE Secretário de Estado de Casa Civil JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH Secretário de Estado de Planejamento e Gestão ATOS DO SECRETÁRIO DE 14 DE MARÇO DE 2022 Id: O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº de 08/03/2007, R E S O LV E : EXONERAR, com validade a contar de 08 de março de 2022, S Í LV I A HELENA MATOS BRANDÃO, ID FUNCIONAL Nº , do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Secretaria de Estado da Casa Civil. Processo nº SEI /005266/2022. NOMEAR MARCELO LIMA DOS SANTOS, ID FUNCIONAL N para exercer, com validade a contar de 08 de março de 2022, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Secretaria de Estado da Casa Civil, anteriormente ocupado por Tânia de Oliveira Peixoto, ID Funcional nº Processo nº SEI /005266/2022 EXONERAR, com validade a contar de 08 de março de 2022, TÂNIA DE OLIVEIRA PEIXOTO, ID FUNCIONAL Nº , do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Secretaria de Estado da Casa Civil. Processo nº SEI /005266/2022. EXONERAR, com validade a contar de 15 de março de 2022, PA U L O ROBERTO VIANNA PORTELLA, ID FUNCIONAL Nº do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Superintendência de Restauro, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado da Casa Civil. Processo nº SEI /005569/2022. NOMEAR VINICIUS VALENTIM V I TO R, ID FUNCIONAL Nº para exercer, com validade a contar de 15 de março de 2022, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Superintendência de Restauro, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado da Casa Civil, anteriormente ocupado por Paulo Roberto Vianna Portella, ID Funcional nº Processo nº SEI /005569/2022. NOMEAR WAGNER RIBEIRO CHAVES, para exercer, com validade a contar de 15 de março de 2022, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Superintendência de Restauro, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado da Casa Civil, anteriormente ocupado por Vinicius Valentim Vitor, ID Funcional nº Processo nº SEI /005569/2022. EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 14 de março de 2022, BRUNA SILVA DE ARAUJO PEREIRA, ID FUNCIONAL Nº do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Rádio Roquete Pinto, da Subsecretaria de Comunicação Social, da Secretaria de Estado da Casa Civil. Processo nº SEI /005699/2022. NOMEAR GUSTAVO GRASSIOTTO SIMÕES MAFALDA, para exercer, com validade a contar de 14 de março de 2022, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Rádio Roquete Pinto, da Subsecretaria de Comunicação Social, da Secretaria de Estado da Casa Civil, anteriormente ocupado por Bruna Silva de Araujo Pereira, ID Funcional nº Processo nº SEI /005699/2022. EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 15 de março de 2022, VINICIUS VALENTIM VITOR, ID FUNCIONAL Nº do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Superintendência de Restauro, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado da Casa Civil. Processo nº SEI /005669/2022. EXONERAR, com validade a contar de 15 de março de 2022, WA N - DERLEI RODRIGUES DA SILVA, ID FUNCIONAL Nº do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado da Casa Civil. Processo nº SEI /005582/2022. NOMEAR ARCHIMEDES OLIVEIRA, para exercer, com validade a contar de 15 de março de 2022, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado da Casa Civil, anteriormente ocupado por Wanderlei Rodrigues da Silva, ID Funcional nº Processo nº SEI /005582/2022. NOMEAR PAULO ANDRÉ DE OLIVEIRA, para exercer, com validade a contar de 15 de março de 2022, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Secretaria de Estado da Casa Civil, anteriormente ocupado por Robson Dermerval Torres, ID Funcional nº Processo nº SEI /005598/2022. EXONERAR, com validade a contar de 15 de março de 2022, AN- DRÉ PEREIRA DA COSTA, ID FUNCIONAL Nº , do cargo em comissão de Chefe de Equipe, símbolo DAI-3, da Coordenação de Manutenção, da Superintendência de Restauro, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado da Casa Civil. Processo nº SEI /005582/2022. NOMEAR MARCIO MONCADA FERREIRA, para exercer, com validade a contar de 15 de março de 2022, o cargo em comissão de Chefe de Equipe, símbolo DAI-3, da Coordenação de Manutenção, da Superintendência de Restauro, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado da Casa Civil, anteriormente ocupado por André Pereira da Costa, ID Funcional nº Processo nº SEI /005582/2022. NOMEAR JESSICA DE OLIVEIRA ANDRADE, ID FUNCIONAL , para exercer, com validade a contar de 14 de março de 2022, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Subsecretaria de Cuidados Especiais, da Secretaria de Estado da Casa Civil, anteriormente ocupado por Alba Beatrice Ramos Rocha, ID Funcional nº Processo nº SEI /005249/2022. EXONERAR, com validade a contar de 14 de março de 2022, ALBA BEATRICE RAMOS ROCHA, anteriormente ALBA RAMOS, ID FUN- CIONAL Nº , do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Subsecretaria de Cuidados Especiais, da Secretaria de Estado da Casa Civil. Processo nº SEI /005249/2022. NOMEAR TÚLIO DA SILVA FERNANDES LOPES, para exercer o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria de Cuidados Especiais, da Secretaria de Estado da Casa Civil, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº , de 08/11/2021. Processo nº SEI /005249/2022. NOMEAR CLEIDE COSTA DE OLIVEIRA, para exercer o cargo em comissão de Ajudante I, símbolo DAI-1, da Secretaria de Estado de Governo, anteriormente ocupado por Rodney Lima Jean Jaques, ID Funcional nº Processo nº SEI /000374/2022. NOMEAR JOSIAS BARBOSA DE ANDRADE FILHO para exercer, com validade a contar de 08 de março de 2022, o cargo em comissão de Ajudante I, símbolo DAI-1, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras, em vaga prevista pelo Decreto nº , de 04 de janeiro de Processo nº SEI /000760/2022. EXONERAR, a pedido, LILIAN DA CONCEIÇÃO SILVA, ID FUNCIO- NAL Nº do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, do Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras. Processo nº SEI /000100/2022. EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 16 de dezembro de 2021, LIDIANE SALES LOURENÇO SEDANO, ID FUNCIONAL Nº do cargo em comissão de Chefe de Seção, símbolo DAI-5, da Seção de Controle e Orçamento da Nutrição, do Serviço de Produção, da Divisão de Nutrição, do Hospital Eduardo Rabello, do Departamento Geral de Assistência em Próprios Periféricos, da Diretoria de Assistência, do Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro - IASERJ, da Secretaria de Estado de Saúde. Processo nº SEI /000033/2022. NOMEAR CAMILA LATINI SILVA, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Seção, símbolo DAI-5, da Seção de Controle e Orçamento da Nutrição, do Serviço de Produção, da Divisão de Nutrição, do Hospital Eduardo Rabello, do Departamento Geral de Assistência em Próprios Periféricos, da Diretoria de Assistência, do Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro - IASERJ, da Secretaria de Estado de Saúde, anteriormente ocupado por Lidiane Sales Lourenço Sedano, ID Funcional nº Processo nº SEI /000033/2022. EXONERAR, com validade a contar de 01 de março de 2022, LEO- NARDO PACHECO DE MENDONÇA, ID FUNCIONAL Nº do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Assessoria Executiva, da Subsecretaria Executiva, da Secretaria de Estado de Educação. Processo nº SEI /002638/2022. NOMEAR DAVID JORGE BITTENCOURT, ID FUNCIONAL N /1 para exercer, com validade a contar de 03 de março de 2022, o cargo em comissão de Diretor Adjunto, símbolo DAS-6, do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE, da Secretaria de Estado de Educação, anteriormente ocupado por Matheus Libanea Augusta, ID Funcional n Processo nº SEI /003148/2022. EXONERAR, a pedido, e com validade a contar de 03 de março de 2022, MATHEUS LIBANEA AUGUSTA, ID FUNCIONAL N do cargo em comissão de Diretor Adjunto, símbolo DAS-6, do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE, da Secretaria de Estado de Educação. Processo nº SEI /003148/2022. EXONERAR, com validade a contar de 01 de março de 2022, SUELI MARIA DA SILVA, ID FUNCIONAL Nº , do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Transportes. Processo nº SEI /000253/2022. EXONERAR, com validade a contar de 01 de março de 2022, LILIA- NE DOS SANTOS OLIVEIRA, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Transportes. Processo nº SEI /000256/2022. EXONERAR, com validade a contar de 01 de março de 2022, JU- LIANA PEREIRA ALVARENGA, ID FUNCIONAL Nº , do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Secretaria de Estado de Transportes. Processo nº SEI /000254/2022. EXONERAR, com validade a contar de 01 de março de 2022, GA- BRIEL DA SILVA MARQUES, ID FUNCIONAL Nº , do cargo em comissão de Secretário I, símbolo DAI-4, da Secretaria de Estado de Transportes. Processo nº SEI /000257/2022.

9 Á Ç Ç EXONERAR, com validade a contar de 23 de fevereiro de 2022, RO- DRIGO DOS SANTOS VIZEU SOARES, ID FUNCIONAL Nº do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade. Processo nº SEI /000415/2022. EXONERAR, com validade a contar de 11 de março de 2022, PRIS- CILA TOBICH DUARTE SAMPAIO, ID FUNCIONAL Nº do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade. Processo nº SEI /000415/2022. EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 03 de março de 2022, MICHELLE AZEVEDO HONORATO ALVES, ID FUNCIONAL Nº do cargo em comissão de Adjunto II, símbolo DAI-2, do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade. Processo nº SEI /002474/2022. NOMEAR JOÃO VICTOR RODRIGUES SOARES, para exercer, com validade a contar de 03 de março de 2022, o cargo em comissão de Adjunto II, símbolo DAI-2, do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, anteriormente ocupado por Michelle Azevedo Honorato Alves, ID Funcional nº Processo nº SEI /002474/2022. EXONERAR, com validade a contar de 03 de março de 2022, ISA- BEL ALMEIDA DA SILVA, ID FUNCIONAL Nº , do cargo em comissão de Adjunto II, símbolo DAI-2, do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade. Processo nº SEI /002474/2022. NOMEAR SABRINA STEPHANY GALVÃO DE OLIVEIRA, para exercer, com validade a contar de 03 de março de 2022, o cargo em comissão de Adjunto II, símbolo DAI-2, do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, anteriormente ocupado por Isabel Almeida da Silva, ID Funcional nº Processo nº SEI /002474/2022. EXONERAR, com validade a contar de 14 de março de 2022, JOSE CARLOS SILVA SANTOS, ID FUNCIONAL Nº do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenação de Apoio Operacional, da Diretoria Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Executiva, da Secretaria de Estado das Cidades. Processo nº SEI /000332/2022. EXONERAR, com validade a contar de 14 de março de 2022, RO- DRIGO SAMPAIO CORREIA DA ROCHA, ID FUNCIONAL Nº , do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Coordenadoria de Avaliação de Risco, da Superintendência de Integridade, da Corregedoria Geral do Estado, da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - CGE. Processo nº SEI /000656/2022. NOMEAR MICHELLE RODRIGUES PINTO DE OLIVEIRA, ID FUN- CIONAL Nº , Assistente de Estudos e Pesquisas, para exercer, com validade a contar de 14 de março de 2022, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Coordenadoria de Avaliação de Risco, da Superintendência de Integridade, da Corregedoria Geral do Estado, da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - CGE, anteriormente ocupado por Rodrigo Sampaio Correia da Rocha, ID Funcional nº Processo nº SEI /000656/2022. EXONERAR, com validade a contar de 22 de fevereiro de 2022, KARLA VARGAS GARCIA, ID FUNCIONAL Nº do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-6, da Coordenação de Processamento de Informações, da Superintendência de Inteligência, da Subsecretaria Militar (SSM), do Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro - GSI-RJ. Processo nº SEI /000032/2022. NOMEAR CLAUDIO GOMES DE BRITO, ID FUNCIONAL Nº para exercer, com validade a contar de 22 de fevereiro de 2022, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-6, da Coordenação de Processamento de Informações, da Superintendência de Inteligência, da Subsecretaria Militar (SSM), do Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro - GSI-RJ, anteriormente ocupado por Karla Vargas Garcia, ID Funcional nº Processo nº SEI /000032/2022. NOMEAR KARLA VARGAS GARCIA, ID FUNCIONAL Nº para exercer, com validade a contar de 22 de fevereiro de 2022, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Subsecretaria Militar (SSM), do Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro - GSI-RJ, anteriormente ocupado por Vinicius Lima de Castro Lopes, Id Funcional nº Processo nº SEI /000032/2022. EXONERAR, com validade a contar de 22 de fevereiro de 2022, VI- NICIUS LIMA DE CASTRO LOPES, ID FUNCIONAL Nº do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Subsecretaria Militar (SSM), do Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro - GSI-RJ. Processo nº SEI /000032/2022. EXONERAR, com validade a contar de 01 de março de 2022, MAR- CELO HENRIQUES BAPTISTA, ID FUNCIONAL Nº , do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda. Processo nº SEI /000243/2022. NOMEAR LUIZ FERNANDO DE ASSIS, para exercer o cargo em comissão de Ajudante II, símbolo DAI-2, da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda, anteriormente ocupado por Layza Almeida de Azevedo, ID Funcional nº Processo nº SEI /000240/2022. EXONERAR RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA, ID Funcional nº do cargo em comissão de Ajudante I, símbolo DAI-1, da Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude. Processo nº SEI /000579/2022. NOMEAR DARI MIRANDA ALVES para exercer o cargo em comissão de Ajudante I, símbolo DAI-1 Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude, anteriormente ocupado por Rafael da Silva Oliveira, ID Funcional nº Processo nº SEI /000579/2022. APOSTILAS DO SECRETÁRIO DE 14 DE MARÇO DE 2022 ATO DE 13/08/ PUBLICADO NO D.O. DE 14/08/2018- Te n d o em vista o que consta do Processo nº SEI /002474/2022, fica alterado para MICHELLE AZEVEDO HONORATO ALVES, o nome da servidora, em virtude de matrimônio, com validade a contar de 22 de março de 2019, a quem se refere o presente Ato, da estrutura do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade. ATO DE 11/03/2022- PUBLICADO NO D.O. DE 14/03/2022- Te n d o em vista o que consta do Processo nº SEI /002050/2022, fica retificado para 11 de março de 2022, a validade da nomeação de PEDRO HENRIQUE NOGUEIRA VIEIRA, ID Funcional nº , para exercer cargo em comissão da estrutura Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, da Secretaria de Estado de Transportes, mantidos demais termos. ATO DE 14/12/ D.O DE 15/12/2021- Tendo em vista o que consta do Processo nº SEI /004635/2021, fica esclarecido quea exoneração de ANGELA FEIJO BRAZZALLE, ID Funcional nº , a contar de 22 de dezembro de 2021, do cargo em comissão da estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sociale de Direitos Humanos, originou-se de pedido formulado pelo próprio servidor, mantidos os demais termos, tornando sem efeito a apostila retificatória de 11/03/2022, publicada no D.O. de 14/03/2022. ATO DE 25/02/ D.O DE 02/03/2022- Tendo em vista o que consta do Processo nº SEI /000643/2022, fica retificado para LUIS FERNANDO DE JESUS SILVA, o nome do servidor e a que se refere o presente Ato para exerecer cargo em comissão da estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e de Direitos Humanos, mantidos os demais termos. Id: SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL ATO DO SECRETÁRIO DE 14 DE MARÇO DE 2022 CONSTITUI Comissão de Sindicância Investigativa ao Processo n SEI /004700/2020 e DESIGNA os servidores LUCYMERE CA- BRAL PONTES/Id. Funcional ; LUCAS BARBOSA GODI- NHO/Id. Funcional e LUIZ FERNANDO CACCIATORE GAIER/ Id. Funcional ; para compor a Comissão de Sindicância, sob a presidência da primeira, para processar o feito, fixando desde logo o prazo de 30 (trinta dias) para conclusão do trabalho. SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 14 DE MARÇO DE 2022 Id: PROCESSO Nº SEI /016027/ RATIFICO a inexigibilidade de licitação, em conformidade com o art. 26 da Lei nº 8.666/93, em favor do INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS ESTUDOS E PESQUISA NA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA-INP-LTDA, no valor total estimado de R$ 8.400,00 (oito mil e duzentos reais), com fulcro no art. 25, caput do citado diploma legal. SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO DE Id: PROCESSO Nº SEI-E-26/32950/ WAGNER SCHOEN MARINS, ID Funcional , Professor FAETEC I - 20 horas, vínculo 3 (Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC) e Perito Criminal Federal, matrícula nº (Ministério da Justiça e Segurança Pública - Departamento de Polícia Federal). LÍCITA a acumulação de cargos exercidos pelo servidor em cumprimento à Orientação de Cumprimento de Julgado - OCJ, encaminhada no Ofício /21 - (Iniciais) - PGE/PG-04/PP, referente ao Processo Judicial nº DE PROCESSO Nº SEI /005575/ LIDIA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA, ID Funcional , Professor Docente I - 16 Horas, vínculo 1 (SEEDUC) e Professor Docente I - 16 Horas, vínculo 2 (SEEDUC). PROCESSO Nº SEI-E-03/ / INDIARA FATIMA LEÃO DOS SANTOS, ID Funcional , Professor Docente I - 16 horas, vínculos 1 e 2 (SEEDUC). PROCESSO Nº SEI /005088/ LUIZ CLAUDIO DE AL- MEIDA, ID Funcional , Professor Docente I -16 horas, vínculos 2 e 3 (SEEDUC). PROCESSO Nº SEI-E-03/016/103719/ LUCI DE CARVALHO GOMES, ID Funcional , Professor Docente I - 16 horas, vínculo 1 (SEEDUC) e Professor I - Ciências, matrícula nº (Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro). PROCESSO Nº SEI-E-03/812906/ EDGAR BERINQUE BRAGA, ID Funcional , Professor Docente I - 16 horas, vínculos 1 e 2 (SEEDUC). PROCESSO Nº SEI-E-26/005/2410/ CLAUDIO ORNELLAS, ID Funcional , Professor FAETEC I - 40 H, vínculo 2 (FAETEC) e Professor I, matrícula nº (Prefeitura Municipal de Duque de Caxias). PROCESSO Nº SEI-E-03/016/2068/ MARILIA PENHA ALMEIDA DO COUTO, ID Funcional , Professor Docente I-16 horas, vínculo 2 (SEEDUC) e Professor I-Geografia, matrícula nº (Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro-PCRJ). PROCESSO Nº SEI-E-03/003/432/ ANIZIO ANTONIO PIROZI, ID Funcional , Professor Docente I -16 horas, vínculos 2 e 3 (SEEDUC). PROCESSO Nº SEI-E-03/013/1823/ RAPHAEL RIBEIRO NO- VA E S, ID Funcional , Professor Docente I -16 horas, vínculos 1 e 2 (SEEDUC). PROCESSO Nº SEI-E-03/042/668/ LUCIANA DE LAIA BER- NARDES DA SILVA, ID Funcional , Professor Docente I - 16 horas, vínculo 3 (SEEDUC) e Professor I, matrícula nº (Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu). L Í C I TA a acumulação de cargos pelos servidores, conforme dispõe o artigo 37, inciso XVI, alínea a, da CRFB/ PROCESSO Nº SEI /026301/ ELIANA GOMES CARLOS S A N TO S, ID Funcional , Auxiliar de Enfermagem, vínculo 1 (SES) e Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº (Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro). PROCESSO Nº SEI /008691/2021- DENISE DO NASCIMENTO ROSA PEREIRA, ID Funcional , Técnico de Enfermagem, vínculo 2 (SEEDUC) e Técnico de Enfermagem, matrícula nº (Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro). PROCESSO Nº SEI /020382/ CATIA REGINA LEMOS D A LTO E, ID Funcional , Enfermeiro, vínculo 1 (SES) e Enfermeiro-Área, matrícula nº (Universidade Federal do Rio de Janeiro). PROCESSO Nº SEI /018234/ ELIZABETH PEREIRA ROMÃO, ID Funcional , Auxiliar de Enfermagem, vínculo 2 (SES) e Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº (Ministério da Saúde). PROCESSO Nº SEI /021412/ DAYSE LUCIA MARTINS CUNHA, ID Funcional , Enfermeiro, vínculo 1 (SES) e Enfermeiro, matrícula nº (Prefeitura Municipal de Duque de Caxias). PROCESSO Nº SEI-E-08/008/6682/ DOMINGOS DE JESUS TEIXEIRA LOPES, ID Funcional , Médico, vínculo 1 (SES) e Médico, matrícula nº (Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro). PROCESSO Nº SEI /011896/ JULLIANA RODRIGUES DA SILVA, ID Funcional , Psicólogo, vínculo 1 (SEEDUC) e Analista Judiciário- Psicólogo, matrícula nº (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro). PROCESSO Nº SEI /017437/ SOLANGE CIRILA MAR- COLINO GASPAR, ID Funcional , Técnico em Enfermagem, vínculo 1 (SES) e Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº (Ministério da Saúde). PROCESSO Nº SEI /000649/ IVANILDE MACHADO DE JESUS, ID Funcional , Auxiliar Enfermagem, vínculo 1(SEPM) e Técnico Enfermagem, matrícula nº 2781 (Prefeitura Municipal de Itaboraí). PROCESSO Nº SEI-E-08/015/779/ MARCIA MARQUES BOR- GATTE DIAS, ID Funcional , Enfermeiro, vínculo 1 (SES) e Enfermeiro, matrícula nº (Ministério da Saúde). L Í C I TA a acumulação de cargos pelos servidores, conforme dispõe o artigo 37, inciso XVI, alínea c, da CRFB/ PROCESSO Nº SEI /002250/ GLORIA MARIA PEREIRA DE BRITO, ID Funcional , Professor Docente II, vínculo 1 (SEEDUC) e Técnico de Atividade Judiciária, matrícula nº (TJRJ). PROCESSO N SEI /000277/ CHRISTIANE GOMES MENDES, ID Funcional , Perito Criminal, vínculo 1 (SEPOL) e Farmacêutico, matrícula nº (Universidade Federal do Rio de Janeiro). PROCESSO Nº SEI-E-04/119/51/ ALESSANDRO MARINHO MAFRA ROCHA, ID Funcional , Soldado PM, vínculo 1 (SEPM) e Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, vínculo 2 (SEAP). PROCESSO Nº SEI /002838/ ALEXANDRA GOMES MA- THIAS NETTO, ID Funcional , Professor Docente II, vínculo 1 (SEEDUC) e Secretário Escolar, matrícula nº 1257 (Prefeitura Municipal de Quissamã). PROCESSO Nº SEI /001536/ REGIA NEVES SOARES VELASCO, ID Funcional , Professor Docente II, vínculo 1 (SEEDUC) e Auxiliar de Laboratório, matrícula nº (Prefeitura do Município de Cambuci). PROCESSO Nº SEI /001047/ ALEX LOUZA MACEDO, ID Funcional , Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, vínculo 1 (SEAP) e Professor Docente I - 16 horas, vínculo 4 (SEEDUC). PROCESSO Nº SEI /004232/ NEUCI GOMES CAVAL- CANTE, ID Funcional , Professor Docente I-16 horas, vínculo 1 (SEEDUC) e Agente de Documentação Médica, matrícula nº (Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro). PROCESSO Nº SEI /000210/ MAX SERGIO MOREIRA DE SOUZA, ID Funcional , Inspetor de Polícia, vínculo 1 (SE- POL) e Professor Docente I -16 horas, vínculo 2 (SEEDUC). ILÍCITA a acumulação de cargos pelos servidores, nos termos do art. 37, inciso XVI, da CRFB/1988. Id: SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS RETIFICAÇÃO D.O. DE PÁGINA 06-1ª COLUNA DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO DE PROCESSO Nº SEI /005344/ DARLAN AZEVEDO GO- MES Onde se lê: Matrícula (Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro). Leia-se: Matrícula (Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro). Id: ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO PRESIDENTE DE 11/03/2022 PROCESSO Nº SEI /000512/ HOMOLOGO o resultado da licitação por Pregão Eletrônico para Registro de Preços - PE-RP nº 001/ Registro de Preços visando a contratação de empresa especializada na prestação do serviço de outsourcing de equipamentos do tipo computadores-desktops, notebooks e monitores de vídeo, incluindo os serviços de entrega, garantia, manutenção, gerenciamento, seguro e logística reversa, pelo período de 12 - (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, limitada a sessenta meses, conforme as especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I, a favor da empresa INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL TECNOLOGIA EI- RELI ( / ). Id: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 11/03/2022 DESIGNA FLAVIO DIDECO TORRES, Agente de Saneamento I, como Presidente, CLAUDIO JOSE RODRIGUES MAIA e PAULO ALE- XANDRE FROLICK, Agentes de Saneamento G, como Membros Titulares, e ALBERTO SOARES RODRIGUES ANGELO, Agente de Saneamento B, como Membro Suplente. Gerente do Contrato PA U L O DE PINHO RODRIGUES, Agente de Saneamento I, bem como RI- CARDO BATISTA MOREIRA, Agente de Saneamento B, como Suplente, para compor a Comissão de Fiscalização destinada ao SER- VIÇO DE COMUNICAÇÃO DE DADOS (RIO DIGITAL/INFOVIA 3.0) LOTE I, que trata o Processo nº SEI /002633/ Contrato CEDAE nº 024/2022 (DAD). Ordem de Serviço P/FIS Nº /2022. Id: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO D E S PA C H O S DO PRESIDENTE DE PROC. N SEI /000809/ HOMOLOGO o procedimento licitatório de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 004/2021, cujo objeto é o fornecimento de uniformes profissionais por empresa especializada, em favor de COELHO E MACHADO COMERCIAL E DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ nº / , para os Lotes 1 e 2 com os seguintes valores: Lote 1 R$ ,00 (setenta e dois mil, cento e vinte e oito reais) e Lote 2 R$ ,40 (vinte e sete mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta centavos), sendo a ata de registro de preços válida pelo período de 12 (doze) meses, conforme preceitua o art. 43, VI, da Lei nº 8.666/93 e art. 16 do Decreto Estadual nº /2019. DE PROC. N SEI E-12/416406/ A U TO R I Z O a prorrogação da Licença sem Vencimentos para Acompanhamento de Cônjuge requerida pelo servidor CARLOS EDUARDO CAMPOS, Administrador, Nível 1, Padrão A, Id. Funcional n.º , pelo prazo de 27/08/2020 a 05/04/2021, com base na Lei n.º 490/1981 e no Decreto n.º 5.146/1981, para fins de regularização de situação funcional. LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DOS PRESIDENTES PORTARIA CONJUNTA LOTERJ/PRODERJ Nº 001 DE 10 DE MARÇO DE 2022 Id: DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ES- PECIFICADA. O PRESIDENTE DA LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LOTERJ, e o PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE IN- FORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº , de 25 de fevereiro de 2022; com a Lei nº 9.368, de

10 Ç Ç Á 20 de julho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2022; com a Lei nº 9.550, de 12 de janeiro de 2022, que estima receita e fixa despesas do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2022; com o Decreto nº , de 01 de fevereiro de 2022, que estabelece normas complementares de Programação e Execução Orçamentária, Financeira e Contábil para o exercício de 2022; com o Decreto nº , de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, e o que consta no processo nº SEI /000156/2022. R E S O LV EM: Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I - OBJETO: Prestação de serviços de comunicação de dados de longa distância (WAN), conexão internet para a rede governo e serviços complementares de tecnologia da informação e comunicação, conforme o que consta no Decreto nº de 25 de fevereiro de II - VIGÊNCIA: de 10/03/2022 até 31/12/2022 III - DE: Concedente: Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ UO: Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ UG: Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ IV: PARA: Executante: Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ UO: Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ UG: Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ V - CRÉDITO: PT: Natureza de Despesa: 3390 Fonte: 230 Valor: ,40 (oitenta e um mil, trezentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos) Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº , de 30 de abril de 2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, nos termos do art.16, inciso V do Decreto , de 14 de fevereiro de 2012, e atender as disposições contidas nas Instruções Normativas AGE/SE- FAZ nº 24, de 10 de setembro de 2013 com alterações promovidas pelas Instruções Normativas AGE/SEFAZ nº 25, de 31 de janeiro de 2014 e nº 27, de 14 de abril de Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de março de 2022 OTAVIO TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA Presidente da Loteria do Estado do Rio de Janeiro JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR Presidente do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO PRESIDENTE Id: PORTARIA IPEM/GAPRE Nº 1097 DE 11 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO, NO ÂMBITO DO IPEM/RJ, DO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SO- BRE A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE POR DESEMPENHO, ESTABELECIDA PELO ART. 2º DA LEI ESTADUAL Nº 5.761/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTA- DO DO RIO DE JANEIRO - IPEM/RJ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO: - a necessidade de regulamentar o recolhimento previdenciário da gratificação de desempenho e produtividade estabelecida pelo art. 2º da Lei Estadual nº 5.761/2010, no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro; - o regime previdenciário dos servidores ocupantes de cargos em provimento efetivo da estrutura da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, regulamentado pelas Leis Estaduais nºs 3189/1999, 5260/2008 e 6338/ a entrada em vigor da Emenda Constitucional Estadual nº 90/2021 em 1º de janeiro de 2022, e - o disposto no Processo nº SEI /000241/2022; R E S O LV E : Art. 1 - Regulamentar o recolhimento obrigatório de contribuição previdenciária sobre a gratificação de desempenho e produtividade (GDP), estabelecida pelo art. 2º da Lei Estadual nº 5.761/2010, no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro. 1º -O recolhimento de contribuição previdenciária sobre a GDP dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo observará as normas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, especialmente o previsto nas Leis Estaduais nºs 3189/1999, 5260/2008 e 6338/ º -O recolhimento de contribuição previdenciária sobre a GDP dos servidores ocupantes exclusivamente de cargos de provimento em comissão observará as normas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), notadamente o disposto nas Leis Federais nºs 8.212/1991 e 8.213/1991. Art. 2 - O recolhimento de contribuição previdenciária sobre a gratificação de desempenho e produtividade (GDP) dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo se dará a contar de 1º de janeiro de SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 14/03/2022 PROCESSO Nº SEI-E-04/055/691/ A concessão de licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares da servidora Monike Marques D Alencar Araripe Costa, Identidade Funcional nº , ocupante do cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, oriunda desta Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, autorizada por ato do Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento de 09/06/2017, publicado no Diário Oficial de 13/06/2017, foi com fundamento nos arts. 19 e 20, da Lei Estadual nº 3.189/1999, alterada pela Lei Estadual nº 5.260/2008, ou seja, com direito adquirido à opção pelo não recolhimento da contribuição previdenciária por 12 (doze) meses, tendo em vista a Promoção SEFAZ/SUBJUR/AJUPLAG nº 08/2018-MBS e Parecer/RIOPREV/CCN nº 270/ JARS. Secretaria de Estado de Fazenda SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO S E FA Z Nº 357 DE 13 DE MARÇO DE 2022 Id: ALTERA O ART. 24-A E REVOGA O INCISO III, DO ART. 11, AMBOS DO ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 48/2019, QUE APRO- VA O REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo inciso II, do art. 3º do Decreto nº , de 20 de setembro de 2002, e CONSIDERANDO: - o disposto na Lei nº 5.139, de 29 de novembro de 2007, - a instituição da Auditoria-Fiscal Especializada de Receitas Não-Tributárias Fiscalização de Royalties e Participações Especiais - AFE 15 pelo Decreto nº , de 23 de julho de 2019, e - o que consta no Processo nº SEI /000048/2021; R E S O LV E : Art. 1º - O art. 24-A do Anexo IV da Resolução SEFAZ nº 48/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: Art. 24-A - Compete à Auditoria Fiscal Especializada de Receitas Não Tributárias Fiscalização de Royalties e Participações Especiais: I - acompanhar, monitorar, controlar e fiscalizar, diretamente ou de forma concorrente, mediante convênio, com a União, através dos órgãos, entidades e agências reguladoras com atribuições relacionadas às receitas não tributárias, no âmbito federal, bem como com os Municípios do Estado e com outros Estados-membros, a apuração e o pagamento das receitas não tributárias de royalties e participações especiais, referentes às operações das empresas que explorem petróleo e gás natural em áreas confrontantes ao Estado do Rio de Janeiro. SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA RETIFICAÇÃO D.O DE PÁGINA 21-1ª COLUNA ATO DO SUBSECRETÁRIO PORTARIA SSER Nº 268 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA D E S PA C H O S DO SECRETÁRIO DE 13/03/2022 PROCESSO Nº SEI /000592/ AUTORIZO a dispensa de sindicância, referente A despesas de exercícios anteriores relativas às diárias e cotas de translado em favor do servidor Ricardo Carvalho Silveira, no valor de R$ 582,80 (quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos), nos termos do Decreto nº /2009, bem como o Regimento Interno da SEFAZ (Resolução nº 48/2009). PROCESSO Nº SEI /000003/ AUTORIZO a dispensa de instauração de Sindicância, com base no Decreto Estadual nº /2009, bem como o Regimento Interno da SEFAZ (Resolução nº 48/2009), referente ao auxílio funeral, relativo ao exercício de 2021, no valor de R$ 2.460,25 (dois mil, quatrocentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos), objeto do processo nº SEI /000003/2022. SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS D E S PA C H O DA SUPERINTENDENTE DE 11 /03/2022 Id: PROCESSO Nº SEI-E-04/015419/ DILMA DE SENA GOUVEA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº AVERBE-SE, para fins de aposentadoria e disponibilidade e acréscimo, com base legal o art. 75 da LC. 69/90 (Fiscais de Rendas), e amparado pelo art. 2º da Lei nº 1.258/87, na forma permitida pela Constituição Federal no atual 9º, do art. 201, com alteração determinada pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado à EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no período de 03/01/1977 a 31/05/1977, totalizando 148 (cento e quarenta e oito ) dias de efetivo exercício, tornando sem efeitos despacho de 2 7 / 11 /1991, publicado no Diários Oficiais de 1 7 / 11 / , referente ao Processo nº E- 04/015419/1991 Id: ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 238/2020, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, REFRIGERAN- TES, ÁGUA MINERAL E BEBIDA ISOTÔNICA E ENERGÉTICA Outras Marcas Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável Chope Ninna Tipo Pilsen , Chope Ninna Tipo IPA , Chope Ninna Tipo Munich Helles , Chope Ninna Vienna , Empoderada Chopp Tipo Pilsen , Chope Veneto Beer Pilsen ,26 Leia-se: II - propor melhorias nos procedimentos de fiscalização, de acompanhamento de monitoramento, de controle, de lançamento e de arrecadação das receitas não-tributárias deste Estado, decorrentes da exploração de petróleo e gás natural, por concessão, permissão, cessão e outras modalidades administrativas. III - solicitar à Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio, de forma subsidiária e justificada, autorização para executar a fiscalização específica de ICMS em contribuintes que exerçam atividades de extração de petróleo e gás natural ou correlatas à extração de petróleo e gás natural IV- assessorar tecnicamente o Secretário de Fazenda nos assuntos relacionados ao efetivo ingresso e à projeção de receitas não tributárias de royalties e participações especiais. V - propor parcerias e convênios com diversos órgãos, autarquias, agências reguladoras e fundações, federais, estaduais e municipais, com vistas à troca de informações e à prestação de assistência mútua. VI-propor a celebração de acordos de compartilhamento remoto de dados e informações com as empresas que explorem petróleo e gás natural em áreas confrontantes ao Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º - Fica revogado o inciso III, do art. 11 do Anexo IV da Resolução SEFAZ nº 48/2019, com efeitos a partir de 1º de outubro de Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 13 de março de 2022 NELSON ROCHA Secretário de Estado de Fazenda Id: Outras Marcas Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável Chope Ninna Tipo Pilsen , Chope Ninna Tipo IPA , Chope Ninna Tipo Munich Helles , Chope Ninna Vienna , Empoderada Chopp Tipo Pilsen , Chope Veneto Beer Pilsen ,26 Art. 3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Rio de Janeiro, 11 de março de 2022 KENNEDY MARTINS Presidente Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Id: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 04/03/2022 PROCESSO Nº SEI /001381/ RECONHEÇO a impossibilidade de realizar o reenquadramento funcional da referida servidora em razão da prescrição do fundo de direito, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, por ter ultrapassado o prazo de 05 (cinco) anos contados da data de publicação no Diário Oficial de 14/03/1988 que enquadrou a servidora. Id: SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS D E S PA C H O S DA DIRETORA GERAL DE 14/03/2022 PROCESSO Nº SEI /000568/ Consoante o que consta nos autos do p.p., em face da inexecução contratual diante da reincidência com os atrasos das verbas salariais aos seus colaboradores, APLICO à sociedade empresária ABC RIO SERVICE HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA EIRELI, com base no que dispõe o art. 87, II, da Lei nº 8.666/93, e nos termos da Cláusula Décima Terceira, Parágrafo Quarto, alínea e do Contrato 015/2020, a sanção de MULTA ADMINIS- TRATIVA, no patamar de 10% sobre o valor contratual, perfazendo o valor de R$ ,78 (dezenove mil setecentos e trinta e sete reais e setenta e oito centavos). Para tanto, a sociedade empresária poderá exercer o seu direito recursal, no qual concedo o prazo de 05 (cinco dias) úteis, a contar desta publicação, produzindo as provas de fato e de direito que julgar necessárias. PROCESSO Nº SEI /000644/ Consoante o que consta nos autos do p.p., em face da inexecução contratual, diante da recusa em não realizar a troca de 08 (oito) veículos com quilometragem superior a km, APLICO, à sociedade empresária LIBEX SERVI- ÇO DE LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, com base no que dispõe o Id: art. 87, I, da Lei nº 8.666/93 e nos termos da Cláusula Décima Terceira, alínea a, do Contrato nº 006/2018, a sanção de ADVERTÊN- CIA. SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONSELHO DE CONTRIBUINTES Q U A R TA CÂMARA Decisões proferidas na Sessão Ordinária realizada por videoconferência do dia 25/08/2020 Id: Nota: As decisões publicadas não produzem efeitos jurídicos de ciência do ato. Os acórdãos serão disponibilizados no portal do Conselho de Contribuintes no prazo de dois dias úteis a contar desta publicação. Processo nº SEI /000009/2020. Recursos nºs e Processos nºs E04/037/000770/2016 e E-04/037/000773/ Recorrente: ipiranga produtos de petróleo s/a. - Recorrida: DÉCIMA TERCEIRA TURMA DA JUNTA DE REVI- SÃO FISCAL. - Relator: Conselheiro Antonio Lopes Caetano Lourenço - DECISÃO: Por unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso voluntário, para julgar procedente o lançamento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Protestou por apresentar Declaração de

11 Á Ç Ç Voto o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar. - Acórdãos nºs e EMENTA: 5. DÉBITO DE ICMS substituição tributária. Auto de infração lavrado por recolhimento parcial do imposto devido por substituição tributária. Operação posterior à transferência entre estabelecimentos da autuada. Inaplicabilidade da Súmula 166 do STJ. Superveniência do art. 12, inciso I, LC nº87/96. Não verificada a quitação do auto de infração por meio de Apostilamento. Alegação de inconstitucionalidade de multa aplicada. Não compete à via administrativa aferir a constitucionalidade de norma em vigor, competindo ao poder Judiciário apreciar eventual inconstitucionalidade. Cabe à autoridade lançadora aplicar a legislação tributária em vigor, pois o ato do lançamento é atividade vinculada, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 142 do CTN. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. Decisão proferida na Sessão Ordinária por videoconferência do dia 01/09/2020 Nota: As decisões publicadas não produzem efeitos jurídicos de ciência do ato. Os acórdãos serão disponibilizados no portal do Conselho de Contribuintes no prazo de dois dias úteis a contar desta publicação. Processo nº SEI /000009/2020. Recurso nº Processo nº E04/211/00225/ Recorrente: PETRÓLEO BASILEIRO S/A - PETROBRAS. - Recorrida: OITAVA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Relator: Conselheiro Antonio Lopes Caetano Lourenço. - DECISÃO: Pelo voto de qualidade, foi rejeitada a decadência parcial suscitada, nos termos do voto do Conselheiro Marcelo Habib Carvalho, designado Redator. Vencidos os Conselheiros Relator e Gustavo Kelly Alencar, que a acolheram. Quanto ao mérito, por maioria, foi dado provimento parcial ao recurso voluntário, reconhecendo a procedência parcial do auto de infração, nos termos do voto do Conselheiro Gustavo Kelly Alencar, designado Redator. Vencido o Relator, que votou pelo desprovimento. - Acórdão nº EMENTA: ICMS - EXTINÇÃO DE PARTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELA DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - LANÇAMEN- TO DE OFÍCIO DO TRIBUTO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 173, IN- CISO I, DO CTN. Nos casos em que há lançamento de ofício do tributo, a decadência apenas se opera após cinco anos, a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (artigo 173, inciso I, do CTN). Como os fatos geradores questionados pela Recorrente ocorreram no ano de 2013, o prazo para o lançamento de ofício somente se esgotaria em 31/12/2018. Dado que a autuada tomou ciência do auto de infração em 26/12/2018, não há que se falar em decadência. REJEITADA A PRELIMINAR. ANTIESPUMANTE. DIREITO A CRÉDITO. POSSIBILI- DADE. É de se reconhecer o direito a crédito do antiespumante, posto se desgastar em contato com o produto, promovendo a separação entre gás natural e petróleo. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Decisão proferida na Sessão Ordinária realizada por videoconferência do dia 22/02/2022 Nota: As decisões publicadas não produzem efeitos jurídicos de ciência do ato. Os acórdãos serão disponibilizados no portal do Conselho de Contribuintes no prazo de dois dias úteis a contar desta publicação. Processo nº SEI /000009/2020. Recurso nº Processos nº E04/211/015280/ Recorrente: HAROLDO JOSÉ SILVA - PLÁSTICOS - Recorrida: NONA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relator: Conselheiro Antonio Lopes Caetano Lourenço - DECISÃO: Por unanimidade de votos, foi rejeitada a preliminar de nulidade do auto de infração, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Quanto ao mérito, por maioria de votos, foi dado provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer a procedência parcial do lançamento, nos termos do voto do Conselheiro Alex Gabriel Siveris da Rosa, designado Redator. Vencido o Conselheiro Relator, que votou pelo desprovimento. - Acórdão nº EMENTA: ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NÃO ATENDER À TERCEIRA INTIMAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO rejeitada. Não há qualquer vício a inquinar a referida intimação, assim como, analisando-se o referido Lançamento, percebese que o mesmo foi devidamente fundamentado, contendo relato claro e conciso, dispositivos infringidos pertinentes, provas do cometimento da infração anexadas aos autos e penalidade aplicada corretamente, de forma que o mesmo não incide em nenhuma das hipóteses contidas no art. 48 do Decreto 2473/79, sendo plenamente válido para todos os fins a que se destina. - ICMS - OBRIÇAÇÃO ACESSÓRIA - EFD - ENTREGA COM DADOS INCORRETOS. Confirmado que a contribuinte entregou arquivos EFD com dados incorretos, e que deixou de retificá-los, em que pese o recebimento de três intimações fiscais específicas, reputa-se legítima a lavratura de auto de infração para impor a multa formal prevista na legislação. Sem embargo, em vista da forma como lavrado o lançamento, a exigência fiscal merece ser ajustada pelo contencioso, para limitar a sanção formal ao patamar superior previsto no dispositivo legal expressamente destacado na inicial. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO PROCENTE EM PARTE. RE- CURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE DESPROVID ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE SEGURIDADE ATOS DO DIRETOR DE 03/03/2022 Id: A P O S E N TA, a pedido, JORGE RICARDO SANTOS KLIER, AGENTE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, ID /1, da ADMINISTRAÇÃO DI- RETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 22/02/2022. Proc. nº PD-04/147.29/2022. Proc. nº SEI / / FIXA os proventos do servidor acima qualificado a contar de 22/02/2022 tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo do servidor e sendo reajustado pela paridade. Discriminação das parcelas: 2 - PROVENTO - R$ 1.679, TRIENIO % - R$ 1.007,85 A P O S E N TA, a pedido, GERSON MARINO MONTEIRO, MOTORISTA, ID /1, do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nºnº41/2003, fixando os proventos com validade a partir de 21/02/2022. Proc. nº PD-04/147.28/2022. Proc. nº SEI /011405/2020. A P O S E N TA, a pedido, GERALDO BARRIA, AUXILIAR DE SERVI- ÇOS GERAIS, ID /1, da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GO- VERNO DO ESTADO RJ, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 22/02/2022. Proc. nº PD-04/147.34/2022. Proc. nº SEI / / FIXA os proventos do servidor acima qualificado a contar de 22/02/2022 tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo do servidor e sendo reajustado pela paridade. Discriminação das parcelas: 2 - PROVENTO - R$ 1.424, TRIENIO % - R$ 854,66 A P O S E N TA, a pedido, LUIZ CARLOS SANTOS DE SOUZA, AUXI- LIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ID /1, da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 22/02/2022. Proc. nº PD-04/147.32/2022. Proc. nº SEI / / FIXA os proventos do servidor acima qualificado a contar de 22/02/2022 tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo do servidor e sendo reajustado pela paridade. Discriminação das parcelas: 2 - PROVENTO - R$ 1.424, TRIENIO % - R$ 854,66 A P O S E N TA, a pedido, ROBERTO CEZAR ALVES, AGENTE DE FA- ZENDA, ID /1, da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVER- NO DO ESTADO RJ, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 22/02/2022. Proc. nº PD-04/147.30/2022. Proc. nº SEI /011405/2020. FIXA os proventos do servidor acima qualificado a contar de 22/02/2022 tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo do servidor e sendo reajustado pela paridade. Discriminação das parcelas: REG ESP DE TRAB DA ADM FAZ SEF - R$ 4.951, PROVENTO - R$ 1.725, TRIENIO % - R$ 4.006, ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - R$ 125,00 A P O S E N TA, a pedido, ARIQUERNAN BENEDITO FERREIRA SOU- ZA, ANALISTA DA FAZENDA ESTADUAL, ID /1, da ADMI- NISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 15/02/2022. Proc. nº PD-04/147.23/2022. Proc. nº S E I / / FIXA os proventos do servidor acima qualificado a contar de 15/02/2022 tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo do servidor e sendo reajustado pela paridade. Discriminação das parcelas: REG ESP DE TRAB DA ADM FAZ SEF - R$ 7.074, PROVENTO - R$ 2.441, TRIENIO % - R$ 5.709,48 A P O S E N TA, a pedido, CARLOS EDUARDO FORTES FOLY, AGEN- TE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, ID /1, da ADMINISTRA- ÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 24/02/2022. Proc. nº PD-04/147.36/2022. Proc. nº S E I / / FIXA os proventos do servidor acima qualificado a contar de 24/02/2022 tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo do servidor e sendo reajustado pela paridade. Discriminação das parcelas: 2 - PROVENTO - R$ 1.494, TRIENIO % - R$ 896,98 A P O S E N TA, a pedido, ROOSEVELT MORAES AQUINO BOECHAT, MÉDICO VETERINÁRIO, ID /1, da ADMINISTRAÇÃO DIRE- TA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 08/12/2021. Proc. nº PD-04/147.20/2022. Proc. nº SEI / / FIXA os proventos do servidor acima qualificado a contar de 08/12/2021 tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo do servidor e sendo reajustado pela paridade. Discriminação das parcelas: 2 - PROVENTO - R$ 5.000, TRIENIO % - R$ 3.000, INCORP CARGO EM COMISSÃO - R$ 714, REPRES CARGO COMISSAO INCORP - R$ 1.515,76. A P O S E N TA, a pedido, HEZEKIAS DO AMARAL, AUXILIAR DE TRÂNSITO, ID /1, do DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RJ, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 02/01/2021. Proc. nº PD-04/147.35/2022. Proc. nº SEI /011405/2020. FIXA os proventos do servidor acima qualificado a contar de 02/01/2021 tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo do servidor e sendo reajustado pela paridade. Discriminação das parcelas: 2 - PROVENTO - R$ 2.030, TRIENIO % - R$ 1.218,08 A P O S E N TA, a pedido, TERESA CRISTINA MEDEIROS DE BRITO OLIVEIRA, AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, ID /1, da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTA- DO RJ, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 18/02/2022. Proc. nº PD-04/147.27/2022. Proc. nº SEI /011405/2020. FIXA os proventos da servidora acima qualificada a contar de 18/02/2022 tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo da servidora e sendo reajustado pela paridade. Discriminação das parcelas: 2 - PROVENTO - R$ 7.041, PRODUTIVIDADE FISCAL DL232/75 - R$ , TRIENIO % - R$ ,32 Id: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DESPACHO DA GERENTE DE 02/03/2022 PROCESSO Nº SEI /002896/ DEFIRO o pagamento de Auxílio Funeral, em conformidade com o Decreto nº , de 27/05/2010, em nome de MARIA DA PAZ GUIMARAES, ID Funcional nº /1. Id: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE SEGURIDADE GERÊNCIA DE ATENDIMENTO DESPACHOS DO GERENTE DE 08/07/2021 PROCESSO Nº SEI-04/ / ex-servidor WALDEMAR M VERRI, ID Funcional DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda formulado á fl. 02 do documento , tendo em vista os termos do laudo médico documento DE 09/02/2022 PROCESSO Nº SEI /000278/ ex-servidor ANTONIO C. B. PEREIRA, ID DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda formulado no documento , tendo em vista os termos do laudo médico do documento PROCESSO Nº SEI /000593/ ex-servidor WALDEMIR ALVES DE BRITO, ID DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda formulado no documento , tendo em vista os termos do laudo médico do documento PROCESSO Nº SEI /000536/ ex-servidor PAULO CE- ZAR PIRES MARTINS, ID DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda formulado no documento , tendo em vista os termos do laudo médico do documento DE 18/02/2022 PROCESSO Nº SEI /000371/2021, ex-servidor BERNARDO POCHACZEVSKY, ID DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda formulado no documento , tendo em vista os termos do laudo médico do documento /02/2022 PROCESSO Nº SEI /000269/ ex-servidor FABIO SOUZA DE ALMEIDA, ID DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda formulado no documento , tendo em vista os termos do laudo médico do documento PROCESSO Nº SEI /000411/ ex-servidor CARLOS RO- BERTO KEIM, ID DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda formulado no documento , tendo em vista os termos do laudo médico do documento PROCESSO Nº SEI-04/142/001955/ ex-servidor JORGE LUIZ DOS SANTOS SILVA, ID DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda formulado às fls. 03, tendo em vista os termos do laudo médico do documento PROCESSO Nº SEI /000320/ ex-servidor EMERSON DE SOUZA SIQUEIRA, ID DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda formulado no documento , tendo em vista os termos do laudo médico do documento DE 23/02/2022 PROCESSO Nº SEI /000335/ ex-servidor ISMAEL MU- RATT, ID DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda formulado no documento , tendo em vista os termos do laudo médico do documento PROCESSO Nº SEI /000062/ ex-servidor WILSON CAR- DOSO DA COSTA, ID INDEFIRO, tendo em vista não haver amparo legal para concessão da isenção do IR, uma vez que a enfermidade não possui previsão legal nas Leis nºs 7713 de 22/11/1988 e de 29/12/2004. Id: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS ATO DA SUBSECRETÁRIAEXECUTIVA PORTARIA SEINFRA Nº 195 DE 04 DE MARÇO DE 2022 INSTITUI COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALI- ZAÇÃO DO CONTRATO Nº 019/2022, CELE- BRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA NAVEBRÁS SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA, COMO C O N T R ATA D A. A SUBSECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 126 DE 21 DE OUTUBRO DE 2021, com fulcro no art. 1º, inciso XII, a qual dispõe sobre a delegação de competência para a prática como Ordenador de Despesas, de atos de gestão orçamentária, financeira, contratual e licitatória, e das outras providências: CONSIDERANDO: - que a Administração Pública tem o poder-dever de planejar, gerenciar, acompanhar e fiscalizar a atuação da contratada, de modo a garantir o adimplemento do objeto contratado, bem como detectar, antecipadamente, práticas em desconformidades ou defeituosas, inerente aos Processos Administrativos nº SEI /002114/2021; - a necessidade de padronização dos procedimentos atinentes à gestão e fiscalização dos contratos administrativos; - a importância de propiciar aos agentes públicos, de forma sintetizada e objetiva, orientações de caráter preventivo; - o disposto nos arts. 67, 73 e 74 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho 1993, e no art. 239 da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979; e - o contido nos Processos Administrativos nº SEI / / R E S O LV E : Art. 1º - Designar a comissão para o acompanhamento e fiscalização do contrato nº 019/2022, celebrado entre o Estado do Rio De Janeiro, através da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras e a empresa NAVEBRÁS SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº / , cujo objeto é a execução de serviços, com vistas à reforma e requalificação do conjunto habitacional dos bancários, bairro Cavalcante, no município do Rio de Janeiro/RJ. I - GESTOR DO CONTRATO Thaís Souto Maia - ID Funcional nº II - COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO Carla Maria Lopes Neves - ID Funcional nº (Presidente) Alexandre Bickel Leite - ID Funcional nº Natan Pereira da Conceição - ID Funcional nº Art. 2º - Caberá ao Gestor e aos Fiscais da Comissão, os atos concernentes ao acompanhamento da execução do contrato, além do previsto nos artigos 12 e 13 do Decreto Estadual nº /2016, incumbindo-lhes: I - verificar se a execução do contrato está sendo realizada em conformidade com o objeto do mesmo; II - anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou impropriedades observadas; III - adotar, no limite de sua competência, as providências que julgar necessárias à preservação dos interesses do Estado, promovendo a atestação dos documentos fiscais e praticando os demais atos indispensáveis à boa e regular execução do contrato sob sua responsabilidade; e IV - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis, as providências que ultrapassarem a competência da Comissão de Fiscalização. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 04 de março de 2022 LANDIJARA LÚCIA SILVA DUARTE Subsecretária Executiva ADMINISTRAÇÃO VINCULADA Id: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RETIFICAÇÃO D.O. DE PÁGINA 5-2ª COLUNA ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE PORTARIA EMOP Nº 681 DE 10 DE MARÇO DE 2022 DESIGNA COMISSÃO PARA GESTÃO E FIS- CALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE PRESTA- ÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PRE- VENTIVA E CORRETIVA PREDIAL, COM ADE- QUAÇÕES E MODERNIZAÇÕES, QUANDO NE- CESSÁRIO, DOS IMÓVEIS PRÓPRIOS DO GO- VERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, LOTES 01, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14. Onde se lê: Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 17/02/2022, revogadas as disposições em contrário. Leia-se: Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da data da publicação do extrato dos respectivos contratos, revogadas as disposições em contrário. Id:

12 Ç Ç SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 07/03/2022 PROCESSO Nº SEI /000021/ RECONHEÇO a dívida, com fulcro nas disposições do Decreto nº /2009, artigo 14, em favor da Empresa CBR CONCRETO BRASIL SA, no valor de R$ ,42 (vinte e oito mil novecentos e trinta reais e quarenta e dois centavos), Nota Fiscal nº 970, referente ao 280º Fornecimento de Concreto Dosado Racionalmente, no período de 30/06/2021 a 07/07/2021, relativo ao fornecimento no Município de Mesquita/RJ, conforme contrato nº 002/2020. Id: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 08/03/2022 PROCESSO Nº SEI /000027/ RECONHEÇO a dívida, com fulcro nas disposições do Decreto nº /2009, artigo 14, em favor da Empresa CBR CONCRETO BRASIL S/A, no valor de R$ 1.970,23 (um mil novecentos e setenta reais e vinte e três centavos), Nota Fiscal nº 972, referente ao Reajuste do 191º fornecimento de concreto dosado racionalmente, no período de 23/08/2021 a 30/08/2021, relativo ao fornecimento de concreto dosado racionalmente para obras executadas no bairro da Rocinha, Município de Rio de Janeiro, conforme contrato nº 002/2020. Secretaria de Estado de Polícia Militar SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE PESSOAL ATO S DO SECRETÁRIO DE Id: NOMEIA, com validade a contar de 01 de janeiro de 2022, ANALINY CAROPRESE TOLEDO - TEN CEL PM RG , ID. Funcional , no cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Polícia Militar, em vaga resultante da transformação do Decreto nº , de Proc. nº SEI /000199/2022. NOMEIA, com validade a contar de 01 de janeiro de 2022, MARCO AURÉLIO CIARLINI G. VOLLMER - CEL PM RG , ID. Funcional , no cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Secretaria de Estado de Polícia Militar, em vaga resultante da transformação do Decreto nº , de Proc. nº SEI /000212/2022. EXONERA, com validade a contar de 26 de janeiro de 2022, MARCO AURÉLIO CIARLINI G. VOLLMER - CEL PM RG , ID. Funcional , do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Secretaria de Estado de Polícia Militar. Proc. nº SEI /000214/2022. NOMEIA, com validade a contar de 01 de janeiro de 2022, ARI JOR- GE ALVES DOS SANTOS - CEL PM RG , ID. Funcional , no cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Secretaria de Estado de Polícia Militar, em vaga decorrente da exoneração do servidor MARCO AURÉLIO CIARLINI G. VOLLMER - CEL PM RG , Id. Funcional Proc. nº SEI /000198/2022. EXONERA, com validade a contar de 02 de fevereiro de 2022, HUD- SON PAULO DE MELO SOUZA - TEN CEL PM RG , ID. Funcional , do cargo em comissão de Coordenador Adjunto, símbolo DAS-8, da Controladoria da Polícia Militar, Secretaria de Estado de Polícia Militar. Proc. nº SEI /000123/2022. NOMEIA, com validade a contar de 03 de fevereiro de 2022, LORI- VAL BELITARDO DE CARVALHO JUNIOR, TEN CEL PM RG , ID. Funcional , no cargo em comissão de Coordenador Adjunto, símbolo DAS-8, da Controladoria da Polícia Militar da Secretaria de Estado de Polícia Militar, em vaga decorrente da exoneração do servidor HUDSON PAULO DE MELO SOUZA, TEN CEL PM RG , ID. Funcional Proc. nº SEI /000124/2022. EXONERA, com validade a contar de 07 de fevereiro de 2022, RO- SANA ALVES DOS SANTOS, TEN CEL PM RG , ID. Funcional , do cargo em comissão de Coordenador Adjunto, símbolo DAS-8, Símbolo DAS-7, da Coordenadoria Especializada em Tecnologia da Informação e Comunicação - CETIC, Secretaria de Estado de Polícia Militar. Proc. nº SEI /000130/2022. NOMEIA, com validade a contar de 01 de janeiro de 2022, LENISE DURÃO UCHOA - CEL PM RG , ID. Funcional , no cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Secretaria de Estado de Polícia Militar, em vaga resultante da transformação do Decreto nº , de Proc. nº SEI /000197/2022. NOMEIA, com validade a contar de 01 de janeiro de 2022, CLÁUDIO DUARTE PASQUALETTE MARTINS, CEL PM RG , ID. Funcional , no cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS- 6, da Secretaria de Estado de Polícia Militar, em vaga resultante da transformação do Decreto nº , de Proc. nº SEI /000200/2022. NOMEIA, com validade a contar de 01 de janeiro de 2022, G A B RY E - LA REIS DANTAS CALDAS - CEL PM RG , Id Funcional , no cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Secretaria de Estado de Polícia Militar, em vaga resultante da transformação do Decreto nº , de Proc. nº SEI /000202/2022. Id: SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE PESSOAL ATO S DO SECRETÁRIO DE NOMEIA, com validade a contar de 01 de janeiro de 2022, MARCO ANTÔNIO ANDRADE SANTOS, CEL PM RG , ID. Funcional , no cargo em comissão de Comandante, símbolo DAS-7, da Secretaria de Estado de Polícia Militar, em vaga resultante da transformação no Decreto n , de 23/02/2022. Proc. n SEI /000222/2022. NOMEIA, com validade a contar de 01 de janeiro de 2022, MARCE- LO ABEL DA ROCHA, TEN CEL PM RG , ID. Funcional , no cargo em comissão de Diretor, símbolo DAS-7, da Secretaria de Estado de Polícia Militar, em vaga resultante da transformação no Decreto n , de 23/02/2022. Proc. n SEI /000221/2022. NOMEIA, com validade a contar de 01 de janeiro de 2022, ALES- SANDRO FELIPE VEIGA, TEN CEL PM RG , ID. Funcional , no cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Polícia Militar, em vaga resultante da transformação no Decreto n , de 23/02/2022. Proc. n SEI /000220/2022. Id: ATOS DO SECRETÁRIO DE TRANSFERE para a Reserva Remunerada, com a remuneração a que fazem jus, de conformidade com a Lei nº 443/81, os seguintes Policiais Militares: ALCENIR DE SOUSA ALVES, Subtenente PM, RG , do QPMP 0/Q-I, praça de , com 33 anos de serviço, a contar de 25/10/2021. Proc. nº SEI /002154/2021. GENILSON LUIZ DE FRANÇA, 1º Sargento PM, RG , do QPMP 0/Q-I, praça de , com mais de 31 anos de serviço, a contar de 14/09/2021. Proc. nº SEI /001695/2021. MARCELO NASCIMENTO MARCOS, 1º Sargento PM, RG , do QPMP 0/Q-I, praça de , com 32 anos de serviço, a contar de 02/09/2021. Proc. nº SEI /003969/2021. Á WIELAND HANEMANN, 1º Sargento PM, RG , do QPMP 0/Q- I, praça de , com 32 anos de serviço, a contar de 24/09/2021. Proc. nº SEI /002463/2021. REFORMA, com a remuneração a que fazem jus, de conformidade com a Lei nº 443/81, os seguintes Policiais Militares: ALEXANDRE DE OLIVEIRA ANDRADE, 1º Sargento PM, RG , do QPMP 0/Q-I, praça de , com 22 anos de serviço a contar de , data do laudo médico. Proc. nº SEI /002620/2021. RETIFICAÇÕES D.O. DE PÁGINA 07-1ª COLUNA ATOS DO SECRETÁRIO DE PROCESSO Nº SEI /008022/2021 Onde se lê:...tereza MOURA DOS SANTOS DO NASCIMENTO... leia-se:... TERESA MOURA DOS SANTOS DO NASCIMENTO... D.O. DE PÁGINA 07-3ª COLUNA ATOS DO SECRETÁRIO DE PROCESSO Nº SEI /005094/ WENDEL VIEIRA DA S I LVA Onde se lê:... praça de 17/11/ Leia-se:... praça de 15/05/ Id: SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO DE *TRANSFERE para Reserva Remunerada da Polícia Militar, e x - o ff i - cio, com a remuneração a que faz jus, o CEL PM RG MAR- CUS VINÍCIUS DOS SANTOS AMARAL, a contar de 25 de dezembro de 2021, com base no art. 93, II e art. 96, II da Lei nº 443/1981, de acordo com o Bol PM nº 079, 27 Dez 21 e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI /002759/2021. *Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de 11 / 0 3 / SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 11 / 0 3 /2022 Id: PROCESSO Nº SEI /000457/ SUBTEN PM RG LAURO CRISPIN DE AZEVEDO, ID: Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no 19, do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 04/07/2020. SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DESPACHO DO SECRETÁRIO DE Id: PROCESSO Nº SEI /000192/ AUTORIZO em conformidade com o art. 1º, do Decreto nº , de 17 de junho de 2013, e Resolução SEPM nº 12, de 28 de janeiro de SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 11/03/2022 Id: PROCESSO Nº SEI /000258/ SUBTEN PM RG MARCELO LUIZ ALVES DARIO, ID: Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 02/06/2021. SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE Id: PROCESSOS NºS E-09/094//983/2016 e processo n SEI /001789/20 - AUTORIZO a despesa, em favor da empresa MORAESCAR AUTO CENTER LTDA ME, no valor de R$ ,04 (cento e quarenta e quatro mil noventa e cinco reais e quatro centavos). Inexigibilidade de licitação nº 023/2018- PMERJ. SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE PESSOAL DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE Id: PROCESSO N SEI /002845/ Por delegação de competência conferida pela Resolução SEPM n 986, de 11 de janeiro de 2021, com fundamento no Art. 64 da Lei n 4.320/64, Arts. 82, 1 e 93, da Lei n 287/79 AUTORIZO a despesa no valor de R$ ,30 (cento e oitenta e três mil sessenta e quatro reais e trinta centavos) em favor do Estado de Pernambuco/PE, em razão da cessão ao Estado do Rio de Janeiro da servidora ANA CATHARINE BARBOSA DE MELO, à conta da Dotação Orçamentária, Programa de Trabalho (PT) Pessoal e Encargos Sociais, na Natureza de Despesas (ND) (Pessoal e Encargos Sociais) e na Fonte de Recursos (FR) Ordinários Proventos de Impostos e/ou (FR) Ressarcimento de Pessoal Cedido. Por fim, determino a DOR a emissão da Nota de Empenho e sua formalização. SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR D E S PA C H O S DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 10/03/2022 Id: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nºs E-09/106/ /2018 E PRO- CESSO ELETRÔNICO Nº SEI /001827/ AUTORIZO a despesa, de acordo com o que estabelece o 1º do artigo 82, da Lei Estadual nº 287/79, em favor da EMPRESA EMCOR - HOSPITAL DO CORAÇÃO E DE CLÍNICAS DE NOVA IGUAÇÚ LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº / , no valor total estimado do Termo Aditivo de R$ ,00 (um milhão, setenta e cinco mil reais), em decorrência do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 076/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nºs E-09/106/ /2018 E PRO- CESSO ELETRÔNICO Nº SEI /001827/ RATIFICO a autorização de despesa referente à Prestação de Serviços Médico-Hospitalares na Área de Serviços de Cardiologia Intervencionista, Cirurgia Cardiovascular e Neurologia Intervencionista (Inexigibilidade nº 001/2020), em favor da empresa EMCOR - HOSPITAL DO CORAÇÃO E DE CLÍNICAS DE NOVA IGUAÇÚ LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº / , em decorrência da prorrogação da vigência contratual por 12 (doze) meses, conforme consta no Segundo Termo Aditivo ao contrato nº 076/2020, no valor total estimado do Termo Aditivo de R$ ,00 (um milhão oitocentos e setenta e cinco mil reais). SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR D E S PA C H O S DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 11/03/2022 Id: PROCESSO Nº SEI /000039/2021: Em consonância com o prescrito nos Art. 64 da Lei 4.320/64 e Art. 93 da Lei 287/79, AU- TO R I Z O a liquidação e o pagamento do processo SEI /000039/2021, no montante de R$ 8.089,89 (oito mil oitenta e nove reais e oitenta e nove centavos), referente a prestação de serviço de limpeza de prédio, mobiliário e equipamentos no QG no mês de dezembro de 2020, de acordo com o Contrato n 287/2019, desde que tenha sido certificado pelo setor de contabilidade competente a conformidade do processo de liquidação com a Lei 287/79. PROCESSO Nº SEI /000039/2021: Nos termos do disposto no inciso VI, do Art. 14, do Decreto Estadual /2009, RECONHEÇO A DÍVIDA, do exercício de 2020, em favor da empresa AGILE CORP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ: / , no valor de R$ 8.089,89 (oito mil oitenta e nove reais e oitenta e nove centavos) referente à prestação de serviço de limpeza de prédio, mobiliário e equipamentos no QG no mês de dezembro de 2020, de acordo com o Contrato n 287/2019. SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE Id: PROCESSO N SEI /000154/ AUTORIZO a despesa referente à aquisição de Material Médico Hospitalar- Pregão Eletrônico (SRP) nº 034/2021, em favor das empresas: ZAP COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME, CNPJ nº / , com o valor de R$ ,82 (trinta e seis mil seiscentos e setenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), STERI-GRAU PRO- DUTOS HOSPITALARES LTDA - ME, CNPJ nº / , com o valor de R$ 2.040,00 (dois mil quarenta reais) e MOGAMI IM- PORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº / , com o valor de R$ ,00 (treze mil cento e quarenta reais). Perfazendo o VALOR TOTAL DE R$ ,82 (cinquenta e um mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos). SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR D E S PA C H O S DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 11 /03/2022 Id: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nºs E-09/106/ /2018 E PRO- CESSO ELETRÔNICO Nº SEI /001827/ AUTORIZO a despesa, de acordo com o que estabelece o 1º do artigo 82, da Lei Estadual nº 287/79, em favor da EMPRESA HSCOR HOSPITAL DO CORAÇÃO DE DUQUE DE CAXIAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº / , no valor total estimado do Termo Aditivo de R$ ,00 (cinco milhões de reais), em decorrência do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 075/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nºs E-09/106/ /2018 E PRO- CESSO ELETRÔNICO Nº SEI /001827/ RATIFICO a autorização de despesa referente à Prestação de Serviços Médico-Hospitalares na Área de Serviços de Cardiologia Intervencionista, Cirurgia Cardiovascular e Neurologia Intervencionista (Inexigibilidade nº 001/2020), em favor da empresa HSCOR HOSPITAL DO CORAÇÃO DE DUQUE DE CAXIAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº / , em decorrência da prorrogação da vigência contratual por 12 (doze) meses, conforme consta no Segundo Termo Aditivo ao contrato nº 075/2020, no valor total estimado do Termo Aditivo de R$ ,00 (cinco milhões de reais). SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DESPACHOS DO ORDENADOR DE DESPESAS DE Id: PROCESSO N SEI /000094/ AUTORIZO a despesa referente à aquisição de testes imunologia e A1c - Pregão Eletrônico (SRP) n 001/2021, em favor das empresas: ANIL LAB 1288 CO- MÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº / , com o valor de R$ ,40 (oitocentos e oitenta e um mil oitocentos e quarenta e três reais e quarenta centavos) e BIO-RAD LA- BORATORIOS BRASIL LTDA, CNPJ nº / , com o valor de R$ ,00 (cento e oitenta e um mil quinhentos e quarenta reais). Perfazendo o valor total de R$ ,40 (um milhão, sessenta e três mil trezentos e oitenta e três reais e quarenta centavos). PROCESSO N SEI /000808/ AUTORIZO a despesa referente à aquisição de MEDICAMENTOS- Pregão Eletrônico (SRP) nº 110/ FSERJ, em favor das empresas: BAXTER HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº / , com o valor de R$ ,00 (cento e cinco mil reais) e ESPECIFARMA COMERCIO DE MEDICA- MENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº / , com o valor de R$ ,52 (trinta e nove mil seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos). Perfazendo o VALOR TOTAL DE R$ ,52 (cento e quarenta e quatro mil seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos). PROCESSO N SEI /000333/ AUTORIZO a despesa referente à aquisição de MEDICAMENTOS- Pregão Eletrônico (SRP) nº 063/2020 (FSERJ), em favor das empresas: JRG DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº / , com o valor de R$ 319,50 (trezentos e dezenove reais e cinquenta centavos) e NOVA LINEA COMERCIO DE PRODU- TOS FARMACEUTICOS EIRELI, CNPJ nº / , com o valor de R$ ,40 (vinte e sete mil setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos). Perfazendo o VALOR TOTAL DE R$ ,90 (vinte e oito mil setenta e sete reais e noventa centavos) DE PROCESSO N SEI /000365/ AUTORIZO a despesa referente à aquisição de MEDICAMENTOS- Pregão Eletrônico (SRP) nº 096/2020 (FSERJ), em favor das empresas: NOVA LINEA COMER- CIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI, CNPJ nº / , com o valor de R$ ,00 (dezessete mil novecentos e cinquenta e cinco reais), FUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA- EPP, CNPJ nº / , com o valor de R$ 5.306,25 (cinco mil trezentos e seis reais e vinte e cinco centavos) e CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍ- MICOS FARMACÊUTICOS LTDA - CNPJ nº / , com o valor de R$ 1.018,30 (um mil dezoito reais e trinta centavos). Perfazendo o VALOR TOTAL DE R$ ,55 (vinte e quatro mil duzentos e setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos). PROCESSO N SEI /000366/ AUTORIZO a despesa referente à aquisição de MEDICAMENTOS- Pregão Eletrônico (SRP) nº 114/ FSERJ, em favor das empresas: COMERCIAL CIRÚRGI- CA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº / , com o valor de R$ 432,00 (quatrocentos e trinta e dois reais) e CRISTÁLIA PRO- DUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº / , com o valor de R$ 842,25 (oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos). Perfazendo o VALOR TO- TAL DE R$ 1.274,25 (um mil duzentos e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) S E C R E TA R I A DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA D E S PA C H O S DO SUBSECRETÁRIO DE Id: *PROC. Nº SEI /000532/ R AT I F I C O, a despesa por dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93, a favor do adiantamento financeiro de despesas extraordinárias ou urgentes no valor de R$ ,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) ao 40º BPM, com base no caput do art. 26, do supracitado diploma legal. *Omitido no D.O. de DE *PROC. Nº SEI /000115/ RATIFICO, a despesa por dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93, a favor do adiantamento financeiro de despesas extraordinárias ou urgentes no valor de R$ ,00 (dezesseis mil duzentos e oito reais) à DEA, com base no caput do art. 26, do supracitado diploma legal.

13 Á Ç Ç *PROC. Nº SEI /000656/ RATIFICO, a despesa por dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93, a favor do adiantamento financeiro de despesas extraordinárias ou urgentes no valor de R$ ,00 (dezessete mil e seiscentos reais) ao I CPM/ERJ, com base no caput do art. 26, do supracitado diploma legal. *Omitidos no D.O.de DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESPACHO DO DIRETOR GERAL DE *PROC. Nº SEI /000115/ AUTORIZO, a despesa por dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93, a favor do adiantamento financeiro de despesas extraordinárias ou urgentes no valor de R$ ,00 (dezesseis mil e duzentos e oito reais), à DEA, com base no caput do art. 26, do supracitado diploma legal. *Omitido no D.O. de DE *PROC. Nº SEI /000532/ AUTORIZO, a despesa por dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93, a favor do adiantamento financeiro de despesas extraordinárias ou urgentes no valor de R$ ,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) ao 40º BPM, com base no caput do art. 26, do supracitado diploma legal. *Omitido no D.O. de DESPACHO DO SUBDIRETOR GERAL DE *PROC. Nº SEI /000656/ AUTORIZO, a despesa por dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93, a favor do adiantamento financeiro de despesas extraordinárias ou urgentes no valor de R$ ,00 (dezessete mil e seiscentos reais) ao I CPM/ERJ, com base no caput do art. 26, do supracitado diploma legal. *Omitido no D.O. de S E C R E TA R I A DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA D E S PA C H O S DO SUBSECRETÁRIO DE Id: *PROC. Nº SEI /000472/ R AT I F I C O, a despesa por dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93, a favor do adiantamento financeiro de despesas extraordinárias ou urgentes no valor de R$ ,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais) ao 40º BPM, com base no caput do art. 26, do supracitado diploma legal. *PROC. Nº SEI /000625/ RATIFICO, a despesa por dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93, a favor do adiantamento financeiro de despesas extraordinárias ou urgentes no valor de R$ ,48 (trinta e quatro mil duzentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos) ao II CPM/ERJ, com base no caput do art. 26, do supracitado diploma legal. *PROC. Nº SEI /000213/ RATIFICO, a despesa por dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93, a favor do adiantamento financeiro de despesas extraordinárias ou urgentes no valor de R$ ,32 (dezessete mil quinhentos e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos) ao 40º BPM, com base no caput do art. 26, do supracitado diploma legal. *Omitidos no D.O. de DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESPACHO DO DIRETOR GERAL DE *PROC. Nº SEI /000472/ AUTORIZO, a despesa por dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93, a favor do adiantamento financeiro de despesas extraordinárias ou urgentes no valor de R$ ,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais) ao 40º BPM, com base no caput do art. 26, do supracitado diploma legal. *Omitido no D.O. de DE *PROC. Nº SEI /000213/ AUTORIZO, a despesa por dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93, a favor do adiantamento financeiro de despesas extraordinárias ou urgentes no valor de R$ ,32 (dezessete mil quinhentos e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos) ao 40º BPM, com base no caput do art. 26, do supracitado diploma legal. *Omitido no D.O. de DE *PROC. Nº SEI /000625/ AUTORIZO, a despesa por dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93, a favor do adiantamento financeiro de despesas extraordinárias ou urgentes no valor de R$ ,48 (trinta e quatro mil duzentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos) ao II CPM/ERJ, com base no caput do art. 26, do supracitado diploma legal. *Omitido no D.O. de Id: SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE APOIO LOGISTISCO DESPACHO DO SUBDIRETOR GERAL DE 09/03/2022 PROCESSO Nº SEI /000362/ A U TO R I Z O a despesa referente a contratação de serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto, que entre si celebram o Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado de Polícia Militar e a empresa SAAE - SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA MANSA, no valor de R$ R$ ,36 (dezenove mil seiscentos e sete reais e trinta e seis centavos) por meio de Inexigibilidade de Licitação, conforme art. 25, da Lei nº 8.666/93. DESPACHO DO DIRETOR GERAL DE 11 / 0 3 / PROCESSO Nº SEI /000362/ R AT I F I C O a despesa referente a contratação de serviços de fornecimento de água e trata- mento de esgoto, que entre si celebram o Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado de Polícia Militar e a empresa SAAE - SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA MANSA, no valor de R$ R$ ,36 (dezenove mil seiscentos e sete reais e trinta e seis centavos), para atender as necessidades das unidades que compõem a Secretaria de Estado de Polícia Militar, na forma do art. 25, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de Secretaria de Estado de Polícia Civil SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL AT O DO SECRETÁRIO E DO DIRETOR-PRESIDENTE RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPOL/EMOP Nº 049 DE 10 DE MARÇO DE 2022 DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICA- DA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL E O D I R E TO R - PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo a Lei nº de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei de Orçamento Anual de 2021, Lei nº 9550, de 12 de janeiro de LOA 2022, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o exercício de 2021, o Decreto nº Execução Orçamentária e Financeira 2022, que estabelece normas complementares de Programação e Execução Orçamentária, Financeira e Contábil para o exercício de 2022 e o Decreto nº , de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, R E S O LV E M : Art.1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário, na forma a seguir especificada: I - OBJETO: Descentralização de crédito orçamentário para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, para atender despesas com a reforma das coberturas dos blocos de 01 ao 04, 07 e 08, da Cidade da Polícia - Processo nº SEI /000491/2020. II - VIGÊNCIA: Início: 01 de janeiro de Término: 31 de dezembro de III - DE/Concedente: SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL; UO: Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL; UG: Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL. IV - PARA/Executante: EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP UO: Empresa De Obras Públicas Do Estado Do Rio De Janeiro - EMOP; UG: Empresa De Obras Públicas Do Estado Do Rio De Janeiro - EMOP V - CRÉDITO: PT: Natureza da Despesa: Fonte: 103 Valor: R$ ,50 (duzentos e vinte e sete mil, duzentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos). Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº /2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SE- FAZ nº 24, de 10/09/2013. Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de março de 2022 ALLAN TURNOWSKI Secretário de Estado de Polícia Civil ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPOL Nº 333 DE 08 DE MARÇO DE 2022 Id: Id: DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições em conformidade com o disposto no artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Estadual nº , de 12 de fevereiro de 2010, e suas respectivas alterações, e tendo em vista o constante do Processo nº SEI /000018/2022, R E S O LV E : Art. 1º - Ficam designados para integrar a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Policia Civil/ SEPOL os seguintes servidores: PRESIDENTE Dra. Gabriela Von Beauvais da Silva, Delegado de Polícia, Matrícula nº , ID ; MEMBROS Telma dos Santos Guimarães, Comissário de Polícia, matrícula nº , ID ; Andrea Ferreira dos Santos, Inspetor de Polícia, matrícula nº , ID ; Érika Oilveira Valério dos Santos, Inspetor de Polícia, ID ; Eduardo Pereira Ferreira da Rocha, Inspetor de Polícia, ID MEMBRO SUBSTITUTO Fábio Cabral, Inspetor de Polícia, matrícula nº nº , ID Art. 2º - O Presidente será substituído em seus impedimentos legais e eventuais pela Dra. Renata Costa Pompas, Delegado de Polícia, matrícula nº , ID Art. 3º - Da presente Resolução será dado conhecimento imediato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 08 de março de 2022 ALLAN TURNOWSKI Secretário de Estado de Polícia Civil SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL APOSTILAS DO SECRETÁRIO DE 11 /03/2022 ATO DE 14/03/ D.O. DE 19/03/ Com base no Decreto nº , de 12/03/2019, e tendo em vista o que consta na determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo Administrativo nº /2021, fica retificado o fundamento legal da Aposentadoria do servidor inativo IZADIR TORRES DA SILVA, Identidade Funcional nº , matrícula nº , Servente, do Quadro Permanente, de acordo com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005. Processo de Aposentadoria nº E-36/025/08/2019, inserido no Processo nº SEI /000095/2022. ATO DE 28/01/ D.O. DE 29/01/ Com base no Decreto nº , de 12/03/2019, e tendo em vista o que consta na determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo Administrativo nº /2019, fica retificada a validade do ato de aposentadoria do servidor inativo NELSON BORGES, Identidade Funcional nº , matrícula nº , Inspetor de Polícia, de 2ª classe, do Quadro Permanente, de acordo com os artigos 263, inciso III, e 264, inciso III, do Decreto 3.044, de 22/01/1980, combinado com o artigo 1º da Emenda Constitucional nº 70, de 29/03/2012, com validade de 23/12/2015, conforme o Processo nº E-09/157/1489/2015, inserido no Processo nº SEI /000063/2022. ATO DE 21/06/ D.O. DE 30/06/ Com base no Decreto nº , de 12/03/2019, e tendo em vista o que consta na determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo Administrativo nº /2021, fica retificado o nome do servidor inativo OCTACILIO DE FIGUEIREDO MOREIRA, Identidade Funcional nº , matrícula nº , Inspetor de Polícia, classe Comissário de Polícia, do Quadro Permanente, de acordo com o artigo 1º, inciso II, alínea a, da Lei Complementar Federal nº 51, de 20/12/1985, alterado pela Lei Complementar Federal nº 144, de 15/05/2014, conforme Processo de Aposentadoria nº E- 09/268/6/2017, inserido no Processo nº SEI /000109/2022. ATO DE 24/03/ D.O. DE 26/03/ Com base no Decreto nº , de 12/03/2019, e tendo em vista o que consta na determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo Administrativo nº /2021, fica retificado o fundamento legal da Aposentadoria do servidor inativo ALEXANDRE CE- SAR DA SILVA TORRES, Identidade Funcional nº , matrícula nº , Inspetor de Polícia, de 3ª classe, do Quadro Permanente, de acordo com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005. Processo de Aposentadoria nº E-09/275/6/2015, inserido no Processo nº SEI /000050/2022. Id: CORREGEDORIA GERAL DESPACHO DO CORREGEDOR-GERAL DE 10/03/2022 PROCESSO Nº SEI /000448/ Com base nas delegações de competência conferidas pelo Exmo. Sr. Governador do Estado e pelo Exmo. Sr. Secretário de Estado de Polícia Civil/RJ, constante dos Decretos Estaduais nº /2019 e nº 001/2018 c.c. o art. 1º, VII, do Decreto Estadual nº /2017 e art. 1º, I, da Resolução SEPOL nº 055/2019, NÃO CONHEÇO do pedido de revisão /2022 formulado pelo ex-servidor VINICIUS DE FREITAS CARVA- LHO no processo administrativo disciplinar 10/06 (E- 09/6782/1404/2004) por falta de amparo legal. Id: SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AT O DO DIRETOR GERAL DE Id: DESIGNA os servidores abaixo relacionados, conforme Processo nº SEI /000127/2022, para compor a Comissão de Fiscalização de que trata o art. 67, caput, da Lei nº 8.666/93, bem como o art. 4º do Decreto Estadual nº , de 16 de março de 2016: PROCESSO Nº C O N T R ATO O B J E TO EMPRESA SEI /000127/2022 Contrato 005/SEPOL/2022 Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de agência de viagens. WEBTRIP Agência de Viagens e Turismo EIRELI NOME ID CPF FUNÇÃO Andrea de Sousa Fernandes Fiscal Leonardo Edwirges Serpa Maia Fiscal Mariza Marinho Lima da Silva Fiscal Sandra Richulino da Silva Gestor Id: SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ATO S DO DIRETOR-GERAL DE DESIGNA os servidores abaixo relacionados, conforme Processo nº SEI /000367/2021, para compor a Comissão de Fiscalização de que trata o art. 67, caput, da Lei nº 8.666/93, bem como o art. 4º do Decreto Estadual nº , de 16 de março de 2016: PROCESSO Nº C O N T R ATO O B J E TO EMPRESA SEI /000367/2021 Contrato 006/SEPOL/2022 Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de treinamento e capacitação - Curso Fundação Getúlio Vargas - FGV In Company Gestão de Ações Educacionais e Formação de Facilitadores NOME ID CPF FUNÇÃO Bianca Acursi de Oliveira Conceição Fiscal Bárbara Teixeira de Aguiar Fiscal Mariana Gomes de Lima Vilanova Fiscal Raquel Bernardo Silva Gestor

14 Ç Ç Á DE DESIGNA os servidores abaixo relacionados, conforme Processo nº SEI /000071/2020, para compor a Comissão de Fiscalização de que trata o art. 67, caput, da Lei 8.666/93, bem como o art. 4º do Decreto Estadual nº de 16 de março de 2016: PROCESSO Nº C O N T R ATO O B J E TO EMPRESA SEI /000071/ /SEPOL/2022 Execução de obra/ serviço no telhado da Acadepol ORL CONSTRUTORA LTDA. ME. NOME ID CPF FUNÇÃO Josemar Rodrigues Botelho Fiscal Sergio Damião Matheus Junior Fiscal José Paulo Barreto Campos Fiscal Marcio Cardoso de Morais Gestor Id: SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS ATO DO DIRETOR GERAL DE DESIGNA a servidora DÉBORA LOPES PAES, Inspetora de Polícia, ID na função de Agente de Pessoal do Núcleo Composto de número SEÇÃO DE PESSOAL EM SITUAÇÃO DIVERSA - SPSD integrado pelas U.A's Afastados, Presos, Disposição Interna, e Disposição Externa da SECRETARIA DE ESTA- DO DE POLÍCIA CIVIL, a contar de 14/03/2022. Processo nº SEI /000215/2022. Id: DEPARTAMENTO GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SERVIÇO DE DIREITOS E VANTAGENS D E S PA C H O S DO CHEFE DE 10/03/2022 PROC. N SEI / / FABRINI COSTA ALVES, ID Funcional nº períodos base: 25/08/2011 a 21/09/2016, 03 meses. PROC. N SEI /001558/ LEANDRO LIMA FREITAS FER- NANDES, ID Funcional nº períodos base: 14/01/2013 a 12/01/2018, 03 meses. PROC. N SEI /000079/ LUIZ ANTUNES DOS SANTOS, ID Funcional nº períodos base: 29/11/2016 a 27/11/2021, 03 meses. PROC. N SEI /000585/ MARCO ANTONIO DIAS FER- REIRA, ID Funcional nº períodos base: 18/03/2002 a 14/05/2007, 03 meses. PROC. N SEI /000048/ RAQUEL FERNANDA SIMÕES SANTIAGO, ID Funcional nº períodos base: 20/01/2015 a 18/01/2020, 03 meses. PROC. N SEI /000004/ WILSON SILVA, ID Funcional nº períodos base: 19/01/2008 a 16/01/2013 e 17/01/2013 a 15/01/2018, 06 meses. CONCEDO a Licença-Prêmio. DEPARTAMENTO GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SERVIÇO DE DIREITOS E VANTAGENS DESPACHO DO CHEFE DE 11/03/2022 PROC. Nº SEI /000073/ SHIRLEY GARCIA COSTA, TÉCNICO POLICIAL DE NECROPSIA, ID. Funcional nº , Período base: 14/09/2015 a 11/10/2020 (acrescido de 30 dias de LTS) - 03 (três) meses. CONCEDO a Licença-Prêmio. DEPARTAMENTO GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SERVIÇO DE DIREITOS E VANTAGENS DESPACHO DO CHEFE DE 14/03/2022 Id: Id: PROC. Nº SEI /000035/ MARCO ANTONIO CAMPOS MARTINS, Inspetor de Polícia, ID. Funcional nº , Períodosbase: 01/05/2004 a 29/04/2009, 30/04/2009 a 28/04/2014 e 29/04/2014 a 27/04/ (nove) meses. CONCEDO a Licença- Prêmio. Id: DEPARTAMENTO GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SERVIÇO DE DIREITOS E VANTAGENS DESPACHOS DO CHEFE DE 14/03/2022 PROC. Nº SEI /000041/ CONCEDO a JORGE ALEXAN- DRE MELLO GUIMARÃES, Inspetor de Polícia, I.D , o afastamento por período de 30 dias da Licença Paternidade, a partir do nascimento de seu filho, 24/02/2022. PROC. Nº SEI /000034/ CONCEDO a LAURO LEMGRU- BER FARONI, Oficial de Cartório Policial, I.D o afastamento por período de 30 dias da Licença Paternidade, a partir do nascimento de seu filho, 05/03/2022. DEPARTAMENTO GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SERVIÇO DE DIREITOS E VANTAGENS DESPACHOS DO CHEFE DE 14/03/2022 Id: PROC. Nº S E I / / CONCEDO a PRISCILA SA- MUEL GOMES, Inspetora de Polícia, I.D , o 1º período da Licença Aleitamento, de 11/02/2022 a 13/03/2022. PROC. Nº SEI /001213/ CONCEDO a LÍVIA NOGUEIRA DE CASTRO BERNARDO, Oficial de Cartório Policial, I.D , a Licença Gestante, de 19/11/2021 a 18/05/2022. PROC. Nº SEI /000040/ CONCEDO a LUCIANA DE OLIVEIRA VIEIRA, Inspetora de Polícia, I.D , a Licença Gestante, de 24/02/2022 a 23/08/2022. Id: TRSQP ÅÇÉÇÈÆÆÄÃÂÆÁÈÀ &!%#" $!#$ LÆÉÃÆÈ>H:;6>IG4G5 J9E721NJE =J-3F/N1B7,?E0-31 J*7=71/-13=J-NE1N1)(03.030E<7)J32E+*7=J3?0/11.,7-73NE1)'J.7E0N107-.7E0N1

15 Á Ç Ç Secretaria de Estado de Administração Penitenciária SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA ATOS DO SECRETÁRIO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão judicial proferida pela 12ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nos autos da Ação Ordinária nº , e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI /007514/2022. R E S O LV E : TORNAR SEM EFEITO a convocação do candidato JULIO CESAR FA L C Ã O, para realização do Exame de Aptidão Física, do concurso para o cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, realizado no ano de 2003, efetuada através do Edital de 12 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 15 de abril de 2021, tendo em vista à decisão judicial proferida pela 12ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nos autos da Ação Ordinária nº DE TORNAR SEM EFEITO o resultado do Exame de Aptidão Física do candidato JULIO CESAR FALCÃO, referente ao concurso para o cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, realizado no ano de 2003, efetuada através do Edital de 11 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 13 de julho de 2021, tendo em vista à decisão judicial proferida pela 12ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nos autos da Ação Ordinária nº Id: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA ATOS DO SECRETÁRIO DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁ- RIA, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento à decisão judicial proferida pela Segunda Turma Recursal Fazendária, da Comarca da Capital, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nos autos da Ação nº , e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI /006299/2022, R E S O LV E : TORNAR SEM EFEITO a exclusão do candidato MARCEL DOS SAN- TOS FERREIRA, inscrição nº , do concurso para o cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, realizado no ano de 2012, efetuada através do Ato de 04 de junho de 2014, publicado no Diário Oficial de 05 de junho de 2014, tendo em vista decisão da Comissão Geral de Acompanhamento e Observação de Candidatos, em reunião realizada em 04 de junho de CONSIDERAR o candidato MARCEL DOS SANTOS FERREIRA, habilitado no concurso público do ano de 2012, para o cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, Classe III (Inicial), do Quadro I - Permanente de Pessoal Civil do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no parágrafo único do art. 7º do Decreto nº , de , que regulamenta a Lei nº 4.583, de , por ter sido aprovado em todas as etapas do referido certame. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁ- RIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 001/2018, publicado no DOERJ de 14 de março de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida pela Segunda Turma Recursal Fazendária, da Comarca da Capital, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da Ação nº e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI /006299/2022, R E S O LV E : NOMEAR, em caráter definitivo, MARCEL DOS SANTOS FERREIRA, para o cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, na Classe III (Inicial), do Quadro I - Permanente de Pessoal Civil, da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, de acordo com aprovação e classificação em concurso público realizado no ano de 2012, em vaga prevista na Lei nº 4.583, de 25 de junho de Id: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA D E S PA C H O S DO SECRETÁRIO DE PROCESSO Nº SEI /000882/ DÊ-SE A REASSUNÇÃO ao servidor RAFAEL GONZALEZ STELLZER, ID. Funcional , Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, ressaltando determinação de arquivamento por meio do Sr. Subsecretário Geral e manifestação da Assessoria de Inquérito Administrativo, considerando todo o período faltoso até a véspera da reassunção no cargo, exclusivamente para efeitos disciplinares, ambos constantes nos autos. PROCESSO N SEI /000259/ DÊ-SE A REASSUNÇÃO a servidora FLAVIA DE SOUZA SILVA, ID. Funcional , Inspetora de Segurança e Administração Penitenciária, ressaltando determinação de arquivamento por meio do Sr. Subsecretário Geral e manifestação da Assessoria de Inquérito Administrativo, considerando todo o período faltoso até a véspera da reassunção no cargo, exclusivamente para efeitos disciplinares, ambos constantes nos autos. Id: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS D E S PA C H O DO SUPERINTENDENTE DE PROCESSO Nº SEI /001094/ RECONHEÇO a dívida no valor de R$ 460,39 (quatrocentos e sessenta reais e trinta e nove centavos), em favor do requerente Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no que tange ao pagamento referente à prestação de serviço datada no mês de junho, ano de 2021, na forma do art. 37 da Lei nº 4.320/64. Id: SUBSECRETARIA DE GESTÃO A D M I N I S T R AT I VA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS COORDENAÇÃO DE COMANDO E CONTROLE DE PAGAMENTO DIVISÃO DE DIREITOS E VANTAGENS DESPACHOS DO DIRETOR DE PROCESSO Nº SEI /000317/2022- LUIZ CARLOS RIBEIRO DA SILVA JUNIOR ID Período Base de 01/04/2010 a 31/03/2015 PROCESSO Nº SEI /000317/2022- LUIZ CARLOS RIBEIRO DA SILVA JUNIOR ID Período Base de 01/04/2015 a 1/03/2020. PROCESSO Nº SEI /000031/2022- JOSÉ PAULO DE MORAIS SOUZA ID Período Base de 26/11/2012 a 25/11/2017. PROCESSO Nº SEI /000494/2022- MARCOS VINICIOS SILVA DOS SANTOS ID Período Base de 14/12/2014 a 13/12/2019. PROCESSO Nº SEI E-21/051.39//2016- LEANDRO CESAR VIANA ID Período Base de 23/01/2017 a 22/01/2022. PROCESSO Nº SEI /000039/2022- MARCIO SILVA MARTINS DAMASIO ID Período Base de 16/01/2017 a 15/01/2022. PROCESSO Nº SEI /000185/2022- FABIO ALEXANDRE FER- RÃO DOS SANTOS ID Período Base de 23/01/2017 a 22/01/2022. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio. DE PROCESSO Nº SEI /000216/2022- MARCELO DE AZEVEDO EPIRO ID Período Base de 12/06/2014 a 11/07/2019. PROCESSO Nº SEI /000206/2022- ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA ID Período Base de 19/07/2016 a 18/07/2021. PROCESSO Nº SEI /000056/2020- RODRIGO DE CARVALHO FERNANDES ID Período Base de 29/03/2016 a 11 / 04 / PROCESSO Nº SEI-21/026/003876/2019- ELIZABETH ROMANO ID Período Base de 31/01/2016 a 25/03/2021. PROCESSO Nº SEI /000419/2021- ALEX RAMOS CABRAL ID Período Base de 22/12/2016 a 18/01/2022. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio. DE PROCESSO Nº SEI E-21/994053/2006-SÉRGIO BARCELLO PEREI- RA ID Período Base de 18/06/2016 a 20/09/2021. PROCESSO Nº SEI /000126/2022-CLAUDIA SILVA DE OLIVEI- RA ID Período Base de 20/07/2011 a 19/07/2016. PROCESSO Nº SEI /000126/2022-CLAUDIA SILVA DE OLIVEI- RA ID Período Base de 20/07/2016 a 26/07/2021. PROCESSO Nº SEI /000088/2022- BIANCA LETICIA DANTAS FOLY ID Período Base de 03/09/2014 a 02/11/2019. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio. Id: SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS COORDENAÇÃO DE COMANDO E CONTROLE DE PAGAMENTO DIVISÃO DE DIREITOS E VANTAGENS D E S PA C H O S DO DIRETOR DE 11/03/2022 PROCESSO Nº SEI /000736/ ALEXANDRE CERQUEIRA FIGUEIRO, ID , ANOTE-SE para fins de aposentadoria, o tempo de serviço prestado ao REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, no período de 12/03/85 a 05/06/91, no total de dias de efetivo exercício. PROCESSO Nº SEI /000992/ ADRIANO DA SILVA CAR- VA S, ID , ANOTE-SE, para fins de aposentadoria, o tempo de serviço prestado ao REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, nos períodos de 13/07/92 a 30/06/99 e de 15/07/99 a 15/05/02, no total de dias de efetivo exercício. PROCESSO Nº SEI /000717/ JOTA DE SOUZA TOMAZ, ID , ANOTE-SE, para fins de aposentadoria o tempo de serviço prestado ao REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, nos períodos de 12/07/86 a 31/07/86, 13/08/87 a 24/09/87, 01/11/87 a 22/01/88, 10/02/88 a 21/11/92, 22/11/92 a 14/01/94 e de 05/04/94 a 28/09/94, no total de dias de efetivo exercício. PROCESSO Nº SEI /000800/ ALEXANDRE REIS TEI- XEIRA, ID , ANOTE-SE, para fins de aposentadoria, o tempo de serviço prestado ao REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SO- CIAL, nos períodos de 14/12/88 a 12/09/89, 01/06/91 a 15/02/92 e de 18/09/95 a 25/08/02, no total de dias de efetivo exercício. PROCESSO Nº SEI /000496/ NELMA NUNES DA SIL- VA, ID , ANOTE-SE, para fins de aposentadoria, o tempo de serviço prestado ao REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, nos períodos de 12/05/92 a 01/07/96, 03/03/97 a 01/02/06, 01/11/07 a 31/12/07 e de 15/04/08 a 19/02/10, no total de dias de efetivo exercício. PROCESSO Nº SEI /000966/ EVANDO LUIS TORRES, ID , ANOTE-SE, para fins de aposentadoria o tempo de serviço prestado ao REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, nos períodos de 15/08/88 a 12/09/92, 19/12/95 a 17/03/96 e de 01/04/96 a 07/04/00, no total de dias de efetivo exercício. PROCESSO Nº SEI /000108/ WESCLEY WILLIAM DE SOUZA CORREA, ID , ANOTE-SE, para fins de aposentadoria, o tempo de serviço prestado ao GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no período de 16/09/14 a 06/12/2021, no total de dias de efetivo exercício. PROCESSO Nº SEI /001799/ ÁLVARO GUIMARÃES DE AT H AY D E, ID , ANOTE-SE, para fins de aposentadoria o tempo de serviço prestado ao MINISTÉRIO DA DEFESA - EXÉRCITO BRASILEIRO, no período de 13/02/89 a 29/12/89, no total de 320 dias de efetivo exercício. PROCESSO Nº SEI /000998/ LUCIANO MELO DOS S A N TO S, ID , ANOTE-SE, para fins de aposentadoria, o tempo de serviço prestado à MARINHA DO BRASIL, no período de 05/07/93 a 22/12/98, no total de dias de efetivo exercício. PROCESSO Nº SEI /000998/ LUCIANO MELO DOS S A N TO S, ID , ANOTE-SE, para fins de aposentadoria, o tempo de serviço prestado à POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no período de 31/05/00 a 04/08/05, no total de dias de efetivo exercício. Secretaria de Estado de Defesa Civil SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEDEC Nº 236 DE 14 DE MARÇO DE 2022 Id: CONCEDE A MEDALHA "MÉRITO DA DEFE- SA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEI- RO". O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA CIVIL, no uso das atribuições que lhe conferem o disposto no inciso VII e 1, do artigo 82, da Lei Estadual n 287/79, de (Código de Administração Financeira do Estado do Rio de Janeiro), e tendo em vista o disposto no art. 14, do Decreto-Lei Estadual n 239, de , e no Parágrafo Único, do art. 2, do Decreto n 3.610, de , bem como o constante no Processo nº SEI /000458/2022. R E S O LV E : Art. 1º - Conceder a Medalha "MÉRITO DA DEFESA CIVIL DO ES- TADO DO RIO DE JANEIRO" às instituições e personalidades civis e militares, por ordem alfabética, que prestaram relevantes serviços ao Estado e à comunidade fluminense, em assuntos de Defesa Civil, por ato próprio ou no desempenho de suas funções, a saber: a) Instituições: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE PETRÓPOLIS CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PETRÓPOLIS COCA-COLA- BRASIL COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL DE AREAL COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS FEDERAÇÃO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO- FIRJAN SENAI/SESI FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FECOMERCIO RJ PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE GUAPIMIRIM PREFEITURA DE TERESÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE AREAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI REDE INTER TV RIOSOLIDÁRIO SECRETARIA DE DEFESA CIVIL DE BLUMENAU SECRETARIA DE DEFESA CIVIL E ORDEM PÚBLICA DE SÃO JO- SÉ DO VALE DO RIO PRETO SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE MARICÁ SECRETARIA EXECUTIVA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE AN- GRA DOS REIS SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DE NOVA FRIBURGO SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DE SÃO JOÃO DE MERITI SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DE TERESÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E GEOTECNIA DE NI- TERÓI SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DEFESA CIVIL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, ORDEM PÚBLICA E DEFESA CIVIL DE ARARUAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CI- VIL DE VASSOURAS SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE MA- GÉ SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE PETRÓPOLIS SUBSECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO RIO DE JA- NEIRO TV CORREIO DA MANHA - TVC16 PETRÓPOLIS b) Militares: EDGARD ESTEVO DA SILVA - Cel BM CBMMG EDUARDO TEIXEIRA COSTA MATTOS - TC EB GIL CORREIA KEMPERS VIEIRA - TC BM CBMERJ JOSÉ EDUARDO PEREIRA - Gen Ex MARCELO GUIMARÃES DIAS - C Alte (FN) PEDRO HENRIQUE GERWING OLIVA - Maj Av c) Personalidades Civis: Ilmo. Sr. ADILSON DE MEDEIROS PAIXÃO JUNIOR Exmo. Sr. ADILSON KLOH JÚNIOR Ilmo. Sr. ALEX SANDRO CONDÉ Exmo. Sr. ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA Ilmo. Sr. ANDRÉ DIAS Exmo. Sr. ANDRÉ LUIZ CECILIANO Ilmo. Sr. CARLOS DA COSTA MACHADO Exma. Sra. DENISE TARIN V. Exa. Rev. DOM GREGÓRIO PAIXÃO Ilmo. Sr. DOMINGOS GALANTE NETO Ilmo. Sr. EDUARDO FERREIRA DE OLIVEIRA Exma. Sra. FLÁVIA MESCHICK DE CARVALHO VIEIRA Ilmo. Sr. FREDERICO PROCÓPIO MENDES Ilmo. Sr. GIL MAGNO PEREIRA DE SIQUEIRA Ilmo. Sr. GILDA BEATRIZ DÓRIA DA SILVA Exmo. Sr. HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA Ilmo. Sr. HINGO HAMMES Exmo. Sr. JOSÉ CLÁUDIO DE MACEDO FERNANDES Exma. Sra. LUCIANA DE ALMEIDA LEMOS Exmo. Sr. LUCIANO MATTOS Ilmo. Sr. LUIZ EDUARDO FRANCISCO DA SILVA Ilmo. Sr. MARCELO DE SOUZA LESSA Ilmo. Sr. MARCELO RAMOS Ilmo. Sr. MAURO MUNIZ PERALTA Ilmo. Sr. OCTAVIO SAMPAIO DA COSTA DE PAULA Exmo. Sr. ODILON LISBOA MEDEIROS Exma. Sra. PATRÍCIA LEITE CARVÃO Exmo. Sr. RODRIGO BATISTA PACHECO Exmo. Sr. RÔMULO SOUZA DE ARAÚJO Ilmo. Sr. RONALDO RAMOS DE MELLO Exma. Sra. VANESSA KATZ Exmo. Sr. VICENTE DE PAULA MAURO JÚNIOR Ilmo. Sr. YURI LUCAS CARIUS DE MOURA ALMEIDA Exma. Sra. ZILDA JANUZZI VELOSO BECK Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de janeiro, 14 de março de 2022 LEANDRO SAMPAIO MONTEIRO Secretário de Estado de Defesa Civil SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE DE Id: PROCESSO Nº SEI /002506/2021, Jury da Silva Filho, RG CB- MERJ 28350, ID Funcional nº , a partir de 06 de junho de 2021; PROCESSO Nº SEI /000988/2021, Edson da Silva, RG CB- MERJ 22177, ID Funcional nº , a partir de 20 de maio de 2021; PROCESSO Nº SEI /001414/2021, Glauco Lorite Motta, RG CBMERJ 19184, ID Funcional nº , a partir de 01 de novembro de 2021; PROCESSO Nº SEI /001568/2021, Mauricio Rosa de Almeida, RG CBMERJ 20308, ID Funcional nº , a partir de 28 de maio de 2021; PROCESSO Nº SEI /000055/2021, Marcos Theotonio, RG CB- MERJ , ID Funcional nº , referente ao período de 16 de setembro de 2016 a 01 de junho de 2017; PROCESSO Nº SEI /000295/2021, Miguel Dionisio da Silva, RG , ID Funcional nº , a partir de 01 de março de 2020; PROCESSO Nº SEI /000224/2021, Ana Paula Gomes Perez Silva, RG , ID Funcional nº , a partir de 20 de setembro de 2021; PROCESSO Nº SEI /000015/2022, Ailton Luiz Correa e Castro, RG , ID Funcional nº a partir de 25 de dezembro de 2021; PROCESSO Nº E-27/037/757/2019, Alcemar Gonçalves Pereira, RG , ID Funcional nº , referente ao período de 24 de janeiro de 2017 a 19 de abril de 2017; PROCESSO Nº E-27/037/541/2019, Gilson Antonio Fortunato Outeiro, RG CBMERJ 10982, ID Funcional nº , referente ao período de 01 de janeiro de 2016 a 24 de novembro de 2016;

16 Ç Ç PROCESSO Nº SEI /000485/2021, Sergio Luis Araujo Souto, RG CBMERJ 23976, ID Funcional nº , a partir de 18 de outubro de 2021; PROCESSO Nº SEI /000502/2021, Oliene Maria Pinto Louzada Ferreira, RG CBMERJ 27075, ID Funcional nº , a partir de 03 de abril de 2021; PROCESSO Nº SEI /000878/2021, Damiao Solerno da Cruz Medeiros, RG , ID Funcional nº , a partir de 21 de outubro de 2021; PROCESSO Nº SEI /001261/2021, Alexandre Jose de Souza Rabelo, RG , ID Funcional nº , a partir de 29 de outubro de 2021; PROCESSO Nº SEI /000761/2021, Luciano de Oliveira Batista, RG CBMERJ 21510, ID Funcional nº , a partir de 19 de março de 2021; PROCESSO Nº SEI-27/037/474/2019, Alexandre Basilio Canuto, RG , ID Funcional nº , referente ao período de 23 de março de 2018 a 17 de outubro de 2018; PROCESSO Nº SEI-27/037/676/2019, Eduardo Henrique dos Santos Batista, RG , ID Funcional nº , referente ao período de 18 de setembro de 2015 a 21 de dezembro de 2016; PROCESSO Nº SEI /001024/2021, Anderson da Silva Cruz, RG , Id Funcional , a partir de 03 de abril de 2021; PROCESSO Nº SEI /000754/2021, Silverio Antonio Santanna Lisboa, RG , ID Funcional nº , a partir de 05 de setembro de 2021; PROCESSO Nº SEI /002017/2021, Marcio Magalhaes Meireles, RG , ID Funcional nº , a partir de 26 de maio de 2021; PROCESSO Nº SEI /000005/2022, Vicente Luiz Ferreira de Aguiar, RG , ID Funcional nº , a partir de 21 de dezembro de 2021; PROCESSO Nº SEI-27/037/595/2019, Luiz Claudio Ramos de Almeida, RG , ID Funcional nº , o referente ao período de 01 de outubro de 2014 a 23 de fevereiro de 2017; PROCESSO Nº SEI-27/037/1226/2019, Claudio Ricardo Ramos da Silva, RG , ID Funcional nº , referente ao período de 27 de janeiro de 2016 a 21 de setembro de 2016; PROCESSO Nº SEI /001438/2021, Leandro Fernandes Ferreira, RG , ID Funcional nº , a partir de 07 de setembro de 2021; PROCESSO Nº SEI /000054/2022, Italo Fabricio de Andrade, RG , ID Funcional nº , a partir de 06 de julho de 2021; PROCESSO Nº SEI /000069/2020, Julio Cesar Cardoso dos Santos, RG , ID Funcional nº , a partir de 17 de setembro de 2018; Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no Art.64 A, da Lei Estadual nº 9537 de 29 de dezembro de 2021, e com as informações prestadas pelo órgão de pessoal nos presentes processos administrativos, os servidores FAZEM JUS aos abonos de permanência a partir das datas citadas nos presentes processos administrativos. SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE Id: PROCESSO Nº SEI /000122/2021, Joao Carlos da Silva Goncalves, RG , ID Funcional nº Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no Art.64 A, da Lei Estadual nº 9537 de 29 de dezembro de 2021, e com as informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente processo administrativo, INDEFIRO a solicitação de abono de permanência por ter sido atingido pela prescrição quinquenal, conforme Art. 1º do Decreto nº /32. SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA D E S PA C H O DO SUPERINTENDENTE DE Id: PROCESSO Nº SEI /001478/ Maria Antonia Conde de Mello, CPF INDEFIRO o pedido de auxílio funeral solicitado, por não atender o prazo previsto no inc. II, do Art. 53, da Lei nº 279, de 26 de novembro de 1979, com base na competência estabelecida na Resolução SEDEC nº 070, de 11 de maio de SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE DE Id: PROCESSO Nº SEI /000104/2022, Walmiria Britis Braga, CPF: ; PROCESSO Nº SEI /000902/2021, Juraci Pereira Monsores, CPF: ; PROCESSO Nº SEI /003106/2021, Juliana de Oliveira Quintino, CPF: ; PROCESSO Nº S E I / / , Cláudia Fernanda Maia, CPF: ; PROCESSO Nº SEI /000046/2022, Glaucia Portugal Dias, CPF: ; Tendo em vista o previsto no 1º do Art.249 do Dec. 2479/1979 de 08/03/1979 alterado pelo Decreto nº de 25/06/1992, Art. 250 do Decreto n de 08/03/1979, com a rotina processual aplicada pelo Decreto nº de 30/01/2003, no inciso I do art de 27/05/2010, Resolução da SEDEC nº 226, de 04 de novembro de 2021, as informações prestadas pelos Órgãos no presente processo e com base na competência estabelecida na Resolução SEDEC nº 70, de 11 de maio de 2015, as requerentes FAZEM JUS aos auxílios funerais solicitados. Id: SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA D E S PA C H O DO SUPERINTENDENTE DE PROCESSO Nº SEI /000930/ DEFIRO a solicitação, em favor da Srª Rosemeire Aguiar Barroso de Moraes, RG (DETRAN), CPF nº , no valor de R$ ,00 (sessenta mil reais), para pagamento do Benefício Especial, instituído pelo Decreto nº /2008, combinado com o art. 1º do Decreto nº /2020, em complementação ao pagamento de seguro contratado pelo Estado. Id: Á SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA D E S PA C H O DO SUPERINTENDENTE DE PROCESSO Nº SEI /001261/ DEFIRO a solicitação, em favor da Srª Marlete de Souza Silva, RG (DETRAN), CPF , no valor de R$ ,00 (dezenove mil e duzentos reais), da Srª Morena Fernandes Terra Gago, RG (PCMG), CPF , no valor de R$ ,00 (vinte e um mil reais) e do Sr. Thalles Fernandes Terra Gago, RG (PCMG), CPF , no valor de R$ ,00 (dezenove mil e oitocentos reais), para pagamento do Benefício Especial, instituído pelo Decreto nº /2008, combinado com o art. 1º do Decreto nº /2020, em complementação ao pagamento de seguro contratado pelo Estado. SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE Id: PROCESSO Nº SEI /000087/ DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - A U TO R I Z O a Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA TREINAMENTO CARDIORESPIRATÓRIO - R1, com amparo legal no artigo 1º, da Lei Federal nº , de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Estadual nº , de 20 de setembro de SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE Id: PROCESSO Nº SEI /001353/ CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - HOMOLOGO o processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO ME- NOR PREÇO GLOBAL Nº 05/22, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EM- BARCAÇÕES DE MÉDIO PORTE COM REBOQUE, por estar em conformidade com a Lei Federal nº , de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº , de 27 de junho de 2014, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, que teve como adjudicatária a empresa CELTROVIC COMERCIO DE PECAS E EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - ME (CNPJ / ), vencedora com valor total de R$ ,02 (dois milhões, novecentos e sessenta e três mil novecentos e noventa e oito reais e dois centavos). SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DESPACHOS DO ORDENADOR DE DESPESAS DE Id: PROCESSO Nº SEI-27140/2080/2006, Ricardo Santos Bezerra, RG/CBMERJ Nº , ID FUNCIONAL Nº , RECONHE- ÇO A DÍVIDA referente ao período de 11 de março de 2006 a 31 de março de 2007 certificados no valor de R$ 2.494,76 (dois mil e quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e seis centavos; PROCESSO Nº S E I / / , Carlos Joaquim Pinto Rodrigues, RG 6.121, ID FUNCIONAL Nº , RECONHEÇO A DÍ- VIDA referente ao período de 15 de outubro de 2009 a 31 de dezembro de 2009 certificados no valor de R$ 662,76 (seiscentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos); PROCESSO Nº SEI-27137/2080/2006, Orlando Duarte Pinto, RG , ID FUNCIONAL Nº , RECONHEÇO A DÍVIDA referente ao período de 23 de setembro de 2005 à 31 de março de 2007 certificados no valor de R$ 4.125,36 (quatro mil, cento e vinte e cinco reais e trinta e seis centavos); PROCESSO Nº S E I / / , Armando Durval Camara Neto, RG/CBMERJ Nº , ID FUNCIONAL Nº , RECO- NHEÇO A DÍVIDA referente ao período de 08 de outubro de 2009 a 31 de dezembro de 2009 certificados no valor de R$ 866,53 (oitocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e três centavos); PROCESSO Nº S E I / / , Gilberto Correia, RG/CBMERJ Nº , RECONHEÇO A DÍVIDA referente ao período de 28 de maio de 2009 até 31 de dezembro de 2009 certificados no valor de R$ 1393,38 (um mil, trezentos e noventa e três reais e trinta e oito centavos); PROCESSO Nº S E I / / , Ivan da Silva- RG 6.286, ID FUNCIONAL Nº , RECONHEÇO A DÍVIDA referente ao período de 21 de janeiro de 2007 A 31 de dezembro de 2009 certificados no valor de R$ 8.048,91 (oito mil, quarenta e oito reais e noventa e um centavos); PROCESSO Nº S E I / / , Wander Luiz Neiva da Silva, RG/CBMERJ Nº , RECONHEÇO A DÍVIDA referente ao período de 21 de agosto de 2009 até 31 de dezembro de 2009 certificados no valor de R$ 1.270,58 (um mil, duzentos e setenta reais e cinquenta e oito centavos); PROCESSO Nº S E I / / , Jose Barbosa Pinto Filho, RG/CBMERJ Nº , ID FUNCIONAL Nº , RECONHE- ÇO A DÍVIDA referente ao período de 03 de julho de 2007 a 31 de dezembro de 2009 certificados no valor de 6.700,46 (seis mil e setecentos reais e quarenta e seis centavos). Id: SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE PROCESSO Nº SEI /000228/ RECONHEÇO a dívida no valor total de R$ ,71 (trinta e um mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta e um centavos), em favor da empresa Casa de Saúde João XXIII LTDA, CNPJ / , referente a serviços prestados no ano de 2021, cujo objeto é a prestação de atendimento médico de urgência para usuários do Sistema de Saúde Interno, na forma do disposto no Capítulo VI, do Decreto nº , de , alterado pelos Decretos nº , de , e n , de Id: SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL RETIFICAÇÃO D.O. DE PÁGINA 15-1ª COLUNA DESPACHOS DO ORDENADOR DE DESPESAS DE PROCESSO Nº SEI /000074/2022 Onde se lê:...em favor da empresa Clínica São Carlos S.A., CNPJ / Leia se:...em favor da empresa Instituto Hermes Pardini S.A., CNPJ / Id: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO COMANDANTE-GERAL PORTARIA CBMERJ Nº DE 14 DE MARÇO DE 2022 CONCEDE A MEDALHA "MÉRITO AVANTE BOMBEIRO", DO CORPO DE BOMBEIROS MI- LITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que preceitua o art. 3º, do Decreto nº 9.632, de 12 de fevereiro de 1987, e o que consta no Processo administrativo nº SEI /000412/2022, R E S O LV E : Art. 1º - Conceder a Medalha "MÉRITO AVANTE BOMBEIRO" às personalidades militares, por ordem alfabética, que distinguiram a Corporação com ações que geraram benefícios consideráveis ao seu patrimônio, à sua tropa ou à comunidade, por ato próprio ou no desempenho de suas funções, a saber: Adair Evangelista Ferreira - 2º Sgt BM CBMES Adson Marchesini - Cel BM CBMBA Aladir Gonçalves de Oliveira Júnior - Cb BM CBMMG Alan Delei Cielusinsky - Cap BM CBMSC Alef Judah Monteiro Teles - Cb BM CBMTO Alessandra Silva Lopes - Sd BM CBMAP Alessandro Borges Ferreira - Cel BM CBMMT Alex Sandro Teixeira Brum - 2º Sgt BM CBMRS Alexandre Correa Baldan - Sd PM CBPMESP Alexandre dos Santos Cerqueira - Cel BM CBMES Alexandre Furtado Silveira - 1º Sgt BM CBMRS Alexandre José Alves Silva - Cel BM CBMSE Alexandre Rogério Cáceres de Brites - 2º Sgt BM CBMMS Alexandre Velasco Gomes - Cb BM CBMTO Alexis Iverson Martins - Cap BM CBMPR Aline Bastos dos Santos - 2º Sgt BM CBMAP Ana Carolina Campos Olinda - Cap BM CBMCE Ana Gabriela Nosoja Viegas - 2º Ten BM CBMMA Anderson Felipe Santos Damascen - 2º Sgt BM CBMMG André Alessandro Madeiro de Oliveira - Cel BM CBMAL André Belo da Costa - Cb BM CBMAP André de Oliveira Resende - Cb BM CBMMG André Marinho de Godoy - Cap BM CBMES André Monteiro de Castro Silva Dutra - 1º Ten BM CBMMG Antônio Carlos Vieira da Costa - 2º Ten BM CBMPI Armstrong Pedrosa Martins - 2º Sgt BM CBMMG Arthur Ricardo Kock Araújo - Cb PM CBPMESP Avelino da Silva Filho - 1º Sgt BM CBMMG Brasil Ravaglio Neto - Cb BM CBMPR Breno Ressari Nicolini - 3º Sgt BM CBMES Bruno Danilo Moreno Silva - 1º Sgt BM CBMDF Bruno Ferreira Lima - Sd BM CBMMT Bruno Roger Cabral de Lacerda - Sd BM CBMPR Caio Henrique Cortez Silva - Sd PM CBPMESP Camila de Souza Trevisol - Sd BM CBMMT Carlos Alexandre De Souza - Cb BM CBMSC Carlos Eduardo de Souza Farias - Cel BM CBMTO Carolina Maria Viriato Freitas - Cb BM CBMMG Célio Roberto Pinto de Araújo - Cel BM CBMMA Celso Washington dos Santos - Cb PM CBPMESP Christiano Peters - 2º Sgt BM CBMPR Cicero Daniel - Cb BM CBMAL Claudia dos Santos Cruz - 3º Sgt BM CBMSE Cleiton Carlos Silva Sabino - 3º Sgt BM CBMPI Clemente Stähelin Michels - Maj BM CBMSC Clovis Benedito de Souza - 1º Sgt PM CBPMESP Cristiano Cabral Oliveira - 2º Sgt BM CBMMA Crizano Antônio Siqueira Ribeiro - 1º Sgt BM CBMDF Daniel Lorenzetto - Maj BM CBMPR Daniel Oliveira da Conceição - Cb BM CBMMG David César Canever - Cb BM CBMSC Denilson Marques Martins - Cb BM CBMMG Diego Cesar de Souza - Sd BM CBMBA Diego Nunes da Silva - 1º Ten BM CBMAP Diego Roque dos Santos Ataíde - Cb BM CBMAP Douglas Ramos Nogueira - 1º Sgt PM CBPMESP Dyego Soares Gomes - Sd BM CBMCE Éderson Luis Lima Gomes - Sd BM CBMRS Edgard Aparecido dos Santos - Sd PM CBPMESP Edilson Barreiro Dias - 3º Sgt BM CBMAP Edson de Oliveira Sá - 3º Sgt BM CBMMT Eduardo Angelo Gomes da Silva - Cel BM CBMMG Eduardo Costa Oliveira - 3º Sgt BM CBMSE Eduardo Moraes Andrioli - Sd BM CBMPR Eduardo Penha Viveiros - 3º Sgt BM CBMPI Eduardo Silva de Souza - Sd BM CBMSC Elielson Silva - Subten BM CBMSE Eliomar Cordeiro Alves - Cap BM CBMCE Erisley Lenke Marcelino - 2º Sgt BM CBMES Esmeraldino Jacinto de Lemos - Cel BM CBMGO Estefânio Guinazu Bernardes - Sd BM CBMRS Everson Brandão Duarte - 1º Sgt BM CBMMT Ewerton Luiz Oliveira - 2º Sgt BM CBMSC Fabiano Krul - Sd BM CBMPR Fábio Spacassassi - 1º Ten PM CBPMESP Fernando Leandro Gomes - Cb PM CBPMESP Fernando Wesley Masero da Silva - Sd PM CBPMESP Flávio Adeilton de Lima Lira - 2º Sgt BM CBMPB Francisco Jorge Santos do Nascimento - Sd BM CBMMT Francisco Silva - Subten BM CBMAL Gabriel Augusto Pinheiro - Sd BM CBMSC Gabriel Seuma Soares - 3º Sgt PM CBPMESP Genivan Küll - Cb BM CBMSC Giandro Rissi - Sd BM CBMSC Gilson Barros Matias Lins - 2º Sgt BM CBMDF Giuliano Rafael Dissenha - Sd BM CBMPR Guilherme Berwanger - 3º Sgt BM CBMPR Guilherme Martinelli Schulz - 1º Ten BM CBMES Guilherme Pereira Galli - Sd BM CBMSC Guilherme Scaramuzzi da Silva - Cb BM CBMGO Heitor Pimentel Vicentini - Cb BM CBMES Helton Galvão Silva - 1º Sgt PM CBPMESP Henrique Biss Bortolini - 1º Ten BM CBMPR Higor Mendonça - Cap BM CBMGO Hudson Pereira Alves - Sd PM CBPMESP Hugo Djan Leite - Cel BM CBMMS Hugo Meneguiti de Andrade - 3º Sgt BM CBMES Jacques Douglas Romão - 3º Sgt BM CBMSC Jaimes Douglas Pereira de Souza - 3º Sgt BM CBMMT Jeane Quintão Catarino - 3º Sgt BM CBMDF Jeferson Ataide Sampaio - Sd BM CBMMT Jefferson Mauro Rabelo Serra - Cb BM CBMMA Jhonlison Fonseca Davi - 1º Ten BM CBMMG João Rafael Mininel Gonçalves - Cap PM CBPMESP João Victor Queiroz Bezerra - Cb BM CBMBA Joelhe Rodrigues de Alencar - 1º Ten BM CBMMS Jonathan Alves dos Santos - Sd PM CBPMESP Josclei Tracz - Sd BM CBMSC José Arimatéia Rêgo de Araújo - Cel BM CBMEPI Jose Augusto dos Santos - Subten BM CBMMA José Maria da Silva - Subten BM CBMCE José Paulo Severiano de Carvalho - 3º Sgt BM CBMRN Juarez de Fátima Ferreira Júnior - Cb BM CBMMG Jucimar Dias de Souza - 1º Sgt BM CBMMT Jucivaldo Santana Ladislau - 1º Ten BM CBMAP Júlio Cesar Abreu Assunção - Cb BM CBMMG Julio Cesar Simões - Cb BM CBMPR Junior Cesar Costa de Sousa - 1º Sgt BM CBMMT Kaik Gomes dos Santos - Sd BM CBMMT Keila Cristina Ferreira Leite - Cb BM CBMDF Laércio Lelis de Freitas - 2º Sgt PM CBPMESP Leandro Damasceno Santana Lopes - 1º Ten BM CBMMT Leandro Souza Santos - 1º Sgt BM CBMBA Leonardo Augusto Arruda Mascaro - 1º Sgt PM CBPMESP Leonardo Dias Soares - Subten BM CBMGO Leonardo Pereto Franco de Oliveira - Sd BM CBMPR

17 Á Ç Ç Levi Prisco - Cb PM CBPMESP Lucas Alves Pacheco - Cap BM CBMMG Lucas Zemuner Berzotti - 3º Sgt BM CBMPR Luciano França Moresco - Cb BM CBMAP Luciano Warth Rangel - Sd BM CBMSC Luciclei da Silva Lima - 3º Sgt BM CBMMS Luis Gustavo Pimenta - Cap BM CBMPR Luis Muller da Costa - 1º Ten PM CBPMESP Luiz Alberto Rodrigues da Silva - Cel PM CBPMESP Luiz Carlos Müller Miranda Lemes - Sd BM CBMMS Luiz Carlos Neves Soares Júnior - Cel BM CBMRS Luiz Monteiro da Silva Júnior - Cel BM CBMRN Manoel de Jesus Braga - 1º Ten BM CBMMG Manoel Vasco de Figueiredo Júnior - Cel BM CBPMPR Marcelo Augusto de Araújo Bezerra - Cel BM CBMPB Marcelo Luis de Aquino Pedreira - 1º Sgt BM CBMBA Marcelo Urpia Daltro - 1º Sgt BM CBMBA Marcílio Bezerra dos Santos - 2º Ten BM CBMPI Marcio de Cristo Estrela - Cap BM CBMBA Márcio Marçal Machado - Sd BM CBMPR Marcio Miranda da Silva - Subten BM CBMAP Marcos Aurélio Barcelos - Cel BM CBMSC Marcos Aurélio de Castro - Cb PM CBPMESP Marcos Rogério Gomes dos Santos - Sd BM CBMMT Marcus Vinícius de Miranda - 3º Sgt BM CBMMG Mário Henrique Faro Ferreira - Ten Cel BM CBMMT Mário Sérgio Barroso Mota Barros - Subten BM CBMCE Matheus Felipe Ferreira da Silva - Cb BM CBMMG Matheus Premolli de Souza - Cb BM CBMSC Mayco Alves de Jesus - Cb PM CBPMESP Michel de Freitas Henrique - Cb PM CBPMESP Miguel Rafael Segre Paranayba Duarte - Cb BM CBMDF Natália Daisy Ribeiro - 2º Sgt BM CBMMG Osmar José Tomaz Santos - 2º Sgt PM CBPMESP Otávio Márcio Moreira Lopes - Sd PM CBPMESP Paulo Roberto Reis Teixeira de Souza - Cap PM CBPMESP Paulo Thiago de Jesus Bandeira - Sd BM CBMPI Pedro Henrique Santana dos Santos - Sd BM CBMMT Pedro Rocha de Faria - 1º Ten BM CBMPR Plínio Siqueira de Queiroz - Cb PM CBPMESP Priscila Cardille - Sd PM CBPMESP Rafael Bruno da Rocha - 1º Ten BM CBMMG Rafael dos Santos Souza Vaz - Cb BM CBMPR Rafael José Santana Souza - Sd BM CBMBA Rafael Ribeiro Marcondes - Maj BM CBMMT Ramon Lauton Andrade - 2º Ten BM CBMDF Ramon Thiago Pereira da Silva - Cb BM CBMPI Raphael Neves Buarque de Gusmão - Cb BM CBMTO Raphael Ramos Mollo - 1º Sgt BM CBMTO Renato Magela Ferreira - 2º Sgt BM CBMMG Ricardo Carvalho da Silva - Sd BM CBMMT Ricardo Martins Pinheiro - 3º Sgt BM CBMRN Rita Lopes Ramos - Cb BM CBMDF Roberto Wanderley - Ten Cel BM CBMAL Rodrigo do Espirito Santo - Sd BM CBMPR Rodrigo Oliveira Santos - Sd BM CBMPR Rogério Alves Dutra - Cel BM CBMDF Romualdo de Amorim Júnior - Sd BM CBMPR Ronaldo Roque de Araújo - Cel BM CBMCE Ronaldo Wagner Fumagalli Silva - Cb BM CBMSC Samiro Santos dos Santos - Cb BM CBMAP Sarah Raquel Pinto Silva - 1º Ten BM CBMMA Saulo Moisés Oliveira Souza - Maj BM CBMRN Sebastião Carlos da Costa - 2º Sgt BM CBMGO Sérgio José Ferreira - Cel BM CBMMG Severino Santos Oliveira Filho - Subten BM CBMMA Shaiene Victor Martins Neves - 3º Sgt BM CBMDF Tertuliano dos Santos - 2º Sgt BM CBMAL Thiago Evandro Amorim - Sd BM CBMSC Thiago Evangelista dos Santos - Cb BM CBMBA Thiago Ferreira - Sd BM CBMBA Thiago Ladeira Fonseca - Cb BM CBMMG Thiago Silva Carvalho - Sd BM CBMMT Tiago Garcia Bezerra Vieira - 2º Sgt BM CBMSE Valdir Ferreira de Oliveira Júnior - Ten Cel BM CBMBA Vanderson Tavares da Rocha - Sd BM CBMCE Victor de Freitas Carvalho - Cel PM CBPMESP Vinicius de Meira Lima Gesteira - Cb BM CBMDF Vinícius Expedito de Brito e Silva - Cb BM CBMMG Vinícius Sperancini de Freitas - 3º Sgt BM CBMES Viriato Matos de Medeiros - Cb BM CBMMS Vitor Bruno Alves de Oliveira - Cb BM CBMMG Vitor Guilherme da Silva Krepcke - Cb BM CBMMG Wagner Coelho Pereira - Cel BM CBMAP Wagner Furtado - Cb BM CBMES Wagno Augusto Braga - 2º Sgt BM CBMRN Walter Gomes de Sousa - Subten BM CBMPB Walter Parizotto - Ten Cel BM CBMSC Wanderson dos Santos Tavares - 1º Sgt BM CBMMT Warley de Paula Vieira Barbosa - Cap BM CBMMG Wenzel Souza Nicácio - Maj BM CBMMA Wesley Menon - 3º Sgt BM CBMMG Weslley Bernardes Faria - 1º Sgt BM CBMMG William Soares Rogaciano - CB BM CBMBA Willian Valdeley Marques - Cb BM CBMSC Wilson Rogério de Souza Monteiro - 3º Sgt BM CBMMS Wolney Mota de Oliveira Silva - Sd BM CBMBA Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 14 de março de 2022 LEANDRO SAMPAIO MONTEIRO Comandante-Geral do CBMERJ Secretaria de Estado de Saúde SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE ATO DO SECRETÁRIO E DO REITOR RESOLUÇÃO CONJUNTA SES/UERJ N DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 Id: DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE ESPECIFI- CA. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E O REITOR DA UNIVER- SIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº de 20 de Julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2022 (LDO), a Lei nº de 12 de janeiro de 2022 que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2022, e o Decreto n de 01 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a programação e execução orçamentária financeira e contábil para o exercício de 2022, e o Decreto nº , de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, e o que consta no processo administrativo SEI /004778/2021. R E S O LV E M : Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I - OBJETO: Continuidade do Projeto de Interiorização e Valorização do Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade do Estado do RJ, para oferta de campo de Residência Médica na área de Medicina de Família e Comunidade para o provimento de profissionais de saúde, assim como, expandir a capacitação e qualificação nos seguintes municípios: Piraí, Três Rios, Cabo Frio, Nova Iguaçu, Nova Friburgo, Paraty, São Pedro da Aldeia e Volta Redonda, Maricá e Mesquita. II - VIGÊNCIA: Início: 01/01/2022 Término : 31/12/2022 III - DE/Concedente: Órgão 29 - Secretaria de Estado de Saúde - SES UO Fundo Estadual de Saúde - FES UG Fundo Estadual de Saúde - FES IV - PARA/Executante: Órgão 40 - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação. UO Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ UG Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. V - CRÉDITO: PT Apoio a Formação Profissional em Saúde ND 3390 Fonte 100 Valor: R$ ,89 Art. 2º - As descentralizações serão efetivadas de acordo e dentro dos limites estabelecidos no decreto de execução orçamentária e financeira. Art. 3º - O executante se obriga a cumprir integralmente a Instrução Normativa AGE nº 24 de 10 de setembro de 2013, publicada no D.O. de 12 de setembro de 2013, que estabelece normas de organização e apresentação das prestações de contas de descentralização de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo Estadual, com as alterações produzidas pelas Instruções Normativas AGE nº 25 de 31 de janeiro de 2014, publicada no D.O. de 04 de fevereiro de 2014 e AGE nº 27 de 14 de abril de 2014, publicada no D.O. de 15 de abril de Art. 4º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2022 ALEXANDRE OTÁVIO CHIEPPE Secretário de Estado de Saúde Unidade Concedente RICARDO LODI RIBEIRO Reitor da UERJ Unidade Executante SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE ATO S DO SECRETÁRIO E DA PRESIDENTE RESOLUÇÃO CONJUNTA SES/IVB Nº DE 14 DE MARÇO DE 2022 Id: DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE ESPECIFI- CA. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E A PRESIDENTE DO INSTITUTO VITAL BRAZIL- IVB, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº de 20 de Julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2022 (LDO), a Lei nº de 12 de janeiro de 2022 que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2022, e o Decreto n de 01 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a programação e execução orçamentária financeira e contábil para o exercício de 2022, e o Decreto nº , de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, e o que consta no processo administrativo SEI /000406/2022. R E S O LV E M : Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I - OBJETO: Pagamento das Despesas Obrigatórias de caráter primário do Instituto Vital Brazil - IVB. II - VIGÊNCIA: Início: 01/01/2022 Término: 31/12/2022 III - DE/Concedente: Órgão 29 - Secretaria de Estado de Saúde - SES UO Fundo Estadual de Saúde - FES UG Fundo Estadual de Saúde - FES IV - PARA/Executante: Órgão 29 - Instituto Vital Brazil - IVB UO Instituto Vital Brazil - IVB UG Instituto Vital Brazil - IVB V - CRÉDITO: PT: Despesas Obrigatórias de Caráter Primário ND: 3190 Fonte 100 Valor: R$ ND: 3290 Fonte 100 Valor: R$ ND: 3390 Fonte 100 Valor: R$ ND: 4690 Fonte 100 Valor: R$ TOTAL: R$ Art. 2º - As descentralizações serão efetivadas de acordo e dentro dos limites estabelecidos no decreto de execução orçamentária e financeira. Art. 3º - O executante se obriga a cumprir integralmente a Instrução Normativa AGE nº 24 de 10 de setembro de 2013, publicada no D.O. de 12 de setembro de 2013, que estabelece normas de organização e apresentação das prestações de contas de descentralização de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo Estadual, com as alterações produzidas pelas Instruções Normativas AGE nº 25 de 31 de janeiro de 2014, publicada no D.O. de 04 de fevereiro de 2014 e AGE nº 27 de 14 de abril de 2014, publicada no D.O. de 15 de abril de Art. 4º - O executante deverá encaminhar trimestralmente relatório de acompanhamento e avaliação físico - financeira ao órgão concedente, além da prestação de contas final do total dos valores recebidos, por meio de apresentação de relatório de cumprimento do objeto. Art. 5º - Os créditos orçamentários descentralizados não utilizados pelo executante serão devolvidos à concedente. Art. 6º - Os bens adquiridos pelo Instituto ou bens imateriais produtos de pesquisas por este realizados, ainda que haja utilização dos recursos descentralizados, não sejam repassados à SES-RJ; Art. 7º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de março de 2022 ALEXANDRE OTÁVIO CHIEPPE Secretário de Estado de Saúde Unidade Concedente PRISCILA VIANA PALHANO LIMA Presidente do Instituto Vital Brazil- IVB Unidade Executora RESOLUÇÃO CONJUNTA SES/IVB Nº DE 14 DE MARÇO DE 2022 Id: DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE ESPECIFI- CA. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E A PRESIDENTE DO INSTITUTO VITAL BRAZIL- IVB, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº de 20 de Julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2022 (LDO), a Lei nº de 12 de janeiro de 2022 que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2022, e o Decreto n de 01 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a programação e execução orçamentária financeira e contábil para o exercício de 2022, e o Decreto nº , de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, e o que consta no processo administrativo SEI /000412/2022. R E S O LV E M : Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I - OBJETO: Pagamento das Despesas com apoio à produção industrial e distribuição de medicamentos do Instituto Vital Brazil - IVB. II - VIGÊNCIA: Início: 01/01/2022 Término: 31/12/2022 III - DE/Concedente: Órgão 29 - Secretaria de Estado de Saúde - SES UO Fundo Estadual de Saúde - FES UG Fundo Estadual de Saúde - FES IV - PARA/Executante: Órgão 29 - Instituto Vital Brazil - IVB UO Instituto Vital Brazil - IVB UG Instituto Vital Brazil - IVB V - CRÉDITO: PT: Apoio à Produção Industrial e Distribuição de Medicamentos do IVB ND: 3390 Fonte 100/122 Valor: R$ Art. 2º - As descentralizações serão efetivadas de acordo e dentro dos limites estabelecidos no decreto de execução orçamentária e financeira. Art. 3º - O executante se obriga a cumprir integralmente a Instrução Normativa AGE nº 24 de 10 de setembro de 2013, publicada no D.O. de 12 de setembro de 2013, que estabelece normas de organização e apresentação das prestações de contas de descentralização de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo Estadual, com as alterações produzidas pelas Instruções Normativas AGE nº 25 de 31 de janeiro de 2014, publicada no D.O. de 04 de fevereiro de 2014 e AGE nº 27 de 14 de abril de 2014, publicada no D.O. de 15 de abril de Art. 4º - O executante deverá encaminhar trimestralmente relatório de acompanhamento e avaliação físico - financeira ao órgão concedente, além da prestação de contas final do total dos valores recebidos, por meio de apresentação de relatório de cumprimento do objeto. Art. 5º - Os créditos orçamentários descentralizados não utilizados pelo executante serão devolvidos à concedente. Art. 6º - Os bens adquiridos pelo Instituto ou bens imateriais produtos de pesquisas por este realizados, ainda que haja utilização dos recursos descentralizados, não sejam repassados à SES-RJ; Art. 7º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de março de 2022 ALEXANDRE OTÁVIO CHIEPPE Secretário de Estado de Saúde Unidade Concedente PRISCILLA VIANA PALHANO LIMA Presidente do Instituto Vital Brazil- IVB Unidade Executora SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SES Nº 2653 DE 10 DE MARÇO DE 2022 Id: INSTAURA TOMADA DE CONTAS E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições e competências, tendo em vista o que consta no processo nº SEI /000269/2022; CONSIDERANDO o que foi documentado através do processo SEI- 08/001/101436/2018, em que foram apontadas possíveis irregularidades no Contrato de Gestão nº 033/2012; R E S O LV E : Art. 1º - Instaurar Tomadas de Contas com o fito de apurar possível dano ao erário decorrente de despesas não reconhecidas, apuradas pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização (CAF), quando do Estudo de Encerramento do Contrato de Gestão nº 033/2012. Art. 2º - Designar a Comissão de Tomada de Contas que será formada pelas servidoras Patricia de Oliveira da Costa Pinto Queiroz (Presidente), Soraia Cristina Botelho Rosa e Cristiane Aline da Silva , para realizarem, a partir da publicação desta Resolução. Art. 3º - Declarar que as servidoras relacionadas no art. 2º desta Resolução não se encontram impedidas, conforme dispõe o caput e parágrafo único do Art. 6º da Deliberação TCE-RJ nº 279, de 24 de agosto de 2017, de atuarem no procedimento. Art. 4º - Os resultados dos trabalhos da Comissão de Tomada de Contas, materializados sob a forma de relatório, serão encaminhados ao Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde. Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 10 de março de 2022 ALEXANDRE O. CHIEPPE Secretário de Estado de Saúde SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE ATO DO SECRETÁRIO DE 11/03/2022 Id: DESIGNA o servidor ELDINÉA SOUZA DE MENDONÇA, ID , para exercer a função de Responsável pela Guarda e Conservação dos Bens Patrimoniais da Superintendência de Recursos em substituição do servidor, JOÃO BAPTISTA DOS SANTOS NETO, por motivo de falecimento ocorrido em 05/09/2020, com validade a contar de 05/09/2020. Processo nº SEI /000480/2021. Id: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA ASSESSORIA TÉCNICA DE PROCESSAMENTO DE SANÇÕES DAS OSS ATO DO ASSESSOR CHEFE DE 11/03/2022 APLICA em primeira instância administrativa a sanção na espécie de advertência em face da Organização Social de Saúde Instituto Gnosis, CNPJ nº / , pelo descumprimento do Contrato de Gestão nº 006/2018 no processo apuratório nº SEI /013372/2020, acerca da Gestão, Operacionalização e Execução na Unidade de Saúde Hospital Estadual da Mulher Heloneida Studart. Ficando desde já ciente a Organização Social de Saúde (OSS), que é facultada a apresentação de recurso administrativo, conforme previsto no artigo 5º da Resolução SES nº 2.324/2021. Id: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA ASSESSORIA TÉCNICA DE PROCESSAMENTO DE SANÇÕES DAS OSS ATO DO ASSESSOR CHEFE DE 11 / 0 3 / APLICA em primeira instância administrativa a sanção na espécie de advertência em face da Organização Social de Saúde Instituto Gnosis, CNPJ nº / , pelo descumprimento do Contrato de Gestão nº 006/2018 no processo apuratório SEI nº SEI /013374/2020, acerca da Gestão, Operacionalização e Execução na Unidade de Saúde Hospital Estadual da Mulher Heloneida Studart. Ficando desde já ciente a Organização Social de Saúde (OSS), que é facultada a apresentação de recurso administrativo, conforme previsto no artigo 5º da Resolução SES nº 2.324/2021. Id:

18 Ç Ç SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA ASSESSORIA TÉCNICA DE PROCESSAMENTO DE SANÇÕES DAS OSS ATO DO ASSESSOR CHEFE DE 11/03/2022 APLICA, em primeira instância administrativa a sanção na espécie de multa no valor de R$ 9.993,39, à Organização Social de Saúde Instituto dos Lagos Rio, CNPJ nº / , pelo descumprimento do Contrato de Gestão nº 023/2018 no processo apuratório SEI-08/001/008795/2019, acerca da Gestão, Operacionalização e Execução na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Campos. Ficando desde já ciente a Organização Social de Saúde (OSS), que é facultada a apresentação de recurso administrativo, conforme previsto no artigo 5º da Resolução SES nº 2.324/2021. E no caso de não interposição de recurso, e em decorrência ao descumprimento da Decisão em Processo Administrativo com o não pagamento da multa, o mesmo seguirá o rito previsto no artigo 3º, 4º e 5º da citada Resolução, com o devido encaminhamento para o setor de inscrição em dívida ativa. O presente prazo passará a contar desta publicação. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS RETIFICAÇÕES D.O. DE 22/02/2022 PÁGINA 11-1ª COLUNA ATOS DA SUPERINTENDENTE DE 18/02/2022 PROCESSO Nº SEI-E /001493/2021 Onde se lê:... LUCY GARRIDO VIEIRA DE DEUS... Leia-se:... LUCY VIEIRA GARRIDO DE DEUS... D.O. DE 24/02/2022 PÁGINA 16-1ª COLUNA DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE DE 21/02/2022 Id: PROCESSO Nº SEI-E-08/221424/ NEUSA MARIA CARLOS ZE- FERINO GOMES Onde se lê:... ID Leia-se:... ID Id: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE PERÍCIAS MÉDICAS E SAÚDE OCUPACIONAL ATOS DO SUPERINTENDENTE DE PRORROGA, pelo prazo de 2 anos, a readaptação dos servidores: ADRIANA MARCIA DE OLIVEIRA POUBEL, Professor Docente I, matricula nº , ID Funcional nº , sem contato direto e permanente com aluno, podendo exercer a regência de turma por período de até 30 dias no trimestre por um prazo de 24 meses, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI-E-03/003/101491/2018. CELSO DE OLIVEIRA GOMES, Professor Docente I, matricula nº , ID Funcional nº , sem contato direto e permanente com aluno, em local até 50km da residência atual, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI-E-03/007/4978/2015. DEUNILEIA DA SILVA FRAGA, Professor Docente I, matricula nº , ID Funcional nº , sem contato direto e permanente com aluno, podendo exercer a regência de turma por período de até 30 dias no trimestre por um prazo de 24 meses, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI /001283/2021. DILCEMARA CRISTINA DE MELO PECANHA, Inspetor de Alunos, matricula nº , ID Funcional nº , sem contato direto e permanente com aluno, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI /000585/2021. ELENITA KELLY PACHECO, Professor Docente I, matricula nº , ID Funcional nº , sem contato direto e permanente com aluno, podendo exercer a regência de turma por período de até 30 dias no trimestre por um prazo de 24 meses, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI /001537/2021. FABIELLE CHAVES FILGUEIRAS DA SILVA, Professor Docente I, matricula nº e nº , ID Funcional nº , sem contato direto e permanente com aluno, podendo exercer a regência de turma por período de até 30 dias no trimestre por um prazo de 24 meses, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI /002810/2020. FABIOLA MAYRINK BAPTISTA, Professor Docente I, matricula nº , ID Funcional nº , sem contato direto e permanente com aluno, podendo exercer a regência de turma por período de até 30 dias no trimestre por um prazo de 24 meses, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI /003753/2021. JORGE WILSON DE ALMEIDA ALCANTARA, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciaria, matricula nº , ID Funcional nº , em função sem contato habitual e permanente com presos ou detentos, serviços leves, em local que não implique em movimentação individual mais do que 10% do peso corporal, serviços que não exijam ortostatismo prolongado acima 20% da jornada de trabalho, em local com acesso através de rampas ou elevadores, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI-E-21/08852/2018. MARCIA DA COSTA BENTO, Professor Docente I, matricula nº , ID Funcional nº , sem contato direto e permanente com aluno, podendo exercer a regência de turma por período de até 30 dias no trimestre por um prazo de 24 meses, serviços que não exijam ortostatismo prolongado acima 20% da jornada de trabalho, serviços leves, em local que não implique em movimentação individual mais do que 10% do peso corporal, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI /006146/2021. MARCO ANTONIO BENTO SANCHEZ, Inspetor de Polícia, matricula nº , ID Funcional nº , fora das diligencias policiais, serviços leves, em local que não implique em movimentação individual mais do que 10% do peso corporal, serviços que não exijam ortostatismo prolongado acima 20% da jornada de trabalho, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI /000169/2021. MARIA INES BORGES MEIRA LIMA, Auxiliar de Enfermagem, matricula nº , ID Funcional nº , em atividades administrativas e fora do contato com produtos que contenham látex e produtos análogos, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI-E-21/026/100/2014. Á MARIA JOAQUINA DA SILVA RIBEIRO, Servente, matricula nº , ID Funcional nº , serviços que não exijam repetitividade de movimentos durante tempo superior a 30% da jornada de trabalho, serviços leves, em local que não implique em movimentação individual mais do que 10% do peso corporal, em local até 50km da residência atual, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI /001899/2021. MIRIAM MACHADO CARDOSO, Professor Docente I, matricula nº , ID Funcional nº , serviços que não exijam ortostatismo prolongado acima 20% da jornada de trabalho, sem contato direto e permanente com aluno, podendo exercer a regência de turma por período de até 30 dias no trimestre por um prazo de 24 meses, serviços leves, em local que não implique em movimentação individual mais do que 10% do peso corporal, em local com acesso através de rampas ou elevadores, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI /002367/2021. RAQUEL ZEFERINA DE SOUZA, Professor Docente I, matricula nº e nº , ID Funcional nº , sem contato direto e permanente com aluno, podendo exercer a regência de turma por período de até 30 dias no trimestre por um prazo de 24 meses, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI /005346/2021. REGINA DE FATIMA CABRAL DE REZENDE, Merendeira, matricula nº , ID Funcional nº , serviços leves, em local que não implique em movimentação individual mais do que 10% do peso corporal, serviços que não exijam ortostatismo prolongado acima 20% da jornada de trabalho, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI-E-03/ /2011. RICARDO ALVES DE SOUZA, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, matricula nº , ID Funcional nº , em função sem contato habitual e permanente com presos ou detentos, serviços leves, em local que não implique em movimentação individual mais do que 10% do peso corporal, serviços que não exijam ortostatismo prolongado acima 20% da jornada de trabalho, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI-E-21/032/100016/2018. SANDRA REGINA NUNES DA SILVA, Auxiliar de Enfermagem, matricula nº , ID Funcional nº , serviços leves, em local que não implique em movimentação individual mais do que 10% do peso corporal, fora de plantão, serviços que não exijam ortostatismo prolongado acima 20% da jornada de trabalho, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI /008818/2021. SERGIO GUIMARAES DE FREITAS, Professor Docente I, matricula nº , ID Funcional nº , sem contato direto e permanente com aluno, podendo exercer a regência de turma por período de até 30 dias no trimestre por um prazo de 24 meses, em local até 50km da residência atual, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI /003454/2021. PRORROGA, pelo prazo de 3 anos a readaptação dos servidores: CLAUDILENE ESTODUCTO PINTO, Professor Docente I, matricula nº e nº , ID Funcional nº , sem contato direto e permanente com aluno, podendo exercer a regência de turma por período de até 30 dias no trimestre por um prazo de 36 meses, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI-E-03/012/1660/2013. MAURO VIERA DE SOUZA, Inspetor de Polícia, matricula nº , ID Funcional nº , fora das diligencias policiais, fora de plantão, em local até 50 km da residência atual, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI /000090/2021. PRORROGA, pelo prazo de 4 anos a readaptação do servidor, WIL- DE DA FONSECA MEDEIROS, Agente de Segurança Socioeducativa, matricula nº , ID Funcional nº , serviços internos sem contato habitual com menores cumprindo medidas socioeducativas em regime fechado, serviços leves, em local que não implique em movimentação individual mais do que 10% do peso corporal, em local até 50km da residência atual, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI /006017/2021. DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 04/03/2022 PROCESSO Nº SEI-E-03/0 11 / / ENIO MARTINS FILHO, Professor Docente I, matricula nº , ID Funcional nº INDEFERIDO Id: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA ASSESSORIA TÉCNICA DE PROCESSAMENTO DE SANÇÕES DAS OSS ATO DO ASSESSOR CHEFE DE 14/02/2022 APLICA, em primeira instância administrativa a sanção na espécie de multa no valor de R$ ,00, à Organização Social de Saúde Instituto dos Lagos Rio, CNPJ nº / , pelo descumprimento do Contrato de Gestão nº 004/2012 no processo apuratório nº SEI-E-08/001/5672/2015, acerca da Gestão, Operacionalização e Execução na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Itaboraí. Ficando desde já ciente a Organização Social de Saúde (OSS), que é facultada a apresentação de recurso administrativo, conforme previsto no artigo 5º da Resolução SES nº 2.324/2021. E no caso de não interposição de recurso no prazo estipulado, e em decorrência ao descumprimento da Decisão em Processo Administrativo com o não pagamento da multa, o mesmo seguirá o rito previsto no artigo 3º, 4º e 5º da citada Resolução, com o devido encaminhamento para o setor de inscrição em dívida ativa. O presente prazo passará a contar desta publicação. Id: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE PERÍCIAS MÉDICAS E SAÚDE OCUPACIONAL ATOS DO SUPERINTENDENTE DE R E A D A P TA, pelo prazo de 1 ano, o servidor, LUCIANO RAIMUNDO SANTOS ROCHA, Professor Docente II, matricula nº , ID Funcional nº , sem contato direto e permanente com aluno, podendo exercer a regência de turma por período de até 30 dias no trimestre por um prazo de 12 meses, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI /002659/2021. R E A D A P TA, pelo prazo de 2 anos, os servidores: CRISTIANO MARQUES DE CARVALHO, Auxiliar de Serviços Gerais, matricula nº , ID Funcional nº , serviços leves, em local que não implique em movimentação individual mais do que 10% do peso corporal, serviços que não exijam ortostatismo prolongado acima 20% da jornada de trabalho, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI /003699/2021. SOLANGE CRISTINA E SILVA, Professor Docente I, matricula nº , ID Funcional nº , sem contato direto e permanente com aluno, podendo exercer a regência de turma por período de até 30 dias no trimestre por um prazo de 24 meses, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI /002489/2021. PRORROGA, pelo prazo de 2 anos, a readaptação dos servidores: ALEXANDRE DA SILVA FIGUEIREDO, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, matricula nº , ID Funcional nº , em função sem contato habitual e permanente com presos ou detentos, serviços leves, em local que não implique em movimentação individual mais do que 10% do peso corporal, serviços que não exijam ortostatismo prolongado acima 20% da jornada de trabalho, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI /000174/2021. CREMILDA SOARES DA SILVA, Professor Docente I, matricula nº , ID Funcional nº , sem contato direto e permanente com aluno, podendo exercer a regência de turma por período de até 30 dias no trimestre por um prazo de 24 meses, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI /002971/2021. DERCI LUIZ VIDAL CORREA, Professor Docente I, matricula nº , ID Funcional nº , sem contato direto e permanente com aluno, podendo exercer a regência de turma por período de até 30 dias no trimestre por um prazo de 24 meses, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI /001468/2021. IRIS DUARTE DA CUNHA, Professor Docente I, matricula nº e nº , ID Funcional nº , sem contato direto e permanente com aluno, podendo exercer a regência de turma por período de até 30 dias no trimestre por um prazo de 24 meses, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI /001877/2021. LEILA MARIA SILVEIRA BARCELLOS, Professor Docente I, matricula nº , ID Funcional nº , sem contato direto e permanente com aluno, podendo exercer a regência de turma por período de até 30 dias no trimestre por um prazo de 24 meses, serviços leves, em local que não implique em movimentação individual mais do que 10% do peso corporal, serviços que não exijam ortostatismo prolongado acima 20% da jornada de trabalho, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI /004253/2021. LUCIANA GARCIA DA ROSA, Professor Docente I, matricula nº e Professor Docente II, matricula nº , ID Funcional nº , sem contato direto e permanente com aluno, podendo exercer a regência de turma por período de até 30 dias no trimestre por um prazo de 24 meses, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI-E- 03/ /2012. LUIS AUGUSTO BORGES LEAO, Professor Docente I, matricula nº , ID Funcional nº , sem contato direto e permanente com aluno, podendo exercer a regência de turma por período de até 30 dias no trimestre por um prazo de 24 meses, serviços que não exijam repetitividade de movimentos durante tempo superior a 30% da jornada de trabalho, serviços que não exijam ortostatismo prolongado acima 20% da jornada de trabalho, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI /005366/2021. MARCELO PEREIRA GOMES DA SILVA, Professor Docente I, matricula nº , ID Funcional nº , sem contato direto e permanente com aluno, podendo exercer a regência de turma por período de até 30 dias no trimestre por um prazo de 24 meses, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI /012482/2021. MARIA ANGELICA PIRES DE CARVALHO PASCHOAL, Professor Docente I, matricula nº , ID Funcional nº , sem contato direto e permanente com aluno, podendo exercer a regência de turma por período de até 30 dias no trimestre por um prazo de 24 meses, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI-E-03/007/249/2015. MARIULA DE SOUZA RODRIGUES CUNHA, Merendeira, matricula nº , ID Funcional nº , serviços leves, em local que não implique em movimentação individual mais do que 10% do peso corporal, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI-E-03/ /2011. MICHELLE DA SILVA MIGUEL, Professor Docente I, matricula nº e nº , ID Funcional nº , sem contato direto e permanente com aluno, podendo exercer a regência de turma por período de até 30 dias no trimestre por um prazo de 24 meses, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI /006148/2021. SIRLENE FELIZARDO DA COSTA SILVA, Professor Docente I, matricula nº , ID Funcional nº , sem contato direto e permanente com aluno, podendo exercer a regência de turma por período de até 30 dias no trimestre por um prazo de 24 meses, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI /001662/2020. SOLANGE DE FATIMA DE OLIVEIRA GAMA, Professor Docente I, matricula nº , ID Funcional nº , sem contato direto e permanente com aluno, podendo exercer a regência de turma por período de até 30 dias no trimestre por um prazo de 24 meses, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI /000759/2021. SONIA MARCIA DA S POSSIDONIO DEFANT, Professor Docente I, matricula nº , ID Funcional nº , sem contato direto e permanente com aluno, podendo exercer a regência de turma por período de até 30 dias no trimestre por um prazo de 24 meses, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI /001400/2021. SONIA MARIA TARGA, Professor Docente I, matricula nº , ID Funcional nº , sem contato direto e permanente com aluno, podendo exercer a regência de turma por período de até 30 dias no trimestre por um prazo de 24 meses, serviços que não exijam repetitividade de movimentos durante tempo superior a 30% da jornada de trabalho, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI /000762/2021. PRORROGA, pelo prazo de 3 anos a readaptação dos servidores: ADILIA SOARES GONCALVES, Professor Docente I, matricula nº , ID Funcional nº , sem contato direto e permanente com aluno, podendo exercer a regência de turma por período de até 30 dias no trimestre por um prazo de 36 meses, serviços leves, em local que não implique em movimentação individual mais do que 10% do peso corporal, serviços que não exijam ortostatismo prolongado acima 20% da jornada de trabalho, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI /001378/2021. CLEONICE HELENA SANTOS DE SAUZA, Professor Docente II, matricula nº , ID Funcional nº , sem contato direto e permanente com aluno, podendo exercer a regência de turma por período de até 30 dias no trimestre por um prazo de 36 meses, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI /000697/2021. MARCOS BARCELOS DA SILVA RAMOS, Zelador, matricula nº , ID Funcional nº , serviços leves, em local que não implique em movimentação individual mais do que 10% do peso corporal, serviços que não exijam ortostatismo prolongado acima 20% da jornada de trabalho, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI / /2020. ROSANI CRISTINA COSTA VALLADAO, Professor Docente I, matricula nº e nº , ID Funcional nº , sem contato direto e permanente com aluno, podendo exercer a regência de turma por período de até 30 dias no trimestre por um prazo de 36 meses, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI-E-08/221232/2009. TANIA MACHADO MONTEIRO, Professor Docente II, matricula nº , ID Funcional nº , sem contato direto e permanente com aluno, podendo exercer a regência de turma por período de até 30 dias no trimestre por um prazo de 36 meses, serviços que não exijam ortostatismo prolongado acima 20% da jornada de trabalho, serviços que não exijam repetitividade de movimentos durante tempo superior a 30% da jornada de trabalho, cessando todo e qualquer licenciamento na data desta publicação. Processo nº SEI /000680/2021. Id:

19 Á Ç Ç SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS ATOS DA SUPERINTENDENTE DE 11 / 0 3 /2022 A P O S E N TA a servidora, BARBARA WANDERLEY VARRELLA, Enfermeiro, classe A, matrícula nº , ID n , nos termos do artigo 3 da Emenda Constitucional n 47/2005. Processo nº S E I / / APOSENTA a servidora, CLEONICE GOMES DA SILVA LEMOS, Auxiliar de Enfermagem, classe A, matrícula nº , ID n , nos termos do artigo 3 da Emenda Constitucional n 47/2005. Processo nº SEI-E-08/008/708/2017. APOSENTA, o servidor JOSÉ ALBERTO PAMPLONA BARRETO, Técnico de Enfermagem, classe A, matrícula nº , ID nº , nos termos do artigo 40, 1, inciso I da C.F, combinado com o art. 6 -A da EC n 41/2003, com redação atribuída pela EC n 70/2012, com proporcionalidade de seus vencimentos. Processo nº SEI /009687/2020. APOSENTA a servidora, MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS, Assistente Administrativo de Saúde, classe A, matrícula nº , ID n , nos termos do artigo 3 da Emenda Constitucional n 47/2005. Processo nº SEI /019507/2021. APOSENTA a servidora, NADIR MOURA CABRAL, Médico, classe A, matrícula nº , ID n , nos termos do artigo 3 da Emenda Constitucional n 47/2005. Processo nº SEI- 08/001/023547/2019. APOSENTA a servidora, ROSENI PEREIRA DE OLIVEIRA, Auxiliar de Enfermagem classe A, matrícula nº , ID n , nos termos do artigo 3 da Emenda Constitucional n 47/2005. Processo nº SEI-E-08/008/855/2017. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS APOSTILAS DA SUPERINTENDENTE DE 10/03/2022 Id: ATO DE 16/12/ Fica modificado o nome da servidora para TA - NIA CRISTINA MESSIAS DA SILVA, Auxiliar de Enfermagem, matricula nº , Id. Funcional nº , por ter obtido divórcio, conforme consta no Processo nº SEI /001709/2022. ATO DE 06/10/ Fica modificado o nome da servidora para JEA- NE DA SILVA CORLETH DOS SANTOS, Auxiliar de Enfermagem, matricula nº , Id. Funcional nº , por ter contraído matrimônio, conforme consta no Processo nº SEI /000633/2022. ATO DE 11 /07/ Fica modificado o nome da servidora para ALI- CE ERNESTO PETRONILHO VIEIRA, Auxiliar de Enfermagem, matricula nº , Id. Funcional nº por ter contraído matrimônio, conforme consta no Processo nº SEI /000947/2022. ATO DE 06/12/ Fica modificado o nome da servidora para MA- RIA INÊS DA SILVA COSTA ARCANJO, Auxiliar de Enfermagem, matricula nº , Id. Funcional nº , por ter contraído matrimônio, conforme consta no Processo nº SEI / / ATO DE 01/12/ Fica modificado o nome da servidora para RO- SIMEIRE FERNANDES BERNARDES, MÉDICO, matricula nº , Id. Funcional nº , por ter obtido divórcio, conforme consta no Processo SEI /002851/2022. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGIA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS APOSTILAS DA SUPERINTENDENTE DE 11 / 0 3 /2022 Id: ATO DE 12/04/ D.O. DE 25/04/ Tendo em vista o que consta no Processo n SEI-E-08/006/522/2013, fica retificada para A, a classe no Ato de aposentadoria da Servidora MARIA JOSÉ CAVAL- CANTE DE ALBUQUERQUE, matrícula nº ID a quem se refere o presente Ato, mantidos os demais termos. ATO DE 09/02/ D.O. DE 20/02/ Tendo em vista o que consta no Processo n SEI-E-08/008/3519/2015, fica retificada para artigo 3 Emenda Constitucional nº 47/2005 a fundamentação da aposentadoria do Servidor ADILSON DA CRUZ, matrícula nº ID , a quem se refere o presente Ato, mantidos os demais termos. Id: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS D E S PA C H O S DA SUPERINTENDENTE DE 07/03/2022 PROCESSO Nº SEI /002679/ Eliene Rodrigues da Silva Marques, Médico, ID Funcional nº INDEFIRO o pedido de licença sem vencimentos para Trato de Interesses Particulares da servidora. PROCESSO Nº SEI-E-08/008/3582/ Elsio Rosa Bastos Junior- Ex-servidor: Maria Izabel Vieira dos Santos, Auxiliar de Enfermagem ID Funcional nº DEFIRO o pedido de Encerramento de Folha referente a ex- servidora. PROCESSO Nº SEI /002669/ Arnalci Eliza dos Santos, Técnico de Enfermagem, ID Funcional nº DEFIRO a concessão da redução da carga horária para a servidora supracitada, pelo prazo de 01 (hum) ano, a contar da data da publicação, tendo em vista o parecer da SES/SUPCPMSO. PROCESSO Nº SEI /001498/ Lilian Pinto de Azevedo Oliveira, Médico, ID Funcional n AUTORIZO a contagem em dobro da licença especial não gozada, referente ao período-base de 26/07/1993 a 24/07/ (três) meses correspondentes a 180 dias. Id: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS D E S PA C H O S DA SUPERINTENDENTE DE 11 / 0 3 /2022 PROCESSO Nº SEI-E-08/006/100142/ Alfeu Nunes Ferreira, Agente Administrativo de Saúde A, matrícula nº , ID Funcional nº FIXADOS os proventos mensais do servidor proporcionalmente ao tempo de contribuição, com os valores assim discriminados: Vencimento base Lei 6.842/2014) atribuído ao cargo, R$ 771,54, Triênio (Lei 1608/1990) - 50% R$ 385,77, Subtotal com proporcionalidade de / R$ total de 972,59. Nos termos do 1º, inciso I, do art. 40, Constituição Federal, combinado com art. 6º - A da EC nº 41/2003, com a redação atribuída pela EC nº 70/2012, a partir da data da publicação. 21/11/2019. PROCESSO Nº SEI-E-08/008/1594/ Anitta Marlena Hilcman de Marsillac, Médico - Cirurgia Pediátrica, classe A, matrícula nº , ID Funcional nº , FIXADOS os proventos mensais da servidora com os valores discriminados: Vencimento base (Lei 6.842/2014) atribuído ao cargo R$ 1.665,62, Triênio (Lei 1608/1990) - 55% R$ 916,10, no total de R$ 2.581,72, integralmente ao tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, a partir de 26/02/2021. PROCESSO Nº SEI /018941/ Cenilda Gomes Demeterko, Técnico de Laboratório, classe A, matrícula nº , ID Funcional nº , FIXADOS os proventos mensais da servidora com os valores discriminados: Vencimento base (Lei 6.842/2014) atribuído ao cargo R$ 771,54, Triênio (Lei 1608/1990) - 55% R$ 424,35, no total de R$ 1.195,89, integralmente ao tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, a partir de 30/06/2021. PROCESSO Nº SEI-E-08/008/101968/ Edenise Santana Pimentel, Auxiliar de Enfermagem, Classe A, matrícula nº , ID Funcional nº n , FIXADOS os proventos mensais da inativa pela média remuneratória com os valores assim discriminados: Última remuneração atribuída ao cargo - R$ 1.125,27; Média Apurada - R$ 1.338,53, na razão proporcional de 9.378// (dias), subtotal R$ 963,73, (Salário Mínimo Lei 14013/ parcela única), no total de R$ 1.045,00, conforme 3º do artigo 40 da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), c/c o artigo 1º da Lei nº /2004, a partir de 19/08/2020. PROCESSO Nº SEI-E-08/014/217/ Jorge Rocha Silva, Odontólogo - Buco Maxilo, classe A'', matrícula nº , ID Funcional nº FIXADOS os proventos mensais do servidor com os valores discriminados: Vencimento base (Lei 6842/2014) - R$ 1.665,62, Triênio (Lei /1990) 35% - R$ 582,97, proporcionalidade ao tempo de contribuição de 6.733/ dias - R$ 1,185,10 no total de R$ 1.185,10, nos termos do 1º, Inciso I, do Art. 40 da Constituição Federal, combinado com o Art. 6º-A da EC nº 41/2003, com a redação atribuída pela EC nº 70/2012, a partir de 20/04/2020. PROCESSO Nº SEI-E-08/008/3520/ Larry Folly Barradas, Odontólogo Classe A, matrícula. nº , ID Funcional n FIXADOS os proventos mensais do inativo pela média remuneratória com os valores assim discriminados: Última remuneração atribuída ao cargo - R$ 3.179,82; Média Apurada - R$ 2.510,10, na razão proporcional de / (dias) no total de R$ 2.156,43, conforme 3º do artigo 40 da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), c/c o artigo 1º da Lei nº /2004, a partir de 02/05/2018 PROCESSO Nº SEI-E-08/008/100295/ ROBISON BATALHA DOS SANTOS, Agente de Saúde Pública, Classe A, matrícula. nº , ID. n , FIXADOS os proventos mensais da inativa pela média remuneratória com os valores assim discriminados: Última remuneração atribuída ao cargo - R$ 945,07; Média Apurada - R$ 1.225,08, na razão proporcional de / (dias), subtotal de R$ 945,07 no total de R$ 837,07, conforme 3º do artigo 40 da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), c/c o artigo 1º da Lei nº /2004, a partir de 24/10/2019. PROCESSO Nº SEI /026088/ Teresa Cristina Mello da Silveira, Psicólogo, classe A, matrícula nº , ID nº , FIXADOS os proventos mensais da servidora com os valores discriminados: Vencimento base (Lei 6.842/2014) atribuído ao cargo R$ 1.665,62, Triênio (Lei 1608/1990) - 55% R$ 916,10, no total de R$ 2.581,72, integralmente ao tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, a partir de 25/03/2021. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE DE 11 / 0 3 /2022 Id: PROCESSO Nº S E I / / Barbara Wanderley Varrella, Enfermeiro, classe A, matrícula nº , ID Funcional n FIXADOS os proventos mensais da servidora com os valores discriminados: Vencimento base (Lei 7.946/2018, alterado para lei 9.299/2021) atribuído ao cargo R$ 3.188,88, Triênio (Lei 1608/1990) 55% R$ 1.753,88, no total de R$ 4.942,76, integralmente ao tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, a partir da eficácia da aposentadoria. PROCESSO Nº SEI-E-08/008/708/ Cleonice Gomes da Silva Lemos, Auxiliar de Enfermagem, classe A-XII, matrícula nº , ID Funcional n FIXADOS os proventos mensais da servidora com os valores discriminados: Vencimento base (Lei 7.946/2018, alterado para lei 9.299/2021) atribuído ao cargo R$ 1.183,02, Triênio (Lei 1608/1990) 60% R$ 709,88, total de R$ 1.893,02, integralmente ao tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, a partir da eficácia da aposentadoria. PROCESSO Nº SEI /009687/ JOSÉ ALBERTO PAM- PLONA BARRETO, Técnico de Enfermagem, classe A-XII, matrícula nº , ID nº FIXADOS os proventos mensais do servidor com os valores discriminados: Vencimento base (Lei 6842/2014) atribuído ao cargo R$ 1.542,08, Triênio (Lei 1608/1990) - 60% R$ 925,25, subtotal R$ 2.467,33, razão proporcionalidade de /12.775, no total de R$ 2.467,33, proporcionalmente ao tempo de contribuição, nos termos do 1º, inciso I, do art. 40, Constituição Federal, combinado com art. 6º-A da EC nº 41/2003, com a redação atribuída pela EC nº 70/2012, a partir da data da publicação. PROCESSO Nº SEI /019507/ MÁRCIA CRISTINA DOS S A N TO S, Assitente Administrativo de Saúde, classe A-XII, matrícula nº , ID n FIXADOS os proventos mensais da servidora com os valores discriminados: Vencimento base (Lei 7.946/2018, alterado para lei 9.299/2021) atribuído ao cargo R$ 1.542,08, Triênio (Lei 1608/1990) 50% R$ 771,04 total de R$ 2.313,12, integralmente ao tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, a partir da eficácia da aposentadoria. PROCESSO Nº SEI-08/001/023547/ NADIR DE MOURA CA- BRAL, Médico, classe A-XII, matrícula nº , ID n FIXADOS os proventos mensais da servidora com os valores discriminados: Vencimento base (Lei 7.946/2018, alterado para lei 9.299/2021) atribuído ao cargo R$ 3.188,88, Triênio (Lei 1608/1990) 60% R$ 1.913,32 total de R$ 5.102,20, integralmente ao tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, a partir da eficácia da aposentadoria. PROCESSO Nº SEI-E-08/008/855/ ROSENI PEREIRA DE OLI- VEIRA, Auxiliar de Enfermagem, classe A-XII, matrícula nº , ID n FIXADOS os proventos mensais da servidora com os valores discriminados: Vencimento base (Lei 7.946/2018, alterado para lei 9.299/2021) atribuído ao cargo R$ 1.183,14, Triênio (Lei 1608/1990) 55% R$ 650,72, no total de R$ 1.833,86, integralmente ao tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, a partir da eficácia da aposentadoria. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA EXECUTIVA DESPACHOS DO ORDENADOR DE DESPESAS DE PROCESSO Nº SEI /000701/ Considerando que as alegações das Impugnantes CONSERVO SERVIÇOS GERAIS LTDA., AMAZON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES possuem cunho estritamente técnico e com base nos pronunciamentos da área técnica desta Secretaria de Estado de Saúde no despacho de id , bem como o manifestado pela Pregoeira responsável pelo certame no índex , decido pelo C O N H E C I M E N TO das Impugnações opostas contra o Edital do Pregão Eletrônico nº 110/2022, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação continuada de serviços de apoio técnico e administrativo, inerente a atividades de natureza meio, a serem prestados no âmbito do nível central e demais unidades mencionadas, atualmente ocupadas ou naquelas que venham a ser ocupadas pela secretaria de estado de saúde, e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE acerca dos pedidos de retificação do Edital, mais especialmente dos itens , e do Termo de Referência. PROCESSO Nº SEI /000701/ No tocante às alegações da Impugnante PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E AS- SESSORIA EMPRESARIAL LTDA, que se limitaram à contestar a previsão de inabilitação de empresas em recuperação judicial sem plano homologado judicialmente, considerando a manifestação de id exarada pela Pregoeira, decido pelo C O N H E C I M E N TO da Impugnação oposta contra o Edital do Pregão Eletrônico nº 110/2022, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação continuada de serviços de apoio técnico e administrativo, inerente a atividades de natureza meio, a serem prestados no âmbito do nível central e demais unidades mencionadas, atualmente ocupadas ou naquelas que venham a ser ocupadas pela secretaria de estado de saúde, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE o pedido de retificação do item do Edital, tendo em vista que ela se encontra em consonância com o regulamentado pela Procuradoria Geral do Estado, bem como não merece prosperar a alegação da empresa de que estaria sendo proibida de participar do certame pois a exigência impugnada se trata de condição para habilitação da empresa e não como condição de participação para o credenciamento no PE 110/22. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DIVISÃO DE DIREITOS E VANTAGENS DESPACHO DO DIRETOR DE 07/03/2022 Id: Id: CONCEDO 03 (três) meses de licença prêmio a servidora, de acordo com o período-base discriminado abaixo: PROCESSO S E RV I D O R ID. FUNC. CARGO PERÍODO-BASE SEI-E-08/605400/1996 SIMONE CAMPOS ANNES ENFERMEIRO 07/11/2016 A 05/11/2021 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO DE 11/03/2022 PROCESSO Nº SEI /022578/ HOMOLOGO, por estar em conformidade com a legislação em vigor e com o edital, a licitação por Pregão Eletrônico n 070/2022, para aquisição dos medicamentos SACUBITRIL 24 MG + VALSARTANA 26 MG (item 01); SA- CUBITRIL 49 MG + VALSARTANA 51 MG (item 02); SACUBITRIL 97 MG + VALSARTANA 103 MG (item 03), em favor da empresa NO- VARTIS BIOCIÊNCIAS S.A., perfazendo o valor total de R$ ,00 (cinco milhões, duzentos e cinquenta e sete mil trezentos e oitenta reais), conforme preceitua o art.43, VI, da Lei 8.666/93. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES COORDENAÇÃO DE CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Id: I N S T R U M E N TO : Ata de Registro de Preços nº 030/2022. PA R T E S : Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, e a empresa ABBOTT DIAGNÓSTICOS RÁPIDOS S.A. (vencedora do item 01). OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Material (ANTÍGENO MPT64 PARA IDENTIFICAÇÃO RÁPIDA DO COMPLEXO MYCOBAC- TERIUM TUBERCULOSIS). VALOR TOTAL ADJUDICADO: R$ ,00 (cento e trinta e seis mil e quatrocentos reais). PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato no D.O. DATA DA ASSINATURA: 11/03/2022. F U N D A M E N TO : Pregão eletrônico 013/2022. PROCESSO Nº SEI /014431/2021. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE ATO DO SUBSECRETÁRIO PORTARIA SUBVAPS Nº 85 DE 10 DE MARÇO DE 2022 Id: DETERMINA A INTERDIÇÃO TOTAL DA EM- PRESA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O SUBSECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA E ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº SEI /024394/2021, e CONSIDERANDO: Id: as disposições do Artigo 10 da Lei nº de 20/08/1977, publicada no D O U de 24/08/1977; - o Relatório de Inspeção elaborado pelo Setor Técnico da Coordenação de Vigilância e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos da Superintendência de Vigilância Sanitária desta Subsecretaria de Vigilância em Saúde/SES, após inspeção sanitária realizada no estabelecimento ICQL QUÍMICA LTDA, CNPJ / , situado na Avenida Feliciano de Castilho, nº Chácara Rio - Petrópolis - Duque de Caxias - RJ, que constatou que o estabelecimento fabril da empresa deverá ser interditado totalmente por não cumprir as Boas Práticas de Fabricação - Resolução RDC 47/2013 ANVISA/MS, tendo em vista os 112 (cento e doze) itens não conformes deste Regulamento Técnico, descritos neste relatório técnico de inspeção, possibilitando o comprometimento da segurança e eficácia dos produtos pelo usuário final, em condições normais de uso, descumprindo o art. 5º da Resolução RDC 47/2013 ANVISA/MS c/c inciso XXXV do art. 10 da Lei 6437/77, devendo o estabelecimento fabril paralisar, de imediato, as atividades de fabricação e a comercialização de produtos sujeitos à vigilância sanitária; - o Termo de Interdição nº 03901, de 26/10/2021, lavrado pelo Setor Técnico da Coordenação de Vigilância e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos da Superintendência de Vigilância Sanitária desta Subsecretaria de Vigilância em Saúde/SES, interditando total-

20 Ç Ç mente a empresa ICQL QUÍMICA LTDA, CNPJ / , situado na Avenida Feliciano de Castilho, nº Chácara Rio - Petrópolis - Duque de Caxias - RJ, para as atividades de fabricação e comercialização de produtos de saneantes. R E S O LV E : Art.1º - Determinar como medida de interesse sanitário a interdição total do estabelecimento ICQL QUÍMICA LTDA, CNPJ / , situado na Avenida Feliciano de Castilho, nº Chácara Rio - Petrópolis - Duque de Caxias - RJ, para as atividades de fabricação e comercialização de produtos de saneantes. Art.2º - O não cumprimento do disposto nesta Portaria configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal nº 6437 de 20/08/1977. Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 26 de outubro de 2021 e revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de março de 2022 MÁRIO SÉRGIO RIBEIRO Subsecretário ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA EXECUTIVA D E S PA C H O S DO DIRETOR-EXECUTIVO DE 10/03/2022 Id: PROCESSO Nº SEI /006364/ R AT I F I C O o procedimento de Dispensa de Licitação n 147/2021, no valor total R$ ,40 (setenta e dois mil seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos) e a emissão das Notas de Empenho nº 2022NE01088, em favor da CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LT - DA, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓ- PICOS (Itens 1,2,4,5,6,7,8,10,11,12,13,14 e 17), constantes na grade geral da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, no qual constitui itens vitais para a manutenção das atividades terapêuticas desenvolvidas pelas unidades, a saber: Centro Estadual de Diagnóstico de Imagem - CEDI e Hospital Estadual da Mãe - HEM, na forma do Termo de Referência, e com fundamento art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de e Decreto's nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e , de 12 de fevereiro de PROCESSO Nº SEI /006364/ R AT I F I C O o procedimento de Dispensa de Licitação n 148/2021, no valor total R$ ,67 (vinte e cinco mil cento e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos) e a emissão das Notas de Empenho nº 2022NE01087, em favor da MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES S/A, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE ME- DICAMENTOS PSICOTRÓPICOS (Itens 15 e 16), constantes na grade geral da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, no qual constitui itens vitais para a manutenção das atividades terapêuticas desenvolvidas pelas unidades, a saber: Centro Estadual de Diagnóstico de Imagem - CEDI e Hospital Estadual da Mãe - HEM, na forma do Termo de Referência, e com fundamento art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de e Decreto's nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e , de 12 de fevereiro de SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E X T R ATO S DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Id: I N S T R U M E N TO : Ata de Registro de Preços nº 020/2022-A. PREGÃO ELETRÔNICO nº 146/2021. PA R T E S : Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro e a empresa BIONEFRO COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA ME. O B J E TO : AQUISIÇÃO DE INSUMOS VITAIS (SISTEMA DRENAGEM, TIPO: TORACICO, CALIBRE DRENO: 20FR, MATERIAL RESERVATORIO: CLORETO POLIVINILA, CAPACIDADE FRASCO: 1000ML- Item: 3), para atender à demanda das unidades sob gestão da Fundação Saúde, unidade sob gestão desta FSERJ - VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do instrumento no DOERJ. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 2.702,40 (dois mil setecentos e dois reais e quarenta centavos). FUNDAMEN- TO : Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº , de 17 de julho de 2002; do Decreto Estadual nº , de 27 de agosto de 2019; da Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, do Decreto Estadual nº 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, do instrumento convocatório. Parecer 576/2021 (Doc. SEI ) e Autorização do Ordenador de Despesa (Doc. SEI ). DATA DA ASSINATURA: 07/03/2022. PROCESSO Nº SEI /004646/2021. I N S T R U M E N TO : Ata de Registro de Preços nº 020/2022-B. PREGÃO ELETRÔNICO nº 146/2021. PA R T E S : Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro e a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA. OBJE- TO : AQUISIÇÃO DE INSUMOS VITAIS (BOLSA PARA COLO/ILEOS- TOMIA DE 1 PEÇA, TRANSAPARENTE, DRENÁVEL, RECORTÁVEL 10-70mm-Item:2), para atender à demanda das unidades sob gestão da Fundação Saúde, unidade sob gestão desta FSERJ -VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do instrumento no DOERJ. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ R$ ,50 (trinta mil sessenta e sete reais e cinquenta centavos). F U N D A M E N TO : Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº , de 17 de julho Á de 2002; do Decreto Estadual nº , de 27 de agosto de 2019; da Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, do Decreto Estadual nº 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, do instrumento convocatório. Parecer 576/2021 (Doc. SEI ) e Autorização do Ordenador de Despesa (Doc. SEI ). PRO- CESSO DATA DA ASSINATURA: 09/03/2022. PROCESSO Nº SEI /004646/2021. I N S T R U M E N TO : Ata de Registro de Preços nº 020/2022-C. PREGÃO ELETRÔNICO nº 146/2021. PA R T E S : Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro e a empresa CINCO CONFIANÇA INDUSTRIA E CO- MÉRCIO LTDA. O B J E TO : AQUISIÇÃO DE INSUMOS VITAIS (SISTE- MA ASPIRACAO TRAQUEAL FECHADO- Item:7), para atender à demanda das unidades sob gestão da Fundação Saúde, unidade sob gestão desta FSERJ -VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do instrumento no DOERJ. VALOR TOTAL REGISTRA- DO: R$ ,00 (sessenta e dois mil novecentos e noventa e dois reais). F U N D A M E N TO : Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº , de 17 de julho de 2002; do Decreto Estadual nº , de 27 de agosto de 2019; da Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, do Decreto Estadual nº 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, do instrumento convocatório. Parecer 576/2021 (Doc. SEI ) e Autorização do Ordenador de Despesa (Doc. SEI ). DATA DA ASSINATURA: 08/03/2022. PROCESSO Nº SEI /004646/2021. Secretaria de Estado de Educação SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO ATOS DO SECRETÁRIO DE DISPENSA, a pedido, JACIRA DE MELLO GOMES, Prof. Doc. II, ID /1, da função de Diretor do C.E. Rosa Luxemburgo, U.A , Município do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Educação. Processo nº SEI /001691/2022. DISPENSA, a pedido, ROBERTA NOVO GUEDES, Prof. Doc. I, ID /1, da função de Diretor Adjunto do C.E. Rosa Luxemburgo, U.A , Município do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Educação. Processo nº SEI /001691/2022. DESIGNA, provisoriamente, nos termos do art. 9º, da Lei nº 7.299/2016, e do art. 36 da Resolução SEEDUC nº 5.526, de 14/06/2017, ROBERTA NOVO GUEDES, Prof. Doc. I, ID /1, para exercer a função de Diretor do C.E. Rosa Luxemburgo, U.A , Tipo D, Município do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Educação, em vaga anteriormente ocupada por Jacira de Mello Gomes, ID /1. Processo nº SEI /001691/2022. DISPENSA, a pedido, ALBA RODRIGUES CRUZ, Prof. Doc. II, ID /1, da função de Diretor Adjunto do I.E. Governador Roberto Silveira, U.A , Município de Duque de Caxias, da Secretaria de Estado de Educação, designada provisoriamente através do ato de 08/03/2018, publicado no DOERJ de 12/03/2018. Processo nº SEI /000814/2022. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO ATOS DO SECRETÁRIO DE Id: Id: DISPENSA, a pedido e com validade a contar de 03/03/2022, LENINE DAVID DA CRUZ CARVALHO, Prof. Doc. I, ID /1, da função de Orientador Educacional do C.E. Sérvulo Mello, U.A , Município de Silva Jardim, da Secretaria de Estado de Educação. Processo nº SEI /001152/2022. DESIGNA MIRIAN NOGUEIRA DE ALMEIDA, Prof. Doc. II, ID /1, para exercer a função de Coordenador Pedagógico do C.E. Desembargador Alvaro Ferreira Pinto, U.A , Tipo B, Município de Campos dos Goytacazes, da Secretaria de Estado de Educação, em vaga de primeira ocupação. Processo nº SEI /000755/2022. DISPENSA, a pedido, ANA ELISA DE CARVALHO VIZEU, Prof. Doc. II, ID /1, da função de Secretário do C.E. Barão de Palmeiras, U.A , Município de Paraíba do Sul, da Secretaria de Estado de Educação. Processo nº SEI /000166/2022. DESIGNA ANA ELISA DE CARVALHO VIZEU, Prof. Doc. II, ID /2, para exercer a função de Secretário do C.E. Barão de Palmeiras, U.A , Tipo D, Município de Paraíba do Sul, da Secretaria de Estado de Educação, em vaga anteriormente ocupada pela própria. Processo nº SEI /000166/2022. DESIGNA, provisoriamente, nos termos do art. 9º, da Lei nº 7.299/2016, e do art. 36 da Resolução SEEDUC nº 5.526, de 14/06/2017, MARCELO ALMEIDA LAURIA, Prof. Doc. I, ID /1, para exercer a função de Diretor Adjunto do C.E. Compositor Luiz Carlos da Vila, U.A , Tipo B, Município do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Educação, em vaga anteriormente ocupada por Kátia Cristina Lisboa da Silva, ID /2. Processo nº SEI /000724/2022. Id: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE PROCESSO Nº SEI /000479/ FELIPE QUEIROZ DA SIL- VA, Professor Docente I, ID Funcional nº , vínculo 2, matrícula nº Considerando a delegação de competência expressa no Decreto nº , de 26 de dezembro de 2013, DEFIRO o pedido de Licença para Estudos com vencimentos pelos próximos 12 (doze) meses. PROCESSO Nº SEI /000477/ FELIPE QUEIROZ DA SIL- VA, Professor Docente I, ID Funcional nº , vínculo 1, matrícula nº Considerando a delegação de competência expressa no Decreto nº , de 26 de dezembro de 2013, DEFIRO o pedido de Licença para Estudos com vencimentos pelos próximos 12 (doze) meses. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO D E S PA C H O S DO SECRETÁRIO DE Id: *PROCESSO Nº SEI /007010/ RITA DE CÁSSIA SAN- TOS COUTO, Professor Docente I, ID Funcional nº , vínculo 2, matrícula nº Considerando a delegação de competência expressa no Decreto nº , de 26 de dezembro de 2013, DE- FIRO o pedido de Afastamento para Estudos com vencimentos pelos próximos 12 (doze) meses a contar de 02/02/2022, para fins de regularização da vida funcional. *Republicado por incorreções no original publicado no D.O. de 19/01/2022. *PROCESSO Nº SEI /003604/ RAQUEL CONCEIÇÃO CARVALHO, Professor Docente I, disciplina de ingresso Geografia, Id funcional nº , vínculo 2, matrícula nº Considerando a delegação de competência expressa no Decreto nº , de 26 de dezembro de 2013, DEFIRO o pedido de Afastamento para Estudos com vencimentos pelos próximos 12 (doze) meses a contar de 02/02/2022, para fins de regularização da vida funcional. *Republicado por incorreções no original publicado no D.O. de 25/01/2022. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ATO S DA SUPERINTENDENTE DE Id: DESIGNA JAQUELINE SILVA DA CONCEIÇÃO, Prof. Doc. II, ID /1, para exercer a função de Agente de Pessoal do Núcleo Simples do CIEP 458 Hermes Barcelos, U.A , Município de Cabo Frio, da Secretaria de Estado de Educação, com direito a gratificação no percentual de 30% do DAS-6. Processo nº SEI /001066/2022. DESIGNA MICHELE BARTOLOMEU COUTINHO, Inspetor de Alunos, ID /1, para exercer a função de Agente de Pessoal do Núcleo Simples do C.E. Paulino Pinheiro Baptista, U.A , Município de São Gonçalo, da Secretaria de Estado de Educação, com direito a gratificação no percentual de 30% do DAS-6. Processo nº SEI /000115/2022. DESIGNA LIA NÁDIA SEBA QUADRELLI, Prof. Doc. II, ID /1, para exercer a função de Agente de Pessoal do Núcleo Simples do CIEP 456 Professor Marcos Costa Reis Dutra, U.A , Município de Três Rios, da Secretaria de Estado de Educação, com direito a gratificação no percentual de 30% do DAS-6. Processo nº SEI /000454/2022. DESIGNA NAYARA DE OLIVEIRA DIONIZIO, Assistente Executivo, ID /1, para exercer a função de Agente de Pessoal do Núcleo Simples do C.E. Prof. Jamil El-Jaick, U.A , Município de Nova Friburgo, da Secretaria de Estado de Educação, com direito a gratificação no percentual de 30% do DAS-6. Processo nº SEI / / DESIGNA LUCIANA CORRÊA LIMA, Prof. Doc. II, ID /1, para exercer a função de Agente de Pessoal do Núcleo Simples do C.E. Dr. Ignacio Bezerra de Menezes, U.A , Município de Duque de Caxias, da Secretaria de Estado de Educação, com direito a gratificação no percentual de 30% do DAS-6. Processo nº SEI / / DISPENSA, a pedido, VERA LUCIA PASCHOAL FRAGA, Prof. Doc. II, ID /2, da função de Agente de Pessoal do Núcleo Simples do C.E. Dr. Antonio Fernandes, U.A , Município de Miguel Pereira, da Secretaria de Estado de Educação. Processo nº SEI /000259/2022. DESIGNA MAURILIO XAVIER DA SILVA JUNIOR, Inspetor de Alunos, ID /1, para exercer a função de Agente de Pessoal do Núcleo Simples do C.E. Dr. Antonio Fernandes, U.A , Município de Miguel Pereira, da Secretaria de Estado de Educação, com direito a gratificação no percentual de 30% do DAS-6. Processo nº SEI /000259/2022. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA EXECUTIVA D E S PA C H O S DO SUBSECRETÁRIO DE Id: PROCESSO Nº SEI /002971/ RECONHEÇO A DÍVIDA de exercício anterior, no valor de R$ ,81 (dez mil, quatrocentos e oitenta e um reais e oitenta e um centavos), destinado ao repasse previdenciário - encargos sociais - do valor original (principal) que, à época, deixou de ser recolhido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), CNPJ nº / , em conformidade com o Decreto nº /2020, referente aos anos: PROCESSO NOME DO SERVIDOR SEI /002924/2022 RITA DE CASSIA DE MELLO FERNANDES R$ 50,10 R$ 475,21 MARCOS ROGERIO GONCALVES SILVA R$ 50,10 R$ 475,21 LILILMAR HEIL FIGUEIRA R$ 50,10 R$ 475,21 MARCIA OLIVEIRA DA SILVA R$ 50,10 R$ 450,82 ELDA MARIA STORANI G DE ROSA R$ 50,10 R$ 475,21 MARIA APARECIDA DE SOUZA FELIX R$ 50,10 R$ 475,21 HERICA ALMEIDA JACINTHO R$ 50,10 R$ 475,21 MARILENA IGNACIO FERNANDES R$ 50,10 R$ 475,21 MARCIA CELIA BRAGA MARQUES R$ 50,10 R$ 475,21 PAULO AUGUSTO MARIANO DA SILVA R$ 50,10 R$ 475,21 REINALDO CARLOS DE OLIVEIRA R$ 50,10 R$ 475,21 FABIANA DA COSTA OLIVEIRA R$ 50,10 R$ 475,21 EDILZA DE SOUZA RAMOS R$ 50,10 R$ 475,21 ADIA CONCEICAO MACHADO AZEVEDO R$ 50,10 R$ 475,21 FERNANDO CLAUDIO DA CRUZ DIAS R$ 50,10 R$ 475,21 NADIR SANTOS DE ANDRADE R$ 50,10 R$ 475,21 SERGIO SEBASTIAO BAHIA LIMA R$ 50,10 R$ 475,21 LACY LUIZA LEONCIO FRAGA R$ 50,10 R$ 475,21 HISSATAE DE FREITAS VALLE R$ 50,10 R$ 475,21 JOSE ROBERTO HAGGE DA SILVA R$ 50,10 R$ 475,21 TO TA L R$ 1.002,00 R$ 9.479,81 PROCESSO Nº SEI /002971/ RECONHEÇO A DÍVIDA de exercício anterior, no valor de R$ ,80 (vinte e quatro mil, trezentos e dezesseis reais e oitenta centavos), destinado ao repasse previdenciário - encargos sociais - do valor original (principal) que, à época, deixou de ser recolhido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), CNPJ nº / , em conformidade com o Decreto nº /2020, referente aos anos: PROCESSO NOME DO SERVIDOR SEI /002975/2022 RONALDO TORRES DE MELLO FIALHO R$ 50,10 R$ 1.344,97 R$ 1.675,87 R$ 2.291,18 R$ 2.437,61 R$ 2.865,03 R$ 2.525,87 R$ 1.267,23

21 Á Ç Ç MAURO DA SILVA MOURA R$ 50,10 R$ 475,21 DAMIONET DIAS DE FREITAS GAMA R$ 50,10 R$ 475,21 MARIA JOSE GONCALVES PESSOA WEBER R$ 50,10 R$ 475,21 JOAO MARCELO FERREIRA CORREA R$ 50,10 R$ 450,82 DAUTON SOUTO DA COSTA R$ 50,10 R$ 450,82 NILO SERGIO DA ROCHA CANEDO R$ 50,10 R$ 450,82 VANDA VIEIRA DA SILVA FLAUSINO R$ 50,10 R$ 475,21 LUCIENE PATRICIA FERREIRA NEVES R$ 50,10 R$ 475,21 ZULMIRA BERTOLOTO DE SOUZA R$ 50,10 R$ 475,21 EDINA SUELI MIRANDA DA SILVA R$ 50,10 R$ 475,21 NADIA MARIA ALVAREZ BELLON R$ 50,10 R$ 475,21 JETER RAMALHO R$ 50,10 R$ 475,21 SEBASTIAO GABRIEL DE PROENCA VIANNA R$ 50,10 R$ 475,21 FLAVIA DOS SANTOS CARVALHO R$ 50,10 R$ 475,21 VITORIA ABDUE CIPRIANI R$ 50,10 R$ 475,21 DAGLES CIRO DA SILVA GONDIM R$ 50,10 R$ 475,21 MARLUCE VAZ DA SILVA R$ 50,10 R$ 450,82 MANOEL MARCOS RODRIGUES R$ 50,10 R$ 450,82 LUCIANO FERRAZ RODRIGUES R$ 50,10 R$ 475,21 TO TA L R$ 1.002,00 R$ ,01 R$ 1.675,87 R$ 2.291,18 R$ 2.437,61 R$ 2.865,03 R$ 2.525,87 R$ 1.267,23 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE DE PROCESSO Nº SEI-E-06/15468/ MARCOS LUIZ DE MATTOS, Identidade Funcional /1, matrícula nº , Agente Socioeducativo Masculino do DEGASE. CONCEDO 03 (três) meses de licença especial, relativos ao período base de 07/06/2016 a 06/06/2021. PROCESSO Nº SEI-E-06/14668/ ELIANA VILLAR DO AMARAL, Identidade Funcional /1, matrícula nº , Médico do DEGASE. CONCEDO 03 (três) meses de licença especial, relativos ao período base de 21/05/2013 a 12/07/2018. PROCESSO Nº SEI-E-25/50276/ VICENTE GUALBERTO A. FI- LHO, Identidade Funcional /1, matrícula nº , Agente Socioeducativo Masculino do DEGASE. CONCEDO 03 (três) meses de licença especial, relativos ao período base de 19/07/2014 a 26/09/2019. PROCESSO Nº SEI-E-06/15440/ EVANIL MACHADO CORDEI- RO, Identidade Funcional /1, matrícula nº , Agente Administrativo do DEGASE. CONCEDO 03 (três) meses de licença especial, relativos ao período base de 18/11/2014 a 17/11/2019. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS RETIFICAÇÕES D.O. DE PÁGINA 10-3ª COLUNA DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE DE Id: PROCESSO Nº SEI /004744/2021 Onde se lê:...tania CEARA DE OLIVEIRA, CPF Leia-se:...TANIA CEARA DE OLIVEIRA, CPF D.O. DE PÁGINA 20-3ª COLUNA DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE DE PROCESSO Nº SEI /005468/2021 Onde se lê:...marcia CRISTINA FRAGA DOS SANTOS, CPF Leia-se:...MARCIA CRISTINA FRAGA DOS SANTOS, CPF SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CORREGEDORIA INTERNA ATO DO CORREGEDOR DE Id: O CORREGEDOR INTERNO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, IV do Decreto Estadual nº /2019 c/c o art. 3º, IV da Resolução SEEDUC nº 5.714/2019 e na forma do que foi definido no Processo nº SEI /001311/2022 pela Chefia de Gabinete/SEE- DUC (art. 5º da Resolução SEEDUC nº 5.714/2019) APLICA a decisão de SUSPENSÃO PREVENTIVA por (30) trinta dias, do servidor ID , CPF XXX XX, na forma do art. 59 e 60 do Decreto-Lei nº 220/75, sem prejuízo da sua remuneração. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CORREGEDORIA INTERNA ATO DO CORREGEDOR DE Id: O CORREGEDOR INTERNO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, IV do Decreto Estadual nº /2019 c/c o art. 3º, IV da Resolução SEEDUC nº 5.714/2019 e na forma do que foi definido no Processo nº SEI /001280/2022 pela Chefia de Gabinete/SEE- DUC (art. 5º da Resolução SEEDUC nº 5.714/2019) APLICA a decisão de SUSPENSÃO PREVENTIVA por (30) trinta dias, do servidor ID , CPF XXX XX, na forma do art. 59 e 60 do Decreto-Lei nº 220/75, sem prejuízo da sua remuneração. Id: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DIRETORIA REGIONAL ADMINISTRATIVA - METROPOLITANA I ATO DO DIRETOR REGIONAL ADMINISTRATIVO DE INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar possíveis irregularidades objeto do Processo nº SEI /001307/2022, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, a servidora DEISE DE OLIVEIRA LIMA MELLO, ID Funcional nº , Prof. Doc. I. Id: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DIRETORIA REGIONAL ADMINISTRATIVA - METROPOLITANA III ATO DO DIRETOR REGIONAL ADMINISTRATIVO DE INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar possíveis irregularidades objeto do Processo nº SEI /001929/2022, designando para procedê-la no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por mais 08 dias, contados da data da publicação, Comissão integrada pelos servidores MARIA DA GLÓRIA SANTOS DE OLIVEIRA, Prof. Doc. II, ID , matrícula nº , STELAMARCIA BAPTISTA PE- NA, Prof. Doc. I, ID matrícula nº , e GLAUCE ESPASANDIM DOS SANTOS, Prof. Doc. II, ID , matrícula nº , sob a presidência do primeiro. Id: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DIRETORIA REGIONAL ADMINISTRATIVA - METROPOLITANA V ATO DO DIRETOR REGIONAL ADMINISTRATIVO DE INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar possíveis irregularidades objeto do Processo nº SEI /002182/2022, designando para procedê-la no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, Comissão integrada pelos servidores, EDUARDO GOMES DO CARMO, Assistente Executivo, matrícula nº , ID , JORGE PE- TROCHELLE NASCIMENTO, Assistente Executivo, matrícula nº e Identidade Funcional , ARNALDO NAZÁRIO DA SILVA, matricula nº e Identidade Funcional , sob a presidência do primeiro. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ATO DO PRESIDENTE P O R TA R I A CEE Nº 3821 DE 07 DE MARÇO DE 2022 Id: HOMOLOGA PARECERES QUE MENCIONA. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI /000004/2021; R E S O LV E : Art. 1º - Homologar os Pareceres deste Conselho abaixo relacionados: PARECER CEE Nº 05 DE 22 DE FEVEREIRO DE EXTINGUE SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR PERDA DE OB- JETO POR DESISTÊNCIA TÁCITA, o Recurso de Reconsideração de Parecer, requerido pela instituição de ensino CRECHE JARDIM ES- COLA CORDEIRINHOS DE JESUS, mantida pelo Colégio Deolindo Santos Ltda, CNPJ nº / , localizada na Rua Soldado Evilásio de Assis, s/n, lote 41, quadra C, Pavuna, Rio de Janeiro, que consta baixada, com fulcro nos artigos 4º e 49 a Lei nº 5.427/09, e dá outras providências. VOTO DA RELATORA: Considerando o disposto no presente parecer, VOTA esta relatora EXTINGUINDO O PROCES- SO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR PERDA DO OBJETO POR DESISTÊNCIA TÁCITA. Tendo em vista que a instituição declarou ter iniciado sua oferta a partir 2014, reitero a decisão do Parecer, de que a inspeção escolar deve proceder à verificação da pasta dos alunos e não sendo encontradas irregularidades, proceder à convalidação dos estudos destes. PROCESSO Nº E-03/023/100072/2018 e apenso E-03/008/340/2016- CRECHE JARDIM ESCOLA CORDEIRINHOS DE JESUS. PARECER CEE Nº 06 DE 22 DE FEVEREIRO DE R E N O VA o reconhecimento do curso de Graduação de Licenciatura/Bacharelado em LETRAS Português - Francês, na modalidade presencial, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ - Campus Maracanã, localizado à Rua São Francisco Xavier nº 524, 11º andar, Maracanã, Rio de Janeiro/RJ, CEP: , com base na Del. CEE 359/2016 até o próximo Ciclo de Avaliação dos Indicadores de qualidade da educação superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP da área deste e da outras providências. VOTO DO RELATOR: Considerando a Deliberação CEE nº 325/2012 e a Deliberação CEE nº 359/2016, art. 1. Inciso I defiro a Renovação do Reconhecimento do curso de graduação em Letras Bacharelado / Licenciatura Português - Francês na modalidade presencial, na Rua São Francisco Xavier nº 524, 11º andar, Maracanã, Rio de Janeiro/RJ, CEP: , até o próximo ciclo avaliativo dos indicadores de qualidade da educação superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP da área deste. PROCESSO Nº E-26/007/3566/ UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ. PARECER CEE Nº 07 DE 22 DE FEVEREIRO DE R E N O VA o reconhecimento do Curso de Pedagogia da Faculdade de Educação Tecnológica do Estado do Rio de Janeiro - FAETERJ Bom Jesus de Itabapoana da Rede de Educação Superior da FAETEC, localizado na Rua Aristides Figueiredo, Centro - Bom Jesus de Itabapoana - RJ, CEP , com base nas Dels. CEE 325/2012 e 359/2016, até o próximo Ciclo de Avaliação dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP da área do curso e dá outras providências. VOTO DA RELATORA: Considerando as Deliberações CEE 325/2012 e 359/2016, os documentos apresentados e a análise técnica da equipe deste CEE além da grade curricular de 2018 recentemente apensada ao processo que mantém discrepância entre a carga horária do curso e a carga horária estabelecida na Resolução CNE/CP 01/2006 defiro a renovação do reconhecimento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação Tecnológica do Estado do Rio de Janeiro - FAETERJ Bom Jesus de Itabapoana da Rede de Educação Superior da FAETEC, localizado na Rua Aristides Figueiredo, Centro - Bom Jesus de Itabapoana - RJ, CEP , até o próximo Ciclo de Avaliação dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP da área do curso, estabelecendo, contudo, o prazo de 6 meses para que a instituição submeta a este CEE-RJ nova grade curricular que ajuste a carga horária total do curso das atuais horas relógio para horas relógio. Desta forma garante-se convalidação de estudos para concluintes do curso o período de 2014 a 2022, período de tramitação do presente processo neste CEE e também se estabelece prazo para os ajustes necessários em tempo considerado hábil para a instituição, sem prejuízo aos estudantes que se encontram em processo de formação e aos novos ingressantes. PROCESSO Nº E-03/023/42/ FACULDADE DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FAETERJ BJ I TA B A P O A N. PARECER CEE Nº 08 DE 08 DE MARÇO DE INDEFERE o pedido de autorização para funcionamento, com oferta Id: do Ensino Fundamental (1º a 9º ano), com capacidade de oferta de 116 vagas em dois turnos do COLÉGIO SÃO VICENTE PALLOTTI, mantido pelo Colégio São Vicente Pallotti Ltda, CNPJ / , localizado à Rua Cinquenta, nº 22, quadra 181, Jardim Atlântico Central, Itaipuaçu, Maricá - RJ, e dá outras providências. VOTO DA RELATORA: Diante do exposto, por não ter cumprido as exigências nem retornado aos diversos contatos feitos pelo CEE- RJ, voto por indeferir o pedido de autorização para funcionamento, com oferta do Ensino Fundamental (1º a 9º ano), com capacidade de oferta de 116 vagas em dois turnos do COLÉGIO SÃO VICENTE PALLOTTI, mantido pelo Colégio São Vicente Pallotti Ltda, localizado à Rua Cinquenta, nº 22, quadra 181, Jardim Atlântico Central, Itaipuaçu, Maricá - RJ. Determino, ainda, que a Inspeção Escolar realize visita ao local para aferir se a escola se encontra em funcionamento e garantir a transferência dos eventuais estudantes que possam estar matriculados e o recolhimento dos arquivos. PROCESSO Nº E-03/002/4346/ COLÉGIO SÃO VICENTE PAL- LOTTI. PARECER CEE Nº 09 DE 08 DE MARÇO DE A U TO R I Z O, em grau de recurso, após análise e discussão na Câmara de Educação Básica e considerando as Deliberações CEE nº 316/2010, 388/20 e 394/21, o Serviço Social da Indústria, SESI, mantenedora da instituição de ensino privado de Educação Básica, Escola SESI de Nova Friburgo, inscrita no CNPJ sob o nº / , localizada à Rua Prefeito José Eugênio Muller, nº 220, Centro, Nova Friburgo, RJ, CEP: , no funcionamento do Ensino Médio Regular, presencial, na Escola SESI de Nova Friburgo, com capacidade de matrícula de 222 alunos, devendo a Inspeção Escolar orientar e acompanhar a implementação do Novo Ensino Médio. VO- TO DA RELATORA: Após análise e discussão na Câmara de Educação Básica e considerando as Deliberações CEE nº 316/2010, 388/20, 384/21 autorizo, em grau de recurso, o Serviço Social da Indústria, SESI, mantenedora da instituição de ensino privado de Educação Básica, Escola SESI de Nova Friburgo, inscrita no CNPJ sob o nº / , localizada à Rua Prefeito José Eugênio Muller, nº 220, Centro, Nova Friburgo, RJ, CEP: , no funcionamento do Ensino Médio Regular, presencial, na Escola SESI de Nova Friburgo, com capacidade de matrícula de 222 alunos, devendo a inspeção escolar orientar e acompanhar a implementação do Novo Ensino Médio. PROCESSO Nº E-03/012/100623/ ESCOLA SESI. PARECER CEE Nº 10 DE 08 DE MARÇO DE NEGA provimento ao pedido de mudança de endereço e encerra, por perda de objeto, a Escola Jardim Mágico, mantida pelo Centro Integrado de Educação Ltda-ME, inscrito sob CNPJ no / , localizado à Rua Ferreira Pontes, nº 107, Andaraí, Rio de Janeiro e dá outras providências. VOTO DO RELATOR: Considerando que constam listagens de alunos matriculados na instituição de ensino em tela e que consta o CNPJ da instituição com a situação cadastral inapta, nega-se provimento ao pedido de mudança de endereço e encerra, por perda de objeto, a Escola Jardim Mágico, mantida pelo Centro Integrado de Educação Ltda-ME, inscrito sob CNPJ nº / , localizado à Rua Ferreira Pontes, nº 107, Andaraí, Rio de Janeiro e determina, em ato contínuo, que haja a convalidação dos estudos dos alunos listados às fls. 48, 52, 56, 59 e 63 do referido processo. PROCESSO Nº E-03/007/6997/ CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO JARDIM MÁGICO. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 07 de março de 2022 RICARDO TONASSI SOUTO Presidente SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO A D M I N I S T R AT I VA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - SUL FLUMINENSE D E S PA C H O DO COORDENADOR DE 09/03/2022 Id: PROCESSO Nº SEI /000913/ MARIA JOSE DA SILVA PORTOCARRERO, Prof. Doc. II, mat. n CONCEDO alteração de nome. Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação ADMINISTRAÇÃO VINCULADA Id: SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RETIFICAÇÃO D.O. DE PAGINA 18-1ª COLUNA ATO DO REITOR DE PROCESSO Nº SEI /005473/ MARIA CAMILA DO COUTTO PRADO VALLADARES Onde se lê: PORTARIA Nº 112/2022 Leia-se: PORTARIA Nº 113/2022 Id: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ATOS DA SUPERINTENDENTE DE PORTARIA UERJ/SGP SEI Nº 132/ APOSENTA MARA LUCIA AMANTEA, matr. nº , ID Funcional nº , Professor Associado, nível 1, com 40 horas semanais, pertencente ao regime de trabalho com Dedicação Exclusiva, nos termos da Lei 8.267/2018, de acordo com o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com 9º do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 103/ Processo nº SEI /016070/2021.

22 Ç Ç DE PORTARIA UERJ/SGP Nº 135/ NOMEIA JOANNA MARIA BONNET DE OLIVEIRA MARTINS, matr. nº , em virtude de aprovação e classificação em concurso público de provas, para exercer o cargo de Técnico Universitário Superior / Médico - Psiquiatria, Padrão I, do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com carga horária semanal de 40 horas, na vaga de Bruno Francisco de Almeida Penha, matrícula nº , por motivo de exoneração, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 004/2014, em 15/01/2014 e considerando a Lei nº 7.629/2017. Processos UERJ SEI nºs 1363/2011 e SEI /005105/2022. PORTARIA UERJ/SGP Nº 136/ NOMEIA FERNANDA SOARES PESSANHA, matr. nº , em virtude de aprovação e classificação em concurso público de provas e títulos, para exercer o cargo de Professor Adjunto, Nível 1, do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com carga horária semanal de 40 horas, e lotação no Departamento de Fundamentos da Enfermagem - ENF, na vaga de Ana Lucia Alves de Carvalho E Silva, matrícula nº , por motivo de aposentadoria, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 525/2019, em 26/09/2019 e considerando a Lei nº 7.629/2017. Processos nºs SEI E-26/007/10267/2019 e SEI E-26/007/10267/2019. PORTARIA UERJ/SGP Nº 137/ NOMEIA VINICIUS DOS SAN- TOS FERRARO, matr. nº , em virtude de aprovação e classificação em concurso público de provas, para exercer o cargo de Técnico Universitário Superior / Médico - Anestesiologia, Padrão I, do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com carga horária semanal de 40 horas, na vaga de Eloá Mascarenhas Soffritti, matrícula nº , por motivo de exoneração, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 124/2021, em 23/03/2021 e considerando a Lei nº 7.629/2017. Processo nºs SEI E-26/007/1722/2014 e SEI /005537/2022. PORTARIA UERJ/SGP Nº 138/ NOMEIA THIAGO SOARES PI- NHEIRO, matr. nº , em virtude de aprovação e classificação em concurso público de provas, para exercer o cargo de Técnico Universitário Superior / Analista de TI - Sistemas de Informação, Padrão I, do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com carga horária semanal de 40 horas, na vaga de Isabel da Costa Marques, matrícula nº , por motivo de aposentadoria, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 431/SGP/2020, em 11/12/2020 e considerando a Lei nº 7.629/2017. Processos nºs SEI E-26/007/9236/2014 e SEI /005693/2022. PORTARIA UERJ/SGP Nº 139/ NOMEIA RAPHAEL ALVES CORREIA DA SILVA, matr. nº , em virtude de aprovação e classificação em concurso público de provas, para exercer o cargo de Técnico Universitário Superior / Analista de TI - Sistemas de Informação, Padrão I, do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com carga horária semanal de 40 horas, na vaga de Jovino de Vasconcelos Borret, matrícula nº , por motivo de aposentadoria, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 005/2019, em 04/01/2019 e considerando a Lei nº 7.629/2017. Processos nºs SEI-E-26/007/9236/2014 e SEI /005805/2022. PORTARIA UERJ/SGP Nº 140/ NOMEIA RICARDO DE OLIVEI- RA CRUZ JUNIOR, matr. nº , em virtude de aprovação e classificação em concurso público de provas, para exercer o cargo de Técnico Universitário Superior / Analista de TI - Sistemas de Informação, Padrão I, do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com carga horária semanal de 40 horas, na vaga de Monica de Mello Santos, matrícula nº , por motivo de aposentadoria, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 182/2021, em 15/03/2021 e considerando a Lei nº 7.629/2017. Processos nºs SEI E-26/007/9236/2014 e SEI /005842/2022. PORTARIA UERJ/SGP Nº 141/ NOMEIA ROBERTO DA FON- SECA RUTZ, matr. nº , em virtude de aprovação e classificação em concurso público de provas, para exercer o cargo de Técnico Universitário Superior / Analista de TI - Sistemas de Informação, Padrão I, do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com carga horária semanal de 40 horas, na vaga de Carmen Lucia Tenorio D'albuquerque, matrícula nº , por motivo de aposentadoria, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 669/2018, em 13/11/2018 e considerando a Lei nº 7.629/2017. Processos nºs SEI-E- 26/007/9236/2014 e SEI /005878/2022. PORTARIA UERJ/SGP Nº 142/ NOMEIA GUSTAVO MARQUES DA SILVA, matr. nº , em virtude de aprovação e classificação em concurso público de provas, para exercer o cargo de Técnico Universitário Superior / Analista de TI - Sistemas de Informação, Padrão I, do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com carga horária semanal de 40 horas, na vaga de Suelen Alexander de Souza, matrícula nº , por motivo de aposentadoria, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 632/2019, em 05/11/2019 e considerando a Lei nº 7.629/2017. Processos nºs SEI-E-26/007/9236/2014 e SEI /006178/2022. PORTARIA UERJ/SGP Nº 143/ NOMEIA ROBERTO CARLOS NUNES DA SILVA, matr. nº , em virtude de aprovação e classificação em concurso público de provas, para exercer o cargo de Técnico Universitário Superior / Analista de TI - Sistemas de Informação, Padrão I, do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com carga horária semanal de 40 horas, na vaga de Andre Amaro Bezerra, matrícula nº , por motivo de aposentadoria, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 157/2017, em 28/08/2017 e considerando a Lei nº 7.629/2017. Processos nºs SEI-E-26/007/9236/2014 e SEI /006188/2022. PORTARIA UERJ/SGP Nº 144/ NOMEIA TATIANA VILLELA DE FIGUEIREDO, matr. nº , em virtude de aprovação e classificação em concurso público de provas, para exercer o cargo de Técnico Universitário Superior / Engenheiro de Segurança do Trabalho, Padrão I, do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com carga horária semanal de 40 horas, na vaga de Jorge Duarte Gaspar, matrícula nº , por motivo de aposentadoria, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 638/SGP/2021, em 13/09/2021 e considerando a Lei nº 7.629/2017. Processos nºs SEI-E-26/007/4637/2015 e SEI /006504/2022. PORTARIA UERJ/SGP Nº 145/ NOMEIA PAULO ROBERTO LOPES DE SOUZA, matr. nº , em virtude de aprovação e classificação em concurso público de provas, para exercer o cargo de Técnico Universitário II / Técnico em TI - Infraestrutura, Padrão I, do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com carga horária semanal de 40 horas, na vaga de Wagner de Azevedo Cabral, matrícula nº , por motivo de aposentadoria, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 357/SRH/2019, em 28/06/2019 e considerando a Lei nº 7.629/2017. Processos nºs SEI /006734/2021 e SEI /006304/2022. PORTARIA UERJ/SGP Nº 146/ NOMEIA FABIO FERREIRA SOARES, matr. nº , em virtude de aprovação e classificação em concurso público de provas, para exercer o cargo de Técnico Universitário II / Técnico em TI - Infraestrutura, Padrão I, do Quadro de Á Pessoal da Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com carga horária semanal de 40 horas, na vaga de Cinthia Cristiane Rosa Campos Medaber, matrícula nº , por motivo de falecimento, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 238/SGP/2021, em 07/04/2021 e considerando a Lei nº 7.629/2017. Processos nºs SEI /006734/2021 e SEI /006313/2022. PORTARIA UERJ/SGP Nº 147/ NOMEIA FELIPE RANGEL TA- VA R E S, matr. nº , em virtude de aprovação e classificação em concurso público de provas e títulos, para exercer o cargo de Professor Adjunto, Nível 1, do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com carga horária semanal de 40 horas, e lotação no Departamento de Geografia - FEBF, na vaga de Simone Fadel, matrícula nº , por motivo de aposentadoria, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, através da Portaria nº , em 27/12/2017 e considerando a Lei nº 7.629/2017. Processos nºs SEI /000273/2022 e SEI-E- 26/007/104524/2018. PORTARIA UERJ/SGP Nº 148/ NOMEIA ALAN MESSALA DE AGUIAR BRITTO, matr. nº , em virtude de aprovação e classificação em concurso público de provas e títulos, para exercer o cargo de Professor Adjunto, Nível 1, do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com carga horária semanal de 40 horas, e lotação no Departamento de Enfermagem Materno- Infantil - ENF, na vaga de Carla Marins Silva, matrícula nº , por motivo de exoneração, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 681/SRH/2018, em 27/11/2018 e considerando a Lei nº 7.629/2017. Processos nºs SEI-E- 26/007/5179/2019 e SEI-E-26/007/5179/ PORTARIA UERJ/SGP Nº 149/ NOMEIA LEANDRO SARTORI G O N Ç A LV E S, matr. nº , em virtude de aprovação e classificação em concurso público de provas e títulos, para exercer o cargo de Professor Adjunto, Nível 1, do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com carga horária semanal de 40 horas, e lotação no Departamento de Gestão de Sistemas Educacionais - FEBF, na vaga de Lucia Velloso Mauricio, matrícula nº , por motivo de aposentadoria, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 522/SRH/2019, em 26/09/2021 e considerando a Lei nº 7.629/2017. Processos nºs SEI-E- 26/007/103560/2018 e SEI-E-26/007/103560/2018. PORTARIA UERJ/SGP Nº 150/ NOMEIA MATHEUS CARVA- LHEDA GERMANO, matr. nº , em virtude de aprovação e classificação em concurso público de provas, para exercer o cargo de Técnico Universitário Superior / Engenheiro Civil, Padrão I, do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com carga horária semanal de 40 horas, na vaga de Luimar Franca Couto, matrícula nº , por motivo de falecimento, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 060/2020, em 27/01/2020 e considerando a Lei nº 7.629/2017. Processos UERJ SEI nº 2903/2010 e nº SEI /007405/2022. PORTARIA UERJ/SGP Nº 151/ NOMEIA FERNANDO LAMAR- CA PARDO, matr. nº , em virtude de aprovação e classificação em concurso público de provas e títulos, para exercer o cargo de Professor Adjunto, Nível 1, do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com carga horária semanal de 40 horas, e lotação no Departamento de Nutrição Aplicada - NUT, na vaga de Carla Maria Avesani, matrícula nº , por motivo de exoneração, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 580/2021, em 25/08/2021 e considerando a Lei nº 7.629/2017. Processos nºs SEI-E-26/007/759/2016 e SEI-E-26/007/759/2016. PORTARIA UERJ/SGP Nº 152/ NOMEIA VINICIUS DE LUNA CHAGAS COSTA, matr. nº , em virtude de aprovação e classificação em concurso público de provas e títulos, para exercer o cargo de Professor Assistente, Nível 1, do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com carga horária semanal de 40 horas, e lotação no Departamento de Ensino Fundamental - CAP, na vaga De Stella Maris Moura de Macedo, matrícula nº , por motivo de aposentadoria, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 748/2021, em 22/10/2021 e considerando a Lei nº 7.629/2017. Processos nºs SEI-E- 26/007/237/2019 e SEI-E-26/007/237/ PORTARIA UERJ/SGP Nº 153/ NOMEIA JOANA CRUZ DE SI- MONI, matr. nº , em virtude de aprovação e classificação em concurso público de provas e títulos, para exercer o cargo de Professor Adjunto, Nível 1, do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com carga horária semanal de 40 horas, e lotação no Departamento de Geografia - FEBF, na vaga de Maria Lucia Kalaf, matrícula nº , por motivo de aposentadoria, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 213/2021, em 23/03/2021 e considerando a Lei nº 7.629/2017. Processos nºs SEI /000273/2022 e SEI-E- 26/007/104524/ PORTARIA UERJ/SGP Nº 154/ NOMEIA STÉFANO RAMOS B A P T I S TA, matr. nº , em virtude de aprovação e classificação em concurso público de provas, para exercer o cargo de Técnico Universitário Superior / Analista de TI - Sistemas de Informação, Padrão I, do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com carga horária semanal de 40 horas, na vaga de Maria Isabel Neves Domingos, matrícula nº , por motivo de aposentadoria, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 730/2018, em 06/12/2018 e considerando a Lei nº 7.629/2017. Processos nºs SEI-E-26/007/9236/2014 e SEI /008240/2022. PORTARIA UERJ/SGP Nº 155/ NOMEIA MARCELA ANDRADE BARBOSA DE MACEDO, matr. nº , em virtude de aprovação e classificação em concurso público de provas, para exercer o cargo de Técnico Universitário II / Técnico em Enfermagem, Padrão I, do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com carga horária semanal de 40 horas, exercendo 30 horas semanais por força do parágrafo único do art. 18 da Lei nº 6.701/2014, na vaga de Katia Ferreira da Silva Pessanha, matrícula nº , por motivo de exoneração, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 827/2021, em 22/11/2021 e considerando a Lei nº 7.629/2017. Processos nºs SEI-E- 26/007/8551/2015 e SEI /008111/2022. PORTARIA UERJ/SGP Nº 156/ NOMEIA ROBSON QUINTEL- LA SIMÕES, matr. nº , em virtude de aprovação e classificação em concurso público de provas, para exercer o cargo de Técnico Universitário II / Técnico em Enfermagem, Padrão I, do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com carga horária semanal de 40 horas, exercendo 30 horas semanais por força do parágrafo único do art. 18 da Lei nº 6.701/2014, na vaga de Caroline Müller Almeida, matrícula nº , por motivo de exoneração, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 718/SRH/2019, em 18/12/2019 e considerando a Lei nº 7.629/2017. Processos nºs SEI E-26/007/8551/2015 e SEI / / PORTARIA UERJ/SGP Nº 157/ NOMEIA ALEXINA DE FIGUEI- REDO BARBOSA, matr. nº , em virtude de aprovação e classificação em concurso público de provas, para exercer o cargo de Técnico Universitário II / Técnico em Enfermagem, Padrão I, do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com carga horária semanal de 40 horas, exercendo 30 horas semanais por força do parágrafo único do art. 18 da Lei nº 6.701/2014, na vaga de Carla Rocha Barbosa, matrícula nº , por motivo de aposentadoria, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 327/2018, em 06/06/2018 e considerando a Lei nº 7.629/2017. Processos nºs SEI-E- 26/007/8551/2015 e SEI /008120/2022. PORTARIA UERJ/SGP Nº 158/ NOMEIA GABRIELA GUIMA- RÃES PIMENTEL, matr. nº , em virtude de aprovação e classificação em concurso público de provas, para exercer o cargo de Técnico Universitário Superior / Médico - Medicina do Trabalho, Padrão I, do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com carga horária semanal de 40 horas, na vaga de Nadia Tavares El Kadi Monteiro Paiva, matrícula nº , por motivo de exoneração, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 450/2021, em 14/01/2020 e considerando a Lei nº 7.629/2017. Processos nºs SEI /000844/2021 e SEI /008418/2022. PORTARIA UERJ/SGP Nº 159/ NOMEIA SUSY MEGUMI K AWA K U B O, matr. nº , em virtude de aprovação e classificação em concurso público de provas, para exercer o cargo de Técnico Universitário Superior / Médico - Medicina do Trabalho, Padrão I, do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com carga horária semanal de 40 horas, na vaga de ANA Paula Pimentel Mendonça, matrícula nº , por motivo de aposentadoria, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 866/2021, em 09/12/2021 e considerando a Lei nº 7.629/2017. Processos nºs SEI /000844/2021 e SEI /008434/2022. PORTARIA UERJ/SGP Nº 160/ NOMEIA LIANA VIANA RIBEI- RO, matr. nº , em virtude de aprovação e classificação em concurso público de provas e títulos, para exercer o cargo de Professor Adjunto, Nível 1, do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com carga horária semanal de 40 horas, e lotação no Departamento de Enfermagem Materno-Infantil - ENF, na vaga de Antonio Jose Capello, matrícula nº , por motivo de aposentadoria, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 562/SRH/2018, em 24/09/2018 e considerando a Lei nº 7.629/2017. Processos nºs SEI-E- 26/007/5179/2019 e SEI-E-26/007/5179/2019. PORTARIA UERJ/SGP Nº 161/ NOMEIA NATÁLLIA MAIA SIL- VA MORAES DE SOUZA, matr. nº , em virtude de aprovação e classificação em concurso público de provas, para exercer o cargo de Técnico Universitário I / Intérprete de Libras, Padrão I, do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com carga horária semanal de 40 horas, na vaga de Pedro Aurelio Gomes Morato, matrícula nº , por motivo de aposentadoria, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 553/SRH/2018, em 13/09/2018 e considerando a Lei nº 7.629/2017. Processos nºs SEI-E-26/007/14180/2014 e SEI /008451/2022. PORTARIA UERJ/SGP Nº 162/ NOMEIA MARIA HELENA PAES DA SILVA MORA, matr. nº , em virtude de aprovação e classificação em concurso público de provas, para exercer o cargo de Técnico Universitário I / Intérprete de Libras, Padrão I, do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com carga horária semanal de 40 horas, na vaga de Neimar Santiago da Silva, matrícula nº , por motivo de aposentadoria, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 115/SRH/2018, em 07/03/2018 e considerando a Lei nº 7.629/2017. Processos nºs SEI-E-26/007/14180/2014 e SEI /008473/2022. Id: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS APOSTILAS DA SUPERINTENDENTE DE PORTARIA Nº 1274/SRH/ Ficam fixados em R$ 6.431,43 (seis mil, quatrocentos e trinta e um reais e quarenta e três centavos) os proventos mensais da inativa SONIA FAERSTEIN, Técnico Universitário II / Assistente Administrativo, matr. nº , ID Funcional , a contar de 05/10/2015. Processo nº SEI E- 26/007/6753/2015. DE PORTARIA Nº 064/SRH/ FRANCISCO DE ASSIS FLORENCIO, matr. nº / ID Tendo em vista a autorização do Magnífico Reitor no Processo nº SEI /002244/2022, a referida Portaria fica apostilada para fazer constar que a carga horária foi alterada de 20 para 40 horas semanais, a contar de 01/03/ Processo nº SEI /002244/2021. RETIFICAÇÕES D.O. DE PAG. 15-1ª COLUNA APOSTILAS DA SUPERINTENDENTE DE PORTARIA 020/SRH/2018 Onde se lê: Processo nº SEI E-26/007/103/2017 Leia-se: Processo nº SEI E-08/006/103/2017 D.O. DE PAG. 35-2ª COLUNA PORTARIA 1187/SRH/ Processo nº SEI E-26/007/4886/2015 Onde se lê: DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE Leia-se: APOSTILA DA SUPERINTENDENTE DE Id: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE PROCESSO Nº SEI E-26/007/8634/ L Í C I TA, a acumulação de cargos de THAIS DA SILVA SOUZA, Técnico Universitário Superior/Fisioterapeuta, matr. nº UERJ e Tecnologista, matr. nº Ministério de Saúde, na forma do art. 1º do AEDA/UERJ nº 49/2012. DE PROCESSO Nº SEI /002701/ HOMOLOGO a Certidão de Tempo de Contribuição nº 002/2022, expedida em 10/02/2022 pela UERJ, referente a ANA PAULA TAVARES DE MORAES SILVA CY- PRIANO. Id: SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO DESPACHO DO REITOR DE PROCESSO Nº SEI-26009/000529/ LAÉRCIO LOPES MAR- TINS, Profissional de Nível Superior, ID Funcional nº CONCEDO licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo período de 04/04/2022 a 03/04/2023, tendo como fulcro Lei nº 490/1981 (altera Decreto-Lei nº 220/1975, art.19, inciso VIII; Lei nº 7.628/2017; Decreto nº 5.146/1981, arts.1 ao 5 ). Id:

23 Á Ç Ç Secretaria de Estado de Transportes ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS ATO DO PRESIDENTE P O R TA R I A DETRO/PRES Nº 1650 DE 11 DE MARÇO DE 2022 CRIA COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES PRATICADAS POR PERMISSIONÁRIOS DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INTER- MUNICIPAL COMPLEMENTAR POR VEÍCULO DE BAIXA CAPACIDADE. O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODO- VIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: - que é dever da administração pública, promover a apuração imediata de irregularidades que tiver ciência; - ainda que é dever da administração pública, apurar fatos indícios de infrações disciplinares cometidas por permissionários conforme disposto no Decreto nº , de 01 de agosto de 2007 e suas alterações; - que a competência para proceder, na forma contratual, à apuração dos fatos, à instrução dos autos e à elaboração do relatório é de Comissão constituída por 3 (três) servidores do DETRO/RJ; - o que consta no processo n SEI /002058/2022. R E S O LV E Art. 1 - Instituir Comissão Especial para apurar possíveis irregularidades praticadas pelos permissionários do serviço público de transporte intermunicipal complementar por veículo de baixa capacidade, na forma do item 11.4 dos contratos subscritos entre os permissionários e o DETRO/RJ, ficando designados os servidores abaixo elencados, sob a Presidência do primeiro: - Ronaldo Martins Gomes da Silva, ID: ; - Aline Pires Paiva Bastos, ID: ; - José Ricardo Portilho Batista, ID: Parágrafo Único - Em caso de substituição, será designado servidor pelo período que remanescer ao substituído. Art. 2 - A Diretoria Técnica Operacional repassará à Comissão Especial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, todos os elementos existentes sobre as possíveis irregularidades prestando todo o auxílio necessário ao bom desempenho dos trabalhos. Art. 3 - Para cada permissionário será aberto um processo administrativo especifico, sendo-lhe assegurado direito ao contraditório e ampla defesa em todas as fases. Art. 4º - Os serviços prestados pelos membros da Comissão Especial, ora nomeados, serão considerados de caráter público e relevante, sendo vedada qualquer remuneração. Art. 5 - A presente Portaria entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias DETRO/PRES Nºs1570/2020 e 1606/2021. Rio de Janeiro, 11 de março de 2022 WILLIAM PENA JUNIOR Presidente do DETRO/RJ Art. 2º - A Comissão ficou assim composta: Id: SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS D E S PA C H O DO PRESIDENTE DE PROCESSOS Nºs SEI /000925/2022, SEI /000959/2022, SEI /001057/2022, SEI /001080/2022, SEI /001218/2022, SEI /001222/2022, SEI /001150/2022 E SEI /001176/ AUTORIZO os parcelamentos de débitos. Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade ADMINISTRAÇÃO VINCULADA Id: S E C R E TA R I A DE E S TA D O DO AMBIENTE E S U S T E N TA B I L I D A D E I N S T I T U TO E S TA D U A L DO AMBIENTE ATO DO PRESIDENTE PORTARIA INEA/PRES Nº 1117 DE 11 DE MARÇO DE 2022 DESIGNA COMISSÃO PARA CONDUÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL NO ÂMBITO DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE. O PRESIDENTE DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 14 da Lei nº 5.101, de 04 de outubro de 2007 e art. 13 do Decreto Estadual nº , de 02 de abril de 2019, e CONSIDERANDO: - a Portaria CGE nº 160, de 09/02/2022 ( ), que instaurou a Tomada de Contas Especial, referente ao Processo TCE/RJ nº /2020, nos termos da Deliberação TCE-RJ nº 279/2017, com vistas à apuração dos fatos, à identificação dos responsáveis e à quantificação pecuniária do dano, se for o caso, em decorrência do exposto no Relatório Final de Auditoria nº 140/2019, da Auditoria Permanente de Contratos, relativo às obras para construção de 03 creches nas localidades: Ermitage - Município de Teresópolis - RJ e Trio de Ouro - Município de São João de Meriti-RJ, do Instituto Estadual de Ambiente - INEA; - o constante dos autos do Processo nº SEI /002601/2021; R E S O LV E : Art. 1º - Instituir a Comissão de Tomada de Contas Especial, que será composta pelos seguintes servidores: PRESIDENTE: Luiz Carlos Cochlar Junior - Id. Funcional nº MEMBROS: Felipe Cezar Santos Silveira - Id. Funcional nº Jorge Luiz Coutinho Marcucci - Id. Funcional nº Art. 2º - Declarar que os servidores relacionados no art. 1º não se encontram impedidos de atuarem no procedimento, conforme dispõe o caput e Parágrafo Único, do art.6º da Deliberação TCE-RJ nº 279, de 24 de agosto de Art. 3º - A Comissão ora designada realizará, no prazo de 60 (sessenta) dias, a Tomada de Contas Especial, em conformidade com o disposto na aludida Deliberação TCE-RJ nº 279/2017. Art. 4º - Os resultados dos trabalhos da Comissão de Tomada de Contas, serão encaminhados à Auditoria Interna para verificação dos atos e emissão do Parecer de Auditoria, com vistas à Controladoria Geral do Estado. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DESPACHO DO PRESIDENTE DE 08/03/2022 PROCESSO N SEI /000031/ RATIFICO a dispensa de licitação, em conformidade com o artigo 24, inciso XXII, da Lei nº /1993 e suas alterações, em favor da CERCI - COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL DE CACHOEIRAS DE MACACU E ITA- BORAÍ (CNPJ nº / ), referente à prestação de serviço de abastecimento de energia elétrica para a unidade situada na Rua Osvaldir Vicente Siqueira, s/nº - Papucaia - Cachoeiras de Macacu/RJ, no valor global de R$ ,68 (vinte e nove mil trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), nos termos da autorização da Coordenadora Executiva e de Planejamento, autoridade ordenadora de despesas ( ). DE 10/03/2022 PROCESSO Nº SEI /000004/ RATIFICO a inexigibilidade de licitação, em conformidade com o artigo 25, "caput", da Lei nº /1993 e suas alterações, em favor da RIOPAR PARTICIPA- ÇÕES S/A (CNPJ nº / ), referente à prestação de serviço de emissão, fornecimento e recarga de cartões eletrônicos de vale transporte, no valor global de R$ ,00 (um milhão seiscentos mil reais), nos termos da autorização da Coordenadora Executiva e de Planejamento, autoridade ordenadora de despesas ( ). Id: SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE CONSELHO DIRETOR ATO DO PRESIDENTE RESOLUÇÃO INEA Nº 247 DE 11 DE MARÇO DE 2022 ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE PARA ANÁLISE DOS PROJE- TOS DE LEI, CRIADA PELA RESOLUÇÃO INEA Nº 224 DE 27 DE MAIO DE 2021, PU- BLICADA EM 31 DE MAIO DE O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Estadual nº 5.101, de 04 de outubro de 2007, o art. 2, parágrafo único, inciso I, do Decreto Estadual n , de 02 de abril de 2019, na forma que orienta o Parecer RD nº 02/2009, da Procuradoria do INEA, e conforme deliberação do Conselho Diretor do INEA, em reunião realizada no dia 09 de março de 2022, processo administrativo nº SEI /003923/2021, R E S O LV E : Rio de Janeiro, 11 de março de 2022 PHILIPE CAMPELLO COSTA BRONDI DA SILVA Presidente Id: Art. 1º - Alterar a Resolução INEA nº 224, de 27/05/2021, publicada em 31/05/2021, que criou a Comissão Permanente para análise dos Projetos de Lei, alterada pela Resolução INEA nº 227, de 16/07/2021, publicada em 21/07/2021 e pela Resolução INEA nº 235, de 21/09/2021, publicada em 29/09/ º- Substituir a servidora Deise de Oliveira Delfino, ID Funcional nº pela servidora Julia Kishida Bochner, ID Funcional nº º- Substituir o servidor Antonio de Oliveira Azevedo, ID Funcional nº pela servidora Deise de Oliveira Delfino, ID Funcional nº Presidência Titular: Julia Kishida Bochner, id. funcional Suplente: Deise de Oliveira Delfino, id. funcional Procuradoria Titular: Mauricio Carlos Araujo Ribeiro, id. funcional Suplente: Felipe Dias Ferreira, id. funcional Coordenadoria de Estudos Ambientais Titular: Giselle Fundão de Menezes, id. funcional Suplente: Milena Alves da Silva, id. funcional Coordenadoria Executiva e de Planejamento Titular: Cristina Cardoso Alexandre, id. funcional Suplente: Lucas Vieira Brilhante Cordeiro, id. funcional Superintendência Geral das Regionais Titular: Marcelo Barreto da Silva, id. funcional Suplente: Vitor Emanoel da Silva Nacif, id. funcional Gerência de Tecnologia da Informação Titular: Roberto Frederico Nibra Calomeni, id. funcional Suplente: Isabel Carvalho Zanotelli, id. funcional Diretoria de Licenciamento Ambiental Titular: Kayo Vinícius Machado Romay, id. funcional Suplente: Edson Magalhães Araujo, id. funcional Diretoria de Pós-Licença Titular: Antônio Carlos Freitas Gusmão, id. funcional Suplente: Ricardo Marcelo da Silva, id. funcional Diretoria de Recuperação Ambiental Titular: Ricardo Rosado de Oliveira, id. funcional Suplente: Bárbara Barrocas Lima, id. funcional Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental Titular: Felipe Freitas dos Reis, id. funcional Suplente: Mayara Regina dos Santos Correa, id. Funcional Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas Titular: Douglas da Silva Moraes do Nascimento, id. funcional Suplente: Vanessa Conceição Coelho Teixeira, id. funcional Diretoria de Gente e Gestão Titular: Carlos Alberto Couto da Silva Junior, id. funcional Suplente: Thaís da Costa Ferreira, id. funcional Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de março de 2022 S E C R E TA R I A DE E S TA D O DO AMBIENTE E S U S T E N TA B I L I D A D E I N S T I T U TO E S TA D U A L DO AMBIENTE COORDENADORIA EXECUTIVA E DE PLANEJAMENTO ATO DA COORDENADORA PORTARIA INEA Nº 220 DE 14 DE MARÇO DE 2022 ALTERA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO INEA Nº 02/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. A COORDENADORA EXECUTIVA E DE PLANEJAMENTO DO INS- TITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria INEA nº 1005, de 15 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO: - o artigo 67 da Lei nº 8.666/1993; - o constante dos autos do Processo nº SEI /006205/2021; R E S O LV E : PHILIPE CAMPELLO COSTA BRONDI DA SILVA Presidente do Conselho Diretor Art. 1º - Alterar a comissão de gestão e fiscalização do Contrato INEA nº 02/2022, firmado com a empresa Trial (RIO) Tecnologia Ambiental Ltda. Art. 2º - Designar Leticia Oliveira Teixeira Lima - ID , para a gestão do contrato; Andrea Figueiredo da Silva - ID ; Mayara Regina dos Santos Corrêa - ID e Felipe Freitas dos Reis - ID: , para a fiscalização, e Leticia Barboza Alves da Silva - ID , como Suplente. Art. 3º - A Comissão deverá observar o cumprimento do Decreto nº , de 16 de março de Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de março de 2022 CRISTINA CARDOSO ALEXANDRE Coordenadora Executiva e de Planejamento Id: Id: SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE COORDENADORIA EXECUTIVA E DE PLANEJAMENTO D E S PA C H O S DA ORDENADORA DE DESPESAS DE PROCESSO Nº SEI /002384/ RECONHEÇO a dívida em favor de Luciana Zenobia Soares Gama, referente ao ressarcimento do IPTU de 2019 do imóvel locado situado à Rodovia General Alfredo Bruno Gomes Martins nº Lote 10, Quadra E - Monte Claros - Cabo Frio/RJ, no âmbito do Contrato INEA nº 15/2018, que perfaz o valor de R$ 486,48 (quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos). PROCESSO Nº SEI /000404/ RECONHEÇO a dívida em favor de Dragmaq Dragagem e Locações LTDA. (CNPJ/MF sob nº / ), referente ao pagamento de reajuste das medições (14ª a 21ª) realizadas no período de 05/04 a 04/12/2021, do Contrato nº 30/2019, cujo objeto é SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE CORPOS HÍDRICOS NAS REGIÔES HIDROGRÁFICA DO BAIXO PA- RAIBA DO SUL E ITABAPOANA (RH IX) - ESTADO DO RIO DE JA- NEIRO, que perfaz o montante de R$ ,70 (trezentos e oitenta e oito mil duzentos e noventa reais e setenta centavos). Id:

24 Ç Ç Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E ABASTECIMENTO CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. ATOS DA DIRETORA PRESIDENTE PORTARIA PRESI N 63 DE 10 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO. A DIRETORA-PRESIDENTE DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A., no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: - o que consta no Processo Administrativo nº E-06/002/536/2013; - que a empresa DELMIRO TAVARES BARREIRO COMESTÍVEIS ME, ocupante do Pavilhão C, Boxes 09, 10 e 12, São Gonçalo não apresentou os esclarecimentos necessários em razão da baixa da pessoa jurídica; - o cumprimento das sanções administrativas, na forma da manifestação da ASJUR de fls. 154/159; - que foram observados os Princípios Constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa; - que o Conselho de Administração da CEASA/RJ, em reunião realizada no dia 16/02/2022 (fls. 175/179), deliberou pela revogação da permissão outorgada a empresa permissionária. R E S O LV E : Art. 1 - Revogar o Termo de Permissão Remunerada de Uso de Nº 242/2013, outorgado à empresa DELMIRO TAVARES BARREIRO CO- MESTÍVEIS ME, ocupante do Pavilhão C, Boxes 09, 10 e 12, São Gonçalo. Art. 2º - Determinar à Diretoria Operacional que notifique o ocupante do local para que desocupe o imóvel descrito, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da presente Portaria, na forma do art. 26, caput, da L /2013. Art. 3 - Determinar à Diretoria de Orçamento e Finanças que realize a exclusão da empresa do sistema de faturamento, devendo ser verificada a situação financeira da permissionária. Art. 4º - Em caso de constatação de débitos, que seja encaminhado o processo à Assessoria Jurídica para propositura de ação judicial visando à cobrança da dívida. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de março de 2022 BIANCA DE CARVALHO Diretora-Presidente PORTARIA PRESI N 64 DE 10 DE MARÇO DE 2022 Id: DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO. A DIRETORA-PRESIDENTE DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A., no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: - o que consta no Processo Administrativo nº E-06/002/634/2013; - que a permissionária BAR E LANCHONETE GOURMET 2011 LTDA, ocupante do Pavilhão 11, Cabeceira Sul, Irajá apresenta débitos desde o ano de 2020; - o cumprimento das etapas para cobrança contida na Portaria DIREX n 001/2017, na forma da manifestação da ASJUR de fls. 335/336; - que foram observados os Princípios Constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa; - que o Conselho de Administração da CEASA/RJ, em reunião realizada no dia 16/02/2022 (fls. 343/347), deliberou pela revogação da permissão outorgada, em virtude da inadimplência. R E S O LV E : Art. 1 - Revogar o Termo de Permissão Remunerada de Uso de Nº 093/2013, outorgado à empresa BAR E LANCHONETE GOURMET 2011 LTDA, ocupante do Pavilhão 11, Cabeceira Sul, Irajá. Art. 2º - Determinar à Diretoria Operacional que notifique o ocupante do local para que desocupe o imóvel descrito, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da presente Portaria, na forma do art. 26, caput, da L /2013. Art. 3 - Determinar à Diretoria de Orçamento e Finanças que realize a exclusão da empresa do sistema de faturamento, devendo ser verificada a situação financeira da permissionária, em caso de valores caucionados pela permissionária que sejam abatidos nos débitos existentes no sistema de faturamento da Companhia. Art. 4º - Em caso de não haver caução ou após o abatimento dos valores caucionados não serem suficiente para cobrir os débitos existentes, que seja encaminhado o processo à Assessoria Jurídica para a realização de protesto, via cartório extrajudicial e propositura de ação judicial caso não haja o adimplemento da dívida. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro,10 de março de 2022 BIANCA DE CARVALHO Diretora-Presidente Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa Id: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA ATO DA SECRETÁRIA RESOLUÇÃO SECEC Nº 198 DE 14 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE A COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSO DE NOTAS ATRIBUÍDAS PELAS BANCAS EXAMINADORAS DOS PROJETOS C U LT U - RAIS INCRITOS NOS E D I TA IS ELABORADOS Á PELA COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DE ELABORAÇÃO DE EDITAIS E ANÁLISE DE PROJETOS CULTURAIS DO FUNDO ESTA- DUAL DE CULTURA - COMISEAP. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATI- VA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe a Lei n 7.035, de 07 de julho de 2015, que institui o Sistema Estadual de Cultura do Rio de Janeiro, o Decreto no , de 19 de março de 2020, que regulamenta o FUNDO ESTADUAL DE CULTURA, e dá outras providências, CONSIDERANDO os Processos nºs SEI /000068/2021, SEI /000069/2021 e SEI /000077/2021, R E S O LV E: Art. 1º - Criar Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento de Recurso de Notas, cujas avaliações foram realizadas pela Banca Examinadora dos projetos culturais inscritos nos editais elaborados pela Comissão Técnica Permanente de Elaboração de Editais e Análise de Projetos Culturais do Fundo Estadual de Cultura, com a finalidade de assessorar o Comitê Gestor dos recursos do Fundo Estadual de Cultura - FEC no exercício de suas competências, considerando o art. 40 da Lei no de 2015, e em atendimento ao Decreto nº de 19/03/2020, que Regula o Fundo Estadual de Cultura. Art. 2º - A Comissão Técnica será composta por 03 (três) membros e um presidente, todos servidores da SECEC, designados por ato da Secretária de Estado de Cultura e Economia Criativa. I - São membros da Comissão Técnica: Presidência: Taydara Araujo M. B. Gusmão, ID Funcional nº Membros: Bernardo Rodrigues Gomes Sampaio, ID Funcional nº ; Caroline Fátima Bernardes Manhães, ID Funcional nº ; Marcela Teixeira Monteiro, ID Funcional nº Parágrafo Único - Nas faltas e impedimentos da presidência, a mesma será substituída por servidor designado pela Secretária de Estado de Cultura e Economia Criativa em ato próprio. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 23/02/2022. Rio de Janeiro,14 de março de 2022 DANIELLE CHRISTIAN RIBEIRO BARROS Secretária de Estado de Cultura e Economia Criativa Id: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 10/03/2022 PROCESSO Nº SEI-E-18/1407/ REPROVO a prestação de contas referente a 3 parcela relativa ao Convênio nº 07/2010, firmado com a COMcausa, no dia 11 de janeiro de 2010, em conformidade com o disposto no inciso IX, do art. 4 da Instrução Normativa nº 45/2018 da AGE, e fundamentado no Parecer do Gerente Executivo de Convênio como determina o inciso IV, do art. 21 do Decreto nº /2014. Id: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 11/03/2022 PROCESSO Nº SEI-E-18/891/ APROVO a prestação de contas referente a 2 parcela relativa ao Convênio nº 11/2009, firmado com a Associação de Amigos do Balé de Câmara de Barra Mansa, no dia 11 de dezembro de 2009, em conformidade com o disposto no inciso IX, do art. 4 da Instrução Normativa nº 45/2018 da AGE, e fundamentado no Parecer do Gerente Executivo de Convênio como determina o inciso IV, do art. 21 do Decreto nº /2014. ADMINISTRAÇÃO VINCULADA Id: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHOS DO PRESIDENTE DE 11 /03/2022 PROCESSO Nº SEI /000160/ Considerando o parecer da Assessoria Jurídica da FUNARJ doc. SEI ( ) e o que consta da Nota Técnica da SEPLAG doc. SEI ( ), AUTORIZO a realização da despesa com base no art.25, Inciso III, da Lei Federal de 21/06/93 e suas alterações e RATIFICO, nos termos do art. 26 do mesmo dispositivo, referente a prestação de serviços de produção e montagem para apresentação do espetáculo teatral em praça pública "Paixão de Cristo", em apresentação a ser realizada nos Arcos da Lapa, a favor da empresa HORSE PRODUÇÕES ARTìSTICAS LTDA-ME - CNPJ / , despesa que correrá à conta do Programa de Trabalho Produções Culturais nos Teatros da FUNARJ, Natureza de Despesa , Fonte de Recursos 100, no valor de R$ ,80 (novecentos e noventa e seis mil seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos). PROCESSO Nº SEI /000240/ Com base nas informações constantes do pronunciamento da Assessoria Jurídica da FU- NARJ doc SEI ( ) e o que consta da Nota Técnica da SE- PLAG, A U TO R I Z O a realização da despesa com base no art.25, Inciso II, da Lei Federal de 21/06/93 e suas alterações e RA- TIFICO, nos termos do art. 26 do mesmo dispositivo, referente a contratação de Sra. Silvana Helena Gomes Bahia, representado pela empresa Silvana Helena Gomes Bahia ME, CNPJ / , em comissão de avaliação dos projetos inscritos na modalidade edital de concurso nº 009/ FUNARJ, despesa que correrá à conta do Programa de Trabalho Produções Culturais nos Teatros da FUNARJ, Natureza de Despesa , Fonte de Recusos 100, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Id: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO ATO DA PRESIDENTE PORTARIA FTM Nº 422 DE 14 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE CANDIDATURA DO EDI- TAL DO CONCURSO ARTÍSTICO Nº 01/2021 MUNICIPAL EM CENA, DA FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO - FTM/RJ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo n SEI /000592/2021, R E S O LV E : Art. 1º - Constitui Comissão de Avaliação de Candidaturas para avaliação Artística do Edital de Concurso Artístico 01/2021 Municipal em Cena Processo nº SEI /000592/2021. Art. 2º - A composição da Comissão terá a seguinte ordem: Eric Rodrigo Herrero CPF: Eduardo Roberto Pereira CPF: Joaquim Inacio de Nonno CPF: Denise Acquarone de Sá Lopes CPF: Guilherme Bernestein Seixas CPF: /33 André Luiz de Campello Duarte Cardoso CPF: Andrea Albuquerque Adour da Camara CPF: Marcos Girão Menescal CPF: Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 14 de março de 2022 CLARA MARIA PAULINO CÁO Presidente da Fundação Teatro Municipal Id: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEDSODH Nº 518 DE 11 DE MARÇO 2022 ALTERA A REPRESENTAÇÃO ESTADUAL NA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE PA- RA O PERÍODO DE 2020 / O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8742/93 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e em consonância com a Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social, conforme Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005 e Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, Processo nº SEI /000538/2021. R E S O LV E : Art. 1º - Alterar a representação estadual na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) para o período de 2020 a 2022, a saber: - Superintendência de Proteção Social Especial Titular: Ana Paula Pontes Rosalino - ID Funcional nº Suplente: Jaqueline Pereira Lopes - ID Funcional nº Fundação para a Infância e Adolescência Titular: João Carlos de Moraes - ID Funcional nº Fundação Leão XIII Titular: Gerson Oliveira dos Anjos Junior - ID Funcional nº Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro,11 de março de 2022 MATHEUS QUINTAL DE SOUSA RIBEIRO Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Id: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS DESPACHO DO SECRETÁRIO DE PROCESSO Nº SEI /004725/ R AT I F I C O a Dispensa de Licitação a ser celebrada nos termos do inciso XIII do art. 24 da Lei federal nº de 21 de junho de 1993, Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências, e o Decreto Estadual n.º de 20 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei Estadual nº 6088, de 25 de novembro de 2011, que Cria os programas renda melhor e renda melhor jovem, no âmbito do plano de superação da pobreza extrema do Estado do Rio de Janeiro - Rio sem miséria, e dá outras providências, em favor do Instituto Besouro de Fomento Social e Pesquisas, no valor de R$ ,00 (doze milhões seiscentos mil reais), para prestação de serviços de capacitação, treinamento e monitoramento de mulheres beneficiárias do Programa Renda Melhor - Desenvolve Mulher através de Cursos técnicos para o trabalho e Oficinas de capacitação para empreendedorismo para desenvolvimento do seu Projeto de Vida. Id: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS CONSELHO ESTADUAL PARA POLÍTICA DE INTEGRAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO RIO DE JANEIRO ATO DA PRESIDENTE DELIBERAÇÃO CEPDE/RJ N 040 DE 09 MARÇO DE 2022 PRORROGA O CALENDÁRIO DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL COMPLEMENTAR DA SOCIEDADE CIVIL DO CEPDE/RJ, EXER- CÍCIO 2022 A A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL PARA A POLÍTICA DE INTEGRAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CEPDE/RJ, no uso das suas atribuições regimentais, conforme a Lei Estadual n 2.525/96 e o Regimento Interno do Conselho estabelece calendário de inscrição do processo eleitoral complementar das entidades da sociedade civil (não governamentais), para elegerem os seus representantes para a composição do CEPDE/RJ - Exercício 2022/2024. Processo nº SEI /000788/2022, e CONSIDERANDO: - que das 15 (quinze) vagas destinadas as entidades da sociedade civil do Pleito Eleitoral do dia 24 de novembro de 2021, conforme estabelece o art. 5º do Regulamento Eleitoral do CEPDE/RJ, apenas 06 (seis) foram preenchidas; - que foi publicado, excepcionalmente, processo eleitoral complementar para as 09 (nove) vagas restantes, mediante Resolução CEP- DE/RJ n 03/2021; - que apenas 01 (uma) entidade da sociedade civil teve a sua inscrição deferida, nos termos da Resolução CEPDE/RJ n 04/2021, concorrendo na área da deficiência; - que até então 08 (oito) vagas ainda não foram contempladas no Processo Eleitoral Complementar, no prazo fixado pela Resolução CEPDE/RJ n 04/2021;

25 Á Ç Ç - o princípio constitucional da eficiência, previsto como princípio da Administração Pública, no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988; - que cabe à Comissão Eleitoral do CEPDE/RJ decidir sobre os casos omissos, conforme art. 16 do Regulamento Eleitoral do CEPDE/J; DELIBERA: Art. 1º - Ficam prorrogadas as inscrições do Processo Eleitoral Complementar das Entidades da Sociedade Civil do CEPDE/RJ, exercício 2022/2024, lançado pela Resolução CEPDE/RJ n 03/ º - As inscrições no prazo ora prorrogado se destinam às 08 (oito) vagas que não foram contempladas no Processo Eleitoral Complementar, no prazo fixado pela Resolução CEPDE/RJ n 04/2021, das 15 (quinze) vagas destinadas as entidades da sociedade civil, conforme estabelece o art. 5º do Regulamento Eleitoral do CEPDE/RJ. 2º - As Entidades da Sociedade Civil que tiveram suas inscrições indeferidas para o processo eleitoral do dia 24 de novembro de 2021 ou para o processo eleitoral complementar, nos termos, respectivamente, da Resolução CEPDE/RJ n 03/2021 e da Resolução CEP- DE/RJ n 04/2021, poderão apresentar novas inscrições, desde que regularizem as pendências anteriormente apontadas. Art. 2º - Fica adiado o Pleito Eleitoral Complementar para o dia 25 de maio de 2022, das 14 às 17 horas, de forma híbrida, através da plataforma Google Meet, link a ser divulgado, que abrangerá 09 (nove) vagas, das 15 (quinze) vagas destinadas as entidades da sociedade civil, que não foram contempladas no Pleito Eleitoral do dia 24 de novembro de 2021, conforme estabelece o art. 5º do Regulamento Eleitoral do CEPDE/RJ, distribuídas da seguinte forma: I - 01 (uma) vaga referente à área da deficiência, concorrendo à candidata que teve sua inscrição deferida no prazo fixado pela Resolução CEPDE/RJ n 04/2021; II - 08 (oito) vagas, independentemente da área da deficiência e patologia, concorrendo às candidatas que tiverem suas inscrições deferidas nos termos da presente Resolução. Art. 3º - A documentação a que se refere o art. 1º do Regulamento Eleitoral do CEPDE/RJ deverá ser entregue no CEPDE/RJ, localizado na Praça Cristiano Ottoni, s/nº sala 613, CEP , Centro, Rio de Janeiro/RJ - Prédio da Central do Brasil, até o dia 14 abril de 2022 de segundas as sextas feiras das 10 às 16 horas. Art. 4º - Após a entrega da documentação a Comissão Eleitoral terá até o dia 27 de abril de 2022 para análise, sendo o resultado das inscrições comunicado formalmente às entidades requerentes através de e afixado na sede do CEPDE/RJ. Art. 5º - Caso seja indeferido, o prazo para protocolo de recurso na sede do CEPDE/RJ será até às 16 horas do dia 06 de maio de Art. 6º - Os recursos serão analisados até o dia 18 de maio de 2022, sendo o resultado dos recursos comunicado formalmente as entidades através de e afixado na sede do CEPDE/RJ Art. 7º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 09 de março de 2022 ROBERTA SALES Presidente Secretaria de Estado das Cidades SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES ATOS DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SECID Nº 100 DE 11 DE MARÇO DE 2022 Id: DESIGNA MEMBROS PARA INTEGRAR A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do 4º, do art. 51, da Lei Federal nº 8.666/93; Decreto Estadual nº , de 16 de setembro de 2002 e Decreto Estadual nº , de 12 de fevereiro de 2010 e o que consta no Processo nº SEI /000138/2022, R E S O LV E : Art. 1º - Designar membros para integrar a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado das Cidades. 1º - A Comissão de Licitação passará a ter a seguinte composição: MEMBROS EFETIVOS: Ericka dos Santos Carlos Machado - Id. Funcional n Bernardo de Almeida Rodrigues Cardozo - Id. Funcional n ; Enzo Lorenzi Barbosa - Id. Funcional n MEMBROS SUPLENTES: Ana Carolina Campilho da Silva - Id. Funcional n ; Vivian Guimarães de Oliveira - Id. Funcional n ; Yasmim Pires da Silva - Id. Funcional n ; Priscila Botelho de França - Id. Funcional n º - O mandato dos servidores ora designados é de 01 (um) ano, vedada a recondução, salvo decisão justificada do titular desta Secretaria, sendo vedada a recondução de todos os membros; 3º - A Comissão Permanente de Licitação será presidida por Ericka dos Santos Carlos Machado - Id. Funcional n , que será substituída por Bernardo de Almeida Rodrigues Cardozo - Id. Funcional n , em seus impedimentos. Art. 2º - Da presente Resolução será dado conhecimento imediato ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 11 de março de 2022 URUAN CINTRA DE ANDRADE Secretário de Estado das Cidades RESOLUÇÃO SECID Nº 101 DE 11 DE MARÇO DE 2022 DESIGNA MEMBROS PARA INTEGRAR A CO- MISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO E PRE- SENCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 3º, IV da Lei nº /2002; Decreto Estadual nº , de 16 de setembro de 2002 e Decreto Estadual nº , de 12 de fevereiro de 2010, R E S O LV E : Art. 1º - Designar Pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio, para pregões eletrônico e presencial, desta Secretaria na forma abaixo: PREGOEIRO TITULAR: Ericka dos Santos Carlos Machado - Id. Funcional n ; EQUIPE DE APOIO: 1º Membro - Vivian Guimarães de Oliveira - Id. Funcional n ; 2º Membro - Enzo Lorenzi Barbosa - Id. Funcional n MEMBROS SUPLENTES Roberta Francisco da Silva - Id. Funcional n Yasmin Pires da Silva - Id. Funcional n Priscila Botelho de França - Id. Funcional n Parágrafo Único - O mandato dos servidores ora designados é de 01 (um) ano, vedada a recondução, salvo decisão justificada do titular desta Secretaria, sendo vedada a recondução de todos os membros. Art. 2º - Da presente Resolução será dado conhecimento imediato ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 11 de março de 2022 URUAN CINTRA DE ANDRADE Secretário de Estado das Cidades Id: ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES INTITUTO DE TERRAS E CARTOGRAFIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DA PRESIDENTE PORTARIA ITERJ Nº 277 DE 10 DE MARÇO DE 2022 INSTAURA SINDICÂNCIA, DESIGNA COMIS- SÃO PARA APURAR OS FATOS APONTADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS E CARTOGRAFIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, autarquia vinculada à SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES - SECID, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso V, do Anexo I ao Decreto n , de 31 de julho de 2000, e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº SEI /000061/2022 e SEI /000255/2022, R E S O LV E : Art. 1º - Constituir Comissão de Sindicância para apurar, sob a presidência do primeiro, os fatos apontados na denúncia contida nos autos do supracitado processo e possíveis responsabilidades, designando, como seus integrantes, os seguintes servidores: I - Maria Carolina Amendolara - Assessora-Chefe da Assessoria de Planejamento, Id Funcional nº ; II - Eliezer Mota Pernambuco - Analista Jurídico, ID Funcional nº ; III - Marcos de Aquino Santos - Analista de Desenvolvimento Agrário, ID Funcional nº Art. 2º - O prazo para apuração dos fatos é de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação da presente Portaria, com a observância do disposto no artigo 13 do Anexo ao Decreto nº 7.526, de 06 de setembro de Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 10 de março de 2022 PATRICIA DAMASCENO Presidente do ITERJ Id: SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DESPACHO DO PRESIDENTE DE PROCESSO Nº SEI /000193/ Considerando todo exposto no presente administrativo, configurando a emergencialidade no caso em questão, bem como o Parecer nº 119 apresentado pela Assessoria Jurídica deste DER-RJ ( ), A U TO R I Z O o prosseguimento dos trâmites para CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EM- PRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE MAQUINÁRIOS E EQUI- PAMENTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE PETRÓPLIS E SEUS DISTRITOS, CONFORME Art. 24, IV DA LEI FEDERAL N 8666/93, ENUNCIADOS 18 e 20 PGE/RJ. Id: SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DESPACHO DO PRESIDENTE DE PROCESSO Nº S E I / / Fundamentado no art. 57, inciso II e 2º da Lei Federal nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº /2016 e Enunciados nº 09 e 29 da PGE, bem como Parecer da Assessoria Técnica Jurídica (SEI ) e manifestações da Assessoria de Controle Interno (SEI ) e da Controladoria (SEI ), A U TO R I Z O a elaboração do Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo do Contrato nº 013/2021 por 12 (doze) meses, a partir de 16/03/2022 transferindo seu término para 15/03/2023, com valor estimado em R$ ,00 (três milhões, novecentos e sessenta mil reais) a cargo da empresa CONSTRUSAN SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA tendo como objeto LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, INCLUIN- DO MANUTENÇÃO, COMBUSTÍVEL E OPERADORES, EM APOIO AOS DIVERSOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA ATENDER À MALHA RODOVIÁRIA ESTADUAL ABRANGIDA PELA 7ª E 9ª RESI- DÊNCIA DE OBRAS E CONSERVAÇÃO - MACAÉ - RJ E ARARUA- MA - RJ., Processo Origem /004041/2020 e fica APROVADO o Cronograma Físico-Financeiro do doc. SEI Id: Gabinete de Segurança Institucional do Governo GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO ATO DOS SECRETÁRIOS RESOLUÇÃO CONJUNTA GSI/SECC Nº 72 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 ALTERA A RESOLUÇÃO CONJUNTA GSI/SECC Nº 043, DE 24 DE JUNHO DE 2021, E SUA RETIFICAÇÃO DE 15 DE JULHO DE 2021, QUE DESIGNOU OS FISCAIS DA FRA- ÇÃO DO OBJETO A QUE SE REFERE O 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO SSMGSI Nº 01/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO GABINETE DE SEGURANÇA INS- TITUCIONAL DO GOVERNO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO: - o disposto nos artigos 6º e 13, ambos, do Decreto Estadual nº , de 16/03/2016; - o que consta no Processo Administrativo nº E-13/002/60/2019; e - o que consta no Processo Administrativo nº SEI /000051/2021. R E S O LV E M : Art. 1º - Alterar a Resolução Conjunta GSI/SECC Nº 043, DE 24 DE JUNHO DE 2021, e sua retificação no DOERJ de 15 de julho de 2021 que designou os servidores, sem prejuízo de suas atribuições, para exercerem as funções de fiscais da fração do objeto a que se refere o 4 Termo Aditivo ao Contrato SSMGSI n 01/2019, celebrado com a empresa HADDAD RENT A CAR LOCADORA LTDA, que tem por objeto a prestação de serviço de locação de veículo, para atender a SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, conforme teor do Processo Administrativo nº E-13/002/60/2019, cabendo-lhes, além das atribuições que lhes são próprias, a fiscalização e o acompanhamento da execução do referido instrumento. Art. 2º - Cessar os efeitos da designação funções de fiscais da fração do objeto a que se refere o 4 Termo Aditivo ao Contrato SSMGSI n 01/2019, do servidor Ednomor da Silva Ferreira, Id. Funcional n , em virtude de solicitação do servidor, fundamentada nos autos do processo nº SEI /000051/2021. Art. 3º - Designar os servidores a seguir elencados, para exercerem a função de fiscais da fração do objeto a que se refere o 4 Termo Aditivo ao Contrato SSMGSI n 01/2019, cabendo-lhes, além das atribuições que lhes são próprias, a fiscalização e o acompanhamento da execução do referido instrumento. FISCAIS: Wilson Cabral da Silva Junior, ID Funcional n ; Antônio Carlos Natalino Nascimento, ID Funcional n Art. 4º - Mantém-se todo o disposto na Resolução Conjunta GSI/SECC Nº 043 de 24 de junho de 2021, que não foi alterado na presente. Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2022 MARCELO CORDEIRO BERTOLUCCI Secretário de Estado do Gabinete de Segurança Institucional do Governo NICOLA MOREIRA MICCIONE Secretário de Estado da Casa Civil Secretaria de Estado de Trabalho e Renda SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA ATO DO SECRETÁRIO Id: RESOLUÇÃO SETRAB Nº 938 DE 08 DE MARÇO DE 2022 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº , de 13 de dezembro de 2019, e no Processo nº SEI /000222/2022, R E S O LV E : Art. 1º - Designar a servidora Regina Gomes Ribeiro, ID Funcional nº , para exercer as funções de Ouvidoria e Transparência da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE- TRAB nº 926, de 02 de dezembro de Rio de Janeiro, 08 de março de 2022 PATRIQUE WELBER ATELA DE FARIA Secretário de Estado de Trabalho e Renda SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA ATO DO SECRETÁRIO Id: RESOLUÇÃO SETRAB Nº 940 DE 10 DE MARÇO DE 2022 DESIGNA GESTOR E CONSTITUI COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CON- T R AT U A L Nº 02/2022 DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Decreto nº , de 16/03/2016, e o que consta no Processo nº SEI /000989/2021, CONSIDERANDO: - que a Administração Pública tem o poder-dever de planejar, gerenciar, acompanhar e fiscalizar a atuação da contratada, de modo a garantir o adimplemento do objeto contratado, bem como detectar, antecipadamente, práticas em desconformidades ou defeituosas; - a necessidade de padronização dos procedimentos atinentes à gestão e à fiscalização dos contratos administrativos; - a importância de propiciar aos agentes públicos, de forma sintetizada e objetiva, orientações de caráter preventivo; R E S O LV E : Art. 1º - Designar gestor e constituir comissão de fiscalização do instrumento contratual nº 02/2022 celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro pela Secretaria de Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB e a empresa A. Silva Domingues Comércio e Serviços de Assessoria, conforme abaixo: 1º - Designar como Gestor o servidor Marcus Vinícius Atella Bastos -, ID Funcional nº º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento: Reginaldo Oliveira de Silva - ID Funcional nº ; Anderson Colle Jacques - ID Funcional nº ; Bruno Marino da Silva - ID Funcional nº Art. 2º - O Gestor do Contrato designado no 1º, será substituído em caso de férias, licenças ou outros eventuais afastamentos pelo primeiro fiscal indicado. Art. 3º - Cabem ao Gestor designado as atividades gerenciais, técnicas e operacional que compõem o processo de contratação conforme especificado no art. 12, e seus Incisos do Decreto nº /2016. Art. 4º - Cabem aos Fiscais Membros da Comissão de Fiscalização designados no 2º, as atividades relacionadas ao acompanhamento da execução do objeto do contrato, conforme elencado no art. 13, do Decreto nº /2016. Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de março de 2022 PATRIQUE WELBER ATELA DE FARIA Secretário de Estado de Trabalho e Renda Id:

26 Ç Ç Procuradoria Geral do Estado PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ATO DO PROCURADOR-GERAL DE REVERTE, a contar de 14/06/2021, em favor de HELOISA MARIA COELHO PINHEIRO, filha solteira do extinto Procurador do Estado ALBINO DE MESQUITA PINHEIRO, a cota da pensão especial relativa a sua irmã ELZA COELHO PINHEIRO, em virtude do seu falecimento ocorrido em 14/06/2021, cabendo a requerente o percentual de 100% (cem por cento) da totalidade de 80% (oitenta por cento) do vencimento-base e da verba de representação do cargo de Procurador do Estado de 1ª Categoria, acrescido do percentual de triênios, nos termos do art. 6º inciso II da Lei nº 7.301, de 23/11/1973, alterada pela Lei nº de 25/02/1991, combinado com o visto do Excelentíssimo Senhor Procurador Geral do Estado no PARECER nº 04/2002-LM, datado de 10/07/2015. Processo nº SEI /065237/2021. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO DO PROCURADOR-GERAL DE Id: PROCESSO Nº SEI /051258/ HOMOLOGO os atos praticados nas sessões públicas referentes ao PREGÃO ELETRÔNICO PGE-RJ n 04/2022, do tipo Maior Oferta ou Lance, cujo objeto é a outorga de permissão de uso, a título oneroso, de espaço interno predeterminado localizado no prédio do antigo Convento do Carmo, para fins de instalação, implantação e exploração comercial de atividade econômica de um bistrô, por pessoa jurídica especializada no ramo, ligada à comercialização de lanches, bebidas e refeições ligeiras, de acordo com as disposições constantes no Termo de Referência - Anexo I, e informo que a presente licitação foi declarada FRACASSADA por não possuir o atestado de capacidade técnica entregue pela licitante objeto semelhante ao exigido em edital, não tendo sido comprovada a experiência pretérita na instalação e exploração comercial de atividade econômica de bistrô. AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATOS Id: Á SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS ASSESSORIA DE LICITAÇÕES AV I S O MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PE 609/2022. O B J E TO : AQUISIÇÃO DE CROMATOGRAFO GASOSO DE ALTA PERFORMANCE ACOPLADO A ESPECTRÔMETRO DE MASSA MS- MS TRIPLO QUADRUPOLO (GC MS-MS). PROC. Nº SEI-E-12/ /2021. A Assessoria de Licitações comunica que a ERRATA 01 encontra-se a disposição dos interessados no site com as alterações efetuadas no edital do Pregão Eletrônico em epígrafe. SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS ASSESSORIA DE LICITAÇÕES AV I S O Id: MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N 613/2022. O B J E TO : FORNECIMENTO COM INSTALAÇÃO DE 60 MESAS DE COMANDO DOS FILTROS DA NOVA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA (NETA) DO GUANDU. DATA DA ETAPA DE LANCES: 25/03/2022 HORÁRIO: 11:00 horas ENDEREÇO ELETRÔNICO: PROCESSO CEDAE Nº SEI-E-12/ /2021 O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados no Portal de Compras Caixa, no endereço eletrônico acima citado ou no site podendo, alternativamente, ser retirado mediante permuta de duas resmas de papel tamanho A4-75g/m², na Av. Presidente Vargas, n Cidade Nova - RJ, telefones: ou no horário de 09h as 12h e de 14h as 17h. INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AV I S O Id: PREGÃO ELETRÔNICO IPEM-RJ Nº 009/2021 O B J E TO : Aquisição de Balanças Eletrônicas, para adequação da Regional de Niterói, na forma do Termo de Referência - Anexo 1 do Edital. PROCESSO Nº SEI /000182/2021. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global por grupo único. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ ,34 (cento e cinquenta mil trezentos e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos). DATA DA REALIZAÇÃO: 28/03/2022. HORÁRIO: 10:00 horas. LOCAL: w w w. c o m p r a s g o v e r n a m e n t a i s. g o v. b r. O edital completo encontra-se disponível nos endereços eletrônicos e podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 01 (uma) resma de papel branco A4, na Rua Padre Manuel da Nóbrega, nº 539, Quintino Bocaiuva - Rio de Janeiro/RJ, no horário das 10 às 16 horas, de segunda a sexta-feira, trazendo o carimbo do CNPJ. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos no mesmo endereço, ou ainda, pelo licitacao.ipem@gmail.com. Secretaria de Estado de Fazenda SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONSELHO DE CONTRIBUINTES P R O TO C O L O AV I S O DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS POR SORTEIO PARA AS CÂMA- RAS Será realizada na sessão virtual da Primeira Câmara no dia 16 de março de 2022 às 12h30min, a distribuição de Recursos para as Câmaras. A relação dos processos e o resultado do sorteio serão disponibilizados no portal do Conselho de Contribuintes. Processo nº SEI-20071/000014/2020. SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONSELHO DE CONTRIBUINTES SEGUNDA CÂMARA AV I S O Id: Id: DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS AOS RELATORES POR SORTEIO Na sessão da Segunda Câmara deste Conselho de Contribuintes a ser realizada no dia 16 de março de 2022, às 12h, por videoconferência, serão distribuídos aos Relatores, em sessão pública, por sorteio, nos termos do art. 45 da Resolução SEFCON nº 5.927/2001, os seguintes recursos: Secretaria de Estado da Casa Civil SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL *INSTRUMENTO: Contrato n 06/2022. PARTES: Estado do Rio de Janeiro, pela Secretaria de Estado da Casa Civil, e a empresa AMBIS CONTROLE DE PRAGAS E SER- VIÇOS LTDA. O B J E TO : a prestação de serviços de controle integrado de vetores e pragas urbanas, com realização de ações de desratização, descupinização e desinsetização, a ser realizado no Complexo do Palácio Guanabara e Palácio Laranjeiras - Bairro de Laranjeiras, na forma do Termo de Referência - Anexo I do Edital, e do instrumento convocatório. PRAZO: 4 (quatro) meses, contados a partir de 15/03/2022 VALOR: R$ ,32 (vinte e sete mil e setenta e um reais e trinta e dois centavos). NOTA DE EMPENHO: 2022NE DATA DE ASSINATURA: 11 / 0 3 / FUNDAMENTO: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações. PROCESSO Nº SEI /008765/2020. *Republicado por incorreções no original publicado no D.O. de 14/03/2022. ADMINISTRAÇÃO VINCULADA Id: SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº SEI /000031/2020 RECURSOS PROCESSOS CONTRIBUINTES TIPOS DE RECURSOS E-04/040/000091/2015 UNIAO DE LOJAS LEADER S/A Vo l u n t á r i o E-04/007/004068/2016 PRAPEL INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA Vo l u n t á r i o E-04/035/000229/2016 INTERNACIONAL INDUSTRIA DE UTENSILIOS PESSOAIS Ofício LT D A E-04/035/000228/2016 INTERNACIONAL INDUSTRIA DE UTENSILIOS PESSOAIS Ofício LT D A E-04/046/103122/2018 C. MARGATTO - TRANSPORTES - ME Ofício E-04/046/102950/2018 C. MARGATTO - TRANSPORTES Ofício E - 04 / 211 / / 2018 BAR E RESTAURANTE ONGARATTO LTDA Ofício E - 04 / 211 / / 2018 BAR E RESTAURANTE ONGARATTO LTDA Ofício E - 04 / 211 / / 2019 NAHTA AGROINDUSTRIAL LTDA Ofício E - 04 / 211 / / 2020 SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A Vo l u n t á r i o E - 04 / 211 / / 2020 VALENÇA INDÚSTRIA DE PERFILADOS EIRELI Vo l u n t á r i o E - 04 / 211 / / 2020 DELVALLE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI Vo l u n t á r i o E-04/033/000675/2018 DALVA E DITO RESTAURANTE LTDA Vo l u n t á r i o E - 04 / 211 / / 2019 PAN RIO COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA Vo l u n t á r i o E-04/014/000249/2019 DAN MIX COMERCIO E SERVICOS LTDA Ofício E-04/003/100160/2018 PLAST LABOR INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMEN- Vo l u n t á r i o TOS HOSPITALAR E LA E - 04 / 211 / / 2021 MVX COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A. Ofício E - 04 / 211 / / 2020 VIA S.A. Ofício E-04/035/100192/2018 SUMATEX PRODUTOS QUIMICOS LTDA Ofício E-04/035/100193/2018 SUMATEX PRODUTOS QUIMICOS LTDA Ofício E - 04 / 211 / / 2020 AEROTRAFIC TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA Ofício E - 04 / 211 / / 2020 BT BRASIL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA Ofício E - 04 / 211 / / 2021 GLOW TECIDOS LTDA Ofício E - 04 / 211 / / 2019 LGE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA Ofício E - 04 / 211 / / 2019 RENATO DE ARAUJO PEREIRA ME Ofício E-04/300197/2012 ROLLER JEANS MODAS LTDA Ofício E-04/300194/2012 ROLLER JEANS MODAS LTDA Ofício E - 04 / 211 / / 2020 USIMECA INDUSTRIA MECANICA S A Ofício E - 04 / 211 / / 2020 VIA VAREJO S/A Ofício Id: I N S T R U M E N TO : Primeiro Termo Aditivo nº 008/2022, assinado em 14/03/2022, ao contrato nº 007/2021. PA R T E S : Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRO- DERJ e a Ktree Penso Tecnologia da Informação Ltda. O B J E TO : Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 007/2021, relativo à prestação de serviços de subscrição do software de colaboração Zimbra, sob demanda, com solução integrada de AntiSpam, antivírus, antiphishing e auditoria, com migração, atualização de versões e assistência técnica 24x7 todos os dias do ano, serviço de videoconferência Zimbra Connect e treinamento oficial Zimbra Collaboration Suíte. VI- GÊNCIA: Prazo de vigência do Contrato por 12 (doze) meses, compreendidos entre 16/03/2022 à 15/03/2023. VA L O R : de até R$ ,10 (seis milhões, trezentos e oitenta e cinco mil duzentos e oitenta e nove reais e dez centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 57, inciso II e 55, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações. PROCESSO Nº SEI /001475/2020. Id: SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL I N S T R U M E N TO : Contrato CEDAE nº 024/2022 (DAD). PA R T E S : A COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CE- DAE - e a CLARO S.A. O B J E TO : SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO DE DADOS (RIO DIGI- TAL/INFOVIA 3.0), LOTE I. PRAZO: 36 (trinta e seis) meses. VALOR TOTAL: R$ ,52 (dois milhões oitocentos e noventa e três mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e dois centavos). DATA DE ASSINATURA: 09/03/2022. FUNDAMENTO: Processo nº SEI /002633/2022 (Adesão à Ata de Registro de Preços do PRODERJ n 0001/2021/ ). Id: SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO I N S T R U M E N TO : Aditivo nº 01 ao Contrato CEDAE nº 014/2021 (DPE). PA R T E S : A COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CE- DAE - e a ACTIVE ENGENHARIA LTDA. O B J E TO : RENOVAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL. PRAZO: 12 (doze) meses. VA L O R : R$ ,00 (quinhentos e quarenta mil reais). DATA DE ASSINATURA: 15/02/2022. FUNDAMENTO: Processo SEI nº E-12/ /2020 (Pregão Eletrônico - PE nº 663/2020). Id: ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL I N S T R U M E N TO : Contrato n 075/2021. PA R T E S : FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO- PREVIDÊNCIA e a EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA- DATAPREV S/A. O B J E TO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) PELA DATAPREV AO RIOPREVIDÊNCIA. VA L O R : R$ ,00 (setecentos e vinte mil reais). DATA DA ASSINATU- RA: 07/01/2022. NOTA DE EMPENHO: 2022NE PRAZO: O prazo de vigência será de 60 (sessenta) meses, contados a partir de 07/01/2022. F U N D A M E N TO : Lei Federal n 8.666/93. PROCESSO N SEI /000083/2021. SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE SEGURIDADE E D I TA I S Id: O FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA vem dar ciência à Sra. ELAINE DE ALMEIDA CPF , pensionista do instituidor JOSE CARLOS DE ALMEIDA, de denúncia apresentada de que vive em União Estável, há mais de 5 anos, com Rodrigo Luiz Lito Freire. Para apresentação da defesa, se achar necessário, e esclarecimentos sobre a denúncia. Foram apresentadas fotos do "Facebook" para fundamentação da denúncia. A Sra. ELAINE deve se manifestar no prazo de 15 dias desta ciência, sob pena de suspensão do benefício previdenciário. A manifestação deve ser enviada através do ciencia@riprevidencia.rj.gov.br. Processo nº SEI /000322/2021. O FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA CONVOCA o beneficiário A N TO - NIO CARLOS MANHÃES DE AQUINO, portador do ID , a entrar em contato com o RIOPREVIDÊNCIA, através do cienc i r i o p r e v i d e n c i a. r j. g o v. b r para apresentar documentos e defesa, se houver, no prazo máximo de 15(quinze) dias, a contar da publicação deste Edital. O não atendimento ao solicitado acarretará na redução do benefício. Proc. nº SEI /000212/ ANA LUCIA DE OLIVEIRA AQUINO Id: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais ADMINISTRAÇÃO VINCULADA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL IDENTIFICAÇÃO: CONTRATO AGENERSA Nº 001/2022. PA R T E S : AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA e a WEB- TRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI. O B J E TO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE VIA- GENS. DATA DA ASSINATURA: 11 de março de DATA DE INÍCIO: 14 de março de VALOR GLOBAL: R$ ,00 (duzentos e cinquenta mil reais) PRAZO: 12 (DOZE) MESES. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 15, da Lei Federal nº 8666/93. EMPENHO Nº: 2022NE PROCESSO Nº SEI/0007/003440/2020. Id: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS AV I S O CONCORRÊNCIA NACIONAL N 015/2022/SEINFRA O B J E TO : ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRA PARA A REVITALIZAÇÃO DA AVENIDA RUI BARBOSA, NO MUNICÍPIO DE MACAÉ - RJ. DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES ''A'' - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E ''B'' - PROPOSTA DE PREÇOS, COM ABERTURA DO ENVELOPE "A": 18/04/2022. HORÁRIO: 11h LOCAL: Campo de São Cristóvão, nº 138º - 2º andar, sala de licitações, São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ. VALOR ESTIMADO: R$ ,02 (Cinco milhões, oitocentos e trinta e nove mil, quatrocentos e um reais e dois centavos).

27 Á Ç Ç F U N D A M E N TO : Lei Federal n 8.666/93, Lei estadual nº 287/79, Decreto nº 3.149/80, suas respectivas alterações e disposições deste edital. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI /002217/2021. O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico h t t p : / / w w w. r j. g o v. b r / s e c r e t a r i a / P a g i n a D e t a l h e. a s p x? i d _ p a g i n a = , e o referido instrumento e seus anexos poderão ser obtidos na sede da SEINFRA, no Campo de São Cristóvão, nº 138-5º andar São Cristóvão - Rio de Janeiro/ RJ, no horário de 10 às 16h, devendo o representante da empresa trazer carimbo com CNPJ/MF da firma e 3 (três) resmas de papel A4 sulfite. Informações pelo telefone Ramal 4579 Id: ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE TERMO I N S T R U M E N TO : TERMO DE CESSÃO DE USO COM ENCARGOS. PA R T E S : CEHAB-RJ e a ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE EVANGÉLI- CA MÃOS QUE AJUDAM - ABEMA. O B J E TO : O imóvel objeto desta Permissão de Uso com Encargos, localizado na Av. Cesário de Melo, nº , Santa Cruz, Município do Rio de Janeiro, RJ, propriedade da CEHAB-RJ, destinar-se-á para a implementação dos Programas Sociais para Crianças e Adolescentes. PRAZO: 02 (dois) anos. VA - LOR: CLÁUSULA QUINTA: REMUNERAÇÃO - A Permissão de Uso, com Encargos, se dará a título gratuito, conforme artigo 40, 2ª parte, da Lei Complementar nº 08/1977, com nova redação da Lei Complementar nº 26/1981. DATA DA ASSINATURA: 11/02/2022 REGISTRO INTERNO nº 016/2022. F U N D A M E N TO : Despacho exarado no Processo nº SEI-17/0026/000181/2020, Lei Federal nº /2016 e demais normas legais regulamentares pertinentes a matéria em conformidade com a 972ª Reunião de Diretoria, Decreto Estadual nº /1994 e Decreto Federal /1972. Processo nº SEI /000175/2022. Id:

28 Ç Ç Secretaria de Estado de Polícia Militar SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL I N S T R U M E N TO : Contrato nº 032/2022. PA R T E S : Secretaria de Estado de Polícia Militar e a Empresa SIOLMAR GABRIELA PASCUALINI PIERRIN E CIA LTDA EPP. O B J E TO : Aquisição de Colchões para atender as necessidades da Academia de Polícia Militar Dom João VI - APM. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação em DOERJ. VA L O R TO TA L : R$ ,00 (trinta mil e quinhentos e dez reais). DATA DA ASSINATURA: 14/03/2022. FUNDA- MENTO DO ATO: O decidido no Processo nº SEI /000272/2022, Pregão Eletrônico nº 058/ SEPM, Ata de SRP nº 0085/2021/ Id: Á SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL I N S T R U M E N TO : Contrato nº 029/2022. PA R T E S : Secretaria de Estado de Polícia Militar e a Empresa HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA. O B J E TO : Aquisição de Viaturas com Blindagem Parcial para atender as necessidades da SEPM. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação em DOERJ. VA L O R : R$ ,00 (vinte e nove milhões, quinhentos e sessenta e nove mil e seiscentos reais). DATA DA ASSINATURA: 11/03/2022. FUNDA- MENTO DO ATO: O decidido no Processo Administrativo nº SEI /000386/2022, Pregão Eletrônico SRP nº 100/2021 R1 - SEPM, ATA de Registro de Preço nº 0014/2022/ Id: SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR EXTRATO DE TERMO ADITIVO I N S T R U M E N TO : Quinto Termo Aditivo ao Contrato n 019/2018. PA R - TES: Secretaria de Estado de Polícia Militar e a empresa MORAES CAR AUTO CENTER LTDA ME. O B J E TO : Termo Aditivo de prorro- gação de prazo. PRAZO 12 (doze) meses, contados a partir do dia 08/02/2022. VALOR DO TERMO ADITIVO: R$ ,04 (cento e quarenta e quatro mil noventa e cinco reais e quatro centavos). D ATA DE ASSINATURA: 04/02/2022. FUNDAMENTO DO ATO: O decidido nos Processos n s SEI /001789/20 e E-09/094//983/2016. SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL Id: CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMA- ÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CFSD 2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no uso das suas atribuições legais e atendendo a demanda da Diretoria de Recrutamento e Seleção de Pessoal, torna público o resultado da Prova de Redação, etapa Exame Intelectual, do candidato do concurso para o CFSD/2014, em cumprimento à ordem judicial: Processo nº SEI /037621/2021. Nome Inscrição Nota Redação Resultado Final* Concurso N Processo Judicial HUMBERTO VALE S I LVA ,0 R E P R O VA D O CFSD *Após recorreção da prova objetiva e correção da nota de redação por determinação judicial. SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL Id: CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CFSD 2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no uso das suas atribuições legais e atendendo a demanda da Diretoria de Recrutamento e Seleção de Pessoal, torna público o resultado da Prova de Redação, etapa Exame Intelectual, do candidato do concurso para o CFSD/2014, em cumprimento à ordem judicial: Processo nº SEI /043504/2021 Nome Inscrição Nota Redação Resultado Final* Concurso N Processo Judicial ELENILSON PEREI- RA DE SOUZA ,0 R E P R O VA D O CFSD *Após recorreção da prova objetiva e correção da nota de redação por determinação judicial. SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL Id: CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CFSD 2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no uso das suas atribuições legais e atendendo a demanda da Diretoria de Recrutamento e Seleção de Pessoal, torna público o resultado da Prova de Redação, etapa Exame Intelectual do candidato do concurso para o CFSD/2014, e CONVOCA o referido candidato para comparecimento a esta DRSP às 09h do primeiro dia útil após a publicação para dar cumprimento à ordem judicial: Processo nº SEI /037897/2021 Nome Inscrição Nota Redação Nota Final* Concurso N Processo Judicial ALEX AUGUSTO ,50 27,5 CFSD JOSE *Após recorreção da prova objetiva e correção da nota de redação por determinação judicial. OBS: O candidato deverá comparecer portando original e cópia dos documentos pessoais. SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL Id: CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CFSD 2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no uso das suas atribuições legais e atendendo a demanda da Diretoria de Recrutamento e Seleção de Pessoal, torna pública a convocação do candidato abaixo relacionado, para comparecimento nesta Diretoria de Recrutamento e Seleção de Pessoal, 09h do primeiro dia útil após a publicação, com cópia de toda documentação pessoal, para dar cumprimento a ordem judicial.processo nº SEI /003871/2022 Nome Inscrição Concurso N Processo Judicial DIEGO DE MATOS CFSD SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL Id: CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CFSD 2010 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no uso das suas atribuições legais e atendendo a demanda da Diretoria de Recrutamento e Seleção de Pessoal, torna pública a convocação dos candidatos abaixo relacionados, para comparecimento nesta Diretoria de Recrutamento e Seleção de Pessoal, às 9h do dia 14 de março de 2022, com cópia de toda documentação pessoal, para dar cumprimento a ordem judicial. Processo nº SEI /060036/2021. Nome Inscrição Concurso N Processo Judicial JUAN CARLOS LÚCIO DIAS DA SILVA E CFSD SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL Id: CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CFSd 2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA POLICIA MILITAR no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado do candidato ao CFSD/2014 aprovado na fase denominada Exame Psicológico da Diretoria de Recrutamento e Seleção de Pessoal que deu continuidade no certame por determinação judicial. Processo nº SEI /085902/2020. A P R O VA D O NO EXAME PSICOLÓGICO - CFSD-2014 INSCRIÇÃO NOME PROCESSO EWERTON GOMES DE MIRANDA Id: SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MI- LITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CFO 2017 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no uso das suas atribuições legais e atendendo a demanda da Diretoria de Recrutamento e Seleção de Pessoal, torna pública a convocação do candidato abaixo relacionado, para comparecimento nesta Diretoria de Recrutamento e Seleção de Pessoal, 09h do dia 14 de março de 2022, com cópia de toda documentação pessoal, para dar cumprimento à ordem judicial. Processo nº SEI /008009/2022. NOME PROCESSO Nº RODRIGO LIMA BRANCO Juizado Especial Fazendário Comarca da Capital SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL Id: CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CFSd-2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no uso das suas atribuições legais e atendendo a demanda da Diretoria de Recrutamento e Seleção de Pessoal, torna pública a apresentação ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças 31 de Voluntários, os candidatos ao CFSD/2014 abaixo relacionados, para início no Curso de Formação de Soldados, nas datas a seguir: Processo nº SEI /000507/2022. A CONTAR DE 31 DE JANEIRO DE 2022 ORDEM INSCRIÇÃO NOME DOMINIQUE ANDRADE LUGAO GUEDES 2 C RENATO MARINHO MONTENEGRO 3 E ELIEL DE SOUZA MOREIRA 4 E HERBERT FERREIRA DE AMORIM 5 E THIAGO GOMES MOTTA RODOLFO ALEXANDRE PORTO MARA ALAYDE GOMES MAURICIO REGIS MARNE SHIRLEY LUIZ RODRIGUES DE SOUZA MARCELE TEIXEIRA BARROS THAIANA MELO CHAGAS PEDRO THADEU MACHADO D'ALESSANDRO ARTUR PEREIRA DOS SANTOS DA CRUZ JILTON DOS SANTOS AMORIM JEFFERSON BRUNO FERREIRA DE LIMA THIAGO DA PAIXÃO MATTOS MARCIO DA SILVA FERREIRA BRUNO LIMA BATISTA BRUNO WESLEI RODRIGUES JULIO CESAR VARGAS PEREIRA SABRINA COSTA MARQUES DANIELE MARIA DA SILVA SOUZA CAMILA DAMASCENO DOS SANTOS GOMES VANESSA RODRIGUES SILVA ALESSANDRA ALMEIDA FERREIRA JARDETE DE ALMEIDA MARIOSA LUANA COSTA MELLO AMANDA DE OLIVEIRA SILVA RENATA RIBEIRO E RIBEIRO ASSUMPÇÃO MARIANA EL-AMME JAYME CAMARA PRISCILA DA SILVA ISABELLE DE MEDEIROS MARINS PATRICIA SILVA DE SOUZA RUGEANNE ABREU DA CONCEIÇÃO CAMILA NERY CAVALCANTE DOS SANTOS CAROLINE DE OLIVEIRA PIRES CÁSSIA DE SOUZA SILVA DANIELLE CUSSA PEIXOTO FLÁVIA DE JESUS FERREIRA CAMILA SANTANA CARDOZO JULIANA CARDOSO ROCHA DAFINE SILVESTRE DA SILVA LAIS CARVALHO PESSANHA PALOMA MELISSA MACHADO SERRA GOES DANIELLE DA CONCEICAO PAZ LEMOS ANA PAULA DOS SANTOS NASCIMENTO MARTHA MACIEL DE ALMEIDA DANIELA ROCHA MACHADO ANNA CLARA DA SILVA MONTEIRO ALVES ANDRESSA DA SILVA MARTINS ÍVENA DE SOUZA MAGALHAES ALINE PIMENTA DA CUNHA DEBORAH DA CONCEIÇAO BATISTA DOS SANTOS NAIARA CRISTINA SILVA PAES MONIQUE HELLEN LOPES RODRIGUES TWANI PASSOS FERNANDES DA SILVA TAMARA DA SILVA ALBINO DANIELLE TAVARES FARIAS JORDANNA MINATELLI DE OLIVEIRA JÉSSICA AMORIM DE SOUZA JURCZIK ROCHA NAIR DE SOUZA DILONARDO MELISSA RABELLO SANTOS DANIELE PEREIRA GENTIL MICHELLE DE LIMA SOUZA LOPES MARINA FRANCISCO CAIO DA SILVA ROSEMERE ROCHA CAMPOS DO NASCIMENTO KARIN CRISTINA NASCIF COSTA KARINA MENDES CREIS

29 Á Ç Ç LUHANA DA SILVA DE N.BASTOS DEBORA APARECIDA SOUZA DA SILVA DAYANA BERREDO DA COSTA SUELLEN CATARINA BEZERRA PEREIRA VIANNA DANIELE FERNANDES HIRAKAWA THAYENE JOSÉ CALAZÃES BRANDÃO QUARESMA CAMILA MARQUES DA VITORIA JÉSSICA SIMÕES COELHO DANIELLE FERREIRA SALDANHA TAMIRES ORSINO BARBOZA GONÇALVES TAYNA DE SANTANA FERREIRA CYNTHIA SILVA RIBEIRO SUELLEN LAIS MATIAS SIRLENE DOS SANTOS FELIX BIANCA ALVES DE OLIVEIRA BRUNA PEREIRA GONÇALVES BRUNA DE LIMA AGRA PATRICIA MACHADO XAVIER VANDRIELI DO CARMO DE SOUZA CATARINA BARBOSA DA CUNHA BASTOS JAQUELINE GRACIO DE OLIVEIRA JÉSSICA VIDAL DOS SANTOS ALESSANDRA DA SILVA CONCEIÇÃO CINTHIA PIMENTA DA SILVA DANIELLE RONZE DA SILVA SUELANE DA CRUZ FERREIRA VANESSA DE OLIVEIRA LEITE MONIQUE VALENTIM DAMASCENO ANDRÉIA FERREIRA GUERRA LUANE CORRÊA DOS SANTOS LAURA CRISTINA CAMPILHO DA SILVA ALESSANDRA MARTINS DE SOUZA EDENA PEREIRA DE AGUIAR ELEIZA SANTANA DA CRUZ JADY QUEIROZ DA COSTA INGRID GONÇALVES MENEZES DA SILVA ANA PAULA DA SILVA MACHADO GENAÍNA SOUZA CURTY RIBEIRO INGRID MANGUELLI DE SOUZA HARIEDES FERNANDA BATISTA DE ABREU GLEICE PORTO DA SILVA BRUNA CARLA DOS SANTOS S. MEDEIROS FLAVIA LEITÃO MARTINS DA SILVA LHAYS FREITAS RAMOS PRISCILA DA SILVA MEDEIROS BÁRBARA RIBEIRO CALDAS SUELEN DOS RAMOS DA SILVA SIMONE MONTEIRO AMARAL SANTOS CINTHYA JANDRÉ VIÉGAS TAÍS DE OLIVEIRA LIMA CAETANO TAMIRES DA SILVA SANTOS TAIANE DA SILVA COSTA MARY DARCK DA COSTA RIBEIRO EDIELEN BARBARA CARVALHO DOMINGOS LIDIANE VIEIRA PINHEIRO NATÁLIA CARDOSO DE BARROS CUNHA JOICE FELISBERTO DE CASTILHO FERREIRA BÁRBARA CRISTINA MUNIZ GOMES JERANA PEIXOTO CARNEIRO CAROLINE VIEIRA DE SOUSA RAYANNA SANTOS COLAÇO SCARLET GIROTTO GOMES MARIANE MATOS DA SILVA BÁRBARA FERNANDA VITORIANO PROFETA ANNE CAROLINA DA SILVA LIMA ÉRICA CRISTINA DE M NASCIMENTO ALEXSANDRA CORREIA DOS SANTOS TRINDADE PRISCILA EUNICE TELES XAVIER BIANCA CHISTINA COSTA LEONARDO ANDREZA DE AZEVEDO BARRETO PATRYCIA CUNHA ARAÚJO BELLO RAFAELA DOS ANJOS SOUSA RIBEIRO SALLES BIANCA DE OLIVEIRA MOREIRA VIVIANE ABREU DE ANDRADE TATIANE MEDEIROS DA SILVA MONIQUE ELLEN BARBOSA FEIJÓ DE CASTRO NAYANE ALVES DE SOUZA JULIANA DE SOUZA ALMEIDA VIEIRA MARINA DE OLIVEIRA BARBOSA MAYARA EUGÊNIO DIAS PIO RENATA OLIVEIRA DE CARVALHO AMANDA DA SILVA AVILA MARCOTULLIO TAÍS DE ASSIS LEANDRO DA SILVA NATHÁLIA REIS MICHAELI DA SILVA NATALY CAMPELO GONÇALVES MOURA MARA DA SILVA SANTIAGO VANESSA VASCONCELOS LOPES HELENA SIMPLÍCIO DE MENDONÇA ANACLETO MARINA FERREIRA DOS SANTOS CARLA ELLEN FRANCISCA PAES DE SOUSA SUANY DE SOUZA VIDAL MARMELLO RAQUEL BARROS HENRIQUES MARÍLIA CORDEIRO VINHÃES DA COSTA JÉSSICA CORRÊA DOS SANTOS JESSICA DOS SANTOS OLIVEIRA TÂMIRES DE SOUZA WERMELINGER TAYNÁ VIANA MAIA DE MELLO IANA LUARA ALVES BASTOS BRUNA DIAS DE FIGUEIREDO VANESSA FERREIRA AMORIM DA COSTA EDELAINE DAS G. FERNANDES MARTINS DA SILVA ELÂNDICIA CORRÊA SANTOS SABADINI ESTER ALVES DA SILVA GESSICA CARDOSO DA SILVA CAMPOS VANESSA RODRIGUES BACELAR MARIANE PEREIRA DOS SANTOS MIRIAN MOREIRA LADEIRA DE OLIVEIRA THAMIRES RODRIGUES ALVES IZABELA ALMEIDA C DOS SANTOS JÉSSICA DE OLIVEIRA GOMES DIANA OUVERNEY DA ROSA NATALIA COELHO SINFRONIO THALITA THAMARA LEITE ROCHA MIRELLY MAJID MAGALHÃES MOLON SCHEYLLA MARA AVELLAR DA SILVA BRAGA MARÍLIA FERREIRA EVARISTO CAMPOS MARIANA FERREIRA RIBEIRO CARVALHO DEBORA VELOSO SAMPAIO PEDRO THAIS DA SILVA ROSALINO JÉSSICA FERREIRA SANTANA JESSICA LINE DE SIQUEIRA FERREIRA BIANCA BUENO BRITO DA SILVA MARCELLE NATASHA VIEIRA ALMEIDA MARIANE DA CRUZ CAETANO DAIANA LIMA DA SILVA PEDROSO PRISCILA MUNIZ JOSIANI BATISTA BARBOSA DA SILVA LIMA VANESSA ROSA BILIERI KARINA SANTOS DE ALMEIDA PETRA BARBOSA MARIA APARECIDA CAMILO CHRISPIM JULIANA DA CONCEIÇÃO DA SILVA CARLA LARISSA VIDEIRA KLEM JÉSSICA KELLY VIANA FERREIRA MARIA ELISA BRITO DE SOUZA ADELIUDES DA SILVA LIRA MELHOR IRIS BUARQUE FELIPE BIANCA DAS GRAÇAS LOPES CAROLINE CARDOSO GIL SUELLEN ROQUE DA SILVA DE LIMA MAYARA BARROS ELISÂNGELA ALVES DE ALENCAR THAMIRES HELENA FELICIANO TALITA PEREIRA CARINA BUENO FERNANDES ALINE RODRIGUES CAVALCANTI JESSICA DOS SANTOS MOREIRA CUTRIM THAIS DE SOUZA SANCHES A CONTAR DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 ORDEM INSCRIÇÃO NOME FABIANE SILVA DOS REIS A CONTAR DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 ORDEM INSCRIÇÃO NOME THAIS CERQUEIRA CARVALHO MARIA SIVA DOS SANTOS RENATA INACIO SOUZA DA SILVA TAYSSE MORAIS DA COSTA PABLO HONORATO DA CONCEIÇÃO LUIZ HENRIQUE DA CONCEIÇÃO DIEGO DE MATOS FABIO JOSE SIQUEIRA DA SILVA Id: Secretaria de Estado de Polícia Civil SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SERVIÇO DE PROMOÇÕES O SERVIÇO DE PROMOÇÕES - SEPROM faz publicar o Quadro Definitivo de Concorrentes à Promoção por Antiguidade e por Merecimento na categoria de Inspetor de Polícia à 3ª Classe, conforme despacho datado de 19/11/2021, no Processo nº SEI /000555/2021. QUADRO DEFINITIVO DE CONCORRENTES À PROMOÇÃO À 3ª CLASSE DO CARGO DE INSPETOR DE POLÍCIA VALIDADE: 29/09/2018 POR ANTIGUIDADE (46 VAGAS) ID Funcional Nome Andre Luiz da Silva Faria Jose Henrique Dos Santos Paixão Ozeias Ferreira da Silva Glauco Raphael da Matta Araujo Rodrigo Lopes Ribeiro Sergio Luiz Vieira da Costa Celio Felix Salles Dilermando Juliano Gonçalves Fernando Seicera Junior Wellington Cerqueira Rafael Oliveira Miguel Barbosa Servio Tulio Saboia da Fonseca Rodrigo Paes Salomão Emerson Luiz Rocha Astigarraga Fabiano da Rocha Silva Angelo Abranches do Nascimento Marinaldo Rodrigues de Oliveira Luciano Viceconte de Castro Fabio Pinheiro de Souza Marcos Aurelio de Oliveira Freitas Vicente Ximenes da Silva Fernando Severo Girão Silva Alzino Carvalho de Souza Fabio Monteiro Nunes Sandro Costa de Oliveira Luiz Eduardo Oliveira da Silva Marcos Antonio Campos de Oliveira Rodrigo Correa Lima Furtado Carlos Alexandre de Souza Pereira Marcelo Cardoso Souto Vincenzo Di Benedetto Rafhael Moreira Dias Ronyer Simas Alves Wladimir Dopazo Moraes Rosa Marcelo Ferreira dos Santos Guilherme Prates Alexandre de Araujo Goes Ferretti Otavio Nunes Sartori Fabio Contijo Buzelin Allex Andre de Sant Anna Maqueira Roberto de Barros Batista Rodrigo do Amaral Paraiso Wellington Braga Lima Coemo Saldanha De Oliveira Junior Luiz Ernesto Brecho De Mattos Cristiano Neo Gonçalves POR MERECIMENTO (91 VAGAS CONCORRENTES) ID Funcional Nome Pontos Leandro de Souza Gonçalves 30, Simone Antunes Rios 30, Andrei Sandher dos Santos Aguiar 29, Marcelo Renato da Silva Monteiro 28, Adriana de Castro Oliveira Bastos 28, Moacir Candido de Souza Junior 28, Warley Lima de Aquino 28, Humberto Amaro Garcia Ferreira 27, Mariana Soares Palmares 27, Ricardo Lucio de Castro Brito 27, Sergio Luiz Cirne Vieira 27, Ricardo da Silva Durst 27, Veronica Monteiro Von Borries 27, Michelle Sales da Silva 27, Marcelo Gomes Correa 26, Daniel Barbosa Gracie Ribeiro 26, Alessandro Gabri de Almeida 26, Jefferson Jose Machado Santana 26, Vitor Wainer Rodrigues Souza 26, Paulo de Tarso Monteiro da Silveira 26, Jorge Martins Barroso 26, Pedro Anderson das Chagas Almeida 26, Marcio Leitão dos Santos 26, Gabriella Pontes Fernandes Maia de Almeida 26, Rafaela Silva Santos 26, Andre Luis de Lima Vianna 26, Janeide Mesquita Rodrigues 26, Renata Vigiani Mentzingen dos Santos 25, Luiz Paulo Du Vernay e Silva Junior 25, Andreo Cruz Monteiro 25, Ricardo Simão Rica Junior 25, Fabricio Figueira de Lima 25, Iualace de Paula Moreira 25, Marcio Lourenço de Souza Santos 25, Douglas Fernandes Rocha da Silva 25, Luana Gonçalves Pinto Campos 25, Marcos Bello de Moura Luz 25, Alexander Nakayama Mansur Hobaica 25, Carlos Alexandre da Silva Santos 25, Luciano Cesar de Oliveira Filho 25, Nildo dos Santos 25, Alexandre Silva Vieira 25, Joulier Moreira da Silva 25, Gustavo Ribeiro Alves 25, Juliana de Almeida Santos 25, Patrick Pinto Guimarães 25, Claudia Paola Maccadoro 25, Luciana Nunes Gonçalves 25, Sergio Eduardo Rosado de Souza 25, Alexandre Loureiro Terra Nova 25, Ricardo Coelho Maron Gedeon 25, Ana Carla Machado Mansur de Moraes 24, Anderson Pinto Barros de Oliveira 24, Isabelle Aguiar Cavalcante de Medeiros 24, Ana Maria Pavaneli Abdo 24, Hermes de Jesus Lucas 24,50

30 Ç Ç Ana Beatriz Neves Cheroto 24, Luciana Soares Viana 24, Tiago Vaz de Souza 24, Luis Eduardo Gomes Assunção 24, Pablo Jukia Felix Ferreira 24, Leonardo da Silva Podgorski* 24, Alexandre Biancardine de Souza 24, Luciana Cavalcanti Alves 24, Marcio Alves da Silva 24, Vicente Bruno da Silva Pessanha 24, Maria Emilia de Campos Widal 24, Faride Calil 24, Alexandre Rocha Maia 24, Angela Maria Santos Ferreira 24, Michelle Ferreira da Silva 24, Mariana Cruz Terra 24, Daniele Ferreira Pereira 24, Fernanda Ribeiro Granato Vieira 24, Clarisse de Souza Manhães 24, Gabriela Salgado da Silva 24, Flavio Magno de Macedo 24, Isabel Lara Vitale 23, Leonardo Amparo Carvalho 23, Daniele de Oliveira Miranda de Pinho 23, Nubia Conceição Dias de Oliveira Pinheiro 23, Juliana Rodrigues dos Santos 23, Fernanda Goldoni Feijo 23, Amanda Falcão Ultra 23, Adilson de Freitas Silva Junior 23, Jonas Magalhães Faria 23, Luiz Fabio Pereira Dos Santos 23, Aline Nunes Alves 23, Marcelo Pires de Sousa 23, Rafael Correia Schaumburg 23, Raul Tavares Junior 23, Roedirer Vaz de Mello Junior 23, Carlos Eduardo Martins da Silva 23, Luis Felipe Areas Alves 23, Gustavo Carlos Schiavo 22, Amanda de Oliveira Pinheiro 22, Antonio Claudio Correa Sardella 22,50 Á Leonardo Santos Rosario 22, Viviane Correa Dias 22, Raquel Fernanda Simões Santiago 22, Kelly Cristina da Silva Driusso 22, Augusta Diniz Amaral 22, Isabelle Pinto da Silva Brochado 22, Juliana Bento Vianna 22, Andreia Ribeiro Nezi 22, Rachel Pereira Heckmaier 22, Ornan de Souza Bastos 22, Valdemilton Liberato Pinto 22, Helena de Almeida Joia 22, Mariza Marinho Lima da Silva 22, Marcela Coelho Rodrigues 22, Marcia Christina Laranjeira de Oliveira 22, Julio Cesar Bezerra de Araujo 22, Carlos Eduardo Guimarães da Silva 22, Alexandre de Carvalho Spinelli 22, Luis Eduardo Costa Cardoso 22, Roberta Ferreira de Souza 22, Carlos Vinicius da Costa Pinheiro 22, Yves Silva Correia 22, Alex Viana Cardoso 22, Gabriel Lott Pereia Martins 22, Gisele Martins de Souza Rocha 21, Aline Grassano Armas 21, Marcus Vinicius Luna Freire 21, Augusto Cesar Costa Pinto 21, Elenita da Silva Pereira 21, Wania Rodrigues Vargas Aleixo 21, Paula Cecilia Severo Araujo 21, Ingrid Valle Figueiredo 21, Priscila Tavares Peixoto 21, Marcos Massote Lima 21, Gabrielle Correa Braga 21, Nelson Lopes de Moraes Junior 21, Erika Muce Cuneo 21, Christian Carvalho Salum 21, Silvia Guimarães de Andrade 21, Vivian de Azevedo Lopes 21, Leonel Borges da Costa 21, Fernando Mendonça de Almeida 21, Fabian Costa Guedes 21, Maximiliano Paulino da Paixão 21, Fabio Vieira Rodrigues 21, Robinson Santos Maia 21, Rodrigo Almeida Ribeiro 21, Bianca Martins Barboza 21, Andre Soares dos Santos 21, Leiliane Masae Yamauchi 21, Nivaldo de Souza Pereira 21, Rafael Barreto Soares de Almeida 21, Ricardo Gomes de Freitas 21, Marcelo Soares Gomes 21, Saulo Vital da Conceição 21, Bruno Rollemberg Dantas 21, Daniel dos Santos Bastos 21, Anibal Dias Correia 21, Tarcisio dos Santos Figueiredo 20, Juliane Andreia dos Santos 20, Thiago dos Santos Lazzaro 20, Keila Caribe Bassin 20, Joana Santos Goulart 20, Cleber Evangelista De Souza Junior 20, Fabiano Gonçalves de Lima 20, Jorge Alexandre de Almeida Fernandes 20,50 Machado Aline Valente Grigorio 20, Renata Coelho da Silva Amaral 20, Denise Villa Melo 20, Pablo Bafa Feijolo* 20, Flavio Vitor Savietto Marins Santos 20, Paulo Roberto do Nascimento Correa 20, Walcir Gomes Correa da Silva 20, Andre Luis Barbosa de Sa 20, Paulo de Oliveira Vieira 20, Ricardo Andre Paes Cardozo Pinto 20, Rogerio da Silva Lima 20, Daniel Araujo Lima da Silva 20, Bruna Helena Souza de Oliveira D'Elia 20, Alex Regis Nobrega 20, Igor Silva Marinho Pinto 20, Keiller Fernandes Garcia 20, Vinicius Moreira Guimarães 20, Charlene Dias Vieira 20, Lenardo Althoff 20,00 Id: SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ACADEMIA ESTADUAL DE POLÍCIA SYLVIO TERRA CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE TÉCNICO POLICIAL DE NECROPSIA DE 3ª CLASSE RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE CONHECIMENTOS *A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA POLÍCIA CIVIL, PRESIDENTE DA COMIS- SÃO DO CONCURSO em epígrafe, no uso das suas atribuições, TORNA PÚBLICO o RESULTADO PRE- LIMINAR da prova de conhecimentos - 1ª etapa/1ª fase, na forma do subitem do edital. Processo n SEI /000105/2020. Técnico Policial de Necropsia de 3ª Classe - Geral Inscrição Nome Nota Objetiva Situação Leonardo Santos De Macedo 97 Aprovado Danilo Luiz De Oliveira 97 Aprovado Negro/Índio Gabrielle De Lima Marques 96 Aprovado Alex Ferreira Paulino 95 Aprovado Luciana Correia Mello 95 Aprovado Anna Beatriz Bomfim De Vasconcelos 95 Aprovado Marianna Costa Rezende Reis Seixas 95 Aprovado Igor Claussen Waite 95 Aprovado Felipe Alberto Cosmelli 94 Aprovado Wallace Oliveira Cardoso 94 Aprovado Matheus Monteiro Borges 94 Aprovado Negro/Índio Marcio Leandro Mizael Dos Santos 94 Aprovado Tainan De Azevedo De Oliveira 94 Aprovado Negro/Índio Gabriel De Andrade Bravin 94 Aprovado Rafael Anderson Souza Rodrigues Da Costa 94 Aprovado Renato De Souza Nunes Rodrigues De Sá 94 Aprovado David Catojo Sant Anna 94 Aprovado Negro/Índio Adriano De Oliveira Toi Shi 94 Aprovado Lucas Duarte Verissimo 93 Aprovado Sylvia Kahwage Sarmento 93 Aprovado Leandro Da Silva Lima 93 Aprovado Ana Clara Rogério Carneiro 93 Aprovado Negro/Índio Renato Moraes Barbosa Junior 93 Aprovado Serafim Camara Ferreira 93 Aprovado Daniella Bianchi Reis Insuela 93 Aprovado Luiz Fernando De Almeida Gonzaga 93 Aprovado Gabriela De Mello Ferreira 93 Aprovado Julia Paes Xavier Lopes 93 Aprovado Eduardo De Souza Ferreira 93 Aprovado Leonardo Araujo Rachid Junior 93 Aprovado Ernani Luiz De Sousa Feital 93 Aprovado Cintia Do Amaral Almeida 93 Aprovado Diego De Oliveira Rosa 92 Aprovado Guilherme Souza De Oliveira 92 Aprovado Giovanna Siqueira Gomes 92 Aprovado Romulo Augusto Oliveira Magalhães 92 Aprovado Raquel Ferreira Granja Medeiros 92 Aprovado Pedro Americo Severonico Higino 92 Aprovado Kátia Farias De Albuquerque Almeida 92 Aprovado Daniella Marques Da Silva 92 Aprovado Raphael Ferreira Pinto Da Costa 92 Aprovado Grazielle Carvalho De Oliveira 92 Aprovado Negro/Índio João Esteves Silva Da Silveira 92 Aprovado Raphaela Lugão Das Mercês 92 Aprovado Bruno De Oliveira Cavalcanti 92 Aprovado Mario Gomes De Souza Junior 92 Aprovado Barbara Lopes Hildebrandt 92 Aprovado Felipe De Andrade Vieira Alves 92 Aprovado Juliana Rocha Santos 92 Aprovado Antonio Leonardo De Oliveira Lima 91 Aprovado Samuel Ribeiro Gonçalves 91 Aprovado Negro/Índio André Rogério Bertoldi Pereira De Assunção 91 Aprovado Roberto Veiga Coelho Da Fonseca 91 Aprovado Michelle Ferreira Da Silva Nunes 91 Aprovado Ada De Albuquerque Dias Braga 91 Aprovado Paulo Sergio Martins Do Nascimento 91 Aprovado Rodrigo De Souza Bernardo 91 Aprovado Anderson Felippe Nunes Da Silva 91 Aprovado Nilton Ferreira Bessa Junior 91 Aprovado PcD Gabriel Natal Nogueira Carracena 91 Aprovado Thalita Saenen Roque De Menezes 91 Aprovado Gabriel Carvalho Da Silva 91 Aprovado Matheus Ferreira Dos Santos 91 Aprovado Carlos Vagner Tomaz Da Silva 91 Aprovado Jorge Lima Domingos 91 Aprovado Thayane Moreira Adegas 91 Aprovado Bruno Luiz Da Silva Menezes 91 Aprovado Marcos Paulo Leal Da Silva 91 Aprovado Evelyn De Araújo Chaves 91 Aprovado Negro/Índio Ana Maria Dos Santos Dupim 91 Aprovado Paulo Cesar Nunes De Freitas 90 Aprovado Fernanda Maciel Ferreira Mello 90 Aprovado Carla Cristina Nascimento Tito 90 Aprovado Danielle David Bahia Justo 90 Aprovado Maira Cruz De Holanda Cavalcanti 90 Aprovado Luís Felipe Da Penha Talarico 90 Aprovado Diego Garcia Lopes De Lira 90 Aprovado Leticia Rodrigues Moreira 90 Aprovado Haylandeer Maciel Coelho Do Nascimento 90 Aprovado Negro/Índio Bruno Galvao De Lima Araujo 90 Aprovado Cristian De Andrade Oliveira 90 Aprovado Marinna Garcia Repossi 90 Aprovado Iohana Mendonça Pinheiro 90 Aprovado Matheus Yan Belarmino Nunes 90 Aprovado Diego Luiz Horta 90 Aprovado Renato Stoducto Rego 90 Aprovado Grasiane Dos Santos Gouvêa 90 Aprovado Ana Carolina Amaral 90 Aprovado Vanessa Da Silva Alves 90 Aprovado Thiago Tinoco Teles 90 Aprovado Neima Da Silveira 90 Aprovado Vítor Guedes Pereira 90 Aprovado João Joaquim De Santana Neto 90 Aprovado Matheus De Oliveira Quinhão 90 Aprovado Flávia Cunha Jácome 90 Aprovado Isabela Noronha Dorneles Barbosa 90 Aprovado Isadora Britto Kopke 90 Aprovado Ricardo Aloysio Caldas Borsato 90 Aprovado Pedro Alberto De Souza Mendes 90 Aprovado Kissila Da Costa Ramos 90 Aprovado Andressa Torres Rangel 90 Aprovado Lucas Pereira Lima 90 Aprovado Pedro Paulo Vieira Dias 90 Aprovado Felipe Paixão Mendes Ferreira 90 Aprovado Kewyn Augusto Barbosa Nogueira 90 Aprovado Maria Fernanda De Mesquita Menezes Cunha 90 Aprovado Michael Jorge Mauad 90 Aprovado Anna Luiza Azevedo Da Silva Moura 90 Aprovado Humberto Vieira Pinto 90 Aprovado Nicolas Figueiredo Ramos Gonçalves 90 Aprovado Paulo Victor Dos Santos Pereira 90 Aprovado Adriana De Souza Marinho Teixeira 89 Aprovado Leandro Dias De Vargas 89 Aprovado Leonardo Dos Reis Rodrigues 89 Aprovado Patricia Azevedo De Araujo 89 Aprovado Marcos Vinicius Peres Galvao 89 Aprovado PcD Adélia Maria De Jesus Lopes Sanches 89 Aprovado Leonardo De Carvalho Cunha 89 Aprovado Larissa Medeiros De Sousa 89 Aprovado Rodrigo Costa Pereira 89 Aprovado Rodolfo Gomes Dos Santos 89 Aprovado Negro/Índio Carlos Eduardo Nunes Pereira 89 Aprovado Sergio De Magalhães Medeiros 89 Aprovado Eduardo Rodrigues Moreira 89 Aprovado Walbher Nascimento De Oliveira 89 Aprovado Aline Kelly Curvao 89 Aprovado Marissol Dos Santos Freitas Themóteo Pereira 89 Aprovado Fernanda Nunes De Jesus Santos 89 Aprovado Dirlei De Souza Dias 89 Aprovado Ricardo Gonçalves De Mello Leite 89 Aprovado Raquel Marques Amichi Pereira 89 Aprovado Fabielle Marques Dos Santos De Araujo 89 Aprovado Larissa Bustamante Nunes 89 Aprovado Jefferson Andrade Do Nascimento Vital 89 Aprovado Negro/Índio Ericles Macedo Bernardo 89 Aprovado André Soares Serrano Da Silva 89 Aprovado Gabriela Da Silva Borges 89 Aprovado Pedro Henrique Pereira Pinheiro Magalhaes 89 Aprovado Rafael Ferreira Do Nascimento 89 Aprovado Giovanna Santos De Araujo 89 Aprovado

31 Á Ç Ç Pedro Augusto Pereira De Leiros Ferreira 89 Aprovado Hélio Lomeu De Oliveira Neto 89 Aprovado Gabriel Magri De Souza 89 Aprovado Caio Pereira Da Silva 89 Aprovado Juliana Figueira Falcão 89 Aprovado Juliana Souza De Oliveira 89 Aprovado Livia Sant Anna Da Silva Santos 89 Aprovado Luciana Da Costa Gonçalves 89 Aprovado Negro/Índio Tamara Tiradentes Da Silva 89 Aprovado Juan Luiz Alcantara Fernandes Da Silva 89 Aprovado Beatriz Lins De Oliveira 89 Aprovado Beatriz Correa Rodriguez 88 Aprovado Alan Azevedo Amorim 88 Aprovado Melissa Kawencki Fernandes 88 Aprovado Elisa Da Silva Maia Ramos 88 Aprovado Brenda De Oliveira Da Silva 88 Aprovado Antonio Elton Leitão Rodrigues 88 Aprovado Thiago Sofieti Netto 88 Aprovado Negro/Índio Matheus Siqueira Lopes Da Silva 88 Aprovado Rafael Pereira Ferreira 88 Aprovado Leandro Silva De Omena 88 Aprovado Luiz Eduardo De Oliveira Gonçalves 88 Aprovado Gabriella Magalhães Viana Amorim 88 Aprovado Carmem Alexandra Natal De Moura 88 Aprovado Sandra Araújo De Albuquerque 88 Aprovado Fernanda Dos Santos De Oliveira 88 Aprovado Amanda Regina Da Fé 88 Aprovado Núbia Monteiro Tavares 88 Aprovado Negro/Índio Luana Lima Da Silva 88 Aprovado Adriano Fabricio Carvalho 88 Aprovado Negro/Índio Danielle De Siqueira Cardoso 88 Aprovado Alessandra De Souza Cunha 88 Aprovado Almir Jordão Da Silva Junior 88 Aprovado Negro/Índio Priscilla Gomes Ferreira Dias 88 Aprovado Manoela Chaffin Henriques 88 Aprovado Camila Jannotti De Souza Cardozo 88 Aprovado Camila Sanches Oliveira Gomes 88 Aprovado Juliane Torres Do Prado 88 Aprovado Estevão Da Silva Ferreira 88 Aprovado Negro/Índio Jéssica Porcher Vieira Alves 88 Aprovado Éverson Rodrigues De Almeida Israel 88 Aprovado Negro/Índio Diego Costa Martins Da Silva 88 Aprovado Carolline Ramos Dos Santos Carvalho 88 Aprovado Matheus Trota Farias De Albernaz 88 Aprovado Larissa Stela Da Silva Castelar 88 Aprovado Joao Maia De Almeida Araujo 88 Aprovado Ramon Da Luz Santana Silva 88 Aprovado Philippe De Moura Gama 88 Aprovado Renan De Melo Reis 88 Aprovado Roberta Rosa Correa 88 Aprovado Negro/Índio Luciana Aguiar Da Nova 87 Aprovado Daniel Sant Anna Guzzo 87 Aprovado Tiago Santos Cordeiro Pinheiro 87 Aprovado Thiago Duarte Chança 87 Aprovado Eliza Rocha Lima Ferreira Da Silva 87 Aprovado Rodolfo Duarte De Sousa 87 Aprovado Pamela Cristina De Amorim Caldeira 87 Aprovado Yasmin Machado De Almeida 87 Aprovado Larissa Lorrane Barbosa De Oliveira 87 Aprovado Verônica Correa Dos Santos 87 Aprovado Fernando Lucas Lira Garcia 87 Aprovado Vladimir Marques Figueira 87 Aprovado Georgia Cristina Tavolaro Soares Monteiro 87 Aprovado Eduardo Toledo Quiroga 87 Aprovado Patricia Moura Beach 87 Aprovado Erika Ferreira Franco 87 Aprovado Marcus Fabio Da Silva Vieira 87 Aprovado Negro/Índio Iriclenio Manoel Dos Santos 87 Aprovado Obadias Silveira De Arruda 87 Aprovado Saulo Da Silva Sampaio 87 Aprovado Tatiana De Alencar Severo 87 Aprovado Clareana Costa Oliveira Barros 87 Aprovado Anderson Pereira De Araujo 87 Aprovado Gustavo Guilherme Nascimento Da Silveira 87 Aprovado Fellipe Dias De Almeida 87 Aprovado Iva Paula Freitas Dos Santos 87 Aprovado Negro/Índio Lucas De Freitas Simoes Santana 87 Aprovado Emerson Dos Santos Ferreira Dos Reis 87 Aprovado Negro/Índio Rayane Cunha De Oliveira Borba 87 Aprovado Ismael Lucas Barbosa Da Conceição 87 Aprovado Kayo Romany Abreu Da Silva 87 Aprovado Isadora Ribeiro Valadão Benedito 87 Aprovado Elaine De Sá Cavalcanti Do Valle 87 Aprovado PcD Romi Ribeiro Machado 87 Aprovado Amanda Cardozo Da Rosa 87 Aprovado Victor Da Franca Brazuna 87 Aprovado Jean Do Couto Ferreira 87 Aprovado Vinícius Silva Brito 87 Aprovado Negro/Índio Lucas De Carvalho Costa 87 Aprovado Raquel Bandeira Da Silva 87 Aprovado Bruno Abi Madi Pipas 86 Aprovado Alexsandra Da Silva Torres 86 Aprovado Alessandro Corrêa Madeira 86 Aprovado Juliano Cordeiro Braga 86 Aprovado Millena Horta Martins 86 Aprovado Yuri Vieira Da Silva 86 Aprovado Allisson Pinto De Souza 86 Aprovado Gabrielle Gomes Silva De Albuquerque 86 Aprovado Eliane Rodrigues De Carvalho 86 Aprovado Vinicius De Andrade Vivas 86 Aprovado Luciana Dos Santos Laranjeira Oliveira 86 Aprovado Negro/Índio Marcell Viana Borges 86 Aprovado Danielle Moreira Valle 86 Aprovado Diego Cruz Chagas 86 Aprovado Ana Paula Dos Reis Moura 86 Aprovado Negro/Índio Rafael Borges Gomes Rodrigues 86 Aprovado Kátia Mariano Gonçalves 86 Aprovado Filipe Camelo Barbosa Santos 86 Aprovado Daniela Ferreira Rezende Garcia 86 Aprovado Lorrana Da Silva E Silva 86 Aprovado Érica Silva De Souza Oliveira 86 Aprovado Negro/Índio Johnny Mourao Benedito 86 Aprovado Thais Japoni De Jesus 86 Aprovado Negro/Índio Michelle Silva Matos 86 Aprovado Jeferson Lopes Da Silva 86 Aprovado Negro/Índio Ramon Ferreira Gambôa 86 Aprovado Bruno Dos Santos De Assis 86 Aprovado Geovane Abdala Vieira 86 Aprovado PcD Sandro Roberto Ciodaro Junior 86 Aprovado Igor Abreu Ávila 86 Aprovado Merylin Dos Santos Chaves 86 Aprovado Negro/Índio Alice Da Silva Rosa 86 Aprovado Amanda Dias Vieira 86 Aprovado Bianca Macedo Coutinho Borges 86 Aprovado Negro/Índio Rodrigo Mendonça Cordova 86 Aprovado Carlos Henrique Holanda Enta Do Espirito 86 Aprovado Negro/Índio Santo Renata Correia Teixeira 86 Aprovado Isabela Rebecchi Alcantara 86 Aprovado José Alan Cardoso Duarte 86 Aprovado Negro/Índio Anielly Bastos Vaz De Jesus 86 Aprovado Giliard Peixoto Caldas 86 Aprovado Ozéas Martins Romero Junior 86 Aprovado Elias Rodrigo Nunes De Oliveira 86 Aprovado Luis Filipe Rodrigues Ribeiro Carvalho 86 Aprovado Mateus Marinho Queiroz 86 Aprovado Claudia Vitória Marques Barbosa 86 Aprovado Luyza Vitória Braga Monedeiro Dos Santos 86 Aprovado Bianca Piccirillo Nepomuceno 86 Aprovado George Pereira De Brito 86 Aprovado Renata Rodrigues Dos Reis 86 Aprovado Marcos Felipe Barreto Da Silva 86 Aprovado Negro/Índio Gustavo Rangel Leal De Carvalho 85 Aprovado Mauro Magalhaes Sobreira 85 Aprovado Janaina Magdaleno Gomes Dos Santos 85 Aprovado Wiliam Machado Silveira Júnior 85 Aprovado Miguel Martucelli Pereira 85 Aprovado Suellen Guilande Romito 85 Aprovado Luan Ferreira De Oliveira Dos Santos 85 Aprovado Vinicius Sirui Rodrigues Da Silva 85 Aprovado Leticia Marques Cardoso Do Carmo 85 Aprovado Renata De Araujo Freire 85 Aprovado Hertz Lívio Leite Gonçalves 85 Aprovado Cristiane Laranjeira De Oliveira 85 Aprovado Kamila Zanela Nunes De Oliveira 85 Aprovado Jessyka Alfonso Marques 85 Aprovado Vagner Batista De Sales 85 Aprovado Marcos Aurélio Castro De Siqueira 85 Aprovado Thais Azevedo Antunes 85 Aprovado Cristiano Do Nascimento Tavares 85 Aprovado Anderson Villa Soares 85 Aprovado Maxwell Araujo Souza 85 Aprovado Elíude Da Silva Lima 85 Aprovado Felipe Lopes De Carvalho 85 Aprovado André Augusto Soares Silva 85 Aprovado Mariana Pedro Rodrigues 85 Aprovado Felipe Kfuri Faria 85 Aprovado Luís Fernando Miguel De Sousa 85 Aprovado Negro/Índio Douglas Da Silva Pereira 85 Aprovado Daiana Da Silva Simas 85 Aprovado Thais Mota Menezes Cherem 85 Aprovado Felipe Iotti Nunes Da Silva 85 Aprovado Tatiane Lara De Oliveira 85 Aprovado Carlos Vitor De Salles Campos 85 Aprovado Negro/Índio Yan Marques Aragão 85 Aprovado Yan Gomes Veninsek 85 Aprovado Mayara Marcela Ferreira Teixeira 85 Aprovado Rebeca Da Silva Miranda 85 Aprovado Denise De Almeida Marques 85 Aprovado Rodrigo Domingos Overa Tavares 85 Aprovado Gabriel Costa Cardiano 85 Aprovado Anderson Costa Monteiro 85 Aprovado Andressa Pinheiro Gomes 85 Aprovado Adailton De Souza Soares Junior 85 Aprovado Geisa Dias De Queiroz 85 Aprovado Marta Costa De Freitas 85 Aprovado Raquel Da Silva Costa 85 Aprovado Negro/Índio Luana Ferreira Do Nascimento Dos Santos 85 Aprovado Reyson Araujo Cypriano De Oliveira 85 Aprovado Thais Chrispim De Souza Carvalho Giangiarulo 85 Aprovado Isabelle Matildes Da Silva 85 Aprovado Gabriela Mello Cintra De Souza 85 Aprovado Lucas De Souza Pimentel 85 Aprovado Lucas Rodrigues De Melo Bastos 85 Aprovado Joyce Gonçalves De Souza Barbosa 85 Aprovado Carla Roberta Ferraz Carvalho Bila 85 Aprovado Isabel Ramos Dos Santos 85 Aprovado Déborah Bizerril Fernandes De Carvalho 85 Aprovado Lizandra Ferreira Da Silva Nunes 85 Aprovado Amanda Pessanha Gomes 85 Aprovado Guilherme De Lima Mattos 85 Aprovado Negro/Índio Nathalia Ferreira Medeiros 85 Aprovado Maria Eduarda Soares Montezano 85 Aprovado Heraldo Brendo Magioli Nicanor 85 Aprovado Negro/Índio Evelyn Caroline Cardoso Da Silva 85 Aprovado Gisele Dalmora Da Silva 84 Aprovado Marcos Antônio Oliveira De Carvalho 84 Aprovado Marilia Gouveia 84 Aprovado Dolores Augusta Fernandez 84 Aprovado Rogerio Soares Dos Santos 84 Aprovado Daniel Zuqui De Carvalho 84 Aprovado Danielle Cardoso Almeida Bruzzi 84 Aprovado Isabela Cristina Souza Santana Madeira 84 Aprovado Evelin Da Silva Munan 84 Aprovado Laís De Mello Santos 84 Aprovado Amanda Zeidler 84 Aprovado Thiago Leodo Pinto Casimiro 84 Aprovado João Alexandre Ribeiro Vidal 84 Aprovado Gabriel Souza Da Silva 84 Aprovado Matheus Barbosa Zanatta 84 Aprovado Maria Júlia Gomes Rosa 84 Aprovado Marllus Lima De Barros 84 Aprovado Lucas Samuel Carvalho Corrêa 84 Aprovado Michele Medeiros De Moura Melandre 84 Aprovado Kely Da Silva Motta 84 Aprovado Fabiano Barroso Acacio Silveira 84 Aprovado Beatriz Rodrigues Rocha 84 Aprovado Wesley Gazolla De Carvalho 84 Aprovado Anderson Santos De Oliveira 84 Aprovado Roberta Assis Da Silva Carmo 84 Aprovado Alexsander Peixoto Mattos Barreto Da Motta 84 Aprovado Luiz Flavio Schmidt Herdy 84 Aprovado Gustavo Lima De Almeida 84 Aprovado Raphael Rodrigo Ferreira De Souza 84 Aprovado Bianca Siqueira Antunes 84 Aprovado Yan De Mello Ferreira Leal 84 Aprovado Carlos Valério Lima Marques 84 Aprovado Mateus Peixoto De Oliveira 84 Aprovado PcD Marcelo Linhares Da Matta Gomes 84 Aprovado Ruth Urgal Alves 84 Aprovado Felipe Pinheiro Pereira Fernandes 84 Aprovado Raphael Ferreira Corrêa 84 Aprovado Elaine Da Silva Gouveia 84 Aprovado

32 Ç Ç Á Thaisa Garcia Fortes 84 Aprovado Enzo Pires Da Costa 84 Aprovado Daniele Sessa Soares 84 Aprovado Alexandre Moure Ferreira 84 Aprovado Carlos Vagner Carvalho 84 Aprovado Fernanda De Souza Barreto Gomes 84 Aprovado Samantha De Oliveira Vieira 84 Aprovado Aline Maria Gomes Barreto 84 Aprovado Mariana Dos Santos Dupim 84 Aprovado Michel Alves Da Silva Soares 84 Aprovado Fernanda Lourenço Corrêa 84 Aprovado Luisa Do Amaral Almeida 84 Aprovado Iago De Oliveira Pirone 84 Aprovado Marceli Leano Da Silva 84 Aprovado Jhenyfer Da Silva Tavares 84 Aprovado Luiz Alberto Werneck Neto 84 Aprovado Maria Carolina Guimarães Das Neves Do 84 Aprovado Negro/Índio Couto Eric Nakayama Mansur Hobaica 84 Aprovado Walmyr Da Mota Matos Junior 84 Aprovado Stephanie Nascimento Neves Da Silva 84 Aprovado Nathan Alexandre De Sá Lima 84 Aprovado Andréa Pinheiro De Araújo 83 Aprovado Isaque Cabral De Oliveira 83 Aprovado Roberta Da Paz Coelho 83 Aprovado Rafael Bastos Da Silva 83 Aprovado Pâmela Paiva Dos Santos 83 Aprovado Joyce Rodrigues Campos 83 Aprovado Leonardo Everson Ferreira Da Silva 83 Aprovado Nivea Cavalcante Costa 83 Aprovado Yasmin Borges Dos Santos 83 Aprovado Wagner Gomes Barbosa 83 Aprovado Victor Oliveira Ferreira 83 Aprovado Bruna Cunninghan Da Silva 83 Aprovado Claryssa Muniz De Souza Bucker 83 Aprovado Fabio Augusto Costa Ferreira Rebouças 83 Aprovado Gisele Soares De Souza 83 Aprovado Negro/Índio Laiz Cristina Iglesias Maciel 83 Aprovado Ingrid Da Silva Borge 83 Aprovado Negro/Índio Alessandra Cristina Ribeiro Rocha 83 Aprovado Natalia De Oliveira Nascimento 83 Aprovado Élida De Carvalho Ferreira 83 Aprovado Taissa Ramos De Oliveira 83 Aprovado Tania Marina Tiltscher 83 Aprovado Wallace Henrique Pinho Da Paixão 83 Aprovado Beatriz Pacheco Vargas Fonseca 83 Aprovado Julie De Oliveira Alves Bittencourt 83 Aprovado Gabriella Mohallem Pessanha Rocha 83 Aprovado Thamyris Lazaro Alves Chaves 83 Aprovado Negro/Índio Isabela Da Silva Rosa 83 Aprovado Carolina Medina Coeli Da Cunha 83 Aprovado Laísa De Paula Mariano 83 Aprovado Marcos Paulo Porfirio Do Rosario 83 Aprovado Negro/Índio Leandro Midon 83 Aprovado Alexsandro Francisco De Oliveira Paula 83 Aprovado Negro/Índio Fabiano Bitencourt Lima 83 Aprovado Heloisa Leal De Oliveira 83 Aprovado Bruno Lima Da Rosa 83 Aprovado Daniela Andrade Sant Anna Machado 83 Aprovado Karine Menezes Marinho 83 Aprovado Daniele Cristine Fonseca Martins De Souza 83 Aprovado Silva Armandson Santana Da Paz Matos 83 Aprovado Negro/Índio Gustavo Augusto Celestino Procopio 83 Aprovado Michelle De Mello Pinheiro 83 Aprovado Felipe Vieira Dos Santos 83 Aprovado Steffany Mascarenhas Santos 83 Aprovado William Almeida Dos Santos 83 Aprovado PcD Negro/Índio Ada Da Silva Matos 83 Aprovado Monique Dos Santos Lima 83 Aprovado Victor Amorim Morau 83 Aprovado Rafaela Ferreira Granja 83 Aprovado Caroline Costa Ferreira 83 Aprovado Bernardo De Albuquerque Meletti De Oliveira 83 Aprovado Felipe Fernandes Dos Santos 83 Aprovado Fernanda Matias Amorim Cabral 83 Aprovado Maria Karoline Vasconcellos De Azevedo 83 Aprovado Vivian Medeiros De Castro 83 Aprovado Gustavo José De Souza Kreispaine 83 Aprovado Mallu Coutinho Ribeiro 83 Aprovado Tyrone Da Silva Teixeira Campos 83 Aprovado Alexandra Júlia Ramos Da Costa 83 Aprovado Negro/Índio Evelin De Jesus Barcelos Inocencio 83 Aprovado Negro/Índio Flavia Emanuela Seixas Da Fonseca Santos 83 Aprovado Letícia Silva Ribeiro De Matos 83 Aprovado Kethely Lima Marques 83 Aprovado Negro/Índio Vitor Hugo Oliveira De Sousa 83 Aprovado Renan Endson Cavalcanti 83 Aprovado Edson Nahim Daher 82 Aprovado Daniel Vasques De Almeida 82 Aprovado PcD Elci José Da Silva 82 Aprovado Itamar Leite Silva 82 Aprovado Renata Moura De Oliveira 82 Aprovado Geronimo Da Silva Fernandes 82 Aprovado Negro/Índio Felipe Rocha De Oliveira 82 Aprovado PcD Marcos Pontes De Miranda Pereira 82 Aprovado Tiago Senra De Almeida 82 Aprovado Jéssica Conceição Santos Freitas 82 Aprovado Negro/Índio Matheus Costa Portilho Freire 82 Aprovado Marlon Santos Brandão 82 Aprovado Negro/Índio Brenda Cortes Ezile Teixeira 82 Aprovado Gabriela Da Silva Ferreira 82 Aprovado Milena Glória Carvalho 82 Aprovado Ingrid Eduarda Da Silva Figueiredo 82 Aprovado Maria Victória Inácio Francisco 82 Aprovado Fabio Tomaz Dos Santos 82 Aprovado Negro/Índio Gláucia De Melo Reis 82 Aprovado Romario De Sousa Gesumino 82 Aprovado Igor Borges De Almeida 82 Aprovado Tiago De Oliveira Purificate 82 Aprovado Fernanda Cardozo Loyola Cristo 82 Aprovado Viviane Aredes De Souza 82 Aprovado Daiani Lopes De Oliveira Soares 82 Aprovado Thiago Dos Santos Motta Carvalho 82 Aprovado Diogo Da Costa Pereira 82 Aprovado Clara Delpino Carneiro Das Chagas 82 Aprovado Rafael Tomita Clemente 82 Aprovado Beatriz Silva Dos Reis 82 Aprovado Victor Alexandre Rocha De Souza 82 Aprovado Lucas Vitor Dos Santos 82 Aprovado Edson Galhardo De Almeida Junior 82 Aprovado Alecksandro Oliveira Silva 82 Aprovado Bruno Valério Do Couto Ferreira 82 Aprovado Kathleen Da Silva Araujo 82 Aprovado Clara Lima De Souza 82 Aprovado Etiene Lima Ferreira 82 Aprovado Amanda Batista Da Mota 82 Aprovado Everton Rafael Campos 82 Aprovado Rafael Cotias Bittencourt 82 Aprovado Rodrigo De Oliveira Silva 82 Aprovado Ricardo França Alves Dos Reis 82 Aprovado Cintia Da Silva Soares 82 Aprovado Pamela Da Silva Goulart 82 Aprovado Nayara Da Silva Baraúna 82 Aprovado Yago Reis Barcellos 82 Aprovado Yasmim Sani Ferreira Rosa Da Silva 82 Aprovado Flavio Rosa Da Silva 82 Aprovado Maria Gabriela Brandão Da Silva 82 Aprovado Isabella Da Glória De Almeida 82 Aprovado Ana Carolina Rodrigues Araujo Lima 82 Aprovado Lucas Casali Silva Baliza 82 Aprovado Gianluca Araujo Canedo Coutinho Da Cunha 82 Aprovado Larissa Debosan Silva 82 Aprovado Mariana Saint Clair Urupúkina 82 Aprovado Ariane Leite De Oliveira 82 Aprovado Barbara Wilke Albano 82 Aprovado Rodrigo Luiz Lisboa Leitão 82 Aprovado Rízia Chagas De Oliveira Tonhá 82 Aprovado Giselio Batista Bernardes 81 Aprovado Mirella Dantas Silva 81 Aprovado André Luis Vargas Marateo 81 Aprovado Marcus Vinícius De Oliveira Camilo 81 Aprovado John Adonias Da Silva 81 Aprovado Laurent Dos Santos De Souza 81 Aprovado Negro/Índio Camilla Oliveira De Souza Lima 81 Aprovado Angelica Alves Lacerda Rodrigues 81 Aprovado Juliane Andrade Da Silva 81 Aprovado Vanderson Domingos Cunha 81 Aprovado Douglas André Silva 81 Aprovado Lorena Pereira Da Silva 81 Aprovado Camila Oliveira De Almeida 81 Aprovado Maria Vitoria Romanoski 81 Aprovado Alessandra Del Bene 81 Aprovado Renata De Oliveira Lamando 81 Aprovado Cláudia Alessandra Emerich De Melo 81 Aprovado Thiago Mattos Da Cunha 81 Aprovado Raphael Muniz De Sampaio 81 Aprovado Kleiton Carlos De Jesus Rodrigues 81 Aprovado Rafael Keyne Cardoso Nagamatsu 81 Aprovado Núbia Cristina Vieira 81 Aprovado Gláucia Sarmento Da Silva 81 Aprovado Negro/Índio Darlanbertty De Lima Cardoso 81 Aprovado Robson De Lima Santos 81 Aprovado Amira Ibrahim Elgadoi Fernandes 81 Aprovado Rafaela Da Conceição Francisco Rosa 81 Aprovado André Monteiro De Resende 81 Aprovado Maicon Alves Da Silva 81 Aprovado Priscila Figueiredo Cezario Da Silva 81 Aprovado Thamires Lopes Terra 81 Aprovado Joao Paulo Ferreira Da Silva Santos 81 Aprovado Jéssica Gomes Da Silva 81 Aprovado Rodolfo Lima Do Nascimento 81 Aprovado Clayson Santana De Mattos 81 Aprovado Raquel Chuff Cirne Da Silva 81 Aprovado Negro/Índio Gabriela Ribeiro Silva 81 Aprovado Fernanda De Moraes Maia 81 Aprovado Guilherme Dias Dos Santos Ribeiro 81 Aprovado Thayna Sequeira Matos Rodrigues 81 Aprovado Rayane Valentim Zanardi 81 Aprovado Victor Pires Faria 81 Aprovado Vitor Fernandes Sardinha Varella 81 Aprovado Rômulo Cezar Sampaio Macena 81 Aprovado Camila Silva Do Patrocínio 81 Aprovado Negro/Índio Maria Anna De Medeiros Genescá 81 Aprovado Luis Valente Sanches Junior 81 Aprovado Luís Eduardo Lima Nunes Da Silva 81 Aprovado Cintia Carla Da Silva Cordeiro 81 Aprovado Negro/Índio Ana Paula Sousa Macedo 81 Aprovado Aline Mesquita Do Nascimento 81 Aprovado Tamiris Barbosa Farias 81 Aprovado Karina De Almeida Corrêa 81 Aprovado Cristiane Santino Da Silva 81 Aprovado Patricia Maria Curty De Oliveira 81 Aprovado Maria Lorrana Gomes De Alcantara Marquesin 81 Aprovado Gabriel Ribeiro Alves 81 Aprovado Carolline Santos Miranda 81 Aprovado Fernanda Cardoso Dos Santos Pereira 81 Aprovado Virgínia Soares Rodrigues 81 Aprovado Jonatas Benarroz Da Silva 81 Aprovado Chrislayne Do Nascimento Ribeiro 81 Aprovado Lara Da Conceição Resende 81 Aprovado Gabrielle Carvalho Brito 81 Aprovado Yhago De Oliveira Da Silva 81 Aprovado Cristina Lima Marques 81 Aprovado Negro/Índio Rafael Ventura Da Cunha Coura 81 Aprovado Priscila Mazzei Guimarães Nolasco 81 Aprovado Mariana Alves Soares 81 Aprovado Érica Carvalho Da Costa 81 Aprovado Thais De Oliveira Lira Moyses 81 Aprovado Luiz Gustavo Pereira Cardoso 81 Aprovado Marina Costa Dos Santos Teixeira 81 Aprovado Rodrigo Fadini Sant Anna 81 Aprovado Jéssica Caldas Bencke 81 Aprovado Bárbara Dantas Carneiro Monteiro Da Silva 81 Aprovado Barreto Cláudia Samara Sant Anna Nunes Oliveira 81 Aprovado Lucas Jose Martins Pinna 81 Aprovado PcD Vamber Franklin Guimarães Da Silva 80 Aprovado Érika Vieira Ester Da Silva 80 Aprovado Paula Cascão Rodrigues Cortez 80 Aprovado Willian Charles Cavalcante De Lima 80 Aprovado Maria Daiana Rosendo Duarte 80 Aprovado André Michelângelo De Melo Da Costa 80 Aprovado Matheus Firmino Do Nascimento 80 Aprovado Ayla Silveira De Magalhães Leite De Lima 80 Aprovado Tatiana Carlos Pereira Dos Santos 80 Aprovado Alex Sandro De Santanna Silva 80 Aprovado Negro/Índio Paula Soares Abreu 80 Aprovado Ingridhi De Lima Azevedo 80 Aprovado Paula Cristina Dias Da Silva 80 Aprovado Josias Silva Da Mota 80 Aprovado Negro/Índio Romulo Ornellas De Oliveira 80 Aprovado Negro/Índio

33 Á Ç Ç Evelin Cristina Dias Da Silva 80 Aprovado Negro/Índio Luciano Belmont Da Silva 80 Aprovado Milena Lizandra Martins Peres 80 Aprovado Natasha Gomes De Medeiros 80 Aprovado Júlia Carvalho Da Silva 80 Aprovado Edes Cândido De Paula 80 Aprovado Negro/Índio Gerson Agenor Quintiliano De Sousa 80 Aprovado Negro/Índio Denilson Barcelos Couto 80 Aprovado Vitor Hugo Do Nascimento Noronha 80 Aprovado Heidi Caren Silveira Dos Santos 80 Aprovado Aline Laurentino Mattos 80 Aprovado Sayonara Dos Santos Araujo 80 Aprovado Maximiliano Do Espírito Santo Pessanha 80 Aprovado Erica Alcira Pedersen Steffan 80 Aprovado David De Souza Guimarães 80 Aprovado Diego Oliveira Do Nascimento 80 Aprovado Israel De Freitas Herminio 80 Aprovado Juliana Martins Da Silva Bianchini 80 Aprovado Rômulo Souza Costa Azevedo 80 Aprovado Negro/Índio Wladimir Alexandre Silva Damasceno 80 Aprovado Amanda Guimarães Ramos 80 Aprovado Bianca Victoriano Nogueira 80 Aprovado Flávio Luiz Ferreira E Souza 80 Aprovado Daise Medeiros De Souza Aguiar 80 Aprovado Carolina Lisboa De Souza 80 Aprovado Luiz Fernando Da Silva Pacheco Botelho 80 Aprovado Maria Ivania Pedrosa De Paula 80 Aprovado Cristopher Alfredo De Oliveira Tomba 80 Aprovado Negro/Índio Ana Beatriz De Souza Soares Ferreira 80 Aprovado Jhennyfer Alves Santana Dias 80 Aprovado Isabela Da Silva Fernandes 80 Aprovado Ronald Cassane Do Carmo 80 Aprovado Thais Barreto De Miranda 80 Aprovado Negro/Índio Gabriela Teixeira Borges 80 Aprovado Cassiane Da Silva Queiroz 80 Aprovado Daniel Bezerra De Oliveira 80 Aprovado Leonardo Serpa Igayara Ziotto 80 Aprovado Rafaela Santana Aragão Sales 80 Aprovado Alceir Jose De Souza Filho 80 Aprovado Evelyn Leandro Estefanio 80 Aprovado Fábio Campos Lemos 80 Aprovado Jorge Augusto De Almeida Ramirez 80 Aprovado Diane Kellin Buiar Sanches 80 Aprovado Ewerton Castro Bezerra 80 Aprovado Raquel Gomes Ferreira 80 Aprovado Yasmin Rodrigues Da Silva 80 Aprovado Pedro Gabriel Da Silva Madureira 80 Aprovado Rebecca Satles Ferreira 80 Aprovado Victor Hugo Custodio Pereira 80 Aprovado Jonathan Neves Marinho 80 Aprovado Camilla Rodrigues De Almeida Ribeiro 80 Aprovado Maryana Cristina Peixoto Gama Nascimento 80 Aprovado Davi Shiobara Perazoli 80 Aprovado Marcos Paulo Ramos Dantas 79 Aprovado Bruno Barboza Pelicioni 79 Aprovado Ana Cláudia Ferraz Xavier 79 Aprovado Diego Caetano De Almeida 79 Aprovado Negro/Índio Felipe Bezerra Da Silva 79 Aprovado Michelle Campos De Matos 79 Aprovado Diogo Santos Do Nascimento 79 Aprovado Alan De Aquino Nogueira 79 Aprovado Negro/Índio Marcos Paulo Gomes Da Silva 79 Aprovado Felipe Silva José 79 Aprovado Negro/Índio Rodolpho Rocha Da Silva 79 Aprovado Maria Catarina Silva Moraes De Carvalho 79 Aprovado Nathan Gondim Cherem 79 Aprovado Catherine Silva 79 Aprovado Carlos Ferreira Rodrgues 79 Aprovado PcD Érika Campos Chrockatt De Sá 79 Aprovado Alexandre De Melo Ferreira 79 Aprovado Tatiana Ramalho Reis 79 Aprovado Denis Gama Dos Santos 79 Aprovado Edilson De Sousa Araujo 79 Aprovado Leilane Lopes De Oliveira Araujo 79 Aprovado Deborah Pinto Da Silva Lobo 79 Aprovado Negro/Índio Gleice Keli Da Silva Quitete Rosa 79 Aprovado Larissa De Freitas Reis 79 Aprovado Renato Saldanha Freitas Garcia 79 Aprovado Guilherme Rodrigues Oliveira 79 Aprovado Daiane Grigorio Marques Da Silveira 79 Aprovado Negro/Índio Laio Monteiro Melo 79 Aprovado Fabricio Cardozo Da Silva 79 Aprovado Negro/Índio Elaine De Souza Araújo 79 Aprovado Allyne Nogueira De Oliveira Tarjano Santos 79 Aprovado Negro/Índio Bruna Novelli De Oliveira 79 Aprovado Gustavo Salles Cerqueira Braz 79 Aprovado Jessica De Barros Saloes Mendes 79 Aprovado Joana Barros Ribeiro Dos Santos 79 Aprovado Thayane Rodrigues De Oliveira 79 Aprovado Igor Pereira Vicente 79 Aprovado Talita Feliciano Silva 79 Aprovado Luanny Santos Sobrinho 79 Aprovado Juan Diego De Paula Li Yasumura 79 Aprovado Matheus Alves Pereira Cavalcante 79 Aprovado Bruna Maia Machado Dos Santos 79 Aprovado Giovana Guimarães Soares 79 Aprovado Stéfhany De Abreu Rocha 79 Aprovado Maria Fernanda Medeiros Molarinho 79 Aprovado Andresa Noberto De Lima Silva 79 Aprovado Vitor Lira Dos Santos 79 Aprovado Solange Mitori Carrión Jurado Da Cunha 79 Aprovado Alex Canto De Oliveira 79 Aprovado Saulo Silva Cruz 79 Aprovado Negro/Índio Vanessa Cristina Da Silva Nunes 79 Aprovado Roberta Brito 79 Aprovado Michele Da Silva Lopes Zacarias 79 Aprovado Thiago Barroso Dos Santos 79 Aprovado Aniele Noll Viana Da Silva 79 Aprovado Eduardo Branco Dos Santos 79 Aprovado Bianca Batista Pereira Dos Santos 79 Aprovado André Estêvão Antunes De Oliveira 79 Aprovado Camila Tavares Joannes Lopes 79 Aprovado Erick Deslandes Magno Oliveira 79 Aprovado Sabrina Alves De Souza Pereira 79 Aprovado Igor De Oliveira Carvalho 79 Aprovado Heriane Evangelista Da Silva 79 Aprovado Priscila Tavares Da Silva 79 Aprovado Giovanna Do Amaral Magalhaes 79 Aprovado Danielly José De Souza De Oliveira 79 Aprovado Thais Lopes Hildebrandt 79 Aprovado Thayane Cavalheiro Soares 79 Aprovado Victor Hugo Rodriguez Lorenzo 79 Aprovado Negro/Índio Andressa Laprovita Dos Santos 79 Aprovado Joao Pedro Dos Santos Vieira 79 Aprovado Negro/Índio Pablo Silva Dos Santos 79 Aprovado Amanda Ribeiro Pontes 79 Aprovado Karine Da Graça Costa 79 Aprovado João Pedro De Oliveira Aguiar Ramos 79 Aprovado Camila Duarte Oliveira Erthal 79 Aprovado Ketlen Cristine De Souza Paternosters 79 Aprovado Rafael Tostes Salazar 79 Aprovado Lincoln Silva Dos Santos 79 Aprovado Thiago Ferreira Ventura 79 Aprovado Thaysa Giglio Lamas Aranha Do Amaral 79 Aprovado Jaime Santana Fonseca 78 Aprovado Gisele Cristina Dias 78 Aprovado Rafael Anselmo Da Silva 78 Aprovado Katrine Jardim Cardozo 78 Aprovado Mary Ane De Melo Martins 78 Aprovado Emerson Da Silva Celestino Peçanha 78 Aprovado Negro/Índio Geane Dos Santos 78 Aprovado Evandro Iat Junior 78 Aprovado João Vitor 78 Aprovado Nickolas Avila Teixeira 78 Aprovado Marcos Vinícius Dias Da Silva 78 Aprovado Alexander Guimarães Medeiros 78 Aprovado Marcio Demetrio Pontes Cavalcanti 78 Aprovado Josue Lauro Martins 78 Aprovado Alexandre Cavalcante Da Silva 78 Aprovado Michelle Bargas Rega 78 Aprovado Aline Da Silva Cardoso Dos Reis 78 Aprovado Viviane Bastos De Brito Alves 78 Aprovado Flavia Fontes Bosco 78 Aprovado Leonardo Thiago Do Monte Oliveira 78 Aprovado Marcela Pinto Venâncio Lourenço Da Silva 78 Aprovado Robson Macedo Gonçalves 78 Aprovado Thereza Cristina Tomaz Gomes De Souza 78 Aprovado Nathalya Machado De Freitas 78 Aprovado Emanuella Cardoso Da Silva 78 Aprovado Luciano Santiago Lopes 78 Aprovado Aliqueito Celso Cardoso 78 Aprovado Daiane Fracisco Moraes 78 Aprovado Rafael Robson Da Cruz Souza 78 Aprovado Leonardo Lessa Dias Rodrigues 78 Aprovado Vallesca Costa Alcantara De Pinho 78 Aprovado Matheus Cararino De Mattos Dos Santos 78 Aprovado Gabriel Rodrigues Magalhaes 78 Aprovado Samira Manoela Mello Cerqueira 78 Aprovado Lorena Fontenele Lima 78 Aprovado Larissa Da Silva Miranda 78 Aprovado Júlia De Castro Ascenção 78 Aprovado Junior Antonio Jose Da Silva 78 Aprovado Ana Amelia De Souza Borges 78 Aprovado Renata Raulino Corseuil 78 Aprovado Alessandra Mendonça Siqueira 78 Aprovado Luana De Oliveira Nunes 78 Aprovado PcD Débora Correia Loureiro De Lucena 78 Aprovado Tiago Marculino De Albuquerque 78 Aprovado Negro/Índio Wallison Lemos Gagno 78 Aprovado Brenda Neves Porto 78 Aprovado David Marques Correa 78 Aprovado Mônica De Castro Moreira 78 Aprovado Michel Da Silva Chaves 78 Aprovado Karla Karoline Queiroz Lima 78 Aprovado Thiago Alves Ferreira De Souza 78 Aprovado Negro/Índio Débora Paes De Oliveira Do Carmo 78 Aprovado Livia Rabiega Freitas De Souza 78 Aprovado Marcos Vagner Morais Rangel 78 Aprovado Negro/Índio Clarissa Dos Reis Da Silva Leocádio 78 Aprovado Tatiana Soares Velloso 78 Aprovado Brunna Valverde Da Silva 78 Aprovado Flavia Medeiros Peter Pires 78 Aprovado Gabriele Da Cunha Nery 78 Aprovado Vinicius De Sousa Abreu 78 Aprovado Thamires Roberta Verol Cascão De Medeiros 78 Aprovado Nayara Goulart Machado 78 Aprovado Tatiane De Oliveira Do Nascimento 78 Aprovado Lucas Avelino De Melo 78 Aprovado Negro/Índio Isaque Vieira Gomes 78 Aprovado Pietra Lopes De Sica 78 Aprovado Rodrigo Silveira De Albuquerque 78 Aprovado Rafael Moreira Atanasio 78 Aprovado Thamires Silva Nogueira 78 Aprovado Felipe Ribeiro Brandt 78 Aprovado Alexandre Da Silva Rodrigues 78 Aprovado Rodrigo Moreira Flores 78 Aprovado Michele Nery De Santanna Bernardino Da 78 Aprovado Silva Ramon Paes Rosa 78 Aprovado Iam Serafim Soares 78 Aprovado PcD Tuanny Coelho Barros 78 Aprovado Yan Matheus Constantino Amaral 78 Aprovado Bráulio Gomes Cordeiro Neto 78 Aprovado David Da Costa Torres 78 Aprovado Samuel Pereira De Oliveira Silva 78 Aprovado Dayane Da Fonseca Afonso 78 Aprovado Negro/Índio Erica Faria De Sousa 78 Aprovado Negro/Índio Manuela Ignacio Arranz 78 Aprovado Gabrielly Rocha Dos Santos 78 Aprovado Anna Chrys Ritter Nascimento 78 Aprovado Tulane Nascimento Dos Santos 78 Aprovado Negro/Índio Patricia Alice Knupp Pereira 78 Aprovado Juliana Brito De Carvalho 78 Aprovado Caroline Landim Corrêa 78 Aprovado Helton Zanibone Rocha 77 Aprovado Janilson Pereira Torres 77 Aprovado Débora Azevedo De Abreu 77 Aprovado Giovanni Bartholomeu Macedo 77 Aprovado Paulo Roberto Dos Santos Lemos 77 Aprovado Raphael Garcia Varial 77 Aprovado Max Pollard 77 Aprovado Gisele Vanessa Moreira Canhaco 77 Aprovado Michele Fidelis Dos Santos 77 Aprovado Suzana Cristina De Moura 77 Aprovado Leomardo Monteiro Dos Santos 77 Aprovado Wanderson Ferreira Cardoso 77 Aprovado Jamile De Sousa Da Silva 77 Aprovado Negro/Índio Leonardo Da Silva Pinto 77 Aprovado Leandro Rodrigues Costa 77 Aprovado Anilton Bruno Carvalho Da Silva 77 Aprovado Negro/Índio Ana Carla De Paulo Mulinari 77 Aprovado Fellipe Nascimento Xavier 77 Aprovado Camily Rogick De Lima Goes 77 Aprovado Tiago De Castro Vaz 77 Aprovado Thaise Da Silva Garcia Moreira 77 Aprovado

34 Ç Ç Á Artur Cesar Gomes Da Silva 77 Aprovado Gabriel Silva Barbosa 77 Aprovado Negro/Índio Carlos Alexandre De Freitas 77 Aprovado Thamires Moura Pessanha 77 Aprovado Tamires Carvalho Dias 77 Aprovado Bruna Danielle Menezes Dias 77 Aprovado Gabriel Alves Gomes 77 Aprovado Richard Cardozo Vaz Trajano 77 Aprovado Guilherme Henrique Telles Bazzan 77 Aprovado Raiane Ribeiro Freire 77 Aprovado Giovanna Carvalho Abranches 77 Aprovado Bárbara De Souza Cavalcanti De Freitas 77 Aprovado Matheus De Azevedo Dos Santos 77 Aprovado Ernesto Maldonado Ferrante 77 Aprovado PcD Fernando Rocha Marquez 77 Aprovado Alberto Rezende Chaves 77 Aprovado PcD Anderson Silva Geraldo 77 Aprovado Matuzalem Jose Da Silva Cavalcanti 77 Aprovado Luiz Felipe Machado E Silva 77 Aprovado Débora Pimentel Zaluar 77 Aprovado João Carlos Dantas Araujo Figueira 77 Aprovado Leônidas Henrique Amaral De Paula 77 Aprovado Nínive Reinozo De Oliveira Brocardo 77 Aprovado Marlon Luiz Alves Dos Santos 77 Aprovado Negro/Índio Alessandro Lima De Jesus 77 Aprovado Catharina Gonçalves De Souza 77 Aprovado Maicon Conceiçao Araujo 77 Aprovado Bruno Karlos De Lima 77 Aprovado Ricardo Pereira Portugal 77 Aprovado Fernanda Silva De Lima 77 Aprovado Yasmin Barbosa Dos Reis 77 Aprovado Pablo Varol Pimentel 77 Aprovado Walace Da Silva Santos 77 Aprovado Sanny Miranda Alves 77 Aprovado Raquel De Oliveira Da Silva 77 Aprovado Daniele Oliveira De Andrade Guimarães 77 Aprovado Alexia Paola Ribeiro De Souza 77 Aprovado Hirlana De Sousa Menezes Carneiro 77 Aprovado Gabrielle Silva De Oliveira 77 Aprovado Vittor Fabbri 77 Aprovado Jéssica Detrano Da Silva E Souza 77 Aprovado Raíssa De Souza Licassali 77 Aprovado Verlayne Rodrigues De Araújo Paulino 77 Aprovado Rhuana Oliveira Santos 77 Aprovado Negro/Índio Meryem Cristina Fontes Rocha 77 Aprovado Natália Carla Xavier 77 Aprovado Camila Sales Barreto 77 Aprovado Carla Medeiros Da Silva 77 Aprovado Kamylle De Azevedo Amorim 77 Aprovado Paloma Siqueira Do Nascimento 77 Aprovado Rachel Da Costa Rocha 77 Aprovado Ana Beatriz De Alencar Saboya 77 Aprovado Carla Cristina Martins De Aguiar Fernandes 77 Aprovado Gabriela Da Silva Torrão Reginaldo 77 Aprovado Leticia Godinho Da Silva 77 Aprovado Camila Gomes Martins 77 Aprovado Pâmela De Araújo Montezuma 77 Aprovado Leticia Balthazar Prado 77 Aprovado Anna Letícia Beckert Pires 77 Aprovado Carmem Aciole Carreras 77 Aprovado Jade Philippe Da Silva E Silva 77 Aprovado Melissa Oliveira Teixeira Dos Santos 77 Aprovado Isabelle Ribeiro Rodrigues Matos 77 Aprovado Lina Lane Ferreira 77 Aprovado Marlo Moura Lourenço Da Silva 77 Aprovado Natalia Amaral Dos Santos Sul 77 Aprovado Laryssa Cristina Medina Azevedo 77 Aprovado Valquíria Ferreira Ribeiro 77 Aprovado Monique Sobral Beltran 77 Aprovado Aluisio Mariano Freitas Da Silva 77 Aprovado Adalberto Cabral Brasil Junior 77 Aprovado Júlio César Borges Da Silva 77 Aprovado Negro/Índio Kariny Da Silva Barbosa 77 Aprovado Paulo Gênesis De Alvarenga Hassan 77 Aprovado Natália Cecílio Aguiar 77 Aprovado Lais Ribeiro Santos 77 Aprovado Negro/Índio Leonardo Nascimento Da Silva 77 Aprovado Negro/Índio Mylenna Palma Leitão 77 Aprovado João Paulo Zimmermann 77 Aprovado Geórgia Antonia Fernandes Dominicini 77 Aprovado Rafaella Caroline Teixeira Pontes 77 Aprovado Ricardo Moura Iecker Junior 77 Aprovado Pedro Hercules Nascimento Silva 77 Aprovado Joseph Pedro Henri Silva Guillemette 77 Aprovado Camilla Loureiro Borges 77 Aprovado Leonardo Silva Alves 77 Aprovado Ana Julia Lopes Da Silva 77 Aprovado Maria Julia Fernandes Romero De Andrade 77 Aprovado Wanderson Sandro Geraldo 77 Aprovado Negro/Índio Bernardo Alpande Morais De Araujo 77 Aprovado Igor Do Espírito Santo Souza 77 Aprovado Negro/Índio Jacqueline Nogueira Martins 77 Aprovado Samara Pinheiro De Lima 77 Aprovado João Marcos Gomes Dos Santos 77 Aprovado Negro/Índio Maria Clara Rosa Pereira Dos Santos Gonçalves 77 Aprovado Milena Rodrigues Silva 77 Aprovado Tadeu Fernando Martins De Souza 77 Aprovado Patricia De Souza Portanova Tabet 76 Aprovado Ronaldo Ferreira Da Silva Junior 76 Aprovado Rafael Pires Figueira 76 Aprovado Elias Pires Pimenta Simeão 76 Aprovado Negro/Índio Andréa Christina Monteiro De Souza Vieira 76 Aprovado Suzana Nunes Wanderosch 76 Aprovado Negro/Índio Andre Felipe Toigo 76 Aprovado Luiz Felippe De Oliveira Aires Mesquita 76 Aprovado Edilon Bizarelo Ribeiro Cruz 76 Aprovado Mariana Da Silva Manhães 76 Aprovado Negro/Índio Lucien Pereira Gomes Soares 76 Aprovado Joelma Ferreira Da Silva 76 Aprovado Janaina Sacramento Gomes 76 Aprovado Flávio Pereira Lima Siqueira Maravilha 76 Aprovado Ester Jéssica Da Silva Rodrigues 76 Aprovado Savio Conceicao Silva 76 Aprovado Marcus Henrique Oliveira De Freitas 76 Aprovado Thatiane Soares Do Amaral De Santana 76 Aprovado Jéssica Cristina Sobrinho Da Silva Cavalcante 76 Aprovado Negro/Índio Felipe Cardoso Gomes 76 Aprovado Matheus Guilherme Silva Dos Anjos 76 Aprovado Izabele De Barros Albuquerque 76 Aprovado James De Araújo Thiele 76 Aprovado Sebastião Cabral Castro 76 Aprovado Joelson Guilherme De Almeida 76 Aprovado Fábio Santos Pires 76 Aprovado Andre Lobarinhas Stuart Ferreira 76 Aprovado Ana Claudia Dos Santos 76 Aprovado Alan Leopoldo Veloso 76 Aprovado Leandro Satiro Da Conceição 76 Aprovado Negro/Índio Roberta Gottgtroy Ribeiro 76 Aprovado Verônica Maria Lourenço Cavalcanti 76 Aprovado Mônica Mara Da Silva Ferro Fidalgo 76 Aprovado Cristiane Da Cruz Camargo 76 Aprovado Paulo Roberto De Souza Leão 76 Aprovado Rogers Rodrigues Pires Salgueiro 76 Aprovado Hellen Assis Crespo Pontes 76 Aprovado Marcio Da Silva Ribeiro 76 Aprovado Tailaine Curthy Barbosa 76 Aprovado Cristielen Dos Santos Aguiar 76 Aprovado Samuel Ramalho De Assis 76 Aprovado Alice Pinheiro Santana 76 Aprovado Rafael Correia Da Silva Jorge 76 Aprovado Gean Lucas Côrtes Coelho 76 Aprovado Negro/Índio Felipe Lemos Costa 76 Aprovado Marcella De Lima Hilário 76 Aprovado Paola Abalo Reis 76 Aprovado Negro/Índio Thiago Campos Rodrigues 76 Aprovado Hector Da Silva Gervasio 76 Aprovado Erasmo Pereira De Souza 76 Aprovado Thaís Gomes De Freitas Amaral 76 Aprovado Silvia Myllena De Souza Custodio 76 Aprovado Emmanuel Yuri Perestelo Katagi 76 Aprovado Leonardo Corrêa Andrade Duarte 76 Aprovado Luiz Guilherme Laurindo 76 Aprovado Negro/Índio Ricardo Thomaz Da Silva Neto 76 Aprovado Alexandre Luiz De Oliveira Filho 76 Aprovado Sílvio Delano De Carvalho Costa 76 Aprovado Carlos Eduardo Vicentini 76 Aprovado Camille Da Silva Tavares 76 Aprovado Elcio Machado De Almeida Junior 76 Aprovado Chrystiane Vilazio Alves 76 Aprovado Negro/Índio Jefferson De Andrades Esteves 76 Aprovado Renata Francisca Da Silva 76 Aprovado Alvaro Assis Cardozo 76 Aprovado Negro/Índio Jessica Nivea Dos Santos Gomes 76 Aprovado Daniela Maria Dos Santos Lucena 76 Aprovado Vanessa Costa Fernandes Padilha 76 Aprovado Américo Vinícius Farias De Souza 76 Aprovado Pamela Milhares Waldmann 76 Aprovado Hugo Leonardo Peres Da Silva 76 Aprovado Negro/Índio Eliseu Fernandes Dos Sanos 76 Aprovado Juliete Feitosa Da Silva Zao 76 Aprovado Jéssica Xavier Da Silva Santos 76 Aprovado Lilian Silva Aguilera 76 Aprovado Tatielle Costa Cruz 76 Aprovado Larissa Cristina Silva De Araujo 76 Aprovado Samara Souza De Oliveira Campos 76 Aprovado Mariana Da Cruz Silva Trugilho Duarte 76 Aprovado Lays Jesus Da Silva 76 Aprovado Matheus Pontes Dos Santos 76 Aprovado Lucas Kieffer Nascimento 76 Aprovado Júlia De Assis Da Silva 76 Aprovado Raquel Rocha Orphão 76 Aprovado Maria Clara Nogueira Sampaio 76 Aprovado Caroline Albuquerque Rotilho Dos Santos 76 Aprovado Jamerson Costa Dos Santos 76 Aprovado Ana Beatriz Costa Silva 76 Aprovado Bruno Santos Alves Vicente 76 Aprovado Maria Eduarda Assumpção Dos Santos 76 Aprovado Ana Lucia Dantas Quirino De Melo 76 Aprovado Vitor Nicacio Da Silva 76 Aprovado Monique Dos Santos Passos 76 Aprovado Bianca Rosa De Freitas 76 Aprovado Najara Sandy Carvalho 76 Aprovado Bruno De Araujo Menezes 76 Aprovado Thalles Sequeiros De Figueiredo 76 Aprovado Júlia Nunes Silva 76 Aprovado Livia Do Nascimento Stelman 76 Aprovado Letycia Da Silva Fernandes 76 Aprovado Alana Lopes Soares Passareli Dias 76 Aprovado Maria Isabelly Paes Viana 76 Aprovado Mariana Barbosa Rangel Figueira 76 Aprovado Daniel Perez Sampaio 76 Aprovado Larissa Rodrigues Espíndola 76 Aprovado Nathalia Da Silva Pagotto Vieira 76 Aprovado Jéssica Reis Kreischer 76 Aprovado Hugo Gabriel Cavalcante Dantas Da Silva 76 Aprovado José Fernando Guimarães Nieto 75 Aprovado Suely Carneiro Durãis Do Carmo 75 Aprovado Patricia Silvino Farias 75 Aprovado Luciene De Oliveira Morais 75 Aprovado Negro/Índio Helena Cristina Ferreira Pereira Da Silva 75 Aprovado Adriana De Souza Guimaraes 75 Aprovado Leandro De Lima Pereira 75 Aprovado Negro/Índio Lana Vanessa Nobre Ribeiro De Magalhães 75 Aprovado Nicolly Xavier Duarte 75 Aprovado Wemerson Amorim E Silva 75 Aprovado Juliana Alves Da Silva Pontes 75 Aprovado Gustavo Medeiros De Oliveira 75 Aprovado Debora Silveira Vieira 75 Aprovado Davi Dias De Souza 75 Aprovado Negro/Índio Renata Medeiros Macedo 75 Aprovado Amanda Menezes Rodrigues Borges 75 Aprovado Lucas Gregorius Brand 75 Aprovado Juliana Magalhães Santos 75 Aprovado Paulo Cezar Xavier 75 Aprovado Jackeline Ramos Da Silva 75 Aprovado Negro/Índio Bianca Gonçalves Dias 75 Aprovado Luan Silva Campos 75 Aprovado Leandro Rodrigues Da Silva 75 Aprovado Vinícius Cardoso Ribeiro 75 Aprovado Antônio Simão Silva De Souza 75 Aprovado Manoella Paiva Areas Do Val 75 Aprovado Nicole Da Costa Ferreira 75 Aprovado Camilly Cristina De Paula Teles 75 Aprovado Gerusa Lima De Souza 75 Aprovado Márcia Cristina Pedrosa Dias 75 Aprovado Waltecir Alves Marques 75 Aprovado Álvaro Augusto Garcia Duarte 75 Aprovado Vanessa Vianna Cruz 75 Aprovado Viviane De Araujo Godinho Da Silva Marchon 75 Aprovado Baluê Jeane Milene Vieira De Almeida 75 Aprovado Negro/Índio Helaine Soares De Figueiredo 75 Aprovado Mayumi Piquet Takiya 75 Aprovado

35 Á Ç Ç Natasha Teixeira Logsdon 75 Aprovado Fabiana Soares Leal 75 Aprovado Bruno Léo Amancio 75 Aprovado Carlos Vitor Vasques Valle 75 Aprovado Gabriel Da Paixão Rodrigues 75 Aprovado Lilian Alegre Coutinho Batatinha 75 Aprovado Fernanda Silva De Araújo 75 Aprovado Daniel Da Cunha Carrilho 75 Aprovado Pablo José Paixão Da Silva 75 Aprovado Thiago Augusto Alves De Araújo 75 Aprovado Ana Carolina Costa Rodrigues Ermida 75 Aprovado Filipe Diniz Eneas Luiz 75 Aprovado Negro/Índio Renan Pereira Alves De Araujo 75 Aprovado Dandara Quintanilha Vieira Da Costa 75 Aprovado Jéssica Ramos De Oliveira 75 Aprovado Márcio Lopes Fernandes Júnior 75 Aprovado Kamilly Vieira De Araújo Da Silva 75 Aprovado Edson Azevedo Vieira 75 Aprovado Raíssa Bastos Vieira 75 Aprovado Joel Martins Guimarães 75 Aprovado Negro/Índio Maria Carolina Medeiros Carvalho 75 Aprovado Adriano Paulo De Lima 75 Aprovado Caique Cesar Barreto Gomes 75 Aprovado Lorena Rodrigues Coutinho 75 Aprovado Rafael Ribeiro De Lacerda 75 Aprovado Thayane Pereira Silva De Souza 75 Aprovado Ester Dos Santos Lima De Oliveira 75 Aprovado João Pédro Rangel Do Carmo Barbosa 75 Aprovado Gabrielle Arapiraca Guerardt 75 Aprovado Lyvia Trindade Medeiros Neves 75 Aprovado Matheus Machado De Souza 75 Aprovado Judson Vieira De Carvalho Pereira 75 Aprovado Blendha Lee Tuller De Souza 75 Aprovado Thaynara Dos Santos Nogueira 75 Aprovado César De Almeida Martins 75 Aprovado Alan Da Conceição Dantas 75 Aprovado Sayonara Da Silva Berto 75 Aprovado Negro/Índio Luciana Regueira Valle 75 Aprovado Elder Da Silva Martins 75 Aprovado Gustavo Ferreira Da Silva Ribeiro 75 Aprovado Negro/Índio Renata Barcellos 75 Aprovado Tatiana Da Silva Nogueira 75 Aprovado Leonardo Serra Santarem 75 Aprovado Negro/Índio Maxcynee Leonardo Martins 75 Aprovado Negro/Índio Moises Soares Calçada 75 Aprovado Nathália Vasconcelos Menezes Petroni 75 Aprovado João Paulo Capetini Dias 75 Aprovado Matheus Gonçalves Ferraz Neves 75 Aprovado Negro/Índio Thays Ferreira De Paula 75 Aprovado Beatriz Bastos Loures 75 Aprovado Tainara Do Nascimento Da Costa Carlos 75 Aprovado Negro/Índio Ana Clara De Jesus Fernandes 75 Aprovado Vanessa Ferreira Da Rocha Figueras Fiuza 75 Aprovado Helena Filpo Ribeiro De Oliveira 75 Aprovado Paula Alves Fliess 75 Aprovado Karoline Baptista Soares Miguel Vieira 75 Aprovado Rebeca Marinho Pessoa 75 Aprovado Mariana Gonçalves Silva 75 Aprovado Ana Laura Lima Ramada 75 Aprovado Vitor Brunoro De Maia 75 Aprovado José Ricardo Paganelli David 74 Aprovado Renata Pimentel Pereira 74 Aprovado Luciano Bonfim Mendes Da Silva 74 Aprovado Alex Sandra Souza Lopes 74 Aprovado Negro/Índio Tarso Augusto De Azevedo 74 Aprovado Graziele Da Silva Gomes De Azevedo 74 Aprovado Roberto Azevedo Pereira Da Silva 74 Aprovado Wagner Teles Alvaro 74 Aprovado Daniele Neves Globa 74 Aprovado Andre Luiz Pereira De Mattos 74 Aprovado Vanessa De Araujo Estrela 74 Aprovado Ludmila Machado Lisboa 74 Aprovado Marcio De Freitas Bastos 74 Aprovado Negro/Índio Tatiane Da Silva Costa 74 Aprovado Adriano Da Silva Santos 74 Aprovado Suellen Oliveira Da Silva 74 Aprovado Paula Gabrielly De Azevedo Guerreiro Silva 74 Aprovado Lidia Da Costa Marsico Gomes 74 Aprovado Rodrigo Cezar Terzi Amaral 74 Aprovado Ramon Suzano Pinto 74 Aprovado Hélio Ricardo Pereira Nicolay Júnior 74 Aprovado Mariana De Oliveira Zinezi 74 Aprovado Gabriella Queiroz Da Silva Vilela 74 Aprovado Alexandra Dias Dantas 74 Aprovado Joao Manoel Luz Lemos Nery 74 Aprovado Michele Pacca Colonese 74 Aprovado Jean Carlos Da Silva Macedo 74 Aprovado Dhiogo Mendes 74 Aprovado Silvério Domingos Costa Ferreira 74 Aprovado Marcia Merola Gonçalves 74 Aprovado Jonnatas Barbosa Da Silva 74 Aprovado Vanessa Suely Da Conceição Silva 74 Aprovado Raphael De Oliveira Gonçalves 74 Aprovado Negro/Índio Fabiano Matias De Freitas 74 Aprovado Ivanise Soares Dos Santos 74 Aprovado Thiago Alves Ferreira 74 Aprovado Luana Cavalcante De Siqueira Blois 74 Aprovado Carolina De Araujo E Silva Castilho 74 Aprovado Robson Silva Da Costa 74 Aprovado Bruno Da Silva Fialho 74 Aprovado Leiliane Guerra Guimarães 74 Aprovado Sylvana Alves Ribeiro 74 Aprovado Biara Peixoto De Souza Lobo 74 Aprovado Tiago Alves Lima 74 Aprovado Alisson Brayer De Albuquerque Rocha 74 Aprovado Lucas Da Silva Lemos 74 Aprovado Barbara Hellen Povoa Cabral 74 Aprovado Veronica Carolina Da Conceição Gomes Ferreira 74 Aprovado Murilo De Melo Calixto 74 Aprovado Fernando Chahine Barros 74 Aprovado Gabriella Santos De Araújo 74 Aprovado Apoliane Pimenta Maca Barbosa 74 Aprovado Hannah Andressa Motta De Araujo 74 Aprovado Marina Silva Teixeira 74 Aprovado Nicoly De Souza Silveira 74 Aprovado Luis Carlos Alves Da Silva 74 Aprovado PcD Negro/Índio Sandra Mara Silva De Azevedo Marinho 74 Aprovado Daniel Moraes Barros 74 Aprovado Mara Cruz Barreto Gimenes 74 Aprovado Deivid Reis Viana 74 Aprovado Danielle Pereira Maia Braga Costa 74 Aprovado Maria Luisa Rodrigues Dias 74 Aprovado Francisco Fábio Araújo Rocha 74 Aprovado Roberta Paula De Souza Lima Eloi 74 Aprovado Glauber Pereira Da Silva 74 Aprovado Negro/Índio Igor Leão De Paris 74 Aprovado Negro/Índio Rafael De Araújo Pereira Mendonça 74 Aprovado Ivanilda Dos Santos Silva 74 Aprovado Negro/Índio Melissa Coimbra Cristoforêto 74 Aprovado Tamires Barbosa Moretti Freitas 74 Aprovado Natanael Da Silva Dias 74 Aprovado Renato Queiroz Rayzer 74 Aprovado Vitória Cristina Nascimento Quintanilha 74 Aprovado Negro/Índio Barbara Williams Lima Marinho 74 Aprovado Ana Carolina De Oliveira Quaresma 74 Aprovado Matheus Patrick Mello Da Silva 74 Aprovado Dayane Cristine 74 Aprovado Yasmin Fernanda Daher Lima 74 Aprovado Andreza De Oliveira Sant Anna Luz 74 Aprovado Negro/Índio João Pedro Souza Rosa De Jesus 74 Aprovado Fransuelly Fernandes Da Silva 74 Aprovado Gabriel João Mendes Cuellar Mendoza 74 Aprovado Gabrielle Sarmento De Almeida Moraes 74 Aprovado Ingrid Dos Santos Lucas 74 Aprovado Lucas Guimarães Cortes Gama 74 Aprovado Roberto Da Silva Ferreira 74 Aprovado Carolina Garcia De Araujo Bastos 74 Aprovado Claudio Roberto Ferreira Do Bomfim 74 Aprovado Artur Schausltz Pereira Faustino 74 Aprovado Diego Quelhas Kort Kamp 74 Aprovado Nathalia Correia Dos Santos 74 Aprovado Tiago Barbosa Soares 74 Aprovado Victor Tatagiba Pacheco 74 Aprovado Marcos Phelipe Rodrigues 74 Aprovado Larissa Honorato 74 Aprovado Mariana Do Patrocínio Rezende 74 Aprovado Negro/Índio Emerson Oliveira De Almeida 74 Aprovado Negro/Índio Claudia Quariguazil Barbosa 74 Aprovado Maria Paula De Sousa Furtado 74 Aprovado Luiza Soares Nogueira 74 Aprovado Rosimar Da Silva Chagas 73 Aprovado Claudia Da Silva Lagos 73 Aprovado Andréa Duque Rodrigues Da Silva 73 Aprovado Marcelo Aragao Insuellas De Azeredo 73 Aprovado Luciana Fatima Melo De Viveiros 73 Aprovado Givanildo Batista De Sousa 73 Aprovado Allysson Veloso Dias 73 Aprovado Negro/Índio Raul Lopes Neto 73 Aprovado Víctor Daniel Pessoa Franco 73 Aprovado Thiago José Berto Da Silva 73 Aprovado Alberto Vicente Leal Perini 73 Aprovado Alan Correia Da Silva 73 Aprovado Willamy Ribeiro De Oliveira Junior 73 Aprovado Filipe Rodrigues Fraga 73 Aprovado Livia Roseiro Da Silva Costa 73 Aprovado Ronaldo Euzebio Da Silva 73 Aprovado Negro/Índio Adriana Fernandes Sant Ana 73 Aprovado Ricardo Correia Dos Santos Junior 73 Aprovado Negro/Índio Anelise Salles De Oliveira 73 Aprovado Negro/Índio Luis Phillip Monteiro Dos Santos 73 Aprovado Emílio Telles De Sá Moreira 73 Aprovado Ana Caroline Costa Gonçalves 73 Aprovado João Paulo 73 Aprovado Luana Gonçalves Da Silva 73 Aprovado Raphael Do Amaral Azevedo 73 Aprovado Diego Lopes Do Nascimento 73 Aprovado Giordana Gomes Silva 73 Aprovado Rayanne Kassia Chagas Dos Santos 73 Aprovado Fernanda Cardozo Dias Caldas De Oliveira 73 Aprovado João Pedro Pignatari Mahet Rodrigues 73 Aprovado Fernanda De Araujo Cabral 73 Aprovado Danielle Romano Sardinha 73 Aprovado Marcio Pinheiro Da Cruz 73 Aprovado Leandro Alves Pedroza 73 Aprovado Negro/Índio Humberto De Oliveira Ferreira Rohan 73 Aprovado Érica Marmelo Martins 73 Aprovado Rodrigo Do Souto Barros 73 Aprovado Negro/Índio Liliane Da Silva Gomes Hora 73 Aprovado Ulisses De Sousa Pinheiro 73 Aprovado Susielen De Lima Calixto 73 Aprovado Rodrigo Gonçalves De Oliveira 73 Aprovado Luiz Paulo Telemos 73 Aprovado Bruno Ionta Pereira 73 Aprovado Viviane Ferreira De Freitas 73 Aprovado Tassiana Melo De Oliveira 73 Aprovado Negro/Índio Daiara Caetano Alves Madalena 73 Aprovado Jeferson Dias Martins 73 Aprovado Bianca Dos Santos Leite 73 Aprovado Aglaup De Araujo Batista 73 Aprovado Jéssica Escobar 73 Aprovado Marlon Dos Santos Matos 73 Aprovado Paula Sabrina Martins De Oliveira 73 Aprovado Paulline Roedel Prata 73 Aprovado PcD Carlos Eduardo Antunes De Oliveira 73 Aprovado Thainá Galvão Nunes 73 Aprovado Cibelle Da Silva Lima 73 Aprovado Luan De Moraes Ferreira 73 Aprovado Aline De Cassia Rezende Ramalho 73 Aprovado Negro/Índio Micael Paes Lessa 73 Aprovado Pedro Leonardo Venturino Perez 73 Aprovado Raphael De Lucena Banaggia 73 Aprovado Thuany Guimarães Duarte 73 Aprovado Letícia Monteiro De Oliveira 73 Aprovado Thyrsa Maria De Medeiros Soares Azevedo 73 Aprovado Beatriz De Barros Souza 73 Aprovado Negro/Índio João Victor Boaventura Nunes 73 Aprovado Patricia Fernanda Eyer Silva Verissimo 73 Aprovado Alex Vander Dos Santos Ferreira 73 Aprovado Sergio Taciano Lopes Filho 73 Aprovado Karen Purper Freitas Magiero 73 Aprovado Raquel De Abreu Belo 73 Aprovado Lucas Bourlier Ribeiro 73 Aprovado Rafael Gonçalves Ximenes De Carvalho 73 Aprovado Mário De Oliveira Gremião 73 Aprovado Kevin Da Silva Souza 73 Aprovado Paulo Guilherme Freitas Sayão 73 Aprovado Rodrigo Guimarães De Oliveira 73 Aprovado Izabelle De Almeida Mello 73 Aprovado Lorenna Cassia Do Nascimento Ferraz 73 Aprovado Amanda Alboés De Almeida Rodrigues 73 Aprovado Lucas Heitor Moura 73 Aprovado

36 Ç Ç Á Giovanna Cavalcanti Da Costa Granato 73 Aprovado Claudomir Das Nupcias Macedo 72 Aprovado PcD Victor Cesar Feliciano Do Carmo 72 Aprovado Negro/Índio Fernando Nobrega Tavares 72 Aprovado Heberton Vieira Bernardo Da Silva 72 Aprovado Leandro Gomes De Siqueira 72 Aprovado Negro/Índio Renata De Castro Dos Santos 72 Aprovado Helaine Ferreira Lima 72 Aprovado Negro/Índio Thiago Henrique Domingos De Amorim 72 Aprovado Hebert Fernandes Israel 72 Aprovado Fernanda Cordeiro Nunes 72 Aprovado Érola Bizarelo Ribeiro Cruz 72 Aprovado Letícia De Paiva Gomes 72 Aprovado Vânia Gomes Soares 72 Aprovado Emanuelle Vettorazzi De Almeida Berud 72 Aprovado Priscilla Ferreira Da Silva Santos 72 Aprovado Marcelle Souza Leandro Da Costa 72 Aprovado Daiane Dos Santos Francisco Carneiro 72 Aprovado Jéssica Melina Arcanjo De Vasconcellos Sabino 72 Aprovado PcD Da Silva Iatan Cruz Silva 72 Aprovado Wallace De Lima Ferreira Da Silva 72 Aprovado Juliana De Oliveira Lombas Gonçalves 72 Aprovado Raphaella De Almeida Valença De Carvalho 72 Aprovado Jhennifer Cavalcanti Chaves Castelhano 72 Aprovado Negro/Índio Roberto Penaforte De Aquino 72 Aprovado Renan Viana Lopes 72 Aprovado Emely Moreira Da Silva 72 Aprovado Negro/Índio William Collis De Andrade 72 Aprovado PcD Rogerio Scheer 72 Aprovado Vilson Corrêa Da Silveira 72 Aprovado André De Andrade Lima 72 Aprovado Viviane Do Espirito Santo Gomes 72 Aprovado Negro/Índio Bruno Eduardo Corrêa Ferreira 72 Aprovado Amanda Cabral Martins Parente 72 Aprovado Patrick Jubilado Xerém 72 Aprovado Negro/Índio Pablo Eduardo Da Silva Marques 72 Aprovado Marcelo Rocha Ferreira 72 Aprovado Jeferson Pereira Venceslau 72 Aprovado Mauricio Barros Da Cruz 72 Aprovado Thiago Da Silva Miranda 72 Aprovado Manuella De Souza Almeida 72 Aprovado Nathalia Salles Dos Santos 72 Aprovado Erick Arruda Da Silva 72 Aprovado Paloma Paes Quintanilh 72 Aprovado Juliana Garcia Dias De Arcangelo 72 Aprovado Tiago Nalin Turbae 72 Aprovado Igor Costa Bulhões De Souza 72 Aprovado Daniele Cristina Casaes Coutinho 72 Aprovado Eric De Souza Pedro 72 Aprovado PcD Negro/Índio Guilherme Leitao Guimaraes 72 Aprovado Verônica Mendes De Azevedo 72 Aprovado Diego Costa Freire 72 Aprovado Fernanda Leandro Teixeira 72 Aprovado David Jackson De Lima Rodrigues 72 Aprovado Negro/Índio Raphael Gonzaga Mangia 72 Aprovado Yasmin Fernandes Da Silva 72 Aprovado Aimée De La Torre De Barros 72 Aprovado Jackson Gonçalves Da Silva Netto 72 Aprovado Negro/Índio Thaís Santos Da Silva 72 Aprovado Caio Do Nascimento Lima 72 Aprovado Nagela Conceição Magalhães Pinho 72 Aprovado Felipe Rocha Simões 72 Aprovado Rayane Oliveira Dos Santos 72 Aprovado Negro/Índio Renan Albino Gonzalez Bruno 72 Aprovado Hillary Lopes De Andrade Marques 72 Aprovado Ylavia Cecília Silva Souza 72 Aprovado Felipe Adler Da Rocha Baptista 72 Aprovado Claudio Luiz De Figueiredo Portugal 72 Aprovado Marcelo Jose Fernandes Ferreira 72 Aprovado Edson Vieira De Carvalho 72 Aprovado Digiane Coelho Da Silva 72 Aprovado Carlos Renato Pereira Sayao 72 Aprovado Negro/Índio Leonardo Davi Veiga De Freitas 72 Aprovado Bruno De Almeida Gripp 72 Aprovado Romulo Neves Pinheiro 72 Aprovado Ana Karina Quaresma Amaral 72 Aprovado Luana De Lacerda Silva 72 Aprovado Josimar Medeiros Ribeiro 72 Aprovado Robson Felipe Dias Elias 72 Aprovado Sulevan Da Conceição Dos Santos 72 Aprovado Negro/Índio Juliana Da Silva Cardoso Gonçalves 72 Aprovado PcD Andre Luiz Teotônio Moreira 72 Aprovado Negro/Índio Jacimar De Souza Costa 72 Aprovado Thais Mattos Estruc 72 Aprovado Camilla Cristina Pinto Gomes 72 Aprovado Jahina Moura Vidal 72 Aprovado Amanda Santos De Oliveira 72 Aprovado Cássia Kelly Da Silva Dos Santos 72 Aprovado Negro/Índio Taciara Ventura Santos De Souza 72 Aprovado Andreza Ramos Rodrigues 72 Aprovado Clezia Siqueira De Lima 72 Aprovado Laís Da Silva Neves 72 Aprovado Ingrid Alves De Souza 72 Aprovado Alice Aparecida Queiroz Coelho 72 Aprovado Debora De Oliveira Da Silva 72 Aprovado Isabela Oliveira Siqueira 72 Aprovado Renata Navarro Reis 72 Aprovado Gabriele Batista De Oliveira Marques 72 Aprovado Nathália Barboza Silva 72 Aprovado Camila Pacheco Gulineli 72 Aprovado Isabelli Ferreira Leite De Souza 72 Aprovado Gabriel Fernandes Rodrigues 72 Aprovado Pedro Henrique Castro De Azevedo 72 Aprovado Lucas De Oliveira Correa Botelho 72 Aprovado Negro/Índio Agatha De Souza Trindade Laranjeira 72 Aprovado Tania Dos Santos Silva 72 Aprovado Negro/Índio Luis Eduardo Curty Ribeiro 72 Aprovado Roberta Da Silva Valim 72 Aprovado Daniel Paes Salles Rosa 72 Aprovado Aline Garcia Da Rosa Chagas 72 Aprovado Gabriela Barbosa De Castro 72 Aprovado Bianca Myuki Sato Fortuna 72 Aprovado Sofia Lessa Costa 72 Aprovado Lucas Pereira Santos 72 Aprovado Matheus Candido Oliveira Silva 72 Aprovado Fernanda Ramirez Macena 72 Aprovado Ana Luísa Bento Da Silva Barbosa 72 Aprovado Isabella Cichon Carvalho 72 Aprovado Hebert Lelles Oliveira Da Silva 71 Aprovado Negro/Índio Romeyka Samara Salvador Tavares 71 Aprovado Raquel Fagundes Da Silva 71 Aprovado Julio Cesar Moreira De Menezes 71 Aprovado Negro/Índio Celi De Oliveira Pinto Santoro 71 Aprovado José Ricardo Martins Junior 71 Aprovado Adriana Blaudt Marchon 71 Aprovado Alessandra Melo Vieira Da Cunha 71 Aprovado Eliane Marques Do Carmo 71 Aprovado Marcus Vinicius Da Silva 71 Aprovado Olicio Duarte De Oliveira Filho 71 Aprovado Raphael Da Silva Gomes 71 Aprovado Thiago De Seixas Vieira 71 Aprovado Lucas Leonardo Emerick Cabral 71 Aprovado Wallace Corrêa Soares 71 Aprovado Grazielle Crisóstomo Sarafino De Oliveira 71 Aprovado Nathalia De Souza Machado 71 Aprovado Tayná Gama Manhães 71 Aprovado Eduardo Aguiar Siqueira 71 Aprovado André De Gouveia Pinto 71 Aprovado Lilian Rodrigues Dos Santos 71 Aprovado Tarcisio Da Silva De Oliveira 71 Aprovado Leonardo Da Silva Costa 71 Aprovado Mateus Miranda Pessanha 71 Aprovado Veronica Rodrigues Bruno 71 Aprovado Daniellly Sodré Apolônio De Andrade 71 Aprovado Carlos Eduardo Ferreira De Melo 71 Aprovado Negro/Índio Natasha Pires Das Chagas 71 Aprovado Tamiris Reis De Almeida 71 Aprovado Julia Valentim De Macedo 71 Aprovado Jeniffer Olimpio Torquato 71 Aprovado Paulo Vinicius Silva Do Carmo 71 Aprovado Negro/Índio Jennyffer Lopes Rodrigues De Souza 71 Aprovado Julia Chaves Cordovil 71 Aprovado Alexandre Stefanno De Sousa Ramos 71 Aprovado Nathan Vieira Dos Santos 71 Aprovado João Marcos Teles Dos Santos 71 Aprovado Negro/Índio Talia Lopes Tavares 71 Aprovado Francisco Pessanha Oliveira De Castro 71 Aprovado Byanka Brandão Araújo 71 Aprovado Marcio Capeleiro Da Silva 71 Aprovado Gabriel Picolo Da Silva 71 Aprovado Marcio Jose Venancio 71 Aprovado Jose Carlos Siciliano Oliveira 71 Aprovado Luciana Souza Matos Da Silva 71 Aprovado Sandra Xavier De Paula E Silva 71 Aprovado Lilian Patricio Paiva 71 Aprovado Roberta Dos Santos Lima 71 Aprovado Larissa Daniele De Sousa Thompson 71 Aprovado Freed Douglas Nunes De Freitas 71 Aprovado Marianna Carvalho De Menezes 71 Aprovado Afonso Magno De Menezes 71 Aprovado Rudnei Costa De Castilho 71 Aprovado Negro/Índio Rodrigo Santana Lisboa 71 Aprovado Elen Araujo Da Fonseca 71 Aprovado Luana Amarante De Sales 71 Aprovado Marcus Bruno Moura Monteiro 71 Aprovado Dominique Nicolaci Mota 71 Aprovado Elizabeth Quintela Gomes Juncal 71 Aprovado Keylla Souza Carvalho Frota 71 Aprovado Vincicius Costa Marinho 71 Aprovado Ludmila De Jesus Pereira Da Silva 71 Aprovado Anne Caroline Linhares De Andrade 71 Aprovado Rafael Dos Santos Azevedo 71 Aprovado Liliane Cristina Paes Dos Santos 71 Aprovado Victor De Oliveira 71 Aprovado Isabella De Oliveira Amaral Vieira Medeiros 71 Aprovado Felipe Lucena Bulhões 71 Aprovado Andressa Da Silva Melo 71 Aprovado Mateus Jose Araujo Moreira 71 Aprovado Rodrigo Santiago Da Silva 71 Aprovado Ismael Da Silva Ferreira 71 Aprovado André Luiz Leite Pereira 71 Aprovado Leticia Dias Costa 71 Aprovado Midian Ágata Sabino Rodrigues 71 Aprovado Negro/Índio Luiz Maurício Siqueira Vilar 71 Aprovado Luana De Paula Tavares 71 Aprovado Yasmim De Souza Bezerra 71 Aprovado João Victor De Freitas Falck 71 Aprovado Letícia Dos Santos Loyo 71 Aprovado Eduardo Mannarino Correia 71 Aprovado Ana Luiza Das Neves Lira 71 Aprovado Negro/Índio Karla Marinho Da Costa 71 Aprovado Giulia Leal Caetano Ferreira 71 Aprovado Eduarda Ferreira Lavorato 71 Aprovado Ana Carolina Nascimento De Souza 71 Aprovado Mauricio Gualter Raimundo 71 Aprovado Carla Dias De Castro 71 Aprovado Lauro Rodrigo Espírito Santo Dos Santos 71 Aprovado Valéria Barreto Figueira 71 Aprovado Cynthia Gasparoni Lira Trindade 71 Aprovado Mariana Santos De Castro Lima Da Silva 71 Aprovado Luiz Claudio De Oliveira Fernandes 71 Aprovado Livia Martins Ferrari 71 Aprovado Janaina Gonzaga Da Silva 71 Aprovado Bruna Da Silva Gomes Pereira 71 Aprovado Claudia Aline Da Silva Oliveira 71 Aprovado Marcella Teixeira Pinto 71 Aprovado Liza Ghassan Riachi 71 Aprovado Luiza Mello Rangel 71 Aprovado Alessandra De Moura Martinez 71 Aprovado Carenn Rodrigues E Almeida Silva 71 Aprovado Caroline De Oliveira Pícolo 71 Aprovado Daiane De Carvalho Azeredo 71 Aprovado Vittoria Lissoni 71 Aprovado Paulo Roberto Mathias Pinto 71 Aprovado Negro/Índio Levy Ramos Dos Santos 71 Aprovado Negro/Índio Rodrigo Dos Santos Alves 71 Aprovado Pedro Henrique De Mattos Draeger 71 Aprovado Vera Cristina De Oliveira Pereira 70 Aprovado Aracy Dos Santos Savaget Marinho 70 Aprovado Helso De Alcantara Ribeiro 70 Aprovado Maria Da Conceição Bittencourt De Assis 70 Aprovado Frias Estevão Caetano De Moraes Junior 70 Aprovado Lilian Paula De Souza Da Cruz 70 Aprovado Negro/Índio Nei José De Oliveira Júnior 70 Aprovado Raquel Ramalho Nunes 70 Aprovado Yuri Karaccas De Carvalho 70 Aprovado William Gomes Torres 70 Aprovado Leandro Alves Verdan 70 Aprovado Fernando Ricardo Faria 70 Aprovado Andre Luis Pereira 70 Aprovado Roberta Barbosa Da Costa 70 Aprovado

37 Á Ç Ç Leandro Rodrigues Coutinho 70 Aprovado Leonardo Da Silva 70 Aprovado Negro/Índio Pedro Henrique Carneiro Teixeira 70 Aprovado PcD Paloma Da Silva Inglez 70 Aprovado Rafael Salles Da Silva 70 Aprovado PcD Negro/Índio Juliana Ferreira De Souza 70 Aprovado Eliane Nicolau De Souza 70 Aprovado Negro/Índio Priscila Da Silva Corrêa Rosa 70 Aprovado Karoline Fiaux Alonso Serpa 70 Aprovado Bruna Karin Dos Santos Silva 70 Aprovado Amanda Rodrigues Trajano Vieira 70 Aprovado Ana Beatriz Da Silva Freixinho 70 Aprovado Eric Henrique Rodrigues Santos Da Rosa 70 Aprovado Saullo Blanco Reis Schmidt 70 Aprovado Thyago Dias Januário 70 Aprovado Jorge Felipe De Souza Agapito 70 Aprovado Negro/Índio Marlon Torquato De Souza Mattos 70 Aprovado Paula Cristina De Meireles Da Silva 70 Aprovado Marcos Thalyson Da Conceição Moreno 70 Aprovado Maurício De Paula Martins Do Prado 70 Aprovado Vitor Milhorance Da Silva 70 Aprovado Samuel Bruno 70 Aprovado Maria Aparecida Guerra Bastos 70 Aprovado Eliane Rodrigues De Araujo 70 Aprovado Claudia Silvia Rocha Oliveira 70 Aprovado Aldemir Figueira Jorge 70 Aprovado Hilario Giovane Truci 70 Aprovado Cristiane Penha Da Cruz 70 Aprovado Samanta Ferreira Vieira Da Silva 70 Aprovado Marcelo De Oliveira Guerra 70 Aprovado Andre Farias De Sousa 70 Aprovado Negro/Índio Tatiana Cristina Galvão Pacheco 70 Aprovado Glaucea Carvalho Figueira 70 Aprovado Shana Roncoli Marçallo Sturm 70 Aprovado Karina Michelle Braga 70 Aprovado Negro/Índio Guilherme Fontenelle Villas Boas 70 Aprovado Sandra Bernarda Da Silva Rodrigues 70 Aprovado Fabiane Andrade Da Silva De Assumpção 70 Aprovado Raquel Regina Costa Dos Santos 70 Aprovado Giselle De Freitas Brandão 70 Aprovado Ruth Monique Cavalcante De Carvalho Chagas 70 Aprovado Fabiany Gonçalves Neves 70 Aprovado Luis Antonio Oliveira Da Silva 70 Aprovado Amanda Coutinho Oliveira 70 Aprovado Negro/Índio Janaína Gonçalves Campos 70 Aprovado Marcele Tavares De Brito 70 Aprovado Negro/Índio Emanuela Bernardi Alves 70 Aprovado Ridson Rosa Rimes 70 Aprovado Rafael Rodrigues Milliole 70 Aprovado Bruno Da Silva Fragoso 70 Aprovado Rayanne Maira De Oliveira Farias Cardoso 70 Aprovado Bruna De Carvalho Generoso 70 Aprovado Igor Dos Santos Capoli 70 Aprovado Monique Dias Da Silva 70 Aprovado Negro/Índio Laís Nascimento Bessa 70 Aprovado Negro/Índio Leandro Martins Siqueira 70 Aprovado Ingrid Espindola Andrade Ferreira 70 Aprovado Gabriel Stocco Morais 70 Aprovado Giovanna Morreale 70 Aprovado Luene Matos De Castro Bezerra 70 Aprovado Gabriela De Carvalho Teixeira 70 Aprovado Lucas Da Silva Velloso 70 Aprovado Matheus Magalhães Duarte Nunes 70 Aprovado Gabriela Batista Oliveira Da Silva 70 Aprovado Luana Lemos De Oliveira 70 Aprovado Ketleyn Gomes Brito 70 Aprovado Pedro Emanuel De Aguiar Da Costa 70 Aprovado João Pedro Alves De Carvalho 70 Aprovado Maicon De Oliveira Juvencio 70 Aprovado Ana Carolina Andrade Alves 70 Aprovado Antonia Maria De Aguiar Pantigoso França 70 Aprovado Sergio Vetromille Pereira 70 Aprovado Marcus Paulo Castro 70 Aprovado Negro/Índio Grasiela Farias De Mesquita 70 Aprovado PcD Alberto Ferreira Araujo 70 Aprovado Sandro Fonseca De Souza 70 Aprovado Mirian De Oliveira Castro Pontes 70 Aprovado Negro/Índio Eduardo Marques Lima 70 Aprovado Paula Rodrigues Pereira 70 Aprovado Marco Antonio Rocha Do Amaral Junior 70 Aprovado Negro/Índio Paulo Sergio Costa Junior 70 Aprovado Lilian Rabelo Santos 70 Aprovado Julie Reid Aguiar Moraes 70 Aprovado Natacha Raiane Martins Moraes Gomes 70 Aprovado Paula Cristine Franco Trindade 70 Aprovado Artur Felipe Melgarejo Alves 70 Aprovado Daniella Trajano Bezerra 70 Aprovado Moisés Pereira Alves 70 Aprovado Thaiane Franklin Da Silva 70 Aprovado Isadora Cristina Medeiros Barros 70 Aprovado Ana Cristina Dantas Vargas 70 Aprovado Erick Gonzo Mazzocco 70 Aprovado Negro/Índio Ana Caroline Armstrong Ramos Cantanhede 70 Aprovado Renan Carlos Sterchele 70 Aprovado Isabela De Oliveira Bustamante Aragão 70 Aprovado Joice Felipe Dos Reis 70 Aprovado Gabriel Cockles Miranda 70 Aprovado Luiza Helena Teixeira Soares 70 Aprovado Yasmin Luzorio De Souza 70 Aprovado Nicolas Dos Santos Alves 70 Aprovado Ana Késsia Do Nascimento Gomes 70 Aprovado Eduarda De Souza Werneck Campos 70 Aprovado Ana Beatris Guilherme Nunes 70 Aprovado Isabella Ramos Peixoto 70 Aprovado Kath Nara Pereira Dos Santos Silva 70 Aprovado Esther Da Cruz Almeida 70 Aprovado Dênnis Succini Da Veiga 70 Aprovado Monique Muller Da Silveira 70 Aprovado Roberta Almeida Da Silva 70 Aprovado Alan José Tiradentes De Melo 70 Aprovado Isabella Cristine Vieira Dos Santos 70 Aprovado Gustavo Barbosa De Jesus 70 Aprovado Alessandra Menezes De Souza 70 Aprovado Negro/Índio Herlle Souza Santos 70 Aprovado Guilherme Moura De Souza 70 Aprovado Mariana Pinheiro Ramalho 70 Aprovado Wallace De Almeida Leal 70 Aprovado Andrei Felipe Neves Ramos 70 Aprovado William De Paula Gomes De Oliveira 70 Aprovado Ryan Rodrigues Machado 70 Aprovado Ricardo Schmidt 69 Aprovado Márcio Daher De Oliveira 69 Aprovado Alexandre Leite Cid 69 Aprovado Luiz Henrique Cesar Moreira 69 Aprovado Andre Custodio Da Silva 69 Aprovado Vitória Régia Rodrigues De Sousa Peçanha 69 Aprovado Eliane Da Cunha Leal 69 Aprovado David Grismond Da Silva 69 Aprovado Negro/Índio Aline Da Silva Martins 69 Aprovado Mônica De França Guedelha 69 Aprovado Erika Barboza Da Silva 69 Aprovado Júlio César Pereira Da Silva 69 Aprovado Isabel Cristina Alves Fonseca 69 Aprovado Monica Batista Camara Dos Santos 69 Aprovado Sydney Jorge De Souza Junior 69 Aprovado Priscila Dos Santos Peixinho Rodrigues 69 Aprovado Anna Maria Campos Da Silva 69 Aprovado Bruno Castro De Oliveira 69 Aprovado Mariza Da Conceição Victorino Costa Mendel 69 Aprovado Cardoso Nicole Cristina Cerqueira Dos Santos 69 Aprovado PcD Michele Da Costa Pessoa 69 Aprovado Gabrielle Ferreira De Deus 69 Aprovado Erica Alves Maciel 69 Aprovado Lucas Jorge Marianno Costa 69 Aprovado Daniel Costa De Holanda 69 Aprovado Marcela De Lima Schultz 69 Aprovado Bruno Franco Da Silva Costa 69 Aprovado Thais Neves Torres Lima 69 Aprovado Gabriel Silva Bazzoni 69 Aprovado Priscila Oliveira Ferreira Da Silva 69 Aprovado Patricia Dias Santos 69 Aprovado Negro/Índio Giselle Neves Marques 69 Aprovado Mariana Ribeiro Da Silva Mostacada 69 Aprovado Carlos Eduardo De Andrade Silva 69 Aprovado Kaique De Oliveira Guimarães 69 Aprovado Caroline Souza De Almeida 69 Aprovado Gabrielly Ribeiro Julião 69 Aprovado Maria Eduarda Assunção Ribeiro 69 Aprovado Ágatha Costa Rodrigues 69 Aprovado Samira Vieira Rodrigues 69 Aprovado Marco Aurélio Abrantes Bocchimpany Bittencourt 69 Aprovado Juliana Areal Amaral 69 Aprovado Suyene Ribeiro Valente 69 Aprovado Adriana Manso Baptista 69 Aprovado Leonardo Braga Flores 69 Aprovado Jorge Luis Da Fonseca De Souza 69 Aprovado Negro/Índio Juliana Leite Alves Da Silva 69 Aprovado Roberta Do Couto Oliva Rosa 69 Aprovado Michelle Silva Blandy 69 Aprovado Viviane Cristina De Barros Bardasson 69 Aprovado Geferson Alves Da Silva 69 Aprovado Rosemere Salles Tarjano Santos 69 Aprovado Renan Torres Da Rocha 69 Aprovado Julyana Costa Vieira 69 Aprovado Natalia Rodrigues Costa 69 Aprovado Thiago Da Silva Oliveira 69 Aprovado Negro/Índio Felipe Fernandes Baptista 69 Aprovado Kissilla Da Silva Carvalho Ribeiro 69 Aprovado Ana Paula Correa Pinto 69 Aprovado Mirthis Alves Ramos 69 Aprovado Negro/Índio Lais Lomba Dias Amim 69 Aprovado Juliane Costa Raquel 69 Aprovado Angelica Daiana De Barros Tavares 69 Aprovado Bruno Luis Rosa 69 Aprovado Bruno Assunção Berlim Camelo 69 Aprovado Antonia Karina Mesquita Lima 69 Aprovado Juliana Rosa De Carvalho 69 Aprovado Juliana Georgia Carvalho Dos Santos 69 Aprovado Jônatas Ribeiro Felipe De Oliveira 69 Aprovado Luiz Gustavo Da Silva Sampaio 69 Aprovado Thayane Natália De Arruda 69 Aprovado Leonardo Dos Reis Ramos 69 Aprovado Luiz José Ramires Dos Santos Bastos 69 Aprovado Bettina Silva De Araujo 69 Aprovado Poliana Dos Santos Conde 69 Aprovado Matheus Guimaraes Melo 69 Aprovado Bruno Vianna Barradas 69 Aprovado Yasmin De Oliveira Alcantara 69 Aprovado Rafael Felipe Camargo Do Nascimento 69 Aprovado Negro/Índio Paula Dos Santos Reis Fernandes De Oliveira 69 Aprovado Victor Jordan Souto Da Paixão 69 Aprovado Marcella Bernardo Cunha 69 Aprovado Luiz Alberto De Souza Filho 69 Aprovado Haryel Rosa De Oliveira 69 Aprovado Anne Beatriz Soares Da Costa De Melo 69 Aprovado Ramon De Araujo Pontes 69 Aprovado Lorenna Medeiros Mororó 69 Aprovado Luiza Desouzart Fortuna 69 Aprovado Thiago Freitas Barreto Fernandes 69 Aprovado Lorrana Bartholazi Da Silva 69 Aprovado Pedro Henrique Lopes De Lima 69 Aprovado Alexandre Morais Gabriel 69 Aprovado Dilsilane Martins De Carvalho 69 Aprovado Marcos José Duarte De Almeida 69 Aprovado Marcos Rafael de Souza Santos 69 Aprovado Karine Gomes Leite 69 Aprovado Carolina Da Silva Pereira 69 Aprovado Negro/Índio Lídia Almeida De Oliveira 69 Aprovado Douglas Klem Portugal Do Amaral 69 Aprovado Pâmela Mônica Chalfun Marinho 69 Aprovado Gustavo Amorim De Jesus 69 Aprovado Priscila Figueirêdo Soares Da Silva 69 Aprovado Negro/Índio Andre Vinicius 69 Aprovado Negro/Índio Luiz Henrique Nascimento De Souza 69 Aprovado Luciano Cardoso Benedito 69 Aprovado Thaís Sigaud Tarcsay 69 Aprovado Alessandra Cristina Chagas Valim 69 Aprovado Júlia Pereira Tavares Silva 69 Aprovado Milena Sales Gonçalves 69 Aprovado Julia Pereira Da Costa 69 Aprovado Marcos Vinicius Lopes Bezerra Santos 69 Aprovado Mauro Luis Senra Junior 69 Aprovado Pedro Enrique De Araujo Siqueira 69 Aprovado Lyvia Dias Teixeira Da Silva 69 Aprovado Ligia Rodrigues Alves 68 Aprovado José Alexandre Machado Borges 68 Aprovado Wanderlei Carlos Do Livramento 68 Aprovado Paulo José Martins Neves 68 Aprovado Anisio Vieira Silva 68 Aprovado

38 Ç Ç Á João Eduardo Futre De Miranda 68 Aprovado Alexandre Prudêncio Sardi 68 Aprovado Carlos Eduardo Dos Reis Nolasco 68 Aprovado Anderson Borba Rodrigues 68 Aprovado Maria Da Conceição D Estevão 68 Aprovado Esmeralda Lima De Souza 68 Aprovado Rafael Pinto Castro Dias 68 Aprovado Anderson Goncalves De Sousa 68 Aprovado Anderson Pereira Casquilha 68 Aprovado Rodrigo Vicente Castro De Oliveira 68 Aprovado Negro/Índio Priscila Ribeiro De Almeida Da Fonte 68 Aprovado Claudia Almeida De Araujo 68 Aprovado Negro/Índio Leonardo Arantes Da Silva 68 Aprovado Allan Da Costa Borges 68 Aprovado Anielle Tânia Da Silva Felix Lima 68 Aprovado Amanda Soares De Souza 68 Aprovado Cássio Teles De Almeida 68 Aprovado Carolina Valente De Freitas 68 Aprovado Lucileide Regina Ribeiro Do Carmo 68 Aprovado Negro/Índio Mariana Souza De Souza 68 Aprovado Kelly Teixeira De Farias 68 Aprovado Nathalia Nogueira De Lima Ribeiro 68 Aprovado Ivan César Rocha Cunha 68 Aprovado Rodrigo Costa De Sá 68 Aprovado Taynã Almeida Da Silva De Amorim 68 Aprovado Felipe Neves Pinto De Paiva 68 Aprovado Lilian Lopes De Sá 68 Aprovado Ana Carolina Dos Santos Nascimento 68 Aprovado Franciele Aparecida De Lima Soares Da 68 Aprovado Cruz Indiane Gonçalves Moreira 68 Aprovado Camila Vieira Munhoz 68 Aprovado Myllena Ramos De Assis 68 Aprovado Milena Araujo Avello Diverio 68 Aprovado Marcela De Almeida Madella 68 Aprovado Kevin Dos Santos Pontes 68 Aprovado Thais Oliveira Dos Santos 68 Aprovado Renata Gabriella Rodrigues Rêgo 68 Aprovado Isabel Cristina Da Silveira Machado 68 Aprovado Jorge Henrique Das Dores 68 Aprovado Gilmara Monteiro Da Silva Vieira 68 Aprovado Negro/Índio José Carlos Silva Dos Santos 68 Aprovado Antônio Luciano De Oliveira 68 Aprovado Juliano Andrade Barbosa 68 Aprovado Rodrigo José Da Silva Brito 68 Aprovado Vanessa Dos Santos Lima 68 Aprovado Ariadne Prado De Souza 68 Aprovado Layla Luyze Da Silva Barbosa 68 Aprovado Vanessa Souza Caires Silva 68 Aprovado Bruna Xavier De Assumpção 68 Aprovado Romário Guimarães De Araújo 68 Aprovado Jéssica Bittencourt Coutinho Rodrigues 68 Aprovado Antonio Carlos Da Silva Lopes Junior 68 Aprovado Marta Cristina Da Penha Talarico 68 Aprovado Weslei Leonardo Lopes Dos Santos 68 Aprovado Negro/Índio Gilmara Maria Cabral 68 Aprovado Luciana Da Rosa Correia 68 Aprovado Samuel De Carvalho Gama 68 Aprovado Karina Martins Cardoso 68 Aprovado Negro/Índio Alessandra Barbara Dos Santos 68 Aprovado Negro/Índio Andre Luis Santiago Barbosa 68 Aprovado Diego Moisés Lopes Chagas 68 Aprovado Juliana De Almeida Pereira De Menezes 68 Aprovado Wanderson Dias De Almada 68 Aprovado Negro/Índio Isabely Vieira Camilo 68 Aprovado Ana Paula Rodrigues Ferreira Da Silva 68 Aprovado Evandro De Paula Nunes 68 Aprovado Gabriel Viana Da Silva 68 Aprovado Julia Magno Dias Da Silva 68 Aprovado Iasmin Sousa De Carvalho Torquato 68 Aprovado Negro/Índio Camila Sousa Braga 68 Aprovado Ingrid Da Silva De Oliveira 68 Aprovado Adrielly Da Silva De Oliveira 68 Aprovado Maria Eduarda De Oliveira Abackerli Miranda 68 Aprovado Carla Fernanda Madureira Costa 68 Aprovado Alex Jose De Siqueira 68 Aprovado Henrique Mota De Mesquita 68 Aprovado Karine Fernandes Ribas Giovannini 68 Aprovado Sabrina Da Silva Brasil 68 Aprovado Carla Alessandra Costa De Oliveira 68 Aprovado Juliana De Oliveira Gabriel 68 Aprovado Negro/Índio Gisele Santos De Andrade 68 Aprovado Luiza Speranza Solerno Da Silva 68 Aprovado Daniel Ferreira Cerqueira 68 Aprovado Amanda De Castro Bastos 68 Aprovado Renata Affonso Mello Tavares Da Silva 68 Aprovado Negro/Índio Dênis Fernandes Do Nascimento 68 Aprovado Luiza Mattos Cavalcanti 68 Aprovado Raphaella Nascimento Muzy 68 Aprovado Negro/Índio Ygor Patrick Guimaraes Doliveira Vieira 68 Aprovado Renanda Paiva Da Silva Barros 68 Aprovado Leonardo Henrique Cardoso De Azevedo 68 Aprovado Jeferson Tzung Júnior 68 Aprovado Negro/Índio Mayara Silva Dos Santos 68 Aprovado Negro/Índio Thais Braga Gomes Araujo 68 Aprovado Thainá Cypriano Reigoto 68 Aprovado Bárbara Sandy Guedes De Brito 68 Aprovado Hemanuel Lucas Farias Joaquim 68 Aprovado Negro/Índio Quezia Cristina Da Silva 68 Aprovado Negro/Índio Laís Carneiro Juliano Da Mota 68 Aprovado Silvia Regina Souza De Oliveira 68 Aprovado Leonardo Gonçalves Caldas 68 Aprovado Gabriel Martinez Louzada De Aguiar 68 Aprovado Amanda Da Rocha Santos Sartori 68 Aprovado Karina Alessandra Souza De Barros 68 Aprovado Cristiano Rodrigues Dos Santos 68 Aprovado PcD Mila Honorato Neves Zuzarte 68 Aprovado Fabiany Valerie Cipriano Da Silva 68 Aprovado Livia Bezerra Viviani 68 Aprovado Rafaela Dos Santos Muniz 68 Aprovado Rhulliam Widmer Dos Santos 68 Aprovado Leonard Amaral Toledano 68 Aprovado Tayane Abs Gonçalves 68 Aprovado Carolina Paiva De Carvalho 68 Aprovado Jasmine Marianno Mesquita 68 Aprovado Melissa Chaves Silva De Souza 68 Aprovado Mônica Marxsen De Aguiar Rocha 68 Aprovado Douglas Cavalcante Constant 68 Aprovado Thomaz Silva Simões 68 Aprovado Julia Bueno Feder 68 Aprovado Luiz Carlos Medeiros De Souza Filho 68 Aprovado Tiago Côrtes Aperibencio Torres 68 Aprovado Leonardo José Bandeira 68 Aprovado Jorge Luiz Ferreira Callado Espinola 67 Aprovado Anderson Alves Dos Santos 67 Aprovado Marilia Barreiro Rufino De Almeida 67 Aprovado Negro/Índio Andrea Nascimento Dos Santos 67 Aprovado Ana Paula Dos Santos 67 Aprovado Raquel Souza Da Costa 67 Aprovado Eduardo Monteiro De Souza 67 Aprovado Jose Rodolfo Da Silva Lins Neto 67 Aprovado Angela Ortiz Da Rocha 67 Aprovado Cristiane Vargas Liberati De Carvalho 67 Aprovado Mariza Manuela Bispo Côrtes 67 Aprovado Juliana Lelis Bauer 67 Aprovado Susana Gonçalves Sodré 67 Aprovado João Vicente Benevides Teixeira 67 Aprovado Negro/Índio Lidiane Alves Da Cunha 67 Aprovado Hudson Medeiros Ramos 67 Aprovado Negro/Índio Marieta Cardoso Coelho 67 Aprovado Renan De Jesus 67 Aprovado Ana Paula Ferraz De Oliveira 67 Aprovado Negro/Índio Kely Fernandes Martins 67 Aprovado Orienth Leal De Paula 67 Aprovado Fabricia Aparecida Da Silva Machado 67 Aprovado Marcia Helena Machado De Oliveira Formoso 67 Aprovado Débora Luiza De Sousa Batista 67 Aprovado Negro/Índio Rosana Cardoso Simoes 67 Aprovado Gabriele De Oliveira Ribeiro 67 Aprovado Tamires Coutinho Dos Santos Clementino 67 Aprovado Veronica Mineiro Do Couto 67 Aprovado Daniela Macedo Gouvea Pereira 67 Aprovado Eliane De Araujo Palacio 67 Aprovado Jessica Cristina Sales Da Silva 67 Aprovado Jhonnatan Magalhaes Rodrigues 67 Aprovado Juarez Renato Rochade Paula 67 Aprovado Negro/Índio Cesar Antonio De Albuquerque Filho 67 Aprovado Emônica Geovanada Silva Gomes 67 Aprovado Felipe Meireles Da Silva 67 Aprovado Fabricio Bichara Moreira 67 Aprovado Caroline Maria De Sousa 67 Aprovado Rollyson Domingues Pires 67 Aprovado Lucas De Assis Silva 67 Aprovado Darlene Ribeiro Bispo 67 Aprovado Maiane De Araujo Sousa 67 Aprovado Lucas Schuery Loureiro 67 Aprovado Lorranny Fonseca Azevedo 67 Aprovado Danielle Iglesias Bezerra 67 Aprovado Samuel Borba Dos Santos 67 Aprovado Monique Oliveira Dos Santos 67 Aprovado Igor Danillo Silva Dos Reis 67 Aprovado Arlison Lima Dantas 67 Aprovado Bruno Lourenço 67 Aprovado Negro/Índio Jady Assis De Souza 67 Aprovado Italo Dos Santos Carneiro 67 Aprovado Fernanda Guariento Correa 67 Aprovado Myllena Cristtine Da Silva Gonçalves 67 Aprovado Laura Vitória Melo Da Silva 67 Aprovado Gabrielle De Freitas Moraes Lira 67 Aprovado Elizabeth Alves Monteiro Da Silva 67 Aprovado Leonardo Loschi De Melo Salomon 67 Aprovado Carlos Eduardo De Queiroz 67 Aprovado Negro/Índio Rodrigo Dos Santos Pedrosa 67 Aprovado Negro/Índio Letiery Costa Fonseca 67 Aprovado Alani Da Silva Andrade 67 Aprovado Wesley Dantas Rodrigues 67 Aprovado Marselly Ammon Ferreira Pinto 67 Aprovado Felipe Gonçalves Justino 67 Aprovado Gleice Kely Cintra 67 Aprovado Victor Elias Pacheco Magalhães 67 Aprovado Maiara Da Silva Fernandes 67 Aprovado Thaís Rodrigues Da Cruz 67 Aprovado Mayara Nogueira Da Cruz 67 Aprovado Giselle Yasmim Fagundes De Souza Ferreira 67 Aprovado Giselle De Oliveira Neto Miranda 67 Aprovado Lidia Maria Cavalcante De Castro 67 Aprovado Germano Quima De Mattos Da Cunha 67 Aprovado Tatiane Iorio Rozendo Rodrigues 67 Aprovado Beatriz Scoralick Schindvain Soares 67 Aprovado Helena Fernandes Queiroz Curcio 67 Aprovado Brunno Miranda Aguiar 67 Aprovado César Vieira Durão 67 Aprovado Rafaella Da Silva Tinoco 67 Aprovado Erica Pereira Alves 67 Aprovado Caio Oliveira Canuto Viegas 67 Aprovado Negro/Índio Larissa Ferreira Magno Da Silva 67 Aprovado Negro/Índio Giovanna Jordão Da Conceição 67 Aprovado Thalles Alves De Amorim Santos 67 Aprovado Elom Fingolo Barbosa 67 Aprovado Valéria Teixeira Arêas 67 Aprovado Leonardo Martins Sena 67 Aprovado Michelle Cristina Freires Borges 67 Aprovado Ronald Barbosa De Melo 67 Aprovado Angelica Salomao Alves 67 Aprovado Fernanda Pinho Rosa 67 Aprovado Glauco Coelho Dos Santos 67 Aprovado Juliana Angelli Nogueira 67 Aprovado Thamires Proença Do Nascimento 67 Aprovado Leonardo Andrade Reis 67 Aprovado Lucas Da Silva Fernandes 67 Aprovado Julyana Figueiredo Madureira 67 Aprovado Carolina De Pontes Barbosa 67 Aprovado Nathalia Da Silva Carlos 67 Aprovado Matheus Marquezan Anchieta Mota 67 Aprovado Negro/Índio Thays Figueiroa Dos Santos 67 Aprovado Nayara Amaral Dos Santos 67 Aprovado João Marcello Cotrim 67 Aprovado Ester Cristine Pinheiro Torres 67 Aprovado Negro/Índio Mariana Braga De Souza 67 Aprovado Ygor Velloso Tavares 67 Aprovado Negro/Índio Nathália Gabriel Da Silva Oliveira 67 Aprovado Negro/Índio Wesley Rocha De Abreu 67 Aprovado Bruna Rodrigues Da Silva 67 Aprovado Suzan Silvania Botelho De Azevedo 67 Aprovado Negro/Índio Rita De Cassia Ribeiro Coelho 67 Aprovado Leandro Gomes Rosa 67 Aprovado Negro/Índio Andreza Fontenele Lima 67 Aprovado Luis Thiago Araujo Rodrigues Faria 67 Aprovado João Gabriel Oliveira Da Silva 67 Aprovado Negro/Índio Pedro De Lima Figueiredo 67 Aprovado Maria Antônia Pereira Lanzoni 67 Aprovado Renata Gomes Vieira 67 Aprovado Bruno Melhem Haquim Mateus 67 Aprovado Ainoã Diniz Paes De Carvalho 66 Aprovado Sergio Luiz Lopes Romao 66 Aprovado Fabiana De Oliveira 66 Aprovado

39 Á Ç Ç Sheila Da Silva Rocha 66 Aprovado Jacqueline Andreia Santiago Palmieri 66 Aprovado Victor Sylvio Saggioro 66 Aprovado William Mendes Da Cruz 66 Aprovado Wagner Affonso Peixoto 66 Aprovado Cristiano Ramos Duarte 66 Aprovado Fatima Salles De Santana 66 Aprovado Paulo Sergio Nascimento Cardoso Junior 66 Aprovado Alexander Teixeira Fernandes 66 Aprovado Alessandra Guerra Rodrigues 66 Aprovado Rodrigo Iure De Araújo Neves 66 Aprovado Vinícius Da Silva Pinto 66 Aprovado Wander Ferreira Da Silva 66 Aprovado Carla Perez Frias 66 Aprovado Hygor Manhães Barreto 66 Aprovado Patrícia Da Silva Marques 66 Aprovado Queli Barboza Do Patrocinio 66 Aprovado Pâmela Chafin Toledo De Campos 66 Aprovado Luís Claudio Do Nascimento Lourenço Souza 66 Aprovado Camila Edilma Pinheiro Vieira 66 Aprovado Leonardo Da Conceição Pereira 66 Aprovado Jonas Henrique Sá Alves 66 Aprovado Victor Assuncao Souza 66 Aprovado Luiz Antonio Quirino De Morais 66 Aprovado Letícia Monteiro Cardoso Da Glória 66 Aprovado Raphael Carpinter Batista 66 Aprovado Juliana Sales Cardoso Dos Santos 66 Aprovado Wallace Sávio Ramos Braga 66 Aprovado Mauro Batista De Barros 66 Aprovado Cecilia Ramos De Oliveira 66 Aprovado Natália De Mattos Nery Ribeiro 66 Aprovado Matheus Nascimento Cardoso 66 Aprovado Ana Clara Do Nascimento Vieira 66 Aprovado Gabrielle Pereira Provinzano Andrade 66 Aprovado Ysabelle Silva Nogueira 66 Aprovado Micael Da Silva Pirazoli Gonzalez 66 Aprovado Gabrielle Faria Lana 66 Aprovado Fabio Luiz Da Silva 66 Aprovado Gílson Souza Zamba 66 Aprovado Negro/Índio Gracenor De Almeida Sousa 66 Aprovado Ana Karina Kerche Dias 66 Aprovado Odilon Santana 66 Aprovado Luciane Reis Côrtes 66 Aprovado Elaine Vieira Dos Santos 66 Aprovado Wellington Luiz Rodrigues Leal 66 Aprovado Juliano Gomes Moura 66 Aprovado Mary Luci Alves Pastor Vieira 66 Aprovado Pericles De Albuquerque Neto 66 Aprovado PcD William Monteiro Franco 66 Aprovado Milton Alexandrino Da Paz 66 Aprovado André Vicente Vianna Magalhães 66 Aprovado Helen Dayane Silva Costa Pinho 66 Aprovado Deborah Soares Silva Siqueira 66 Aprovado Maria Aparecida De Santana 66 Aprovado Natália Nunes De Araújo 66 Aprovado Juliana Ferreira Barradas 66 Aprovado Negro/Índio Higor Da Silva Barauna 66 Aprovado Gabriel De Macedo Soares Leal 66 Aprovado Ronaldo Nunes Nogueira Junior 66 Aprovado Saimon Silva Bretas 66 Aprovado Negro/Índio Yves José Da Silva Júnior 66 Aprovado Sabrina Silva De Oliveira 66 Aprovado Negro/Índio Aline Sanchez Pereira 66 Aprovado Guilherme Rosa De Araújo 66 Aprovado Elvis Da Silva Beltrão 66 Aprovado Priscila Fialho Nante 66 Aprovado Diego Narcizo Dos Santos 66 Aprovado Angela Silva De Oliveira 66 Aprovado Kezia Marcia Do Couto Ananias 66 Aprovado Aderlan Silva De Oliveira 66 Aprovado Línic Clair Da Silva Schetine 66 Aprovado Natália Gonçalves Carvalho Costa 66 Aprovado Carlos Antonio Vicentin Junior 66 Aprovado Vinícius Da Silva Dias 66 Aprovado Michele De Barros Campos 66 Aprovado Jenyfer Dias De Oliveira Souza 66 Aprovado Levy Ferreira Teixeira 66 Aprovado Negro/Índio João Carlos De Sousa Almeida 66 Aprovado Scarlet Da Costa De Souza Ornelas 66 Aprovado Lilia Martins De Lima Alves 66 Aprovado Gutemberg Hartmann Lima 66 Aprovado Negro/Índio Catarina Franco Nunes De Melo 66 Aprovado Negro/Índio Elivaldo De Moraes Junior 66 Aprovado Aida Cordeiro Dias 66 Aprovado Negro/Índio Paula Beatriz Da Cruz E Silva 66 Aprovado Negro/Índio Maiara Dos Santos Muniz 66 Aprovado Negro/Índio Lilian De Oliveira Santos Silva 66 Aprovado Rubens Da Silva Barbosa 66 Aprovado Negro/Índio Letícia Aguiar Carvalho 66 Aprovado Sthefanny Oliveira De Paiva 66 Aprovado Luciano Carvalho Da Silva Júnior 66 Aprovado Negro/Índio Diana Farias Biscotto 66 Aprovado Cleberson De Paiva Souza 66 Aprovado Wladimir Cruz De Faria 66 Aprovado Marco Tulio Bezerra Da Rocha 66 Aprovado Wagner Vitorino Fialho 66 Aprovado Renata Tupper De Araújo 66 Aprovado Juliana Ribeiro De Almeida 66 Aprovado Gabriele Roberto Batista 66 Aprovado Luci Elen Luna Da Silva 66 Aprovado Negro/Índio Raquel Da Silva Machado Azevedo 66 Aprovado Roberta Cristina Sampaio De Jesus 66 Aprovado Luiza Passos Guimarães 66 Aprovado Agilson Candido 66 Aprovado Negro/Índio Roberta Ricardo Trevas 66 Aprovado Vagner Luiz Menezes De Oliveira Santos 66 Aprovado Negro/Índio Eidilaine Francisco Silva 66 Aprovado Negro/Índio Maycon Araujo Das Merces 66 Aprovado Karen Caroline Valentim De Brito 66 Aprovado Maiara Corrêa Crespo 66 Aprovado Negro/Índio Jadeir Elias Dos Santos 66 Aprovado Negro/Índio Thainá De Lima Corrêa Ramos 66 Aprovado Diego Borges Paulino 66 Aprovado Larissa Oliveira Machado 66 Aprovado Laryssa Rozen De Oliveira 66 Aprovado Julia Vieira Da Costa 66 Aprovado Marcos Caique Santana Silva 66 Aprovado Negro/Índio Millena Gomes Ferreira 66 Aprovado Mariana Henrique Azevedo Gonçalves 66 Aprovado Emilyn Vitória Brígido Sales 66 Aprovado Shayna Lujan Menezes De Moura 66 Aprovado Yasmin Do Sacramento Magalhães 66 Aprovado Márcia De Sá Ribeiro 66 Aprovado Ana Carolina Mendes Moraes 66 Aprovado Negro/Índio Flavia Padilha Da Silva 66 Aprovado Tatiana De Souza 66 Aprovado Negro/Índio Natália Aloise Fagundes Paiva 66 Aprovado Douglas De Miranda Nascimento 66 Aprovado Rodrigo Magalhães Sales 66 Aprovado Steffane Gonçalves Pimenta Figueiredo 66 Aprovado Maurício Espasandim Miranda 66 Aprovado Sandro Silva Da Matta 65 Aprovado Marília Bellieny Linhares De Araújo 65 Aprovado Patricia Nobrega De Oliveira 65 Aprovado Fabio Ernandes Da Silva 65 Aprovado Marcela Ferreira Fernandes 65 Aprovado Bruna Garcia Dos Santos 65 Aprovado Luiz Augusto Da Silva Cunha 65 Aprovado Bruno Helmer Fernandes 65 Aprovado Julio Cesar Ferreira De Souza 65 Aprovado Negro/Índio Luciana Da Silva Dos Santos 65 Aprovado Luciano Maciel Da Silva 65 Aprovado Diogo De Souza Da Rocha Pitta 65 Aprovado Sérgio Luiz Martins De Castro Júnior 65 Aprovado Negro/Índio Rodnei Manoel De Abreu 65 Aprovado Altiamara Silva 65 Aprovado Veronica Lima Marques Nascimento 65 Aprovado Rodrigo Cortes Macedo 65 Aprovado Lidiana De Souza Bernardino 65 Aprovado Nathalia Araujo De Figueiredo 65 Aprovado Everton Seixas Da Silva 65 Aprovado Camila Cordeiro Berriel 65 Aprovado Wesley Moraes De Lira 65 Aprovado Felipe Andersson Drummond De Godoy 65 Aprovado Carlos Jose Nunes Santana Brito 65 Aprovado Roberto César De Almeida Amaral Filho 65 Aprovado Amanda De Sousa Silva 65 Aprovado Negro/Índio Raian Romero Faisca 65 Aprovado Suzana Felix Dos Santos Beata 65 Aprovado Dayse Da Rocha Jatobá 65 Aprovado Filipe Marques Alves 65 Aprovado Clarisse Amorim 65 Aprovado Talita Fernandes Corrêa 65 Aprovado Renan Gonçalves De Souza 65 Aprovado Marllon Vinicius Bento 65 Aprovado PcD Victor De Oliveira Liporace 65 Aprovado Suelen De Jesus Silva 65 Aprovado Leonardo De Souza Santos 65 Aprovado Elber Santanna Junior 65 Aprovado Felipe Paula Machado E Silva 65 Aprovado Adriellen Soares Da Silva 65 Aprovado Negro/Índio Fernando Santos Da Silva 65 Aprovado Laíza Laura Vieira 65 Aprovado Matheus Neves Dos Santos 65 Aprovado Negro/Índio Gabriel Santos Pereira 65 Aprovado Ramon Ferreira Da Silva 65 Aprovado Hingryd Teixeira Mazzaro 65 Aprovado Robson Alves De Souza 65 Aprovado Letícia Bonelle Braga Neves 65 Aprovado Lais De Campos Rangel 65 Aprovado Mateus Figueiredo De Queiroz 65 Aprovado Amanda Iara Souza Da Silva 65 Aprovado Júlio César Costa Da Silva 65 Aprovado Thayane Rodrigues De Paula 65 Aprovado Amanda Braga Dos Santos 65 Aprovado Ravell Joy Lima De Azeredo 65 Aprovado Matheus Morais Bandeira 65 Aprovado Izabelle Soares Nunes 65 Aprovado Negro/Índio Maria Carolina Sousa De Farias Da Silva 65 Aprovado Roberta Da Silva Haouila 65 Aprovado Karin Santos De Moraes 65 Aprovado Gabriel Ferreira De Assis Rodrigues 65 Aprovado Reginaldo Da Costa Molais Junior 65 Aprovado Negro/Índio Fernanda Beatriz Santos Cruz Da Silva 65 Aprovado Joice Pinheiro Veloso Dalboni 65 Aprovado Rebeca Sandy De Paula 65 Aprovado Vithoria Salles De Almeida Pereira 65 Aprovado Maria Marbenia Sousa Viana 65 Aprovado Patrícia Fernandes Da Silva 65 Aprovado Sandy Amaral Pereira 65 Aprovado Camille De Oliveira Pimentel 65 Aprovado César Araújo De Montiel 65 Aprovado Endrygo Amazonas Barbosa 65 Aprovado Negro/Índio Anderson Vieira Rodrigues 65 Aprovado Josias De Oliveira Pires 65 Aprovado Clarissa Lopes Soares Lima 65 Aprovado Deborah Stoliar Rotband Calixto 65 Aprovado Anderson Diniz Neto 65 Aprovado Claudio Manoel De Siqueira Junior 65 Aprovado Fausto Santana Duarte 65 Aprovado Kalio Viturino Da Silva 65 Aprovado Ana Carolina França Mesquita 65 Aprovado Patricia Rocha Marques 65 Aprovado Paulo Phillip Tavares De Lima 65 Aprovado Rosangela Santos Do Nascimento Ribeiro 65 Aprovado Leonardo Lyra Da Silva 65 Aprovado Joao Miguel Do Carmo Junior 65 Aprovado Priscilla Kukulka De Albuquerque 65 Aprovado Luiz Augusto Marques Do Nascimento 65 Aprovado Cristiane Teixeira Malvar 65 Aprovado Renato Zanni Dos Santos 65 Aprovado Ellealy Sâmala Feitosa Dos Santos Monteiro 65 Aprovado Camilla Meireles Duarte 65 Aprovado Joanna Do Valle De Seta Campos 65 Aprovado Débora Alves Sinflório 65 Aprovado Leandro Vieira Do Nascimento Paixão 65 Aprovado Aline Santos Charles 65 Aprovado Aline Pezini Machado 65 Aprovado Dayana Batista De Azevedo 65 Aprovado Rafael Bragança Ferreira 65 Aprovado Andreza Alves Ferreira 65 Aprovado Fabrício Dos Santos Monteiro 65 Aprovado Kaynan Queiroz De Carvalho Martins 65 Aprovado Wende Azeredo Silva 65 Aprovado Negro/Índio Nickson Scarpine Malheiros 65 Aprovado Tatielle Do Nascimento 65 Aprovado Arthu César Fontão Silva 65 Aprovado Negro/Índio Janaina Tomaz Ferreira 65 Aprovado Vinicius Freire De Lima Francisco 65 Aprovado Júlia Brenda Faria De Souza 65 Aprovado Rafael Corrêa Bomfim Junior 65 Aprovado Negro/Índio Amanda Lucyelly Medeiros De Souza 65 Aprovado Naiane De Araujo Sousa 65 Aprovado Natália Ellen Da Silva Beserra 65 Aprovado Beatriz Nogueira Siqueira E Silva 65 Aprovado Julia Tureta Lombardi 65 Aprovado

40 Ç Ç Á Marcella Ferreira De Castro 65 Aprovado Yanna Ferreira Dos Santos 65 Aprovado Gabriel De Amorim Seixas Brito 65 Aprovado Giulia Martins Pereira Belo 65 Aprovado Julie Da Costa Marques 65 Aprovado PcD João Guilherme Storti Scatambuli 65 Aprovado André Carlos Nascimento Lobo Silva 65 Aprovado Rafael Corrêa De Souza Ladeira 65 Aprovado Amanda Ferreira Cortkamp 65 Aprovado Eule Chagas Barbosa Junior 65 Aprovado Marcelo Pinto Silva 65 Aprovado Aline Alves De Azevedo Zanetti 65 Aprovado Maria Angélica Muniz Gomes 65 Aprovado Barbara Rodrigues Couto De Oliveira 65 Aprovado Aline Pessanha Da Silva 65 Aprovado Felipe Dos Santos Duarte 65 Aprovado Charles Pontes Rosa 65 Aprovado Negro/Índio Thiago Barbosa Victório 65 Aprovado Alessandra Franco Barbosa 65 Aprovado Negro/Índio Karoline Barbosa Barreto 65 Aprovado Negro/Índio Emanuelle Cristine 65 Aprovado Isabela De Oliveira Moreira 65 Aprovado João Pedro Machado De Souza 65 Aprovado Lucas Moreira Da Silva Dutra 65 Aprovado Mylena De Jesus Amaral 65 Aprovado Maria Vitória Baptista Pinto 65 Aprovado Victor Teles Campos E Silva 65 Aprovado Lorrayne Bastos Soares Dos Santos 65 Aprovado Emanuelly Soares Barbosa Da Silva 65 Aprovado Mariane Felix Barros Da Silva 65 Aprovado Victor Freitas Da Veiga 65 Aprovado Ronald Rodrigues Monteiro 64 Aprovado Roberto Wagner Nogueira De Araújo 64 Aprovado Marcelo Oliveira De Albuquerque 64 Aprovado João Sergio Lins Dos Santos 64 Aprovado Negro/Índio Sergio Luiz De Oliveira 64 Aprovado Andre Luiz Lopes Dos Santos 64 Aprovado Shirley Da Silva Gomes 64 Aprovado Jorge Luiz Da Silva Borges 64 Aprovado Glaucia Florentino Da Silva 64 Aprovado Negro/Índio Karina Da Silva Morais De Souza 64 Aprovado Michelle Fonseca Neves 64 Aprovado Alessandra Torrao De Almeida 64 Aprovado Marcelo Zeraik De Almeida 64 Aprovado Rodrigo Da Conceição Gaspar 64 Aprovado Negro/Índio Roberto Costa Barbosa 64 Aprovado Taciana Rosa De Souza 64 Aprovado Marcelo Baeta Tavares 64 Aprovado Renata De Almeida Salustiano 64 Aprovado Marcos Luiz De Faria 64 Aprovado Diego Raphael Marques Da Silva 64 Aprovado Valquiria Oliveira Aredes 64 Aprovado Janaina Alves De Araujo Sanches 64 Aprovado Alan Bastos De Oliveira 64 Aprovado Jefferson Da Silva Conceicao 64 Aprovado Negro/Índio Beatriz Sampaio Lima Alves De Lemos 64 Aprovado Luis Filipe De Oliveira Simões 64 Aprovado Thiago Da Costa Pardal 64 Aprovado Raville Lourenço De Oliveira 64 Aprovado Carén Soares Martins 64 Aprovado Negro/Índio Anna Flavia Quintiliano Barbosa 64 Aprovado Rebeca Lima Mendes 64 Aprovado Cristiane Alves Gonçalves 64 Aprovado Lucas Riani Da Silva 64 Aprovado Alef Mendes 64 Aprovado Danilo Pavão Antunes 64 Aprovado Suelle Catarina Dos Reis Silva De Paulo 64 Aprovado Maria Clara Cardoso Campos 64 Aprovado Laura Esteves Alves 64 Aprovado Samuel Raposo Paraizo 64 Aprovado Maria Alice Souza Do Carmo 64 Aprovado Anna Julia De Castro Martins 64 Aprovado Beatriz Pereira De Almeida De França E Silva 64 Aprovado Nicolas Maciel Mendonça 64 Aprovado Luiz Carlos De Siqueira Campos 64 Aprovado Shirlei Da Nobrega Barbosa 64 Aprovado Criverlandio De Castro Alves 64 Aprovado Viviane Das Graças Martins De Souza 64 Aprovado Andreia Gomes Ferreira 64 Aprovado Leonardo De Souza Oliveira 64 Aprovado Ana Paula Oliveira Santos 64 Aprovado Alexandre Gama Winkelmann 64 Aprovado Elizete Rodrigues De Macedo 64 Aprovado Negro/Índio Jônatas Da Costa Monteiro 64 Aprovado Negro/Índio Elaine Cristina Gonçalves Dos Santos 64 Aprovado Negro/Índio Flávia Guinemer De Oliveira Dos Santos 64 Aprovado PcD Negro/Índio Raquel Monteiro Accarino Pinto 64 Aprovado Negro/Índio Eduardo Lima Da Silva 64 Aprovado Gabriel Sardenberg 64 Aprovado Gleison Santos Da Silva 64 Aprovado Thais Sousa Da Silva 64 Aprovado Ellen Dos Santos Lopes 64 Aprovado Laura Marcela Machuca Mesa 64 Aprovado Marcelly Miranda Aybal Jayme 64 Aprovado Felipe Marins Lima 64 Aprovado PcD Edgard Celso Da Silva Chagas 64 Aprovado Felippe De Andrade Squeff 64 Aprovado Laryssa Marins Moreira 64 Aprovado Jady Raviny Leonardo De Oliveira Morais 64 Aprovado Juan Ricardo Da Costa Monssores 64 Aprovado Erik Mendanha Ribeiro 64 Aprovado Yasmim E Silva Alves 64 Aprovado Leonardo Andrade Da Silva 64 Aprovado Leone Ivo Silva 64 Aprovado Matheus Filipe Santos De Souza 64 Aprovado Giovanne Santana Da Silva 64 Aprovado Roberta Arruda Alves 64 Aprovado Salmerki Cabral Da Silva Júnior 64 Aprovado Gustavo Pires Freitas 64 Aprovado Gabriella Paixão De Souza 64 Aprovado Rafaela Pires Baptista Dias 64 Aprovado Gabrielle Da Silveira Lopes 64 Aprovado Alice Viana De Sousa 64 Aprovado Rafael Machado Soares 64 Aprovado Brenda Kelly Maselli Klaim 64 Aprovado Deisiane Cristine Alves Andrade 64 Aprovado Lais Mello De Oliveira 64 Aprovado Renan Pinheiro Bezerra 64 Aprovado Negro/Índio Daniela Ciannella Amaro 64 Aprovado Matheus Areias Da Silva 64 Aprovado Eyshila Moraes Do Nascimento Pires 64 Aprovado Michel Alves Braz 64 Aprovado Hudson Sampaio Da Silva Porto 64 Aprovado Julyana Nayara Da Costa Xavier 64 Aprovado Miguel Bento De Barros Nery 64 Aprovado Graziela Sales Santos Correia 64 Aprovado Julianne Lima Diniz Da Silva 64 Aprovado Patrícia Silva Gonçalves 64 Aprovado Thulio José Nogueira Rodrigues Dos Santos 64 Aprovado José Carlos Ribeiro 64 Aprovado Hugo Da Cruz De Melo 64 Aprovado Newton Cardozo De Miranda 64 Aprovado Felipe Rubim Thomaz Goulart 64 Aprovado Vania Marinho Monteiro 64 Aprovado Negro/Índio Lidiane Barros Dos Santos 64 Aprovado Bruno De Souza Scramignon Costa 64 Aprovado Willian Duarte Rios 64 Aprovado Ana Paula Seara Da Silva 64 Aprovado Ayla Valesca Escobar Vieira 64 Aprovado Monique Baptista De Souza Bernardo 64 Aprovado Tiago Dos Santos Souza 64 Aprovado Daniel Dos Santos Barreto 64 Aprovado Negro/Índio Caroline Magalhães Cunha 64 Aprovado Diego Cruz Da Silva 64 Aprovado Enoque Ferreira Marcelino 64 Aprovado Marcelo Martins Limeira Dos Santos 64 Aprovado Milena Alves Freitas 64 Aprovado Luann De Melo Tatagiba Paulo 64 Aprovado Nathália De Queiroz Ribeiro 64 Aprovado Brendo Silva Medeiros 64 Aprovado Mayara Gonçalves Da Silva 64 Aprovado Kauã Barbosa Santiago Lima 64 Aprovado Negro/Índio Eduardo Alencar Da Silva 64 Aprovado Camila Santana Pessanha De Sá 64 Aprovado Maria Carolina Da Conceição Lima 64 Aprovado Luyse Fernandes Vieira Da Costa 64 Aprovado Stefani Fonteles Lino 64 Aprovado Pâmela Da Conceição Silva Dias 64 Aprovado Caio Cezar De Carvalho Cunha 64 Aprovado Jhuan Cristian Silva do Nascimento 64 Aprovado Negro/Índio Mariana Evangelista De Medeiros 64 Aprovado Igor De Oliveira Ribeiro Lopes 64 Aprovado Negro/Índio Nathalia Dos Santos Da Costa 64 Aprovado Gabriely Victor De Oliveira 64 Aprovado Luanna Pinheiro Da Silva 64 Aprovado Éricka Delforge Medeiros Creador 64 Aprovado Luís Eduardo Gotelipe 64 Aprovado Fernanda Freitas Sousa 64 Aprovado Felipe Rodrigues De Souza 64 Aprovado Stefani Costa Martins Monteiro 64 Aprovado Jessé De Oliveira Marques 64 Aprovado Ana Clara Souza Resende De Aguiar 64 Aprovado Rodrigo Santos Rodrigues Dietrich 64 Aprovado Marcio Jose Lopes De Carvalho 63 Aprovado Lucineia Soares Feitosa 63 Aprovado Wagner Coutinho Gonçalves 63 Aprovado Reinaldo De Almeida Carinhanha 63 Aprovado Mauricio Quirino Da Silva Junior 63 Aprovado Gleison Nunes Soares 63 Aprovado Negro/Índio Evandro Iat 63 Aprovado Ronaldo Pinto Anastacio 63 Aprovado Negro/Índio Anderson Pereira Dos Santos 63 Aprovado Hugo Maximiano Alves 63 Aprovado Lílian Medeiros Ferrão 63 Aprovado Fernanda Rebelo Da Rocha 63 Aprovado Gyovanna Freitas Teixeira Baptista 63 Aprovado Michele Dos Anjos Cilento 63 Aprovado Viviane Mata Steiner 63 Aprovado Monica Pires Pinto 63 Aprovado Sandra Veiga Da Silva 63 Aprovado Aline Cristina Soares Da Silva 63 Aprovado José Marcos De Oliveira Junior 63 Aprovado Janine Nascimento Dos Santos 63 Aprovado Negro/Índio Isabela Thomaz Pessanha Lima 63 Aprovado Thiago Moraes Ribeiro Diniz 63 Aprovado Glaucia Rocha Da Silva 63 Aprovado Diego Dos Santos Molina 63 Aprovado Félix Murilo De Oliveira Leite 63 Aprovado PcD Negro/Índio Gabriel Peixoto Caldas 63 Aprovado Tamires Rosa Dos Santos Gomes 63 Aprovado Francine Costa Gomes Da Silva 63 Aprovado Taiane Pereira Araujo 63 Aprovado Waldete Vieira Coutinho 63 Aprovado Jailton Mendes De Almeida 63 Aprovado Negro/Índio Gleison Campos Barbosa 63 Aprovado Felipe Marlon Costa Machado 63 Aprovado Jonathan Pereira Moraes 63 Aprovado Marcela De Fátima Carvalho Nóbrega 63 Aprovado Carol Corrente Dos Santos De Oliveira 63 Aprovado Claudia Oliveira E Silva 63 Aprovado Pedro Da Silva Melo 63 Aprovado Caio Magdaleni De Sousa 63 Aprovado Olga Cristina Marques Martins 63 Aprovado Negro/Índio Vinicius Silva Quirino 63 Aprovado Fernando Matos Mosqueira 63 Aprovado Jessica Dos Santos Lima 63 Aprovado Patrick Lima Rocha Da Silva 63 Aprovado Adriano Henrique Da Costa Barbosa 63 Aprovado Negro/Índio Julia De Oliveira Reis 63 Aprovado Vanessa Do Nascimento Dian 63 Aprovado Hellen Alvarenga Marinho 63 Aprovado Tatiane Da Costa Rodrigues 63 Aprovado Gabrielle Vianna Mesquita 63 Aprovado Mikaela Marques Lapa Ribeiro 63 Aprovado Raquel Carvalho Dos Santos 63 Aprovado Matheus Fernandes De Andrade 63 Aprovado Maria Isaura Fermino Costa De Oliveira 63 Aprovado Maria Eduarda Cordebello Gall 63 Aprovado Leticia Bastos Germano 63 Aprovado Geovana Martins Silva 63 Aprovado Marcia Cristina Costa Dalmada 63 Aprovado Negro/Índio Alex Sandro Da Silva 63 Aprovado Vladimir Dias Ribeiro 63 Aprovado Eduardo Rueda Ogando 63 Aprovado Katia Dos Santos Do Nascimento 63 Aprovado Negro/Índio Marina Guedes De Oliveira Lopes 63 Aprovado Maria Raquel De Oliveira Ramos 63 Aprovado Amilton Da Silva Junior 63 Aprovado Negro/Índio Alencar Lucio De Oliveira Sobrinho 63 Aprovado Peteson Silva E Lima 63 Aprovado Natalia Juliete Andrade Da Conceição Dantas 63 Aprovado Emanuelle Vicente Dos Santos 63 Aprovado Negro/Índio

41 Á Ç Ç Fabiana Pereira De Sousa 63 Aprovado Agner Camila De Souza Nunes 63 Aprovado Marlon Dos Santos De Assis 63 Aprovado Elizabeth Christina Ávila Pereira De Oliveira 63 Aprovado Igor Silva Diniz 63 Aprovado Gilian Almeida Vidal 63 Aprovado Willianson Vinicius Verissimo Dos Santos 63 Aprovado Tamara Silva 63 Aprovado Aloan Sousa Da Silva 63 Aprovado Vanderson Laurentino Rocha Reis 63 Aprovado Thaylane Fernandes Pereira 63 Aprovado Manuela Carolina Nery De Barros 63 Aprovado Iago De Araujo Conceição 63 Aprovado Hellen Da Silva Rafael 63 Aprovado Bruna Patricio Da Costa 63 Aprovado Thamires De Mello Gentil Magalhães 63 Aprovado Rayanne Coutinho Oliveira De Moraes 63 Aprovado Renan Matheus Dos Santos Gabriel 63 Aprovado Letícia Da Silva Araújo 63 Aprovado Claudiana De Oliveira Ferreira 63 Aprovado Caio Vinicius Dos Santos Bendito 63 Aprovado Dayrine Do Nascimento Dos Reis 63 Aprovado Beatriz De Cássia Da Costa Freire 63 Aprovado Thais Malta Dos Reis 63 Aprovado João Victor Gonçalves Batista 63 Aprovado Steffany Regina Leal Schuenck 63 Aprovado Marcele Dos Santos De Mello 63 Aprovado Gabrieli Pinheiro Guedine 63 Aprovado July Anna Buchs De Paula 63 Aprovado Maria Luíza Marques Martins 63 Aprovado Bruna Suzana Hartmann Poliano 63 Aprovado Claudio Ricardo Da Costa Mendonca 63 Aprovado Negro/Índio Guilherme De Almeida Menezes 63 Aprovado Priscila Bicaco E Silva Maidana 63 Aprovado Rodrigo Sodre Dos Santos 63 Aprovado Negro/Índio Miguel Antonio Dos Santos Ferreira 63 Aprovado Jhonnysley Gerhardt Vieira 63 Aprovado Rafael Santos Da Silva 63 Aprovado Negro/Índio Jorge Monteiro Vergetti Peres 63 Aprovado Lorrayne Escaleira Sodré 63 Aprovado Julia Rodrigues Paulino 63 Aprovado Negro/Índio Gabriela Da Rocha Teixeira 63 Aprovado Lucas Barbosa De Lima E Silva 63 Aprovado Jessica Lima De Assis 63 Aprovado Byanca Nascimento Carreira Rosa 63 Aprovado Aline Da Silva Barbosa Costa 63 Aprovado Yara Lopes Da Silva 63 Aprovado Ricardo Pereira Araujo 63 Aprovado Maria Priscila Adans De Almeida 63 Aprovado Sune Prado Santana 63 Aprovado Bruna Alves De Souza 63 Aprovado Lázaro Fonseca Da Silva 63 Aprovado Aline Guimaraes Goncalves Sobral 62 Aprovado Andre Luiz De Souza 62 Aprovado Fernando Oliveira Da Cunha 62 Aprovado Maria Angélica Gumiéri De Souza Pires 62 Aprovado Luciane Pereira Alves 62 Aprovado Reginaldo Santos Da Fonseca Tavares 62 Aprovado Lucimary Da Silva De Souza 62 Aprovado Leonardo De Souza Pedro 62 Aprovado Fabiana Das Gracas De Morais 62 Aprovado Roberta Florêncio Grotz 62 Aprovado Vilcemir Barros Simões 62 Aprovado Ana Maria Campos Chaves 62 Aprovado Negro/Índio Tiago Pereira Tavares 62 Aprovado Paola Marques Carneiro 62 Aprovado Paulo Henrique Fernandes Ferreira 62 Aprovado Diogo Da Silva De Albuquerque 62 Aprovado Diego Vasconcelos Pinheiro 62 Aprovado Carlos Alexandre Sousa Da Costa 62 Aprovado Uebert Rodrigo Faria Felix 62 Aprovado Taiene Priscíla De Oliveira Paula 62 Aprovado Negro/Índio Fábio Resende Martins 62 Aprovado Negro/Índio Jnani Siqueira Reimão 62 Aprovado Juliana Silva De Paula 62 Aprovado Daiana Dos Anjos Oliveira Santos 62 Aprovado Bruno Freitas Mello 62 Aprovado Hygor De Oliveira Do Carmo Tiburcio 62 Aprovado Negro/Índio Thais Silva Rodrigues Dionisio 62 Aprovado Caio Fabricius Ramos Mongelli 62 Aprovado Allan Ferreira Saroldi Pereira 62 Aprovado Wendel De Barros 62 Aprovado Paula De Oliveira Leite 62 Aprovado Thais Leal Martins De Sousa 62 Aprovado Ravena Siqueira Pereira 62 Aprovado Pedro Almeida De Assis 62 Aprovado Vanderson Joaquim Dos Santos Policarpo 62 Aprovado Mariana Louvem Pimentel Lins 62 Aprovado Alessandra Lucena Ferreira Da Silva 62 Aprovado Negro/Índio Emilena De Souza Amorim 62 Aprovado PcD Lucas Da Silva Costa 62 Aprovado Treici Do Vale Costa 62 Aprovado Caroline Cruz De Albuquerque 62 Aprovado Camilla Da Gama Menezes 62 Aprovado Matheus Amorim Rosa E Silva 62 Aprovado Eleonora Silveira Scatolini 62 Aprovado Ivan De Menezes Rueger 62 Aprovado Vivianne Rossellini Machado Botelho 62 Aprovado Jean Carlos De Souza Gonçalves 62 Aprovado Vitoria Cunha De Freitas 62 Aprovado Taymã Victória Barbosa Lopes 62 Aprovado Erick Santana De Souza 62 Aprovado Caroline Xavier Cavalcante 62 Aprovado Igor Pinheiro 62 Aprovado Stephany Almeida 62 Aprovado Negro/Índio Dryelly Dos Santos Moraes 62 Aprovado Maria Fernanda Da Silva Seraphim 62 Aprovado Negro/Índio Laura Lima Queiroz 62 Aprovado Rosane Da Rocha Santos Carius 62 Aprovado Eduardo Carvalho Pimentel 62 Aprovado Marcelo De Mattos Marçal 62 Aprovado Renato Cardoso Abecassis 62 Aprovado Ernani Correia Graciano 62 Aprovado Randa Ferreira Gonçalves 62 Aprovado Joelma Pereira Da Silva Macedo Da Conceição 62 Aprovado Delia Jaqueline Moura De Alagao Mello 62 Aprovado Renata Linhares Da Silveira 62 Aprovado Michelle Da Silva Paes 62 Aprovado Erica Neves Dos Santos 62 Aprovado Negro/Índio Paula Batista Silva De França 62 Aprovado Mariana Mendes Rodrigues 62 Aprovado Negro/Índio Josemar Silva Lourenço 62 Aprovado Fabio Lessa De Abreu 62 Aprovado Priscila De Matos Avance 62 Aprovado Olga Juliana Tosta Gonçalves 62 Aprovado Silvia Niza De Jesus Terra Pinto 62 Aprovado Negro/Índio Elizabeth Da Silva Zacarias 62 Aprovado Cleonice Dias Do Nascimento 62 Aprovado Danielle Romanazzi Lopes 62 Aprovado Cléria Charmonia Neves Rosa 62 Aprovado Lino Felippe Ramos 62 Aprovado PcD Danilo De Souza Feijó 62 Aprovado Renata Marques Da Silva Platner 62 Aprovado Thiago Santos Ribeiro 62 Aprovado Thayssa Da Silva 62 Aprovado Negro/Índio Barbara Costa Velloso 62 Aprovado Michelle Oliveira De Carvalho Rezende 62 Aprovado Carolina Camacho Soares Lessa 62 Aprovado Dayele Tavares Da Silva 62 Aprovado Maria Daniele Diniz Farias 62 Aprovado Nathalia Ribeiro Dos Santos 62 Aprovado Laurah Abrahão Charles Lima 62 Aprovado Evelyn Alves Maciel 62 Aprovado Daniela Patrício Gonçalves 62 Aprovado Camila Campos Marins Cardoso 62 Aprovado Viviane Souza De Campos 62 Aprovado Kassia Pereira Marques 62 Aprovado Caroline Do Nascimento Pacheco 62 Aprovado Marcela Mello Avellar 62 Aprovado Gabriella Silva Da Rocha 62 Aprovado Lucas De Oliveira Souza 62 Aprovado Vívian De Lima Moura 62 Aprovado Daiane Da Silva Barbosa 62 Aprovado Thiago Rosa Rodrigues 62 Aprovado Alessandra Reis 62 Aprovado Karyne Ferreira Monteiro 62 Aprovado Aléxia Soares Carneiro 62 Aprovado Amanda Rodrigues Costa 62 Aprovado Luiza Emily Lima Campos 62 Aprovado Nayara Dos Santos Nogueira Da Silva 62 Aprovado Daniel Monteiro Mendes Reis 62 Aprovado Maria Lívia Ribeiro Da Silveira 62 Aprovado Julia Siqueira Girondi 62 Aprovado Marina Lima Alencar 62 Aprovado Beatriz Braga Santos 62 Aprovado Julia Lima Barbosa Da Silva 62 Aprovado Marcello Machado Barros De Castro 62 Aprovado Luciana Coelho Campos 62 Aprovado Raquel Viana Costa 62 Aprovado Sofia Cristiane Da Luz Serrão 62 Aprovado Mayra Macedo Monti 62 Aprovado Janilma Pereira De Almeida 62 Aprovado Luci De Souza 62 Aprovado Negro/Índio Filipe Teixeira Roque 62 Aprovado Priscila Rangel Lage 62 Aprovado Mônica Cristina André 62 Aprovado Ana Paula Leite Rimola 62 Aprovado Mariana Amâncio Pereira Da Cruz 62 Aprovado Negro/Índio Cleber Souza Rafael 62 Aprovado Victor Moura Gorchinsky 62 Aprovado Stela Martins Dias Pereira Da Costa 62 Aprovado Alan Moreira Santos 62 Aprovado Ellen Mesquita Rodrigues 62 Aprovado Aryanne Mendes Lopes 62 Aprovado Richarlison Ribeiro Amaral 62 Aprovado Emanuelle Vitoria Matias 62 Aprovado Thaynna Alexsandra Pereira Do Carmo Dias 62 Aprovado Negro/Índio Thamires Quintanilha De Santa Anna 62 Aprovado Thamires Fernandes De Amorim 62 Aprovado Clara Tostes Alcoforado 62 Aprovado Gabriel De Lima Camacho 62 Aprovado Ana Szalai De Moura Gonçalves 62 Aprovado Marcello Ferreira Barros 62 Aprovado Ingridhy Almeida Da Silva 62 Aprovado Hellen Cristine Rosa De Lima 62 Aprovado Débora Mendes Gonçalves 62 Aprovado Bruno Fonseca De Azevedo 62 Aprovado Ana Cristina Quaresma Amaral 62 Aprovado Leandro Santos De Carvalho 62 Aprovado Bruno Pereira Do Nascimento 62 Aprovado Ana Carolina Trotta De Azeredo 62 Aprovado Manuella Clarindo Dos Santos Da Costa 62 Aprovado Campos Moisés Ribeiro Teixeira Corsi 62 Aprovado Matheus Do Amaral Marques 62 Aprovado Érica Barbosa Dos Santos 62 Aprovado Jade Barbosa Nunes 62 Aprovado Larissa Rodrigues Alves 62 Aprovado Negro/Índio Isabelle Mello Das Neves Bernardo De Sousa 62 Aprovado Thayane Camille Duffesrodrigues 61 Aprovado Renata Aparecida Sanches Da Silva 61 Aprovado Ana Lucia Cardoso De Aquino 61 Aprovado Alann Fernandes Pereira 61 Aprovado Charles André Marinho Falcão 61 Aprovado Jean Alexandre De Oliveira 61 Aprovado Daniela Mara Miranda Pinto Martins 61 Aprovado Bruno Martins Barbosa 61 Aprovado Renato Das Chagas Brito 61 Aprovado Leandro Alves Santos 61 Aprovado Jefferson Candido Da Silva 61 Aprovado Negro/Índio Queli Silva Santos Oliveira 61 Aprovado PcD Tatiana Alves De Novaes 61 Aprovado Joyce Paulo Gomes 61 Aprovado Fabio Santos Ronzei 61 Aprovado Joice Da Silva Bastos 61 Aprovado Ingrid De Carvalho Fernandes 61 Aprovado Vitor Da Conceição Reis Botelho 61 Aprovado Bruno Ramos Marinho 61 Aprovado Negro/Índio Joana Bernardo Manoel Maria 61 Aprovado Thiago Martins Braga Benaion Esteves 61 Aprovado Vinicius Vieira Moraes 61 Aprovado Negro/Índio Juliana Muniz De Cerqueira 61 Aprovado Luciana Lourenço 61 Aprovado Willian De Jesus Feu Gomes 61 Aprovado Tiago Pereira Siqueira 61 Aprovado Uedson Vander Pacheco Dias 61 Aprovado Roberta Porto Angelo 61 Aprovado Thaís Valente Koritar 61 Aprovado Bruno Dos Santos Montes 61 Aprovado Luiz Gabriel Mansilha Flor Da Silva 61 Aprovado Fernanda Ribeiro De Assis Gomes 61 Aprovado Meirilane Do Nascimento Bastos 61 Aprovado Claudiane Lopes Batista Botelho 61 Aprovado

42 Ç Ç Á Ed Wilson Martins Fernandes De Souza 61 Aprovado Lucas Thadeu Gonçalves Sant Ana Mateus 61 Aprovado Morgana Celly Caetano Dos Santos 61 Aprovado Jais Monteiro Cordeiro De Alvarenga Vieira 61 Aprovado Mariana Mello De Oliveira 61 Aprovado Adriana De Oliveira Carvalho 61 Aprovado Thatiane Da Rocha Sales 61 Aprovado Elisa Melim Werneck Mendonça 61 Aprovado Davi Aguiar Da Silva 61 Aprovado Negro/Índio Andson Bento Da Silva 61 Aprovado Sara Pardim Lopes 61 Aprovado Renato Gonzalez Pereira 61 Aprovado Mahanny De Souza Anizio 61 Aprovado Maurício Dos Santos Inacio 61 Aprovado Negro/Índio Daniel Aparecido Da Silva Soares 61 Aprovado Larissa Hellen Dos Santos Pereira 61 Aprovado Gabriella Gomes Dos Santos 61 Aprovado Pedro Duffrayer Novaes 61 Aprovado Luana Estrela Seixas Oliveira 61 Aprovado Eduarda Da Silva 61 Aprovado Bruna Nascimento Vieira De Castro 61 Aprovado Laís Da Silva Pereira Viana Dos Santos 61 Aprovado Mariana Rodrigues Da Silva 61 Aprovado Ana Carolina Dos Santos Da Silva 61 Aprovado Leonardo De Almeida 61 Aprovado Negro/Índio Virginia Videira Casco 61 Aprovado Adriana Santana 61 Aprovado Aline Da Silva Lima 61 Aprovado Renata Lucia Dos Santos 61 Aprovado Ana Paula Soares Ferreira 61 Aprovado Rômulo Pereira Martins 61 Aprovado PcD Raquel Reinol Da Silva 61 Aprovado Giselle Torri Da Silva 61 Aprovado Viviane Silva Oliveira 61 Aprovado Deborah Wurman Da Conceição 61 Aprovado Queila Almeida De Oliveira 61 Aprovado Maria Angélica Macedo Borges 61 Aprovado Raphael Valentim Guarnier 61 Aprovado Avecena Tranin Do Carmo Pinheiro 61 Aprovado Sabrina Araujo De Souza Guerra 61 Aprovado Gutemberg Virgulino Silva 61 Aprovado Negro/Índio Diego Pedrosa Cavalcante 61 Aprovado Wanderson Pereira Rodrigues De Souza 61 Aprovado Nithielli Da Silva Santos 61 Aprovado Larissa Moreira Siqueira 61 Aprovado Nathalia Silveira Guzzo 61 Aprovado Frederico Da Silva Munhe Cibotto 61 Aprovado Elionai Da Silva Almeida 61 Aprovado Juliana Gonçalves Torquato 61 Aprovado Negro/Índio Glaucia Valias Filgueiras 61 Aprovado Jéssica Santa Cruz De Carvalho Martins 61 Aprovado Isabelle Soares Souza De Assis 61 Aprovado Aline Da Silva Barbalho 61 Aprovado Ronie Amaral Junior 61 Aprovado Amanda Goulart 61 Aprovado Julia Lopes Da Rocha 61 Aprovado Karla Geovanna Pereira Nascimento 61 Aprovado Negro/Índio Matheus De Oliveira Nithack Marques 61 Aprovado Joana Vieira Da Rocha 61 Aprovado Marcos Vinicius Marques 61 Aprovado Negro/Índio Luciano Fausto Ferreira 61 Aprovado Negro/Índio Bruna Machado Ferreira Biz 61 Aprovado Pedro Victor Sena Borges Da Fonseca 61 Aprovado Ramon Da Silva Brandão 61 Aprovado Isabella Verissimo Lourenço Pereira 61 Aprovado Paola Façanha Dos Santos 61 Aprovado Christian Riedmaier Dos Santos 61 Aprovado Silas José Almeida Macedo 61 Aprovado Lucar Palmeira Belizio 61 Aprovado Aldaleia Do Nascimento E Silva 61 Aprovado Negro/Índio Larissa Pires Dos Santos 61 Aprovado Davi Nunes Dos Santos De Melo 61 Aprovado Emily Gabrielle Da Silva De Almeida Souza 61 Aprovado Raphaella Silva De Souza 61 Aprovado Cleber De Moraes Martins 61 Aprovado Diego Hervé 61 Aprovado Amanda Laversveiler Guedes De Lima 61 Aprovado Joice Raposo Ferreira 61 Aprovado Renata Vasconcelos De Carvalho 61 Aprovado Lidiane Gomes Do Rosario 61 Aprovado Edipo Gabriel Barros Soares 61 Aprovado Luíza De Mello Araújo Lapa 61 Aprovado Gilmar Da Conceição Silva Junior 61 Aprovado PcD Joice Natália Diniz 61 Aprovado Ana Flavia Lima Da Silva 61 Aprovado Fabricio Hebert Freitas Da Silva 61 Aprovado Erika Christine Bruno Da Fonseca 61 Aprovado Negro/Índio Isabella Viana Carrión 61 Aprovado Fernando Henrique Gonçalves Dias Monteiro 61 Aprovado Izabella Vieira Da Silva 61 Aprovado Wallace Torres Ribeiro 61 Aprovado Luccas Augusto Carpenter Da Silva 61 Aprovado Rafaela De Mendonça Fajardo 61 Aprovado Alexandre Marçal Julio 61 Aprovado Iury De Jesus Rodrigues 61 Aprovado Gabriela Teixeira Dias 61 Aprovado Bismillah Cabral Pereira De Almeida Gallonetti 61 Aprovado Helena Rocha Braga 61 Aprovado Mariana De Carvalho Motta 61 Aprovado Lorena Rocha Francelino Lopes 61 Aprovado Cláudia Marcella Belo Ferreira De Moura 61 Aprovado Letícia Zisman Pontes Peixoto 61 Aprovado Regina Garcia Da Silva 60 Aprovado Elias De Melo 60 Aprovado Jaime Luciano Da Silva 60 Aprovado Teresa Cristina Leite Gomes 60 Aprovado Paulo Vinicio De Oliveira 60 Aprovado Cristiane Nunes Cordeiro 60 Aprovado Claudia Carolina De Sousa 60 Aprovado Tatiana Rodrigues Da Cruz 60 Aprovado Nicacio Leocádio Do Nascimento 60 Aprovado Lauro Dos Santos Américo Júnior 60 Aprovado Márcia Napoleão Pereira 60 Aprovado Negro/Índio Felipe Turque Thurler 60 Aprovado Luis Magno Martins Melo 60 Aprovado Luciene Santos De Faria 60 Aprovado Edson Rosa Farias 60 Aprovado Vanessa Sidney Leite 60 Aprovado Rosiane Alves Da Silva Castro 60 Aprovado Marcos Aurélio Lana Dos Santos 60 Aprovado Negro/Índio Michelle Fontes Monteiro Reina 60 Aprovado Josuilson Soares Da Silva 60 Aprovado Cicera Fabiana Souza Da Paz 60 Aprovado Paula Viegas Pereira Signoretti 60 Aprovado Bianca Pimentel Cardoso 60 Aprovado Manuela Pereira Dos Santos 60 Aprovado Rodrigo Lucio De Matos 60 Aprovado Negro/Índio Jose Luiz Freimam Junior 60 Aprovado Felipe Costa Nobre 60 Aprovado José Adriano Figueira Duarte 60 Aprovado Ana Raquel De Azevedo 60 Aprovado Welington Messias Gomes 60 Aprovado Negro/Índio João Paulo Adelino De Lucena 60 Aprovado Adriano De Oliveira 60 Aprovado Adriane Monsores Marinho Da Silva 60 Aprovado Tatilaine Regina Valentim De Oliveira 60 Aprovado Priscila Martins Da Mota 60 Aprovado Negro/Índio Wallace De Souza Silva Moura 60 Aprovado Catarina Lins E Silva 60 Aprovado Juliana De Almeida Silva 60 Aprovado Michely Mirian Rodrigues Cardoso Do Vale 60 Aprovado Tairine Freitas De Souza Medeiros 60 Aprovado Wanessa Barbosa De Brito Negreiros 60 Aprovado Taís Francisco Ramos De Sousa 60 Aprovado Carolina Martins Bilheiro 60 Aprovado Mariana De Souza Elysio 60 Aprovado Andressa Pereira Zelcovit Crestan 60 Aprovado Rodrigo De Souza Ribeiro 60 Aprovado Maiara Monteiro Fernandes Guedes 60 Aprovado João Henrique De Araujo Marinho 60 Aprovado Jéssica Maria Santos Varella 60 Aprovado Negro/Índio George Luiz Toledo Medrado Junior 60 Aprovado Izabelle De Fatima Longo Senra 60 Aprovado Nathalia Hiluy Pecly 60 Aprovado Ricardo Cordeiro Chaves Malaquias 60 Aprovado Bianca Brito Cardoso 60 Aprovado Rodrigo Dos Santos Pereira 60 Aprovado Bruna Farias De Sousa 60 Aprovado Hugo Da Costa Viana 60 Aprovado Yuri Henrique Gonçalves Da Silva 60 Aprovado Ronilson Xavier Caiado 60 Aprovado Negro/Índio Luiz Felippe Pires Granja 60 Aprovado Gabriela Carvalho Sales 60 Aprovado Daniel Pinto Ribeiro 60 Aprovado Negro/Índio Thaiane Ipolito De Moura 60 Aprovado Fernanda Amorim Pinto 60 Aprovado Kelly Duarte Alves 60 Aprovado Renan Cardozo Barreto 60 Aprovado Isabel Carolina Da Silva Pereira 60 Aprovado Marcos Vinicius Paixão Gomes 60 Aprovado Larissa Xavier Pacífico 60 Aprovado Inamar Tavares Fernandes 60 Aprovado Ernesto Fabiano Dos Santos 60 Aprovado Negro/Índio Jorge Rodrigues Galdino 60 Aprovado Negro/Índio Marcio Jose Andrade 60 Aprovado Fernanda Da Silveira Cavalcante 60 Aprovado Jussiara Santos Souza De Azevedo 60 Aprovado Geziane Leão Esteves Aguilar 60 Aprovado Fernanda Rocha Da Silva 60 Aprovado Fabiane Sol Assumpção De Assis Lima 60 Aprovado Bianca De Lemos Tardy Pessanha Aguiar 60 Aprovado Alessandro Ides Da Cunha Nascimento 60 Aprovado Negro/Índio Gizelle Porto Fulim 60 Aprovado Israelane Cabral Guilherme 60 Aprovado Elisane Silveira De Moraes 60 Aprovado Bianca Lopes De Oliveira 60 Aprovado Thiago Da Cunha Nunes 60 Aprovado Negro/Índio Carla Santana Rodrigues 60 Aprovado Henrique Oliveira De Brito 60 Aprovado Luciana Alves Felis 60 Aprovado Erika Leite Chagas 60 Aprovado Jefferson Santana De Oliveira 60 Aprovado Negro/Índio Girlaine Rodrigues Negreiros De Oliveira 60 Aprovado Jaqueline Rodrigues Do Vale De Souza 60 Aprovado Rodrigo Azevedo De Oliveira 60 Aprovado Negro/Índio William Lucas Leite 60 Aprovado Negro/Índio Iguaciara Das Neves Dutra 60 Aprovado Negro/Índio Fabian Rocha Lajes 60 Aprovado Dayana Neto Machado 60 Aprovado Denise Pereira Silveira 60 Aprovado Lucas Cardoso Da Silva 60 Aprovado Lidiane Caetano Brandão 60 Aprovado Daniel Vieira Da Silveira 60 Aprovado Mávila Maib De Brito De Santana 60 Aprovado Thayara Conde Silva 60 Aprovado Paula Santos Da Silva Araújo 60 Aprovado Íris Cristal Dias Da Cunha 60 Aprovado Caroline Cancella De Araujo 60 Aprovado Bruno Dolzany De Almeida 60 Aprovado Ana Flávia Oliveira Da Silva 60 Aprovado Gabriela Borjas Da Silva 60 Aprovado Sarah Evelyn Castilho Lourennço 60 Aprovado Bruna Godinho Da Silva 60 Aprovado Mylena Ferreira Lima De Jesus 60 Aprovado Karen Andrade Da Silva 60 Aprovado Rodrigo Barbosa De Souza 60 Aprovado Lucas De Jesus Lima 60 Aprovado Ingrid Melgaço Bomfim 60 Aprovado Nathallya Costa Marzzoni Cidade 60 Aprovado Negro/Índio Lucas De Souza Pereira 60 Aprovado Estefani Cristina Zanazi 60 Aprovado Luísa Lima Mendes 60 Aprovado Matheus Silva Dos Santos 60 Aprovado Negro/Índio Gabriel Rangel Maia 60 Aprovado Larissa Farias Alves 60 Aprovado Raquel Daltro Peixoto Carvalho 60 Aprovado Bruno Da Costa Soares 60 Aprovado Maria Beatriz Macedo Goes Dos Santos 60 Aprovado Gabriel Pacheco 60 Aprovado Paulo Sérgio Pedrosa Roberti Martins 60 Aprovado Marilza França Santos 60 Aprovado Virgínia De Sousa Nunes Januário 60 Aprovado Tatiane Ramos Roxo 60 Aprovado Paulo Cesar Sabino Cordeiro 60 Aprovado Negro/Índio Heverton Bernardo Medeiros Leite 60 Aprovado Fabio Da Silva Lopes 60 Aprovado Dayane Policarpo Franco 60 Aprovado José Carlos Narciso Mavignier 60 Aprovado David Pereira Alves Rosa De Jesus 60 Aprovado Negro/Índio Edison Pastura Neto 60 Aprovado

43 Á Ç Ç Ana Laura Rodrigues Da Rocha 60 Aprovado Janaina Da Silva Medeiros 60 Aprovado Landerson Marçal Da Silva Ramos 60 Aprovado Gustavo Demier Silva E Souza 60 Aprovado Bruno Ribeiro Dos Santos 60 Aprovado Maiara De Oliveira Maia 60 Aprovado Negro/Índio Luiz Ricardo Coutinho De Souza Junior 60 Aprovado Rodrigo Dos Santos Castro 60 Aprovado Diego Ferreira Rebeque 60 Aprovado Jociane Aparecida Vilela 60 Aprovado Rafaela Martins De Almeida Peixoto 60 Aprovado Nathane Oliveira Rodrigues 60 Aprovado Danielle Dos Santos 60 Aprovado Luan Carlo Santana De Oliveira 60 Aprovado Suelen Campos Vieira Da Silva 60 Aprovado Lívia Rocha Pimenta 60 Aprovado Carolina Lellis Athayde 60 Aprovado Pedro Augusto Barros De Carvalho Santos 60 Aprovado Isabella De Sá Rosa Veras 60 Aprovado Caren Victória Benevente Candido Ferreira 60 Aprovado Laryssa Machado 60 Aprovado Mariana Rodrigues De Aguiar Sholna 60 Aprovado Ana Carolina Fraga Molina Santos 60 Aprovado Brenda Soares Pinto Silva 60 Aprovado Naiara Santos Ferreira 60 Aprovado Gabriel Anselmo E Silva Souza 60 Aprovado Wesley Ribeiro De Sousa 60 Aprovado Negro/Índio Karoline De Melo Pires 60 Aprovado Negro/Índio Julia Moura Da Silva 60 Aprovado Paulo Victor Soares Duarte De Souza 60 Aprovado Alexandre Soares Neves Junior 60 Aprovado Cláudio Vinicius Barbosa Guedes 60 Aprovado Eduardo De Oliveira Alves 60 Aprovado Odirlei Gomes De Brito 60 Aprovado Igor Alves Da Silva Cardoso 60 Aprovado Thais Ramos De Oliveira 60 Aprovado Thatiane Rebelo Pombo 60 Aprovado Sarah Nunes De Andrade 60 Aprovado Eduardo Costa Carvalho 60 Aprovado Negro/Índio Mariana Gama Duarte 60 Aprovado Marco Antonio Da Silva 59 Aprovado Fernando Cezar Costa Monteiro 59 Aprovado Jose Carlos De Jesus Rodrigues 59 Aprovado Wagner Domingos Cardoso 59 Aprovado Arlete Fernandes 59 Aprovado Vanessa De Souza Jatva 59 Aprovado Eugenio Jose Esteves Campos 59 Aprovado Aline Machado De Lima 59 Aprovado Elisangela Maria Da Costa De Oliveira 59 Aprovado Iara Souza Silva Henriques 59 Aprovado Adriana São Thiago De Araujo 59 Aprovado Everaldo Cassiano De Assis 59 Aprovado Tiago Ludugerio Garcia 59 Aprovado Liliane Quental Victorino 59 Aprovado Glaucimar Da Silva Barcelos Gouvea 59 Aprovado Anselmo Pereira Alexandre 59 Aprovado Rodrigo De Souza Fernando 59 Aprovado Fabiano Ferraz De Oliveira 59 Aprovado Maritte Marques Villagra 59 Aprovado Fernanda Rachel Eyer Serrano 59 Aprovado Paulo Roberto Nunes De Lima 59 Aprovado Andréia De Carvalho Lima Soares 59 Aprovado Negro/Índio Diego Viana De Castro 59 Aprovado Negro/Índio Renata Teixeira Lessa 59 Aprovado Rosely Mendes De Brito 59 Aprovado Vanessa Guimarães Rosa 59 Aprovado Leandro Castilho Vieira 59 Aprovado Mônica Assis De Vasconcelos 59 Aprovado Felipe Cavalcanti Sousa 59 Aprovado Claudete De Oliveira Ferreira 59 Aprovado Julio Taranto Vasconcellos 59 Aprovado Rodrigo Da Silva Oscar 59 Aprovado Negro/Índio Diego Gomes Domingos 59 Aprovado Deivid Ribeiro De Souza Passos 59 Aprovado Negro/Índio Ewerton Josino Dos Santos 59 Aprovado Juliana Rangel De Oliveira Carvalho 59 Aprovado Negro/Índio Wallace Martins Vianna Ribeiro 59 Aprovado Monique Saliba Schmidt Poulet 59 Aprovado André Donato De Souza Jarque 59 Aprovado Vitor De Oliveira Moraes 59 Aprovado Negro/Índio Allan Xavier 59 Aprovado Endril Renato Teixeira Gonçalves 59 Aprovado Jéssica Corrêa Martelete 59 Aprovado João Gabriel Vitor Esteves 59 Aprovado Jéssica Hang Schiatti 59 Aprovado Mylena Dos Santos 59 Aprovado Giselle Ramos Vieira 59 Aprovado Victor Pedro Madeira Vaz 59 Aprovado Rodolpho Barbas 59 Aprovado Negro/Índio Roberta Luanda Souza Gomes Dos Santos 59 Aprovado Thales Sampaio De Souza 59 Aprovado Negro/Índio Greyciele Ferreira Lima 59 Aprovado Negro/Índio Magno Gomes De Moura Silva 59 Aprovado Negro/Índio Gabriela Oliveira Pereira 59 Aprovado Carolina De Araujo Ferreira 59 Aprovado Juliana Do Nascimento Audizio 59 Aprovado Jorge Cataldo Junior 59 Aprovado Jessica Constermani Barboza 59 Aprovado Breno Augusto Vaz Santos 59 Aprovado Mayara Farias Da Costa 59 Aprovado Negro/Índio Elisheva Cavalcante Ribeiro 59 Aprovado Raquel Vera Andrade Da Silva 59 Aprovado Negro/Índio Fernanda Peixoto Da Costa 59 Aprovado Beatriz Borges Pereira Carvalho 59 Aprovado Yasmin De Oliveira Vieira 59 Aprovado Mayara Barbosa Ferreira 59 Aprovado Rafaela Vitório De Mello 59 Aprovado Arthur Gonzaga Da Silva De Azevedo 59 Aprovado Leticia Vicente Santos 59 Aprovado Nathan Guedes Leite Azeredo 59 Aprovado Fernanda Da Silva Pereira 59 Aprovado Majlech Ferreira Cukier 59 Aprovado Geovana De Fatima Simões 59 Aprovado Luiz Gustavo Demetrius Costa 59 Aprovado Rogerio Dos Santos De Oliveira 59 Aprovado Juliana Nogueira Da Silva 59 Aprovado Luiz Carlos Felix 59 Aprovado Priscila De Brito Rezende 59 Aprovado Gabrielle De Lyra Trigueiro 59 Aprovado Fernanda Júdice Inácio 59 Aprovado Raphael Leonardo 59 Aprovado Isabel Cristine Falcão Alvarenga 59 Aprovado Giselle Iná Martins 59 Aprovado Negro/Índio Simone Silveira Tarlé Soares 59 Aprovado Danielle Sorrentino Toscano 59 Aprovado Amanda De Carvalho De Melo Gonçalves 59 Aprovado Cintia Da Silva 59 Aprovado Everton Lima De Andrade 59 Aprovado Giselle Ramos Porto 59 Aprovado Eliete Moreira Dos Reis 59 Aprovado Rafaela Américo Da Silva 59 Aprovado Barbara Da Re Menezes 59 Aprovado Jéssica Cardoso Palmeira 59 Aprovado Amanda Cristina Pimenta Jardim 59 Aprovado Johann Carlos De Assis Machado 59 Aprovado Gabriel Teixeira Vilela Santos 59 Aprovado Rayane Souza Soares 59 Aprovado Ana Carolina Aguiar Couto Dos Santos 59 Aprovado André Luiz Thompson Viegas Dos Santos 59 Aprovado Fernanda Cristina De Oliveira Firmino 59 Aprovado Alana Maria Antunes Leal 59 Aprovado Negro/Índio Heloísa Helena Dos Santos Barbosa Corrêa 59 Aprovado Negro/Índio Ana Carolina Da Costa Gomes 59 Aprovado Yorran Carneiro De Oliveira 59 Aprovado Letícia Rocha Da Costa Silva 59 Aprovado Rayssa Araujo Do Nascimento 59 Aprovado Jaqueline Santos Da Veiga 59 Aprovado Letícia Lessa De Macedo Silva 59 Aprovado Vanessa Holtz Silva 59 Aprovado Manuela Cardozo Da Silva 59 Aprovado Milena Barboza Da Costa 59 Aprovado Jhon Brandon Felix Ferreira 59 Aprovado Susan Moreira Da Silva 59 Aprovado Erlem Breno Nascimento Dos Santos 59 Aprovado Luiza De Souza Machado 59 Aprovado William Foligno Muguê De Britto 59 Aprovado Leonardo Rezende Pensabem 59 Aprovado Emanuelle Pereira Miranda 59 Aprovado Antonio Carlos Rebello 59 Aprovado Rosana Cristina Bernardo De Souza Borges 59 Aprovado Da Fonseca Taliha Dias Perez Mendonça 59 Aprovado Alex Moutta Rodrigues 59 Aprovado Diogo Gonçalves De Freitas Coelho 59 Aprovado Negro/Índio Ana Paula Cassiano Governo 59 Aprovado Maria Aparecida Soares Damião 59 Aprovado André Nicolau Ferreira 59 Aprovado Mirian Moreira De Azevedo 59 Aprovado Manoella Santos De Borborema Fernandes 59 Aprovado Gleice Kelly Santos Da Silveira 59 Aprovado Yasmin Teixeira De Andrade 59 Aprovado Ana Beatriz Pinheiro Mendes 59 Aprovado Ana Clara Fontes Caraciola Fonseca 59 Aprovado Giulia Cupello De Souza Bezerra 59 Aprovado Laís Barreto Rodrigues Da Silva 59 Aprovado Pedro Do Amaral Bernardes 59 Aprovado Guilherme Cortezia Lopes 59 Aprovado Arnaldo Arismendi De Almeida 59 Aprovado Fernanda De Santana Lacerda 59 Aprovado Negro/Índio Joyce Da Silva Fragoso De Azevedo 59 Aprovado Negro/Índio Roberto Scarambone 58 Aprovado Eli Roberto Da Silva Torres 58 Aprovado Fábio Alexandre Borher Da Silva 58 Aprovado Flávia Adriane Land Miranda 58 Aprovado Roberta De Oliveira Da Silva 58 Aprovado Alessandra Xavier Antonio 58 Aprovado André Luis Pereira De Castro 58 Aprovado Fernanda Ferreira Alves 58 Aprovado Renata De Paulo Guimarães Guedes 58 Aprovado Maria Cecília Freitas Lacerda 58 Aprovado Fernando Casimiro Belini De Souza 58 Aprovado Henrique Soares De Medeiros 58 Aprovado Elaine Da Silva Lage 58 Aprovado Luana Dos Santos Motta Ferreira 58 Aprovado Aparecida Santos De Souza 58 Aprovado Jaqueline Nanan Da Silva Carré 58 Aprovado Eduardo Daniel De Lima Augusto 58 Aprovado Negro/Índio Priscila Ferreira Campos Da Silva 58 Aprovado Gisele Penedo Da Silva 58 Aprovado Caroline Augusta Marques De Santana Oliveira 58 Aprovado Tiago Leonardo Do Amaral 58 Aprovado Negro/Índio Wendell Libanio Rodrigues 58 Aprovado Felipe Pereira 58 Aprovado Fernando Paraizo Sarmento 58 Aprovado Alan Girresy De Oliveira Dantas 58 Aprovado Verônica Cristina Rodrigues Crispim Almeida 58 Aprovado Jefferson De Jesus 58 Aprovado Negro/Índio Cássio Silva Ferreira Dos Santos 58 Aprovado Negro/Índio Rafael Da Silva Fernandes 58 Aprovado Rodrigo Do Carmo Ribeiro 58 Aprovado José Floriano Dos Santos Neto 58 Aprovado Negro/Índio Rosana De Oliveira Costa 58 Aprovado Negro/Índio Ísis Gemmel Varges 58 Aprovado Edison Nascimento Paes De Lira 58 Aprovado Negro/Índio Julia Guimarães De Araujo Faro 58 Aprovado Jessica De Almeida Vidal Penetra 58 Aprovado Débora Evelyn Martins Da Costa Argente 58 Aprovado Larissa Vicenza Moutinho De Souza 58 Aprovado Julliana Leite Dantas 58 Aprovado Eduarda De Aguiar Raposo 58 Aprovado Daniel De Alcântara Beppler Penido 58 Aprovado Elaine Barbosa Ferreira 58 Aprovado Juan Carlos Santos Modestino 58 Aprovado David Rebello Ribeiro 58 Aprovado André Luiz Silva De Almeida 58 Aprovado Gabriele Melo De Mattos Lopes 58 Aprovado Negro/Índio Raphaela Dos Santos De Araujo 58 Aprovado Bárbara De Souza Serra Reis 58 Aprovado Eduarda Cristina Da Silva Carlos 58 Aprovado Larissa Fernandes Dos Santos Wrencher 58 Aprovado Jessica Jardim Faria 58 Aprovado Jaqueline Barbosa Da Silva 58 Aprovado Isabela Leitão Eymael 58 Aprovado Eduardo Paulo Martins Vilaça Costa 58 Aprovado João Vítor Ken De Oliveira Matsumoto 58 Aprovado Gabriela De Marins Ramos 58 Aprovado Lincoln Gabriel Da Costa Neves 58 Aprovado Ângelo Manoel Rodrigues 58 Aprovado Jenyfer Sousa Da Fonseca 58 Aprovado Larissa De Almeida Avila 58 Aprovado Telmo Jose Da Siva 58 Aprovado Marcello Oliveira Burlamaqui De Rezende 58 Aprovado Rosali Dos Santos Xavier 58 Aprovado

44 Ç Ç Á Sandro De Souza Villa Rodrigues 58 Aprovado Gisele Souza Magalhaes 58 Aprovado Alexsandro Da Silva Ferreira 58 Aprovado Negro/Índio Arlindo Octavio De Souza Filho 58 Aprovado Negro/Índio Bruno De Biase Quintão 58 Aprovado Emanuelly Coimbra Silva 58 Aprovado Rodrigo Menezes Da Silva 58 Aprovado Márcia Regina Azevedo Pinto 58 Aprovado Negro/Índio Luciano Vasconcellos Ferreira Dos Anjos 58 Aprovado Negro/Índio Gabriela Saboya De Araújo Ayres 58 Aprovado Frederick Faria Noronha 58 Aprovado Marcus Vinicio Claudino Anastacio 58 Aprovado Negro/Índio José Daniel Lopes Da Silva 58 Aprovado William Euzébio 58 Aprovado Negro/Índio Wilian Da Silva Telles 58 Aprovado Ítalo Thiago De Azevedo Pinto 58 Aprovado Raquel Alencar Costa Verissimo 58 Aprovado Kamilla Sousa Martins 58 Aprovado Daniel Ruffolo Mucci 58 Aprovado Beatriz Pinheiro Campos Silva 58 Aprovado Negro/Índio Paulo Kleber Barreto Ramos 58 Aprovado Negro/Índio Andreza Cristina Souza De Oliveira 58 Aprovado Negro/Índio Darlan Martins Dos Santos 58 Aprovado Negro/Índio Juan Gabriel 58 Aprovado Juliana Paiva De Vasconcellos 58 Aprovado Robson Ferreira Do Nascimento Lopes 58 Aprovado Washington Pereira Reis 58 Aprovado Cristiane Cruz De Brito 58 Aprovado Pedro Lage Rezende 58 Aprovado Marcelle Signé Pinho 58 Aprovado Camilla Xavier Soares 58 Aprovado Paloma Cristina Valim 58 Aprovado Negro/Índio Danillo De Azevedo Lopes 58 Aprovado Negro/Índio Priscila Guadagno De Souza 58 Aprovado Leticia Conceição Da Silva 58 Aprovado Lorrane De Andrade Pereira 58 Aprovado Bárbara Helena Marçal 58 Aprovado Rafaela Alves Veras 58 Aprovado William Bôdo 58 Aprovado Paulo Gabriel Pereira Das Chagas 58 Aprovado Lucas Galdino Cardoso De Jesus 58 Aprovado João Emanuel Da Costa Silva 58 Aprovado Thaynnara Vianna De Jesus 58 Aprovado Paulo David Da Silva Gama 58 Aprovado Camila Pereira De Moraes Carvalho 58 Aprovado Amanda Da Silva Seabra 58 Aprovado Débora Vitória Da Silva De Oliveira 58 Aprovado Gabriel Ribeiro Bernardo 58 Aprovado Lorhana De Paula Menezes 58 Aprovado Rebeca Da Silva Custodio 58 Aprovado Ingryd Gomes De Assis 58 Aprovado Lucas Marchon Bastos Pereira 58 Aprovado Pablo Coutinho Pitta 58 Aprovado Maria Tereza 58 Aprovado Maria Samara Gomes De Souza 58 Aprovado Marcus Vinícius Araujo Da Costa 58 Aprovado Pedro Henrique Castro Morgan 58 Aprovado Rikelvis Ramiro Tavares Do Nascimento 58 Aprovado Filipe Kaezer Da Silva 58 Aprovado Amanda Yoshizuka Martins 58 Aprovado Lucas Curty Abreu 58 Aprovado Alanis Maria De Menezes Rodrigues 58 Aprovado Negro/Índio Gustavo Vianna Benttenmuller Pereira 58 Aprovado Renata Menezes Nascimento 58 Aprovado Paulo José Oliveira Silva 58 Aprovado Negro/Índio Danielle De Souza Natal 58 Aprovado Luís Fernando Vieira De Melo 58 Aprovado PcD Deivison De Almeida Medeiros 58 Aprovado Negro/Índio Cintia Soares Darienzo Cossetti 58 Aprovado Mariana Neves Da Cunha Almeida Ferreira 58 Aprovado Erick Cristian Da Costa 58 Aprovado Natássia Nascimento De Pinho 58 Aprovado Laercio Miranda Da Silva 58 Aprovado Negro/Índio Ana Cláudia Galdino De Pinho 58 Aprovado Cassio Luiz Da Silva Santana 58 Aprovado Aline Di Battista Chaves 58 Aprovado Sérgio Ricardo Garritano De Oliveira 58 Aprovado Negro/Índio Ramon Lisboa De Azevedo 58 Aprovado Priscila Galvão Do Nascimento De Farias 58 Aprovado Jessica Cristina Da Silva Rangel Gomes 58 Aprovado Thayssa Silva Teotonio De Oliveira 58 Aprovado Negro/Índio Karen Do Nascimento Silva 58 Aprovado Raphael Henrique Lobato De Assumpção 58 Aprovado Marcelo Henrique Alexandre Agapito 58 Aprovado Marianna Pinto Falcão Rosa 58 Aprovado Fernanda Santos De Oliveira 58 Aprovado Tiago Sousa Da Costa 58 Aprovado Marielisa Silva De Carvalho 58 Aprovado Tamiresoliveira Pessoa 58 Aprovado Negro/Índio Hiago Fellipy Rodrigues De Almeida 58 Aprovado Amanda Júlia Almenara Correia 58 Aprovado João Vitor Silva Barreto 58 Aprovado Willian Goulart Paixão Da Silva 58 Aprovado Emanuel Monteiro Machado Ventura Lopes 58 Aprovado Carolina Palmeira Nielsen 58 Aprovado Matheus Correia De Almeida 58 Aprovado Gabriel Richard Faria De Souza Reis 58 Aprovado Danielle Christina Desimone Acha 58 Aprovado Jessica Porto Da Silva Oliveira 58 Aprovado Giulia Da Silva Beazussi De Souza 58 Aprovado Júlia De Cássia Carneiro Pereira De Freitas 58 Aprovado João Marcos Gonçalves Mafort 58 Aprovado Erick Costa Barreto 58 Aprovado Thayssa Diniz Raposo 58 Aprovado Félix Sabino Da Conceição 58 Aprovado Negro/Índio Suzan Cristina De Souza Nunes 58 Aprovado Myk Sampaio Schumacker 58 Aprovado Keth Nunes Da Silva 58 Aprovado Negro/Índio Gustavo Gomes Carvalho 58 Aprovado Priscila Souto Da Rosa E Silva 58 Aprovado Aline Cordeiro Loureiro 58 Aprovado Estêvão Monteiro Das Flores 58 Aprovado Renata Cristina Vieira De Oliveira 58 Aprovado Alexandra Prado Dos Santos 58 Aprovado Matheus De Souza Innocencio 58 Aprovado Danielle Silva Serrano 58 Aprovado Juliana André Dos Santos Hochileitner 58 Aprovado Bianca Coelho Rangel Dutra 58 Aprovado Paulo Roberto Oliveira Lima Ramos 58 Aprovado Helainy Ignacio De Almeida Torres 58 Aprovado Negro/Índio Marcia Ribas De Almeida Carvalho 57 Aprovado Andréa Maria Moraes Da Silva 57 Aprovado Alessandro Moretti Silva 57 Aprovado Edmilson De Almeida Oliveira 57 Aprovado Negro/Índio Jorge Luis Martins Marques 57 Aprovado Carlos Rogerio De Andrade Ribeiro 57 Aprovado Paulo Ricardo Santos Pereira 57 Aprovado Negro/Índio Fernando Nobre Cavoli 57 Aprovado Cristiane Azevedo Dos Santos 57 Aprovado Lauro Rodrigues Monteiro 57 Aprovado Thaís Alexandra Oliveira Da Silva Hipolito 57 Aprovado Negro/Índio Luciano Antônio De Freitas Nogueira 57 Aprovado Negro/Índio Camila Regina Pereira Peixoto 57 Aprovado Marcos Antonio Da Silva 57 Aprovado Negro/Índio Aldenir Cardoso Ferreira 57 Aprovado Gisele Luiza Dos Santos Peixoto 57 Aprovado Sabrina Maria Martins Carneiro 57 Aprovado Cristiane De Castro Da Motta 57 Aprovado Negro/Índio Igor Da Silva Brito 57 Aprovado Nianta Fernanda De Paula 57 Aprovado Michelle Müller Portella Silva 57 Aprovado Josiane De Paula Almeida 57 Aprovado Negro/Índio Arlindo Alves Machado Filho 57 Aprovado Karolina Carlos Tomaz De Matos 57 Aprovado Edilaine Henriques Azeredo 57 Aprovado Luiz Felipe Ramos Nunes 57 Aprovado Negro/Índio Glaucio Juan Passos Marinho 57 Aprovado Emmily Da Silva Pinheiro 57 Aprovado Negro/Índio Sergio Luis Figueira Galvao 57 Aprovado Anieli De Tomaso Martinez 57 Aprovado Reinaldo De Oliveira Lima Júnior 57 Aprovado Alyson Borges Nogueira Marques 57 Aprovado Laerte Constantino Da Silva 57 Aprovado Joyce E Silva Costa Mendes 57 Aprovado Negro/Índio Thaís Soares Da Cunha Codeço 57 Aprovado Negro/Índio Patrick Dos Santos Barbosa 57 Aprovado Douglas Delgado Da Paixão 57 Aprovado Janaina Gomes Da Costa Cavalcante 57 Aprovado Max Dos Santos Robalo Andrade 57 Aprovado Wellington Dos Santos Silva 57 Aprovado Danielle Cristina Rodrigues Silva 57 Aprovado Negro/Índio Quezia De Almeida Duarte 57 Aprovado Jéssica Ferreira De Lima 57 Aprovado Luana Milczanowski De Araújo 57 Aprovado Thamyris Silva Dos Reis 57 Aprovado Jairo Oliveira Xavier 57 Aprovado Lara Cavalcanti De Abreu 57 Aprovado Gisele Palmares Gomes 57 Aprovado Marcelo Torres Alvarez 57 Aprovado Nikolas Ramos Guerra Peixe 57 Aprovado Malanny Ivyn Silva Santos 57 Aprovado Thamires Gomes Almeida Dos Santos 57 Aprovado Tayane Da Rosa Abrantes 57 Aprovado Ingrid Garcia Porto 57 Aprovado Alexandre Caetano Da Silva 57 Aprovado Camilla Ribeiro Leite 57 Aprovado Yasmin Da Siva Moreira 57 Aprovado Negro/Índio Matheus Ferreira Nogueira 57 Aprovado Bruno Lourenço De Medeiros 57 Aprovado Lidiane Guimarães Klein 57 Aprovado Lorena Botelho De Almeida Santos 57 Aprovado Maurício Dias Correia Torres Maia 57 Aprovado Leanne Silva Gadelha 57 Aprovado Jônatas Izaías Santos 57 Aprovado Negro/Índio João Gabriel Da Silva Cardoso 57 Aprovado Laura Caldas Neves 57 Aprovado Daniel Callegario Gonçalves Ferreira 57 Aprovado Géssyca Cristina De Souza Da Silva 57 Aprovado Lorrayne Pandolfi De Oliveira 57 Aprovado Melissa De Paula José Maria 57 Aprovado Lohana Freitas Da Silva 57 Aprovado Genessi Ferreira De Souza 57 Aprovado Andrea Do Nascimento 57 Aprovado Leonardo Izaias Domingues 57 Aprovado Negro/Índio Fabiana Rodrigues Dos Reis 57 Aprovado Lilian Fonseca Batista 57 Aprovado Negro/Índio Alex Corrêa De Macedo 57 Aprovado Felipe De Oliveira 57 Aprovado Diana Coccheto Fernandes Quadra 57 Aprovado Nelson Santos Alves Junior 57 Aprovado Negro/Índio Fábio De Almeida Ferreira Da Conceição 57 Aprovado Raquel Figueredo Da Silva 57 Aprovado Wellington Gregory Pereira De Vasconcellos 57 Aprovado Lucienne Mendes Mota Da Silva 57 Aprovado Alexandre De Souza Rocha 57 Aprovado Vládia Penna Rosa De Araujo Silva 57 Aprovado Dayana Patricia Lopes Macedo 57 Aprovado Thais Vieira De Souza 57 Aprovado Ronald Cesar Frony De Medeiros Junior 57 Aprovado David Lima Avelar 57 Aprovado Gabriela Fernandes De Araujo 57 Aprovado Leonardo Prado Capinam 57 Aprovado Mariana Oliveira Andrade Da Silva 57 Aprovado Nathan Dos Santos Macedo 57 Aprovado Marcos Vinícius Monsores Meuser 57 Aprovado Danilo Lourenço Vieira 57 Aprovado Igor Franklin Ferreira De Queiroz 57 Aprovado PcD Lucas Malta Souza Antunes 57 Aprovado Renan Souto Terra 57 Aprovado Patrick Leandro De Pádua 57 Aprovado Lidianne Dos Santos Crisostomo Lima 57 Aprovado Negro/Índio Steffany Andreza Jordão Dos Anjos Cruz 57 Aprovado Negro/Índio Jessica Lima Santos Dias De Souza 57 Aprovado Sara Albuquerque Thiemann Lima 57 Aprovado Andressa Gomes Bomfim 57 Aprovado Anilton Do Nascimento Viana 57 Aprovado Negro/Índio Luiza De Lourdes Fontes Marangoni 57 Aprovado Vanessa De Souza Fonseca 57 Aprovado Negro/Índio Julia Corrêa Dos Santos Santana 57 Aprovado Camila Hana Dias Cordeiro 57 Aprovado Emerson De Souza Rodrigues 57 Aprovado Thaís Castilho Fernandes 57 Aprovado Karina Rangel Da Silva 57 Aprovado Thayane Steinbach Campos Maia 57 Aprovado Gustavo Cirilo De Freitas 57 Aprovado Gabrielly Loubach Da Silva 57 Aprovado Ana Júlia Mathias Santos 57 Aprovado Amanda Chaves Afonso Vieira 57 Aprovado Emilyn Machado Brasil 57 Aprovado Millena Siqueira Dos Santos 57 Aprovado

45 Á Ç Ç Noane Mendonça De Barros Leal 57 Aprovado Catarina De Souza Gonçalves 57 Aprovado Letícia Bastos Capurro 57 Aprovado Alexandre Oliveira Da Silva 57 Aprovado Negro/Índio Erika Pereira De Jesus 57 Aprovado Michelle Da Conceição Bernardo 57 Aprovado Negro/Índio Priscila Marques Ramires Pinto 57 Aprovado André Marrão Alvarez Ferreira 57 Aprovado Daniele Dos Santos Juliano 57 Aprovado Tadeu Homero Rodrigues Da Silva 57 Aprovado Negro/Índio Marcos Mendes Alves Pestana 57 Aprovado Tiago Ferreira Southgate 57 Aprovado Hugo Bispo Calheiros 57 Aprovado Amanda José Carneiro Da Silva 57 Aprovado Rodrigo Da Cunha Tourinho 57 Aprovado Evelyn Atanasio De Souza 57 Aprovado Negro/Índio Tiago Miguel Gomes Da Silva 57 Aprovado Gláucia De Oliveira Guimarães 57 Aprovado Lucas Da Silva Ferreira 57 Aprovado Taynara De Souza Morais 57 Aprovado Renato Amorim Pereira De Carvalho Moura 57 Aprovado Giovana Da Silva Couto Falcão 57 Aprovado Diana Souza De Carvalho 57 Aprovado Thayane Canavezes Albuquerque 57 Aprovado Ana Carolina Souza De Lima 57 Aprovado Luíza Brezolini Ribeiro Evangelista 57 Aprovado Thais Rodrigues Pessanha 57 Aprovado Emily Dayane De Souza Lourenço 57 Aprovado Sara Gaverio Herran 57 Aprovado Thiago Rossi Thomazi 57 Aprovado Lucas Leone Dos Santos Aleluia 57 Aprovado Elzelina Victoria Martins Das Neves Gusman 57 Aprovado Passos Maria De Fátima Rocha De Aquino 56 Aprovado Vanderleia Martins De Araujo 56 Aprovado Michele Francesco Mannarino 56 Aprovado Raquel Alencar Betzler 56 Aprovado Alexandre Belmont Fonseca 56 Aprovado Alexandre Nunes Gili 56 Aprovado Hugo Leonardo Espíndola De Mello E Silva 56 Aprovado Ivana D Andrade Coutinho 56 Aprovado Marcus Vinicius Dias Vieira 56 Aprovado Negro/Índio Luiz Carlos Ferreira Junior 56 Aprovado Negro/Índio Marcos Antônio Lopes Couto 56 Aprovado Juliani Abib Capita Fabri 56 Aprovado Wallace Rosa Da Silva 56 Aprovado Leandro Da Silva Villar 56 Aprovado Claudia Nely Oliveira Ginú 56 Aprovado Flávio Carlos Da Silva 56 Aprovado Negro/Índio Edilane Dos Santos Alves Cardozo 56 Aprovado Aristiliano Ferrão Filho 56 Aprovado Debora De Souza Fernandes 56 Aprovado Karina Pinheiro Fernandes 56 Aprovado Fábio Pires Vanderley 56 Aprovado Fabio Lopes Da Cruz 56 Aprovado Luciano Silva Da Costa 56 Aprovado Antônio Carlos Gardencio Figueiredo 56 Aprovado Leandro Figueira De Faria 56 Aprovado Makson Roberto Da Silva Melo 56 Aprovado Negro/Índio Flavia Gomes Motta 56 Aprovado Deise Mayhé Montenegro 56 Aprovado Alexandre Barbosa Da Silva 56 Aprovado Negro/Índio Leonardo Moreira Romano 56 Aprovado Tatiana Correa Charret Soares 56 Aprovado Rosa Maria Ribeiro Mello 56 Aprovado Bruna Almeida De Athaide 56 Aprovado Marcelo Teixeira De Souza 56 Aprovado Karen Campos Bonicenha 56 Aprovado Daniele De Lima Santos 56 Aprovado Elisa Dias Nascimento De Barros 56 Aprovado Liliam Da Silva Frazão 56 Aprovado Higor Caminha Arruda De Aguiar Albuquerque 56 Aprovado Carlos Eduardo Manhaes Terra 56 Aprovado Anna Carolina Pereira De Oliveira 56 Aprovado Rafael Miranda Ribeiro 56 Aprovado Jessica Da Silva Maciel 56 Aprovado William Santos Chao 56 Aprovado Luis Felipe Bartholomeu Meireles 56 Aprovado Lucas Xavier Laurentino 56 Aprovado Negro/Índio Pâmela De Oliveira Soares Reis 56 Aprovado Wallery Moreria Menezes 56 Aprovado Josilene Nascimento Da Silva 56 Aprovado Erick De Castro Olivella Reis 56 Aprovado Negro/Índio Raquel De Souza Fonseca 56 Aprovado Welferson Alves Meireles Ladeira 56 Aprovado Nathalli Oliveira Rodrigues De Araujo 56 Aprovado Rebeca Fernandes Teixeira Da Rocha 56 Aprovado Mirelly Balbino Rodrigues 56 Aprovado Gilvani Silva Da Rocha 56 Aprovado Suellen De Souza Ubaldo Martins 56 Aprovado Yasmin Vanessa Noronha Guimarães 56 Aprovado Mayara Pereira Da Cunha 56 Aprovado Jamylle Olimpio Gomes Ferreira 56 Aprovado Uebert Viana Rodrigues Da Silva 56 Aprovado Henio Hugo Dos Santos Da Silva 56 Aprovado Negro/Índio Maynara Pimenta Nunes 56 Aprovado Ana Carolina Da Silva Pereira 56 Aprovado Gabriel Moreira De Castro 56 Aprovado Cecília Ribeiro Gomes 56 Aprovado Sérgio Vinícius Pereira 56 Aprovado Negro/Índio Raísa Vianna De Almeida 56 Aprovado Dayana Alves De Oliveira Kaun 56 Aprovado Gabriel Pinheiro De Mattos 56 Aprovado Marcus Vinícius Duarte Ferro 56 Aprovado Larissa Marques Oliveira 56 Aprovado Gabriel Massaichi De Oliveira Iamake 56 Aprovado Ana Clara Barbosa Pachu 56 Aprovado Beatriz Lima Roquett 56 Aprovado Nathália Luciana De Souza 56 Aprovado Camila Alves De Lima 56 Aprovado Lorrayne Di Stasio Da Silva 56 Aprovado Aparecida Pereira Cabral 56 Aprovado Josè Vianna 56 Aprovado Leonardo Da Cunha E Silva Beer 56 Aprovado Rony Da Silva Reis 56 Aprovado Leandro Jorge De Souza Bastos 56 Aprovado Fabrícia Velasco Chaves 56 Aprovado Marcia Roberta Silva Alves 56 Aprovado Shirley De Souza Aragão 56 Aprovado Marlucia Azevedo De Souza 56 Aprovado Katia Veronica Soares Pinto 56 Aprovado Peterson Rondinelli De Oliveira 56 Aprovado Amanda Tavares Pessanha Marinho Dos 56 Aprovado Santos Sylviane Franco Charret Da Silva 56 Aprovado Marcelo Lima 56 Aprovado Ana Cristina De Souza E Silva 56 Aprovado Joyce Tager Sarmento 56 Aprovado Bruno Ferreira Dos Santos 56 Aprovado Maria Daniely Da Costa Pereira 56 Aprovado Wagner Da Silva Mendes 56 Aprovado Leandro Das Neves Amaral De Salles 56 Aprovado Negro/Índio Leonardo Fonseca Rosa 56 Aprovado Daniela Da Silva Guilland 56 Aprovado Suelen Faria Da Silva Rodrigues 56 Aprovado Jairo Britto Santos 56 Aprovado Rafaelle Jame De Oliveira 56 Aprovado David Da Cunha Montes 56 Aprovado Neci Barrozo De Oliveira 56 Aprovado Ana Lidia Alabarce Borges 56 Aprovado Ingridi Nascimento Braga 56 Aprovado Priscilla Hernandes Viana Rodrigues 56 Aprovado Rayanne Fonseca Silva 56 Aprovado Kassia Maria De Oliveira De Assis 56 Aprovado Bruna Cristina Da Silva Fontes 56 Aprovado Douglas Tobias Maquinez 56 Aprovado Thaís Moura Cortopassi 56 Aprovado Ingrid Do Couto Madeira De Souza Elias 56 Aprovado Souto Lucas Lindoro Perrotta 56 Aprovado Mariane Ferreira De Freitas 56 Aprovado Augusto Cesar Vianna Da Silva 56 Aprovado Negro/Índio Sidney Fernandes Sales Junior 56 Aprovado Maxuel Nascimento Da Silva 56 Aprovado Emiliene Lopes De Magalhaes 56 Aprovado Karoline Silva Cabral 56 Aprovado Naara Da Silva Santos Vieira 56 Aprovado Carlos Cesar Pinto Filho 56 Aprovado Negro/Índio Millene Rosa Machado Rodrigues 56 Aprovado Bruna Calheiros E Oliveira 56 Aprovado Vitor Goettnauer Coelho Vieira 56 Aprovado Matheus Felipe Silva Mendes 56 Aprovado Clara De Lima Dos Santos 56 Aprovado Lucas De Mello Hastenreiter 56 Aprovado Tainan Brito 56 Aprovado Jéssika Silva Lima 56 Aprovado Isabela De Oliveira Teixeira 56 Aprovado Bruna Luiza Telles Ribeiro Jordão 56 Aprovado Ana Clara Mendes Da Silva Cruz 56 Aprovado Negro/Índio João Pedro Silva Do Nascimento Ferreira 56 Aprovado Isabela De Oliveira Barbosa 56 Aprovado Laís Salatiel De Azevedo 56 Aprovado André Luiz Carvalho Catarinozi 56 Aprovado Negro/Índio Isabelli Fonseca De Oliveira 56 Aprovado Milena Passos Cipriano 56 Aprovado Jéssica Mel Da Silva Faria 56 Aprovado Negro/Índio Fernanda De Souza Mendes 56 Aprovado Mariana Cunha Homem Santos 56 Aprovado Katlyn Alexandra Da Silva Lopes 56 Aprovado Negro/Índio Vitor Hugo Lopes Barbosa 56 Aprovado Negro/Índio Fabio Dias Almeida De Lima 56 Aprovado Janine Leite De Almeida 56 Aprovado Frederico Vianna Pullig Salgado 56 Aprovado Marcela Martins Barbino 56 Aprovado Roberto Tavares Gomes 56 Aprovado Soraide Santos Puridade 56 Aprovado Carlos Eduardo Cruz De Lima 56 Aprovado Luiza Barroso Belem 56 Aprovado Renata Marques Ribeiro 56 Aprovado Aline Rodrigues Campelo 56 Aprovado Ariane Santos Moreira 56 Aprovado Alessandra Dos Santos Oliveira 56 Aprovado Letícia Angela Santos Da Silva 56 Aprovado Aline Adriano Ferreira Da Silva 56 Aprovado Ivete Cristina Ferreira Da Silva 56 Aprovado Tainá Maria Miranda Souza 56 Aprovado Bernardo Macedo Quadros 56 Aprovado Marina Fraga De Carvalho 56 Aprovado Milena Fidelis Dos Santos Aragão Figueiredo 56 Aprovado João Vitor Pereira Lima 56 Aprovado Negro/Índio Leticia Cristina Lopes De Carvalho 56 Aprovado Rayza Duarte Lisbôa 56 Aprovado Raphaela Marques Dos Santos 56 Aprovado Ani Carolini De Freitas Nunes 56 Aprovado Glenda Castilho De Alvarenga 56 Aprovado Bárbara Delcore De Macedo Soares 56 Aprovado Katyanne Diniz Pereira Neres 56 Aprovado Emylli Sales Câmara Do Nascimento 56 Aprovado Laís Gomes Batista 56 Aprovado Negro/Índio Letícia Silveira Azevedo 56 Aprovado Rhadija Aparecida Do Amaral Brito 56 Aprovado Alexandre Augusto Silva Dias Soares 56 Aprovado Marcus Vinicius Ferreira Marques Guimarães 56 Aprovado Elizandra Menezes De Oliveira Brazil 56 Aprovado Aline Cabral Muniz 56 Aprovado Ana Amélia Dias Costa 56 Aprovado Anelise De Mello Cruz 56 Aprovado Camila Medelles De Assis 56 Aprovado Julyanna Garcia De Carvalho Nascimento 56 Aprovado Rodrigo De Moraes Gonçalves Correia 56 Aprovado Lucas Lopes Guimarães 56 Aprovado Lucas Lima De Oliveira 56 Aprovado Camila Ferrari Quadros Barbosa 56 Aprovado Mariana Oliveira Da Costa 56 Aprovado Jeferson Marangoni De Avelar 55 Aprovado Nilzete Pereira Soares 55 Aprovado Valeria Do Carmo Silva 55 Aprovado Fabio Populo Figueiredo 55 Aprovado Alexandre Luiz Teixeira Godinho 55 Aprovado Noeli Daudt Da Silva 55 Aprovado Alessandra Da Silva Soares 55 Aprovado Cintia Dos Santos Stutz 55 Aprovado Clemerson Luiz Martins 55 Aprovado Juliana Rodrigues Bruno 55 Aprovado Rachel Silva De Briggs 55 Aprovado Karina Oliveira Thadeu 55 Aprovado Adriana Tomé Ferreira Rocha 55 Aprovado Viviane Pires Barbosa Antonio 55 Aprovado Claudio Henrique Gomes De Lima 55 Aprovado Munique Muniz Dos Santos 55 Aprovado Paulo Cesar Ribeiro Da Silva 55 Aprovado Suellen Santos 55 Aprovado Negro/Índio Leonardo Braga Guilherme 55 Aprovado

46 Ç Ç Á Ciro Martins Bohrer Zullo 55 Aprovado Paulo Roberto Nascimento Soares De Assis 55 Aprovado Priscilla Britto De França 55 Aprovado Aureliano Carlos Santos Reis 55 Aprovado Negro/Índio Laidiane Fialho Bezerra Da Silva Santos 55 Aprovado Adalberto Siqueira Ramos 55 Aprovado Thais Tavares Braz Neto 55 Aprovado Carlos Henrique Da Silva Vidal 55 Aprovado Jordana Silva Pereira 55 Aprovado Mayla Santos Da Silva De Oliveira 55 Aprovado Estelita Beatriz Gomes Monteiro 55 Aprovado Tamiris Do Nascimento Morais 55 Aprovado Raisa De Souza Da Silva 55 Aprovado Amanda Feitosa E Silva De Messias 55 Aprovado Bruno Medeiros Souza 55 Aprovado Mayara De Freitas Do Amaral Gurgel 55 Aprovado Jaqueline Cordeiro De Lara 55 Aprovado Cristiane Gil Constante 55 Aprovado Marline De Sousa Silva 55 Aprovado Raphael Coury Alves 55 Aprovado Marcella Coelho Berjante Mesquita 55 Aprovado Moacyr Eduardo Pereira Neto 55 Aprovado Grayci Hellen Da Costa De Sousa 55 Aprovado Analuiza Ferreira Francisco Chagas 55 Aprovado Ronaldo Ribeiro Coimbra 55 Aprovado Daniela Roque Ferreira De Oliveira 55 Aprovado Vivian Balthazar Gonçalves Leite 55 Aprovado Eduardo Henrique Guerreiro Vianna 55 Aprovado Ramon Silva Fonseca 55 Aprovado Bianca Madeira 55 Aprovado Lucas De Oliveira Lopes 55 Aprovado Maria Beatriz Menezes Silva 55 Aprovado Marcela de Souza Zampieri Jorge 55 Aprovado Flávio Henriques Azevedo 55 Aprovado Manuela Souza De Miranda 55 Aprovado Luã Philadelpho Silva Da Rocha 55 Aprovado Thiago Wilder De Oliveira Sampaio 55 Aprovado Marcus Vinícius Oliveira Pena 55 Aprovado Negro/Índio Renata De Paulo De Jesus Silva 55 Aprovado Fábio Vieira Moreira Junior 55 Aprovado Polyanna Kort Kamp Dias 55 Aprovado Lettycia Fernanda Marques De Oliveira 55 Aprovado Thaís Helena Lima De Souza 55 Aprovado Mariah Carvalho Anagnostides Peixoto 55 Aprovado Gabriela Moreschi De Almeida 55 Aprovado Juliana Bernardino Valim 55 Aprovado Letícia De Souza Oliveira 55 Aprovado Lavinia De Fatima Alves Batista 55 Aprovado Daniel Augusto Pimentel Reis Da Silva 55 Aprovado Suzana Silva Pereira 55 Aprovado Yanca Abrantes Ferreira 55 Aprovado Sthefany Lima 55 Aprovado Emanuelly Lourenço Souza Alves 55 Aprovado Mariana Rocha Da Silva 55 Aprovado Lunna Cardoso Ferreira 55 Aprovado Suellen Camily Quitete De Carvalho 55 Aprovado Alexander Martins Da Silva 55 Aprovado Sany De Souza Ferreira 55 Aprovado Renato De Souza Lima 55 Aprovado Elaine Rocha Da Silva 55 Aprovado Paulo Vinícius Hayck Guimarães 55 Aprovado Rafael Bastos Dos Santos 55 Aprovado Mirella Monteiro Martins 55 Aprovado Aline Santos Martins Barcellos 55 Aprovado Nathália Rodrigues Da Encarnação 55 Aprovado Cinthya Coelho Dos Santos 55 Aprovado Nathalia Gomes De Mattos Lorena Dias 55 Aprovado Fernanda Santos E Silva Rocha 55 Aprovado Pedro Portugal Borges 55 Aprovado Graziele Azevedo De Oliveira Rodrigues 55 Aprovado Shayene Galle Martins 55 Aprovado Marcos Paulo Santiago Dos Santos 55 Aprovado Marcia Maria Marques 55 Aprovado Beatriz Moreira Miranda 55 Aprovado Eliane Pereira Da Silva 55 Aprovado Elen Lima De Oliveira 55 Aprovado Israel Da Silva Badega Junior 55 Aprovado Mariane Cortes Roberti Da Fonseca 55 Aprovado Daniel Pereira Passos 55 Aprovado Paulo Manaém Calais De Magalhães 55 Aprovado Paulo Victor De Souza Molinaro 55 Aprovado Gabriela Paiva Dos Santos 55 Aprovado Kelly Emiko Takemura Ferreira 55 Aprovado Daniel Philip Barrozo Santos 55 Aprovado Thayrine Batista De Almeida Lima 55 Aprovado Leandro Mendes Lucio 55 Aprovado Negro/Índio Anderson Gabriel Figueiredo 55 Aprovado Diego Santos Lins Silva 55 Aprovado Rodrigo Medeiros Da Silva 55 Aprovado Carlos Filipe Bittencourt Ferreira 55 Aprovado Julio Sérgio De Almeida Madureira Amorim 55 Aprovado Dayanne Barbosa Paes 55 Aprovado Pamela Esteves Bassil 55 Aprovado Camilla Coutinho De Oliveira Romero 55 Aprovado Luisa Santanna Duarte Pinto 55 Aprovado Lucas Morgado De Freitas 55 Aprovado Juliana Sousa Gonçalves 55 Aprovado Letícia Muniz Soares 55 Aprovado Clay Costa Antunes 55 Aprovado Ingrid De Aquino Monteiro 55 Aprovado Lucas De Lira Cavalheiro 55 Aprovado Jéssica Loureiro Da Silva 55 Aprovado Larissa Lacerda De Mendonça 55 Aprovado Lorrayne Garcia Da Rocha 55 Aprovado Ana Carolina Silva De Barros 55 Aprovado Dryelle Alves Viana 55 Aprovado Gabriele Costa Sthel 55 Aprovado Mayara Jesus Amorim Silva 55 Aprovado Erika De Andrade Silva 55 Aprovado Guilherme De Castro Silva 55 Aprovado Luciana Lopes Fernandes 55 Aprovado Rachel Rodrigues Gerolimich 55 Aprovado Tiago Costa Siqueira 55 Aprovado Rômulo De Lima Rosa 55 Aprovado Carlos Ferreira De Lima Cardoso 55 Aprovado Nathalia Siquara Da Silva Kagami 55 Aprovado Renato Da Costa Dias 55 Aprovado Carolina Kaminski Sanz 55 Aprovado Richard Souza Da Silva 55 Aprovado Negro/Índio Raiane Rosa Moreira De Almeida 55 Aprovado Roberta Manhães Dos Santos Batista 55 Aprovado Negro/Índio Allef Soares Do Nascimento Floriano 55 Aprovado Yasmin De Mattos Silva 55 Aprovado Caio Cesar Silveira Bueno 55 Aprovado Huliana Marinho Campos 55 Aprovado Maria Eduarda Tinoco Cabral 55 Aprovado Larissa De Sousa Crispim Da Silva 55 Aprovado Solange De Laura Pereira 54 Aprovado Leonardo Mendes Augusto 54 Aprovado Ariane Soares Moura 54 Aprovado Marcelo De Oliveira Soares 54 Aprovado Jarbas Leandro Da Silva Pereira 54 Aprovado Vivian Soares Florido 54 Aprovado Ademir Francisco Da Silva Junior 54 Aprovado Cristiane Figueira De Souza 54 Aprovado Vinicius De Moura Porto 54 Aprovado Patrícia Cristina Pinheiro De Brito Augusto 54 Aprovado Cíntia Fernanda Araujo De Oliveira 54 Aprovado Alanderson Del Giudice Pereira Vieira 54 Aprovado Gisele Ferreira Ribeiro 54 Aprovado Flavia Maria Da Silva Veiga Senra 54 Aprovado Raquel De Oliveira Silva Sniker 54 Aprovado Leonardo Dias De Barros 54 Aprovado Leandro Candido Da Silva 54 Aprovado Raquel Da Costa Barcellos 54 Aprovado PcD Leandro Cabral Da Silva 54 Aprovado Thiago Scáfura Da Motta 54 Aprovado Fernanda Dos Santos Oliveira 54 Aprovado Angelica Leal Do Rosario 54 Aprovado Cintia Policarpo 54 Aprovado Keyla Alves Vieira Lima 54 Aprovado Rafael Stefani Santos 54 Aprovado Robson Luiz Da Silva Candido 54 Aprovado Sarah Nascimento De Andrade 54 Aprovado Renata Alves Orsini Richard 54 Aprovado Swellen Dias Soares Guedes 54 Aprovado Adriana Rodrigues Siqueira 54 Aprovado Jucilane De Souza Arruda Dos Santos 54 Aprovado Juliana Dos Santos Barbosa 54 Aprovado Negro/Índio Marcos Santos Silva 54 Aprovado Roberta Celia Alves Do Nascimento 54 Aprovado Marcus Vinícius Coelho Gama 54 Aprovado Danielle Pereira Martins 54 Aprovado Luciana Meira Da Silva 54 Aprovado Consuelo Silva Ribeiro De Magalhaes De 54 Aprovado Assis Loriel Ganier Dos Santos 54 Aprovado Angela Rodrigues Da Silva 54 Aprovado Negro/Índio Andreza Rodrigues Quintella 54 Aprovado Everton Santana De Lima 54 Aprovado Negro/Índio Leandro Pereira Lima Furtado 54 Aprovado Negro/Índio Rafaela Detmann Ribeiro 54 Aprovado Ellen De Souza Amaro Bernardino 54 Aprovado Negro/Índio Gilmar De Assis Silverio Júnior 54 Aprovado Guilherme De Oliveira Guimaraes 54 Aprovado Barbara Priscila Ataide De Lima 54 Aprovado Melissa Dos Santos Do Nascimento 54 Aprovado Suevy Leny Rocha Nisa 54 Aprovado Karen Beserra Guerreiro 54 Aprovado Andressa Schlobach Deocleciano 54 Aprovado Priscila Souza Leite 54 Aprovado Priscila Conrado Abrunhosa 54 Aprovado Weberson Da Silva 54 Aprovado Michele Da Silva Alves 54 Aprovado Thainá Dolavale Da Costa 54 Aprovado Lucas De Freitas Hechert 54 Aprovado Jéssica Mesquita De Medeiros 54 Aprovado Matheus Leite Ferreira 54 Aprovado Beatriz Trindade Correa 54 Aprovado Carolina Teixeira Da Silva 54 Aprovado Yago Castro Silva Pereira 54 Aprovado Gustavo Machado Da Rocha 54 Aprovado Caroline Ribeiro Da Silva 54 Aprovado Thayná Barbosa Porto 54 Aprovado Renan Alves Lopes De Abreu 54 Aprovado Kelly Da Silva Nunes 54 Aprovado Hellen Silva Nogueira 54 Aprovado Lorrany Patricia Lopes Tavares 54 Aprovado Fernanda Felix Teixeira 54 Aprovado Vitor Nascimento Vidal 54 Aprovado Marina Dias Casteglione Ferreti De Souza 54 Aprovado Nayene Cristina Da Silva Mello 54 Aprovado Victor Nathan Moraes Pacheco 54 Aprovado Mateus De Oliveira Gomes 54 Aprovado Giulia Binoto Pereira 54 Aprovado Roberto De Azevedo Oliveira 54 Aprovado Lúcia Lafayete Da Silva 54 Aprovado Maria Eva De Oliveira Sabino 54 Aprovado Sergio Candido Costa 54 Aprovado Samuel Barbosa Da Silva 54 Aprovado Cynthya De Oliveira Sodré 54 Aprovado André De Oliveira Cutri 54 Aprovado Etelvina Daiana Ferreira Nere 54 Aprovado Daniel De Menezes Teixeira 54 Aprovado Landoaldo Vasconcelos Dos Santos 54 Aprovado Alex Dos Santos Gorito 54 Aprovado Leonardo De Barros Pinheiro 54 Aprovado Bianca De Souza Bernardino 54 Aprovado Negro/Índio Fabiana Medeiros Barbosa Silva Do Nascimento 54 Aprovado Luana De Holanda Toledo 54 Aprovado Vanessa De Aguiar Cordeiro 54 Aprovado Andre Costa Meleiro 54 Aprovado Maicon Ferreira Nogueira 54 Aprovado Danielle Fontes Medina 54 Aprovado David Leone Dos Santos Silva 54 Aprovado Daiane Oliveira De Azevedo 54 Aprovado Paula Monteiro De Mendonça 54 Aprovado Hugo Alexandre De Oliveira Gonçalves 54 Aprovado Isabela Cristina Verdeano Pereira 54 Aprovado Rodrigo Pistila Teixeira 54 Aprovado Tássia Andressa Miguel De Souza 54 Aprovado Davi Carlos Witt De Oliveira 54 Aprovado Negro/Índio Rômulo Gorne De Andrade Brito 54 Aprovado Marcus Vinicius Meschke Soares 54 Aprovado Marcelo Bragança Ferreira 54 Aprovado Cátia Regina De Mendonça Soares Sampaio 54 Aprovado De Avellar Raquel Gomes De Toledo Andrade 54 Aprovado Daniela Vieira 54 Aprovado Larissa Ribeiro De Barros Franco 54 Aprovado Larissa Soares Diniz 54 Aprovado Janaína De Jesus Guimarães De Paula 54 Aprovado Maria Beatriz De Carvalho Miranda 54 Aprovado Danuza Carolina Rego De Lima 54 Aprovado Mayara Lovato Craveiro 54 Aprovado

47 Á Ç Ç Mayara Tavares Da Silva 54 Aprovado Negro/Índio Eryka Leticia Souza Silva 54 Aprovado Kaio Cézar Xavier Dos Santos 54 Aprovado Arthur Da Silva Santos 54 Aprovado Rosana da Costa Rangel Cassiano 54 Aprovado Cintia De Souza Corrêa 54 Aprovado Danielle Ribeiro De Freitas 54 Aprovado Álvaro Rodrigues Costa 54 Aprovado Monike Folly Frossard Schuenck 54 Aprovado Regina Celia Dourado Vaz Pereira 54 Aprovado Tatiane Guedes De Souza Curty 54 Aprovado Pablo Ricardo Dos Santos Fontes 54 Aprovado Negro/Índio Juliana Sousa De Melo 54 Aprovado Renato De Castro Formiga 54 Aprovado Renan Alves De Andrade Vicente 54 Aprovado Brenda Hellen Rodé Ferreira 54 Aprovado Alex Silva De Oliveira 54 Aprovado Thayane Oliveira Da Silva 54 Aprovado Negro/Índio Ana Cristina Clementino 54 Aprovado Natália Lana Silva Lima 54 Aprovado Kessia Larissa Rocha De Oliveira 54 Aprovado Maxwel Rodrigues Pinto Ramos 54 Aprovado Nathalia Espera Em Deus Godoy De Sousa 54 Aprovado Marcele Pereira Do Nascimento 54 Aprovado Negro/Índio Richard Antony Melgaço Santos 54 Aprovado Ingrid Northfleet Meister 54 Aprovado Rebeca Machado Velho 54 Aprovado Reyane Almeida De Meneses 54 Aprovado Negro/Índio Ana Clara Cosme Boeta 54 Aprovado Magnus Carneiro Fernandes 53 Aprovado Heraldo De Miranda Felix Junior 53 Aprovado Luiz Claudio Guedes Da Silva 53 Aprovado Negro/Índio José Iran Dos Santos Lima 53 Aprovado Patrícia Alves Pareto Vianna 53 Aprovado Denise Dos Santos Leal 53 Aprovado Negro/Índio Renata Guimarães Da Silva 53 Aprovado Negro/Índio Cecilia Carla Kabelac 53 Aprovado Daniela Dutra Magalhães 53 Aprovado Laysa Carneiro Manhães Carlos 53 Aprovado Fernando Palma 53 Aprovado Fabio Da Silva Seixas 53 Aprovado Vanessa Esch Neves Norberto 53 Aprovado Anderson Moreira Soares 53 Aprovado Paula Maria Alves Da Silva 53 Aprovado Juliana Queiroz Chaves Vieira 53 Aprovado Rosilene De Lima Pinto 53 Aprovado Karla De Oliveira 53 Aprovado Negro/Índio Willian Do Nascimento Braga 53 Aprovado Patricia Ferreira Da Silva Rosa 53 Aprovado Larissa Natalia Marcatti Amaru 53 Aprovado Elen Cristina Souza Da Silva 53 Aprovado Taís Campos De Freitas 53 Aprovado Miler Xavier Da Silva 53 Aprovado Felipe Alves Fernandes 53 Aprovado Negro/Índio Wallace Bernardino Da Silva 53 Aprovado Adjane De Souza Massulo 53 Aprovado Wallace Orlandino Ramos Da Silva 53 Aprovado Negro/Índio Angélica Gomes De Aquino 53 Aprovado Jessica Baptista Silveira 53 Aprovado Wallace Silva De Souza 53 Aprovado Felipe Nocelli Afonso 53 Aprovado Camila Gaudencio Monteiro Nunes 53 Aprovado Filipe Batista 53 Aprovado Julianna Ferreira Lima 53 Aprovado Diego De Sousa Matta 53 Aprovado Danilo Maulaz Cosendei 53 Aprovado Rodolpho Storte Zanela 53 Aprovado Carlos Alberto Castro Junior 53 Aprovado Thais Pereira Francisco Righi 53 Aprovado Luiza Marinho De Paiva Rodas 53 Aprovado Leandro Vascurado Moreira 53 Aprovado Negro/Índio Thaysa Raposo Miranda 53 Aprovado Matheus Rosario Pinto 53 Aprovado Thaís Cristina Pinto Barcellos 53 Aprovado Débora Evelyn Cruz 53 Aprovado Negro/Índio Sandy Santos Leite 53 Aprovado Thaysa Dos Santos De Carvalho 53 Aprovado Nattan Lucas Barros Vidal 53 Aprovado Gabriel Costermane Gomes 53 Aprovado Caio Bastos Ribeiro 53 Aprovado Diego Toledo Machado 53 Aprovado Julia De Oliveira Silva 53 Aprovado Ramon Soares Da Gama 53 Aprovado Thiago Amaro Da Silva 53 Aprovado Juliana Silva De Oliveira 53 Aprovado Matheus Ribeiro Da Silva 53 Aprovado Chrislayne De Morais Lucena 53 Aprovado Gabriella Da Silva Emiliano 53 Aprovado Amanda Cristina Dos Santos Rocha 53 Aprovado Renan Valle Batista 53 Aprovado Beatriz Santos De Souza 53 Aprovado Giovana Gomes De Sousa Da Silva 53 Aprovado Isadora Medeiros Barros 53 Aprovado Camila Pimenta Bernardes 53 Aprovado Eduarda Vieira Thiele Genezio Da Silva 53 Aprovado Laura Correa De Souza 53 Aprovado Lara Gabriella Silva Santana 53 Aprovado Júlia Aguiar Sant Anna Fragoso Farias 53 Aprovado Pedro Lucas De Melo Martins 53 Aprovado Klauber Da Conceição Figueiredo 53 Aprovado Elaine Barbosa Costa Falcão 53 Aprovado Eliezer Candido De Oliveira Tavares 53 Aprovado Fabio Costa Dos Santos 53 Aprovado Adenildo Sousa De Barros 53 Aprovado Negro/Índio Cristiane Silva Valente Campos 53 Aprovado Lilian Queli Silva Azevedo 53 Aprovado Ana Paula Dos Santos 53 Aprovado Lilia Citero Barcellos 53 Aprovado Maíra Miguel Figueiredo 53 Aprovado Clarissa Rodrigues Vieira 53 Aprovado Mário Eduardo Nogueira Gonçalves 53 Aprovado Ricardo Da Costa Spinola 53 Aprovado Negro/Índio Jefferson Lima De Andrade 53 Aprovado Hugo Zacarias Alves 53 Aprovado Viviana De Araujo Farias 53 Aprovado Flavia Vasconcelos De Oliveira Santos 53 Aprovado Wilber De Oliveira 53 Aprovado Isac Braz Pereira Junior 53 Aprovado Letícia Mamprim De Sá 53 Aprovado Luana Calixto De Carvalho 53 Aprovado Negro/Índio Reinaldo Brasil Do Rozario 53 Aprovado Nathalia Silva Santos De Paiva 53 Aprovado Renée Oliveira Carvalho 53 Aprovado Flávio Fernando Trannin Sodre 53 Aprovado Saulo Dos Santos Conde 53 Aprovado Chayene Fernandes Paes Corrêa Antunes 53 Aprovado Negro/Índio Vinicius De Melo Cruz 53 Aprovado Caroline Rubert Dos Santos 53 Aprovado Raphaela Cordeiro De Souza 53 Aprovado Suzane Da Costa Neves 53 Aprovado Isabela Lopes Borges 53 Aprovado Ana Caroline Da Silva Freitas Butt 53 Aprovado Marcelle Coutinho Heredia Dos Reis 53 Aprovado Keythluci Faria Trigueiro Da Silva 53 Aprovado Loren Scarlatt Da Silva Teixeira 53 Aprovado Igor De Oliveira Caldas 53 Aprovado Ricardo Peçanha De Almeida 53 Aprovado Negro/Índio Aldair Menezes Neto 53 Aprovado Jonas Ferreira Maia Rosa 53 Aprovado Bruna Leão Pachecos 53 Aprovado Mayara Guedes Do Nascimento 53 Aprovado Negro/Índio Jair Dias Thome Anastacio 53 Aprovado Kelli Fernanda Pessanha Da Silva 53 Aprovado Gabriele Queres Silva Dias 53 Aprovado Lidian Viana Da Silva Dos Santos 53 Aprovado Vivian Vieira Helfreich 53 Aprovado Caio Fabio Dos Santos Zamba 53 Aprovado Barbara Tais Costa Silva 53 Aprovado Juliana Chapa Nuñez 53 Aprovado Gabriel Mendes Pereira 53 Aprovado Rayane Barreto Maciel Conrado 53 Aprovado Raissa Pereira Dos Santos 53 Aprovado Reinaldo Rodrigues Ribeiro Filho 53 Aprovado Núbia Gabriele De Souza Nunes 53 Aprovado Maria Eduarda De Moura Macedo 53 Aprovado Letícia Christinne Genovez Gois 53 Aprovado Luisa Manabe Bussi 53 Aprovado Lorraine Beatriz De Oliveira Teixeira 53 Aprovado Julia De Souza Câmara 53 Aprovado Samuel Lucas Gadelha De Almeida 53 Aprovado Ryan Augusto Dos Santos Dias 53 Aprovado Vitória Marcelle Pesce Farias Da Silva 53 Aprovado Bruna Albuquerque De Souza 53 Aprovado Mariane Ferreira Carius Pereira 53 Aprovado Leticia De Menezes Oliveira Gama 53 Aprovado Lislane Do Carmo De Carvalho 53 Aprovado Yasmin Iglesias Da Silva 53 Aprovado Mikaela Da Silva Soares 53 Aprovado Anna Júlia Figueiredo De Sá Page 53 Aprovado Heloíza Gonçalves De Castro E Silva 52 Aprovado Marco Antônio Hamam De Castro 52 Aprovado Andréa Dos Passos Castro 52 Aprovado Leonardo Barcelos De Linhares 52 Aprovado Cristiano Coelho Ferreira 52 Aprovado Roney Da Silva Hermenegildo 52 Aprovado Tatiana Rodrigues Da Silva Valença 52 Aprovado Francisco Limeira Mendes 52 Aprovado Alex Sandro Elizeu Dos Santos 52 Aprovado Robson Cesar Pinheiro Chagas 52 Aprovado Negro/Índio Marcio Eugenio Cavalcanti De Albuquerque 52 Aprovado Andreia Jandira Ferreira Soares 52 Aprovado Aline De Moura Santos Bastos 52 Aprovado Elaine Cerqueira Testa 52 Aprovado Angelo Maximo Batista Da Silva 52 Aprovado Paulo Fabricio De Jesus Nericke De Sá 52 Aprovado Fernando Augusto Vieira Pereira 52 Aprovado Débora Cristina Da Silva Cassafuz 52 Aprovado Arilmar De Araújo Muniz 52 Aprovado Negro/Índio Fagner Da Silva Lopes 52 Aprovado Negro/Índio Neci Daiani De Andrade Sant Ana 52 Aprovado Clayton Oliveira Ataíde 52 Aprovado Ana Paula De Souza Santanna 52 Aprovado Bruno Araujo De Souza 52 Aprovado Michelle Rigueira De Azeredo 52 Aprovado Gisele Gonçalves Amorim 52 Aprovado Fernanda Losik Da Silva 52 Aprovado Rafaela Gomes De Moura 52 Aprovado Edimar Oliveira Dos Santos 52 Aprovado Negro/Índio Fabiana Meireles Da Costa Pereira 52 Aprovado Érica De Souza Silva 52 Aprovado Aline De Lima Freitas 52 Aprovado Robson Ferreira Branco 52 Aprovado Rodrigo Lage Da Costa 52 Aprovado Negro/Índio Banner Fonseca Cunha 52 Aprovado Beatriz Alexandre Nery Da Silva 52 Aprovado Renan Amaral Queiroz 52 Aprovado Leandro Batista De Andrade Barros 52 Aprovado Camila Carolina Riello 52 Aprovado Aline Cristina De Moraes Riscado 52 Aprovado Ivy Rodrigues Eiras 52 Aprovado Soní Costa Da Silva 52 Aprovado Eduardo Cardoso Macedo 52 Aprovado Marilia Cruz De Castro Machado 52 Aprovado Tatiani Bastos Da Cruz 52 Aprovado Alex Vieira Brito De Sa 52 Aprovado Juliane Da Silva Campos 52 Aprovado John Lenon Anastácio De Castro 52 Aprovado Negro/Índio Philipe Pinheiro De Oliveira 52 Aprovado Helen Lessa Da Rocha 52 Aprovado Vanessa Dos Santos Oliveira 52 Aprovado Negro/Índio Maicon Da Silva Araujo 52 Aprovado Negro/Índio Maiara De Almeida Carvalho Do Amaral 52 Aprovado Marcelo Oliveira Lima 52 Aprovado Negro/Índio Jean Lucas Soares Sinflorio Dos Santos 52 Aprovado Tecio Silva De Oliveira 52 Aprovado Beatriz Lucena Guedes Pessôa Cavalcanti 52 Aprovado De Albuquerque Vanessa Martins Honorato 52 Aprovado Rafael Silva Da Fonseca 52 Aprovado Thiago Antonio Oliveira Da Costa 52 Aprovado Negro/Índio Fellipe De Souza Pedro Oliveira 52 Aprovado Max Sampaio Vasconcelos Dos Santos 52 Aprovado Géssica Helena De Souza Câmara 52 Aprovado Ademilson Reis Dos Santos 52 Aprovado Jorge Felipe Laynes Pinto 52 Aprovado Maiara Ferreira De Souza Andrade 52 Aprovado Talita Leal Dos Santos Portugal 52 Aprovado Wendell Ferreira Dos Santos Junior 52 Aprovado Rafic Naaman Varandas Haidar 52 Aprovado Jaqueline Da Silva Telles 52 Aprovado Lucas Busquet De Azevedo 52 Aprovado Luayni Lorena Fernandes Queiroz 52 Aprovado Lucas Dos Santos Almeida Lima 52 Aprovado

48 Ç Ç Á Helen Gomes Schibuola 52 Aprovado Isabella Coelho Souza Da Silva 52 Aprovado Vitor Nascimento Ralha 52 Aprovado Negro/Índio Nathane Lins De Azevedo 52 Aprovado Rebeka Siqueira De Amorim 52 Aprovado Lohana Da Silva Pires De Oliveira 52 Aprovado Beatriz Do Carmo Ferreira 52 Aprovado Ester Gabriela Oliveira De Jesus 52 Aprovado João Vitor Almeida Da Costa 52 Aprovado Lorenna Melo Rezende Da Silva 52 Aprovado Nilton Cesar Vieira Da Silva Junior 52 Aprovado Ítalo Portugal Deus De Lima 52 Aprovado Jenifer Milayne Da Silva Alves 52 Aprovado Natã Fonseca Barboza 52 Aprovado Daniel Gomes Leite 52 Aprovado Lavinia Ferreira Oliva Maia 52 Aprovado Gabriela Sardinha Da Costa 52 Aprovado Ketryn Maciel Magalhães 52 Aprovado Thalia Brenda Ribeiro Soares 52 Aprovado Mariah Melo Queiroz 52 Aprovado Daniel Machado De Azevedo Neto 52 Aprovado Carina Rios Vila Bela E Silva 52 Aprovado Evelyn Mary Ferreira Do Nascimento 52 Aprovado Negro/Índio Adriano Nantes Coelho 52 Aprovado Ana Vitoria Carvalho De Jesus Andrade 52 Aprovado Negro/Índio Gustavo Gonçalves Miranda 52 Aprovado Raimundo Rosa De Sousa 52 Aprovado Denise Antunes Dos Santos 52 Aprovado Alex Fabiani Paiva Da Silva 52 Aprovado José Mário Da Silva Santos 52 Aprovado Fátima Catarina Brandão De Figueiredo 52 Aprovado Valney Figueiredo Da Silva 52 Aprovado Júlio De Souza Gonçalves Júnior 52 Aprovado Riderval Muzy Lemos 52 Aprovado Paulo Roberto De Abreu 52 Aprovado Raquel Maria De Souza Rodrigues 52 Aprovado Negro/Índio Edileusa Menezes De Lima 52 Aprovado Danielle Do Nascimento 52 Aprovado Everton Veloso Da Silva 52 Aprovado Negro/Índio Renata Cordeiro Dos Santos 52 Aprovado Wanderson Do Carmo Costa 52 Aprovado Tatiane Costa Da Silva 52 Aprovado Francisco De Assis Da Silva Coelho 52 Aprovado Carla De Lima Batista 52 Aprovado Luana De Aquino Freire 52 Aprovado Rafael Vilela Ferreira 52 Aprovado Negro/Índio Rafael Dos Santos Felix 52 Aprovado Shirlei De Oliveira Soares Araujo 52 Aprovado Clarisse Moreira Reis De Aquino 52 Aprovado Vitor Hugo Andrade Da Rocha 52 Aprovado Giovana Medeiros Montenegro Cotrim 52 Aprovado Jonathan De Moraes Soares 52 Aprovado Daniella Tinoco Da Silva 52 Aprovado Meg Guimaraes Roque Chiara Moura 52 Aprovado Denise De Almeida Sobral De Souza 52 Aprovado Bruno Fernandes De Araujo 52 Aprovado Negro/Índio Rafaela Amaro De Melo 52 Aprovado Nelson Catalã Almeida 52 Aprovado Cleoneide Goncalves Magalhaes Brasil 52 Aprovado Gabrielle Alves Silva Fernandes 52 Aprovado Carla Marcelle Vianna Vieira Dos Passos 52 Aprovado Arthur Henrique Fernandes De Farias 52 Aprovado Bárbara Maravilha 52 Aprovado Renan Costa Barbosa 52 Aprovado Marco Paulo Marinho Dias Pessanha 52 Aprovado Renata Da Costa Rocha Lopes 52 Aprovado Paulo Roberto Ferreira Netto Dumas 52 Aprovado Negro/Índio Leonardo Pereira Dos Santos 52 Aprovado Emanuelle Cristina Saraiva Gomes 52 Aprovado Bernardo Oliveira Da Costa 52 Aprovado Jean Carlos De Souza Silva 52 Aprovado Pedro Paulo Rosa Costa 52 Aprovado Negro/Índio Cristiane Da Costa Cavalcante 52 Aprovado Lucas Oliveira Rodrigues 52 Aprovado Thaynan Da Silva Santos 52 Aprovado Mariana Araújo De Assunção 52 Aprovado Lorrane De Vasconcellos Santiago 52 Aprovado Isabela De Abreu Guimarães 52 Aprovado Mayara Marques Melo 52 Aprovado Marina Cambeiro Nuñez Prates 52 Aprovado Keila Pereira Marques 52 Aprovado Leticia Freitas De Souza 52 Aprovado Dandara Teixeira Da Paixão De Albuquerque 52 Aprovado Pedro Sérgio Ferreira Dos Santos 52 Aprovado Thalita Maria Rodrigues Ferreira 52 Aprovado Lorena Bento Santanna Scart Palha 52 Aprovado Luana Basilio Ferreira 52 Aprovado Negro/Índio Lucas Da Silva Dos Santos 52 Aprovado Luiz Artur Antunes Da Costa Agostinho 52 Aprovado Beatriz Santos Cardoso 52 Aprovado André Vieira Rocha 52 Aprovado Vitoria Rehem Cardoso 52 Aprovado João Victor De Almeida Simões Da Silva 52 Aprovado Alan Castilho Da Silva 52 Aprovado Alexandre Pinheiro De Assumpcao Rodrigues 52 Aprovado Bruno Sessin Freixieiro Youssef 52 Aprovado Leticia Bragança 52 Aprovado Roberto Carlos De Oliveira Diele 51 Aprovado Negro/Índio Marcelo Barbosa Garcia 51 Aprovado Rute Silva De Souza 51 Aprovado Paulo Murilo Cervo Brandão 51 Aprovado Lidia Maria Da Silva Santa Anna 51 Aprovado Negro/Índio Carlos Henrique De Oliveira Ramos 51 Aprovado Negro/Índio Leticia Soares De Mello Cerqueira 51 Aprovado André Luiz Gaudio De Almeida 51 Aprovado Fabio Da Fonseca Barbosa 51 Aprovado Márcio Do Nascimento Lemos 51 Aprovado William Oliveira Dos Santos 51 Aprovado Negro/Índio Carlos Eduardo Dos Santos Gomes 51 Aprovado Fábio Abrantes Ferreira 51 Aprovado Roberto Barra Junior 51 Aprovado Felipe Coutinho De Almeida 51 Aprovado Elanede Jesus Goçalves 51 Aprovado Simone Valadão Da Silveira 51 Aprovado Elizabeth Rangel Da Cunha Peixoto 51 Aprovado Marceli Gonçalves De Mesquita 51 Aprovado Juliana Barbosa De Carvalho 51 Aprovado Rosalyn Lannes De Freitas E Albuquerque 51 Aprovado Telmo Marques De Oliveira 51 Aprovado Negro/Índio Karla De Souza Conceição 51 Aprovado Renato De Almeida Da Silva Neto 51 Aprovado Negro/Índio Carolina Palermo Castedo 51 Aprovado Fernanda De Paula Vieira Lima 51 Aprovado Carlos Abraão De Araújo 51 Aprovado Renata Veiga Da Costa 51 Aprovado Glenda Pereira Eduardo 51 Aprovado Uelton Barros 51 Aprovado Priscilla Rocha Da Silva 51 Aprovado Negro/Índio Elaine Mello Monteiro 51 Aprovado Débora Cristina Vilela Sodré Paredes Dias 51 Aprovado Rosiane Vieira Dos Santos Souza 51 Aprovado Fabricio Da Silva Marcolan 51 Aprovado Marcio Sousa 51 Aprovado Janaína Monteiro Pereira 51 Aprovado Bruna De Oliveira Santos 51 Aprovado Negro/Índio Natalia Carolina Rabello Giviziez 51 Aprovado Ricardo Simões Pires 51 Aprovado Diego Da Silva Alves 51 Aprovado Reinaldo Francisco Da Paz Junior 51 Aprovado Flávia Schumacker Darrieux 51 Aprovado Rafael Candido de Mello 51 Aprovado Joni Marcilio De Souza Rodrigues 51 Aprovado Negro/Índio Dyanna Jóia Dos Santos De Carvalho 51 Aprovado Elizane Da França 51 Aprovado Maryanne Da Silva Santos 51 Aprovado Silas Barbosa De Almeida 51 Aprovado Negro/Índio Nayara Dos Reis Medeiros Do Rosario 51 Aprovado André Stivens Monte Da Silva 51 Aprovado Negro/Índio Anne Priscilla Lima De Andrade 51 Aprovado Diego Santiago Falcão De Melo 51 Aprovado Josue De Oliveira Milani 51 Aprovado Isabella Nascimento Campista 51 Aprovado Thamiris De Souza 51 Aprovado Negro/Índio Diogo Vieira De Almeida 51 Aprovado Lorane Duarte Domingues Matias 51 Aprovado Jemima Castro Pinheiro 51 Aprovado Leandro De Souza Dias 51 Aprovado Julienne Nunes De Oliveira 51 Aprovado Tayene Ferreira Luiz Falcão 51 Aprovado Priscila Cavalcanti Raymundo Ribau 51 Aprovado Fabio Soares Rodrigues Ferreira 51 Aprovado Gabriella Pereira Cardoso 51 Aprovado Carolini Costa Azeredo 51 Aprovado Caio Fábio Moreira Silva 51 Aprovado Riglauk Da Costa Souza Cabral 51 Aprovado Negro/Índio Carina De Oliveira Santos 51 Aprovado July Monteiro Da Silva 51 Aprovado Huédrey Prata 51 Aprovado Kelly Cristina Dos Santos De Lima 51 Aprovado Breno Rodrigues De Moura 51 Aprovado Larissa Lima De Freitas Do Nascimento 51 Aprovado Mariana Fernandes De Moura Gevigier 51 Aprovado Adriani Mello De Souza Lima 51 Aprovado Jhonatan Braga Goncalves 51 Aprovado Tamires De Abreu Vidal Gandos 51 Aprovado Carlos Vinnycius Da Silva Codeco Guimarães 51 Aprovado Juliana Alves Da Silva 51 Aprovado Gabriel Gomes Do Rosario 51 Aprovado Luiz Carlos Da Silva De França Junior 51 Aprovado Fernanda Perrout Ferraz 51 Aprovado Joao Victor Silva Barreto 51 Aprovado Victor Bruno Nascimento Costa 51 Aprovado Guilherme Pinheiro Ayres 51 Aprovado Negro/Índio Mayra Castro De Moraes 51 Aprovado Andressa Rodrigues Machado Dos Santos 51 Aprovado Luiza Da Rocha Côrtes De Oliveira 51 Aprovado Valquíria Da Silva Abal 51 Aprovado Raquel Barbosa Da Silva 51 Aprovado Eunice Nunes Abreu 51 Aprovado Gabriel De Barros Borges Da Silva 51 Aprovado Letícia De Araujo Chagas 51 Aprovado Nathiele Rodrigues Neves De Araujo 51 Aprovado Isabella Rodrigues De Sá 51 Aprovado Maria Eduarda Da Silva Viana 51 Aprovado Anderson Martins Araújo Pessoa 51 Aprovado Brenda Boechat Romero 51 Aprovado Lais Pereira Da Motta Coelho 51 Aprovado Maria Eduarda Potengy De Carvalho Nascimento 51 Aprovado Maysa Nunes Rodrigues 51 Aprovado Amanda Rosado França 51 Aprovado Alexia Mota Da Silveira Santos 51 Aprovado Cassiana Gatinho Porto 51 Aprovado Caroline Alves Da Rosa 51 Aprovado Beatriz Montovanelli Da Silva Da Silva 51 Aprovado Negro/Índio Maria Eduarda Campos Ferreira 51 Aprovado Ana Vitória Gonçalves Cardoso 51 Aprovado Maria Clara Gerolimich Arruda Leite 51 Aprovado Ivo Gonçalves Valentim 50 Aprovado PcD Marcos Soares Dos Santos 50 Aprovado Lijomar Batista Langame 50 Aprovado Alexandre Pereira Da Silva 50 Aprovado Paulo Henrique Barcelos Costa 50 Aprovado Valdir De Abreu Silva 50 Aprovado Negro/Índio Fabricio Riccio De Oliveira Viana 50 Aprovado Claudia De Sá Xavier Monteiro 50 Aprovado Lidiane Monteiro Rodrigues Da Silva 50 Aprovado Laura Beatriz Dos Santos Paixão Mião 50 Aprovado Negro/Índio Octávio Lopes De Oliveira Neto 50 Aprovado André Luiz De Macedo 50 Aprovado Negro/Índio Rosilaine Lugon Da Silva 50 Aprovado Ana Claudia Araujo De Carvalho 50 Aprovado Negro/Índio Lincoln Tavares De Sa 50 Aprovado PcD Joanelma Paulino Silva 50 Aprovado Giselie Dos Santos Senra 50 Aprovado Negro/Índio Marcio Almeida Romero Gonçalves 50 Aprovado Cristiane De Almeida Faria 50 Aprovado Maria Ester De Oliveira Santos Costa 50 Aprovado Sant Clair Araujo De Almeida 50 Aprovado Negro/Índio Jose Carlos Lopes De Oliveira Junior 50 Aprovado Diego Borges De Almeida 50 Aprovado Kênia De Almeida Costa 50 Aprovado Anselmo Nunes De Azevedo 50 Aprovado Negro/Índio Paloma Cristina De Almeida Santos Da Silva 50 Aprovado Luciano Manhães Raposo Da Silva 50 Aprovado Tatiana Brilhante Sales Da Rocha Pereira 50 Aprovado Danielle Roque Lima Dos Santos 50 Aprovado Priscilla Da Silva Ramos Carvalho 50 Aprovado Diogo Bricidio Cavalcanti De Albuquerque 50 Aprovado Clístenes Línine Santos De Oliveira 50 Aprovado Negro/Índio Helen Cristina 50 Aprovado Laila Riberio Cesario 50 Aprovado Negro/Índio Natalia Do Nascimento Carneiro 50 Aprovado Leonardo Silva Dos Santos 50 Aprovado Negro/Índio

49 Á Ç Ç Victor Hugo Franco Martins 50 Aprovado Cristina De Souza Palacios 50 Aprovado Monalisa Reis Da Silva 50 Aprovado Negro/Índio Juliana Gomes Pinheiro 50 Aprovado Fabiana Ferreira Estevez 50 Aprovado Adriana De Jesus Santos Vasques 50 Aprovado Wellington Martins Dos Santos 50 Aprovado Julia Mayworn 50 Aprovado Maycon Crespo Azevedo 50 Aprovado Raquel Giannini De Freitas Sermoud 50 Aprovado Daniele Dos Santos Oliveira 50 Aprovado Mileide De Mello Sampaio 50 Aprovado Priscila Maiara Rufino Da Luz 50 Aprovado Alex Rodrigues Lopes 50 Aprovado Thiago Luís Dos Santos Ribeiro 50 Aprovado Laís Casimiro De Souza 50 Aprovado Aline Simas Silveira De Araujo 50 Aprovado Sabrina Carneiro Alram 50 Aprovado Kelly Cristina Trevenzoli Calezani 50 Aprovado Bruna Carmo Rodrigues Dos Santos 50 Aprovado Daiana Viegas Dos Santos 50 Aprovado Carolina Mariano Moraes Dos Santos Daibert 50 Aprovado Mario Ribeiro Da Silva Junior 50 Aprovado Aline Cristina Bermudo De Oliveira Farias 50 Aprovado Kesia Gomes De Gouvea 50 Aprovado Negro/Índio Felipe Failde Queiroga 50 Aprovado Vanessa De Castro Carvalho Fantone 50 Aprovado Marcelly Alves De Souza 50 Aprovado Ludmila Ferreira De Almeida Fiuza 50 Aprovado Priscila Alves Dos Santos 50 Aprovado Débora Renata Félix De Souza 50 Aprovado Walber Corrêa Lomboni Da Silva 50 Aprovado Diego Crispim Lemos Da Silva 50 Aprovado Julio Cezar Lima De Oliveira 50 Aprovado Andressa Alves Marcelino 50 Aprovado Negro/Índio Richard Da Fonseca Anacleto Silva 50 Aprovado Fernanda Gonçalves De Souza 50 Aprovado Luana Cristina De Arruda Rocha 50 Aprovado Anna Beatriz Do Nascimento Moreira De Macedo 50 Aprovado Bruna Barbosa Barreiros De Figueiredo 50 Aprovado Negro/Índio Rafael Patrick Reis Da Silva 50 Aprovado Katiele Barbosa Fernandes 50 Aprovado Bárbara Leandro De Paiva 50 Aprovado Denilson Sabino Da Silva 50 Aprovado Marcella De Andrade Alves Lopes 50 Aprovado PcD Amanda Do Carmo Leitão Otero Luiz 50 Aprovado PcD Tamylla Lara Vieira Percilio 50 Aprovado Natália Carmo Da Silva Andrade 50 Aprovado Brunna Braga Veiga 50 Aprovado Monique Nogueira Café Santos 50 Aprovado Rebeca De Moura Santos 50 Aprovado Bruna Pedro Treidler 50 Aprovado Carlos Augusto Gomes Júnior 50 Aprovado Negro/Índio Daniel Da Silva Gomes 50 Aprovado Karoline Sousa Barbudo 50 Aprovado Jader Da Silva Miranda Pinto 50 Aprovado Bruno Freitas Torres 50 Aprovado Renato Miranda Da Silva Filho 50 Aprovado Thais Ferreira Nogueira 50 Aprovado Caio Vnicius Ferreira De Paula 50 Aprovado PcD Negro/Índio Lucas Alves Marins Guerreiro 50 Aprovado Patrick Nelito Afonso De Carvalho 50 Aprovado Lívia Da Silva Pereira 50 Aprovado Raquel Jade Fidelis Da Silva 50 Aprovado Lohayne Morena De Assis Ferreira 50 Aprovado Luanna Rosa Rodrigues De Mello 50 Aprovado Yasmin Vitória Rezende Avelino Dos Reis 50 Aprovado Laíssa Firmino Barbosa Ribeiro 50 Aprovado Beatriz Guimaraes Santana 50 Aprovado Júlia Rodrigues Pereira 50 Aprovado Lukas Genuino Silva 50 Aprovado Victor Guirra 50 Aprovado Técnico Policial de Necropsia de 3ª Classe - candidatos destinatários da reserva de vagas a negros e índios Inscrição Nome Nota Objetiva Situação Danilo Luiz De Oliveira 97 Aprovado Negro/Índio Matheus Monteiro Borges 94 Aprovado Negro/Índio Tainan De Azevedo De Oliveira 94 Aprovado Negro/Índio David Catojo Sant Anna 94 Aprovado Negro/Índio Ana Clara Rogério Carneiro 93 Aprovado Negro/Índio Grazielle Carvalho De Oliveira 92 Aprovado Negro/Índio Samuel Ribeiro Gonçalves 91 Aprovado Negro/Índio Evelyn De Araújo Chaves 91 Aprovado Negro/Índio Haylandeer Maciel Coelho Do Nascimento 90 Aprovado Negro/Índio Rodolfo Gomes Dos Santos 89 Aprovado Negro/Índio Jefferson Andrade Do Nascimento Vital 89 Aprovado Negro/Índio Luciana Da Costa Gonçalves 89 Aprovado Negro/Índio Thiago Sofieti Netto 88 Aprovado Negro/Índio Núbia Monteiro Tavares 88 Aprovado Negro/Índio Adriano Fabricio Carvalho 88 Aprovado Negro/Índio Almir Jordão Da Silva Junior 88 Aprovado Negro/Índio Estevão Da Silva Ferreira 88 Aprovado Negro/Índio Éverson Rodrigues De Almeida Israel 88 Aprovado Negro/Índio Roberta Rosa Correa 88 Aprovado Negro/Índio Marcus Fabio Da Silva Vieira 87 Aprovado Negro/Índio Iva Paula Freitas Dos Santos 87 Aprovado Negro/Índio Emerson Dos Santos Ferreira Dos Reis 87 Aprovado Negro/Índio Vinícius Silva Brito 87 Aprovado Negro/Índio Luciana Dos Santos Laranjeira Oliveira 86 Aprovado Negro/Índio Ana Paula Dos Reis Moura 86 Aprovado Negro/Índio Érica Silva De Souza Oliveira 86 Aprovado Negro/Índio Thais Japoni De Jesus 86 Aprovado Negro/Índio Jeferson Lopes Da Silva 86 Aprovado Negro/Índio Merylin Dos Santos Chaves 86 Aprovado Negro/Índio Bianca Macedo Coutinho Borges 86 Aprovado Negro/Índio Carlos Henrique Holanda Enta Do Espirito 86 Aprovado Negro/Índio Santo José Alan Cardoso Duarte 86 Aprovado Negro/Índio Marcos Felipe Barreto Da Silva 86 Aprovado Negro/Índio Luís Fernando Miguel De Sousa 85 Aprovado Negro/Índio Carlos Vitor De Salles Campos 85 Aprovado Negro/Índio Raquel Da Silva Costa 85 Aprovado Negro/Índio Guilherme De Lima Mattos 85 Aprovado Negro/Índio Heraldo Brendo Magioli Nicanor 85 Aprovado Negro/Índio Maria Carolina Guimarães Das Neves Do 84 Aprovado Negro/Índio Couto Gisele Soares De Souza 83 Aprovado Negro/Índio Ingrid Da Silva Borge 83 Aprovado Negro/Índio Thamyris Lazaro Alves Chaves 83 Aprovado Negro/Índio Marcos Paulo Porfirio Do Rosario 83 Aprovado Negro/Índio Alexsandro Francisco De Oliveira Paula 83 Aprovado Negro/Índio Armandson Santana Da Paz Matos 83 Aprovado Negro/Índio William Almeida Dos Santos 83 Aprovado PcD Negro/Índio Alexandra Júlia Ramos Da Costa 83 Aprovado Negro/Índio Evelin De Jesus Barcelos Inocencio 83 Aprovado Negro/Índio Kethely Lima Marques 83 Aprovado Negro/Índio Geronimo Da Silva Fernandes 82 Aprovado Negro/Índio Jéssica Conceição Santos Freitas 82 Aprovado Negro/Índio Marlon Santos Brandão 82 Aprovado Negro/Índio Fabio Tomaz Dos Santos 82 Aprovado Negro/Índio Laurent Dos Santos De Souza 81 Aprovado Negro/Índio Gláucia Sarmento Da Silva 81 Aprovado Negro/Índio Raquel Chuff Cirne Da Silva 81 Aprovado Negro/Índio Camila Silva Do Patrocínio 81 Aprovado Negro/Índio Cintia Carla Da Silva Cordeiro 81 Aprovado Negro/Índio Cristina Lima Marques 81 Aprovado Negro/Índio Alex Sandro De Santanna Silva 80 Aprovado Negro/Índio Josias Silva Da Mota 80 Aprovado Negro/Índio Romulo Ornellas De Oliveira 80 Aprovado Negro/Índio Evelin Cristina Dias Da Silva 80 Aprovado Negro/Índio Edes Cândido De Paula 80 Aprovado Negro/Índio Gerson Agenor Quintiliano De Sousa 80 Aprovado Negro/Índio Rômulo Souza Costa Azevedo 80 Aprovado Negro/Índio Cristopher Alfredo De Oliveira Tomba 80 Aprovado Negro/Índio Thais Barreto De Miranda 80 Aprovado Negro/Índio Diego Caetano De Almeida 79 Aprovado Negro/Índio Alan De Aquino Nogueira 79 Aprovado Negro/Índio Felipe Silva José 79 Aprovado Negro/Índio Deborah Pinto Da Silva Lobo 79 Aprovado Negro/Índio Daiane Grigorio Marques Da Silveira 79 Aprovado Negro/Índio Fabricio Cardozo Da Silva 79 Aprovado Negro/Índio Allyne Nogueira De Oliveira Tarjano Santos 79 Aprovado Negro/Índio Saulo Silva Cruz 79 Aprovado Negro/Índio Victor Hugo Rodriguez Lorenzo 79 Aprovado Negro/Índio Joao Pedro Dos Santos Vieira 79 Aprovado Negro/Índio Emerson Da Silva Celestino Peçanha 78 Aprovado Negro/Índio Tiago Marculino De Albuquerque 78 Aprovado Negro/Índio Thiago Alves Ferreira De Souza 78 Aprovado Negro/Índio Marcos Vagner Morais Rangel 78 Aprovado Negro/Índio Lucas Avelino De Melo 78 Aprovado Negro/Índio Dayane Da Fonseca Afonso 78 Aprovado Negro/Índio Erica Faria De Sousa 78 Aprovado Negro/Índio Tulane Nascimento Dos Santos 78 Aprovado Negro/Índio Jamile De Sousa Da Silva 77 Aprovado Negro/Índio Anilton Bruno Carvalho Da Silva 77 Aprovado Negro/Índio Gabriel Silva Barbosa 77 Aprovado Negro/Índio Marlon Luiz Alves Dos Santos 77 Aprovado Negro/Índio Rhuana Oliveira Santos 77 Aprovado Negro/Índio Júlio César Borges Da Silva 77 Aprovado Negro/Índio Lais Ribeiro Santos 77 Aprovado Negro/Índio Leonardo Nascimento Da Silva 77 Aprovado Negro/Índio Wanderson Sandro Geraldo 77 Aprovado Negro/Índio Igor Do Espírito Santo Souza 77 Aprovado Negro/Índio João Marcos Gomes Dos Santos 77 Aprovado Negro/Índio Elias Pires Pimenta Simeão 76 Aprovado Negro/Índio Suzana Nunes Wanderosch 76 Aprovado Negro/Índio Mariana Da Silva Manhães 76 Aprovado Negro/Índio Jéssica Cristina Sobrinho Da Silva Cavalcante 76 Aprovado Negro/Índio Leandro Satiro Da Conceição 76 Aprovado Negro/Índio Gean Lucas Côrtes Coelho 76 Aprovado Negro/Índio Paola Abalo Reis 76 Aprovado Negro/Índio Luiz Guilherme Laurindo 76 Aprovado Negro/Índio Chrystiane Vilazio Alves 76 Aprovado Negro/Índio Alvaro Assis Cardozo 76 Aprovado Negro/Índio Hugo Leonardo Peres Da Silva 76 Aprovado Negro/Índio Luciene De Oliveira Morais 75 Aprovado Negro/Índio Leandro De Lima Pereira 75 Aprovado Negro/Índio Davi Dias De Souza 75 Aprovado Negro/Índio Jackeline Ramos Da Silva 75 Aprovado Negro/Índio Jeane Milene Vieira De Almeida 75 Aprovado Negro/Índio Filipe Diniz Eneas Luiz 75 Aprovado Negro/Índio Joel Martins Guimarães 75 Aprovado Negro/Índio Sayonara Da Silva Berto 75 Aprovado Negro/Índio Gustavo Ferreira Da Silva Ribeiro 75 Aprovado Negro/Índio Leonardo Serra Santarem 75 Aprovado Negro/Índio Maxcynee Leonardo Martins 75 Aprovado Negro/Índio Matheus Gonçalves Ferraz Neves 75 Aprovado Negro/Índio Tainara Do Nascimento Da Costa Carlos 75 Aprovado Negro/Índio Alex Sandra Souza Lopes 74 Aprovado Negro/Índio Marcio De Freitas Bastos 74 Aprovado Negro/Índio Raphael De Oliveira Gonçalves 74 Aprovado Negro/Índio Luis Carlos Alves Da Silva 74 Aprovado PcD Negro/Índio Glauber Pereira Da Silva 74 Aprovado Negro/Índio Igor Leão De Paris 74 Aprovado Negro/Índio Ivanilda Dos Santos Silva 74 Aprovado Negro/Índio Vitória Cristina Nascimento Quintanilha 74 Aprovado Negro/Índio Andreza De Oliveira Sant Anna Luz 74 Aprovado Negro/Índio Mariana Do Patrocínio Rezende 74 Aprovado Negro/Índio Emerson Oliveira De Almeida 74 Aprovado Negro/Índio Allysson Veloso Dias 73 Aprovado Negro/Índio Ronaldo Euzebio Da Silva 73 Aprovado Negro/Índio Ricardo Correia Dos Santos Junior 73 Aprovado Negro/Índio Anelise Salles De Oliveira 73 Aprovado Negro/Índio Leandro Alves Pedroza 73 Aprovado Negro/Índio Rodrigo Do Souto Barros 73 Aprovado Negro/Índio Tassiana Melo De Oliveira 73 Aprovado Negro/Índio Aline De Cassia Rezende Ramalho 73 Aprovado Negro/Índio Beatriz De Barros Souza 73 Aprovado Negro/Índio Victor Cesar Feliciano Do Carmo 72 Aprovado Negro/Índio Leandro Gomes De Siqueira 72 Aprovado Negro/Índio Helaine Ferreira Lima 72 Aprovado Negro/Índio Jhennifer Cavalcanti Chaves Castelhano 72 Aprovado Negro/Índio Emely Moreira Da Silva 72 Aprovado Negro/Índio Viviane Do Espirito Santo Gomes 72 Aprovado Negro/Índio Patrick Jubilado Xerém 72 Aprovado Negro/Índio Eric De Souza Pedro 72 Aprovado PcD Negro/Índio

50 Ç Ç Á David Jackson De Lima Rodrigues 72 Aprovado Negro/Índio Jackson Gonçalves Da Silva Netto 72 Aprovado Negro/Índio Rayane Oliveira Dos Santos 72 Aprovado Negro/Índio Carlos Renato Pereira Sayao 72 Aprovado Negro/Índio Sulevan Da Conceição Dos Santos 72 Aprovado Negro/Índio Andre Luiz Teotônio Moreira 72 Aprovado Negro/Índio Cássia Kelly Da Silva Dos Santos 72 Aprovado Negro/Índio Lucas De Oliveira Correa Botelho 72 Aprovado Negro/Índio Tania Dos Santos Silva 72 Aprovado Negro/Índio Hebert Lelles Oliveira Da Silva 71 Aprovado Negro/Índio Julio Cesar Moreira De Menezes 71 Aprovado Negro/Índio Carlos Eduardo Ferreira De Melo 71 Aprovado Negro/Índio Paulo Vinicius Silva Do Carmo 71 Aprovado Negro/Índio João Marcos Teles Dos Santos 71 Aprovado Negro/Índio Rudnei Costa De Castilho 71 Aprovado Negro/Índio Midian Ágata Sabino Rodrigues 71 Aprovado Negro/Índio Ana Luiza Das Neves Lira 71 Aprovado Negro/Índio Paulo Roberto Mathias Pinto 71 Aprovado Negro/Índio Levy Ramos Dos Santos 71 Aprovado Negro/Índio Lilian Paula De Souza Da Cruz 70 Aprovado Negro/Índio Leonardo Da Silva 70 Aprovado Negro/Índio Rafael Salles Da Silva 70 Aprovado PcD Negro/Índio Eliane Nicolau De Souza 70 Aprovado Negro/Índio Jorge Felipe De Souza Agapito 70 Aprovado Negro/Índio Andre Farias De Sousa 70 Aprovado Negro/Índio Karina Michelle Braga 70 Aprovado Negro/Índio Amanda Coutinho Oliveira 70 Aprovado Negro/Índio Marcele Tavares De Brito 70 Aprovado Negro/Índio Monique Dias Da Silva 70 Aprovado Negro/Índio Laís Nascimento Bessa 70 Aprovado Negro/Índio Marcus Paulo Castro 70 Aprovado Negro/Índio Mirian De Oliveira Castro Pontes 70 Aprovado Negro/Índio Marco Antonio Rocha Do Amaral Junior 70 Aprovado Negro/Índio Erick Gonzo Mazzocco 70 Aprovado Negro/Índio Alessandra Menezes De Souza 70 Aprovado Negro/Índio David Grismond Da Silva 69 Aprovado Negro/Índio Patricia Dias Santos 69 Aprovado Negro/Índio Jorge Luis Da Fonseca De Souza 69 Aprovado Negro/Índio Thiago Da Silva Oliveira 69 Aprovado Negro/Índio Mirthis Alves Ramos 69 Aprovado Negro/Índio Rafael Felipe Camargo Do Nascimento 69 Aprovado Negro/Índio Carolina Da Silva Pereira 69 Aprovado Negro/Índio Priscila Figueirêdo Soares Da Silva 69 Aprovado Negro/Índio Andre Vinicius 69 Aprovado Negro/Índio Rodrigo Vicente Castro De Oliveira 68 Aprovado Negro/Índio Claudia Almeida De Araujo 68 Aprovado Negro/Índio Lucileide Regina Ribeiro Do Carmo 68 Aprovado Negro/Índio Gilmara Monteiro Da Silva Vieira 68 Aprovado Negro/Índio Weslei Leonardo Lopes Dos Santos 68 Aprovado Negro/Índio Karina Martins Cardoso 68 Aprovado Negro/Índio Alessandra Barbara Dos Santos 68 Aprovado Negro/Índio Wanderson Dias De Almada 68 Aprovado Negro/Índio Iasmin Sousa De Carvalho Torquato 68 Aprovado Negro/Índio Juliana De Oliveira Gabriel 68 Aprovado Negro/Índio Renata Affonso Mello Tavares Da Silva 68 Aprovado Negro/Índio Raphaella Nascimento Muzy 68 Aprovado Negro/Índio Jeferson Tzung Júnior 68 Aprovado Negro/Índio Mayara Silva Dos Santos 68 Aprovado Negro/Índio Hemanuel Lucas Farias Joaquim 68 Aprovado Negro/Índio Quezia Cristina Da Silva 68 Aprovado Negro/Índio Marilia Barreiro Rufino De Almeida 67 Aprovado Negro/Índio João Vicente Benevides Teixeira 67 Aprovado Negro/Índio Hudson Medeiros Ramos 67 Aprovado Negro/Índio Ana Paula Ferraz De Oliveira 67 Aprovado Negro/Índio Débora Luiza De Sousa Batista 67 Aprovado Negro/Índio Juarez Renato Rochade Paula 67 Aprovado Negro/Índio Bruno Lourenço 67 Aprovado Negro/Índio Carlos Eduardo De Queiroz 67 Aprovado Negro/Índio Rodrigo Dos Santos Pedrosa 67 Aprovado Negro/Índio Caio Oliveira Canuto Viegas 67 Aprovado Negro/Índio Larissa Ferreira Magno Da Silva 67 Aprovado Negro/Índio Matheus Marquezan Anchieta Mota 67 Aprovado Negro/Índio Ester Cristine Pinheiro Torres 67 Aprovado Negro/Índio Ygor Velloso Tavares 67 Aprovado Negro/Índio Nathália Gabriel Da Silva Oliveira 67 Aprovado Negro/Índio Suzan Silvania Botelho De Azevedo 67 Aprovado Negro/Índio Leandro Gomes Rosa 67 Aprovado Negro/Índio João Gabriel Oliveira Da Silva 67 Aprovado Negro/Índio Gílson Souza Zamba 66 Aprovado Negro/Índio Juliana Ferreira Barradas 66 Aprovado Negro/Índio Saimon Silva Bretas 66 Aprovado Negro/Índio Sabrina Silva De Oliveira 66 Aprovado Negro/Índio Levy Ferreira Teixeira 66 Aprovado Negro/Índio Gutemberg Hartmann Lima 66 Aprovado Negro/Índio Catarina Franco Nunes De Melo 66 Aprovado Negro/Índio Aida Cordeiro Dias 66 Aprovado Negro/Índio Paula Beatriz Da Cruz E Silva 66 Aprovado Negro/Índio Maiara Dos Santos Muniz 66 Aprovado Negro/Índio Rubens Da Silva Barbosa 66 Aprovado Negro/Índio Luciano Carvalho Da Silva Júnior 66 Aprovado Negro/Índio Luci Elen Luna Da Silva 66 Aprovado Negro/Índio Agilson Candido 66 Aprovado Negro/Índio Vagner Luiz Menezes De Oliveira Santos 66 Aprovado Negro/Índio Eidilaine Francisco Silva 66 Aprovado Negro/Índio Maiara Corrêa Crespo 66 Aprovado Negro/Índio Jadeir Elias Dos Santos 66 Aprovado Negro/Índio Marcos Caique Santana Silva 66 Aprovado Negro/Índio Ana Carolina Mendes Moraes 66 Aprovado Negro/Índio Tatiana De Souza 66 Aprovado Negro/Índio Julio Cesar Ferreira De Souza 65 Aprovado Negro/Índio Sérgio Luiz Martins De Castro Júnior 65 Aprovado Negro/Índio Amanda De Sousa Silva 65 Aprovado Negro/Índio Adriellen Soares Da Silva 65 Aprovado Negro/Índio Matheus Neves Dos Santos 65 Aprovado Negro/Índio Izabelle Soares Nunes 65 Aprovado Negro/Índio Reginaldo Da Costa Molais Junior 65 Aprovado Negro/Índio Endrygo Amazonas Barbosa 65 Aprovado Negro/Índio Wende Azeredo Silva 65 Aprovado Negro/Índio Arthu César Fontão Silva 65 Aprovado Negro/Índio Rafael Corrêa Bomfim Junior 65 Aprovado Negro/Índio Charles Pontes Rosa 65 Aprovado Negro/Índio Alessandra Franco Barbosa 65 Aprovado Negro/Índio Karoline Barbosa Barreto 65 Aprovado Negro/Índio João Sergio Lins Dos Santos 64 Aprovado Negro/Índio Glaucia Florentino Da Silva 64 Aprovado Negro/Índio Rodrigo Da Conceição Gaspar 64 Aprovado Negro/Índio Jefferson Da Silva Conceicao 64 Aprovado Negro/Índio Carén Soares Martins 64 Aprovado Negro/Índio Elizete Rodrigues De Macedo 64 Aprovado Negro/Índio Jônatas Da Costa Monteiro 64 Aprovado Negro/Índio Elaine Cristina Gonçalves Dos Santos 64 Aprovado Negro/Índio Flávia Guinemer De Oliveira Dos Santos 64 Aprovado PcD Negro/Índio Raquel Monteiro Accarino Pinto 64 Aprovado Negro/Índio Renan Pinheiro Bezerra 64 Aprovado Negro/Índio Vania Marinho Monteiro 64 Aprovado Negro/Índio Daniel Dos Santos Barreto 64 Aprovado Negro/Índio Kauã Barbosa Santiago Lima 64 Aprovado Negro/Índio Jhuan Cristian Silva do Nascimento 64 Aprovado Negro/Índio Igor De Oliveira Ribeiro Lopes 64 Aprovado Negro/Índio Gleison Nunes Soares 63 Aprovado Negro/Índio Ronaldo Pinto Anastacio 63 Aprovado Negro/Índio Janine Nascimento Dos Santos 63 Aprovado Negro/Índio Félix Murilo De Oliveira Leite 63 Aprovado PcD Negro/Índio Jailton Mendes De Almeida 63 Aprovado Negro/Índio Olga Cristina Marques Martins 63 Aprovado Negro/Índio Adriano Henrique Da Costa Barbosa 63 Aprovado Negro/Índio Marcia Cristina Costa Dalmada 63 Aprovado Negro/Índio Katia Dos Santos Do Nascimento 63 Aprovado Negro/Índio Amilton Da Silva Junior 63 Aprovado Negro/Índio Emanuelle Vicente Dos Santos 63 Aprovado Negro/Índio Claudio Ricardo Da Costa Mendonca 63 Aprovado Negro/Índio Rodrigo Sodre Dos Santos 63 Aprovado Negro/Índio Rafael Santos Da Silva 63 Aprovado Negro/Índio Julia Rodrigues Paulino 63 Aprovado Negro/Índio Ana Maria Campos Chaves 62 Aprovado Negro/Índio Taiene Priscíla De Oliveira Paula 62 Aprovado Negro/Índio Fábio Resende Martins 62 Aprovado Negro/Índio Hygor De Oliveira Do Carmo Tiburcio 62 Aprovado Negro/Índio Alessandra Lucena Ferreira Da Silva 62 Aprovado Negro/Índio Stephany Almeida 62 Aprovado Negro/Índio Maria Fernanda Da Silva Seraphim 62 Aprovado Negro/Índio Erica Neves Dos Santos 62 Aprovado Negro/Índio Mariana Mendes Rodrigues 62 Aprovado Negro/Índio Silvia Niza De Jesus Terra Pinto 62 Aprovado Negro/Índio Thayssa Da Silva 62 Aprovado Negro/Índio Luci De Souza 62 Aprovado Negro/Índio Mariana Amâncio Pereira Da Cruz 62 Aprovado Negro/Índio Thaynna Alexsandra Pereira Do Carmo Dias 62 Aprovado Negro/Índio Larissa Rodrigues Alves 62 Aprovado Negro/Índio Jefferson Candido Da Silva 61 Aprovado Negro/Índio Bruno Ramos Marinho 61 Aprovado Negro/Índio Vinicius Vieira Moraes 61 Aprovado Negro/Índio Davi Aguiar Da Silva 61 Aprovado Negro/Índio Maurício Dos Santos Inacio 61 Aprovado Negro/Índio Leonardo De Almeida 61 Aprovado Negro/Índio Gutemberg Virgulino Silva 61 Aprovado Negro/Índio Juliana Gonçalves Torquato 61 Aprovado Negro/Índio Karla Geovanna Pereira Nascimento 61 Aprovado Negro/Índio Marcos Vinicius Marques 61 Aprovado Negro/Índio Luciano Fausto Ferreira 61 Aprovado Negro/Índio Aldaleia Do Nascimento E Silva 61 Aprovado Negro/Índio Erika Christine Bruno Da Fonseca 61 Aprovado Negro/Índio Márcia Napoleão Pereira 60 Aprovado Negro/Índio Marcos Aurélio Lana Dos Santos 60 Aprovado Negro/Índio Rodrigo Lucio De Matos 60 Aprovado Negro/Índio Welington Messias Gomes 60 Aprovado Negro/Índio Priscila Martins Da Mota 60 Aprovado Negro/Índio Jéssica Maria Santos Varella 60 Aprovado Negro/Índio Ronilson Xavier Caiado 60 Aprovado Negro/Índio Daniel Pinto Ribeiro 60 Aprovado Negro/Índio Ernesto Fabiano Dos Santos 60 Aprovado Negro/Índio Jorge Rodrigues Galdino 60 Aprovado Negro/Índio Alessandro Ides Da Cunha Nascimento 60 Aprovado Negro/Índio Thiago Da Cunha Nunes 60 Aprovado Negro/Índio Jefferson Santana De Oliveira 60 Aprovado Negro/Índio Rodrigo Azevedo De Oliveira 60 Aprovado Negro/Índio William Lucas Leite 60 Aprovado Negro/Índio Iguaciara Das Neves Dutra 60 Aprovado Negro/Índio Nathallya Costa Marzzoni Cidade 60 Aprovado Negro/Índio Matheus Silva Dos Santos 60 Aprovado Negro/Índio Paulo Cesar Sabino Cordeiro 60 Aprovado Negro/Índio David Pereira Alves Rosa De Jesus 60 Aprovado Negro/Índio Maiara De Oliveira Maia 60 Aprovado Negro/Índio Wesley Ribeiro De Sousa 60 Aprovado Negro/Índio Karoline De Melo Pires 60 Aprovado Negro/Índio Eduardo Costa Carvalho 60 Aprovado Negro/Índio Andréia De Carvalho Lima Soares 59 Aprovado Negro/Índio Diego Viana De Castro 59 Aprovado Negro/Índio Rodrigo Da Silva Oscar 59 Aprovado Negro/Índio Deivid Ribeiro De Souza Passos 59 Aprovado Negro/Índio Juliana Rangel De Oliveira Carvalho 59 Aprovado Negro/Índio Vitor De Oliveira Moraes 59 Aprovado Negro/Índio Rodolpho Barbas 59 Aprovado Negro/Índio Thales Sampaio De Souza 59 Aprovado Negro/Índio Greyciele Ferreira Lima 59 Aprovado Negro/Índio Magno Gomes De Moura Silva 59 Aprovado Negro/Índio Mayara Farias Da Costa 59 Aprovado Negro/Índio Raquel Vera Andrade Da Silva 59 Aprovado Negro/Índio Giselle Iná Martins 59 Aprovado Negro/Índio Alana Maria Antunes Leal 59 Aprovado Negro/Índio Heloísa Helena Dos Santos Barbosa Corrêa 59 Aprovado Negro/Índio Diogo Gonçalves De Freitas Coelho 59 Aprovado Negro/Índio Fernanda De Santana Lacerda 59 Aprovado Negro/Índio Joyce Da Silva Fragoso De Azevedo 59 Aprovado Negro/Índio Eduardo Daniel De Lima Augusto 58 Aprovado Negro/Índio Tiago Leonardo Do Amaral 58 Aprovado Negro/Índio Jefferson De Jesus 58 Aprovado Negro/Índio Cássio Silva Ferreira Dos Santos 58 Aprovado Negro/Índio José Floriano Dos Santos Neto 58 Aprovado Negro/Índio Rosana De Oliveira Costa 58 Aprovado Negro/Índio Edison Nascimento Paes De Lira 58 Aprovado Negro/Índio Gabriele Melo De Mattos Lopes 58 Aprovado Negro/Índio Alexsandro Da Silva Ferreira 58 Aprovado Negro/Índio Arlindo Octavio De Souza Filho 58 Aprovado Negro/Índio Márcia Regina Azevedo Pinto 58 Aprovado Negro/Índio Luciano Vasconcellos Ferreira Dos Anjos 58 Aprovado Negro/Índio Marcus Vinicio Claudino Anastacio 58 Aprovado Negro/Índio William Euzébio 58 Aprovado Negro/Índio Beatriz Pinheiro Campos Silva 58 Aprovado Negro/Índio Paulo Kleber Barreto Ramos 58 Aprovado Negro/Índio Andreza Cristina Souza De Oliveira 58 Aprovado Negro/Índio

51 Á Ç Ç Darlan Martins Dos Santos 58 Aprovado Negro/Índio Paloma Cristina Valim 58 Aprovado Negro/Índio Danillo De Azevedo Lopes 58 Aprovado Negro/Índio Alanis Maria De Menezes Rodrigues 58 Aprovado Negro/Índio Paulo José Oliveira Silva 58 Aprovado Negro/Índio Deivison De Almeida Medeiros 58 Aprovado Negro/Índio Laercio Miranda Da Silva 58 Aprovado Negro/Índio Sérgio Ricardo Garritano De Oliveira 58 Aprovado Negro/Índio Thayssa Silva Teotonio De Oliveira 58 Aprovado Negro/Índio Tamiresoliveira Pessoa 58 Aprovado Negro/Índio Félix Sabino Da Conceição 58 Aprovado Negro/Índio Keth Nunes Da Silva 58 Aprovado Negro/Índio Helainy Ignacio De Almeida Torres 58 Aprovado Negro/Índio Edmilson De Almeida Oliveira 57 Aprovado Negro/Índio Paulo Ricardo Santos Pereira 57 Aprovado Negro/Índio Thaís Alexandra Oliveira Da Silva Hipolito 57 Aprovado Negro/Índio Luciano Antônio De Freitas Nogueira 57 Aprovado Negro/Índio Marcos Antonio Da Silva 57 Aprovado Negro/Índio Cristiane De Castro Da Motta 57 Aprovado Negro/Índio Josiane De Paula Almeida 57 Aprovado Negro/Índio Luiz Felipe Ramos Nunes 57 Aprovado Negro/Índio Emmily Da Silva Pinheiro 57 Aprovado Negro/Índio Joyce E Silva Costa Mendes 57 Aprovado Negro/Índio Thaís Soares Da Cunha Codeço 57 Aprovado Negro/Índio Danielle Cristina Rodrigues Silva 57 Aprovado Negro/Índio Yasmin Da Siva Moreira 57 Aprovado Negro/Índio Jônatas Izaías Santos 57 Aprovado Negro/Índio Leonardo Izaias Domingues 57 Aprovado Negro/Índio Lilian Fonseca Batista 57 Aprovado Negro/Índio Nelson Santos Alves Junior 57 Aprovado Negro/Índio Lidianne Dos Santos Crisostomo Lima 57 Aprovado Negro/Índio Steffany Andreza Jordão Dos Anjos Cruz 57 Aprovado Negro/Índio Anilton Do Nascimento Viana 57 Aprovado Negro/Índio Vanessa De Souza Fonseca 57 Aprovado Negro/Índio Alexandre Oliveira Da Silva 57 Aprovado Negro/Índio Michelle Da Conceição Bernardo 57 Aprovado Negro/Índio Tadeu Homero Rodrigues Da Silva 57 Aprovado Negro/Índio Evelyn Atanasio De Souza 57 Aprovado Negro/Índio Marcus Vinicius Dias Vieira 56 Aprovado Negro/Índio Luiz Carlos Ferreira Junior 56 Aprovado Negro/Índio Flávio Carlos Da Silva 56 Aprovado Negro/Índio Makson Roberto Da Silva Melo 56 Aprovado Negro/Índio Alexandre Barbosa Da Silva 56 Aprovado Negro/Índio Lucas Xavier Laurentino 56 Aprovado Negro/Índio Erick De Castro Olivella Reis 56 Aprovado Negro/Índio Henio Hugo Dos Santos Da Silva 56 Aprovado Negro/Índio Sérgio Vinícius Pereira 56 Aprovado Negro/Índio Leandro Das Neves Amaral De Salles 56 Aprovado Negro/Índio Augusto Cesar Vianna Da Silva 56 Aprovado Negro/Índio Carlos Cesar Pinto Filho 56 Aprovado Negro/Índio Ana Clara Mendes Da Silva Cruz 56 Aprovado Negro/Índio André Luiz Carvalho Catarinozi 56 Aprovado Negro/Índio Jéssica Mel Da Silva Faria 56 Aprovado Negro/Índio Katlyn Alexandra Da Silva Lopes 56 Aprovado Negro/Índio Vitor Hugo Lopes Barbosa 56 Aprovado Negro/Índio João Vitor Pereira Lima 56 Aprovado Negro/Índio Laís Gomes Batista 56 Aprovado Negro/Índio Suellen Santos 55 Aprovado Negro/Índio Aureliano Carlos Santos Reis 55 Aprovado Negro/Índio Marcus Vinícius Oliveira Pena 55 Aprovado Negro/Índio Leandro Mendes Lucio 55 Aprovado Negro/Índio Richard Souza Da Silva 55 Aprovado Negro/Índio Roberta Manhães Dos Santos Batista 55 Aprovado Negro/Índio Juliana Dos Santos Barbosa 54 Aprovado Negro/Índio Angela Rodrigues Da Silva 54 Aprovado Negro/Índio Everton Santana De Lima 54 Aprovado Negro/Índio Leandro Pereira Lima Furtado 54 Aprovado Negro/Índio Ellen De Souza Amaro Bernardino 54 Aprovado Negro/Índio Bianca De Souza Bernardino 54 Aprovado Negro/Índio Davi Carlos Witt De Oliveira 54 Aprovado Negro/Índio Mayara Tavares Da Silva 54 Aprovado Negro/Índio Pablo Ricardo Dos Santos Fontes 54 Aprovado Negro/Índio Thayane Oliveira Da Silva 54 Aprovado Negro/Índio Marcele Pereira Do Nascimento 54 Aprovado Negro/Índio Reyane Almeida De Meneses 54 Aprovado Negro/Índio Luiz Claudio Guedes Da Silva 53 Aprovado Negro/Índio Denise Dos Santos Leal 53 Aprovado Negro/Índio Renata Guimarães Da Silva 53 Aprovado Negro/Índio Karla De Oliveira 53 Aprovado Negro/Índio Felipe Alves Fernandes 53 Aprovado Negro/Índio Wallace Orlandino Ramos Da Silva 53 Aprovado Negro/Índio Leandro Vascurado Moreira 53 Aprovado Negro/Índio Débora Evelyn Cruz 53 Aprovado Negro/Índio Adenildo Sousa De Barros 53 Aprovado Negro/Índio Ricardo Da Costa Spinola 53 Aprovado Negro/Índio Luana Calixto De Carvalho 53 Aprovado Negro/Índio Chayene Fernandes Paes Corrêa Antunes 53 Aprovado Negro/Índio Ricardo Peçanha De Almeida 53 Aprovado Negro/Índio Mayara Guedes Do Nascimento 53 Aprovado Negro/Índio Robson Cesar Pinheiro Chagas 52 Aprovado Negro/Índio Arilmar De Araújo Muniz 52 Aprovado Negro/Índio Fagner Da Silva Lopes 52 Aprovado Negro/Índio Edimar Oliveira Dos Santos 52 Aprovado Negro/Índio Rodrigo Lage Da Costa 52 Aprovado Negro/Índio John Lenon Anastácio De Castro 52 Aprovado Negro/Índio Vanessa Dos Santos Oliveira 52 Aprovado Negro/Índio Maicon Da Silva Araujo 52 Aprovado Negro/Índio Marcelo Oliveira Lima 52 Aprovado Negro/Índio Thiago Antonio Oliveira Da Costa 52 Aprovado Negro/Índio Vitor Nascimento Ralha 52 Aprovado Negro/Índio Evelyn Mary Ferreira Do Nascimento 52 Aprovado Negro/Índio Ana Vitoria Carvalho De Jesus Andrade 52 Aprovado Negro/Índio Raquel Maria De Souza Rodrigues 52 Aprovado Negro/Índio Everton Veloso Da Silva 52 Aprovado Negro/Índio Rafael Vilela Ferreira 52 Aprovado Negro/Índio Bruno Fernandes De Araujo 52 Aprovado Negro/Índio Paulo Roberto Ferreira Netto Dumas 52 Aprovado Negro/Índio Pedro Paulo Rosa Costa 52 Aprovado Negro/Índio Luana Basilio Ferreira 52 Aprovado Negro/Índio Roberto Carlos De Oliveira Diele 51 Aprovado Negro/Índio Lidia Maria Da Silva Santa Anna 51 Aprovado Negro/Índio Carlos Henrique De Oliveira Ramos 51 Aprovado Negro/Índio William Oliveira Dos Santos 51 Aprovado Negro/Índio Telmo Marques De Oliveira 51 Aprovado Negro/Índio Renato De Almeida Da Silva Neto 51 Aprovado Negro/Índio Priscilla Rocha Da Silva 51 Aprovado Negro/Índio Bruna De Oliveira Santos 51 Aprovado Negro/Índio Joni Marcilio De Souza Rodrigues 51 Aprovado Negro/Índio Silas Barbosa De Almeida 51 Aprovado Negro/Índio André Stivens Monte Da Silva 51 Aprovado Negro/Índio Thamiris De Souza 51 Aprovado Negro/Índio Riglauk Da Costa Souza Cabral 51 Aprovado Negro/Índio Guilherme Pinheiro Ayres 51 Aprovado Negro/Índio Beatriz Montovanelli Da Silva Da Silva 51 Aprovado Negro/Índio Valdir De Abreu Silva 50 Aprovado Negro/Índio Laura Beatriz Dos Santos Paixão Mião 50 Aprovado Negro/Índio André Luiz De Macedo 50 Aprovado Negro/Índio Ana Claudia Araujo De Carvalho 50 Aprovado Negro/Índio Giselie Dos Santos Senra 50 Aprovado Negro/Índio Sant Clair Araujo De Almeida 50 Aprovado Negro/Índio Anselmo Nunes De Azevedo 50 Aprovado Negro/Índio Clístenes Línine Santos De Oliveira 50 Aprovado Negro/Índio Laila Riberio Cesario 50 Aprovado Negro/Índio Leonardo Silva Dos Santos 50 Aprovado Negro/Índio Monalisa Reis Da Silva 50 Aprovado Negro/Índio Kesia Gomes De Gouvea 50 Aprovado Negro/Índio Andressa Alves Marcelino 50 Aprovado Negro/Índio Bruna Barbosa Barreiros De Figueiredo 50 Aprovado Negro/Índio Carlos Augusto Gomes Júnior 50 Aprovado Negro/Índio Caio Vnicius Ferreira De Paula 50 Aprovado PcD Negro/Índio Técnico Policial de Necropsia de 3ª Classe - candidatos destinatários da reserva de vagas a pessoas com hipossuficiência econômica Inscrição Nome Nota Objetiva Situação Ana Clara Rogério Carneiro 93 Aprovado Negro/Índio Haylandeer Maciel Coelho Do Nascimento 90 Aprovado Negro/Índio Maria Fernanda De Mesquita Menezes Cunha 90 Aprovado Roberta Rosa Correa 88 Aprovado Negro/Índio Tatiana De Alencar Severo 87 Aprovado Emerson Dos Santos Ferreira Dos Reis 87 Aprovado Negro/Índio Romi Ribeiro Machado 87 Aprovado Daniela Ferreira Rezende Garcia 86 Aprovado Lorrana Da Silva E Silva 86 Aprovado Douglas Da Silva Pereira 85 Aprovado Alexandre Moure Ferreira 84 Aprovado Yasmin Borges Dos Santos 83 Aprovado Daniele Cristine Fonseca Martins De Souza 83 Aprovado Silva Tyrone Da Silva Teixeira Campos 83 Aprovado Diogo Da Costa Pereira 82 Aprovado Bruno Valério Do Couto Ferreira 82 Aprovado Laurent Dos Santos De Souza 81 Aprovado Negro/Índio Clayson Santana De Mattos 81 Aprovado Raquel Chuff Cirne Da Silva 81 Aprovado Negro/Índio Marcos Paulo Ramos Dantas 79 Aprovado Gleice Keli Da Silva Quitete Rosa 79 Aprovado Giovana Guimarães Soares 79 Aprovado Saulo Silva Cruz 79 Aprovado Negro/Índio Karine Da Graça Costa 79 Aprovado Rafael Robson Da Cruz Souza 78 Aprovado Camila Gomes Martins 77 Aprovado Leonardo Nascimento Da Silva 77 Aprovado Negro/Índio Jéssica Cristina Sobrinho Da Silva Cavalcante 76 Aprovado Negro/Índio Bruno De Araujo Menezes 76 Aprovado Larissa Rodrigues Espíndola 76 Aprovado Patricia Silvino Farias 75 Aprovado Mayumi Piquet Takiya 75 Aprovado Vanessa Ferreira Da Rocha Figueras Fiuza 75 Aprovado Alex Sandra Souza Lopes 74 Aprovado Negro/Índio Tatiane Da Silva Costa 74 Aprovado Luis Carlos Alves Da Silva 74 Aprovado PcD Negro/Índio Vitória Cristina Nascimento Quintanilha 74 Aprovado Negro/Índio Érica Marmelo Martins 73 Aprovado Cibelle Da Silva Lima 73 Aprovado Aline De Cassia Rezende Ramalho 73 Aprovado Negro/Índio Eric De Souza Pedro 72 Aprovado PcD Negro/Índio David Jackson De Lima Rodrigues 72 Aprovado Negro/Índio Josimar Medeiros Ribeiro 72 Aprovado Isabela Oliveira Siqueira 72 Aprovado Mateus Miranda Pessanha 71 Aprovado Ludmila De Jesus Pereira Da Silva 71 Aprovado Levy Ramos Dos Santos 71 Aprovado Negro/Índio Janaína Gonçalves Campos 70 Aprovado Sandro Fonseca De Souza 70 Aprovado Erick Gonzo Mazzocco 70 Aprovado Negro/Índio Alan José Tiradentes De Melo 70 Aprovado Samira Vieira Rodrigues 69 Aprovado Marco Aurélio Abrantes Bocchimpany Bittencourt 69 Aprovado Victor Jordan Souto Da Paixão 69 Aprovado Carolina Da Silva Pereira 69 Aprovado Negro/Índio Samuel De Carvalho Gama 68 Aprovado Tayane Abs Gonçalves 68 Aprovado Luiz Carlos Medeiros De Souza Filho 68 Aprovado Eliane De Araujo Palacio 67 Aprovado Cesar Antonio De Albuquerque Filho 67 Aprovado Arlison Lima Dantas 67 Aprovado Bruna Rodrigues Da Silva 67 Aprovado Priscila Fialho Nante 66 Aprovado Victor Freitas Da Veiga 65 Aprovado Julyana Nayara Da Costa Xavier 64 Aprovado Julianne Lima Diniz Da Silva 64 Aprovado Marcelo Martins Limeira Dos Santos 64 Aprovado Jessé De Oliveira Marques 64 Aprovado Félix Murilo De Oliveira Leite 63 Aprovado PcD Negro/Índio

52 Ç Ç Á Hellen Alvarenga Marinho 63 Aprovado Aline Da Silva Barbosa Costa 63 Aprovado Yara Lopes Da Silva 63 Aprovado Erick Santana De Souza 62 Aprovado Randa Ferreira Gonçalves 62 Aprovado Silvia Niza De Jesus Terra Pinto 62 Aprovado Negro/Índio Bruna Nascimento Vieira De Castro 61 Aprovado Amanda Goulart 61 Aprovado Paola Façanha Dos Santos 61 Aprovado Bismillah Cabral Pereira De Almeida Gallonetti 61 Aprovado Welington Messias Gomes 60 Aprovado Negro/Índio Ronilson Xavier Caiado 60 Aprovado Negro/Índio Daniel Pinto Ribeiro 60 Aprovado Negro/Índio Bianca Lopes De Oliveira 60 Aprovado Rodrigo Azevedo De Oliveira 60 Aprovado Negro/Índio Bruno Dolzany De Almeida 60 Aprovado Mylena Ferreira Lima De Jesus 60 Aprovado David Pereira Alves Rosa De Jesus 60 Aprovado Negro/Índio Diego Gomes Domingos 59 Aprovado João Gabriel Vitor Esteves 59 Aprovado Mayara Farias Da Costa 59 Aprovado Negro/Índio Elisheva Cavalcante Ribeiro 59 Aprovado Antonio Carlos Rebello 59 Aprovado Rosana Cristina Bernardo De Souza Borges 59 Aprovado Da Fonseca Renata De Paulo Guimarães Guedes 58 Aprovado Rosana De Oliveira Costa 58 Aprovado Negro/Índio Arlindo Octavio De Souza Filho 58 Aprovado Negro/Índio Alanis Maria De Menezes Rodrigues 58 Aprovado Negro/Índio João Vitor Silva Barreto 58 Aprovado Félix Sabino Da Conceição 58 Aprovado Negro/Índio Helainy Ignacio De Almeida Torres 58 Aprovado Negro/Índio Jorge Luis Martins Marques 57 Aprovado Thaís Alexandra Oliveira Da Silva Hipolito 57 Aprovado Negro/Índio Thamires Gomes Almeida Dos Santos 57 Aprovado Raquel Figueredo Da Silva 57 Aprovado Michelle Da Conceição Bernardo 57 Aprovado Negro/Índio Evelyn Atanasio De Souza 57 Aprovado Negro/Índio Elzelina Victoria Martins Das Neves Gusman 57 Aprovado Passos Wallace Rosa Da Silva 56 Aprovado Jessica Da Silva Maciel 56 Aprovado Josilene Nascimento Da Silva 56 Aprovado Gabriel Moreira De Castro 56 Aprovado Leonardo Fonseca Rosa 56 Aprovado Priscilla Hernandes Viana Rodrigues 56 Aprovado Letícia Angela Santos Da Silva 56 Aprovado Adriana Tomé Ferreira Rocha 55 Aprovado Tamiris Do Nascimento Morais 55 Aprovado Beatriz Moreira Miranda 55 Aprovado Daniel Philip Barrozo Santos 55 Aprovado Letícia Muniz Soares 55 Aprovado Giulia Binoto Pereira 54 Aprovado Pablo Ricardo Dos Santos Fontes 54 Aprovado Negro/Índio Julianna Ferreira Lima 53 Aprovado Gabriella Da Silva Emiliano 53 Aprovado John Lenon Anastácio De Castro 52 Aprovado Negro/Índio Thiago Antonio Oliveira Da Costa 52 Aprovado Negro/Índio Ketryn Maciel Magalhães 52 Aprovado Carla De Lima Batista 52 Aprovado Arthur Henrique Fernandes De Farias 52 Aprovado Mariana Araújo De Assunção 52 Aprovado Priscilla Rocha Da Silva 51 Aprovado Negro/Índio Carina De Oliveira Santos 51 Aprovado Joanelma Paulino Silva 50 Aprovado Giselie Dos Santos Senra 50 Aprovado Negro/Índio Adriana De Jesus Santos Vasques 50 Aprovado Débora Renata Félix De Souza 50 Aprovado Amanda Do Carmo Leitão Otero Luiz 50 Aprovado PcD Técnico Policial de Necropsia de 3ª Classe - candidatos destinatários da reserva de vagas a pessoas com deficiência Inscrição Nome Nota Objetiva Situação Nilton Ferreira Bessa Junior 91 Aprovado PcD Marcos Vinicius Peres Galvao 89 Aprovado PcD Elaine De Sá Cavalcanti Do Valle 87 Aprovado PcD Geovane Abdala Vieira 86 Aprovado PcD Mateus Peixoto De Oliveira 84 Aprovado PcD William Almeida Dos Santos 83 Aprovado PcD Negro/Índio Daniel Vasques De Almeida 82 Aprovado PcD Felipe Rocha De Oliveira 82 Aprovado PcD Lucas Jose Martins Pinna 81 Aprovado PcD Carlos Ferreira Rodrgues 79 Aprovado PcD Luana De Oliveira Nunes 78 Aprovado PcD Iam Serafim Soares 78 Aprovado PcD Ernesto Maldonado Ferrante 77 Aprovado PcD Alberto Rezende Chaves 77 Aprovado PcD Luis Carlos Alves Da Silva 74 Aprovado PcD Negro/Índio Paulline Roedel Prata 73 Aprovado PcD Claudomir Das Nupcias Macedo 72 Aprovado PcD Jéssica Melina Arcanjo De Vasconcellos Sabino 72 Aprovado PcD Da Silva William Collis De Andrade 72 Aprovado PcD Eric De Souza Pedro 72 Aprovado PcD Negro/Índio Juliana Da Silva Cardoso Gonçalves 72 Aprovado PcD Pedro Henrique Carneiro Teixeira 70 Aprovado PcD Rafael Salles Da Silva 70 Aprovado PcD Negro/Índio Grasiela Farias De Mesquita 70 Aprovado PcD Nicole Cristina Cerqueira Dos Santos 69 Aprovado PcD Cristiano Rodrigues Dos Santos 68 Aprovado PcD Pericles De Albuquerque Neto 66 Aprovado PcD Marllon Vinicius Bento 65 Aprovado PcD Julie Da Costa Marques 65 Aprovado PcD Flávia Guinemer De Oliveira Dos Santos 64 Aprovado PcD Negro/Índio Felipe Marins Lima 64 Aprovado PcD Félix Murilo De Oliveira Leite 63 Aprovado PcD Negro/Índio Emilena De Souza Amorim 62 Aprovado PcD Lino Felippe Ramos 62 Aprovado PcD Queli Silva Santos Oliveira 61 Aprovado PcD Rômulo Pereira Martins 61 Aprovado PcD Gilmar Da Conceição Silva Junior 61 Aprovado PcD Luís Fernando Vieira De Melo 58 Aprovado PcD Igor Franklin Ferreira De Queiroz 57 Aprovado PcD Raquel Da Costa Barcellos 54 Aprovado PcD Ivo Gonçalves Valentim 50 Aprovado PcD Lincoln Tavares De Sa 50 Aprovado PcD Marcella De Andrade Alves Lopes 50 Aprovado PcD Amanda Do Carmo Leitão Otero Luiz 50 Aprovado PcD Caio Vnicius Ferreira De Paula 50 Aprovado PcD Negro/Índio *Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de Id: SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SERVIÇO DE PROMOÇÕES O SERVIÇO DE PROMOÇÕES - SEPROM faz publicar o Quadro Definitivo de Concorrentes à Promoção por Antiguidade e por Merecimento na categoria de Perito Criminal à 2ª Classe, conforme despacho datado de 12/02/2022, no Processo nº SEI /000680/2021. QUADRO DEFINITIVO DE CONCORRENTES À PROMOÇÃO À 2ª CLASSE DO CARGO DE PERITO CRIMINAL VALIDADE: 21/04/2018 POR ANTIGUIDADE (2 VAGAS) ID Funcional Nome Denis Guimarães Mateus Figueira Gandra POR MERECIMENTO (3 VAGAS - 6 CONCORRENTES) ID Funcional Nome Pontos Danielle Lopes de Almeida 45, Adriano Duarte de Albuquerque do Carmo 45, Alex Campos de Souza 44, Sergio Eduardo Goz Vasconcellos 44, Samila Lustosa da Costa Santos 43, Uilian Teodoro Oliveira Silva 41,50 Id: SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL ACADEMIA ESTADUAL DE POLÍCIA SYLVIO TERRA RETIFICAÇÃO D.O. DE 13/09/2021 PÁGINA 33-2ª COLUNA XIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS NA CLASSE INICIAL DA CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA - 3ª CLASSE Processo n SEI /000111/ DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO E PREVENÇÃO À COVID-19 Onde se lê: É proibida a entrada e permanência do candidato no local da Prova/Exame sem a máscara de proteção à COVID-19. Leia-se: É facultativa a entrada e permanência do candidato no local da Prova/Exame sem a máscara de proteção à COVID-19. Id: SECRETARIA DE ESTADO POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SERVIÇO DE PROMOÇÕES Categoria Funcional: INSPETOR DE POLÍCIA - 2ª CLASSE O SEPROM FAZ PUBLICAR o Edital Provisório de Apuração de Tempo de Serviço, com vistas à promoção de Inspetor de Polícia à Classe Comissário, com validade a contar de 21/04/2020, em cumprimento ao despacho de 15/01/2022 no processo nº SEI /001211/2021. Tempo de Serviço Classe Cat. Funcional Serv. Polícia Civil Serv. Público. Est. Serv. Público Ger. Apos. Disp. ID. Funcional Nome aa.mm.dd aa.mm.dd aa.mm.dd aa.mm.dd aa.mm.dd aa.mm.dd Paulo Cesar Forneroli * Carlos Alberto Batista de Medeiros Jussimar de Abreu e Silva Carlos Mariano A. de Melo Nelson Rezende Carlos Rudimar Luis Bedin João Luiz A. Manhães Luiz Antunes dos Santos Jorge Luiz de Souza Wanderby Ricardo M. Spinelli Itamar dos Santos C. Junior Ricardo Vieira do Amorim Lehir Santopietro de Souza Everaldo de Araujo Paiva Ives Jose Siqueira M. Junior

53 Á Ç Ç Marcio Luiz M. da Silva Manoel Fernando da S. Rodrigues Julio Antonio Campos Sydnei Jose do C. dos Santos Paulo Fernandes Gumes Marino Gomes P. Junior Jorge Luiz G. de Mendonça Arlindo Cesar A. Carlos de Oliveira Jorge Valerio Liborio Santos Denison Paulo dos Santos Maria Cacilda do N. Breckenfeld Luiz Carlos D. Farias Marcelo Luiz C. Pederneira Oscar Jose A. Evangelista Jorge Ricardo C. Bruni Mauro Alves dos Santos Severino Bernardo da Silva Elizabeth Amaro da Silva Domingos Madeira F. Vilela Gilberto de Souza Nunes Maria Luiza Lopes Ismael Souza da Silva Claudio Roberto G. Ribeiro Jorge Rubem L. Caetano * Pedro Paulo Pereira da Silva Sebastião Pereira da R. Neto Robson Lisboa Adilson Tadeu dos Santos Anselmo da Silva Utrini Jose Carlos Bastos Mario Sergio G. Coelho Denise S. de O. C. Ferreira Carlos Alberto Baptista Gabriel R. R. da Silva Marcia Esquerdo Carneiro Alberto da Silva Gomes Jose Carlos R. Teixeira Sidney Dourado Cortez Jose C. de O. Fernandes Jose Jorge Braz Jamile Abdalles Marco Ciardulli Fernandes Jose Wilson Atanazio da Silva Henrique Jorge C. Duarte Sebastião Ricardo G. da Silva Carlos Alberto Tavares dos Santos Carlos Alberto Rangel Gomes Marcos Christino de Almeida Heloa Alves de Araujo Ricardo Loureiro Cundari Marco Antonio R. de Carvalho Fernando de Alvarenga Barbosa Amilton Monteiro dos Santos Junior Sidney Salles Pereira Cristina Maria L. de Araujo Alexandre Gonçalves Ferreira Daniel Rodrigues L. Filho Marcos Antonio Guedes Sergio dos Santos Rocha Robson Andre G. Ourem Mario Luiz Fernandes Pamplona Fabio Vita Santos Andre Benvenuti de M. Alcantara Carlos da Silva Coelho William Nepomuceno Gerson Lazaro da Costa Jose Carlos Lourenço Edna Nascimento Silva Edson Ricardo M. da Silva Vitor Paulo R. da Rocha Carlos Olyntho R. Braga Francisco Tadeu Nogueira Tereza Cristina de Lima Santos Roberto Correa C. Branco Edimilson Zappelli Ferreira Wagner de Paulo Correia Marcio Augusto F. da Silva Jose Mauricio A. de Medeiros Carlos Alberto de Oliveira Dalber Paullici A. de Oliveira Jose Augusto Cumani Jorge Mauricio da Silva Dalbonio Reinaldo Carlos Carvalho do Couto Jose Eduardo M. Siqueira Bruce Douglas de Azevedo Sandra Moreira de Ornellas Sara Cristina Narduche Maços Robson Bombieri Pires Paulo Eduardo F. Cabral Helio Ferreira Machado Jose Mauricio Bueno Bonin Sinezio Castello Branco Alberto Luiz Alves Rodrigues Junior Ivaldo Pereira Cunha Wagner Luiz de Araujo Expedito Antonio A. Silva Ricardo Borges Trindade Paula Vital da Conceição Edson Marinho Bertoco Marcelo de Carvalho Correia Marcelo de Castro Sueli da Silva Rocha Gilson de Lima Marco Polo de A. Santos Joacyr dos Reis Nogueira Ronaldo da Silva Ferreira Paulo Roberto C. Lopes Marco Antonio de A. Borges Paulo Alberto F. Fafians Erb Travassos Filho Elidimar de B. S. Mesquita Alessandra Ferreira Barbosa Ana Paula da Silva Vargas Serlon Cardoso de Oliveira Claudio Roberto S. B. de Leão Rosalvo Alceu da Silva Lima Miguel Jose C. Machado Luciano Joao Soares Filho Manoel Hermida Lage Antonio Carlos Michaeli Enock da Silva Ferreira Cesar Vieira Passos Nelio de Souza Alves

54 Ç Ç Á Damião Henrique dos Santos Maria Evans R. Moreno Cucco Paulo R. R. Figueiredo Jose Ribeiro Filho Altair dos Santos Filho Josinete Silva de Lira Marcos V. M. de Oliveira Wagner L. D. de Marins Luis Noronha Barbosa Sergio Romão Baptista Murilo Coelho Walter B. Teixeira Filho Jorge M. A. dos Santos Jorge Acciaris Rocha Paulo R. M. Paiva Frida Silva de Andrade Wilson Cardoso de Andrade Marcelo Rodrigues Rego Georges Freitas M. de Melo Paulo Roberto Sodre Joel Tonassi de Almeida Helio Nogueira Billo Wemerson dos Anjos Ferreira Belmiro de Freitas Martins Paulo Luis G. Sobreira Alexandre de Souza Amaral Jorge Dolejsi Filho Helio Terra M. Manchon Fernando Cesar S. Julio Marcelo Gomes da Silva Roberto Sergio S. Oliveira Mario Altino S. do Prado Marcos Fernando Soares P. F. da Silva Robson Barreto de Lima Carlos Eduardo Ribeiro Machado Jose Marcio Rocha Venancio Clovis Jose dos Santos Antonio Carlos C. de Mello Amaury Rodrigues Lima Antonio Fernando da Silva Gama Rogerio Gomes Costa Reinaldo Manoel da Silva Junior Jose Airton de Souza Ricardo Vieira de Matos Julio Cezar Gomes Alexandre Eneas de Sa Freire Cesar Pinto dos Santos Wagner Carvalho do Nascimento Claudia Helena Ribeiro Pereira Josemar Batista da Silva Junior Rossano Jose T. S. Cruz Rodrigo Macedo Carvalho Fabio Irani Juliano Helio Frederico G. da Silva Filho Izaides Salim Junior Ernesto Raymundo Filho Julio Jose de C. Coelho Antonio Tadeu de Oliveira Paulo Roberto da S. A. Hurst Carlos Frederico Palermo Eliomar Silva de Souza Renato Carvalho de Castro Walter Lavandeira Mello Sergio Pinto do Nascimento Jorge Luis de A. Queiroz Gilvan Santos de Melo Sergio Luiz de Barcelos Antonio Martins de França Filho Laerte Gonçalo D. E. T. Cavalcanti Ricardo Mendes F. da Silva Oscar Knop Henriques Sidney Pinheiro da Silva Ronaldo Espasandin Deusemar Jonatas R. Pessoa Jose Paulo Macillo Firmo Simone França de Rezende Julio Cesar Pinto Rocha Marcio Correa Soares Josenildo Maia Julio Cesar J. de Almeida Marco A. da C. Cursati Edson da Silva Jorge Luiz Ribeiro dos Santos Luiz de Britto do Nascimento Claudio de Souza Lima Anderson de Oliveira Machado Simone Paulinno Lessa Eduardo Gouvea Stein Lopes Luiz Roberto Pacheco da Silva Carlos Alberto Ibrahim Rolemberg Marcela Santos de Souza Ribas Guttemberg dos Santos Flavio Araujo Coelho da Silva Glenan dos Santos Eduardo da Fonseca Ceroni Sergio Bezerra de Andrade João Luiz R. Neves Walmir de Oliveira Belchior Marcos Nascimento Campos Carlos Alberto do N. Oliveira Jose Roberto Assad Kelsey Antonio G. Coutinho Manoel Martins Gonçalves Paulo Sergio F. Santos Flavio Cordeiro Candreva Claudemiro de Souza Oliveira Vladimir Machado Manoel Parreira da Silva João Alves Pereira Ricardo de Carvalho Moura Antonio Carlos Jaques de Araujo Oscar Lopes Soares Ana Maria de Oliveira Heraclito Peçanha Filho Carlos Alberto R. dos Santos Irany da Silva A. Hurst Jorge Carlos da Rosa Victor Maurano Mello Marco Antonio Rodrigues Aloisio Ferreira Ramos Jaime Lopes Carneiro Mario Sergio M. da Silva Edvaldo Macedo Rodrigues

55 Á Ç Ç Misael de Almeida F. da Silva Marcelo Ferreira da Silva Luiz Alberto P. Guimarães Jose Mario A. de Araujo Marcelo Jardim Calazans Rose Katia C. dos Santos Nelson Coelho Baptista Sergio Bastos Brasil Jose Carlos da G. Guimarães Heloisa Helena Gonçalves Enoque do Carmo Albino Luiz Antonio da Silva Carlos Alberto J. da Silva Marcus Vinicius F. de Assis Luiz Henrique F. Boldt Jose Alves V. Junior Daniel Lopes Machado Jorge Vieira da Silva Antonio Francisco Rocha de Salles Wlamir Gomes dos Santos Carlos Otávio Domingues de Melo Aloisio Magno da Silva Guerra Romulo Gomes da Silva Fabio Siqueira de Azevedo Sergio Machado Leite Almir Nascimento de Lima Antonio Carlos Padilha Tostes Maria Aparecida D. Pereira Amaury da Silveira Tavares Ana Maria F. P. Monteiro Tarrafa Fernando Cesar de S. Camardella Adilson de Pinho Chibante Filho Julio Cesar P. da Silva Vitor Cesar Wallier Peres Jairo Pessanha de Almeida Aurelio Rubim Garcia Claudio Ubiratan M. Lima Marcos Moco Batista Maria de Fatima Rodrigues da Silva Selmo Tavares Coelho Cassio Marcelo Carvalho Duarte Leonardo Braga Araujo Celso Ribeiro Filho Claudia Vogeler da Silva Berquo Renato Gomes Bittencourt Jorge Antonio F. de Abreu Reinaldo Antunes Silva Romulo Aguiar D. de Oliveira Jacyr Ferreira dos S. Junior Petter Albert de L. Chapetta Alexandre Mateus Florião Marilson Lopes da S. Junior John Hebert da Silva Marino Guedes P. Junior Alexandre Soares do Nascimento Hamilton Jose H. Leite Roberto Borel dos Santos Marcelo Mendes Pimenta Emanuel Estevão Garcia Johnny Medeiros Soares Leonardo Motta de Faria Marcelo Tomaz G. dos Santos Marcelo Guimarães Alledi Alfredo de Loureiro Pinto William Rodrigues Cavalcante Waleska Kotlowski Carlos Henrique da Silva Paulo Cesar de O. Gravina Sergio Baptista da Cruz Renata Torres Friede Mauro Roberto R. Alves Carlos Mauricio da S. Antunes Joel Dias M. Junior Jose Domingues de M. Junior Luiz Antonio Ferreira Vieira Mauricio Antonio do Nascimento Roberto Cesar Andrade Robson Düblin Baptista Elaine S. M. de Melo Jose Augusto Valgas Jose C. G. V. Filho Celso F. A. Filho Ricardo Pegado Atochero Marcos Coutinho Figueiredo Americo Nunes Dias Sergio Neves Peret Paulo Neves da Rocha Neto Sergio F. da C. Machado Jose Aloisio Silva Ivanilson Pereira Augusto Luis Teixeira Florião Denilson A. M. Magnani Paulo Cesar Ferreira Hercilena Siqueira Torres Paulo Luiz Jacob Luiz E. H. de Azevedo Luiz A. L. da Silva Denise Cristina O. da Cunha Andersen Alfredo Cantalice Jose Franco Henriques Matos Leite Miguel Bandez Emanuel Nascimento Albuquerque Roberto de Oliveira Barbosa Jose de Alencar Marques Reis Severino Gonçalves Ramos Antonio Luis Perrote Carlos Augusto Ponce Leon Marcio Navarro de Oliveira Sigrid Lima Botelho Luiz Roberto Alves dos Santos Robson da Costa Carlos Henrique G. Mandim Ronaldo Moreno Barbosa Sergio da Conceição Luiz Dunai Jesus Verol Evanildo de Oliveira Vieira Marco Antonio Silva Pinto Alexandre Viana Barreto Marcelo da Silva Salles Robson Barreto Mascarenhas Silva Jayme Vieira Rodrigues Filho Marcelo Rios Falquer Robson de Araujo Silva

56 Ç Ç Á Paulo Cesar R. da Silva João Carlos Madeira Marilia Baars Lisboa Lorisi Inoue Sandy Lon Gomes Figueira Luiz Carlos R. Moreira Gilberto da Rin Humberto Moreira Melilo Carlos Henrique da S. Gonçalves Johnny Gomez Sanchez Alexandre Magno de Carvalho Marcus Vinicius Cardoso de Carvalho Marcus Lucio de Almeida Anderson Soares Toledo Roberto de Araujo Guimarães Flavio Henrique P. de Oliveira Helison Mendes F. Britto Tattiana dos Santos de Moraes Elias Alves L. Junior Fabio Marcelino de Oliveira Adler Los de Azeredo Elington Cacella Vieira Anna Paula Geada S. da Cunha Eduardo Herdy Barros Silva Mario Rogerio A. dos Santos Hamilton Yubi B. Nukariya Andrea Ferreira dos Santos Andre Luiz da Silva Fernandes Jose Alexandre Moraes Pereira Bruno Framback dos Santos Eduardo Gomes Robson Rodrigues A. da Costa Luciano Konig Diniz Amilton Alyrio M. Alcantara Junior Gilmar de Freitas Vieira Rita Cassia da Roza Abel Gomes de Araujo Ricardo Leite Povoa Roberto Guedes Luis Alberto Donadel Patrice França Cordeiro Petra de Mello Sergio Nunes de Freitas Zalmen Abramowicz Luiz Gonzaga de M. Souza Leonardo de Vasconcellos Faria Zilton Valente de Medeiros Junior Jorge Soares da Costa Nelson de Souza Rocha Reis Junior Andre Tadeu da Silva Borba Augusto Cesar Lacerda Magalhães Carlos Antonio S. de Albuquerque Sandro Martins de Souza Eliane Fernandes Kalaf Narciso Dias de Almeida Junior Arthur Diniz Fontes Filho Julio C. de O. Correa Renato Luiz de Lima Soares Alcino Luiz Costa Pereira Jorge Carlos V. da Silva Gilmar Ferreira de Sousa Paulo Antonio Pacheco de Medeiros Mauro Cosme Gonçalves Cardoso Marcus da Silva Almeida Maxwel Dutra de Paula Alexandre Alves da Costa Carlos Marcelo F. Tavares Jorge Ricardo Copelli Raymundo Ferreira Filho Claudia Peixoto Oliveira Manoel S. B. de Oliveira Pedro da Silva Penatieri Margareth de Siqueira Souza Pedro Claudio Calabria Jose Luiz Raggio Belarmino Gonçalves Batista Carlos Henrique Silveira Carlos Augusto Fernandes da Silva Alexandre de Brito Pinhão Silas Rahal Carlos Manoel Silva de Almeida Marcelo Correa Robson dos Santos Amador Luiz Candido Cabral Neves Renan dos Santos Silva Luiz Meneleu da Silva Ricardo Rodrigues dos Santos Gilson Bruno Gentil Lara Fialho Bastos de Sá do Nacimento Jorge Paulo Ramos Eduardo Soares da Rocha Marcos dos Santos Marcos Antonio Regis Correa Josinaldo da Silva Cavalcanti Marcelo dos Santos Pinto Jose Ferreira Pinto Marco Antonio B. Sanchez Marcelo Jose Fonseca Pereira Ozimar Barros Arruda Luiz Carlos da Silva Ricardo Mitropoulos Guterres Alexandre David Fernandes de Freitas Hans Stefan Schelble Luciana Maria D. Veras Fabio Lemos Nardi Ramos Felipe de Albuquerque Santos Neritow Siqueira A. Bertholino Ricardo Henrique S. Chiapim Alexandra Julio da Silveira Gomes Alexandre Yudice Gonzalez Sergei Lavigne Piaia de Oliveira Carlos Adão R. Feliciano Paulo Emilio de A. Bastos Ary Duarte de Carvalho Gunther Schmidt de Miranda Valcleir de O. S. Junior Patricia Peixoto Brito Nautilio Oliveira Pedroza Gabriel Matos Leite Manoel Paulino M. Gomes Francisco Sidney F. Rodrigues Luiz Renato S. Rosa Disney da Silva Ribeiro L. Junior Waldir Tardelli Filho

57 Á Ç Ç Alexandre Silva Imbelloni Josias Alves de Souza Junior Juliano Vargas Baiao Vieira Bruno Barbosa Glaucio Pereira Moura Claudio Roberto Soares Fabio Soares Lessa Fabiano Soares Moreira Jorge Luiz Camillo Alves Francisco das Chagas C. Lima Edson Hirabae Mauricio Paula dos Santos Vanivaldo Soares Luiz Eduardo P. Soares Tania Maria de Oliveira Altair Cardoso da Silveira Karla Mattos Cordeiro de Vasconcellos Nelson Cesar A. J. L. da Fonseca Jefferson Antonio R. de C. Nascimento Tito Marques Ferreira Paulo Silas B. de Freitas Jose Antonio Selleri Valber Fonseca Labre Sergio Antonio Costa Ferreira Rosa Reinaldo Simões Carlos Gilberto D. Lobato Ilza Mello Coutinho Helio dos Santos Lessa Marcos Gondim Coutinho Sergio dos Santos Figueiredo Paulo Mauricio da S. Moura Marcia Mançano Quintarelli Barbara Elizabeth da C. Figueiredo Marcos Pastana de Lugão Helio de Souza Aguiar Robson Fontenele Gomes Jorge Alves Ribeiro Richard Schulz Jose Mauro N. de Souza João Alberto Ataualpa dos Santos Antonio Cesar Lima de Sant'Anna Marvin Schwab Ferreira Ailton Tonassi Falcão Luiz Antonio dos Santos Jose Luiz do N. Covas Zilda Lucia de M. Carneiro Robson Marcello Figueiredo Vitoria Silva Bernardino Fernando Tadeu D. Maia Alexandre Augusto F. dos Santos Caio Marcio A. Oliveira Marcelo Galhardo de Mesquita Sandra Regina de V. Silva Antonio Eraldo Donato Sandro da Silva Borges Eduardo Jose da S. Costa Marcelo dos Santos Cardoso Marcus Damião F. Pinto Marcelo Silva do Nascimento Manuel Jorge Cruz Miranda Volner Correa dos Santos Wagner Simas da Silva Norival Pereira Filho Silvia Marcela Alves Calvão Henrique Bernardo Tejeiro Pedro Henrique Rodrigues Magalhães Franz Vieira Campos Alexandre Weinschutz Gheren Evaldo Alves Matheus Marcos Tadeu A. Annibal Gina Maria J.de Azevedo Aline Mendes Franco Sandro Nunes Figueiredo Paulo Eduardo N. Leal Aguinaldo Bezerra da Cunha Valber Pinheiro Junior Cleber Ragaglia Roberti Guilherme Coelho Laranjeira Anderson Rodrigues de Oliveira Ramon Freitas V. Boas Fabio Pereira da Silveira Alex Sandro Nascimento de Moura Igor Alexei Costa Ferreira Claudio Vinicius Siffert Maues Marcia de Mendonça A. de Souza Carlos Alexandre Santos Luciano da Rocha Ribeiro Farley Cristiano de Assis Falcão George Rulff Bento Leandro da Silva Mendes Carlos Vieira Silvestre Adecival da Silva Costa Ronaldo Sergio de Sa Moura Sergio de Mello Canellas Luiz Carlos R. Barbosa Claudio Moreira da Silva Luis Carlos Pinto da Silveira Roberto Correa Marcelo Giglio Cavaliere Claudio Rodrigues de Moraes Mauricio Azevedo Silva Isabele Accioli da Fonseca Sergio Lopes de S. Guimarães Simone de Barros da Silva Jose Francisco R. Borges Jose Raimundo A. Junior Esfrene Alves de Souza Luiz Fernando S. de Sousa Jose Carlos da C. Maia Helder da Silva Garcia Fatima Cristina dos Santos Valmir Rangel dos Passos Luiz Alberto Moreno Costa Marcelo Indelli da S. Serra Carlos Frederico A. de Castro Claudio da Silva Barcellos Carmen Maria dos Santos Cunha Marcus Vinicius de Andrade Joel Jorge D. Alves Elamir da Silva Souza Marcos Vicente Spolidoro Mattos Moacir Candido de Souza Celso de Souza Barros

58 Ç Ç Á Marcio Rodrigues de Araujo Adenilson Augusto Gonçalves Marcos Jose O. de Souza Luis Felipe T. Estevam Marcelo Martins Bezerra João Carlos F. Affonso Carlos Alberto Ferreira Gatti Renato Azeredo Gomes Jorge Damião B. de Brito Jair Pereira Freire Junior Fernando Jose C. Rodrigues Amaury Dias Junior Roberto Ferreira de Carvalho Renato de Oliveira Lima Jorge Marques de Paiva Paulo Sergio Rocha Silva Andrea de Azevedo Dubois Mauricio Barreto Campos Rosali Ribeiro de A. Viana Kleber Benicio Miguel Guttemberg de Souza Correa Roney Monteiro de Oliveira Carlos Renato V. Ferreira Andre Luiz Nicolau Mateus Teixeira Martins Antonio Herculano Bandeira Botelho Elder Cabral de Souza Jandyr G. V. Junior Carla da Silva Martins Marcio Serafim Costa Marcelo Weiler Claudia Gonçalves Cirilo de Barros Fernanda de M. A. M. Montesanto Flavio Pinto de Oliveira Guilherme Boy de Siqueira Carlos Alberto L. G. de Mattos Sonia N. de Mesquita Alex Ferreira Esch Rodrigo Maia de Souza Renan de Oliveira Givisiez Claudio Marques R. de Oliveira Marcio Luiz de C. Barros Tales Infrata P. da Silva Irb Silva Botto Ricardo dos Santos Sa Marcelo Teixeira Henriques Amanda Monteiro Teixeira Guilherme de Almeida Ferreri Marcos Andre da C. Silva Luiz Claudio Viana Carlos Andre da C. Silva Alex de Souza Ferreira Cleinadel Franklin N. da Silva Mario Jorge M. R. Moncorvo Marco Antonio Barranco Alexandro Silva de Araujo Simone Bacelar Rebel Ildoberto Figueiredo da Silva Marcelo Figueiredo Chaves David Jose de Souza Andre Luiz Silva Marinho Esdras Soares Cerqueira Cesar Tacio V. da Silva Robson Cezar D. Silva Suzana da Silva Crespo Marcellus Piranda Lima Thiago Ferreira Brandão Claudio Pinheiro Gomes *Em análise. Fica assinalado o prazo de 10 (dez) dias para eventuais contestações, as quais deverão ser formuladas pelo SEI, iniciando-se o procedimento pela unidade administrativa de lotação do impetrante. No campo Tipo de Processo, escolher a opção Recursos Humanos: Promoção e Progressão, e no campo Especificação, inserir o texto RECURSO TEMPO DE SERVIÇO - INSPETOR DE POLÍCIA À CLASSE COMISSÁRIO - VALIDADE: 21/04/2020. Obs.: Não serão aceitos recursos via . Id: SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL 2ª COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO AV I S O A 2ª COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL, situada na Rua da Relação, nº 42, sala 304, Centro, RJ, telefones e , torna público o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS nº 022/2021, Processo nº SEI /001482/2020, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, realizado no dia 10 de março de 2022, às 14:31h, que tem por objeto a aquisição de insumos para o serviço de papiloscopia, conforme especificação detalhada no Termo de Referência, no valor total estimado conforme item 6.1 do Edital. O Pregoeiro ADJUDICOU e o Ilmo. Sr. Secretário de Estado de Policia Civil, em despacho datado de HOMOLOGOU o feito às empresas M. F. PASSAGLI: Lotes 1, 2, 4, 5, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 32, 34, 35, 36, 37, 39, 41, 44, 45, 46, 47, 52, 54, 58, 59, 61; TECLAB DA AMAZONIA COMERCIO DE EQUIPAMEN- TOS E MATERIAIS DE LABORATÓRIOS LTDA: Lotes 3, 6, 12, 14, 16, 18, 25, 38, 51, 53, 60; TMB COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA EPP: Lotes 27, 31, 33, 40, 55, 57. FRACASSA- DOS: Lotes 28, 29, 30, 42, 43, 48, 49, 50, 56. Secretaria de Estado de Defesa Civil SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL E X T R ATO S DE INSTRUMENTOS C O N T R AT U A IS Id: I N S T R U M E N TO : Termo de Contrato nº 10/2022. F U N D A M E N TO : Processo nº SEI /001203/2021. PA R T E S : Estado do Rio de Janeiro, através do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, e a empresa ESCAPE SOLU- TIONS CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA. O B J E TO : Contratação de empresa para serviço de manutenção corretiva das viaturas Auto Plataforma Mecânica 007 (F 30-2T1 - SN: ) e Auto Plataforma Mecânica 009 (F 90 HLA - SN: ) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, incluindo fornecimento de materiais e equipamentos pertinentes ao cumprimento do objeto desse contrato, para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), seguindo o especificado no Termo de Referência (TR). VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato deverá ser desde a data da publicação do extrato no Diário Oficial, sendo prazo de execução dos serviços de 180 dias a contar da chegada das plataformas à fábrica. O deslocamento das mesmas será iniciado a partir de sua publicação no DOERJ ou findará resolutivamente sem gerar nenhum direito para as partes signatárias tão logo os serviços da presente contratação se concluírem, sem gerar direito a multa e/ou indenizações para ambas as partes. VALOR TOTAL: Dá-se a este contrato o valor total de R$ ,13 (cinco milhões, duzentos e noventa e três mil setecentos e um reais e treze centavos), equivalente ,18 (novecentos e quinze mil novecentos e setenta e seis euros e dezoito centavos). Valor do Euro : 5,7793 SISBACEN data de 21/02/2022. DATA DA ASSINATURA: 09/03/2022. GESTOR TÉCNICO OPERACIONAL: TEN CEL BM QOC/99 RODRI- GO OLIVEIRA DE ABREU LIMA, RG: MEMBROS: MAJ BM QOC/08 ISRAEL DE ANDRADE LIMA, RG: e CAP BM QOC/08 LEANDRO CORREA DOS SANTOS SIL- VA, RG: ; MEMBRO SUBSTITUTO: MEMBROS: 1º TEN BM QOC/14 CAYNAN MURTA FRANCO XAVIER DE JESUS, RG: I N S T R U M E N TO : Termo de Contrato nº 14/2022. F U N D A M E N TO : Processo nº SEI /001147/2021. PA R T E S : Estado do Rio de Janeiro, através do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, e a empresa ESCAPE SOLU- TIONS CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA. O B J E TO : Contratação para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e capacitação/ reciclagem de operadores/ condutores das viaturas fabricadas pela BRONTO SKYLIFT, com prefixo prefixos APM-007, APM-014, APM- 013 e APM- 009, para atender às demandas do CSM/MMOTO do CB- MERJ, na forma do Termo de Referência. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação deste instrumento no DOERJ. VALOR TOTAL: R$ ,40 (um milhão, quinhentos e sessenta e nove mil cento e cinquenta e oito reais e quarenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 09/03/2022. GESTOR TÉCNICO OPERACIONAL: TEN CEL BM QOC/99 RODRI- GO OLIVEIRA DE ABREU LIMA, RG: MEMBROS: MAJ BM QOC/08 ISRAEL DE ANDRADE LIMA, RG: e CAP BM QOC/08 LEANDRO CORREA DOS SANTOS SIL- VA, RG: ; MEMBRO SUBSTITUTO: MEMBROS: 1º TEN BM QOC/14 CAYNAN MURTA FRANCO XAVIER DE JESUS, RG: SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL AV I S O Id: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/22R1. O B J E TO : Aquisição de equipamentos de treinamento cardiorespiratório DATA DE ABERTURA: 25/03/2022, às 08h30min DATA ETAPA DE LANCES: 25/03/2022, às 09h PROCESSO Nº SEI /000087/2021. O Edital encontra-se à disposição dos interessados no site: podendo ser retirado, de forma impressa, na Coordenação de Licitações e Contratos/DGAF/SEDEC, sito à Praça da República, 45 - Centro - RJ, de 2ª a 5ª feira, das 08:00 às 17:00 horas, e 6ª feira, das 08:00 às 12:00 horas. Informações pelos Tels. (21) / ou pelo pregaoeletronico@cbmerj.rj.gov.br. Id: Secretaria de Estado de Saúde SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO AV I S O A COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO/SES torna pública a seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 130/22. TIPO: REGISTRO DE PREÇOS. OBJETO: Aquisição de medicamentos (LOSARTANA POTÁSSICA 50 MG COMPRIMIDO E OUTROS), para atender à Assessoria de Atendimentos às Demandas Judicial, na forma do Termo de Referência (ANEXO 01). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 28/03/2022, às 09:00 horas. ETAPA DE LANCES: 28/03/2022, às 09:00 horas. PROCESSO Nº SEI /001988/2020. O edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites: e Podendo, também, ser retirado de forma impressa, na Coordenação de Licitação, mediante a entrega de 01 (uma) resma de papel tamanho A4, sito à Rua México, Nº 128-6º andar, sala Centro - Rio de Janeiro - RJ, de 2ª a 6ª feira, das 10:00 às 16:00 h, informações pelo licitacao@saude.rj.gov.br. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO AV I S O Id: A COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO/SES torna pública a seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 131/22. TIPO: REGISTRO DE PREÇOS. OBJETO: Aquisição de medicamentos (BROMETO DE OTILÔNIO 40 MG, DEXLANSOPRAZOL 30 MG E DEXLANSOPRAZOL 60 MG), para atender à Assessoria de Atendimentos às Demandas Judicial, na forma do Termo de Referência (ANEXO 01). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 28/03/2022, às 10:00 horas ETAPA DE LANCES: 28/03/2022, às 10:00 horas PROCESSO Nº SEI /004502/2020.

59 Á Ç Ç O edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites: e Podendo, também, ser retirado de forma impressa, na Coordenação de Licitação, mediante a entrega de 01 (uma) resma de papel tamanho A4, sito à Rua México, nº 128-6º andar, sala Centro - Rio de Janeiro - RJ, de 2ª a 6ª feira, das 10:00 às 16:00 h, informações pelo licitacao@saude.rj.gov.br. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO AV I S O Id: A COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO/SES torna pública a seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 132/22. TIPO: REGISTRO DE PREÇOS. OBJETO: Aquisição de medicamentos (CLORETO DE SÓDIO 0,9 % - SOLUÇÃO FISIOLÓGICA INJETÁVEL - 10 ML E OUTROS), para atender à Coordenação de Medicamentos, na forma do Termo de Referência (ANEXO 01). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 28/03/2022, às 14:00 horas. ETAPA DE LANCES: 28/03/2022, às 14:00 horas. PROCESSO Nº SEI /002939/2020. O edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites: e Podendo, também, ser retirado de forma impressa, na Coordenação de Licitação, mediante a entrega de 01 (uma) resma de papel tamanho A4, sito à Rua México, nº 128-6º andar, sala Centro - Rio de Janeiro - RJ, de 2ª a 6ª feira, das 10:00 às 16:00 h, informações pelo licitacao@saude.rj.gov.br. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO Id: AV I S O A COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO/SES torna pública a seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 133/22 TIPO: REGISTRO DE PREÇOS. OBJETO: Aquisição de medicamentos (LEVOTIROXINA SÓDICA 38 MCG COMPRIMIDO E OUTROS), para atender à Assessoria de Atendimentos às Demandas Judicial, na forma do Termo de Referência (ANEXO 01). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 28/03/2022, às 09:00 horas. ETAPA DE LANCES: 28/03/2022, às 09:00 horas. PROCESSO Nº SEI-08/017/000677/2019. O edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites: e Podendo também ser retirado de forma impressa, na Coordenação de Licitação, mediante a entrega de 01 (uma) resma de papel tamanho A4, sito à Rua México, nº 128-6º andar, sala Centro - Rio de Janeiro - RJ, de 2ª a 6ª feira, das 10:00 às 16:00 h, informações pelo licitacao@saude.rj.gov.br. ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE INSTRUMENTO C O N T R AT U A L Id: I N S T R U M E N TO : Contrato n 072/2022. PARTICIPANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/ SEPLAG (SEI /002406/2021). PA R T E S : Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro e a empresa TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LT D A. O B J E TO : Prestação de serviços de GESTÃO DE ABASTECI- MENTO E FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, na forma do Termo de Referência doc. SEI nº e da proposta doc. SEI nº (Proc. SEI /002406/2021). VIGÊNCIA: 30 (trinta) meses, valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência. VALOR TOTAL: R$ ,00 (sete milhões, novecentos mil setecentos e dezenove reais). NOTA DE EMPENHO: 2022NE F U N D A M E N TA Ç Ã O : Processo administrativo nº SEI /001379/2022. PARTICIPANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/ SEPLAG (SEI /002406/2021), que se regerá pelas normas do art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de e Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e , de 12 de fevereiro de DATA DA ASSINATURA: 14/03/2022. Autorização do Ordenador de Despesa doc. SEI PROCESSO Nº SEI /001379/2022. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E X T R ATO S DE TERMO Id: INSTRUMENTO: Termo de Ajuste de Contas nº 055/2022. PA R T E S : Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro e a empresa SOLI- DAIRE SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. O B J E TO : Tem por objeto a indenização referente ao serviço de locação de usina geradora de gases medicinais para UPA 24h de Nova Iguaçu II, no período de 01 à 31 de dezembro de 2021, conforme solicitado e comprovado através da apresentação das notas fiscais devidamente atestadas, tendo sua viabilidade jurídica confirmada pelo Parecer n.º 94 (SEI ). VALOR TOTAL: R$ ,00 (Dezessete mil reais). F U N D A M E N TO : Decidido no processo administrativo SEI /000145/2021. DATA DA ASSINATURA: 26/01/2022. INSTRUMENTO: Termo de Ajuste de Contas nº 410/2021. PA R T E S : Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro e a empresa RAFAEL SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI: Tem por objeto a indenização referente ao serviço de locação de servidor para UPA 24h de Nova Iguaçu II, no período de 01 à 30 de novembro de 2021, conforme solicitado e comprovado através da apresentação das notas fiscais devidamente atestadas, tendo sua viabilidade jurídica confirmada pelo Parecer n.º 945 (SEI ). VALOR TO- TAL: R$ 2.150,00 (dois mil cento e cinquenta reais). F U N D A M E N TO : Decidido no processo administrativo SEI /011293/2021. D ATA DA ASSINATURA: 24/02/2022. INSTRUMENTO: Termo de Ajuste de Contas nº 189/2022. PA R T E S : Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro e a empresa FRIO- GERA INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI: Tem por objeto a indenização referente ao serviço de manutenção preventiva e corretiva para UPA 24h de Engenho Novo e Irajá, no período de 02 à 31 de dezembro de 2021, conforme solicitado e comprovado através da apresentação das notas fiscais devidamente atestadas, tendo sua viabilidade jurídica confirmada pelo Parecer n.º 282 (SEI ). VA - LOR TOTAL: R$ ,34 (dezenove mil trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos). F U N D A M E N TO : Decidido no processo administrativo SEI /000785/2022. DATA DA ASSINATURA: 22/02/2022. INSTRUMENTO: Termo de Ajuste de Contas nº 134/2022. PA R T E S : Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro e a empresa ACRE- PRES PRODUTOS HOSPITALARES LTDA: Tem por objeto a indenização referente ao serviço de fornecimento de equipos, realizados na UPA 24h de Nova Iguaçu II, no período de dezembro de 2021, conforme solicitado e comprovado através da apresentação das notas fiscais devidamente atestadas, tendo sua viabilidade jurídica confirmada pelo Parecer n.º 195 (SEI ). VALOR TOTAL: R$ 3.480,00 (três mil, quatrocentos e oitenta reais). F U N D A M E N TO : Decidido no processo administrativo SEI /000222/2022. DATA DA ASSINA- TURA: 02/03/2022. INSTRUMENTO: Termo de Ajuste de Contas nº 148/2022. PA R T E S : Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro e a empresa TOP NET BRASIL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA: Tem por objeto a indenização referente ao serviço de link dedicado de 15Mb. Realizados na UPA de Nova Iguaçu I, no período de dezembro de 2021, conforme solicitado e comprovado através da apresentação das notas fiscais devidamente atestadas, tendo sua viabilidade jurídica confirmada pelo Parecer n.º 201 (SEI ). VALOR TOTAL: R$ 800,00 (oitocentos reais). F U N D A M E N TO : Decidido no processo administrativo SEI /000659/2022. DATA DA ASSINATURA: 09/02/2022. INSTRUMENTO: Termo de Ajuste de Contas nº 035/2022. PA R T E S : Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro e a empresa SER- VIOESTE RIO DE JANEIRO LTDA: Tem por objeto a indenização referente ao serviço de coleta, transporte e destino final de resíduos para UPA de Nova Iguaçu I, no período de novembro de 2021, conforme solicitado e comprovado através da apresentação das notas fiscais devidamente atestadas, tendo sua viabilidade jurídica confirmada pelo Parecer n.º 59 (SEI ). VALOR TOTAL: R$ 2.690,00 (dois mil seiscentos e noventa reais). F U N D A M E N TO : Decidido no processo administrativo SEI /011117/2021. DATA DA ASSINATURA: 24/02/2022. INSTRUMENTO: Termo de Ajuste de Contas nº 280/2022. PA R T E S : Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro e a empresa IBANC - INSTITUTO BRASILEIRO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA: Tem por objeto a indenização referente ao serviço de exames laboratoriais, realizados na UPA de Bangu, no período de dezembro de 2021, conforme solicitado e comprovado através da apresentação das notas fiscais devidamente atestadas, tendo sua viabilidade jurídica confirmada pelo Parecer n.º 369 (SEI ). VALOR TOTAL: R$ ,00 (sessenta mil reais). F U N D A M E N TO : Decidido no processo administrativo SEI /000407/2022. DATA DA ASSINATURA: 02/03/2022. INSTRUMENTO: Termo de Ajuste de Contas nº 217/2022. PA R T E S : Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro e a empresa IBANC - INSTITUTO BRASILEIRO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA: Tem por objeto a indenização referente ao serviço de exames laboratoriais, realizados na UPA de Realengo, no período de dezembro de 2021, conforme solicitado e comprovado através da apresentação das notas fiscais devidamente atestadas, tendo sua viabilidade jurídica confirmada pelo Parecer n.º 314 (SEI ). VALOR TOTAL: R$ ,00 (sessenta mil reais). F U N D A M E N TO : Decidido no processo administrativo SEI /000758/2022. DATA DA ASSINATURA: 02/03/2022. INSTRUMENTO: Termo de Ajuste de Contas nº 233/2022. PA R T E S : Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro e a empresa ESTE- RIFLEX IND. COM. SERV. E LOCAÇÃO DE PROD. PARA SAÚDE LTDA: Tem por objeto a indenização referente ao serviço de esterilização para UPA 24h de Engenho Novo, no período de 01 à 31 /01/2022, conforme solicitado e comprovado através da apresentação das notas fiscais devidamente atestadas, tendo sua viabilidade jurídica confirmada pelo Parecer n.º 300 (SEI ). VALOR TOTAL: R$ 6.640,00 (seis mil seiscentos e quarenta reais). F U N D A M E N TO : Decidido no processo administrativo SEI /001182/2022. DATA DA A S S I N AT U R A : 02/03/2022. INSTRUMENTO: Termo de Ajuste de Contas nº 088/2022. PA R T E S : Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro e a empresa ESTE- RIFLEX IND. COM. SERV. E LOCAÇÃO DE PROD. PARA SAÚDE LTDA: Tem por objeto a indenização referente ao serviço de esterilização para UPA 24h de Engenho Novo, no período de 02 à 31 /12/2021, conforme solicitado e comprovado através da apresentação das notas fiscais devidamente atestadas, tendo sua viabilidade jurídica confirmada pelo Parecer n.º 150 (SEI ). VALOR TOTAL: R$ 3.212,90 (três mil, duzentos e doze reais e noventa centavos). FUN- D A M E N TO : Decidido no processo administrativo SEI /001182/2022. DATA DA ASSINATURA: 02/03/2022. INSTRUMENTO: Termo de Ajuste de Contas nº 114/2022. PA R T E S : Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro e a empresa ATUAL COLETA DE RESÍDUOS LTDA: Tem por objeto a indenização referente ao serviço de coleta de resíduos para UPA 24h de Campo Grande I, no período de dezembro de 2021, conforme solicitado e comprovado através da apresentação das notas fiscais devidamente atestadas, tendo sua viabilidade jurídica confirmada pelo Parecer n.º 154 (SEI ). VALOR TOTAL: R$ 4.929,60 (quatro mil, novecentos e vinte e nove reais e sessenta centavos). F U N D A M E N TO : Decidido no processo administrativo SEI /000397/2022. D ATA DA ASSINATURA: 02/03/2022. Secretaria de Estado de Educação SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS Id: INSTRUMENTO: 8º Termo Aditivo nº 26/2022 ao Contrato nº 08/2018. DATA DA ASSINATURA: 10/03/2022 PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato SEEDUC nº 08/2018, por até 12 (doze) meses, a contar de 11 de março de PARTES: O Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC), e a empresa AGILE CORP SER- VIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. CNPJ: / OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência, alteração quantitativa para acréscimo do objeto e aplicação de Reajuste ao Contrato SEEDUC nº 08/2018, relativo à prestação de serviços de limpeza de prédio, mobiliário e equipamentos escolares (Lote 01). VALOR: R$ ,16 (dezesseis milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e trinta e seis reais e dezesseis centavos). F U N D A M E N TO : Arts. 57, inciso II e 55, inciso III, art. 58, inciso I c/c o art. 65, inciso I, b e seu 1º, da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações. PROGRAMA DE TRABALHO: CÓDIGO DE DESPESAS: FONTE DE RECURSOS: 105 NOTA DE EMPENHO: 2022NE03928 PROCESSOS Nºs E-03/001/1567/2018, E-03/029/31/2019, SEI /002233/2020, SEI /001318/2021, SEI /000657/2021 e SEI /000018/2022. INSTRUMENTO: 2º Termo Aditivo SEEDUC nº 32/2022 ao Contrato SEEDUC nº 12/2021. DATA DA ASSINATURA: 09/09/2022 PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, a contar de 09 de março de PARTES: O Estado do Rio de Janeiro, pela Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC), e a empresa CLARO S.A. CNPJ: / OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato SEEDUC nº 12/2021, com Renúncia de Reajuste, relativo à prestação de serviços contínuos de é a prestação do serviço de acesso à Internet via pacote de dados 3G, 4G ou superior (dados móveis), para fornecimento de navegação patrocinada, com processamento de cobrança reversa, para aplicativos de dispositivos móveis utilizados pela SEEDUC. VALOR: R$ ,33 (trinta e cinco milhões, cento e um mil trezentos e trinta reais e trinta e três centavos). FUNDAMENTO: Art. 57, 1º, II, da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações. PROGRAMA DE TRABALHO: CÓDIGO DE DESPESAS: FONTE DE RECURSOS: 105 NOTA DE EMPENHO: 2022NE03927 PROCESSOS Nºs SEI /008251/2020 e SEI /000490/2021; SEI /007625/2021 e SEI /001492/2022. Id: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO A D M I N I S T R AT I VA COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR BAIXADAS LITORÂNEAS CIEP BRIZOLÃO PAULO LEMINSKY O DIRETOR DO CIEP BRIZOLÃO PAULO LEMINSKY, Censo Escolar , torna pública a seguinte listagem de concluintes: CURSO DE ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, NO ANO letivo 2021, 2º SEMESTRE: Adriano Salvador Francisco; Adriano Souto Blas Filho; Allan Victor Machado de Castro; Ana Paula Telles Rosa; Camila Hosana Alves Veiga da Silva; Carlos César Santos Freitas; Christianne Dias Mendes dos Santos; Marcelo Corrêa da Gloria; Nilton dos Santos Pereira Sales Junior; Rômulo do Nascimento Santos; Roseméri Ferreira dos Santos. Diretor Helcio Rodrigues Duarte designado no DOERJ de 10/05/2018, página 30, ANEXO I. Secretária Escolar: Patricia Pinheiro Lima, designada no DOERJ de 18/03/2014, página 18, 3ª coluna. Servidor responsável pela publicação: Rita de Cassia Oliveira Glória, ID Processo nº SEI /000719/2022. CIEP BRIZOLÃO 391- PROFESSOR ROBSON MENDONÇA LÔU O DIRETOR DO CIEP BRIZOLÃO PROFESSOR ROBSON MENDONÇA LÔU, Censo Escolar , torna pública a seguinte listagem de concluintes: CURSO DE ENSINO MÉDIO NA MODALIDA- DE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, NO ANO LETIVO DE 2021, 2º Semestre: Ágatha Conceição Machado; Alexandre de Oliveira; Alexandre Silva de Vasconcelos Carvalho; Alexandro Guimarães de Souza; Alisson Silva Batista; Ana Beatriz Lacerda; Ana Carolina de Souza Santos; Ana Carolina Silva de Siqueira da Conceição; Ana Letícia Franco de França; Anderson Filho Fernandes de Souza; André Luiz da Rosa Silva; Andressa Vieira Cardoso; Beatriz de Almeida Cardoso; Brenda Sarah Araujo; Dailane Reis Rocha; Edson Thales da Silva Rodrigues; Eliane Joaquim Barros; Élida Moura Golçalves Machado; Estefani Caroline Correa da Silva; Estevão Siqueira Rosa; Fabrina Estéhfane Almeida da Silva; Fernanda Sales de Oliveira; Flávia Marcela de Assunção Cortes; Igor Resende Lima; Janaina do Amaral Marques; Jeferson Celestino da Silva Vilête; Jessica da Silva Marques; João Marcelo da Conceição Gomes; Joatan Rubéns Pinho Ferreira; Jocelia Matias dos Santos; Jonathan de Sousa e Sousa; Jonathan Monteiro dos Santos; Joselina Santos Silva; Josiane Reis de Barros; Larissa Cristiane de Jesus Valentim; Larissa Kemily da Silva; Lucimar Cardoso de Mesquita Silva; Marcela Fernanda Assunção Côrtes Menezes; Márcia Siqueira Ferreira; Marcos Antonio Alves Pinheiro Júnior; Maria Magalhães de Sousa; Marilene Morais Macena; Marluce da Silva Albuquerque; Matheus Cruz da Conceição; Mauro Almeida dos Santos; Mayara Belo do Nascimento; Raquel Martins de Lima; Rayssa da Silva Pena; Rayssa Estefani Portela da Silva; Severino dos Ramos Silva Filho Bernaldez; Sthefane Barros da Silva; Tainara Cristina Alves Reis; Thaís de Barros Coboski; Thaís Rocha Domingos; Thays dos Santos França; Valcir Oliveira Pacheco; Vanessa Menezes da Costa; Vanessa Ribeiro Gomes Coutinho; Vitor Figueiredo Bezerra da Silva; Vitória Luiza Ribeiro da Silva. Diretor: André Luiz Ribeiro de Araújo, designado no DOERJ de 01/07/2014, página 18, 1ª coluna. 1ª coluna. Secretária Escolar: Otília Gomes Godoy, designada no DOERJ de 06/03/2018, página 14,1ª coluna. Servidores que autorizaram a publicação: Ana Paula Pinto de Souza, ID e Cristiane Barroso Dias, ID Processo nº SEI /000719/2022. COLÉGIO ESTADUAL NOBU YAMAGATA O DIRETOR DO COLÉGIO ESTADUAL NOBU YAMAGATA, Censo Escolar nº , torna pública a seguinte listagem de concluintes: CURSO ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JO- VENS E ADULTOS, NO ANO LETIVO DE 2021, 2º SEMESTRE: Ana Carolina Azevedo Corrêa; Ana Lúcia Soares dos Santos; Ane Kele de Souza Paixão; Denise Cibele Rélria dos Santos; Luis Esthevão Alves da Rocha; Paloma Barbosa da Rocha; Ronald Barbosa da Costa; Wesley da Silva Dutra; Yan de Souza Maciel. Diretora: Alcilene Maria de Castro, designada no DOERJ 10/01/2018, página 14. Secretário Escolar: Sandra Regina Nunes, designada pela Ordem de Serviço Conjunta DIRA/DIRP/COOIE nº 004/2022. Servidora responsável pela publicação: Rafaela Cristina Sanches Braga, ID Processo nº SEI /000719/2022. Id: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR SERRANA I COLÉGIO ESTADUAL CORONEL ANTÔNIO PEÇANHA O DIRETOR DO COLÉGIO ESTADUAL CORONEL ANTÔNIO PEÇA- NHA, Censo Escolar nº torna público a listagem de concluinte: CURSO DE ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, Ano 2021/2º Semestre: Maria das Graças Mendes de Souza. Diretora: Michelle Krepk, designada no DOERJ de 19/05/2021, página 34, 3ª coluna, Secretária Escolar: Zulene D'Avila Bonfante, designada no DOERJ de 28/11/2019, página 31, 3ª coluna. Servidoras responsáveis pela publicação: Viviane Vaz de Sousa, ID e Irlei de Oliveira Costa Amaral, ID Processo nº SEI /000027/2022. Id: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR METROPOLITANA II CIEP BRIZOLÃO 424 PEDRO AMORIM A DIRETORA DO CIEP BRIZOLÃO PEDRO AMORIM, Censo Escolar , torna pública a listagem de concluintes do CURSO DE ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, no ANO LETIVO DE 2021/2º SEMESTRE: Ana Beatriz Gonçalves Bessa de Almeida; Anna Karolliny Fidelis dos Santos; Anny Carolinne da Silva Gomes; Bruna Duarte Rodrigues Pereira; Deivisson da Silva Moraes; Enthony Lazaro de Vasconcellos Conceição; Flavio da Costa; Gabriela Carvalho de Aguiar Pereira; Jeferson Crem Batista; Jheniffer Alves da Silva; Luciana Alves da Silva; Margareth da Conceição Ouverney; Natália Cristina Fausto Honorio; Nátaly Cristina da Silva de Mendonça; Nathália Primo de Souza; Paulo Hudson Borges Crem; Raissa da Silva Ferreira; Sara Tomaz do Nascimento; Thamires Rodrigues Figueiredo; Vitoria Vieira Alves; Wanderson Farias da Silva.Turma de Origem JA-3001/2010/2º SEMESTRE: Alex Sandro Jesus Souza. Turma de Origem JA-3002/2009/1º SEMESTRE: Estefanie da Silva Ferreira. Diretora: Cristiana Fábia Menezes dos Santos Tenório, designada no DOERJ de 10/05/2018, página 28, Anexo I. Secretária Escolar: Marcia Nazaré de Almeida Mello, designada no DOERJ de 30/03/2009, página 11, 2ª coluna. Servidoras que autorizaram a publicação: Keila de Azevedo Mata Nazaret, ID e Rosacleide Barbosa Menon Albuquerque, ID Processo nº SEI /000431/2022. Id: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR METROPOLITINA VII CIEP BRIZOLÃO 398 MARIO LIMA A DIRETORA DO CIEP BRIZOLÂO 398 MARIO LIMA, Censo Escolar nº , torna pública a listagem de concluintes: CURSO DE ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE EDUCAÇAO DE JOVENS E ADULTOS, ANO LETIVO DE 2016 da turma NEJA lv - 01, 1 semestre Luís Augusto Amaral dos Santos, ANO LETIVO DE 2018 da turma NEJA IV 1º semestre, Wallace da Gloria Veloso. ANO LETIVO º semestre, turma NEJA IV - 01: Adilson Bastos da Silva, Aldenir

60 Ç Ç Cristina Correia, Ana Julia Cavalcante dos Santos, Andrew Silva Costa Mendes, Beatriz Nascimento Santos Gomes, Beatriz Vieira dos Santos, Brenda Soares Martins, Camila do Rosario, Carlos Willian Fonseca da Silva, Claudia Pimentel Ferreira, Daniele de Paula e Silva Souza, Diego Felismino Jolano de Souza Viegas, Elizabeth Francisco Ventura, Elmo Reinaldo Ribeiro, Gabriel da Costa Martins, Guthierre de Jesus Lobato, Henrique da Silva Baraúna, Jeanine Meire Alves da SiIva, Kelly Cristina Gomes Costa, Larissa Marques de Freitas, Letícia dos Santos Duque Cesar, Maria de Fatima Pereira, Mylena Gottgtroy Borges, Pedro Claudio Cunha da Costa, Reinaldo Costa da Silva, Renato da Silva de Castro, Sonia Maria Antonio Daianeis, Vitor Hugo Costa Barcelos. Diretora: Rosimere Dias Pereira, matrícula designado D.O 03/05/2013, página 17. 2ªcoluna. Secretária Escolar: Ada Camara de Oliveira, matricula designada no DOERJ. 01/09/2021, página 20, 2ª coluna. Servidores responsáveis pela publicação: Rosimara Carvalho Peixoto, ID Processo nº SEI /000287/2022. Id: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR METRO VII COLEGIO ESTADUAL JOSÉ DO PATROCINIO O DIRETOR DO COLÉGIO ESTADUAL JOSÉ DO PATROCÍNIO, Censo Escolar nº torna pública a listagem de concluintes: CURSO DE ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE EDUCA ÇÃO DE JO- VENS E ADULTOS, no ANO LETIVO DE 2021/2º SEMESTRE Turma NEJA-IV01: Adriana dos Santos Silva da Costa; Beatriz Marques Barbosa: Fabrícia Silva da Costa; Hellen Francisco do Nascimento; Isabelle Borges Xavier; Joice Libéria da Costa Alves; Marcos do Nascimento Costa; Robson de Souza Pires; Sara Bezerra da Silva Magalhães; Washington Francisco Pimentel dos Santos. Diretor: Cosme Luiz Maia Antunes, designado D.O. 04/11/2015. Secretário Escolar: Jorge Luiz Pacheco, designado D.O. 26/09/2006. Servidor responsável pela publicação: Rosimara Carvalho Peixoto, ID Processo nº SEI /000287/2022. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - METROPOLITANA VII CIEP BRIZOLÃO GALILEU GALILEI Id: O DIRETOR DO CIEP BRIZOLÃO GALILEU GALILEI, Censo Escolar nº , torna público o nome do aluno concluinte do CURSO DE ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JO- VENS E ADULTOS, NO ANO LETIVO DE 2015, TURMA: IV-01/ 2º SEMESTRE: Leandro Ramos de Souza. Diretora: Fernanda Boechat Dias Romero, designada no D.O. de 18/01/2021, pág. 27, coluna 02. Secretário Escolar: Rodrigo Silveira de Oliveira, matrícula: , ID: , designado pela Ordem de Serviço Conjunta DI- RA/DIRP/COOIE n 001/2022. Servidores que autorizaram a publicação: Amarildo Fidélis da Silva, ID e Lígia Regina Cantanheide Ferreira, ID Processo nº SEI /000287/2022. Id: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO A D M I N I S T R AT I VA COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR M E T R O P O L I TA N A VII COLÉGIO ESTADUAL NUTA BARTLET JAMES RETIFICAÇÃO D.O DE PÁGINA 29-1ª COLUNA CURSO: ENSINO MÉDIO MODALIDADE: EDUCAÇÃO DE JOVENS E A D U LTO S Onde se lê: ANO LETIVO º Semestre Leia-se: ANO LETIVO º Semestre Processo nº SEI /000287/2022. Id: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR M E T R O P O L I TA N A VII COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR UBIRATAN REIS BARBOSA E D I TA IS O DIRETOR DO COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR UBIRATAN REIS BARBOSA, Censo Escolar nº , torna publica a listagem de concluintes do CURSO DE ENSINO MÉDIO NA MODALIDA- DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, no ANO LETIVO DE 2020/1º SEMESTRE, turma NEJA-IV01: Thaís de Oliveira Bastos Abreu; no ANO LETIVO DE 2021/1º SEMESTRE, turma NEJA- IV01:Adriana Lucia Fraga Figueiredo; Alex Sandro dos Santos; Ana Maria Coelho Miranda Santos; Camila de Souza; Cátia Cilene Monteiro Dias; Debora Lourenço da Silva Costa; Edneia Souza do Nascimento; Filipe de Almeida Santos; Gilson Gonçalves; Gleicy Kelly Silva do Couto; Jaqueline Vitoria Cruz de Moraes; João Vitor Dantas dos Santos; Julia Paixão Romana; Mariane Fassini da Silva; Nivea Carla da Silva Braz; Roberta Vieira de Mello; Tainara da Silva; Thaiane dos Santos Gomes. Diretora: Gislene Medeiros Gomes Barbosa, designada no DOERJ de 01/04/2011, página 12, 1ª coluna. Secretária Escolar Itinerante: Miriam de Araújo Silva, designada no DOERJ de 06/10/2021, página 21, 2ª coluna. Servidores que autorizaram a publicação: Cynthia Marcelli da Silva, ID e Aldo João Peçanha Fontoura, ID Processo nº SEI /000287/2022. O DIRETOR DO COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR UBIRATAN REIS BARBOSA, Censo Escolar nº , torna sem efeito a retificação da publicação referente ao aluno Rodrigo Benigno da Silva, Curso: Ensino Médio, Turma: 3001, Ano:2013, publicado no DOERJ de 10/01/2017, pág. 18, 1ª coluna. Diretora: Gislene Medeiros Gomes Barbosa, designada no DOERJ de 01/04/2011, página 12, 1ª coluna. Secretária Escolar Itinerante: Miriam de Araújo Silva, designada no DOERJ de 06/10/2021, página 21, 2ª coluna, Servidores que autorizaram a publicação: Cynthia Marcelli da Silva, ID e Aldo João Peçanha Fontoura, ID Processo nº SEI /000287/2022 Id: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR METROPOLITANA VII COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR MARIO CAMPOS O DIRETOR DO COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR MÁRIO CAM- POS, Censo Escolar nº , torna pública a listagem de concluintes: CURSO DE ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, no ANO LETIVO DE 2021/1º SEMESTRE: Anny Caroline da Silva Barbosa; no ANO LETIVO DE 2021/2º SE- MESTRE: Turma de origem NEJA IV /2º Semestre, Raiane Naira de Oliveira Teixeira; Turma de origem NEJA IV /1º Semestre, Analicia da Silva de Queiroz; Bruno Alves de Andrade; Turma NEJA IV-01, Andrea Ramos Iscardino Araujo; Andreza Christina do Carmo Cruz; Bruna Milena Marques Gomes; Carla Dantas Machado; Celi Mattos Santos Viana; Christiane Maria Martins do Couto; Edivaldo Bernardes Silva dos Santos; Jeferson dos Santos Bonifacio; Jéssica Lins Von-Sohsten; Julie Stephany Abreu Souza; Laiz Ferreira da Silva Á Tauil; Larissa Cristine Barroso da Silva; Luiza Fernanda Buturi de Almeida Vieira; Maisa Cristine Nascimento dos Santos; Marcelo Farias da Silva; Maria Eduarda Morais Fernandes de Sousa; Marlon Inacio Barnabé da Silva; Marlon Marcio Oliveira da Cunha Santos; Maryana Massulo Moreira; Mônica de Moura Lamyr; Nayra Daniele Moreira Rosa; Renan Matos Oliveira Mothe de Aguiar; Rute Sampaio Affonso; Samanta de Oliveira Bomfim Medeiros Ferreira; Sídna Leon Araujo Guimarães dos Santos; Tayane de Moraes Oliveira; Vanderson Lourenço das Chagas; Victor Hugo Mineiro Barreto; Wallace Lucas Rodrigues de Sousa; Yuri Braga Rodrigues. Diretora: Carmen Leila Malaquias da Silveira, designada no DOERJ de 04/02/2021, página 17, 1ª coluna. Secretária Escolar Itinerante: Miriam de Araújo Silva, designada no DOERJ de 06/10/2021, página 21, 2ª coluna. Servidores que autorizaram a publicação: Cynthia Marcelli da Silva, ID , Lidiane Salazar Barboza, ID Processo nº SEI /000287/2022. RETIFICAÇÃO D.O DE 10/12/2021 PÁGINA 73-2ª COLUNA CURSO ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JO- VENS E ADULTOS Cristina Carvalho da Costa Onde se lê: no ANO LETIVO DE 2014/2º Semestre Leia-se: no ANO LETIVO DE 2019/2º Semestre SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR METROPOLITANA VII COLÉGIO ESTADUAL BRASIL Id: A DIRETORA DO COLÉGIO ESTADUAL BRASIL, Censo Escolar nº , torna pública a listagem de concluintes: Curso de Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos, no Ano 2021/2º semestre, turma NEJA-IV01: Alexandre Mesquita, Ana Cristina de Souza Ferreira, Andressa de Souza de Anchieta Santos, Anna Karolina Pavão Henrique, Claudinei das Chagas da Silva, Daniel Odon do Nascimento Pereira, Daniela Ferreira de Paula, Daniele da Cunha Costa, Emanuel Baruquy Naressi Gama, Ester Santos da Costa, Ingrid Cristiane da Silva, João Carlos de Lima Queiroz, Josimar da Rosa Lacerda, Julia Dutra de Oliveira, Larissa de Freitas Rodrigues da Silva, Lucas Caixeiro Graça, Mafisa Soares Carvalho, Maria Angélica Calazans, Maria Claudiane Ferreira Trajano, Marilene Santos Marques, Rafael Calheira Silva. Turma NEJA - IV02: Katia Carla Silva de Sousa, Lara Ribeiro dos Santos, Larissa Nani da Conceição Amaral, Leon de Ornelas Pereira Mendes, Leonardo Abraão Silva de Freitas, Leonardo Medeiros de Almeida, Leticia Mello dos Santos da Silva, Luciana Torres Vasconcellos da Cunha, Maria da Gloria da Silva Rabello, Marlon de Araujo Rabelo, Mateus Santos Magalhães, Milena da Silveira Alves, Pablo Henrique Tomaz da Silva, Paula Marcelle Moraes da Silva, Priscila Aparecida Cabral Gonçalves Paredes, Raphael Gonçalves da Silva, Sara Monteiro Reis, Yuri Bacelar da Costa Bastos. Diretora: Bárbara Andréa Cardim Peres Silva, designada no DOERJ de 09/03/2015, página 21, 1ª coluna. Secretária Escolar: Denise Nascimento Ruggiero Silva, designada no DOERJ de 20/05/2015, página 16, 2ª coluna. Servidor responsável pela publicação: Professor Inspetor Escolar: Ana Paula Soares Fagundes, ID Processo nº SEI /000287/2022. Id: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR METROPOLITANA VII CIEP BRIZOLÃO 175 JOSÉ LINS DO REGO O DIRETOR DO ESTADUAL CIEP BRIZOLÃO 175 JOSÉ LINS DO REGO, Censo Escolar nº , torna pública a listagem de concluintes do CURSO DE ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE EDUCA- ÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, NO ANO LETIVO DE 2021/2º SE- MESTRE, Turma NEJA-IV01: Ana Caroline Barbosa da Silva, Anna Pennutt Santos da Silva, Beatriz Martins Moreira, Camila de Sousa Araujo, Carolynne Marinho Diniz, Daniel Miguel Santiago de Carvalho, Daniel Soares Pereira, Danielle de Jesus Viana, Emanuel Silva de Souza, Enzo Gabriel Affonso Soares Pinto, Giovana Vieira da Silva, Guthierre Carvalho Soares, Iaisa Gabriella Barbosa, Jéssica Beatriz Oliveira Rodrigues, Josimar Ribeiro Francisco, Juliana Natalia Nogueira da Conceição, Julio Silva de Oliveira, Keylla Moreira Rodrigues, Laura Maria Santiago de Carvalho, Letícia de Jesus de Oliveira, Leticia Silva de Carvalho Cunha, Lohan Paixão Damasceno, Luiz Henrique Oliveira Sampaio, Maiara da Silva Souza, Marcos Alexandre Tiengo da Silva, Maria Eduarda Ribeiro Rezende, Matheus Vinicius Vieira Waldozende Silva, Milleny da Silva Marcilio, Renan da Silva de Oliveira, Rodrigo Barbosa Assad, Rulha Kathellen dos Santos Costa, Sthephany Pereira Silva Antunes, Taís Cristina da Conceição dos Santos, Thalis Gomes Alves da Silva, Thauan Rodrigues Gomes, Vanderléia da Silva Mota, Vera Lúcia ddos Santos Oliveira, Vítor Bruno Corrêa Fabricio, Wilson da Silva Galdino Júnior; Turma NEJA - IV02: Alice Santana Ferreira da Silva, Ana Beatriz da Paixao Santana, Andressa da Silva Padre, Brenda Andrade de Araújo, Bruna Cristina dos Santos, Camila Campos Mezina, Camila da Silva Lopes, Carolayne Cristina da Silva Lemos, Daniel Santiago de Souza, Edimael Pereira da Costa, Eduarda Lasnor dos Santos Souza, Elthon Ferreira de Mello, Elton Luiz Oliveira da Silva, Emerson Renato Alcântara dos Santos, Fabíola Cristina de Oliveira da Silva, Gabriel Fernandes Souza, Gabriel Henrique dos Santos Nascimento, Gabriella Lorrane Martins Ramalho, Henrique Dos Santos Del'puerto, João Lucas Martins De Jesus, João Vitor Nascimento Monteiro, Jorge Júnior Neves Batista, Julio César dos Santos Dultra, Larissa Gabriele Almeida Martins, Larissa Lemos Luiz Santos, Leondri Soares Flor de Souza, Lucas Fernando Calixto da Rocha, Natasha dos Santos Barbosa, Rafaela Gonçalves Marinho, Raphael Manso do Nascimento, Renato Junior de Souza Diniz, Rodrigo Alves Pimentel Rodrigues, Samuel de Melo Sabino da Silva, Samuel Yuri Kér Iat, Thaiana Gama Miranda, Thays Cunha Lisboa, Vitória da Silva Lopes, Yan José da Silva, Yasmin Azevedo da Silva Batista; Turma NEJA - IV03: Ágata Fátima da Costa Silva, Alberto Fernandes de Queiroz Neto, Allan José Rodrigues dos Santos Silva, Amanda Braga Oliveira Gonçalo, Ana Carolina Gomes da Silva, Ana Carolina Santos Mateus Silva, Beatriz Gonçalves da Silva Gomes, Bianca de Lima Andrade, Cintia Ribeiro Coloni, Claudiana de Lira, Daniel dos Santos da Silva, Denis Cardoso Laporte, Fábio Igor Barboza, Filipe Messias Pinto Coutinho, Hebreus Richard Bonifácio de Souza, Jennyfer Dias de Araujo, João Victor da Silva Dos Santos, Karolina Alves Pereira dos Santos, Kézia Oliveira Borba, Lívia Benedito Vieira Rufino, Lorrane dos Santos Souza, Lucas Alves Jesus de Avila, Lucas da Silva Julio, Luis Felipe Lasnor dos Santos Rego Monteiro, Mainara Freitas de Azevedo, Marcos Augusto Ventura Mariano, Marcos Fernandes da Silva, Maria Francisca de Oliveira, Marina Kimberlyn Duarte Lemos, Pedro Martins de Freitas Filho, Pedro Santos Antonio, Rejane de Almeida Nascimento de Freitas, Robson Lucas de Oliveira da Conceição, Tainan dos Santos de Almeida, Thayna Rejane Felix Grillo, Valéria Angelo da Silva Martins Souza, Wagner Júnior de Oliveira da Silva, Wellerson Cordeiro dos Santos, Wesley da Silva, Wilson Lima de Assis; Turma NEJA - IV04: Alison da Silva Vieira, Ana Caroline da Silva Cruz, Bianca Loreti de Lima Silveira Carvalho, Bruna do Nascimento Vieira, Cíntia da Silva, Cíntia Virginia da Silva Pimentel, Cirlene Alves Pimentel Rodrigues, Cleisson Madalena Ferreira, Cristiano Aguiar da Silva Alcantara, Danielle dos Santos Machado, Denis Tavares Ferreira, Deolinda Alexandra da Silva Conceição, Edenilson Oliveira Reis Santos, Eloni Corrêa da Silva, Fabiana Maia Xavier da Silva, Gabriel Silva da Cunha, Ingrid Teodoro da Silva, Ingridy Matias Nascimento da Silva, Ítalo Dias Maciel da Silva, Jacqueline Silva de Assis dos Santos, Jair Pacheco Junior, Janaina Santana da Silva, Jefferson Santos da Silva, Joana Darck de Moraes Silva, Julivan dos Santos Silva, Kenia Cristiane Silva Aleixo de Oliveira, Leticia de Oliveira Santos Pereira, Maria do Socorro Martins dos Santos da Silva, Marilda Cândida da Silva, Marilia dos Santos de Oliveira, Matheus Costa Souza de Mello, Miquéias Bezerra de Souza, Patrícia Corrêa da Silva, Priscila de Sousa Martins, Rachel Agostinho de Oliveira, Renata Lima Rosemiro, Robert Marques Silva de Assis, Rodrigo de Albuquerque Guimarães, Silvana Alves Nogueira, Simone Cristina Gomes Pantoja dos Santos, Simone de Oliveira Valerio de Lima, Tânia Maria Cavalcante de Melo, Vanessa de Santana Ribeiro, Vanessa Silva dos Santos, Vanessa Vasques Macedo Pereira; Diretor: Nelson Silva de Oliveira, matrícula designado D.O. 22/02/2017, página 14, anexo 1. Secretária Escolar: Monica Costa de Jesus, matrícula designado D. O. 11/09/2008, página 9, 3a coluna. Servidor responsável pela publicação: Rosimara Carvalho Peixoto, ID Processo nº SEI /000287/2022. Id: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL I N S T R U M E N TO : Contrato nº 005/2022. PA R T E S : Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE e a empresa CS Brasil Frotas S/A. O B J E TO : Prestação de serviço de locação de 16 veículos padrão de porte compacto ou subcompacto, modelo hatch, 4 portas, movido à gasolina/álcool, condicionador de ar, motor potência de 68cv até 87cv (gasolina) e entre 1000cc e 1200cc, consumo de gasolina 18,0 km/l ~ 12,5km/l de acordo com a tabela PBEV/Inmetro, direção hidráulica/eletroassistida). PRAZO: 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da publicação do extrato do termo contratual no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ ,24 (seiscentos e setenta e oito mil duzentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$18.839,84 (dezoito mil oitocentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos). F U N D A M E N TO : Leis Federais n s 8.666/93 e /02. ASSINADO EM: 11 / 0 3 / PROCESSO Nº SEI /002893/2022. Id: Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL I N S T R U M E N TO : Contrato de contrato de prestação de serviços de comunicação de dados de longa distância (WAN). PA R T E S : FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À PE- SUISA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FAPERJ e CLARO S/A. O B J E TO : Prestação de serviços de comunicação de dados de longa distância (WAN), conexão internet para rede governo e serviços complementares de tecnologia da informação e comunicação para o Governo do Estado do Rio de Janeiro. VA L O R : Valor total de R$ ,68 (trezentos e setenta e sete mil trezentos e onze reais e sessenta e oito centavos) DATA DA A S S I N AT U R A : 10/03/2022. VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses a partir de 10/03/2022. FUNDA- M E N TO : Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de e Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e , de 12 de fevereiro de PROCESSO Nº SEI /000668/2022. Id: SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA EI N O VA Ç Ã O FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR À DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO AV I S O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. OBJETO: Aquisição de projetor digital para o Museu Ciência e Vida. D ATA : 04/04/2022 às 10h15min (hora de Brasília-DF). LOCAL: w w w. c o m p r a s. r j. g o v. b r VALOR ESTIMADO: R$ R$ ,17 (um milhão, trezentos e trinta e nove mil oitocentos e setenta e nove reais e dezessete centavos) PROCESSO Nº SEI /001252/2021. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos endereços eletrônicos e podendo alternativamente, serem obtidos mediante o pagamento da importância R$ 4,00 (quatro reais), comprovado por meio de guia de depósito, conforme item 1.4 do Edital, na Praça Cristiano Ottoni - 6º andar - sala Centro/RJ, de segunda a sexta-feira, nos horários de 10:00 às 16:00 horas. Id: SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA EI N O VA Ç Ã O FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RETIFICAÇÕES D.O. DE 09/11/2021 PÁGINA 218-1ª COLUNA EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS INSTRUMENTO: Contrato nº 62/2021. Onde se lê:...responsável: Rafael Schnoor Barbosa, matr Leia-se:...RESPONSÁVEIS: Rafael Schnoor Barbosa, matr e Bruna de Avelar Barros, matr INSTRUMENTO: Contrato nº 63/2021. Onde se lê:... RESPONSÁVEL: Rafael Schnoor Barbosa, matr Leia-se:... RESPONSÁVEIS: Rafael Schnoor Barbosa, matr e Bruna de Avelar Barros, matr Id: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS FACULDADE DE DIREITO CONCURSO PÚBLICO PAR PROFESSOR ADJUNTO, DO DEPAR- TAMENTO DIREITO PENAL, ÁREA DIREITO PENAL, NOS TERMOS DA LEI Nº 5.343/2008, DECRETOS Nº /2012 E /2011, DA RESOLUÇÃO UERJ Nº 03/91, DOS ATOS EXECUTIVOS DA REITORIA Nº 45/1993 E 021/2011. PROC. SEI Nº E- 26/007/5288/2019. A DIRETORA DA FACULDADE DE DIREITO torna público que no período de 21/04/2022 a 22/05/222, encontram-se abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de 01 (uma) vaga, conforme acima. Para realizar sua inscrição, o candidato deverá, no período do dia 21/04/2022, a partir de 00h, até as 23h59 do dia 22/05/2022, adotar os seguintes procedimentos: a) acessar o endereço eletrônico do Sistema de Processo Seletivo Simplificado - PROSSIM, (

61 Á Ç Ç b) realizar o cadastro no sistema, caso não possua e, após realizar o login, acessar a seleção desejada; c) tomar ciência das normas deste Edital; d) preencher, de acordo com as instruções específicas disponíveis, o requerimento de inscrição; e) emitir o boleto de inscrição gerado pelo sistema, exceto para candidatos cuja hipossuficiência financeira tenha sido comprovada, nos termos do item 4; f) efetuar o pagamento do boleto gerado no valor de R$ 274,85 (duzentos e setenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), em qualquer agência do BRADESCO. SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Id: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR ADJUN- TO, 01 (UMA) VAGA, DA FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMI- CAS, DO DEPARTAMENTO DE EVOLUÇÃO ECONÔMICA, ÁREA DE HISTÓRIA ECONÔMICA, COM CARGA HORÁRIA DE 40 (QUA- RENTA) H/S. A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, de acordo com o Regulamento do Concurso Público, torna pública a desistência do candidato JAIME ERNESTO WINTER HUGHES LEÓN, 2º classificado. Proc. SEI nº E-26/007/5253/2019. Id: SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AV I S O O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado remoto, com critério de julgamento através de análise de currículo, destinado à formação de banco de cadastro de reserva para contratação de Professores Substitutos visando a atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, no Instituto de Aplicação Fernando Rodrigues da Silveira - CAp-UERJ, áreas: ATENDIMENTO EDUCACIONAL ES- PECIALIZADO (AEE) e MATEMÁTICA. As inscrições estão abertas conforme cronograma disposto no Edital completo, que estará disponível no site oficial da unidade ( após publicação deste extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - Processo nº SEI /007606/2022. SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO E X T R ATO S DE TERMOS Id: I N S T R U M E N TO : Convênio nº G010/2022. PA R T E S : Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF e ANDRESSA RODRIGUES CESAR PEREIRA. O B J E TO : Concessão de estágio para alunos regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela UENF. PRAZO: 05(cinco) anos a contar da data de assinatura. DATA DA ASSINATURA: 09/03/2022. F U N D A M E N TO : Processo nº SEI /001138/2022. I N S T R U M E N TO : Convênio nº G011/2022. PA R T E S : Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF e AWC SOLUÇÕES EM ENGENHARIA EIRELI. O B J E TO : Concessão de estágio para alunos regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela UENF. PRAZO: 05(cinco) anos a contar da data de assinatura. DATA DA ASSINATURA: 09/03/2022. F U N D A M E N TO : Processo nº SEI /001142/2022. I N S T R U M E N TO : Convênio nº G012/2022. PA R T E S : Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF e EXTERNATO DA MÔNICA - J I PEQUENA MÔNICA. O B J E TO : Concessão de estágio para os alunos regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela UENF. PRAZO: 05(cinco) anos a contar da data de assinatura. DATA DA ASSINATURA: 09/03/2022. F U N D A M E N TO : Processo nº SEI /001145/2022. I N S T R U M E N TO : Convênio nº G014/2022. PA R T E S : Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF e CM TECNOLOGIA S/A. O B J E TO : Concessão de estágio para alunos regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela UENF. PRAZO: 05(cinco) anos a contar da data de assinatura. DATA DA ASSINATURA: 09/03/2022. F U N D A M E N TO : Processo nº SEI /001196/2022. I N S T R U M E N TO : Convênio nº G015/2022. PA R T E S : Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF e DENISE PENNA. O B J E TO : Concessão de estágio para alunos regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela UENF. PRAZO: 05(cinco) anos a contar da data de assinatura. DATA DA ASSINATURA: 09/03/2022. F U N D A M E N TO : Processo nº SEI /001148/2022. SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Id: INSTRUMENTO: Termo Aditivo 03 ao Contrato nº 006/2016. PA R T E S : Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF e LILÁS DE MACAÉ RESTAURANTE LTDA - ME. OBJETO: Prorrogação em caráter excepcional do prazo de vigência do Contrato nº 006/2016, relativo à permissão de uso de parte do imóvel da UENF. VALOR DO TERMO ADITIVO: aluguel mensal no valor de R$ 453,17 (quatrocentos e cinquenta e três reais e dezessete centavos), bem como a franquia de consumo de energia elétrica de 3.304,45 kwh/mês. Além da contraprestação pela permissão de uso, obriga-se o permissionário a fornecer alimentação no valor de prato feito de R$ 13,82 (treze reais e oitenta e dois centavos) e valor de self service de R$ 40,32 (quarenta reais e trinta e dois centavos). PRAZO: 120 (cento e vinte) dias, dando-se ao contrato o prazo total de 63 (sessenta e três) meses e 29 (vinte e nove) dias. DATA DA ASSINATURA: 10/03/2022. FUNDAMENTO: Art. 57, 4º, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. PROCESSOS NºS SEI /000626/2021 e SEI /000194/2020. Id: Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade SECRETARIA DE ESTADO DE AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE EXTRATO DE TERMO *I N S T R U M E N TO : Termo de Suspensão Bilateral do Convênio nº 005/2010, PA R T E S : O Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade - SEAS, e o Município de Barra Mansa. O B J E TO : o presente Termo tem por objeto SUSPENDER BILATERALMENTE, o prazo de execução do Convênio nº 05/2010, até o dia 06 de dezembro de DATA DE AS- SINATURA: 04/02/2022. PROCESSO Nº SEI E-07/175/2010. *Omitido no D.O. de 07/02/2022. Id: SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE S U B S E C R E TA RIA EXECUTIVA AV I S O DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022 A COMISSÃO DE PREGÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO AM- BIENTE E SUSTENTABILIDADE, torna público a Errata referente ao Edital de Pregão Presencial nº 01/2022, Processo nº SEI /000145/2022. No Subitem 1.1 e 1.4 do Edital; Onde se lê: 1.1-O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por meio da S E C R E TA R I A DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, com sede na Avenida Venezuela, andar, CEP: , Saúde, Rio de Janeiro/RJ, torna público que, devidamente autorizada pelo Sr. Subsecretário Executivo, na forma do disposto no processo administrativo n.º SEI /000145/2022, fará realizar, no dia 15 de março de 2022, às 11 horas, na Avenida Venezuela, andar, CEP: , Saúde, Rio de Janeiro/RJ, licitação na modalidade PRE- GÃO PRESENCIAL, do tipo maior aporte financeiro, considerado como bônus de assinatura, que se regerá pela Lei Federal nº , de , pelo Decreto Estadual n.º , de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, e do Decreto nº 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. que realizará a licitação de pregão presencial, conforme abaixo discriminado: 1.4- Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Avenida Venezuela, andar, CEP: , Saúde, Rio de Janeiro/RJ, de 09 horas até 17 horas, ou por meio do telefone n Leia-se: 1.1-O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por meio da S E C R E TA R I A DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, com sede na Avenida Venezuela, andar, CEP: , Saúde, Rio de Janeiro/RJ, torna público que, devidamente autorizada pelo Sr. Subsecretário Executivo, na forma do disposto no processo administrativo n.º SEI /000145/2022, fará realizar, no dia 25 de março de 2022, às 11 horas, na Avenida Venezuela, andar, CEP: , Saúde, Rio de Janeiro/RJ, licitação na modalidade PRE- GÃO PRESENCIAL, do tipo maior aporte financeiro, considerado como bônus de assinatura, que se regerá pela Lei Federal nº , de , pelo Decreto Estadual n.º , de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, e do Decreto nº 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. que realizará a licitação de pregão presencial, conforme abaixo discriminado: 1.4- Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Avenida Venezuela, andar, CEP: , Saúde, Rio de Janeiro/RJ, de 09 horas até 17 horas, ou por meio do telefone n , e ainda, pelo licitacao.ambiente@gmail.com ADMINISTRAÇÃO VINCULADA Id: SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE EXTRATO DE TERMO INSTRUMENTO: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/2022. PARTES: INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA e o FUNDO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE - FUNBIO, PARA IMPLE- MENTAR O PROJETO TAC ALMOXARIFADOS SUBMARINOS (TAC ALSUB). OBJETO: Estabelecer a cooperação técnica entre o INEA, como beneficiário do Projeto, e o FUNBIO, como gestor financeiro e operacional, em cumprimento ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado em 25 de março de 2021, entre Ministério Público Federal e a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, na implementação das atividades para o apoio e fortalecimento de Unidades de Conservação Estaduais, administradas pelo INEA, contempladas pelo Projeto TAC ALSUB. PRAZO: Vigência de 04 (quatro) anos, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. VALOR: Não se aplica. DATA DA ASSI- N AT U R A : 08/03/2022. PROCESSO Nº S E I / / Id: SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE EXTRATO DE TERMO INSTRUMENTO: Acordo de cooperação técnica nº 04/2022. PARTES: INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE-INEA e a FUNDA- ÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUISAS E FOR- MAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO DE JANEIRO- CE- PERJ. OBJETO: fortalecer a interação entre as partes para implementar ações de educação ambiental, capacitação, levantamentos estatísticos, elaboração de mapas de risco, desenvolvimento de aplicativo de monitoramento de queimadas e operações rotineiras de prevenção aos incêndios florestais ocorridos na época da estiagem, de acordo com o Plano de Trabalho devidamente aprovado que passa a fazer parte integrante deste Termo, independentemente de transcrição. PRAZO: 05 (cinco) anos, contados a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. VALOR: Não se aplica. DATA DA ASSINATURA:10/03/2022. PROCESSO Nº SEI-E / / Id: SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE EXTRATOS DE TERMOS I N S T R U M E N TO : Termo de Compromisso de Demarcação e Conservação da Reserva Legal (TCRL) Nº 08/2021. PA R T E S : I N S T I T U TO ESTADUAL DO AMBIENTE (INEA) E WAGNER LINHARES INDÚS- TRIA DE CERÂMICA LTDA - ME. O B J E TO : O presente TCRL tem como objeto, a obrigação assumida pela COMPROMISSADA perante o INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA, em conservar uma área de 14,98 ha contida no imóvel Fazenda Santo Aleixo, o qual cede esta área como Reserva Legal na modalidade de Compensação Ambiental nos termos do inciso IV do 5º, do artigo 66 da Lei nº 12651/2012. VA L O R : Não de aplica. DATA DA ASSSINATURA: 20/12/2021. PROCESSO Nº SEI-E-07/ /A/2021. I N S T R U M E N TO : Termo de Compromisso de Demarcação e Conservação da Reserva Legal (TCRL) Nº 08/2021. PA R T E S : I N S T I T U TO ESTADUAL DO AMBIENTE (INEA) E NIVALDO TEÓFILO VIANA JÚ- NIOR. O B J E TO : O presente TCRL tem como objeto, a obrigação assumida pela COMPROMISSADA perante o INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA, em conservar uma área de 4,44 ha contida no imóvel Rancho Vitória, o qual cede esta área como Reserva Legal na modalidade de Compensação Ambiental nos termos do inciso IV do 5º, do artigo 66 da Lei nº 12651/2012. VA L O R : Não se aplica. DATA DA A S S S I N AT U R A : 24/11/2021. PROCESSO Nº SEI-E- 07/ /A/2021. Id: SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO INSTRUMENTO: Termo aditivo nº 08/ Terceiro termo aditivo ao contrato nº 01/2017. PARTES: INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE, E A CLARO S/A. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação excepcional do prazo de vigência do Contrato nº 01/2017, relativo à "Prestação de serviços contínuos de telecomunicações referente ao Lote Serviços de Telefonia Móvel Pessoal-SMP, nos códigos Nacionais CN 21,22,24 e CN 6"1, de acordo com as especificações contidas no termo de referência e no Contrato 01/2017, com fundamento no art. 57, 4º, e na Cláusula Segunda do contrato. PRAZO: 12 (doze) meses, dando-se ao contrato o prazo total de 72 (setenta e dois) meses. VALOR: Dá-se ao termo aditivo o valor de R$ ,08 (quarenta e quatro mil, seiscentos e trinta e cinco reais e oito centavos), totalizando o contrato o valor de R$ ,03 (duzentos e sessenta e sete mil oitocentos e onze reais e três centavos). DATA DA ASSINATURA: 11 / 0 3 / PROCESSO Nº SEI-E-07/ /2017. INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE E D I TA I S AUTO DE CONSTATAÇÃO N SUPMACON/ DE 14/03/2022 Id: NOME: Kabreu Stop Prag LT D A. CNPJ/CPF N / ENDEREÇO: Rua Um, Nº 136, Loja 01 - Santa Ely. MUNICIPIO: Casimiro de Abreu - RJ INFRAÇÃO: Artigo 64 da Lei Estadual 3.467/00. DATA DA OCORRENCIA: 27/09/2018, PENALIDADE SUGERIDA: Multa Simples. PROCESSO Nº SEI /000195/2021. AUTO DE CONSTATAÇÃO N SUPMACON/ DE 14/03/2022 NOME: Extracom Casimiro de Abreu Extração e Comércio de Areia LT D A. CNPJ/CPF N / ENDEREÇO: Cachoeiro de Macaé, S/N - KM 15. MUNICIPIO: Macaé - RJ INFRAÇÃO: Artigo 76 da Lei Estadual 3.467/00. PENALIDADE SUGERIDA: Multa Simples. PROCESSO Nº SEI /000076/2021. Id: INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE NOTIFICAÇÃO N SUPMANOT/ NOME: JOCELI AUGUSTA DE ANDRADE PINTO CNPJ/CPF: ENDEREÇO DA ATIVIDADE: Estrada São Domingos S/N - Zona Rural MUNICIPIO: Conceição de Macabu - RJ DESCRI- ÇÃO: Fica V.S.ª notificada de que deverá instalar sistema de esgotamento sanitário do tipo fossa-filtro, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) a contar desta publicação. PENALIDADE: O não cumprimento dos termos desta notificação sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei n 3.467, de 14/09/00, sem prejuízo das demais sanções legais. Processo nº SEI / Id: INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE AUTO DE INFRAÇÃO N GEFISEAI/ NOME: Eduardo do Carmo Soares. CNPJ/CPF N ENDEREÇO: Estrada Principal da Cabeceira do Sana, S/N Sítio Regalo - Sana. MUNICIPIO: Macaé - RJ. INFRAÇÃO: Artigo 29, 64 e 94 Lei Estadual nº 3.467/00. PENALIDADE: Suspensão parcial ou total das atividades. PROCESSO Nº SEI /2021. Id: SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE E D I TA I S O INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA, nos termos do art. 14, 4, da Lei Estadual n 3.467, de 14/09/2000 e tendo em vista a Notificação n SUPMEPNOT/ Processo nº SEI-E- 0 7 / / CONVOCA: NOME: Sylvio Guaraciaba de Almeida Filho - ME CNPJ/CPF Nº: / ENDEREÇO: Estrada da Barrinha, S/N, Barrinha, Paraíba do Sul - RJ O convocado ou seu representante legal deverá comparecer no INEA, no prazo de 20 dias para tomar ciência do processo, à Rua Cincinato Braga, nº Aterrado - Volta Redonda - RJ. O processo terá continuidade independente do comparecimento do convocado. O INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA, nos termos do art. 14, 4, da Lei Estadual n 3.467, de 14/09/2000 e tendo em vista o Auto de Constatação n SUPMEPCON/ Processo nº SEI /000528/2021. CONVOCA: NOME: Carlos Eduardo da Silva CNPJ/CPF Nº: / ENDEREÇO: Rodovia Presidente Vargas, Nº Santa Clara, Barra Mansa-RJ. O convocado ou seu representante legal deverá comparecer no INEA, no prazo de 20 dias para tomar ciência do processo, à Rua Cincinato Braga, nº Aterrado - Volta Redonda - RJ. O processo terá continuidade independente do comparecimento do convocado.

62 Ç Ç O INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA, nos termos do art. 14, 4, da Lei Estadual n 3.467, de 14/09/2000 e tendo em vista o Auto de Constatação n SUPMEPCON/ Processo nº SEI /000547/2021. CONVOCA: NOME: Carlos Elpidio Matos Miranda CNPJ/CPF Nº: ENDEREÇO: RJ Cento e Vinte e Sete, Nº Pocinhos, Vassouras -RJ. O convocado ou seu representante legal deverá comparecer no INEA, no prazo de 20 dias para tomar ciência do processo, à Rua Cincinato Braga, nº Aterrado - Volta Redonda - RJ. O processo terá continuidade independente do comparecimento do convocado. O INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA, nos termos do art. 14, 4, da Lei Estadual n 3.467, de 14/09/2000 e tendo em vista o Auto de Constatação n SUPMEPCON/ Processo nº SEI /000551/2021. CONVOCA: NOME: E.C. Pereira Locação de Equipamentos Eireli CNPJ/CPF Nº: / ENDEREÇO: Rua Ana Montela Fonseca, Nº 86 - Vargem Alegre, Barra do Piraí-RJ. O convocado ou seu representante legal deverá comparecer no INEA, no prazo de 20 dias para tomar ciência do processo, à Rua Cincinato Braga, nº Aterrado - Volta Redonda - RJ. O processo terá continuidade independente do comparecimento do convocado. Id: SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE E D I TA I S O INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA, nos termos do art. 14, 4, da Lei Estadual n 3.467, de 14/09/2000 e tendo em vista a notificação RJ-NOT /A834, fica V. Sa. notificada a apresentar ao INEA, no prazo de 60 (SESSENTA) dias a contar da data de publicação em Diário Oficial os documentos em anexo relacionados. O não cumprimento desta notificação sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei Estadual nº 3467/2000. Processo nº SEI-RJ- N O T / A CONVOCA: NOME OU RAZÃO SOCIAL: Alaor Gonçalves da Cunha CNPJ/CPF Nº ENDEREÇO: Estrada Campos São João da Barra, Km 3, Cambaiba, Campos dos Goytacazes - RJ, CEP: O convocado ou seu representante legal deverá comparecer no INEA, no prazo de 20 dias para tomar ciência do processo, à Av. José Alves de Azevedo, 483, Pq. Rosário - Campos dos Goytacazes - RJ. O processo terá continuidade independente do comparecimento do convocado. O INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA, nos termos do art. 14, 4, da Lei Estadual n 3.467, de 14/09/2000 e tendo em vista a notificação RJ-NOT /3527, fica V.Sa. notificada a apresentar ao INEA, no prazo de 60 (SESSENTA) dias a contar da data de publicação em Diário Oficial os documentos em anexo relacionados. O não cumprimento desta notificação sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei Estadual 3467/2000. Processo nº SEI-RJ-NOT /3527. CONVOCA: NOME OU RAZÃO SOCIAL: Erecil Peres Faria CNPJ/CPF Nº ENDEREÇO: Fazenda Taquaral, s/ n, Zona Rural, Cambuci - RJ, CEP: O convocado ou seu representante legal deverá comparecer no INEA, no prazo de 20 dias para tomar ciência do processo, à Av. José Alves de Azevedo, 483, Pq. Rosário - Campos dos Goytacazes - RJ. O processo terá continuidade independente do comparecimento do convocado. Id: Á SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE PREGOEIRO E MEMBROS DE EQUIPE DE APOIO AV I S O O PREGOEIRO E A EQUIPE DE APOIO, nomeados pela Portaria INEA/COOEXEC n 168, de 13 de abril de 2021, do Instituto Estadual do Ambiente-INEA torna público que fará realizar o pregão abaixo: PREGÃO ELETRÔNICO 003/2022 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE UTILIZA- DOS PELAS UNIDADES DO INEA NO DESEMPENHO DE SUAS AT I V I D A D E S. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO UNITÁRIO. DATA DE INICIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 15/03/2022 ÀS 9:00 HORAS DATA LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 25/03/2022 ÀS 10:30 HORAS DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 25/03/2022 ÀS 10:35 HO- RAS DATA E HORA DO PREGÃO: 25/03/2022 ÁS 11:00 HORAS PORTAL: w w w. c o m p r a s. r j. g o v. b r NÚMERO DA LICITAÇÃO NO PORTAL: PROCESSO Nº SEI /009582/2021 O Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis no endereço acima, podendo alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 02 (dois) CD'S, acondicionados em embalagens plásticas rígidas, na Avenida Venezuela, Sala Saúde - Rio de Janeiro - RJ - no horário de 10:00 às 12:00 e de 14:00 às 16:00 de segunda à sexta feira. INFORMAÇÕES: Os interessados poderão obter informações sobre o Edital no endereço e horário acima mencionado ou pelo telefone (21) INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AV I S O TOMADA DE PREÇOS 001/2022 Id: A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO INSTITUTO ESTA- DUAL DO AMBIENTE-INEA torna público que fará realizar a licitação a seguir: O B J E TO : PROJETO DE MACRODRENAGEM EM TRECHO DO CÓRREGO SECADES - MUNICÍPIO DE BARRA MANSA - RJ. DATA: 30/03/2022 às 11:00 horas LOCAL: Avenida Venezuela, n 110, 4 Andar, Sala 405. AQUISIÇÃO: O Edital e seus anexos estarão à disposição para consulta e/ou aquisição, neste caso mediante a permuta de 04 (quatro) Resmas de Papel A4, no Setor de compras e de Licitações, na Avenida Venezuela, n 110-4º andar - sala Saúde - Rio de Janeiro, no horário de 10:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 16:00 horas, ou podendo alternativamente ser adquirido através do site do INEA w w w. i n e a. r j. g o v. b r. PROCESSO Nº SEI /004447/2021 INFORMAÇÕES: Os interessados poderão obter maiores informações sobre o Edital no endereço e horário acima mencionado ou pelo telefone (21) Será obrigatório o uso de máscara por todos os participantes e será mantido o distanciamento social. Id: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO COMISSÃO DE PREGÃO AV I S O A COMISSÃO DE PREGÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO torna público que será realizada a licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico para Registro de Preços, abaixo especificada: MODALIDADE: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 066/2021. TIPO: Menor Preço Global por Item. D ATA : 28 de dezembro de 2021 às 10:00 horas O B J E TO : Registro de Preços para prestação de serviço médico veterinário de castração de cães e gatos por meio de unidade móvel de esterilização veterinária (umevet - Metropolitana III - Municípios de Niterói, São Gonçalo, Maricá, Itaboraí, Tanguá, Rio Bonito e Cachoeiras de Macacu). PROCESSO Nº SEI-02/007/004841/2021 A documentação completa estará à disposição dos interessados a partir de 15/12/2021, no site (SIGA). Id: ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL *I N S T R U M E N TO : TERMO DE CONTRATO Nº 01/2022. PA R T E S : FIPERJ e CS BRASIL FROTAS S.A. O B J E TO : LOCAÇÃO DE UM VEÍCULO MODELO HATCH 4 PORTAS MOVIDO A GASOLINA/ÁLCOOL. VALOR TOTAL: R$ ,49 (quatorze mil cento e setenta e sete reais e quarenta e nove centavos). PRAZO: 12 MESES. COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO: GESTORA: Renata Primo Dias Borba, ID nº , FISCAIS: Bernardo Henrique Da Silva Dias, ID Nº , Fagner Silva Ribeiro, ID Nº PROC N SEI /000164/2022. *Omitido no D.O de Id: Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA EXTRATO DE TERMO ADITIVO INSTRUMENTO : XVII Termo Aditivo ao Contrato nº 039/2013. PAR- TES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio da SECRETA- RIA DE ESTADO DE CULTURA e a FUNDAÇÃO ROBERTO MARI- NHO. OBJETO : suspensão da execução de parte dos serviços contratados, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados apartir de 14/03/2022, por ocasião da interrupção das obras civis de implantação da nova sede do Museu da Imagem e do Som e a consequente alteração no cronograma de entrega dos serviços contratados. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ ,07 (vinte e três milhões, quatrocentos e sessenta mil quatrocentos e doze reais e sete centavos). FUNDAMENTO : Lei Federal nº 8.666/93. DATA DE ASSINATURA : 14/03/2022. PROCESSO Nº SEI-E-18/001/629/2013. Id: RETIFICAÇÕES D.O. DE 11/03/2022 PÁGINA 31-1ª COLUNA Edital de Chamada Emergencial de Premiação nº 06/2021 POVOS TRADICIONAIS PRESENTES RJ. Onde se lê: 2 - CATEGORIA B - RESULTADO DOS RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E INABILITAÇÃO RESULTADO DOS RECURSOS - Relação de RECURSOS DEFERIDOS - Categoria B CÓDIGO DO PRO- NOME DO PROJETO NOME DO PROPONENTE CPF NOTA FI- STATUS DO RE- J E TO NAL CURSO YLE ASE D'OGUM LUZ DO AMANHA ALMIR BATISTA NUNES JUNIOR DEFERIDO Leia-se: 2 - CATEGORIA B - RESULTADO DOS RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E INABILITAÇÃO RESULTADO DOS RECURSOS - Relação de RECURSOS INDEFERIDOS - Categoria B CÓDIGO DO PRO- NOME DO PROJETO NOME DO PROPONENTE CPF NOTA FI- STATUS DO RECUR- MOTIVO DO INDEFERIMENTO J E TO NAL SO YLE ASE D'OGUM LUZ DO AMANHA ALMIR BATISTA NUNES JUNIOR INDEFERIDO SUBITEM 4.2 Onde se lê: 2 - CATEGORIA B - RESULTADO DOS RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E INABILITAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FINAL - Relação de CONTEMPLADOS e SUPLENTES - Categoria B CÓDIGO DO PROJE- NOME DO PROJETO NOME DO PROPONENTE CPF NOTA FI- STATUS DA CLASSIFICAÇÃO TO NAL YLE ASE D'OGUM LUZ DO AMANHA ALMIR BATISTA NUNES JUNIOR CONTEMPLADO MANIFESTAÇÃO CULTURAL E RELIGIOSA CONCEIÇÃO SOARES DOS SANTOS SUPLENTE Leia-se: 2 - CATEGORIA B - RESULTADO DOS RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E INABILITAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FINAL - Relação de CONTEMPLADOS e SUPLENTES - Categoria B CÓDIGO DO PROJE- NOME DO PROJETO NOME DO PROPONENTE CPF NOTA FI- STATUS DA CLASSIFICAÇÃO TO NAL MANIFESTAÇÃO CULTURAL E RELIGIOSA CONCEIÇÃO SOARES DOS SANTOS CONTEMPLADO

63 Á Ç Ç INABILITAÇÃO FINAL - Relação de INABILITADOS - Categoria B CÓDIGO DO PRO- NOME DO PROJETO NOME DO PROPONENTE CPF S TAT U S MOTIVO DO INABILITA- J E TO ÇÃO YLE ASE D'OGUM LUZ DO AMANHA ALMIR BATISTA NUNES JUNIOR I N A B I L I TA D O SUBITEM 4.2 Insta salientar que os candidatos que não estão listados nas tabelas acima permanecem com o mesmo status da publicação anterior. Id: RETIFICAÇÃO D.O. 046-A DE 11/03/2022 PÁGINA 02-1º COLUNA Edital de Chamada Emergencial de Premiação nº 04/2021 RUA CUL- TURAL RJ. Onde se lê: Os PROPONENTES SELECIONADOS terão o período das 9h do dia 14 de março de 2022 até às 18h do dia 12 de abril de 2022, para informar os dados bancários na plataforma Desenvolve Cultura e anexar a DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA CONTRATAÇÃO, conforme regras dispostas no item 13 do Edital. Leia-se: Os PROPONENTES SELECIONADOS terão o período das 9h do dia 14 de março de 2022 até às 18h do dia 12 de abril de 2022, para informar os dados bancários na plataforma Desenvolve Cultura e anexar a DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA CONTRATAÇÃO, conforme regras dispostas no item 13 do Edital. Em tempo, informamos que na fase de Classificação e Seleção, as propostas foram avaliadas pela Banca Examinadora, constituída por pareceristas convocados, conforme publicação em D.O. nº PAR- TE 1 de 08 de fevereiro de E os recursos de notas interpostos pelos proponentes após a publicação do Resultado de Classificação e Seleção, foram analisados pela Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento de Recurso de Notas, conforme instituída através da Resolução SECEC nº 198, de 14/03/2022. Id: ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE TERMO ADITIVO I N S T R U M E N TO : TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº /002/2022. PA R T E S : KELONIK DO BRASIL SERVIÇOS DIGITAIS LTDA. O B J E TO : Constitui objeto do presente instrumento a alteração quantitativa. O contrato ora aditado passa a ter o total: 74 (setenta e quatro) projeções. PRAZO: Sem alteração de prazo. DATA DA ASSINATURA: 25/02/2022. VA L O R : O acréscimo do objeto contratual resultará na alteração do valor do pagamento à CONTRATADA, devendo a CONTRATANTE pagar a quantia total de R$ ,83 (um milhão, duzentos e trinta e cinco mil quinhentos e setenta e um reais e oitenta e três centavos), em 07 (sete) parcelas. F U N D A M E N TO : Proc. nº SEI /000829/2021. Id: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO AV I S O O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ, no uso das atribuições torna público o EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CON- CURSO nº 006/2022- FUNARJ, constante do Processo nº SEI /000256/2022, para o EDITAL DE LICITAÇÃO, NA MODALIDA- DE CONCURSO, PARA ESCOLHA DE TRABALHO ARTÍSTICO DE RODAS CULTURAIS DE HIP HOP, MEDIANTE A INSTITUIÇÃO DE PRÊMIO AOS VENCEDORES. - OBJETO: O objeto do concurso é a seleção e premiação de 50 (cinquenta) rodas culturais de Hip Hop produzidas no Estado do Rio de Janeiro e que desenvolvam comprovadamente, através de portfólio (fotos, vídeos, flyers etc.), ações e/ou projetos de rodas culturais de Hip Hop em territórios fluminenses nos últimos 12 (doze) meses. E dos 50 (cinquenta) projetos premiados, 18 deverão ser destinados a rodas do município do Rio de Janeiro, 18 para rodas dos Municípios de Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Itaguaí, Japeri, Magé, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica e Tanguá e 14 para as rodas dos demais municípios do Estado do Rio de Janeiro. - PREMIAÇÃO: Será destinado o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) à cada projeto premiado, cujo recebimento será feito em parcela única. - INSCRIÇÕES: As inscrições poderão ser realizadas virtualmente no endereço eletrônico da FUNARJ: ou enviadas por correios via SEDEX com aviso de recebimento - A.R. ou, ainda, protocoladas no horário compreendido das 11:00hs às 16:00hs na sede da FUNARJ, localizada na Rua México, nº 41, 19ª andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: e estarão abertas pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de publicação do presente Edital no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no site da Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro: w w w. f u n a r j. r j. g o v. b r. Id: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO AV I S O A PRESIDÊNCIA DA FTMRJ torna público o resultado final da fase de Habilitação Prévia do Edital de Concurso Artístico 01/2021 Municipal em Cena Processo nº SEI /000592/2021. HABILITADOS NA ANÁLISE DOCUMENTAL Código do projeto Status Justificativa Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A

64 Ç Ç Á Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A Habilitado N/A INABILITADOS NA ANÁLISE DOCUMENTAL Código do projeto Status Justificativa Inabilitado Alíneas: d; j; k, do Anexo 01; Itens 9.8.6; 9.9.3; Inabilitado Alínea: f, do Anexo 01 - Ausência de membros da ficha técnica Inabilitado Alíneas: f; j, do Anexo 01 - Protocolo da certidão do ISS fora da validade e ausência de portfólio Inabilitado Alíneas: c; d; e; f; e k do Anexo 01; Itens 9.9.5; Inabilitado Alínea: d do Anexo 01; Itens 9.9.3; 9.9.5; Inabilitado Alínea: e, do Anexo 01 - Certidão fora da validade Inabilitado Alíneas: a; b; f e k, do Anexo 1; Itens 9.8.1; 9.8.4; e Inabilitado Alíneas: k; m, do Anexo Inabilitado Alíneas: d; j, do Anexo 01; Item Inabilitado Alínea: f, do Anexo Inabilitado Alíneas: c; d; e; f; g; j; m, do Anexo Inabilitado Ausência de assinatura da sócia no Anexo Inabilitado Os documentos enviados pelo proponente não estão de acordo com os modelos reconhecidos por está comissão Inabilitado Alíneas: f; k, do Anexo 01; Item Inabilitado Alíneas: e; f; k, do Anexo 01; Itens 9.8.1; 9.9.2; Inabilitado Alínea: c, do Anexo Inabilitado Alíneas e; f; k, do Anexo 01; Itens 9.8.1; 9.9.2; Inabilitado Alíneas: c; d; f; h; i; j, do Anexo Inabilitado Alínea k, do Anexo 01 - deve ser preenchido e assinado por todos os membros da equipe técnica Inabilitado Alínea: k, do Anexo 01; Item Inabilitado Alíneas: d; e; f; g; h, do Anexo 01; Item Inabilitado Alíneas: c; f; h, do Anexo 01 e Item Inabilitado Alíneas: e; f, do Anexo 01; Item Inabilitado Alínea k, do Anexo 01 - deve ser preenchido e assinado por todos os membros da equipe técnica Inabilitado Alínea: c, do Anexo Inabilitado Alíneas: d; k, do Anexo Inabilitado Alíneas: d e k, do Anexo Inabilitado Alíneas c; f, do Anexo Inabilitado Alínea: f, do Anexo Inabilitado Ausência da assinatura da sócia no Anexo Inabilitado Alínea: f, do Anexo Inabilitado Erro ao carregar o PDF Inabilitado Alíneas: d; h; i, do Anexo Inabilitado Ausência da assinatura dos outros sócios no Anexo Inabilitado Alíneas: c; d; e; f; g; k, do Anexo 01; Item Inabilitado Alínea: j, do Anexo Inabilitado Alíneas: d; j, do Anexo 01; Item Inabilitado Alíneas: d; e do item 1.1 do Anexo Inabilitado Alíneas: d; e; f; i; k; l, do Anexo 01; Itens 9.8.6; Inabilitado Alíneas: g; m, do Anexo 01; Itens 9.8.6; Inabilitado Alíneas: d; e; f, do Anexo 01; Itens 9.9.2; 9.9.3; Inabilitado Alíneas: e; k, do Anexo Inabilitado Alíneas: d; e; g; k, do Anexo 01; Item Inabilitado Alínea k, do Anexo 01 - deve ser preenchido e assinado por todos os membros da equipe técnica Inabilitado Alíneas: d; e; f, do Anexo Inabilitado Alíneas: d; e; g, do Anexo 01; Item Inabilitado Nenhum arquivo anexado Inabilitado Nenhum arquivo anexado Inabilitado Alíneas: d; k, do Anexo Inabilitado Alíneas: c; d; e; f; g; m, do Anexo 01; Item Inabilitado Alínea: e, do Anexo Inabilitado Alíneas: b; d; e; g; f; e j, do Anexo Inabilitado Alíneas: f; k, do Anexo 01; Item Inabilitado Item Inabilitado Alínea: k, do Anexo Inabilitado Alínea: d, do Anexo Inabilitado Alínea: d, do Anexo 01; Item Inabilitado Alíneas: a; c; d; i, do Anexo 01; Item Inabilitado Alíneas: c; d; e; f; j, do Anexo Inabilitado Alíneas: e; f; j; k, do Anexo Inabilitado Alíneas: c; d; e; f; k, do Anexo Inabilitado Alíneas: e; f, do Anexo Inabilitado Alíneas: d, do Anexo 01; Anexo 02; Anexo 03; Anexo 04; Anexo 05 e Anexo Inabilitado Alíneas d; e; f; g; j; m, do Anexo 01; Itens ; 9.9.2; Inabilitado Alíneas: e; f, do Anexo Inabilitado Alínea: k, do Anexo 01 - deve ser preenchido e assinado por todos os membros da equipe técnica Inabilitado Alínea: k, do Anexo Inabilitado Alínea: e, do Anexo Inabilitado Alínea: k, do Anexo Inabilitado Alínea: k, do Anexo 01 - deve ser preenchido e assinado por todos os membros da equipe técnica Inabilitado Alíneas: e; f, do Anexo Inabilitado Alínea: f, do Anexo 01

65 Á Ç Ç Inabilitado Anexo 4 - não preenchido Inabilitado Alínea: d, do Anexo 01; Item Inabilitado Alíneas: c; d; f; i, do Anexo Inabilitado Alíneas: d; i, do Anexo 01; Item Inabilitado Alínea: j, do Anexo Inabilitado Alíneas: e; f; k, do Anexo Inabilitado Alíneas: c; d; i; j; k; l; m, do Anexo 01; Itens 9.9.3; 9.9.4; 9.9.5; Inabilitado Alíneas: j, do Anexo 01; Itens 7.1.4; 9.8.4; Inabilitado Alíneas: d; e; f; g; j; k, do Anexo 01; Item 9.9.4; Inabilitado Alínea: f, do Anexo Inabilitado Alínea: e, do Anexo Inabilitado Alíneas: c; d; e; f; g; i; k; m, do Anexo 01; Item Inabilitado Alíneas: c; k; l, do Anexo Inabilitado Alíneas: c; f, do Anexo 01; Itens 9.9.3; Inabilitado Alíneas: c; d; e; f; g; j; m, do Anexo Inabilitado Alíneas: d; j; k; l, do Anexo 01, Itens 9.9.3; 9.9.5; Inabilitado Alíneas c; d; e; f; g; j; m, do Anexo 01; Itens 9.8.7; 9.9.3; 9.9.7; Inabilitado Alínea: e, do Anexo 01 Id: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO AV I S O PREGÃO ELETRÔNICO N 005/2022 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. O B J E TO : O objeto do presente pregão eletrônico é a contratação de Serviço de Preparo, Fornecimento e Distribuição Diária de almoços e 900 sopas, a preço acessível e subsidiado no Restaurante Popular Romilton Bárbara do Município Campos dos Goytacazes/ RJ, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSODH), conforme as especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I. D ATA : 25/03/2022, às 14:30min (hora de Brasília - DF). LOCAL: w w w. c o m p r a s. r j. g o v. b r VALOR ESTIMADO: ,02 (vinte e um milhões, trezentos e oitenta e sete mil quatrocentos e quarenta reais e dois centavos), para atender ao prazo de 24 (vinte e quatro) meses. PROCESSO N SEI /000570/2020 O Edital e seus anexos se encontram-se disponíveis no endereço eletrônico podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante o pagamento da importância de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), na Av. Erasmo Braga n 118, 7º andar, Centro/ Rio de Janeiro/RJ - CEP: , comprovado por meio de guia de depósito da instituição financeira contratada pelo Estado, conta corrente n agência Banco Bradesco, a favor da SE- CRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMA- NOS - SEDSODH. ADMINISTRAÇÃO VINCULADA Id: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS FUNDAÇÃO LEÃO XIII EXTRATO DE TERMO I N S T R U M E N TO : Contrato nº 005/2022. PA R T E S : FUNDAÇÃO LEÃO XIII e a empresa CLARO S/A. O B J E TO : Prestação de serviços de comunicação de dados de longa distância (wan), conexão de internet, para atender as necessidades desta Fundação, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório, LINK DE DADOS REDE IP GOVERNO - CRITICO TIPO SERVICO: DEDICADO COM VELOCIDADE DE 10 MBPS, ORIGEM: PESSOA JURIDICA - Quantidade 02(dois) e LINK DE DADOS REDE IP GOVERNO - CRITICO, TIPO SERVICO: DEDICADO COM VELO- CIDADE DE 50 MBPS, ORIGEM: PESSOA JURIDICA - Quantidade 01(um). DATA DA ASSINATURA: 11/03/2022. VALOR MENSAL: R$ ,00 (cento e sessenta e nove mil e setecentos e quatro reais), em 36 no valor de R$ 4.714,00 (quatro mil setecentos e quatorze reais). F U N D A M E N TO : que se regerá pelas normas da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de e Decretos nº 3.149, de 28 de abril de 1980, e nº , de 12 de fevereiro de PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI /000916/2021. FUNDAÇÃO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA E X T R ATO S DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS Id: I N S T R U M E N TO : Termo de Contrato nº 01/2022. PA R T E S : Fundação para a Infância e Adolescência - FIA-RJ e a Empresa Leman Medicamentos e Cia Ltda. O B J E TO : Aquisição de Medicamentos para atender as necessidades desta Fundação para a Infância e Adolescência, de acordo com a demanda e a quantidades requisitadas pela Unidade CICAPD Almir R. Madeira, na forma do Termo de Referência no sub item 3.2 e do instrumento convocatório no subitem 2.1. PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de 04/03/2022, desde que posterior à data da publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato com termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula. VA L O R : R$ ,00 (cento e doze mil e quinhentos e dezoito reais). ASSINADO EM: 07/03/2022. F U N D A M E N TO : Processo nº SEI /000125/2021. I N S T R U M E N TO : Termo de Contrato nº 02/2022. PA R T E S : Fundação para a Infância e Adolescência - FIA-RJ e a Empresa Oncovit Distribuidora Medicamentos Ltda. O B J E TO : Aquisição de Medicamentos para atender as necessidades desta Fundação para a Infância e Adolescência, de acordo com a demanda e a quantidades requisitadas pela Unidade CICAPD Almir R. Madeira, na forma do Termo de Referência no sub item 3.2 e do instrumento convocatório no subitem 2.1. PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de 04/03/2022, desde que posterior à data da publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato com termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula. VA L O R : R$ ,60 (cento e oito mil setecentos e setenta e sete reais e sessenta centavos). ASSINADO EM: 10/03/2022. F U N D A M E N TO : Processo nº SEI /000125/2021. I N S T R U M E N TO : Termo de Contrato nº 03/2022. PA R T E S : Fundação para a Infância e Adolescência - FIA-RJ e a Empresa Conquista Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares Eireli. O B J E TO : Aquisição de Medicamentos para atender as necessidades desta Fundação para a Infância e Adolescência, de acordo com a demanda e a quantidades requisitadas pela Unidade CICAPD Almir R. Madeira, na forma do Termo de Referência no sub item 3.2 e do instrumento convocatório no subitem 2.1. PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de 04/03/2022, desde que posterior à data da publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato com termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula. VA L O R : R$ ,00 (vinte e sete mil reais). ASSINADO EM: 11/03/2022. F U N D A M E N TO : Processo nº SEI /000125/2021. I N S T R U M E N TO : Termo de Contrato nº 04/2022. PA R T E S : Fundação para a Infância e Adolescência - FIA-RJ e a Empresa Sicafla Comércio de Produtos Farmacêuticos Eirelli. O B J E TO : Aquisição de Medicamentos para atender as necessidades desta Fundação para a Infância e Adolescência, de acordo com a demanda e a quantidades requisitadas pela Unidade CICAPD Almir R. Madeira, na forma do Termo de Referência no sub item 3.2 e do instrumento convocatório no subitem 2.1. PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de 04/03/2022, desde que posterior à data da publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato com termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula. VA L O R : R$ ,16 (oitenta e três mil quatrocentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos). ASSINADO EM: 11/03/2022. F U N D A M E N TO : Processo nº SEI /000125/2021. I N S T R U M E N TO : Termo de Contrato nº 05/2022. PA R T E S : Fundação para a Infância e Adolescência - FIA-RJ e a Empresa CHL Produtos Médicos Hospitalares Ltda. Objeto: Aquisição de Medicamentos para atender as necessidades desta Fundação para a Infância e Adolescência, de acordo com a demanda e a quantidades requisitadas pela Unidade CICAPD Almir R. Madeira, na forma do Termo de Referência no sub item 3.2 e do instrumento convocatório no subitem 2.1. PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de 04/03/2022, desde que posterior à data da publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato com termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula. VA L O R : R$ ,16 (oitenta e três mil quatrocentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos). ASSINADO EM: 11/03/2022. F U N D A M E N TO : Processo nº SEI /000125/2021. I N S T R U M E N TO : Termo de Contrato nº 06/2022. PA R T E S : Fundação para a Infância e Adolescência - FIA-RJ e a Empresa Athos Rio Produtos Médicos Hospitalares Eireli. Objeto: Aquisição de Medicamentos para atender as necessidades desta Fundação para a Infância e Adolescência, de acordo com a demanda e a quantidades requisitadas pela Unidade CICAPD Almir R. Madeira, na forma do Termo de Referência no sub item 3.2 e do instrumento convocatório no subitem 2.1. PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de 04/03/2022, desde que posterior à data da publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato com termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula. VA L O R : R$ ,00 (oitenta e sete mil setecentos e trinta e dois reais). ASSINADO EM: 08/03/2022. F U N D A M E N TO : Processo nº SEI /000125/2021. Secretaria de Estado das Cidades SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E X T R ATO S DE TERMOS Id: INSTRUMENTO: Termo de Cooperação Técnica nº 052/2021. PARTES: Secretaria de Estado das Cidades e a Prefeitura Municipal de Itaperuna. OBJETO: mútua cooperação para a realização de ações que fomentem o desenvolvimento da infraestrutura no Município de Itaperuna, especialmente o que tange a melhoria da mobilidade urbana e o escoamento do tráfego nas vias públicas de circulação de destaque daquela localidade, cuja solução restou consignada no pleito apresentado e selecionado por esta Secretaria de Estado das Cidades, designada para a gestão do Programa Estado Presente - RECAPEA- MENTO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE LOGRADOUROS DOS BAIRROS NITERÓI E AEROPORTO - ITAPERUNA - RJ DATA DA ASSINATURA: 11 de janeiro de PRAZO: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura. F U N D A M E N TO : Decreto nº / Resolução nº SE- CID/GAB/71/ Lei nº 8.666/1993 e alterações. PROCESSO Nº SEI-30018/000858/2021. INSTRUMENTO: Termo de Cooperação Técnica nº 062/2021. PARTES: Secretaria de Estado das Cidades e a Prefeitura Municipal de Porciúncula. OBJETO: mútua cooperação para a realização de ações que fomentem o desenvolvimento da infraestrutura no Município de Porciúncula, especialmente o que tange a melhoria da mobilidade urbana e o escoamento do tráfego nas vias públicas de circulação de destaque daquela localidade, cuja solução restou consignada no pleito apresentado e selecionado por esta Secretaria de Estado das Cidades, designada para a gestão do Programa Estado Presente - PAVIMENTA- ÇÃO, URBANIZAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE DIVERSAS RUAS E CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS NO MUNICÍPIO DE PORCIÚNCU- LA/RJ. DATA DA ASSINATURA: 12 de janeiro de PRAZO: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura. F U N D A M E N TO : Decreto nº / Resolução nº SE- CID/GAB/71/ Lei nº 8.666/1993 e alterações. PROCESSO Nº SEI-30018/000469/2021. SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AV I S O Id: A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, COMU- NICA aos interessados que fica alterada a redação do item 7 do Projeto Básico, bem como Anexo 8 do Edital da CO 07/022 - Processo nº SEI / /2021 nos seguintes termos: No item 7 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA do Projeto Básico: Onde se lê: a) Canal pré-fabricado, em concreto protendido e /ou armado, com seção retangular fechado. Quantidade: ,00 m² Leia-se: a) Tubo de concreto armado com diâmetro igual ou superior a 2.000mm. Quantidade: 2.800,00 m No Anexo 8 do Edital: Onde se lê: ANEXO 8 PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA TÉCNICA A comprovação da aptidão da licitante através da apresentação de atestados técnicos que contemplem no mínimo de 30% das quantidades a serem contratadas para os itens de relevância abaixo relacionados deste certame: n Canal pré-fabricado, em concreto protendido e /ou armado, com seção retangular fechado. Quantidade: ,00 m². Leia-se: ANEXO 8 PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA TÉCNICA A comprovação da aptidão da licitante através da apresentação de atestados técnicos que contemplem no mínimo de 30% das quantidades a serem contratadas para os itens de relevância abaixo relacionados deste certame: n Tubo de concreto armado com diâmetro igual ou superior a 2.000mm. Quantidade: 2.800,00 m ADMINISTRAÇÃO VINCULADA Id: SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E X T R ATO S DE INSTRUMENTOS C O N T R AT U A IS IDENTIFICAÇÃO: Contrato nº 025/2022. A S S I N AT U R A : em 08 de março de PA R T E S : DER-RJ e a empresa SINASC SINALIZAÇÃO E CONSTRU- ÇÃO DE RODOVIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº / O B J E TO : CONTRATAÇÃO SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO VERTICAL DE INDICAÇÃO DO TIPO ATRATIVO TURÍSTICO, EM VIAS DA MA- LHA RODOVIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da Ordem de Início. VA L O R : R$ ,55 (cinquenta e nove milhões, quatrocentos e trinta e oito mil duzentos e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos). F U N D A M E N TO : Lei Federal nº 8.666/1993. PROCESSO Nº SEI /001904/2021. IDENTIFICAÇÃO: Contrato nº 026/2022. A S S I N AT U R A : em 08 de março de PA R T E S : DER-RJ e a empresa MULTICON - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº / O B J E TO : EXECUÇÃO DE OBRAS DE RECUPERAÇÃO DE UMA PONTE, SOBRE O CANAL TOCOS LOCALIZADA NA RJ-238, KM 7,5, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PRAZO: 03 (três) meses contados a partir da Ordem de Início. VA L O R : R$ ,48 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos). F U N D A M E N TO : Lei Federal nº 8.666/1993. PROCESSO Nº SEI /001631/2021. Id: SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E X T R ATO S DE TERMOS ADITIVOS IDENTIFICAÇÃO: TERMO ADITIVO (V) DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO nº 054/2014 de 28/04/2014. VA L O R : SEM ALTERAÇÃO DE VALOR CONTRATUAL. A S S I N AT U R A : em 24 de fevereiro de PA RTES: DER-RJ e a empresa ENGREST ENGENHARIA DE RECU- PERAÇÃO ESTRUTURAL LTDA. O B J E TO : OBRAS DE CONTENÇÃO EM CORTINA ATIRANTADA COM DRENAGEM, TERRAPLANAGEM, E PAVIMENTAÇÃO NA RJ- 160, KM 4,5, SITUADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE CORDEIRO E CANTAGALO, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PRAZO: 90 (noventa) dias a contar de 24/02/2022, transferindo-se o seu término para 26/05/2022. FUNDAMENTO: Lei Federal nº 8.666/1993. PROCESSO Nº SEI /000160/2022. IDENTIFICAÇÃO: TERMO ADITIVO (III) DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, AO CONTRATO Nº 008/2020 de 18/02/2020. VA L O R : SEM ALTERAÇÃO DE VALOR CONTRATUAL, A S S I N AT U R A : em 02 de março de PA RTES: DER-RJ e a empresa ARTELAGOS ARTEFATOS DE CON- CRETO LTDA. O B J E TO Serviços contínuos de conservação rotineira para malha rodoviária Estadual da 18º ROC, abrangida pelas rodovias RJ-116, RJ- 144, RJ-148, RJ-152, RJ-160, RJ-164, RJ-166, RJ-172, RJ-176 e RJ PRAZO: 12 (doze) meses a contar de 02/03/2022, transferindo-se o seu término para 02/03/2023. FUNDAMENTO: Lei Federal nº 8.666/1993. PROCESSO Nº SEI /000106/2022. IDENTIFICAÇÃO: TERMO ADITIVO (II) DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO do CONTRATO Nº 013/2020 de 23/03/2020. VA L O R : R$ ,00 (trezentos e cinquenta mil reais). A S S I N AT U R A : em 04 de março de PA RTES: DER-RJ e a empresa IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O B J E TO : Serviços de publicações no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (PARTE I) Poder Executivo, Atos, Despachos, Editais, Recursos de multa e outros. PRAZO: 12 (doze) meses a contar de 23/03/2022, transferindo-se o seu término para 23/03/2023. FUNDAMENTO: Lei Federal nº 8.666/1993. PROCESSO Nº SEI /000148/2022. IDENTIFICAÇÃO: Termo Aditivo (IV) de Prorrogação de Prazo ao Contrato nº 025/2021 de 26/03/2021. VA L O R : SEM ALTERAÇÃO DE VALOR CONTRATUAL A S S I N AT U R A : em 10 de março de PA RTES: DER-RJ e a empresa MJRE CONSTRUTORA LTDA. O B J E TO : OBRAS DE TERRAPLANGEM, DRENAGEM, PAVIMENTA- ÇÃO, OBRAS DE ARTES ESPECIAIS E SERVIÇOS COMPLEMEN- TARES NA RJ TRECHO: VIADUTO MARIA PAULA A BR-101 (MANILHA). PRAZO: 90 (noventa) dias a contar de 11/03/2022, transferindo-se o seu término para 08/06/2022. FUNDAMENTO: Lei Federal nº 8.666/1993. PROCESSO Nº SEI /000111/2022. IDENTIFICAÇÃO: Termo Aditivo (I) de Adequação do Cronograma Físico - Financeiro ao Contrato nº 096/2021de 10/12/2021. VA L O R : SEM ALTERAÇÃO DE VALOR CONTRATUAL A S S I N AT U R A : em 02 de março de PA RTES: DER-RJ e a empresa JML CONSULTORIA FINANCEIRA & ENGENHARIA LTDA. O B J E TO : OBRA DE CONSTRUÇÃO DE PONTE DE CONCRETO PROTENDIDO, PARA SUBSTITUIR O PONTILHÃO DE MADEIRA NA RODOVIA RJ-123 NO KM 12, COORDENADAS: 22 33'72 S '62 W - NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS - ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PRAZO: 120 (cento e vinte) dias a contar de 15/12/2022, transferindose o seu término para 13/04/2022. FUNDAMENTO: Lei Federal nº 8.666/1993. PROCESSO Nº SEI /000063/2022. Id:

66 Ç Ç SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM COORDENADORIA DE LICITAÇÕES AV I S O A COORDENADORIA DE LICITAÇÕES DIVULGA no site e no a Ata Interna de Julgamento da Habilitação da TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2022, referente a contratação de empresa para Execução de obra de construção da ponte da Fazenda Santa Fé na Rodovia RJ-146, localizada no KM 84 - Município de Santa Maria Madalena - Estado do Rio de Janeiro. Processo nº SEI /000454/2021. Controladoria Geral do Estado Id: CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CORREGEDORIA GERAL DO ESTADO SUPERINTENDÊNCIA DE REGIME DISCIPLINAR 4ª COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO O PRESIDENTE DA 4ª COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO A D M I N I S T R AT I V O, nos autos do Processo Administrativo SEI nº E- 03/011/787/2019, tendo em vista o disposto no artigo 70 1 º do Decreto-Lei nº 220, alterado pela Lei nº 1497/89, de 21/08/89, CITA pelo presente Edital a servidora CATIUSCIA DA SILVA PANIZZI, Professor Docente I - 16 horas, Id. Funcional , Matrícula nº , Nível C, Referência 04, Vínculo 1, para comparecer à Sede da referida Comissão, situada nesta Cidade, na Avenida Erasmo Braga, nº 118, Sala 1210, Centro, Rio de Janeiro, RJ, Tel.: , no horário das 10:00 às 15:00 horas, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da última publicação, quando terá vista dos autos na Sede da Comissão, a fim de apresentar DEFESA ESCRITA, em 2 (duas) vias, sob pena de REVELIA, por ter sido indiciada por transgressão ao art. 52, inciso V, parágrafo 1º do Decreto-Lei n º 220/75, alterado pela Lei Complementar n º 85/96, por ter se ausentado do serviço, sem justa causa, por dez dias consecutivos, no período de 01/04/2019 à 10/04/2019, tudo conforme consta dos autos. Id: CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CORREGEDORIA GERAL DO ESTADO SUPERINTENDÊNCIA DE REGIME DISCIPLINAR 15ª COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO A PRESIDENTE DA 15ª COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO A D M I N I S T R AT I V O, com base nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº SEI-01/54604/2008 e Apenso nº 03/ /1998, tendo em vista o disposto no artigo 75 do Decreto-Lei nº 220, de 18 de julho de 1975, FAZ SABER a servidora MARIA ZENI BRAGA PLÁ- CIDO, ID Funcional nº , Professor Docente I - 16 horas, Nível C, Referência 8 (Inativa), matrícula nº , Vínculo 1; Professor Docente II, Nível C, Referência 5, Matrícula nº (Inativa), Vínculo 2 e Professor Docente I - 16 horas, Nível C, Referência 5 (Inativa), Matrícula nº , Vínculo 3, que deverá comparecer à sede da referida Comissão, situada nesta Cidade à Avenida Erasmo Braga, nº 118, 12º andar, sala 1211, Centro/RJ, tel. (21) , no horário de 10h às 16h, a fim de prestar esclarecimentos no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado para apurar a Acumulação Ilícita de Cargos, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, a contar da primeira publicação do presente Edital. Id: CONTROLADORIA GERAL DO E S TA D O CORREGEDORIA GERAL DO ESTADO SUPERINTENDÊNCIA DE REGIME DISCIPLINAR 15ª COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO A PRESIDENTE DA 15ª COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO A D M I N I S T R AT I V O, com base nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº SEI-03/002/1595/2019, tendo em vista o disposto no artigo 75 do Decreto-Lei nº 220, de 18 de julho de 1975, FAZ SABER o servidor CHARLES DE OLIVEIRA PIMENTA, Professor Docente I - 30 Horas, Nível C, Referência 4, Matrícula nº , ID Funcional , Vínculo 1, que deverá comparecer à sede da referida Comissão, situada nesta Cidade à Avenida Erasmo Braga, nº º andar - sala Centro/RJ, Tel , no horário de 10h às 16h, a fim de prestar depoimento no Processo Administrativo Disciplinar, para apurar Irregularidades, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, a contar da primeira publicação do presente Edital. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Id: I N S T R U M E N TO : Contrato para Prestação de Serviços. PA R T E S : Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro e CS BRASIL FROTAS LTDA. O B J E TO : CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCA- ÇÃO DE VEÍCULOS, REFERENTE A ATA DE REGISTRO DE PRE- ÇOS N 011/ SEPLAG, PREGÃO ELETRÔNICO N 002/2020. PRAZO: 36 (trinta e seis) meses. VA L O R : R$ ,28 (oitenta e quatro mil setecentos e setenta e nove reais e vinte e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de e Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e , de 12 de fevereiro de PROCESSO Nº SEI /004501/2021. Id: Gabinete de Segurança Institucional do Governo SUBSECRETARIA MILITAR EXTRATO DE I N S T R U M E N TO C O N T R AT U A L I N S T R U M E N TO : CONTRATO Nº 004/2022. DATA DA ASSINATURA: 11/03/2022. PA R T E S : SUBSECRETARIA MILITAR DO GABINETE DE SEGURAN- ÇA INSTITUCIONAL E A WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TU- RISMO EIRELI (CNPJ Nº / ). O B J E TO : prestação de serviços de Agência de Viagens, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório. VA L O R TO TA L ESTIMADO: R$ ,79 (setecentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e setenta e nove centavos). NOTA DE EMPENHO 2022NE F U N D A M E N TO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de e Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e , de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições contratuais. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir desta publicação. PROCESSOS NºS SEI /000267/2020 e SEI /000338/2022. Id: Á Secretaria de Estado de Trabalho e Renda SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL I N S T R U M E N TO : CONTRATO Nº 03/2022. PA R T E S : Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB eaempresa WEBTRIP AGÊN- CIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI. O B J E TO : prestação de Serviços de Agência de Viagens, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório. VALOR: R$ ,00 (duzentos e oitenta mil reais). PRAZO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 09/03/2022. F U N D A M E N TO : na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979, e Decretos nº 3.149, de 28 de abril de 1980, e , de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório. PROCESSO Nº SEI / / Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável Id: SECRETARIA DE ESTADO DE ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL I N S T R U M E N TO : Contrato n 002/2022 PA R T E S : Estado do Rio de Janeiro, pela Secretaria de Envelhecimento Saudável, e a empresa Instituto Nacional de Desenvolvimento Humano-INADH; O B J E TO : O presente Contrato de Gestão buscando a realização de Políticas Públicas, por intermédio da formação de parceria com entidade privada, sem fins econômicos e lucrativos, para o fomento e a execução de atividades dirigidas às áreas de atividades holísticas, lazer e saúde, tem por objeto a prestação de serviços comuns e contínuos, de apoio técnico, logístico e suporte, no desenvolvimento de ações sociais, que atenderão às necessidades da Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável - SEENVS para a execução do Projeto Ativa Idade, na forma do Termo Técnico (Anexo II ao Edital de Convocação Pública), e do Programa de Trabalho - Anexo V, consideradas partes integrantes deste instrumento, para todos os efeitos. PRAZO: 12 (doze) meses. VA L O R : R$ ,85 (dezesseis milhões, trinta e cinco mil, oitocentos e trinta reais e oitenta e cinco centavos). NOTA DE EMPENHO: 2022NE00008 DATA DE ASSINATURA: 11/03/2022 F U N D A M E N TO : Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações; PROCESSO Nº SEI /000024/2021. Id: SECRETARIA DE ESTADO DE ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL I N S T R U M E N TO : Contrato n 001/2022 PA R T E S : Estado do Rio de Janeiro, pela Secretaria de Envelhecimento Saudável, e a empresa Instituto Nacional de Desenvolvimento Humano-INADH; O B J E TO : O presente Contrato de Gestão, buscando a realização de Políticas Públicas, por intermédio da formação de parceria com entidade privada, sem fins econômicos e lucrativos, para o fomento e a execução de atividades dirigidas à saúde esporte e ao lazer, tem por objeto a prestação de serviços comuns e contínuos, de apoio técnico, logístico e suporte, no desenvolvimento de ações sociais, que atenderão às necessidades da Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável - SEENVS para a execução do Projeto Envelhecimento Ativo, na forma do Termo Técnico (Anexo II ao Edital de Convocação Pública) e da Proposta de Trabalho - Anexo V, consideradas partes integrantes deste instrumento, para todos os efeitos. PRAZO: 12 (doze) meses. VA L O R : R$ ,76 (vinte e seis milhões, trezentos e setenta e quatro mil, setecentos e trinta e um reais e setenta e seis centavos). NOTA DE EMPENHO: 2022NE00009 DATA DE ASSINATURA: 11 / 0 3 / F U N D A M E N TO : Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações; PROCESSO Nº SEI /000021/2021. Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor ADMINISTRAÇÃO VINCULADA Id: AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AV I S O A COORDENADORA DE ATENDIMENTO DA AUTARQUIA DE PRO- TEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO torna público que o Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas referente ao período de 01/01/2021 a 31/12/2021, resultado da consolidação das reclamações fundamentadas elaboradas pelo órgão público de defesa do consumidor, está disponibilizado aos interessados no sítio eletrônico - Processo n SEI /000298/2020. Procuradoria Geral do Estado PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS 4º EXAME DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO PROGRAMA DE ACESSO E INCLUSÃO SOCIAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Id: A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, nos termos da Resolução PGE nº 4.815, de , faz saber aos interessados que: Processo nº SEI /005599/ Após a apreciação dos pedidos de inscrição para o 4º Exame de Seleção de Candidatos ao Programa de Acesso e Inclusão Social da Procuradoria Geral do Estado - PAIS-PGE, decidiu-se deferir os pedidos de inscrição dos candidatos abaixo mencionados. 2.A Prova Objetiva do 4º Exame de Seleção de Candidatos ao Programa de Acesso e Inclusão Social da Procuradoria Geral do Estado será realizada no dia 09 de abril de 2022, sábado, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, Rua São Francisco Xavier, nº 524, Bloco F, Maracanã, Rio de Janeiro/RJ. 3.A prova terá a duração de 3 (três) horas. 4.Os candidatos deverão apresentar-se munidos de: - Documento de identidade oficial, com foto; - Caneta de tinta azul ou preta indelével, de qualquer tipo, inclusive esferográfica. 5.O horário para ingresso dos candidatos nas salas onde prestarão o Exame é das 10h00 (dez horas) às 10h30 (dez horas e trinta minutos), quando os acessos serão fechados, considerando-se eliminados do certame os eventuais retardatários. 6.Qualquer que seja a hora de ingresso, os candidatos somente poderão retirar-se do local da prova 1 (uma) hora após seu início. Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão sair juntos. Estão convocados para o Exame de Seleção os candidatos com os pedidos de inscrição regulamente deferidos, observando-se a distribuição de salas abaixo indicada: DISTRIBUIÇÃO DE CANDIDATOS POR SALA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - BLOCO F SALA CANDIDATOS: 7º ANDAR 2022-PAIS-04/ ADALBERTO BRUNO COSTA MOREIRA 2022-PAIS-04/ ALESSANDRA BRITO PINTO 2022-PAIS-04/ ALESSANDRA CAVALCANTE CORREA 2022-PAIS-04/ ALESSANDRA SILVA MEDEIROS DOMIN- GUES 2022-PAIS-04/ ALEXANDRE BISPO DOS SANTOS 2022-PAIS-04/ ALINE DA COSTA REJES BOMFIM 2022-PAIS-04/ ANA CRISTINA GOIABEIRA DE SOUSA 2022-PAIS-04/ ANA LUCIA DA SILVA DOS SANTOS 2022-PAIS-04/ ANA PAULA DA SILVA MELLO 2022-PAIS-04/ ANA PAULA PINTO VIANA 2022-PAIS-04/ ANA VANESSA RIBEIRO DA SILVA 2022-PAIS-04/ ANDERSON LEANDRO PEREIRA 2022-PAIS-04/ ANDRE BATISTA DOS SANTOS 2022-PAIS-04/ ANDREA DE OLIVEIRA PINTO 2022-PAIS-04/ ANGELICA DE OLIVEIRA SOUZA 2022-PAIS-04/ ARETHA DOSSARES ABREU DA SILVA 2022-PAIS-04/ BABYANE MARIA GOMES BATISTA 2022-PAIS-04/ BEATRIZ ELIAS ALVES DA SILVA SALA CANDIDATOS: 2022-PAIS-04/ BRUNA RAMALHO DA HORA 2022-PAIS-04/ BRUNO FREITAS DOS SANTOS 2022-PAIS-04/ BRUNO JOSE DE CARVALHO SOUSA 2022-PAIS-04/ CARLOS EDUARDO CAMPOS SILVA 2022-PAIS-04/ CARLOS HENRIQUE OTONI DE CARVALHO 2022-PAIS-04/ CAROLINA FERREIRA DA SILVA 2022-PAIS-04/ CAROLINE CRISTINE DA SILVA SANTOS 2022-PAIS-04/ CAROLINE LOPES DE JESUS ABREU 2022-PAIS-04/ CEMILE SOARES DE PAULO 2022-PAIS-04/ CHARLES FERREIRA COSTA 2022-PAIS-04/ CHRISTIANE QUARESMA BARRETO 2022-PAIS-04/ CRISTINA SOUZA DE MORAES 2022-PAIS-04/ DANIEL COSSITO LIMA 2022-PAIS-04/ DAYANE DE PAULA BARING 2022-PAIS-04/ DEBORA NUNES ARAGAO DA SILVA 2022-PAIS-04/ DEISE LUCI ESPIRITO SANTO DOS SANTOS 2022-PAIS-04/ DENIZE BENTES NOGUEIRA 2022-PAIS-04/ DIEGO BARBOSA DE BARROS SALA CANDIDATOS: 2022-PAIS-04/ DIEGO DA SILVA MACHINEZ DA CUNHA 2022-PAIS-04/ EDINALVA ELIAS DA SILVA 2022-PAIS-04/ ELAINE MARIA DE MEDEIROS 2022-PAIS-04/ ERINALDA ALENCAR DE MEDEIROS 2022-PAIS-04/ ESTHER DE SOUZA PAZ 2022-PAIS-04/ EVELYN ALVES CALDEIRA 2022-PAIS-04/ FABIANA KUELE MOREIRA DOS SANTOS LI- MA 2022-PAIS-04/ FABIANA SIQUEIRA FARIAS 2022-PAIS-04/ FERNANDA BLOIS SIMOES 2022-PAIS-04/ FERNANDA MELO AUGUSTO 2022-PAIS-04/ FERNANDA NASCIMENTO SILVA 2022-PAIS-04/ GABRIELA KAREN DE JESUS DELFINO 2022-PAIS-04/ GABRIELLA CRISTINA MILLER THOMAZ 2022-PAIS-04/ GREYCE REGINA FERREIRA BARRETA 2022-PAIS-04/ GUILHERME AFONSO DE CAMPOS 2022-PAIS-04/ HELEN OTONI SILVA 2022-PAIS-04/ HENRIQUE GUTEMBERG DO NASCIMENTO 2022-PAIS-04/ ISABEL CRISTINE DA SILVA MARTINS SALA CANDIDATOS: 2022-PAIS-04/ IZABELLY GOMES MENEZES PECANHA 2022-PAIS-04/ JAQUELINE DE SOUZA MAIA 2022-PAIS-04/ JOAO CARLOS GALARANI 2022-PAIS-04/ JOICE LOPES SOBRAL 2022-PAIS-04/ JONQUIEL COSTA BARBOSA DOS SANTOS 2022-PAIS-04/ JOYCE ALESKA DA SILVA VIEIRA 2022-PAIS-04/ JUCIARA DE ABRANTES DE ALMEIDA 2022-PAIS-04/ JULIA LAVIGHNIA DANTAS DOS SANTOS 2022-PAIS-04/ KELLEN GONCALVES DE ARAUJO SILVA 2022-PAIS-04/ KEVELYM SECUNDINO DOS REIS 2022-PAIS-04/ LAIZA ALVES DE CARVALHO PINHEIRO 2022-PAIS-04/ LARISSA BATISTA ALEIXO 2022-PAIS-04/ LEANDRO LIMA LACERDA 2022-PAIS-04/ LORENA MORAES DE CARVALHO 2022-PAIS-04/ LUANA CARVALHO DA FONSECA 2022-PAIS-04/ LUCAS DA SILVA MARINS GUIMARAES 2022-PAIS-04/ LUCIANO FRANCA DE AZEVEDO 2022-PAIS-04/ LUIZA CRISTINA DA SILVA MACHADO

67 Á Ç Ç SALA RAV CANDIDATOS: 2022-PAIS-04/ MANUELA SILVA DE MORAES 2022-PAIS-04/ MARCELLE DOS SANTOS BRANDAO 2022-PAIS-04/ MARCIA DE AMURIM DA SILVA 2022-PAIS-04/ MARIA BRUNA DE SOUZA FERREIRA 2022-PAIS-04/ MARIA ESTELA DA SILVA SOUZA AREAS 2022-PAIS-04/ MILAYNE DOS SANTOS PEREIRA 2022-PAIS-04/ MOISES ALCUNHA 2022-PAIS-04/ MONICA DIAS DAMASCENO 2022-PAIS-04/ MONIQUE DA SILVA OLIMPIO 2022-PAIS-04/ NAEHMAH NUNES DOMINGUES 2022-PAIS-04/ NATHALIA VASCONCELLOS DE SOUZA 2022-PAIS-04/ NILZABETH CARDOSO FERREIRA 2022-PAIS-04/ NIZIA JULIANA PEREIRA SANTOS SILVA ME- NEZES 2022-PAIS-04/ PALOMA GOMES DA SILVA 2022-PAIS-04/ PAMELA DA SILVA BARBOSA 2022-PAIS-04/ PAULO ROBERTO WALDEMIRO 2022-PAIS-04/ PEDRO PAULO SILVA DOS SANTOS 2022-PAIS-04/ POLYANA SOUZA MARTINS CAHUZAC SALA RAV CANDIDATOS: 2022-PAIS-04/ RAFAEL D AVILA MATIAS FERREIRA 2022-PAIS-04/ RAFAEL DE ARAUJO GOMES 2022-PAIS-04/ RAFAEL MENDES PEREIRA 2022-PAIS-04/ RAPHAELA CORREA CAVALCANTI 2022-PAIS-04/ RAQUEL PADILHA INHAPIM 2022-PAIS-04/ REGINA CONCEICAO DA SILVA TEIXEIRA 2022-PAIS-04/ RENATA MONTEIRO GOUVEIA CARCARVA- LHO 2022-PAIS-04/ ROSINY DA SILVA 2022-PAIS-04/ SAMUEL DA ROCHA SOUZA 2022-PAIS-04/ SARAH FERREIRA DA CONCEICAO 2022-PAIS-04/ SEBASTIANA BRIGIDA PIRES 2022-PAIS-04/ SELIANE DE SOUSA MEIRA 2022-PAIS-04/ SERGIO DA SILVA RANGEL 2022-PAIS-04/ SERGIO DE FREITAS 2022-PAIS-04/ SERGIO RICARDO LUSTOSA 2022-PAIS-04/ SHEILA GOMES LEAL VASCONCELOS 2022-PAIS-04/ SIMONE ORMAO FERREIRA 2022-PAIS-04/ SYLVIO RODRIGUES FILHO 2022-PAIS-04/ TATIANE REIS DO NASCIMENTO SALA 7045 (1) - 01 CANDIDATA: NILCILENE DA SILVA DOS SANTOS SALA CANDIDATOS: 2022-PAIS-04/ THAIS ALBERNAZ DE ARAUJO 2022-PAIS-04/ THAIS DOS SANTOS GOMES 2022-PAIS-04/ THAMYRIS DA SILVA BARROS 2022-PAIS-04/ THIAGO DOS SANTOS MARTINS FIDELIS 2022-PAIS-04/ TIAGO MENDES TEIXEIRA 2022-PAIS-04/ TIAGO ROBERTO BRITO DA SILVA 2022-PAIS-04/ VALTER ALEXANDRE TEIXEIRA DE LIMA 2022-PAIS-04/ VANESSA GOMES DOS SANTOS 2022-PAIS-04/ VANESSA SIQUEIRA DO NASCIMENTO 2022-PAIS-04/ VERONICA DA SILVA E SILVA 2022-PAIS-04/ VICTOR AVELINO DA MOTA 2022-PAIS-04/ VINICIUS AMANCIO BISPO DOS SANTOS 2022-PAIS-04/ VINICIUS DE PONTE NETO 2022-PAIS-04/ VIVIANY DOS SANTOS ABREU PEREIRA 2022-PAIS-04/ WANDER COSTA ALVES 2022-PAIS-04/ WASHINGTON LIUZ SANTIAGO DA SILVA 2022-PAIS-04/ WILLIAN DA SILVA PONTES 2022-PAIS-04/ YANKA CRISTINA GOMES DOS SANTOS 2022-PAIS-04/ YASMIN OLIVEIRA DOS SANTOS PROCURADORIA GERAL DO ESTADO EXTRATO DE INSTRUMENTO C O N T R AT U A L I N S T R U M E N TO : Contrato PGE-RJ nº 04/2022. PA R T E S : Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da PROCURADO- RIA-GERAL DO ESTADO/FUNPERJ, e a sociedade empresária ATUALIZACAO PROFISSIONAL CONTABIL E JURIDICA LTDA. O B J E TO : Fornecimento de 01 (uma) assinatura e acesso ao sistema de gestão tributária. PRAZO: 12 (doze) meses VALOR TOTAL: R$ 2.865,60 (dois mil oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos). A S S I N AT U R A : 14 de março de A U TO R I Z A Ç Ã O : Processo nº SEI /038298/2021. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AV I S O Id: Id: TOMADA DE PREÇOS PGE-RJ Nº 01/2022. TIPO: Menor Preço. REGIME: Empreitada por Preço Unitário. DATA E HORA DE REALIZAÇÃO: 31 de março de 2022, às 14 horas. LOCAL: Rua do Carmo nº 27, 14º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ. O B J E TO : Contratação de empresa especializada para a execução da obra de reforma da sede da 6ª Procuradoria Regional localizada à Rua do Comércio, 22 - Angra dos Reis/RJ. A U TO R I Z A Ç Ã O : Processo nº SEI-14/001/054278/2019. O Edital encontra-se disponível no portal de compras do governo do Estado do Rio de Janeiro ( e na página eletrônica da PGE-RJ ( Informações: Tel.: (21) ou licitacao@pge.rj.gov.br. Id: Ler é o maior barato! Livros novos de até 9,00 R$ 2,00 Endereços IOERJ Rua Professor Heitor Carrilho, 81 - Centro de Niterói - RJ Edifício Garagem Menezes Côrtes Rua São José, 35 - Centro do Rio - RJ Biblioteca Parque Rua da Alfândega, s/n - Centro do Rio - RJ Dentro de um livro a gente encontra mais que histórias, encontra cidadania. programamaisleitura

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Author: Allyn Kozey

Last Updated: 19/05/2023

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